O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pela Lei Municipal nº 498/2022 de 05 de Agosto de 2022.
Ata da Terceira Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2025
Ata da Quarta Sessão Ordinária realizada no dia 27 de março de 2025
Ata da Quinta Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2025
INTENÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Santana do Garambéu torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 011.04/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 01/2025 Processo Licitatório n° 039/2025, realizada pelo MUNICÍPIO DE MERCÊS/MG, cujo objeto é a montagem de estruturas e serviços para realização de diversos eventos no Município, cujas especificações técnicas constam no ETP - Estudo Técnico Preliminar, anexo ao processo de adesão.
Ata da Sessão Solene de pose dos Vereadores realizada no dia 01 de Janeiro de 2025
Ata da Primeira Sessão Ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2025
Ata da Segunda Sessão Ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2025
Portaria N° 014 de Julho de 2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU - MG, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL N° 2.042 DE 22 DE JULHO DE 2025
Processo n° 061/2025 Inexigibilidade n° 017/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DOS DIREITOS AUTORAIS DO ARTISTA FREI ZECA PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 26/07/2025, DURANTE A REALIZAÇÃO DA TRADICIONAL FESTA DO CARRO DE BOIS DO MUNICÍPIO QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 24 E 27 DE JULHO DE 2025, NA SEDE DO MUNICÍPIO. Ratificação O Município de Santana do Garambéu, por meio do Prefeito José Francisco de Moura, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 74, inciso II, ratifica os atos praticados no processo de inexigibilidade nº 017/2025, iniciado em 07 de julho de 2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de shows musicais durante a realização da Tradicional Festa de Carros de Boi do Município, na sede do Município, tendo sido observados os requisitos legais e normativos estabelecidos pela referida Lei. J. C. DOS SANTOS - ZECA - CNPJ: 05.820.127/0001-70 Valor Total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) SANTANA DO GARAMBEU, 22 de Julho de 2025. JOSE FRANCISCO DE MOURA PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025
ESPAÇOS PUBLICOS –TRADICIONAL FESTA DE CARROS DE BOI DE 2025
ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2025
RESULTADO DO PROCESSO N° 006/2025 DE RESGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO E SIMILARES PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU /MG.
INTENÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Santana do Garambéu torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 04/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 01/2025, realizada pelo(a) Município de Alto Rio Doce/MG, cujo objeto é a Adesão à Ata de Registro de Preços para locação de gerador, a serem utilizados durante a Tradicional Festa do Carro de Boi, cujas especificações técnicas constam no ETP - Estudo Técnico Preliminar, anexo ao processo de adesão.
Extrato do Contrato - Processo N°005/2025
EXTRATO DO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU /MG.
DECRETO LEGISLATIVO N° 10, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO LEGISLATIVO N° 11, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo 053/2025 - Dispensa 020/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SHOWS PIROTÉCNICOS, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E A COMPLETA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.