O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pela Lei Municipal nº 498/2022 de 05 de Agosto de 2022.
LEI N°: 625 de 12 de dezembro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências".
LEI N° 624/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Garambéu para o exercício financeiro de 2026".
LEI N° 623/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025" Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santana do Garambéu para o período de 2026 a 2029."
LEI N° 622/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - "Institui o processo democrático de escolha de diretores das escolas municipais de Santana do Garambéu - MG, em atendimento e à Lei n° 14.113/2020, e dá outras providências."
LEI N° 621 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 415, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Santana do Garambéu/MG, e dá outras providências."
LEI N° 620/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 'Institui o serviço de acolhimento em "família acolhedora" para criança e adolescentes, e dá outras providências."
LEI N°: 619 de 07 de novembro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 23.628,14 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) e dá outras providências".
LEI N°: 618 de 24 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$608.500,00 (seiscentos e oito mil e quinhentos reais) e dá outras providências".
LEI N°: 617 de 24 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$120.000,00(cento e vinte mil reais) e dá outras providências".
LEI N°: 616 de 24 de outubro de 2025 "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) e dá outras providências".