Publicações da edição 954 - 13/08/2026 e Ano VI
RESOLUÇÃO N° 009, 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Resoluções
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
contato@amapari.ap.gov.br
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMAH
13/08/2026 Ano VI | Edição nº954 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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13/08/2026 Ano VI | Edição nº954 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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RESOLUÇÃO Nº 010, 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Resoluções
Estado do Amapá
Município de Pedra Branca do Amapari
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 010, 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão
Processante para condução do Processo
Administrativo Disciplinar nº 001/2026.
O Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Pedra Branca do
Amapari - CMDCA/PBA, no uso das dentro das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Municipal nº 0411/2015, que substitui a Lei 082/1998 e pelo Regimento Interno, e
Considerando o disposto no Art. 131 e seguintes da Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto
da Criança e do Adolescente ECA;
Considerando que o Conselheiro Tutelar deve zelar pelo atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, conforme Art. 136 do ECA;
Considerando que compete ao CMDCA a fiscalização e a tomada de providências
administrativas e judiciais cabíveis para o bom funcionamento do Conselho Tutelar,
conforme Art. 88, VI do ECA;
Considerando a necessidade de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo
Disciplinar nº 001/2026, instaurado em desfavor do Conselheiro Tutelar NILSON DO
NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 4053;
Considerando a deliberação da Plenária realizada em 12 de agosto de 2026;
Resolve:
Art. 1º 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a COMISSÃO
PROCESSANTE, responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2026:
I ANTONIA IRANEIDE DA SILVA LOPES - Presidente da Comissão
II JULIO CÉSAR SANTOS E SANTOS - Membro
III FATIMA JOSIANE DE AZEVEDO ALVES - Membro e Secretário
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta
Resolução, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final ao Plenário
do CMDCA, podendo ser prorrogado por igual período.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI CMDCA/PBA
Endereço: Rua Raimundo Rodrigues de Almeida, n/s - CEP: 68.945-000
E-mail: secr.cmdca.pba@gmail.com - CNPJ: 14.857.282/0001-52
Telefone: 96 98436-3088
Estado do Amapá
Município de Pedra Branca do Amapari
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para
conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final a este CMDCA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Município.
Pedra Branca do Amapari-AP, 12 de agosto de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI CMDCA/PBA
Endereço: Rua Raimundo Rodrigues de Almeida, n/s - CEP: 68.945-000
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