OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura destinados à implantação de unidades habitacionais de interesse social padrão Caixa Econômica Federal(Termo de Compromisso 038913/2025 MCID/CAIXA - Provisão habitacional no Município de Pedra Branca do Amapari-AP. (20 CASAS).
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 100/2025 –SEMAH/PMPBA
Processo nº 035/2026-SEMAH, Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SERVIR COMO ALUGUEL SOCIAL NO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, NO VALOR DE R$ 400,00 (quatrocentos reais) MENSAIS, NO TOTAL DE R$ 1.200,00 (Hum mil, duzentos reais) PARA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ACOMPANHADA PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, DA CIDADE DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. LOCATARIA: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, CNPJ 14.857.282/0001-52 e de outro lado LOCADOR: MARIA IRACY COSTA LEAL, pessoa física, inscrita no CPF sob o n° 717.236.922-04, resolvem celebrar o presente SEGUNDO ADITIVO, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA - Em razão deste ADITIVO, o CONTRATO será renovado por 03 (três) meses, a contar de 01 de abril de 2026 à 30 de junho de 2026.; CLÁUSULA SEGUNDA– DA INALTERABILIDADE: Ficam mantidos todos os termos e condições das demais cláusulas do contrato original.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n°: 19.512/2026. Espécie: Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação por Inexigibilidade – Nº 011/2026 – CPL/PMPBA. Objeto: AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NA AVENIDA CICERO LIBERATO NETO, Nº 203, BAIRRO CENTRAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO RURAP, CONFORME AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2025-PMPBA, conforme documentos em anexo. Fundamentação Legal: Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Favorecido: ANGELO LOPES OLIVEIRA - CPF Nº: 000.661.882-02. Valor Total: R$ 251.105,04 (Duzentos e cinquenta e um mil, cento e cinco reais e quatro centavos).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA
A Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, por intermédio de seu Presidente,
torna público, para conhecimento dos interessados, que a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
003/2026 – CCL/CMPBA,
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 097/2024 –SEINC/PMPBA
Processo nº 22.377/2023-SEINC, Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – AP, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINC, CNPJ 34.925.131/0001-00, Contratada: C. PEREIRA CARDOSO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.867.442/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo a alteração do Prazo originalmente contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA - Nos termos da – CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, que trata dos prazos de execução e vigência, e em razão dos motivos expostos no Ofício 525/2026-SEINC/PMPBA, de 16/03/2026, que embasaram a emissão do presente Termo Aditivo, os seguintes parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação: parágrafo 2.1 “O prazo de execução e entrega dos serviços descritos será de 630 (seiscentos e trinta) dias a partir da assinatura da Ordem de Serviço”; parágrafo 2.2 “O prazo de vigência do Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, vigorando pelo prazo de 820 (oitocentos e vinte) dias e não poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO O Cronograma Físico-Financeiro, referente ao instrumento Original, fica substituído pelo novo Cronograma Físico-Financeiro, anexo ao presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO EMBASAMENTO LEGAL - A alteração do prazo, encontra respaldo no artigo 57 nos incisos II e VI, do parágrafo primeiro da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO - Permanecem em vigor as demais condições do Contrato original nº 97/2024, exceto naquilo que conflitar com os termos do presente Termo Aditivo.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2025-SEINC/PMPBA
Processo nº 5.647/2024-SEINC, Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 34.925.131/0001-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito MARCELO PANTOJA DOS SANTOS e C. PEREIRA CARDOSO LTDA, CNPJ Nº 15.867.442/0001-07, pessoa jurídica de direito privado, denominada de CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, oriundo da Concorrência nº 002/2025, com finalidade de reger a relação de direitos e obrigações entre PREFEITURA e a CONTRADA, nos termos do disposto na Lei nº 14.133/21 e segundo as Cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo a alteração do Prazo originalmente contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA Nos termos da – CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO, que trata do objeto e prazos de execução e vigência, e em razão dos motivos expostos no Ofício 035/2026-SEINC/PMPBA, de 05/01/2026, que embasaram a emissão do presente Termo Aditivo, as seguintes sub cláusulas passam a vigorar com a seguinte redação: “Sub Cláusula Primeira. O prazo de execução da obra será de 390 (trezentos e noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço”; “Sub Cláusula Terceira. O presente contrato terá vigência da sua assinatura até 650 (seiscentos e cinquenta) dias.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO O Cronograma Físico-Financeiro, referente ao instrumento Original, fica substituído pelo novo Cronograma Físico-Financeiro, anexo ao presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO EMBASAMENTO LEGAL A alteração do prazo, encontra respaldo no artigo 113 Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem em vigor as demais condições do Contrato original nº 001/2025, exceto naquilo que conflitar com os termos do presente Termo Aditivo.
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao Processo Administrativo Nº 5.498/2026-SEMAH/PMPBA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO de gêneros alimentícios destinados à composição de 2.400 (duas mil e quatrocentas) CESTAS BÁSICAS.
A Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP torna público aos interessados a
REPUBLICAÇÃO da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 – CCL/CMPBA, anteriormente
declarada deserta em razão da ausência de propostas apresentadas durante o período
de acolhimento.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA
A Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP, por intermédio de seu Presidente,
torna público para conhecimento dos interessados que a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
003/2026 – CCL/CMPBA, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de
materiais de limpeza destinados à manutenção das atividades diárias da Câmara
Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP, para o exercício de 2026,
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2025 – SEMAB/PMPBA.
Nº Processo Administrativo Nº 7.801/2026 – SEMAB/PMPBA, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, CNPJ 34.925.131/0001-00, por intermédio da Secretaria Municipal de meio ambiente –. CONTRATADA: IDOC TECNOLOGIA S.A, CNPJ nº 19.625.833/0001-76. Valor Total: R$ 25.516,80 (vinte e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos). Objeto: A prorrogação contratual mostra-se necessária em razão da natureza contínua dos serviços prestados, considerando que o sistema contratado é utilizado como ferramenta de apoio às rotinas administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, contribuindo para a organização, tramitação, armazenamento, controle e gestão de informações e documentos institucionais. Vigência de 20/04/2026 a 20/04/2027.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP, torna pública a retificação do Aviso de Licitação Pregão Eletrônico SRP Nº 05/2026-CPL/PMPBA, por erro material no dia 14.05.2026, onde se lê: 1- LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 25 de maio de 2026 às 09h00min; 2- ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 de maio de 2026 às 09h01min. Leia-se: 1- LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 01 de junho de 2026 às 09h00min; 2- ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01 de junho de 2026 às 09h01min, end. eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. Mantem inalterados os demais itens publicados.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2025 – SEMAD/PMPBA.
Nº Processo Administrativo Nº 7.883/2026 – SEMAD/PMPBA, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, CNPJ 34.925.131/0001-00, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração –. CONTRATADA: A N GOMES ME, CNPJ nº 34.642.561/0001-06. Valor Total: R$ 2.459.564,98 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Objeto: A contratação pretendida justifica-se pela necessidade contínua de suprir os setores administrativos e unidades vinculadas com materiais indispensáveis à limpeza, higienização, conservação dos ambientes públicos e manutenção das condições adequadas de salubridade, segurança e funcionamento regular dos serviços municipais. Vigência de 23/05/2026 a 23/05/2027.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n°: 4.131/2026. Espécie: Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação – Nº 010/2026 – CPL/PMPBA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO MINERAL E DIREITO PÚBLICO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE AUDITORIA, APURAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CFEM DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP, MEDIANTE ATUAÇÃO CONSULTIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL PERANTE AS EMPRESAS MINERADORAS EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM E O PODER JUDICIÁRIO, COM REMUNERAÇÃO VINCULADA AO ÊXITO NA RECUPERAÇÃO DOS VALORES APURADOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 7.990/1989, DA LEI Nº 8.001/1990, DA LEI Nº 14.133/2021 E DA LEGISLAÇÃO REGULATÓRIA APLICÁVEL. Nos termos do disposto no Art. 74, inciso III, alíneas “c” e “f” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; CONTRATADA: ANDRÉ ABRAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ Nº 27.619.651/0001-10- As despesas decorrentes da presente contratação correrão sob CLÁUSULA DE EXITO 15% - Data de Assinatura: 04/05/2026.
ATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2026-PMPBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.131/2026-
CONTRATATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – PMPBA, CNPJ/MF sob o nº 34.925.131/0001-00 - CONTRATADA: ANDRÉ ABRAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ Nº 27.619.651/0001-10 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO MINERAL E DIREITO PÚBLICO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE AUDITORIA, APURAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CFEM DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP, MEDIANTE ATUAÇÃO CONSULTIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL PERANTE AS EMPRESAS MINERADORAS EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM E O PODER JUDICIÁRIO, COM REMUNERAÇÃO VINCULADA AO ÊXITO NA RECUPERAÇÃO DOS VALORES APURADOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 7.990/1989, DA LEI Nº 8.001/1990, DA LEI Nº 14.133/2021 E DA LEGISLAÇÃO REGULATÓRIA APLICÁVEL. As despesas decorrentes da presente contratação correrão sob CLÁUSULA DE EXITO (15%). VIGÊNCIA: O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, consoante artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniência da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021. Fundamentação legal: art. 86, § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 05/2026-CPL/PMPBA
P.A Nº 5.497/2026-SEMAH. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO de gêneros alimentícios destinados à composição de 2.400 (duas mil e quatrocentas) CESTAS BÁSICAS, visando atender famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Pedra Branca do Amapari/AP. ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 13 de maio de 2026 às 09h01min. LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 25 de maio de 2026 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 de maio de 2026 às 09h01min.: no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. INFORMAÇÕES: Através do endereço eletrônico: cpl.pedrabranca.ap@gmail.com
“DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - DO EXERCÍCIO DE 2026 PARA OS IMÓVEIS E ÁREA TERRITORIAL SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI –AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2026 – SEINC/PMPBA.
Processo: nº 828/2026-SEINC/PMPBA, CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 004/2026–CPL/PMPBA, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP - CNPJ 34.925.131/0001-00, CONTRATADA: C. PEREIRA CARDOSO, CNPJ: N° 15.867.442/0001-07 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - CONVENIO Nº 948258/2023 E PROPOSTA Nº 58703/2023. Fundamento legal: Art. 92, I e II, da Lei nº 14.133/2021. Valor Total: Valor Adjudicado: R$ 6.813.853,21 (Seis milhões, oitocentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos). ASSINATURA DO CONTRATO em 07.05.2026, do presente certame.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO