Publicações da edição 221 - 27/01/2026 e Ano IV
LEI N° 512/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. "Regulamenta o controle de frequência do servidor da Administração Municipal, Poder Executivo e dá outras providências."
Atos Oficiais • Leis
MUNICÍP!O DE SANTANA DO GARAMBÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.338.285/0001ª30
em ato próprio, do qual constará o pessoal nelas enquadrado, devendo ser encaminhado à
Secretaria do Gabinete para providêncit:1s junto ao sistf!ma de c:ontrofe dn ponto eletrônico.
Art. 12- O servido;· po1oerá:
I - o valor correspondente aos atrasos e às saídas antecipadas, até o
limite de 30 minutos da jornada diária, ressalvada a hipótesE-, prEIVi.sta no parágrafo único do
Art. 8°;
li - a remuneração ou o subt>ioio do dia em que ultrapassar o limite
estabelecido no inciso li do art. Art. 8°1 ,"essa!vado o dispoJw no µarágrnfo único do Art. 8º.
Art. 13 - O servidor que comparecer na Secretaria após o horário de
início de seu turno de trabalho ou sair antes do horário previsto pam e término do mesmo,
utilizará, obrigatoriamente, para registro de sua entrada ou saída, a Folha de Justificativa de
Frequência.
Parágrafo único - A Folha de Justificativa de Frequência será utilizada
tanto no controle de frequência eletrênico, cc,r·10 nc corifn:!e de rrequênr:ía de forma manual.
Art. 14 - A Fo1ha de ,Justificativa de Frequêr:cla será rubricada pelo
servidor na supervisão da chefia imediata e/ou servidor designado na qual esteja em
exercício, à hora de início e término de cadA turno.
§ 1° - O servidor terá o prazo de até 48 (quarenta e oito horas para
justificar a falta.
§ 2° - A folha de justificativa de frequência será encaminhada para o
Departamento de PessoalJuntamente coma efetividade mensal.
Art. 15 - Competem aos titulares de cada Secretaria Municipal exigir a
rigorosa observância das normas esta1Jefecidas ,-;3re o reqistm. r:0f'?!·r0/e e apuração da
frequência dos servidores, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe
todas as medidas necessárit:.ls para gamnt ir fiel cumprh1eno das ,,orriat disciplinadoras
da matéria, sob pena de respont:1J:>i!idade ros termot d: .eÍ.
Art. 16-- Compete e cada Secretaria Munir::ipa! cumprir as normas
estabelecidas para o controle e apuração d1 çrequêrci:1 dos rervidores1 cabendo-lhe orientá
/os quanto à aplicação de tais normas; z2.1ar pela manutenção .:fcs Eiquipamentos e
programas utilizados para o controle e -:1;1ureçf:ro dn frequêrciA, s?b n suoefl!isão geral do
Departamento de Pessoal.