O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pela Lei Municipal nº 498/2022 de 05 de Agosto de 2022.
LEI N°: 615 de 10 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$89.775,53 (oitenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) e dá outras providências".
LEI N°: 614 de 10 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 568.750,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências".
LEI N° 612/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 "Cria a Ouvidoria do Poder Executivo no Município de Santana do Garambéu/MG e dá outras providências".
LEI N°: 611 de 16 de setembro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais) e dá outras providências".
LEI N° 610/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Decenal Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n° 392 de 18 de junho de 2015. "
LEI N°: 609 de 22 de agosto de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 65.000,0 (sessenta e cinco mil reais) e dá outras providências".
LEI N°: 608 de 12 de agosto de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 83.953,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais ) e dá outras providências".
LEI N° 607 DE 01 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre as diretrizes para а elaboração е a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
LEI N° 606/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025 "Institui o Protocolo Municipal Antirracista, determinando medidas de prevenção, conscientizaçãoe acolhimento das vítimas em situação de racismo no âmbito da educação".
LEI N° 605 de 01 de julho de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$117.061,92 (cento e dezessete sessenta e um reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências".