O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pelo decreto nº 1118, de 10 de Junho de 2024.
"Altera a remuneração do cargo de Advogado, altera o Quadro de cargos Effetivos do Anexo I da Lei 616/2015 e dá outtras providências."
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13 de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe a publicação da relação dos candidatos inscritos para as vagas de suplentes do Conselho Tutelar de Aperibé e a abertura para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13 de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a alteração no cronograma do Edital 001/2025, uma vez que não consta o período da campanha eleitoral, para a eleição do Conselho Tutelar de Aperibé, conforme Ata 05 do dia 29/04/2025.
"Cria vagas para cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o quadro de servidores permanentes do Município e dá outras providências."
" Desmembra da Secretaria Municipal de Educação a pasta da Cultura, qua passa a integrar a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e altera artigos e anexos da Lei nº. 477/2011 e dá outras providências."
Altera os artigos 12 e 14 da Lei nº. 446, de 21 de dezembro de 2009.
Revoga artigo da Lei Municipal 461, de 05/07/2010.
“Altera o Inciso I e suas alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Lei Complementar Municipal 007, de 08 de novembro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação de Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos no Município de Aperibé-RJ”.