Publicações da edição 94 - 06/05/2025 e Ano III

Publicações da edição 94

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1168 DE 06 DE MAIO DE 2025.

EMENTA: Altera o orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro

na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício

financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em

observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

Decreta:

Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 549.832,01

(quinhentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais

e um centavo) para atender necessidades da Câmara.

Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,

correrão a conta de anulação parciais de dotações pré-

existentes, na forma que abaixo segue:

Programa de Trabalho Dotação Fonte Suplementação Redução

1.500 220.000,00

1.0101.01.031.0002.2002 3.1.90.11.01 1.500 13.000,00 271.610,99

1.500 12.000,00 278.221,02

1.0101.01.031.0002.2002 3.1.90.13.02 1.500 50.000,00 549.832.01

1.500 250.832,01

1.0101.01.031.0002.2002 3.1.91.13.08 1.500 4.000,00

1.704

1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.30.00 1.500 549.832,01

1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.39.00

1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.46.00

2.0701.04.122.0020.2013 3.3.90.39.00

2.0801.04.123.0013.1010 9.9.99.99.99

Total

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do

exercício fiscal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 06 de maio de 2025.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Prefeitura Municipal de Aperibé

Lei Municipal nº. 937, de 05 de maio de 2025.

Ementa: "Altera a remuneração do cargo de Advogado,

altera o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo

I da Lei 616/2015 e dá outras providências."

Autor....: Mesa Diretora

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e

eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º O cargo efetivo de Advogado constante do Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da

Lei Municipal 616/2015, Símbolo "CEA", passa a ter vencimento base de R$ 7.100,00 (sete

mil e cem reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo orçamento anual do

Câmara Municipal de Aperibé-RJ.

Art. 3º Fica alterado o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo I da Lei 616/2015, nos termos

do Artigo 1º.

Art. 4º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir

de 01 de maio de 2025.

Aperibé, 05 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Prefeitura Municipal de Aperibé

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº. 937/2025

Ementa: "Altera o Quadro de Cargos Efetivos do Anexo

I da Lei 616/2015 e dá outras providências."

Autor....: Mesa Diretora

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa promover a alteração do valor do vencimento (salário

base) do cargo efetivo de Advogado, integrante do quadro de servidores da Câmara Municipal

de Aperibé.

A administração do Legislativo Municipal tem procurado atender as proposições que

lhe são apresentadas e melhorar a condição dos servidores públicos da Câmara Municipal de

Aperibé, tanto no que diz respeito aos cargos comissionados, como os cargos efetivos. Essa

previsão de valorização está contida na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa,

devendo sempre o gestor buscar dentro das possibilidades orçamentárias valorar os servidores

da Casa, como se denota do artigo 37 do RI:

Art. 37. Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal, privativa e

colegiadamente dentre outras atribuições, as seguintes:

...

II - Propor projetos de leis dispondo sobre:

...

b) Fixação e revisão da remuneração dos cargos, empregos ou funções dos

servidores da Câmara Municipal; ...

A valorização do servidor público, não apenas por meio de um ambiente de trabalho

favorável, mas também por meio de pagamento de melhores salários, sem dúvida alguma se

traduz num servidor mais comprometido e disposto a atender os cidadãos com empatia,

cortesia, respeito e atenção, percebendo nuances que em momentos anteriores não eram

observadas, sendo possível redescobrir o real sentido de servir, com alto padrão de qualidade

e eficiência, de maneira que a população acaba recebendo um serviço público melhor.

A motivação extrínseca, como é conhecida aquela que trata da remuneração, tem fator

fundamental quando se trata de gestão de pessoal. Os servidores públicos devem ter uma

remuneração compatível com o trabalho que realizam, até porque é uma forma capaz de atrair

pessoas qualificadas para o setor público, estimulando seu aprimoramento e valorizando o

conhecimento adquirido e disponível ao ente público.

Nesse sentido, temos promovido o aumento salarial (aumento real do salário

base/vencimento) de diversos cargos, podendo serem citados como exemplo os cargos

comissionados de Assessor Jurídico e Controlador Interno.

ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Prefeitura Municipal de Aperibé

Com o presente Projeto de Lei, estamos dando continuidade e mais um passo na

valorização dos servidores efetivos, concedendo aumento salarial real também ao cargo de

Advogado.

Para que seja fixado o valor do vencimento de um cargo, existe a obrigatoriedade de

seguir o disposto no comando dado pelo § 1º do artigo 39, da Constituição Federal:

"§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do

sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos

componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos."

Essa fórmula dada pela Constituição Federal tem por objetivo fazer com que cada

cargo seja remunerado de acordo com a sua natureza, grau de responsabilidade, complexidade

e peculiaridades.

Os cargos públicos possuem escolaridade diferentes e, por isso, os quadros possuem

cargos de nível básico, médio, técnico e superior. E, dentro desses níveis, cada cargo tem suas

diferenças, motivos pelos quais não se pode, por exemplo, estabelecer um valor único para

todos os cargos de nível superior e, tampouco, estabelecer valores iguais para cargos de

responsabilidade e complexidade diversas ou, valor maior para cargo de responsabilidade e

complexidade menor, ainda que ligados a uma determinada área.

É desnecessário tecer aqui, qualquer comentário a respeito da natureza e relevância do

cargo de Advogado, que desempenha papel importante não apenas na representação judicial

e extrajudicial da Câmara Municipal de Aperibé. Trata-se de cargo com importância na

própria função institucional como na consecução das políticas públicas de interesse da

população.

As despesas decorrentes da aprovação da proposição serão suportadas pelo orçamento

anual da Câmara Municipal de Aperibé e os impactos financeiros, não afetarão as metas de

resultados fiscais, sendo compatíveis com o plano plurianual, estando a medida prevista na

Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária em vigor e podendo ainda a Mesa

Diretora realizar as adequações necessárias ao atendimento à presente norma.

Certo, portanto, também da compreensão desta Casa Legislativa em relação ao objeto

desta, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE

URGÊNCIA.

Plenário Vanderlei Lanes, em 14 de abril de 2025.

Pedro Paulo Ferreira Pena

Presidente

ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Prefeitura Municipal de Aperibé

Luis da Costa Lima

Vice-Presidente

Vinícius Curty Moreira

1º Secretário

Wellington da Silva dos Santos

2º Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ Proc. N.º : 0137/ 24

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Folhas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Visto: __________

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração de Aperibé, no uso de

suas atribuições Legais e,

Considerando o pagamento da Aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE

PETRÓLEO, ACONDICIONADO EM CILINDRO COM CAPACIDADE 13 KG,

para atender a Secretaria Municipal de Obras, para ano de 2025.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo

orçamentário conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em

apenso aos autos;

Resolve I ­ HOMOLOGAR a dispensa de licitação ratificando a

justificativa de contratação de empresa para Aquisição de GÁS

LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, ACONDICIONADO EM CILINDRO COM

CAPACIDADE 13 KG, em apenso aos autos que orientam pela dispensa

de licitação, com fundamento no Art. 75, Inciso II da Lei Federal

nº14.133/21, o pagamento estimativo para ano de 2025, a favor de

JOSIANE CASTILHO CAMPOS LTDA , CNPJ. 11.818.349/0001-51, no

valor estimado de R$ 1.840,00 (mil, oitocentos e quarenta reais).

Aperibé, 02 de abril de 2025.

MARCO ANTONIO SARDINHA VIEIRA

Secretário Municipal de Obras

Mat.: 6301