Publicações da edição 176 - 08/02/2022 e Ano V
DECRETO Nº 009/2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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DECRETO Nº 009, de 07 de fevereiro de 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal nº
111, de 01 de setembro de 2017, que institui o Registro
Ponto Eletrônico, Regulamenta o Controle de Frequência,
o Sistema de Compensação de Horas e o Registro Ponto
Eletrônico nos Órgãos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal
de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 2º do Decreto Municipal nº 111, de 01 de
setembro de 2017, que institui o Registro Ponto Eletrônico, Regulamenta o Controle de
Frequência, o Sistema de Compensação de Horas e o Registro Ponto Eletrônico nos Órgãos
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal de São
Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor
público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, admitido em emprego de
natureza temporária, ocupante de emprego permanente, ocupante de cargo de
confiança ou cargo comissionado, ocupante de cargo de natureza jurídica, tais como
procurador municipal e assessor consultivo de assuntos jurídicos, bem como do
estagiário e do aprendiz, quando vinculado diretamente à administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, far-se-á por meio de registro
eletrônico de ponto."
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 2º do Decreto Municipal nº
111, de 01 de setembro de 2017, que institui o Registro Ponto Eletrônico, Regulamenta o
Controle de Frequência, o Sistema de Compensação de Horas e o Registro Ponto Eletrônico
nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo Único. Ficam dispensados do controle a que se refere o caput
deste artigo os Secretários Municipais, bem como os demais agentes públicos
quando da execução de serviços externos, ou em razão de viagem a serviço, que
inviabilize o registro."
Art. 3º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 18 do Decreto
Municipal nº 111, de 01 de setembro de 2017, que institui o Registro Ponto Eletrônico,
Regulamenta o Controle de Frequência, o Sistema de Compensação de Horas e o Registro
Ponto Eletrônico nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18º....................................................................................................
..................................................................................................................
08/02/2022 Ano II | Edição nº176 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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Parágrafo Único: Os casos previstos neste decreto que tratam da
possibilidade de descontos em folha de pagamento ou perda de vencimentos serão
resolvidos pela chefia imediata do servidor, mediante o conhecimento deste, sendo
posteriormente encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para a sua
efetuação."
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 07 de fevereiro de 2022.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
Atos Oficiais • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de
outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:
RESOLVE:
CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2021, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecer a
Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das
08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 08 de
fevereiro de 2022 à 14 de fevereiro de 2022, para:
1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não
apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.
São Pedro do Iguaçu/PR, em 07 de fevereiro de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Nome Classificação
Gabrielen Larissa Rossoni 2º
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)
- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);
- 01 foto 3x4, recente;
- Cédula de Identidade;
- CPF em situação regular perante a Receita Federal;
- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));
- Certidão de filhos (até 18 anos);
- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;
- Certificado de reservista (para sexo masculino);
- Carteira motorista;
- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).
- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;
- Comprovante de residência;
- Declaração de vacinação (em dia);
- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;
- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal;
- Declaração de bens;
- Atestado de Saúde Ocupacional.
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PORTARIA Nº 046, de 07 de fevereiro de 2022.
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 046, de 07 de fevereiro de 2022.
Exonera Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir do dia 04 de fevereiro de 2022, a servidora Sra. VERONICE
NUNES DA SILVA, matricula 11808/1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Infantil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
04 de fevereiro de 2022.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
07 de fevereiro de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
08/02/2022 Ano II | Edição nº176 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 211/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2021 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 211/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2021
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: futuras aquisição de materiais de limpeza, higiene, proteção e segurança, copa e cozinha,
para uso das escolas municipais e centros municipais de educação infantil do município de São
Pedro do Iguaçu-PR.
Dotação orçamentária: Recursos 5% FUNDEB e 25% Impostos e Transferências e recursos
livres e a dotação será indicada mediante parecer contábil.
Data assinatura: 07 de fevereiro de 2022.
Vigência: 12 (doze) meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2022
Contratada: ALINE WOLF DOS SANTOS
Valor: R$ 536,50 (quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2022
Contratada: CLEBER TADEU BRIDI - ME
Valor: R$ 2.454,50 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2022
Contratada: DIEGO PONTES PARIS - ME
Valor: R$ 1.554,00 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 009/2022
Contratada: E PEREIRA DE ASSIS DISTRIBUIDORA
Valor: R$ 2.352,60 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos)
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010/2022
Contratada: MULTCOM COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA
Valor: R$ 3.714,85 (três mil setecentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos)).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2022
Contratada: ODAIR S NUNES EIRELI EPP
Valor: R$ 14.734,50 (quatorze mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 129/2021 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 129/2021
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: fornecimento de serviço de lavagens a serem executados nos veículos pertencentes à
frota municipal, na sede do Município de São Pedro do Iguaçu-PR, e no Distrito de Luz Marina.
Dotação orçamentária: Os recursos para a realização da licitação estão consignados na
Secretária que houver demanda - Recursos Livres, na natureza de despesa 3.3.90.39.00,
conforme indicação contábil.
Data assinatura: 07 de fevereiro de 2022.
Vigência: 12 (doze) meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 012/2022
Contratada: SILMAR ALVES DA SILVA 04055523947
Valor: R$ 38.960,00 (trinta e oito mil novecentos e sessenta reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 013/2022
Contratada: VALDIR JORGE MERLO 94057427953
Valor: R$ 4.928,50 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
08/02/2022 Ano II | Edição nº176 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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