O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pela Lei Municipal nº 498/2022 de 05 de Agosto de 2022.
LEI N° 516/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023. "Institui a carteira de identidade funcional dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Santana do Garambéu, Estado de Minas Gerais".
LEI N° 515/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 01/90 (Plano de Cargos e Salários) para prever a possibilidade de o Servidor Público Municipal fracionar suas férias, caso a Administração tenha interesse."
LEI N° 514/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. "Autoriza a abertura de Crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências".
LEI N° 513/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Garambéu para o exercício financeiro de 2023.
LEI N° 512/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. "Regulamenta o controle de frequência do servidor da Administração Municipal, Poder Executivo e dá outras providências."
LEI N° 511/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. "CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR QUE TRABALHA NA GESTÃO DO SUS DE AGENDAMENTO DE EXAMES E CIRURGIAS DO MUNICIPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI N° 510/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. "CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE MAESTRO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI N° 509/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. "Autoriza a abertura de Crédito especial no valor de R$ 325.451,69 ) trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências".
LEI N°508, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre alteração na Lei 474 de 14 de dezembro de 2021 e dá outras providências."
LEI N° 505/2022, de 02 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre a criação do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado lotado na Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu e dá outras providências".