Publicações da edição 224 - 27/01/2026 e Ano IV
LEI N° 515/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 01/90 (Plano de Cargos e Salários) para prever a possibilidade de o Servidor Público Municipal fracionar suas férias, caso a Administração tenha interesse."
Atos Oficiais • Leis
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
27/01/2026 Ano IV | Edição nº224 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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