Publicações da edição 88 (Extra) - 17/04/2025 e Ano III

Publicações da edição 88 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº. 08, de 17 de abril de 2025.

Ementa: "Altera o Inciso I e suas alíneas

"a" e "b" do artigo 5º da Lei Complementar

Municipal 007, de 08 de novembro de

2024, que dispõe sobre a regulamentação

de Condomínio Horizontal de Lotes

Urbanos no Município de Aperibé-RJ".

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° - O Inciso I e suas alíneas "a" e "b" do artigo 5º da Lei Complementar Municipal 007, de 08 de

novembro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação de Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos

no Município de Aperibé-RJ, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ...

I - Condomínio horizontal com no máximo 30 lotes deverão ter as vias de circulação internas do

condomínio com caixa de via de no mínimo 6,90m (seis metros e noventa centímetros), composta

por:

a) 2 (duas) faixas de rolamento com largura mínima de 2,25m (dois metros e vinte e cinco

centímetros) cada;

b) 2 (duas) calçadas com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) cada".

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 17 de abril de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 933, de 17 de abril de 2025.

Ementa: Altera os artigos 12 e 14

da Lei Municipal 446, de 21 de

dezembro de 2009.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. O artigo 12 da Lei Municipal nº 446, de 21 de dezembro de 2009, passa a ter a

seguinte redação:

"Art. 12 ­ Além do vencimento, o professor fará jus às seguintes vantagens;

I ­ Gratificações

a) Pelo exercício de direção ou de vice direção de unidades escolares, na forma da

Lei;

b) Pelo exercício da docência em atividade de alfabetização, com mais de 10 (dez)

alunos.

II ­ Adicionais

a) Por tempo de serviço, na forma da Lei."

Parágrafo Único ­ As gratificações não serão cumulativas.

Art. 2º. O caput do artigo 14 da Lei Municipal nº 446, de 21 de dezembro de 2009,

passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14 ­ A gratificação pelo exercício de docência com alunos corresponde a até 15%

(quinze por cento) do vencimento básico."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Emenda Legislativa)

Aperibé, 17 de abril de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos , Aperibé - RJ, ­ Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 934, de 17 de abril de 2025.

EMENTA: Revoga artigo da Lei

Municipal 461, de 05/07/2010.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu Prefeito do

Município de Aperibé sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 149 da Lei Municipal nº 461, de 05/07/2010,

que instituiu o Código de Posturas do Município de Aperibé.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 17 de abril de 2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos , Aperibé - RJ, ­ Fax: (22) 3864-1393 - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000