O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pela Lei Municipal nº 498/2022 de 05 de Agosto de 2022.
LEI N° 620/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 'Institui o serviço de acolhimento em "família acolhedora" para criança e adolescentes, e dá outras providências."
LEI N°: 619 de 07 de novembro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 23.628,14 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) e dá outras providências".
LEI N°: 618 de 24 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$608.500,00 (seiscentos e oito mil e quinhentos reais) e dá outras providências".
LEI N°: 617 de 24 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$120.000,00(cento e vinte mil reais) e dá outras providências".
LEI N°: 616 de 24 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) e dá outras providências".
LEI N°: 615 de 10 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$89.775,53 (oitenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) e dá outras providências".
LEI N°: 614 de 10 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 568.750,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências".
LEI N° 612/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 "Cria a Ouvidoria do Poder Executivo no Município de Santana do Garambéu/MG e dá outras providências".
LEI N°: 611 de 16 de setembro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais) e dá outras providências".
LEI N° 610/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Decenal Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n° 392 de 18 de junho de 2015. "