Publicações da edição 147 - 23/07/2025 e Ano IV

Publicações da edição 147

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU

ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Francisco Mendes, Nº 78 - Centro - CEP 36.146-000

Site: http://santanadogarambeu.cam.mg.gov.br Tel (32) 3523-0000

PORTARIA N. º 014 DE 23 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre o ponto facultativo da Câmara

Municipal de Santana do Garambéu - MG, em

conformidade com o Decreto Municipal nº 2.042

de 22 de julho de 2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Garambéu, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica e pelo

Regimento Interno.

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 2.042, de 22 de julho de 2025, que

dispõe sobre o ponto facultativo do dia 24 ao dia 28 de julho em virtude do feriado

municipal do dia da padroeira de Santana do Garambéu.

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o funcionamento do Poder Legislativo ao

recesso estabelecido pela Administração Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal de Santana do

Garambéu - MG do dia 24 ao dia 28 de julho de 2025, em conformidade com o Decreto

Municipal nº 2.042/2025.

Art. 2º Os prazos administrativos que porventura se iniciem ou se encerrem durante

o período mencionado no artigo 1º ficam automaticamente prorrogados para o

primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal serão

retomadas normalmente a partir do dia 29 de julho de 2025.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santana do Garambéu/MG, 23 de julho de 2025.

Assinado de forma digital por MARIO

MARIO DIMAS FAGUNDES DIMAS FAGUNDES DE

DE CASTRO:10092065678 CASTRO:10092065678

Dados: 2025.07.23 14:13:00 -03'00'

Mário Dimas Fagundes de Castro

Presidente da Câmara Municipal