Publicações da edição 91 - 30/04/2025 e Ano III
Lei Municipal nº. 935, de 30 de abril de 2025.
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº. 935, de 30 de abril de 2025.
Ementa: "Desmembra da Secretaria
Municipal de Educação a pasta da Cultura,
que passa a integrar a Secretaria Municipal
de Turismo e Lazer na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal e
altera artigos e anexos da Lei nº 477/2011 e
dá outras providencias".
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município de
Aperibé, sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Educação a pasta da Cultura,
passando a integrar a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer na Estrutura Administrativa
do Município, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Lazer.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer é o órgão incumbido do
desenvolvimento cultural no Município e tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar a
cultura e as ações do negócio de turismo e lazer, objetivando a sua expansão, a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes, a geração de emprego e renda e a divulgação do
potencial turístico e cultural do Município de Aperibé.
Art. 3º - Ficam transferidos para a Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Lazer, oriundos da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os cargos em Comissão
de Diretor da Divisão de Cultura, símbolo DAS I e 01 cargo de Chefe de Seção II
Administrativo II Símbolo DAS IV, na forma dos artigos 4º e 5º desta Lei.
Art. 4º - Os Artigos 47 e 48 da Lei nº 477 de 5 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP 28.495-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
"Seção X
Da Secretaria Municipal de Educação
Artigo 47 Compete a Secretaria Municipal de Educação além de outras atribuições que
lhe sejam incumbidas:
I) Promover as atividades relativas à promoção da educação do Município;
II) Instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino;
III) Instalação e manutenção de creches municipais;
IV) Coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Município, observadas as
normas pertinentes;
V) Elaborar os planos Municipais de Educação de longo, médio e curto prazo;
VI) Manutenção de programas de alimentação escolar;
VII) Realizar periodicamente o levantamento da população e idade escolar, procedendo a
sua convocação para matricula;
VIII) Manutenção e ampliação da rede de bibliotecas públicas e incentivo a criação de
bibliotecas comunitárias;
IX) A mantença da rede escolar e, em especial, que atenda preferentemente as zonas e
regiões mais carentes;
X) Promover a orientação educacional através de Conselho Vocacional, em cooperação
com os professores, a família e a comunidade;
XI) Desenvolver programas de orientação pedagógica objetivando aperfeiçoar o
professorado dentro de suas respectivas especialidades, buscando aprimorar a qualidade
do ensino, desenvolver programas nos campos de ensino especial e supletivo, em cursos de
alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão
de obra;
XII) Orientação de cursos de formação e capacitação aos servidores que compõem o
quadro de atividades fim da Secretaria Municipal de Educação;
XIII) Estabelecer convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais a fim de obter recursos para o aprimoramento dos órgãos de educação
Municipal, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP 28.495-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
XIV) Promover periodicamente cursos de férias destinados ao aperfeiçoamento do quadro
de docentes do Município de Aperibé;
XV) Promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos sobre a vida educacional
do Município;
XVI) Elaborar o calendário escolar, observados os preceitos estabelecidos no
ordenamento jurídico vigente;
XVII) Zelar pelo cumprimento, atualização e fortalecimento dos programas de ensino,
visando uma maior qualidade dos serviços prestados à sociedade;
XVIII) Promover a execução de atividades recreativas aos alunos matriculados nas escolas
municipais, fazendo utilizar as instalações escolares fora do horário de aula, nos fins de
semana e nos períodos de férias escolares;
XIX) Disponibilização de transporte escolar e universitário;
XX) Exercer outras atividades correlatas;
XXI) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos pertinentes a sua
área de atuação.
Artigo 48 A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades de
serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Símbolo Cargos Quant.
SM Secretário Municipal de Educação 01
SSm Subsecretário Municipal de Educação 01
AE.I Coordenador do Fundo Municipal de Educação
DAS II Chefe de Seção I - Programas Educacionais 01
DAS III Chefe de Seção I - Contabilidade e Prestação de Contas de
Convênio
DAS III Chefe de Seção I - Administração Financeira
DAS III Chefe de Seção I Inclusão Digital
DAS III Chefe de Seção I Nutrição
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GABINETE DO PREFEITO
DAS IV Chefe de Seção II - Promoção de Eventos 02
DAS IV Chefe de Seção II Administrativo II 02
Art. 5º - Fica alterada a Seção X-A e os Artigos 47-A e 48-A da Lei Municipal nº 477/2011,
que passam a ter a seguinte redação:
"Seção X-A
Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Artigo 47-A Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, além de outras
atribuições que lhe sejam incumbidas:
I) Promover as atividades relativas à promoção da cultura, turismo e lazer do Município;
II) Manutenção e conservação da Casa de Cultura e da Praça Francisco Gesualdi Blanc;
III) Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo as ciências, artes
e letras;
IV) Promover a difusão cultural nas diversas ciências e artes no âmbito do Município;
V) Resgatar a memória Municipal e recuperando e restaurando construções, obras e objetos
que compõem essa memória;
VI) Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e arqueológico;
VII) Incentivar e proteger o artista e o artesão;
VIII) Documentar e apoiar as artes populares;
IX) Elaborar e promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse
da população;
X) Elaborar o Plano Municipal de Cultura;
XI) Promover a difusão cultural nas diversas artes no âmbito do Município;
XII) Promover a realização de concursos literários, programas de difusão do livro e outros
meios de difusão cultural, semanas de estudos, conferencias, palestras, certames,
concursos e exposições sobre assuntos ligados a realidade e história do Município;
XIII) Criação, incentivos, apoio, manutenção de bandas, fanfarras e conjuntos de música
para a realização de concertos públicos;
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP 28.495-000
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GABINETE DO PREFEITO
XIV) Criação, incentivo, apoio e manutenção de grupos folclóricos, teatrais e de dança para
crianças e jovens do Município;
XV) Promover a elaboração de um programa anual de eventos culturais e religiosos;
XVI) formular planos e coordenar a política municipal de turismo e lazer e supervisionar sua
execução;
XVII) Formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes
gerais de Governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
XVIII) Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo e ao lazer;
XIX) Propor o calendário oficial de eventos turísticos e de lazer do Município;
XX) Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
XXI) Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo e lazer no Município;
XXII) Promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
XXIII) Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo e lazer, no
âmbito de sua competência;
XXIV) Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de
competência;
XXV) Coordenar e incentivar as atividades inerentes às festas e eventos de interesse da
Administração Pública Municipal;
XXVI) Exercer outras atividades correlatas;
XXVII) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos pertinentes a sua
área de atuação.
Artigo 48-A A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer compõe-se das seguintes
unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Símbolo Cargos Quant.
SM Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer 01
SMM Subsecretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP 28.495-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
DAS I Diretor Geral de Atividades Turísticas 01
DAS I Diretor Geral de Atividades Recreativas 01
DAS II Diretor da Divisão de Cultura 01
DAS IV Chefe de Seção II Administrativo II 01
Art. 6º - O Cargo Chefe de Seção I - Programas Educacionais e Culturais, símbolo DAS III,
passa a ser denominado Chefe de Seção I - Programas Educacionais, símbolo DAS II.
Art. 7º - Fica alterado o Inciso IV do art. 23 da Lei nº 477/2011, que passa a ter a seguinte
redação:
art. 23 - ...
IV Órgãos de atuação específica:
a) Procuradoria Geral do Município - PGM;
b) Secretaria Municipal de Administração SMAd;
c) Secretaria Municipal de Obras SMO;
d) Secretaria Municipal de Educação SME;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Habitação SMASDHTH;
f) Secretaria Municipal de Saúde SMS;
g) Secretaria Municipal do Ambiente SMAmb;
h) Secretaria Municipal de Transporte SMT;
i) Secretaria Municipal de Agricultura SMAg;
j) Guarda Municipal;
k) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer SMCTL;
l) Secretaria Municipal de Esporte - SMEsp.
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP 28.495-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias
necessárias a adequação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, bem como
abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e
funcionamento mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária,
sem prejuízo do previsto por Emendas Legislativas no Plano Plurianual e na Lei
Orçamentária 2025.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 30 de abril de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP 28.495-000
PORTARIA Nº 342/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 342/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Nívia Márcia da Silva Ferreira,
Agente de Administração, matrícula 1525, lotada na Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, 06 (seis) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao
período aquisitivo de 2013 a 2023, Processo Administrativo nº 0539 de
02/04/2025, à partir de 28/04/2025.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 343/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 343/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Exonerar a pedido, a servidora Mariana Oliveira
Nogueira da Silva, matrícula nº 6071, do Cargo de Agente de Cadastro, do
quadro de servidores desta municipalidade, conforme Processo Administrativo nº
0640 de 28/04/2025, à partir de 02/05/2025.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer jurídico (fl. 26 e 27), aprovo os atos praticados no
Processo n.º 0030/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com
base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: PAGAMENTO DE EXAME DE TILT TEST, PARA ATENDER A
PACIENTE ILENA RIBEIRO DAIBES.
Empresa: PRONTOCARDIO ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 16.541.289/0001-96
Valor estimado: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).
Aperibé, 28 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 6296