O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pela Lei Municipal nº 498/2022 de 05 de Agosto de 2022.
LEI N° 535 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 "Dispões sobre a regulamentação da revisão geral anual dos salários dos servidores do Município de Santana do Garambéu".
LEI N°: 534 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e dá outras providências".
LEI N° 533/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. "Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais) e dá outras providências".
LEI N° 532 DE 17 DE JANEIRO 2024 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) e dá outras providências".
LEI N° 531 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 "Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.873,97 (cinquenta mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos) e dá outras providências".
Extrato do Termo Aditivo - Contrato N° 001/2025
Extrato do termo aditivo da contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de emissão de certificado digital para atendimento da Câmara Municipal de Santana do Garambéu /MG
Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária Realizada no dia 19 de Novembro de 2025
LEI N° 530 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 719.341,95 (setecentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) e dá outras providências".
LEI N° 529 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. "Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e dá outras providências".
LEI N° 528 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a participação do município de Santana do Garambéu-MG no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS, ratifica protocolo de intenções e dá outras providências.
LEI N° 527/2023, de 01 DE DEZEMBRO DE 2023. "Dispões sobre o retroativo dos vencimentos para os profissionais do magistério e contém outras providências".