Publicações da edição 2425 - 07/02/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2425

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

CNPJ: 14.172.059/0001-71

REPRESENTANTE: DOUGLAS WEIAND.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 43567 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VEICULAÇÃO ATRAVÉS DE SOM VOLANTE PARA COMUNICAÇÃO E

CONVOCAÇÃO DE CAMPANHAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO E RESPECTIVAS SECRETARIAS. - OS EQUIPAMENTOS DE SOM

PARA A VEICULAÇÃO DE ÁUDIO DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: APARELHO RÁDIO/SOM:

DEVERÁ LER OS PRINCIPAIS TIPOS DE ARQUIVOS DE ÁUDIO (MP3, WMA, AAC, FLAC, OGG, AC3, WAV), TAMBÉM DEVERÁ

CONTER CONEXÃO BLUETOOTH, ENTRADA USB FRONTAL, LEITOR DE CARTÃO SD-CARD E ENTRADA AUXILIAR COM

POTÊNCIA NOMINAL DE NO MÍNIMO RMS 4X20W, 4 OHMS. AMPLIFICADOR: DEVERÁ POSSUIR 2 (DOIS) AMPLIFICADORES

400X4 (4 X 100W RMS E 2 OHMS), POTÊNCIA MÁX. EM BRIDGED @ 13,8 VDC - 4 OHMS - 400W RMS (2 X 200W RMS),

SENSIBILIDADE DE ENTRADA: 160MV, DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL (THD): 0,05%, RELAÇÃO SINAL/RUIDO: >90DB,

FATOR DE AMORTECIMENTO: >300, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 20HZ A 30000HZ, H.P.F: 100HZ(-12DB/8ª), L.P.F:100HZ(-

12DB/8ª), EFICIÊNCIA DO ESTÁGIO DE SAÍDA: >90%, IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 22K OHMS, SISTEMA DE PROTEÇÃO -

TÉRMICA E CURTO NA SAÍDA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO MÍNIMA: 8VDC, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO MÁXIMA: 16VDC,

CONSUMO EM REPOUSO: 1 AMP., CONSUMO MÁXIMO MUSICAL @ 13,8VDC: 19 AMP., CONSUMO MÁXIMO EM SINAL

SENOIDAL (1KHZ) 13,8VDC: 38 AMP., DIMENSÕES (LXAXP): 134 X 42 X 203MM. CAIXA DE SOM: 1 (UMA) CAIXA DE SOM TIPO

VOLANTE EM MDF 21MM, FORRADA (CORVIM, COURO OU OUTRO MATERIAL DO GÊNERO), EQUIPADA COM 02 ALTO

FALANTES 12" VOICER DE 200W RMS CONE SECO, 02 CORNETAS CURTAS COM DRIVER HDI 300 DE 100W RMS DE 8 OHMS,

02 TWEETER 5HI 300 DE 100W RMS DE 8 OHMS, COM DIRECIONAMENTO PARA DOIS LADOS (O TAMANHO DA CAIXA

DEVERÁ OBEDECER A LITRAGEM ESPECÍFICA PARA OS FALANTES ACIMA CITADOS).

1 411,00 HS 129,000 53.019,00

Descrição: 50661 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, ESTRUTURA E SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM,

VÍDEO E OUTROS COMPREENDENDO: 3 KITS COM TRIPÉ DE CABEÇA HIDRÁULICA COM PELO MENOS 1,5 METRO DE

ALTURA, E 1 CÂMERA FILMADORA PROFISSIONAL COM MÍNIMO DE 3X DE ZOOM ÓPTICO, SAÍDA HDMI E RESOLUÇÃO

MÍNIMA DE 1920X1080 PIXELS (FULL HD) COM OPERADOR. 1 KIT COM COMPUTADOR COM CAPACIDADE PARA

PROCESSAMENTO DE SINAL DIGITAL DE VÍDEO E SAÍDA DE VÍDEO PARA MONITOR, PLACA DE CAPTURA COM RESOLUÇÃO

MÍNIMA FULL HD, MESA DE CORTE COM SAÍDA PARA SINAL DIGITAL (H.264 OU SIMILAR/COMPATÍVEL), DOIS MONITORES

DE RETORNO E PLACA DE CAPTURA DE ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO. SISTEMA DE GERAÇÃO DE CARACTERES, CONTEÚDO

E VÍDEOS, GCS, VINHETAS, VÍDEOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, SOFTWARE PARA BROADCAST (VMIX, OBS,

WIRECAST OU SIMILAR) E OUTROS QUE POSSAM SER NECESSÁRIOS PARA TRANSMISSÃO PELA INTERNET EM PELO

MENOS 2 REDES SOCIAIS (FACEBOOK E YOUTUBE) DA PREFEITURA MUNICIPAL OU NAS QUAIS FOREM DETERMINADAS

PELO CONTRATANTE, COM OPERADOR (DENOMINADO DIRETOR DE TV). CABOS PARA LIGAÇÃO DE TODOS OS

EQUIPAMENTOS DE VÍDEO E ÁUDIO PARA ENTREGA DO SINAL.

2 19,00 DIÁRIA 2.897,500 55.052,50

Descrição: 43705 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS

MÍNIMAS: 12 CANHÕES DE LUZ PAR LED, 01 LUZ DE SERVIÇO 220V, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 02 STROBO, 01 MESA

AVOLITES DE LUZ 10 MOVE HEAD MAIN POWER 05 KVA. A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM ENGENHEIRO ELÉTRICO

PARA ACOMPANHAR A MONTAGEM DA ESTRUTURA E FORNECER A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART).

3 17,00 DIÁRIA 1.190,000 20.230,00

Descrição: 38590 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE CONTENDO AS

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 02 MESAS DIGITAL MÍNIMO 24 CANAIS 08 CAIXAS PARA SUBGRAVES (16 FALANTES, 18

POLEGADAS COM 800W RMS CADA); 08 CAIXAS VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUDO (1.000W RMS CADA);

AMPLIFICADORES COMPATIVEL COM O SISTEMA DE PA; 01 DIVISOR DE FREQUENCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24

DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADA E SAÍDAS BALANCEADAS; 02

EQUALIZADORES ESTÉREIS COM NO MÍNIMO 32 BANDAS E FILTROS DE 12DB POR OITAVA; 02 PROCESSADORES DE

EFEITOS COM REVERB E DELAY COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS E CONVERSORES AD/DA DE NO MÍNIMO 20

BITS; 08 CANAIS, COMPRESSORES/LIMITADORES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 01 MULTICABO COM NO

MÍNIMO 36 VIAS (60MTS); 08 CANAIS DE GATES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 01 APARELHO DE CD PLAYER;

02 MIXING CONSOLE COM NO MÍNIMO 40 CANAIS CONTENDO O MÍNIMO DE 08 SUBGRUPOS, 08 VIAS AUXILIARES MÁSTER

LR, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO MAIS 01 PARAMÉTRICO COM PONTO DE INSERT EM TODOS OS CANAIS, 10 MONITORES

TIPO SPOT PASSIVO/ATIVO COM 300W RMS CADA; 05 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM NO MÍNIMO 31 BANDAS

POR CANAL E FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; AMPLIFICADORES COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITORES; 01

SISTEMA DE SIDE FILL CONTENDO 02 CAIXAS PARA SUBGRAVES (04 FALANTES, 18 POLEGADAS COM 800W RMS CADA);

02 CAIXAS VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUD (1.000W RMS CADA); AMPLIFICADORES COMPATIVEIS COM O SISTEMA DE

MONITOR, 01 DIVISOR DE FREQÜÊNCIA COM NO MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE

FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS, 01 BATERIA COMPLETA COM 01 BUMBO, 02 TONS, 01

SURDO, 01CAIXA, 02 ESTANTES PARA PRATOS, 01 ESTANTE PARA CAIXA, 01 MÁQUINA DE CHIMBAL, 01 PEDAL PARA

BOMBO, 01 BANCO COM KIT DE MICROFONES ESPECIFICOS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM 800W RMS, 01 CAIXA

COM 04 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS E 01 CAIXA COM 01 ALTO FALANTE DE 15 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR

PARA GUITARRA COM 900W RMS, 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA

TECLADO; 06 DIRECT BOX DE IMPEDÂNCIA PARA INSTRUMENTOS; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ, COM FREQUENCIA

DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 06 MICROFONES PARA VOCAL COM PEDESTAIS; 06

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MICROFONES PARA USOS DIVERSOS COM PEDESTAIS, CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 02

OPERADORES TÉCNICOS E 01 AUXILIAR TÉCNICO.

4 28,00 DIÁRIA 1.170,000 32.760,00

Descrição: 43565 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS

MÍNIMAS: 02 MESAS DIGITAIS 32 CANAIS; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS; 02 PROCESSADORES DIGITAIS; 01 AMPLIFICADOR

E FONE DE OUVIDO 4 CANAIS; 04 FONES DE OUVIDO;01 PORTA PRÓ; 01 BATERIA COMPLETA COM 7 MICROFONES; 06

MICROFONES; 30 MICROFONES DE VOZ; 02 MICROFONES SEM FIO; 01 CUBO DE GUITARRA COM 02 ALTO FALANTES DE

12" 120W; 01 CUBO DE BAIXO 800 WATS; 01 CAIXA DE BAIXO COM 04 ALTO-FALANTES DE 10" 01 CAIXA DE

BAIXO COM 01 ALTO-FALANTE DE 15" 20 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 CAIXAS DE RETORNO DE 500W;

CABOS E CONECTORES PARA TODO SISTEMA; 08 CAIXAS DESUB-GRAVE COM 2 ALTO-FALANTES DE 18" 08 CAIXAS

LINE COM ALTO-FALANTES DE 8&QUOT E DRIVE; 02 POTÊNCIAS (8000W RMS); 02 POTÊNCIAS (3600W RMS); 02 POTÊNCIAS

(1200W RMS). TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O SISTEMA DE EXCELENTE QUALIDADE, INCLUINDO: LOCAÇÃO,

ACOMPANHAMENTO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO.

6 8,00 DIÁRIA 2.090,000 16.720,00

Descrição: 46695 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA SOLENIDADES OFICIAIS CONTENDO AS

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO COMPLETO DE SONORIZAÇÃO PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS,

COM CAIXAS DE SOM, AMPLIFICADORES, MICROFONES COM FIO E SEM FIO, APARELHO CD E DVD (ENTRADAS E SAÍDAS)

COM CAPACIDADE MODERADA PARA ATENDER PRONUNCIAMENTOS E REPRODUZIR HINOS OFICIAIS. MÁXIMO DE 06

HORAS POR DIÁRIA

7 28,00 SERV 1.360,000 38.080,00

Descrição: 38589 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA SOLENIDADES OFICIAIS CONTENDO AS

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO COMPLETO DE SONORIZAÇÃO PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS,

COM CAIXAS DE SOM, AMPLIFICADORES, MICROFONES COM FIO E SEM FIO, APARELHO CD E DVD (ENTRADAS E SAÍDAS)

COM CAPACIDADE MODERADA PARA ATENDER PRONUNCIAMENTOS E REPRODUZIR HINOS OFICIAIS. MÁXIMO DE 02

HORAS POR DIÁRIA

8 38,00 SERV 969,000 36.822,00

Descrição: 43568 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA RÁDIO FEIRA - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MINÍMAS:

70 PONTOS DE CAIXAS DE SOM INSTALADAS E DISTRIBUÍDAS COM CABEAMENTO. CAIXA DE SOM: 1 (UMA) CAIXA DE SOM

EM MDF EQUIPADA COM 01 ALTO FALANTES 8" VOICER DE 200W RMS CONE SECO, DRIVER DE CORNETA E TWEETER OU

TITÂNIO. CABEAMENTO MODELO PP 4 MÍLIMETROS PARA ATENDER TODOS OS PONTOS. 3 AMPLIFICADORES COM

POTENCIA DE 2 OHMS 6 MIL WHATZ NO MÍNIMO. COMPUTADOR OU NOTEBOOK PARA SUPRIR A EXIGÊNCIA MUSICAL.

OPERADOR DE SOM DISPONÍVEL DURANTE OS DIAS DO EVENTO (EXPO RONDON) COM CHEGADA 1 HORA ANTES E 30

MINUTOS APÓS O FECHAMENTO DA FESTA. ALIMENTAÇÃO DO OPERADOR, TODOS OS CUSTOS DE ALIMENTAÇÃO POR

CONTA DA EMPRESA CONTRATADA.

9 3,00 DIÁRIA 8.900,000 26.700,00

Descrição: 38591 - LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED EM ALTA DEFINIÇÃO CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PAINEL

DE LED OUTDOOR PH 5MM, MEDINDO 5M X 2M, TOTALIZANDO 10M², COM SISTEMA DE SEND CARD E VÍDEO PROCESSADOR

(PARA PASSAR IMAGENS DE CÂMERAS AO VIVO) POR M².

11 205,00 M2 311,390 63.834,95

Descrição: 38592 - LOCAÇÃO DE SKY WALKER, COM 5.000 W DE POTÊNCIA. COM ALCANCE DE 5KM DE ALTURA E

VISUALIZAÇÃO DE 20 KM DE DISTÂNCIA.

12 11,00 DIÁRIA 1.090,000 11.990,00

Descrição: 43565 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS

MÍNIMAS: 02 MESAS DIGITAIS 32 CANAIS; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS; 02 PROCESSADORES DIGITAIS; 01 AMPLIFICADOR

E FONE DE OUVIDO 4 CANAIS; 04 FONES DE OUVIDO;01 PORTA PRÓ; 01 BATERIA COMPLETA COM 7 MICROFONES; 06

MICROFONES; 30 MICROFONES DE VOZ; 02 MICROFONES SEM FIO; 01 CUBO DE GUITARRA COM 02 ALTO FALANTES DE

12" 120W; 01 CUBO DE BAIXO 800 WATS; 01 CAIXA DE BAIXO COM 04 ALTO-FALANTES DE 10" 01 CAIXA DE

BAIXO COM 01 ALTO-FALANTE DE 15" 20 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 CAIXAS DE RETORNO DE 500W;

CABOS E CONECTORES PARA TODO SISTEMA; 08 CAIXAS DESUB-GRAVE COM 2 ALTO-FALANTES DE 18" 08 CAIXAS

LINE COM ALTO-FALANTES DE 8&QUOT E DRIVE; 02 POTÊNCIAS (8000W RMS); 02 POTÊNCIAS (3600W RMS); 02 POTÊNCIAS

(1200W RMS). TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O SISTEMA DE EXCELENTE QUALIDADE, INCLUINDO: LOCAÇÃO,

ACOMPANHAMENTO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO.

14 25,00 DIÁRIA 2.790,000 69.750,00

Total Geral: R$424.958,45

VALOR REGISTRADO: R$ 424.958,45 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito

reais e quarenta e cinco centavos).

VALIDADE: 31/01/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 31/01/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6200fa9a29d59

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ATA Nº 02 - Habilitação

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2021

Contratação de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, atendendo a

demanda da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, no

Departamento de Compras, do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito

Sr. Marcio Andrei Rauber, através da Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo

nominados, para decidir sobre a habilitação das licitantes na Concorrência Pública nº 09/2021, que visa a

Contratação de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, atendendo a

demanda da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. ABERTA a sessão, verificada a

documentação apresentada pelas licitantes e conforme exigências do edital da licitação, os membros da

C.P.L. decidem por:

Habilitar a licitante Ao Cubo Engenharia Civil Ltda., apenas para o Lote 01, por ter apresentado

atestado de capacidade técnica e respectiva Certidão de Acervo Técnico contemplando apenas projeto

arquitetônico.

Habilitar a licitante Bex Engenharia Ltda., apenas para os Lotes 01 e 02, por ter apresentado

atestado de capacidade técnica e respectiva Certidão de Acervo Técnico contemplando apenas esses lotes.

Habilitar a licitante Cioni Construtora Eireli, apenas para os Lotes 01, 02 e 04, por ter apresentado

atestado de capacidade técnica e respectiva Certidão de Acervo Técnico contemplando apenas esses lotes.

Habilitar a licitante Dias & Cardozo Engenharia Ltda., apenas para o Lote 01, por ter apresentado

atestado de capacidade técnica e respectiva Certidão de Acervo Técnico contemplando apenas projeto

arquitetônico.

Habilitar a licitante Leites Serviços de Arquitetura Ltda., apenas para os Lotes 01 e 03, por ter

apresentado atestado de capacidade técnica e respectiva Certidão de Acervo Técnico contemplando apenas

esses lotes. Quanto ao balanço patrimonial e D.R.E. apresentado, o mesmo atendeu ao solicitado no edital.

Habilitar a licitante Wct Engenharia Eireli, apenas para os Lotes 01, 02 e 04, por ter apresentado

atestado de capacidade técnica e respectiva Certidão de Acervo Técnico contemplando apenas esses lotes.

A licitante Valuti Engenharia e Construtora Eireli, apresentou atestado de capacidade técnica e

respectiva Certidão de Acervo Técnico para os Lotes 01 e 02, mas não mencionou o memorial descritivo e o

orçamento, sendo inabilitada por esse motivo. Quanto à forma de apresentação do Atestado de Capacidade

Técnica, memorial descritivo e orçamento, foi esclarecido, que o memorial descritivo e orçamento devem

estar mencionados apenas na Certidão de Acervo Técnico, não sendo obrigatória a sua apresentação

impressa.

A Comissão Permanente de Licitações constatou também que a licitante Wct Engenharia Eireli,

apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS vencido e também a empresa Dias & Cardozo

Engenharia Ltda., apresentou a Certidão Negativa Federal com data de validade vencida, mas ambas se

enquadraram na condição de MPE e conforme L. C. nº 123/2006, será concedido o prazo de regularização,

caso sejam declaras vencedoras.

Apenas a empresa Cioni Construtora Eireli, não efetuou o enquadramento de MPE. Todas as

demais licitantes efetuaram o enquadramento de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas

alterações.

Concede-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo

contra as decisões tomadas, até às 17:00 horas do dia 11 de fevereiro de 2022, podendo ser encaminhado

no email licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados

via email para todas as licitantes e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Em não

havendo recurso no prazo estipulado, fica desde já designada nova sessão, a ser realizada no dia 14 de

fevereiro de 2022, às 14:00 horas, no Auditório do Paço Municipal, para a abertura do envelope de proposta

das licitantes habilitadas. O processo licitatório está digitalizado e disponível para consulta no portal do

município, link: Licitações; Processos digitalizados na íntegra. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a

presente que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Permanente de

Licitações.

João Mauro Liell

Presidente

Rodrigo Emerson Copetti Luana de Oliveira da Silva Schumann

Membro Membro

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CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA Nº 13/2022

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 35/2021

OBJETO: Execução de pavimentação poliédrica com pedras irregulares em trechos da Estrada Rural da

Linha Heidrich, com recursos do Contrato de repasse nº 904004/2020 ­ MAPA/CAIXA.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADA: MILICO MINERAÇÃO LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 13.332.126/0001-05

RESPONSÁVEL: Luiz Guaragni

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução

PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, a contar do 5º dia útil após a emissão da ordem de serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 307.738,57 (trezentos e sete mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e

sete centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Contratante conforme autorização, no prazo de

10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades

executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 31 de janeiro de 2022, Ilario Hofstaetter,

Prefeito em exercício e Luiz Guaragni.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6200f24a93b3d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo Licitatório

nº 307/2021 ­ Pregão 129/2021, que vieram para

análise de recursos interpostos pelas empresas

VETPRAGAS CONTROLE DE PRAGAS LTDA e SB

HIDROJATO EIRELI.

I. RELATÓRIO:

Trata-se de processo licitatório instaurado visando a contratação de

empresa para a prestação de serviço de desinsetização, controle de pragas urbanos,

limpeza de caixa d'água, fossa e caixa de gordura e desentupimento de encanamentos.

A empresa VETPRAGAS CONTROLE DE PRAGAS LTDA,

apresentou recurso administrativo contra a habilitação da licitante ANINSETO

DEDETIZADORA LTDA, referente ao Lote 01, alegando que não seja possível confirmar

a autenticidade da assinatura digital da contadora, lançado no Balanço Patrimonial

apresentado, o que torna a assinatura passível de diligências. Alega que, se não for

comprovada a habilitação jurídica, nos termos do edital, a empresa deveria ser inabilitada.

A empresa SB HIDROJATO EIRELI, apresentou recurso

administrativo contra a habilitação da licitante AUTO FOSSA RONDON LTDA, referente

ao Lote 03, alegando, resumidamente, que, no cartão do CNPJ apresentado, não se

identifica, nem na sua atividade primária, nem na secundária, informações a respeito da

prestação de serviço de limpeza de fossa/encanamento/caixa de gordura, sendo que

serviço do lote 3, é considerado insalubre e, face o cadastramento da empresa, no código

38.11-4-00, não ser adequado, posto que, o correto, fosse o código 3702-9/00, atividades

relacionadas a esgoto, necessária sua inabilitação, tendo, ainda, questionado o CNAE da

empresa Servprag, aduzindo que esta somente poderia promover dedetização.

Somente a empresa AUTO FOSSA RONDON LTDA, apresentou

suas contrarrazões recursais, sustentando que exerce suas atividades regularmente, que

apresentou todos os documentos necessários através do Sicaf, que o seu CNAE 38.11-

4-00, contém em sua classe e subclasse, as demais atividades que também podem ser

utilizadas na coleta e transferência de resíduos para os aterros sanitários e que está

amparada com sua licença sanitária liberada, com sua DELAE fornecida pelo IAP.

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Submetido o procedimento à apreciação jurídica, o Dr. Fernando

Lucas Berti, Procurador Jurídico do ente público municipal, opinou pelo desprovimento

dos recursos, com a manutenção da decisão registrada em ata, sob a assertiva de que

inexistem quaisquer indícios de irregularidades ou de suposta fraude na documentação

de demonstração contábil da empresa ANINSETO DEDETIZADORA LTDA, sendo que o

documento foi entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital ­ SPED,

certificado com a assinatura do contador e do procurador responsável, em obediência às

normativas contábeis aplicáveis e, relativamente ao pedido de inabilitação da licitante

AUTO FOSSA RONDON LTDA, assentou que o instrumento convocatório apenas dispôs

que as interessadas em participar da licitação devessem comprovar ramo de atividade

compatível e tanto a doutrina, quanto a jurisprudência, entendem que não seja possível

limitar a participação de licitantes pelo fato de não possuírem o CNAE específico do objeto

licitatório.

É o sucinto relatório, passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

Os recursos foram tempestivamente apresentados e preenchem os

requisitos legais de admissibilidade, razão por que os recebo.

No mérito, tem-se que seja descabida a pretensão deduzida pelas

recorrentes, uma vez que a documentação de habilitação que foi regularmente

apresentada no SICAF, atende ao que foi disposto pelo item 4.1, do instrumento

convocatório, que assenta que os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos

de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de

acesso aos dados constantes dos sistemas.

Além disso, de se destacar que o item 4.1, do edital, também

estabeleceu que "Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade

seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular

no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no

art. 9° da INSEGES/MP n°3, de 2018."

Na ata lavrada no dia 21 de dezembro de 2021, restou consignado

que, no momento da sessão de análise das propostas e documentos de habilitação, a

recorrida detinha a documentação de habilitação junto ao SICAF.

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Outrossim, a arguição de anormalidades nos documentos de

demonstração contábil da vencedora, por suposta ausência de assinatura dos contadores

responsáveis, não admite acolhimento, uma vez que não existe qualquer indício de

irregularidade ou de suposta fraude pela licitante, sendo certo que o respectivo documento

foi entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital ­ Sped, com

autenticação de assinatura do contador e do procurador responsável, conforme as

normativas contábeis aplicáveis.

Por outro lado, recorde-se que o art. 41, da Lei de Licitações,

preconiza que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao

qual se encontra estritamente vinculada e que o art. 3º, da mesma norma legislativa, ainda

estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional

da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção

do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita

conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,

da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento

convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Registre-se, ainda, que, de acordo com o Excelso Pretório, a

Administração, bem como os licitantes, está vinculados aos termos do edital [art. 37, XXI,

da CB/88 e arts. 3º, 41 e 43, V, da Lei n. 8.666/93],1 de modo que, tendo a empresa sido

habilitada em conformidade com as exigências estabelecidas pelo instrumento

convocatório, não se exige esforço para concluir sobre o inacolhimento do recurso

interposto.

Relativamente à alegação de que a recorrida não possuía o CNAE e

objeto social específico com o objeto licitatório, cumpre destacar que o item 4.1, do

instrumento convocatório, fez estabelecer que poderão participar deste Pregão

interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores ­ SICAF, conforme disposto no art. 9º da INSEGES/MP nº3, de 2018 (sem

destaque no original).

Observa-se que o objeto social e o CNAE da empresa AUTO

1 STF. RMS 24555 AgR-DF. Rel. Min. Eros Grau. 1ª Turma. j. 21.02.2006. DJ. 31.03.2006.

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FOSSA RONDON LTDA, indicam atividade que possui, compatibilidade com o objeto

licitatório!

De se relembrar que o processo licitatório seja regido por diversos

princípios, dentre os quais o da instrumentalidade das formas, que estabelece que a

"forma", as formalidades, não podem ser um fim em si mesmas, a reclamar que se

considerem válidos os atos quando os objetivos finais tenham sido atingidos, mesmo sem

a observância das solenidades!

Além disso, também há de se respeitar os princípios da isonomia e

da competitividade, de modo que não se possa exigir que o rigor e o excesso de

formalismo possam frustrar o objetivo maior da licitação, que seja o de buscar a oferta

mais vantajosa para a Administração.

A esse respeito, consideramos adequado, inclusive, indicarmos a

posição que seja adotada pelo Tribunal de Contas da União, na forma do Acórdão

357/2015-Plenário:

Falhas formais, sanáveis durante o processo licitatório, não

devem levar à desclassificação da licitante. No curso de

procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-

se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção

de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de

certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados,

promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o

extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à

formalismo

proteção das prerrogativas dos administrados (sem destaques no

original).

Além disso, destaque-se que a orientação doutrinária mais

abalizada também explica que o procedimento formal estabelecido para a licitação, não

se confunde com "formalismo", que se caracteriza por exigências inúteis e

desnecessárias. Por isso mesmo, não se anula o procedimento diante de meras

omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas desde que,

por sua irrelevância, não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes (sem

destaques no original).2

Desta orientação não discrepa a pacífica e remansosa posição da

jurisprudência, na forma das ementas:

2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018. p. 321-2.

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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO

AFASTADA. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA.

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ANVISA. EDITAL. NÃO-

EXIGÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal

a quo resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada,

apenas não adotando a tese do recorrente. 2. O acórdão recorrido

concluiu que tanto o objeto - contratação de serviços de

oxigenoterapia domiciliar -, quanto o edital do certame dispensavam

Licença de Funcionamento expedida pela Anvisa, porquanto a

licitação não objetivava a "comercialização de equipamentos" que

exigiria a autorização do órgão de vigilância, nos termos da lei. Não

se deve exigir excesso de formalidades capazes de afastar a real

finalidade da licitação, ou seja, a escolha da melhor proposta para

a Administração em prol dos administrados. 4. Recurso especial

não provido (sem grifos e sem destaques no original);3

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.

PREGÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.

FORMALISMO MODERADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA.

SEGURANÇA DENEGADA. I ­ Prevalece, no processo licitatório, o

princípio do formalismo moderado, de modo que não se reconhece

nulidade sem a demonstração de prejuízo grave para a competição e

a certeza e segurança da contratação, notadamente se for obtida a

proposta mais vantajosa para a Administração;4

MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO

PÚBLICO. GERENCIAMENTO DO HOSPITAL ESTADUAL DE

URGÊNCIAS DE ANÁPOLIS DR. HENRIQUE SANTILLO. HUANA.

INABILITAÇÃO.AUSÊNCIA DE DECRETO DE QUALIFICAÇÃO

COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE. BUROCRACIA NO

PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUALIFICAÇÃO COMO OS EM

SAÚDE POUCOS DIAS APÓS O SESSÃO DE HABILITAÇÃO.

PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. PONDERAÇÃO

ENTRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA A DA SEGURANÇA

JURÍDICA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

IMPOSSIBILIDADE DE INABILITAÇÃO COM BASE EM

FORMALISMO EXCESSIVO. 1. Na fase de habilitação, deve-se evitar

exigências ou rigorismos inúteis. Não se pode olvidar que o objetivo

maior da licitação é garantir que a administração possa adquirir bens

e serviços de qualidade, de acordo com a proposta mais vantajosa e

conveniente. Portanto, quanto maior número de licitantes aptos a

prestar o serviço, melhor será para a administração. 2. O princípio do

formalismo moderado permite a correção de falhas ao longo do

processo licitatório, sem desmerecer o princípio da vinculação ao

instrumento convocatório. Busca-se, assim, uma ponderação entre

o princípio da eficiência e o da segurança jurídica, ostentando

importante função no cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º

da lei de licitações: busca da proposta mais vantajosa para a

Administração, garantia da isonomia e promoção do desenvolvimento

nacional sustentável. 3. A licitação não é um fim em si mesma. Por

óbvio, as formalidades existem para proteger a essência, a finalidade

da licitação, a fim de que não se ultrapassem princípios, direitos e

valores importantes na consecução do seu fim.

Sendo assim,

formalmente é suficiente a verificação se a proposta contém

aquilo que é obrigatório e não omitiu aquilo que é proibido. 4.

3 STJ. REsp 1190793-SC. Rel. Min. Castro Meira. 2ª Turma. j. 24.08.2010. DJe. 08.09.2010.

4 TRF1. AC 0035017-34.2011.4.01.3400/DF. Rel. Des. Fed. Souza Prudente. 5ª Turma. j. 14.11.2018. DJe. 23.01.2019.

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Concorrente que sagrou-se vencedora no certame, o que demonstra

a necessidade de privilegiar a supremacia do interesse público sobre

a lei editalícia. 5. Não se mostra razoável e coerente, excluir do

certame o concorrente que, a despeito de vício já sanado (decreto de

habilitação em OS em saúde) ofereceu a melhor técnica, ainda mais

se tratando de gestão de hospital estadual que notoriamente vem

enfrentando crise financeira. 6. Inviável inabilitação, com base em

formalismo excessivo na interpretação do edital, sob pena de

afastamento de proposta mais vantajosa à Administração Pública.

SEGURANÇA CONCEDIDA

(sem destaques e sem grifos no

original).5

Assim, como a classificação/habilitação da recorrida se deu em

estrita obediência aos parâmetros legais que norteiam os procedimentos licitatórios, a

pretensão de alteração na decisão do Pregoeiro, não tem como prevalecer!

III. DA DECISÃO:

Pelo exposto, acolhendo o douto parecer jurídico, como razão de

decidir, julgo improcedentes os recursos interpostos pelas recorrentes e, de

consequência, mantenho, por suas próprias razões, a decisão de habilitação da empresa

ANINSETO DEDETIZADORA LTDA (Lote 01) e da pessoa jurídica AUTO FOSSA

RONDON LTDA (Lote 03).

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon/PR, 07 de fevereiro de 2022.

Marcio Andrei Rauber

Prefeito

5 TJGO. MS 5002711-03.2019.8.09.0000-Goiânia. Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira. 5ª Câmara Cível. j. 24.09.2019.

DJe. 24.09.2019.

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DECRETO nº 038/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos

I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 11/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 5.788.204,17 (cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil,

duzentos e quatro reais e dezessete centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.306.0015.2015 ­ Alimentação Escolar

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.32.0000 ­ Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. ­ Fonte 226...... R$ 8.994,57

3.3.90.32.0000 ­ Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. ­ Fonte 245...... R$ 804.000,00

02.006.12.361.0015.2016 ­ Manutenção das Escolas Municipais e Centros

de Educação Infantil

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DECAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 105 ......... R$ 1.200,00

02.006.12.361.0015.2017 ­ Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 101 ......... R$ 1.666.714,82

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 103 ......... R$ 1.300.000,00

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições Patronais ­ Fonte 102 .................... R$ 0,29

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e Restituições Trab. ­ Fonte 103.... R$ 48.153,55

02.006.12.361.0015.2018 ­ Transporte Escolar

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

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3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.33.0000 ­ Passag. Despesas c/ Locomoção ­ Fonte 119... R$ 59.903,25

3.3.90.33.0000 ­ Passag. Despesas c/ Locomoção ­ Fonte 235... R$ 5.933,82

3.3.90.33.0000 ­ Passag. Despesas c/ Locomoção ­ Fonte 244... R$ 151.000,00

02.006.12.365.0015.2019 ­ Manutenção da Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 103 ......... R$ 200.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 241 ....................... R$ 200.013,54

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 241 ........... R$ 21.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 4.466.913,84

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.04.122.0020.2021 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Esporte e Lazer

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 000 ......... R$ 15.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 15.000,00

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.22.661.0030.2035 ­ Manutenção e Melhorias nos Parques Industriais

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 645........................... R$ 107.586,41

02.010.23.691.0030.2037 ­ Ações de Apoio ao PTI

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.32.0000 ­ Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. ­ Fonte 505...... R$ 10.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 117.586,41

02.011 ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

02.011.20.608.0040.1004 ­ Aquisição de Patrulha Agrícola e Equipamentos

Pesados

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 988 ......... R$ 259.800,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 1024 ....... R$ 75.165,45

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 1032 ....... R$ 143.250,00

02.011.18.452.0045.1201 ­ Coleta e Disposição de Lixo Domiciliar, Coleta

Seletiva e Manutenção do Aterro Sanitário

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 984 ....................... R$ 2.500,00

3.3.90.32.0000 ­ Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. ­ Fonte 984...... R$ 13.567,02

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

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4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 991........................... R$ 66.928,19

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 984 ......... R$ 627.493,26

S o m a ...................................................................... R$ 1.188.703,92

T O T A L ..................................................................R$ 5.788.204,17

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 101,

no valor de R$ 1.666.714,82 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e

quatorze reais e oitenta e dois centavos), Fonte 102, no valor de R$ 0,29 (vinte e nove

centavos), Fonte 103, no valor de R$ 1.548.153,55 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito

mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), Fonte 105, no valor de

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Fonte 119, no valor de R$ 59.903,25 (cinquenta e nove

mil, novecentos e três reais e vinte e cinco centavos), Fonte 226, no valor de R$ 8.994,57

(oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Fonte 235, no

valor de R$ 5.933,82 (cinco mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos),

Fonte 241, no valor de R$ 221.013,54 (duzentos e vinte e um mil, treze reais e cinquenta e

quatro centavos), Fonte 645, no valor de R$ 107.586,41 (cento e sete mil, quinhentos e

oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), Fonte 984, no valor de R$ 218.760,99

(duzentos e dezoito mil, setecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), Fonte 988,

no valor de R$ 259.800,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais) e Fonte 1024,

no valor de R$ 75.165,45 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e

cinco centavos), o provável Excesso de Arrecadação, Fonte 244, no valor de R$ 151.000,00

(cento e cinquenta e um mil reais), Fonte 245, no valor de R$ 804.000,00 (oitocentos e

quatro mil reais), Fonte 984, no valor de R$ 424.799,29 (quatrocentos e vinte e quatro mil,

setecentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), Fonte 991, no valor de R$

66.928,19 (sessenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e dezenove centavos) e Fonte

1032, no valor de R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) e

a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.04.122.0020.2021 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Esporte e Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 000 ....................... R$ 15.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 15.000,00

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.23.691.0030.2037 ­ Ações de Apoio ao PTI

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 505 ....................... R$ 5.000,00

4.4.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 ........... R$ 5.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 10.000,00

T O T A L .................................................................R$ 5.788.204,17

==============

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

VALDIR PORT

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER RONDONENSE -

COMMUR

REUNIÃO ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon

convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais

interessadas, a participarem da reunião ordinária deste Conselho no dia 10 de Fevereiro de 2022,

às 09:00 horas, no Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade,

Centro.

Tendo como pauta:

a) Leitura da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Apresentação do Planejamento Anual;

d) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;

e) Regimento Interno;

e) Assuntos Gerais.

Marechal Cândido Rondon, 03 de Fevereiro de 2022.

Cleunice Ribeiro Novais

Presidente/COMMUR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 146/2022, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR os servidores públicos municipais, para exercerem a função de

Fiscal de Execução para todos os serviços Contratados e Prestados e para os Materiais

entregues nos locais, durante o exercício de 2022, devendo um dos responsáveis pelo local

emitir declaração da execução dos serviços em conformidade com o Edital, conforme

especificado:

I ­ Hospital Municipal Dr. Cruzatti

- Ademir Schmoeller ­ Assistente Administrativo;

- Andreia Guissardi ­ Enfermeira;

- Dacia Regina Hassemer ­ Enfermeira;

- Everson Ferreira Medeiros ­ Enfermeira;

- Marlo Luiz Philippsen ­ Assistente Administrativo;

- Rogério Luiz Thomé ­ Assistente Administrativo.

II ­ UPA Edgar Netzel

- Marcia Cristina Schneider ­ Assistente Administrativo;

- Nadir Schneider ­ Assistente Administrativo;

- Niomar Wickert ­ Operador de Máquinas;

- Sandra Blatt ­ Assistente Administrativo.

III ­ Centro Integrado em Saúde

- Andreia Eliza Casarotto ­ Assistente Administrativo;

- Augusto Rocha Cremonese ­ Fonoaudiólogo;

- Bruna Thalita Correa da Cunha ­ Enfermeira;

- Claudete Pech ­ Técnico de Enfermagem;

- Douglas Eduardo Fritzen ­ Assistente Administrativo;

- Elenisse Kinzler ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Geni Nair Manteufel ­ Técnico de Enfermagem;

- Graziele Regina Weyand ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Iara Maria Lange ­ Auxiliar de Enfermagem;

- Janete Meinerz ­ Técnico de Enfermagem;

- Lindacir da Silva ­ Técnico de Enfermagem;

- Maria Helena Hegele ­ Auxiliar de Enfermagem;

- Marta Elaine Zuse ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Rosanda Koerich ­ Auxiliar Administrativo;

- Taniclear dos Santos Becker Betinelli ­ Nutricionista.

IV ­ Clínica da Mulher e da Criança

- Alexandra dos Santos Marcelino Mendonça ­ Enfermeira;

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- Ana Paula Syperreck Boroske ­ Assistente Administrativo;

- Marisa Liselote Grams Bach ­ Técnico de Enfermagem;

- Tânia Cristina Steffen Schumann ­ Assistente Administrativo.

V ­ Farmácia Básica

- Cleiton Michel Specht ­ Assistente Administrativo;

- Gustavo Strieder Kruger ­ Assistente Administrativo;

VI ­ CAPS I

- Júlio Cesar Fontana ­ Orientador Social;

- Leonir Giliane Reuter ­ Assistente Social;

- Lilian Raquel Werner ­ Facilitador de Oficinas;

- Silvana Cristina de Oliveira ­ Assessor de Secretaria.

VII ­ Setor de Frotas da Saúde

- Leandro Dalamaria ­ Diretor de Secretaria;

- Renan Brito Freiberger ­ Assistente Administrativo;

- Rogerio Osmar Jope ­ Diretor de Departamento.

VIII ­ Unidade de Saúde do Augusto

- Adriana Canejo Alvim Perereira ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Karine Angelica Bravi Lins de Santana ­ Assistente Consultório Dentário;

- Ledi Maria Eckstein Holler ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Petterson Diego Oss Emer ­ Técnico de Enfermagem;

- Shirlei Stuber ­ Agente Comunitário de Saúde.

IX ­ Unidade de Saúde do Alvorada

- Alexandra Fachini ­ Técnico de Enfermagem;

- Eliane Elsira Rieger ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Leila Marciele Kamphorst ­ Assistente Consultório Dentário;

- Letchere Biolane Winkelmann dos Santos ­ Agente Comunitário de Saúde.

X ­ Unidade de Saúde do Botafogo

- Andiara Peixoto ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Angelica Simone Graminho Bayer ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Bruna Fragata dos Santos ­ Técnico de Enfermagem;

- Graciele Jordan ­ Assistente Consultório Dentário;

- Paula Luiza Schowartz ­ Assistente Administrativo.

XI ­ Unidade de Saúde do Líder

- Eulalia Nogueira Kaiser de Aguiar ­ Assistente Consultório Dentário;

- Fatima Doroteia Cattini ­ Técnico de Enfermagem;

- Mayara Brambilla ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Rosilda Carmen Zantuti ­ Agente Comunitário de Saúde.

XII ­ Unidade de Saúde do Marechal

- Aline Cristina Danelichen ­ Técnico de Enfermagem;

- Anacir Oro ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Clarice Heller ­ Assistente Consultório Dentário;

- Rosicler Cleudiane Guntzel ­ Agente Comunitário de Saúde

- Zélia Scheuer Benites ­ Agente Comunitário de Saúde.

XIII ­ Unidade de Saúde de Margarida

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- Alice Kleinert Horing ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Giliane Katieli Lopes Rupolo ­ Técnico de Enfermagem;

- Fernanda Backes ­ Enfermeira.

XIV ­ Unidade de Saúde de Porto Mendes

- Adriana da Rosa Padjara ­ Técnico de Enfermagem;

- Graciele Biesdorf ­ Enfermeira;

- Juliane Voigt Joner ­ Agente Comunitário de Saúde.

XV ­ Unidade de Saúde do Primavera

- Adriana Cristiane Werner Michaelsen ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Cristine Rubenich ­ Assistente Consultório Dentário;

- Edneia Maria de Moura Hettwer ­ Técnico de Enfermagem;

- Maria Luiza de Souza Leal Geib ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Roseli Kuhn da Cunha ­ Zelador.

XVI ­ Unidade de Saúde do São Lucas

- Gabriela Fernanda Ferrari de Oliveira ­ Técnico de Enfermagem;

- Indioara Peixoto da Paz ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Juliane Winter Fernandes ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Nelci Malaguti ­ Assistente Consultório Dentário;

- Nelci Neumann ­ Agente Comunitário de Saúde.

XVII ­ Unidade de Saúde da Vila Gaúcha

- Alexandro Schindler Herch ­ Técnico de Enfermagem;

- Angela Maria Ferrari Santos ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Diane Maria Lohmann dos Reis ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Ilsi Thomas ­ Assistente Consultório Dentário;

- Ivete Leobet ­ Agente Comunitário de Saúde;

- Neusa Brentano Heydt ­ Técnico de Enfermagem.

XVIII ­ Unidade de Saúde de Novo Horizonte

- Sueli de Oliveira ­ Agente Combate a Endemias;

- Vanessa Amanda Ponath ­ Agente Comunitário de Saúde.

XIX ­ Unidade de Saúde de Novo Três Passos

- Fabiano Mazocco ­ Enfermeiro;

- Ivonete Salete Poleze ­ Técnico de Enfermagem.

XX ­ Unidade de Saúde de São Roque

- Nilda Aparecida Cardoso da Silva ­ Técnico de Enfermagem.

XXI ­ Unidade de Saúde de Iguiporã

- Eloisa Cristina Dapper Rambo ­ Técnico de Enfermagem;

- Marli Silva de Lima Koakovski ­ Enfermeira.

XXII ­ Unidade de Saúde de Bom Jardim

- Angela Cristina Tiltey Kamphorst ­ Técnico de Enfermagem;

- Rosane Ivanete Esch Ramalho ­ Agente Comunitário de Saúde.

XXIII ­ Vigilância em Saúde

- Ana Caroline Schuck Gomes Wild ­ Fiscal Sanitário;

- Cristiano Gonçalves de Araújo ­ Fiscal Sanitário.

XXIV ­ Departamento de Endemias

- Rosemeri Rodrigues da Rosa ­ Agente Combate a Endemias;

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- Solange Terezinha Rohr ­ Agente Combate a Endemias.

XXV ­ Departamento de Vigilância Epidemiológica

- Alyne Ribeiro Novais ­ Enfermeira;

- Daniele Aline Gehring da Costa ­ Técnico de Enfermagem.

XXV ­ Secretaria de Saúde

- Arthur Antunes Coimbra Riegel ­ Assessor de Secretaria;

- Eloisa Marli Knob Weber ­ Assistente Administrativo;

- Luiz Fernando Cerni ­ Assessor de Setor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de fevereiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 147/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ADRIANO ANDRE GERHARDT OPERÁRIO 07/02/2022 A 16/02/2022

AIRTON CARLOS KRAEMER DIRETOR GERAL 14/02/2022 A 23/02/2022

DOUGLAS EDUARDO FRITZEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02/02/2022 A 11/02/2022

EDUARDO DE AMORIN KURTZ DIRETOR DE DEPARTAMENTO 14/02/2022 A 23/02/2022

JONES LUIZ OTTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 07/02/2022 A 26/02/2022

MARIA LUIZA DE SOUZA LEAL GEIB AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 31/01/2022 A 09/02/2022

MILTON DUTRA CHEFE DE SETOR 16/02/2022 A 25/02/2022

RODRIGO ANDRE ZART DIRETOR DE DEPARTAMENTO 14/02/2022 A 23/02/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

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PORTARIA nº 148/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento

protocolado sob nº 2006/2022, de 28 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal CLAIR HAUSCHILD,

ocupante do cargo de provimento efetivo de ZELADOR, desta Municipalidade, a partir do

dia 01 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

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PORTARIA nº 149/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento

protocolado sob nº 2205/2022, de 31 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora público municipal MARINA LEANDRA

SPOHR, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade,

a partir do dia 02 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

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PORTARIA nº 150/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10

de janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 2163/2022, de 31

de janeiro de 2022, nº 2266/2022, de 01 de fevereiro de 2022 e nº 2335/2022, de 01 de

fevereiro de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial, dos

servidores relacionados, conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR DO DIA

BRUNA NAIANE DE LIMA MACIEL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 01/02/2022

ENSINO FUNDAMENTAL

KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLES 01/02/2022

REGIS LUCIANE LOVATTO PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 01/02/2022

ENSINO FUNDAMENTAL

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do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

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PORTARIA nº 151/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do

Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada

pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento

protocolado sob nº 2358/2022, de 02 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de JEISE SCHLINDEVEIN DA

ROSA DE LIMA, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 01 de

fevereiro de 2022.

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PORTARIA nº 152/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2012, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2134/2022, de 31

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial, da

servidora ROSANGELA PEREIRA MACHADO DE PAULA, ocupante do cargo de ASSISTENTE

SOCIAL ­ PSS, a partir do final do expediente do dia 02 de fevereiro de 2022.

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PORTARIA nº 153/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, Inciso II alínea

"a", e artigo 70, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com

os artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando

o requerimento protocolado sob nº 2263/2022, de 01 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal NAYARA DRAEGER, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR ­

40H, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia

02 de fevereiro de 2022.

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do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.

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PORTARIA nº 154/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do artigo 119,

combinado com os Parágrafos 1º e 2º, do artigo 128, ambos da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2145/2022, de

31 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública ANA MARIA DE CARVALHO, ocupante de cargo de

provimento efetivo de FACILITADOR DE OFICINA, desta Municipalidade, no período de 02

à 11 de fevereiro de 2022.

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PORTARIA nº 155/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 53, da Lei Complementar nº

141, de 04 de fevereiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº

1884/2022, de 26 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

DECLARAR, a pedido, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de

AGENTE COMBATE A ENDEMIAS, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL ­ INSS, concedida ao servidor público municipal ADEMIR HERRMANN,

a partir do dia 08 de fevereiro de 2022.

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do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 156/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ROSILENE CRISTINA

GUNTZEL, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3, da

Secretaria Municipal de Planejamento, desta Municipalidade, a partir do final do

expediente do dia 14 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2022

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em

cumprimento ao disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico corroborado

pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a Contratação de serviços de

revisão de garantia de 20.000 km ­ 2º revisão, do veículo VW Gol 1.0, placa BEG-4B89 ­ Frota 578 e

placa BEG-4B88 ­ Frota 577, da Secretaria de Saúde, conforme informado nos autos, acima referidos.

Assim torno público a presente justificativa de Dispensa de licitação na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços de revisão de garantia de 20.000 km ­ 2º revisão, do

veículo VW Gol 1.0, placa BEG-4B89 ­ Frota 578 e placa BEG-4B88 ­ Frota 577, da Secretaria de

Saúde, com prazo de execução do contrato de 60 (sessenta) dias. Para tanto, contratamos a empresa

Fancar Automóveis Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 75.953.521/0003-24, estabelecida na Avenida Parigot

de Souza, nº 1.615, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, conforme documentos anexos ao processo, ao

preço total de R$ 1.850,08 (Um mil, oitocentos e cinquenta reais e oito centavos). O pagamento será

efetuado conforme a realização do serviço e a apresentação da nota fiscal, em 05 (cinco) dias úteis.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso XVII da Lei nº 8.666/93, de 21-

06-1993.

Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2022. Ilario Hofstaetter ­ Prefeito em Exercício

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao

disposto no Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da

Comissão de Licitações, exarado no procedimento de Dispensa nº 06/2022, para a contratação de serviços

de fornecimento de energia elétrica para edificações pertencentes ao município, incluindo rede de

alta tensão de ruas e avenidas, torna público a presente ratificação da justificativa de Dispensa de licitação,

na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para edificações

pertencentes ao município, incluindo rede de alta tensão de ruas e avenidas. O prazo de execução do

contrato será de 12 (doze) meses e o pagamento será realizado mensalmente através da fatura, conforme

vencimento. O valor a ser pago será de R$ 7.766.800,00 (Sete milhões, setecentos e sessenta e seis mil

e oitocentos reais). Este objeto será fornecido pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº

04.368.898/0001-06, estabelecida na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bloco C, na cidade de Curitiba,

Estado do Paraná.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso XXII, da Lei de Licitações e

Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Gabinete do

Prefeito, em 07 de fevereiro de 2022. (a.a.) Marcio Andrei Rauber - PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

REPUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM: edição nº 2.417 pág. 24, de 27 de janeiro de 2022; Jornal ­ Tribuna do Oeste: edição nº

199, pág. 15, de 03 de fevereiro de 2022; e Tribunal de Contas ­ Atoteca: 2975094/1).

RESOLUÇÃO Nº 0016/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno

da Autarquia, em seu Artigo 3º,

R E S O L V E

Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,

conforme especificado:

Nome Cargo Período Aquisitivo Período de Férias

Liliane Margarida Agente Administrativo 02/06/2020 a 01/06/2021 21/02/2022 a 02/03/2022

Koelzer de Campo

Jair Bendo Agente de Produção e 01/07/2020 a 30/06/2021 14/02/2022 a 23/02/2022

Operação

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 2022.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 100/2021

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2021

OBJETO: Instalação de novo poço tubular profundo na Vila Curvado, com recursos da FUNASA, através do

Contrato de repasse nº 831212/2016 ­ SICONV, Lote 01.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BACKES E FUKITA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 22.071.061/0001-82

RESPONSÁVEL: Peterson Backes

PRAZO: Execução: 11/03/2022 e Vigência: 10/04/2022

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II e V, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 45 (quarenta e cinco) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/01/2022 ­ Ilario Hofstaetter, Prefeito em exercício e

Peterson Backes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p61fd2fb03738f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2021

OBJETO: Construção de campo de futebol society em gramado sintético, com alambrado em aço

galvanizado, e construção de praça com área em gramado sintético para futura construção de playground e

ATI ­ Academia da Terceira Idade.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 213/2021, firmado em 07/10/2021.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: KETHER ­ CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 37.223.496/0001-72

RESPONSÁVEL: Elon Carlos de Souza

PRAZO: Execução: 21/02/2022 e Vigência: 23/03/2022

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 20 (vinte) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 04/02/2022 ­ Ilario Hofstaetter, Prefeito em exercício e

Elon Carlos de Souza.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6200ff1fd02c7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 37/2020

OBJETO: Execução de obra de infraestrutura urbana referente a calçamento na Avenida Itaipu, no Distrito de

Bom Jardim e na Praça Frederico Deuter Filho, no Distrito de Iguiporã.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 3/2021, firmado em 18/01/2021.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: E. C. TRINDADE ­ ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 07.184.094/0001-45

RESPONSÁVEL: Ed Carlos da Silva Trindade

PRAZO: Execução: 10/04/2022 e Vigência: 10/05/2022

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57,§ 1º, VI da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 03 (três) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/01/2022 ­ Ilario Hofstaetter, Prefeito em exercício e

Ed Carlos da Silva Trindade.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p61fd146369466

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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