Publicações da edição 94 - 06/05/2025 e Ano III
DECRETO Nº 1168 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1168 DE 06 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: Altera o orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício
financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em
observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Decreta:
Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 549.832,01
(quinhentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais
e um centavo) para atender necessidades da Câmara.
Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,
correrão a conta de anulação parciais de dotações pré-
existentes, na forma que abaixo segue:
Programa de Trabalho Dotação Fonte Suplementação Redução
1.500 220.000,00
1.0101.01.031.0002.2002 3.1.90.11.01 1.500 13.000,00 271.610,99
1.500 12.000,00 278.221,02
1.0101.01.031.0002.2002 3.1.90.13.02 1.500 50.000,00 549.832.01
1.500 250.832,01
1.0101.01.031.0002.2002 3.1.91.13.08 1.500 4.000,00
1.704
1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.30.00 1.500 549.832,01
1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.39.00
1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.46.00
2.0701.04.122.0020.2013 3.3.90.39.00
2.0801.04.123.0013.1010 9.9.99.99.99
Total
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do
exercício fiscal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aperibé, 06 de maio de 2025.
Ronald de Cassio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº. 937, de 05 de maio de 2025.
Atos Oficiais • Leis
ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Prefeitura Municipal de Aperibé
Lei Municipal nº. 937, de 05 de maio de 2025.
Ementa: "Altera a remuneração do cargo de Advogado,
altera o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo
I da Lei 616/2015 e dá outras providências."
Autor....: Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O cargo efetivo de Advogado constante do Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da
Lei Municipal 616/2015, Símbolo "CEA", passa a ter vencimento base de R$ 7.100,00 (sete
mil e cem reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo orçamento anual do
Câmara Municipal de Aperibé-RJ.
Art. 3º Fica alterado o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da Lei 616/2015, nos termos
do Artigo 1º.
Art. 4º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 01 de maio de 2025.
Aperibé, 05 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Prefeitura Municipal de Aperibé
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº. 937/2025
Ementa: "Altera o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo
I da Lei 616/2015 e dá outras providências."
Autor....: Mesa Diretora
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa promover a alteração do valor do vencimento (salário
base) do cargo efetivo de Advogado, integrante do quadro de servidores da Câmara Municipal
de Aperibé.
A administração do Legislativo Municipal tem procurado atender as proposições que
lhe são apresentadas e melhorar a condição dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Aperibé, tanto no que diz respeito aos cargos comissionados, como os cargos efetivos. Essa
previsão de valorização está contida na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa,
devendo sempre o gestor buscar dentro das possibilidades orçamentárias valorar os servidores
da Casa, como se denota do artigo 37 do RI:
Art. 37. Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal, privativa e
colegiadamente dentre outras atribuições, as seguintes:
...
II - Propor projetos de leis dispondo sobre:
...
b) Fixação e revisão da remuneração dos cargos, empregos ou funções dos
servidores da Câmara Municipal; ...
A valorização do servidor público, não apenas por meio de um ambiente de trabalho
favorável, mas também por meio de pagamento de melhores salários, sem dúvida alguma se
traduz num servidor mais comprometido e disposto a atender os cidadãos com empatia,
cortesia, respeito e atenção, percebendo nuances que em momentos anteriores não eram
observadas, sendo possível redescobrir o real sentido de servir, com alto padrão de qualidade
e eficiência, de maneira que a população acaba recebendo um serviço público melhor.
A motivação extrínseca, como é conhecida aquela que trata da remuneração, tem fator
fundamental quando se trata de gestão de pessoal. Os servidores públicos devem ter uma
remuneração compatível com o trabalho que realizam, até porque é uma forma capaz de atrair
pessoas qualificadas para o setor público, estimulando seu aprimoramento e valorizando o
conhecimento adquirido e disponível ao ente público.
Nesse sentido, temos promovido o aumento salarial (aumento real do salário
base/vencimento) de diversos cargos, podendo serem citados como exemplo os cargos
comissionados de Assessor Jurídico e Controlador Interno.
ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Prefeitura Municipal de Aperibé
Com o presente Projeto de Lei, estamos dando continuidade e mais um passo na
valorização dos servidores efetivos, concedendo aumento salarial real também ao cargo de
Advogado.
Para que seja fixado o valor do vencimento de um cargo, existe a obrigatoriedade de
seguir o disposto no comando dado pelo § 1º do artigo 39, da Constituição Federal:
"§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos."
Essa fórmula dada pela Constituição Federal tem por objetivo fazer com que cada
cargo seja remunerado de acordo com a sua natureza, grau de responsabilidade, complexidade
e peculiaridades.
Os cargos públicos possuem escolaridade diferentes e, por isso, os quadros possuem
cargos de nível básico, médio, técnico e superior. E, dentro desses níveis, cada cargo tem suas
diferenças, motivos pelos quais não se pode, por exemplo, estabelecer um valor único para
todos os cargos de nível superior e, tampouco, estabelecer valores iguais para cargos de
responsabilidade e complexidade diversas ou, valor maior para cargo de responsabilidade e
complexidade menor, ainda que ligados a uma determinada área.
É desnecessário tecer aqui, qualquer comentário a respeito da natureza e relevância do
cargo de Advogado, que desempenha papel importante não apenas na representação judicial
e extrajudicial da Câmara Municipal de Aperibé. Trata-se de cargo com importância na
própria função institucional como na consecução das políticas públicas de interesse da
população.
As despesas decorrentes da aprovação da proposição serão suportadas pelo orçamento
anual da Câmara Municipal de Aperibé e os impactos financeiros, não afetarão as metas de
resultados fiscais, sendo compatíveis com o plano plurianual, estando a medida prevista na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária em vigor e podendo ainda a Mesa
Diretora realizar as adequações necessárias ao atendimento à presente norma.
Certo, portanto, também da compreensão desta Casa Legislativa em relação ao objeto
desta, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE
URGÊNCIA.
Plenário Vanderlei Lanes, em 14 de abril de 2025.
Pedro Paulo Ferreira Pena
Presidente
ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Prefeitura Municipal de Aperibé
Luis da Costa Lima
Vice-Presidente
Vinícius Curty Moreira
1º Secretário
Wellington da Silva dos Santos
2º Secretário
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Oficiais • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ Proc. N.º : 0137/ 24
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Folhas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Visto: __________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração de Aperibé, no uso de
suas atribuições Legais e,
Considerando o pagamento da Aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO, ACONDICIONADO EM CILINDRO COM CAPACIDADE 13 KG,
para atender a Secretaria Municipal de Obras, para ano de 2025.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo
orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em
apenso aos autos;
Resolve I HOMOLOGAR a dispensa de licitação ratificando a
justificativa de contratação de empresa para Aquisição de GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, ACONDICIONADO EM CILINDRO COM
CAPACIDADE 13 KG, em apenso aos autos que orientam pela dispensa
de licitação, com fundamento no Art. 75, Inciso II da Lei Federal
nº14.133/21, o pagamento estimativo para ano de 2025, a favor de
JOSIANE CASTILHO CAMPOS LTDA , CNPJ. 11.818.349/0001-51, no
valor estimado de R$ 1.840,00 (mil, oitocentos e quarenta reais).
Aperibé, 02 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO SARDINHA VIEIRA
Secretário Municipal de Obras
Mat.: 6301