Publicações da edição 91 - 30/04/2025 e Ano III

Publicações da edição 91

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

Lei Municipal nº. 935, de 30 de abril de 2025.

Ementa: "Desmembra da Secretaria

Municipal de Educação a pasta da Cultura,

que passa a integrar a Secretaria Municipal

de Turismo e Lazer na Estrutura

Administrativa do Poder Executivo Municipal e

altera artigos e anexos da Lei nº 477/2011 e

dá outras providencias".

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município de

Aperibé, sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Educação a pasta da Cultura,

passando a integrar a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer na Estrutura Administrativa

do Município, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e

Lazer.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer é o órgão incumbido do

desenvolvimento cultural no Município e tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar a

cultura e as ações do negócio de turismo e lazer, objetivando a sua expansão, a melhoria da

qualidade de vida dos munícipes, a geração de emprego e renda e a divulgação do

potencial turístico e cultural do Município de Aperibé.

Art. 3º - Ficam transferidos para a Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e

Lazer, oriundos da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os cargos em Comissão

de Diretor da Divisão de Cultura, símbolo DAS I e 01 cargo de Chefe de Seção II ­

Administrativo II ­ Símbolo DAS IV, na forma dos artigos 4º e 5º desta Lei.

Art. 4º - Os Artigos 47 e 48 da Lei nº 477 de 5 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a

seguinte redação:

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 ­ Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP 28.495-000

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

"Seção X

Da Secretaria Municipal de Educação

Artigo 47 ­ Compete a Secretaria Municipal de Educação além de outras atribuições que

lhe sejam incumbidas:

I) Promover as atividades relativas à promoção da educação do Município;

II) Instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino;

III) Instalação e manutenção de creches municipais;

IV) Coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Município, observadas as

normas pertinentes;

V) Elaborar os planos Municipais de Educação de longo, médio e curto prazo;

VI) Manutenção de programas de alimentação escolar;

VII) Realizar periodicamente o levantamento da população e idade escolar, procedendo a

sua convocação para matricula;

VIII) Manutenção e ampliação da rede de bibliotecas públicas e incentivo a criação de

bibliotecas comunitárias;

IX) A mantença da rede escolar e, em especial, que atenda preferentemente as zonas e

regiões mais carentes;

X) Promover a orientação educacional através de Conselho Vocacional, em cooperação

com os professores, a família e a comunidade;

XI) Desenvolver programas de orientação pedagógica objetivando aperfeiçoar o

professorado dentro de suas respectivas especialidades, buscando aprimorar a qualidade

do ensino, desenvolver programas nos campos de ensino especial e supletivo, em cursos de

alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão

de obra;

XII) Orientação de cursos de formação e capacitação aos servidores que compõem o

quadro de atividades fim da Secretaria Municipal de Educação;

XIII) Estabelecer convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou

internacionais a fim de obter recursos para o aprimoramento dos órgãos de educação

Municipal, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 ­ Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP 28.495-000

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

XIV) Promover periodicamente cursos de férias destinados ao aperfeiçoamento do quadro

de docentes do Município de Aperibé;

XV) Promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos sobre a vida educacional

do Município;

XVI) Elaborar o calendário escolar, observados os preceitos estabelecidos no

ordenamento jurídico vigente;

XVII) Zelar pelo cumprimento, atualização e fortalecimento dos programas de ensino,

visando uma maior qualidade dos serviços prestados à sociedade;

XVIII) Promover a execução de atividades recreativas aos alunos matriculados nas escolas

municipais, fazendo utilizar as instalações escolares fora do horário de aula, nos fins de

semana e nos períodos de férias escolares;

XIX) Disponibilização de transporte escolar e universitário;

XX) Exercer outras atividades correlatas;

XXI) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos pertinentes a sua

área de atuação.

Artigo 48 ­ A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades de

serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

Símbolo Cargos Quant.

SM Secretário Municipal de Educação 01

SSm Subsecretário Municipal de Educação 01

AE.I Coordenador do Fundo Municipal de Educação

DAS II Chefe de Seção I - Programas Educacionais 01

DAS III Chefe de Seção I - Contabilidade e Prestação de Contas de

Convênio

DAS III Chefe de Seção I - Administração Financeira

DAS III Chefe de Seção I ­ Inclusão Digital

DAS III Chefe de Seção I ­ Nutrição

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 ­ Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP 28.495-000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

DAS IV Chefe de Seção II - Promoção de Eventos 02

DAS IV Chefe de Seção II ­ Administrativo II 02

Art. 5º - Fica alterada a Seção X-A e os Artigos 47-A e 48-A da Lei Municipal nº 477/2011,

que passam a ter a seguinte redação:

"Seção X-A

Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer

Artigo 47-A ­ Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, além de outras

atribuições que lhe sejam incumbidas:

I) Promover as atividades relativas à promoção da cultura, turismo e lazer do Município;

II) Manutenção e conservação da Casa de Cultura e da Praça Francisco Gesualdi Blanc;

III) Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo as ciências, artes

e letras;

IV) Promover a difusão cultural nas diversas ciências e artes no âmbito do Município;

V) Resgatar a memória Municipal e recuperando e restaurando construções, obras e objetos

que compõem essa memória;

VI) Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e arqueológico;

VII) Incentivar e proteger o artista e o artesão;

VIII) Documentar e apoiar as artes populares;

IX) Elaborar e promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse

da população;

X) Elaborar o Plano Municipal de Cultura;

XI) Promover a difusão cultural nas diversas artes no âmbito do Município;

XII) Promover a realização de concursos literários, programas de difusão do livro e outros

meios de difusão cultural, semanas de estudos, conferencias, palestras, certames,

concursos e exposições sobre assuntos ligados a realidade e história do Município;

XIII) Criação, incentivos, apoio, manutenção de bandas, fanfarras e conjuntos de música

para a realização de concertos públicos;

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 ­ Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP 28.495-000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

XIV) Criação, incentivo, apoio e manutenção de grupos folclóricos, teatrais e de dança para

crianças e jovens do Município;

XV) Promover a elaboração de um programa anual de eventos culturais e religiosos;

XVI) formular planos e coordenar a política municipal de turismo e lazer e supervisionar sua

execução;

XVII) Formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes

gerais de Governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

XVIII) Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos

municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo e ao lazer;

XIX) Propor o calendário oficial de eventos turísticos e de lazer do Município;

XX) Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;

XXI) Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo e lazer no Município;

XXII) Promover e divulgar os produtos turísticos do Município;

XXIII) Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo e lazer, no

âmbito de sua competência;

XXIV) Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de

competência;

XXV) Coordenar e incentivar as atividades inerentes às festas e eventos de interesse da

Administração Pública Municipal;

XXVI) Exercer outras atividades correlatas;

XXVII) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos pertinentes a sua

área de atuação.

Artigo 48-A ­ A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer compõe-se das seguintes

unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

Símbolo Cargos Quant.

SM Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer 01

SMM Subsecretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 ­ Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP 28.495-000

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

DAS I Diretor Geral de Atividades Turísticas 01

DAS I Diretor Geral de Atividades Recreativas 01

DAS II Diretor da Divisão de Cultura 01

DAS IV Chefe de Seção II ­ Administrativo II 01

Art. 6º - O Cargo Chefe de Seção I - Programas Educacionais e Culturais, símbolo DAS III,

passa a ser denominado Chefe de Seção I - Programas Educacionais, símbolo DAS II.

Art. 7º - Fica alterado o Inciso IV do art. 23 da Lei nº 477/2011, que passa a ter a seguinte

redação:

art. 23 - ...

IV ­ Órgãos de atuação específica:

a) Procuradoria Geral do Município - PGM;

b) Secretaria Municipal de Administração ­ SMAd;

c) Secretaria Municipal de Obras ­ SMO;

d) Secretaria Municipal de Educação ­ SME;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Habitação ­ SMASDHTH;

f) Secretaria Municipal de Saúde ­ SMS;

g) Secretaria Municipal do Ambiente ­ SMAmb;

h) Secretaria Municipal de Transporte ­ SMT;

i) Secretaria Municipal de Agricultura ­ SMAg;

j) Guarda Municipal;

k) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer ­ SMCTL;

l) Secretaria Municipal de Esporte - SMEsp.

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 ­ Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP 28.495-000

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias

necessárias a adequação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, bem como

abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e

funcionamento mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária,

sem prejuízo do previsto por Emendas Legislativas no Plano Plurianual e na Lei

Orçamentária 2025.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 30 de abril de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 ­ Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP 28.495-000

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 342/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Nívia Márcia da Silva Ferreira,

Agente de Administração, matrícula 1525, lotada na Secretaria Municipal de

Finanças e Planejamento, 06 (seis) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao

período aquisitivo de 2013 a 2023, Processo Administrativo nº 0539 de

02/04/2025, à partir de 28/04/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 343/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Exonerar a pedido, a servidora Mariana Oliveira

Nogueira da Silva, matrícula nº 6071, do Cargo de Agente de Cadastro, do

quadro de servidores desta municipalidade, conforme Processo Administrativo nº

0640 de 28/04/2025, à partir de 02/05/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fl. 26 e 27), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0030/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com

base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: PAGAMENTO DE EXAME DE TILT TEST, PARA ATENDER A

PACIENTE ILENA RIBEIRO DAIBES.

Empresa: PRONTOCARDIO ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 16.541.289/0001-96

Valor estimado: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).

Aperibé, 28 de abril de 2025.

PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 6296