Publicações da edição 1975 - 07/02/2022 e Ano XII

Publicações da edição 1975

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo administrativo nº 242/2022

O Município de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais interessados a

apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta com base

na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de abril de

2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo

prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e

com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais

de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Contratação de clínica terapêutica especializada para internação

compulsória e involuntária da paciente R. F. O. portadora de

Objeto síndrome de dependência de transtorno mental e

comportamental devido ao uso do álcool conforme ofício da

Defensoria Pública do Estado nº 083/2021 e ação judicial nº

0800156-79.2015.8.12.0046.

Anexo para formalização da Anexo I

proposta

Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas

eletrônico oficial

Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso

propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS

Endereçamento das propostas Secretaria Municipal de Saúde, Rua Valdeci Feltrin, nº 127, Centro

ou pelo e-mail: saude.comprasparaiso@gmail.com

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Assina:

Jefferson de Souza Corrêa

Secretário Municipal de Saúde

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ANEXO I ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: Contratação de clínica terapêutica especializada para internação compulsória e involuntá ria

da paciente R. F. O. portadora de síndrome de dependência de transtorno mental e comportamental

devido ao uso do álcool conforme ofício da Defensoria Pública do Estado nº 083/2021 e ação judicial

nº 0800156-79.2015.8.12.0046.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 242/2022

CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega: XX/XX/XXXX.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Proponente:

CNPJ/MF: Inscrição Estadual:

Endereço: E-mail:

Cidade/UF:

Fone: Fax:

Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:

Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

1. DO OBJETO:

O presente termo tem por objeto a Contratação de clínica terapêutica especializada para internação

compulsória e involuntária da paciente R. F. O. portadora de síndrome de dependência de transtorno

mental e comportamental devido ao uso do álcool conforme ofício da Defensoria Pública do Estado nº

083/2021 e ação judicial nº 0800156-79.2015.8.12.0046.

VALOR VALOR

LOTE DESCRIÇÃO UN MARCA QTD UNITÁRI TOTAL

O

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO

DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, ÁLCOOL E OUTRAS

1 SUBSTÂNCIAS, TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E Mês 06 R$ R$

PSICOLÓGICO PARA PACIENTE MAIOR DE 18

ANOS, SEXO FEMININO.

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. Descrição do Objeto:

Contratação de clínica terapêutica especializada para internação compulsória e

involuntária da paciente R. F. O. portadora de síndrome de dependência de transtorno

mental e comportamental devido ao uso do álcool conforme ofício nº 083/2021 da

Defensoria Pública do Estado e ação judicial nº 0800156-79.2015.8.12.0046.

1.1 Descrição dos itens:

Item Descrição Un. Medida Quantidade

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE

01 DEPENDÊNCIA QUÍMICA, ÁLCOOL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS, Meses 6

TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO PARA PACIENTE

MAIOR DE 18 ANOS, SEXO FEMININO.

2. Dotação Orçamentária

Recurso Próprio

Dotação: 60 - 06.001-10.302.0010.2122-3.3.90.91.00.0.102.

Elemento de despesa: Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: Sentenças Judiciais.

3. Condições de entrega e requisitos de aceitabilidade, recebimento e forma de

pagamento

3.1 Dos serviços

3.1.1 A internação será em regime integral pelo período de 06 (seis) meses.

3.1.2 A clínica terapêutica a ser contratada deverá possuir:

3.1.3 Responsável Técnico de nível superior devidamente habilitado.

3.1.4 Recursos humanos em período integral, em número compatível com as

atividades desenvolvidas.

3.1.5 Alvará de Funcionamento.

3.1.6 Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária que deverá manter

atualizada durante o período do contrato.

3.1.7 Instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de

conservação, segurança, organização, conforto e limpeza; Abastecimento de

água adequado; Acomodações compatíveis com o número de residentes,

refeitório, área de lazer para atividades físicas e culturais, seguindo as normas

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ANVISA; Cozinha coletiva; Alimentação de boa qualidade, seguindo as normas

vigentes da Vigilância Sanitária.

3.1.8 Serviços de Terapia e autoajuda.

3.1.9 Acompanhamento e orientação familiar.

3.1.10 Atividade Física orientada.

3.1.11 Apresentar relatório mensal detalhado sobre atividades e

tratamentos que se submeteram o (a) paciente internado (a).

3.1.12 O pagamento será mensal.

3.1.13 No caso de existir o desligamento do paciente, seja por ordem

judicial, seja por ordem dos responsáveis, ou por qualquer outro motivo, o valor

pago deverá ser proporcional aos dias de efetiva internação.

3.1.14 Comunicar por escrito a Secretaria Municipal de Saúde no prazo

máximo de 24h, a ausência e/ou não retorno do (a) paciente para continuidade

da internação no caso de fuga ou visita à familiares.

3.1.15 Deverá ser oferecido ao paciente atividades terapêuticas como

grupos e oficinas terapêuticas, previamente estabelecidos no projeto

terapêutico, assim como atendimentos nas áreas de psicologia, psiquiatria,

clínica médica, terapia ocupacional, enfermagem 24 horas.

3.1.16 O paciente deverá fazer uso de atividades recreativas, lazer e

práticas esportivas.

3.2 Forma de pagamento

3.2.1 O pagamento será mensal, após o atesto das respectivas notas fiscais,

através de ordem bancária em nome da contratada, desde que esta indique o

banco, agência e conta corrente a ser creditada.

4. Cronograma físico-financeiro, prazo de entrega e execução;

4.1.1 Os pagamentos são efetuados nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, devendo a

empresa vencedora do certame encaminhar a nota fiscal corretamente

preenchidas e as certidões atualizadas dentro do prazo para que esta secretaria

possa, dentro dos trâmites que propõe a legislação, efetuar o pagamento ao

mesmo.

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4.1.2 Após solicitação/ordem de serviço ser enviada para futura contratada, a

internação deverá ser realizada no prazo máximo de 48h, contados a partir do

recebimento da mesma.

5. Critérios de avaliação de propostas e local de execução ou entrega do

objeto/serviço

5.1 Critério de avaliação

5.1.1 O valor estimado do processo foi obtido mediante contratações similares

feitas por administração pública, em execução ou concluídas no período de 1

(um) ano anterior à data da pesquisa de preços e pesquisa direta com no

mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação.

Será considerado o menor valor global para a contratação objeto deste termo.

5.2 Local de execução e entrega do objeto/serviço

5.2.1 O local de execução do serviço de locação será no endereço da

CONTRATADA.

6. Obrigações do futuro contratado e do contratante

6.1 Das obrigações da CONTRATADA:

6.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e

de sua proposta, com a alocação dos profissionais necessários ao perfeito

cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer a suas expensas toda

estrutura necessária apta a atender as necessidades que surgirem na prestação

do serviço;

6.1.2 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos e específicos

dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e

determinações em vigor;

6.1.3 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de

caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

6.1.4 Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências

necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu

conhecimento pela CONTRATANTE;

6.1.5 Será responsável pelas despesas diretas e indiretas tais como transporte,

salários, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhista,

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previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos

seus empregados no desempenho dos serviços pertinente ao objeto;

6.1.6 Apresentar se solicitada os documentos que confirmem estar cumprindo a

legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial

os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e

comerciais.

6.2 Das obrigações da CONTRATANTE:

6.2.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação

através do setor responsável pela fiscalização, atestando a efetiva realização

dos serviços, uma vez que concluídos os mesmos.

6.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pelo fornecedor contratado.

6.2.3 Notificar por escrito a CONTRATADA de quaisquer irregularidades

constatadas, solicitando providência para a sua regularização;

6.2.4 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução

da contratação.

7. Sanções por inadimplemento

7.1.1 As sanções a serem aplicadas, serão aquelas previstas na Lei Federal nº

14.133/2021.

8. Procedimento de gerenciamento e fiscalização do contrato ou ata de registro de

preços

8.1.1 Conforme possibilidade dada pela portaria nº 345 de 11 de novembro de

2021, será designado o servidor Luis Guilherme Foletto Gregio para fiscalização

do contrato e serviços pertinentes ao mesmo.

9. Vigência do Contrato

9.1.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir

da data da assinatura, podendo ser prorrogado dentro dos termos legais.

Luis Guilherme Foletto Gregio

Fiscal de Contrato

Jefferson de Souza Corrêa

Secretário Municipal de Saúde

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no

uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 004/2021, homologado através do Decreto nº 752/2021, publicado no dia 22 de dezembro de

2021. CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste edital, para comparecer junto

à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no prazo máximo e improrrogável

de 5 (cinco) dias úteis, contados posterior à data de publicação deste, munido dos seguintes

documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos

específicos exigidos para o cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos

candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Os convocados que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação

da contratação, serão considerados desistentes.

Paraíso das Águas, 7 de fevereiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

012 WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES CARVALHO

013 RONIVALDO DE OLIVEIRA SOARES PEREIRA

014 THALES PARREIRA OLIVEIRA

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

001 RAFAEL TAVARES DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

002 JOSÉ DA SILVA LIMA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no

uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 004/2021, homologado através do Decreto nº 752/2021, publicado no dia 22 de dezembro de

2021. CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste edital, para comparecer junto

à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no prazo máximo e improrrogável

de 5 (cinco) dias úteis, contados posterior à data de publicação deste, munido dos seguintes

documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos

específicos exigidos para o cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos

candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Os convocados que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação

da contratação, serão considerados desistentes.

Paraíso das Águas, 7 de fevereiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

001 TÂNIA REGINA GOMES DE BARROS

002 NELCENI APARECIDA BRITO

003 MARIA CRISTINA MACHADO REZENDE

004 SÔNIA DE MENEZES TAVEIRA

005 CRISTIANE APARECIDA PRADO DA SILVA

006 SIDNÉIA MARIA SILVA DOS SANTOS

007 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA

008 ESTER PAULA NOLASCO

009 MARA ANDRÉA MAFIA

010 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL SANTOS

011 PATRÍCIA FRANCO BEZERRA

012 SELMA CRISTINA DA SILVA REGÍS

013 MARIA CRISTINA CAMILO DA SILVA

014 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS ABREU

015 ALCENIR PEREIRA ROSA PANIAGO

016 CRISTIANE APARECIDA CARDOSO JARDIM

017 ELIENI FRANCISCA DE CARVALHO MEDEIROS

018 VANUSIA CANDIDA DE OLIVEIRA

019 TÃNIA DE ARAÚJO MOURA LEAL

020 MÔNICA CRISTINA DA SILVA

021 EUSENIR OLIVEIRA BORGES

022 MARIA JOSÉ MARIANA DE QUEIROZ

023 IVONETE ALVES DE SOUZA NOGUEIRA

024 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES

025 ELZA FERNANDES ALVES

026 DANIELI BORGES PEREIRA

027 DÉBORA NUNES FERREIRA

028 CRISLAINE ARRUDA REIS

029 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE

030 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS

031 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO NASCIMENTO

032 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE

033 IEDA SILVA DE OLIVEIRA

034 LAURA CAROLINA ELIAS DE SOUZA

035 LUCÉLIA DE FÁTIMA FERREIRA SANTOS

036 TAMIRIS NASCIMENTO TEIXEIRA

037 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ

038 VALERIA GONZALES MARTINS

039 MÁRCIA CRISTINA BORGES

040 ROSANA RIBEIRO DA SILVA

041 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA

042 UELITON BERNARDES DE PAULA

043 RIVIA DAMIANA DA SILVA COSTA

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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044 MARCILENE SANTOS CAMPOÇANO

045 VALÉRIA VILLELA FERREIRA

046 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

001 ROBERTA RIVELLI

002 LUANA VENTURA DE PAULA

003 GUSTAVO MAIA MORAIS

004 LAURA CAROLINA ELIAS DE SOUZA

005 FERNANDO SCHEER

006 PAULO ROBERTO CUSTÓDIO RODRIGUES

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/42

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no

uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 003/2021, homologado através do Decreto nº 737/2021, publicado no dia 22 de outubro de

2021. CONVOCA o candidato relacionado no Anexo Único deste edital, para comparecer junto a

Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados

posterior à data de publicação deste, munido dos seguintes documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do

cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) CNH quando exigida para o cargo;

l) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral do

candidato convocado para identificar possíveis divergências entre os documentos apresentados,

o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais ­ CNIS, a fim

de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Se o convocado não se apresentar no prazo estabelecido para a efetivação da

contratação, será considerado desistente.

Paraíso das Águas, 7 de fevereiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

013 MARIA LUZIA BARCELOS DE SOUZA

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

EDITAL Nº 001 ­ EDITAL DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, CEP

79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 759, de 3 de fevereiro de 2022, torna público para

conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 para o

provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária para atendimento às

necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, para atuar no Ensino Fundamental, para o Ano

Letivo de 2022 de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DOS CARGOS

1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, requisitos e salários constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3. São requisitos básicos para o provimento do cargo:

1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

1.3.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

1.3.4. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.3.5. Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, com apresentação de DIPLOMA E

HISTÓRICO ESCOLAR;

1.3.6. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da

administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade

com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado

nº 001/2022 poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5. O candidato, ao se inscrever para os cargos, deverá estar ciente de que, se aprovado e contratado, deverá deslocar-se para

o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento

ou estada.

1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.

1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme a necessidade da Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

2.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h00min do dia 07/02/2022 até às 17h00min do dia 10/02/2022,

ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

2.4. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer ­ SEMECEL não se responsabilizará por eventuais prejuízos

causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica,

falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a

digitalização de documentos ilegível.

2.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

2.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas (www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

2.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição;

2.5.3. Possuir a habilitação exigida para os cargos e demais qualificações requeridas no processo seletivo, na data da inscrição;

2.5.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.5.5. O candidato poderá fazer a inscrição para todos os níveis de ensino, componente curricular ou disciplina que tenha

habilitação;

2.5.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais de:

a) Documento oficial de identidade ­ RG e/ou CNH;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

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d) Certificados e/ou Declarações que comprovem os títulos, conforme Anexo II deste edital.

2.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.

2.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela

cancelada, não gerando qualquer efeito.

3. DOS TÍTULOS:

3.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no Anexo II.

3.2. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.

3.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos, reconhecidos pela autoridade pública competente

e convalidado por instituição de ensino.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. Será publicada a relação dos candidatos inscritos e sua colocação para aulas temporárias por cargo selecionado, compatível

com sua habilitação.

4.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar:

4.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;

4.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;

4.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área da educação;

4.2.4. Maior tempo de regência de sala;

4.2.5. Maior tempo de trabalho no serviço público;

4.2.6. Tiver maior idade.

4.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, à classificação final, contados a partir das respectivas publicações

no site www.paraisodasaguas.ms.gov.br.

4.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico

4.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

4.5.1. Nome do recorrente;

4.5.2. Inscrição;

4.5.3. Cargo;

4.5.4. Razões do pedido;

4.5.5. Texto argumentativo e consistente.

4.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

4.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial

obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

4.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações

ocorridas.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os professores serão contratados obedecendo ao cálculo de 1/3 para aulas atividades na jornada do professor e aprovados

no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico, publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso

das Águas/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, para contratação, obedecendo

rigorosamente à ordem de classificação.

5.2. Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os classificados serão chamados na medida em que a Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer for necessitando de Professores Substitutos, ou tiver classes/aulas livres para

serem atribuídas (sempre respeitando a lista de colocação).

5.3. Quando haja necessidade, a Direção da unidade escolar deverá solicitar ao Departamento de Recursos Humanos, através

de memorando, a convocação de candidato.

5.4. Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência, retornando ao final da lista.

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5.5. Caso não seja possível o comparecimento do candidato convocado, o servidor que realizar o contato poderá certificar a

desistência do candidato em termo próprio.

5.6. A vaga resultante da desistência será oferecida ao candidato seguinte.

5.7. Quando forem atribuídas aulas excedentes e convocações para substituição de professor em licença saúde, e ocorra

prorrogação da referida licença, dar-se-á prioridade ao mesmo candidato.

5.8. Quando o professor em licença retornar, o professor substituto terá seu contrato encerrado e seu nome retornará ao final da

lista.

5.9. O exercício temporário da função de docente não assegura ao contratado a nomeação para a vaga que deu origem à sua

convocação.

5.10. Quando não houver candidatos cadastrados em determinada disciplina, justifica-se a atribuição de aulas excedentes e

convocação de professor sem o cadastro, preferencialmente para o habilitado, mediante parecer da Equipe da Secretaria Municipal

de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

5.11. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:

5.11.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

5.11.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

5.11.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação encaminhamento de correspondência

eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos), contato telefônico, entre outros meios de comunicação;

5.11.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento dos cargos;

5.11.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

5.12. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais (sem exceções):

5.12.1. Documento oficial de identidade ­ RG;

5.12.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

5.12.3. Carteira profissional;

5.12.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

5.12.5. Título de eleitor;

5.12.6. Comprovante de residência;

5.12.7. Certidão de casamento;

5.12.8. Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

5.12.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

5.12.10. Certidão dos dependentes (se possuir);

5.12.11. CPF dos dependentes;

5.12.12. Laudo de inspeção médica.

5.13. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos candidatos convocados para identificar

possíveis divergências entre os documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de

Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, objeto deste Edital será executado pela Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Paraíso das Águas/MS.

6.2. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais

instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, horários e procedimentos pertinentes do

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022.

6.4. A validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 será para o Ano Letivo de 2022.

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6.5. A lotação para aulas será realizada imediatamente conforme a necessidade da administração pública.

6.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, valendo para

esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

6.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos

pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos

legais.

6.8. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, através dos telefones (67)

3248-1046/1040.

6.9. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da

publicação do Edital correspondente.

6.10. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Paraíso das Águas, 7 de fevereiro de 2022.

MAIANY DE SOUZA ALMEIDA RODRIGO P. DE AURELIO EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

Membro Membro Presidente

ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR

CARGO Nº DE C/H/S VENC. REQUISITO

VAGAS BASE

Professor Matemática CR 20H 2.028,95 Licenciatura Plena - Matemática

Professor Artes (Aulas de Músicas

­ Resolução nº CR 20H 2.028,95 Licenciatura Plena - Música

014/2021/SEMECEL ­ Publicada

no dia 25 de novembro de 2021)

ANEXO II

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de 5,0 5,0

Doutorado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de 4,0 4,0

Mestrado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de 3,0 3,0

Especialização (mínima de 360h) na área educacional.

Diploma e Histórico Escolar na área específica do cargo, de acordo com as 2,0 2,0

exigências estabelecidas na legislação vigente.

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou encontros, 0,10 1,0

workshop, na área educacional, realizados a partir de 2017, com carga horária igual

ou superior a 20 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Declaração de Experiência na docência com o servidor Efetivo, na rede municipal de 1,0 a cada 180

Paraíso das Águas/MS, expedida pela Secretaria Municipal de Educação ou solicitada dias de serviço 1,0

pelo e-mail rhsemecel@outlook.com .

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Declaração de Experiência na docência na rede municipal de Paraíso das Águas/MS, 0,25 a cada

expedida pela Secretaria Municipal de Educação ou solicitada pelo e-mail 180 dias de 2,5

rhsemecel@outlook.com. serviço

Declaração de experiência na docência, expedida pela Secretaria de Estado de 0,25 a cada

Educação, rede municipal ou iniciativa privada de outros Municípios nas quais 180 dias de 1,5

efetivamente tenha trabalhado. serviço

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,0

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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO

Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato: Nº 045/2021

Processo: Nº 010/2021

Dispensa de Licitação: N° 009/2021

Ordenador: Leonardo Corniani Dias

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS

M2B SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI

Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze)

meses, sendo a nova vigência de 08/02/2022 à 07/02/2023.

Valor: R$ 3.478,80 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos)

Amparo Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações

Data de Assinatura: 03 de fevereiro de 2022

Assinam: Leonardo Corniani Dias

André Luiz Ramos Gonçalves

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 001/2022

Processo Administrativo: 2.347/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: GILMAR MARTINS PEREIRA, CPF 582.728.361-49.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Motorista de Veículos Pesados,

lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Motorista de Veículos Pesados.

Valor Mensal: R$ 2.341,09 (Dois mil trezentos e quarenta e um reais e nove centavos).

Vigência: 05/01/2022 a 20/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e GILMAR MARTINS PEREIRA.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 002/2022

Processo Administrativo: 2.348/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: NILSON PEREIRA DE ARAÚJO, CPF 001.936.651-58.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Motorista de Veículos Pesados,

lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Motorista de Veículos Pesados.

Valor Mensal: R$ 2.341,09 (Dois mil trezentos e quarenta e um reais e nove centavos).

Vigência: 05/01/2022 a 20/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e NILSON PEREIRA DE ARAÚJO.

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 003/2022

Processo Administrativo: 2.349/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo

Prefeito Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: RONALDO FRANCISCO DE PAULA, CPF 891.978.791-34.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei

Orgânica Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº

015/2013; Lei Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2021, homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Motorista de Veículos Pesados,

lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, com carga

horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato

habilitado em Concurso Público vigente para o cargo de Motorista de Veículos Pesados.

Valor Mensal: R$ 2.341,09 (Dois mil trezentos e quarenta e um reais e nove centavos).

Vigência: 05/01/2022 a 20/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e RONALDO FRANCISCO DE PAULA.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 004/2022

Processo Administrativo: 2.366/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: CLEONICE CÂNDIDA FERREIRA PEREIRA, CPF 247.310.888-95.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Escola Municipal "Avó Neguinha" Polo ­ Extensão Juscelino Ferreira Guimarães, com carga

horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.248,60 (Mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).

Vigência: 05/01/2022 a 20/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e CLEONICE CÂNDIDA FERREIRA PEREIRA.

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 005/2022

Processo Administrativo: 2.375/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: JANETE GONÇALVES DE SOUZA DA SILVA, CPF 626.280.622-91.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe - Polo, com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.248,60 (Mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).

Vigência: 05/01/2022 a 20/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e JANETE GONÇALVES DE SOUZA DA SILVA.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 006/2022

Processo Administrativo: 2.436/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: GISELLE RODRIGUES MACHADO DILLENBURG, CPF 964.346.861-53.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Escola Municipal "Avó Neguinha" Polo ­ Extensão Juscelino Ferreira Guimarães, com carga

horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.248,60 (Mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).

Vigência: 05/01/2022 a 20/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e GISELLE RODRIGUES MACHADO DILLENBURG.

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 007/2022

Processo Administrativo: 2.579/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: ELAINE APARECIDA SILVA, CPF 171.076.808-89.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe - Polo, com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.248,60 (Mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).

Vigência: 05/01/2022 a 20/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ELAINE APARECIDA SILVA.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 008/2022

Processo Administrativo: 2.619/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: ROSELI APARECIDA VAZ DE MATOS, CPF 031.103.599-01.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Escola Municipal Kou Takahashi, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.248,60 (Mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).

Vigência: 05/01/2022 a 20/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ROSELI APARECIDA VAZ DE MATOS.

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 009/2022

Processo Administrativo: 2.675/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: CLEMENTINA RODRIGUES SOARES, CPF 028.549.681-66.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.248,60 (Mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).

Vigência: 05/01/2022 a 20/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e CLEMENTINA RODRIGUES SOARES.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 010/2022

Processo Administrativo: 072/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: LETÍCIA ALVES RAMIREZ, CPF 045.458.401-67.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Recepcionista, lotada no Paço

Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Recepcionista.

Valor Mensal: R$ 1.404,64 (Mil quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Vigência: 10/01/2022 a 09/07/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e LETÍCIA ALVES RAMIREZ.

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 011/2022

Processo Administrativo: 063/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: GEOVANA MATOS DOS SANTOS, CPF 051.235.881-83.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021,

homologado através do Decreto nº 737/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Enfermeira, lotada na ESF Aristóteles

Garcia Vida, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Enfermeiro.

Valor Mensal: R$ 3.589,65 (Três mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco

centavos).

Vigência: 11/01/2022 a 10/01/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 11 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e GEOVANA MATOS DOS SANTOS.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 012/2022

Processo Administrativo: 104/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL, CPF 009.814.261-58.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021,

homologado através do Decreto nº 737/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Administração, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Auxiliar de Administração.

Valor Mensal: R$ 1.404,64 (Mil quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Vigência: 12/01/2022 a 11/01/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL.

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 013/2022

Processo Administrativo: 140/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: JANE KELLI PACHECO DA CUNHA, CPF 041.537.421-98.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo ­ SEDEMAT,

com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.248,60 (Mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).

Vigência: 24/01/2022 a 23/01/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 24 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e JANE KELLI PACHECO DA CUNHA.

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 377, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

"Dispõe sobre a abertura de crédito especial por superávit

financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Anízio

Sobrinho de Andrade, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, crédito especial por superávit

financeiro a cobrir as despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ­ PJ, Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica (Intra-Orçamentário) e Obras e Instalações no valor de R$ 435.782,11 (quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta

e dois reais e onze centavos), conforme funcional programática:

Órgão: 02-Poder Executivo de Paraíso das Águas

Unidade: 005-Secretaria Mun. Planej. Adm. e Finanças

Função: 04-Administração

Sub-Função: 122-Administração Geral

Programa: 0003-Manutenção da Gestão Municipal

Atividade: 2005-Manutenção da Sec. Mun. Planej. Adm. e Finanças

Natureza da Despesa: 3.3.90.40-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ

Fonte de Recursos: 0200.000-Recursos Ordinários

R$ 300.000,00

Órgão: 06-Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 001-Fundo Municipal de Saúde

Função: 10-Saúde

Sub-Função: 301-Atenção Básica

Programa: 0010-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Atender ao Plano Mun. de Saúde

Atividade: 2107-Manutenção das ASPS-Atenção Básica

Natureza da Despesa: 3.3.90.40-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ

Fonte de Recursos: 0231.039-Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual-Atenção Primária

R$ 30.000,00

Órgão: 06-Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 001-Fundo Municipal de Saúde

Função: 10-Saúde

Sub-Função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0010-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Atender ao Plano Mun. de Saúde

Atividade: 2122-Média e Alta Complexidade

Natureza da Despesa: 3.3.91.39-Outros Serviços de Terceiros-PJ (intra-Orçamentário)

Fonte de Recursos: 202.000-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde

R$ 9.000,00

Órgão: 06-Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 001-Fundo Municipal de Saúde

Função: 10-Saúde

Sub-Função: 301-Atenção Básica

Programa: 0010-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Atender ao Plano Mun. de Saúde

Atividade: 2107-Manutenção das ASPS-Atenção Básica

Natureza da Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 202.000-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde

R$ 21.782,11

Órgão: 11-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas

Unidade: 001- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas

Função: 17-Saneamento

Sub-Função: 512-Saneamento Básico Urbano

Programa: 0016-Manutenção e Desenvolvimento do Saneamento Básico

Atividade: 2113-Gestão das Atividades do SAAE

Natureza da Despesa: 3.3.90.40-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ

Fonte de Recursos: 0210.000-Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos)

R$ 75.000,00

Art. 2º Fica atualizado o Quadro de Detalhamento da Despesa ­ QDD, anexo da Lei Orçamentária Anual de 2022

nº 372 de 21 de dezembro de 2021.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 3º Se no decorrer do exercício de 2022 existir insuficiência de saldo nas dotações orçamentárias conforme art.

1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação respeitando o limite definido no art. 5º da Lei Orçamentária Anual

para o exercício de 2022 nº 372 de 21 de dezembro de 2021.

Art. 4º O crédito especial está de acordo com o disposto no inciso II do art. 41 e inciso I do § 1º do art. 43 da Lei

Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.839/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal ADRIANE

RODRIGUES CORREA, inscrita no CPF sob o nº 008.933.931-26, matricula 2015, ocupando o cargo

de provimento comissionado de Chefe da Divisão de Gestão do Trabalho, DAS 4, lotada junto a

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo ­ SEDEMAT, a

serem gozadas no período de 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2 de agosto de 2019

a 1º de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 4 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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Tel.: (67) 3248-1040

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PORTARIA Nº 041, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.858/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor público municipal ANDRE DA

SILVA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 047.327.399-38, matricula 1578, ocupando o cargo

de provimento efetivo de Operador de Maquinas Leves, Classe A, Nível V, lotada junto a Secretaria

Municipal de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo ­ SEDEMAT, a serem

gozadas no período de 4 a 18 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 11 de junho de 2019

a 10 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 4 de janeiro de 2022.

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PORTARIA Nº 042, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.871/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 25 (vinte e cinco) dias de férias a servidora pública municipal

MARILEI DE FATIMA FERLA, inscrita no CPF sob o nº 955.424.850-49, matricula 1837, ocupando o

cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração, Classe A, Nível III, lotada junto a

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo ­ SEDEMAT, a

serem gozadas no período de 4 a 28 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de fevereiro de 2020

a 4 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 4 de janeiro de 2022.

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PORTARIA Nº 043, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.948/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a servidora pública municipal LARISSE AP.

DO AMARAL P. VON ANCKEN, inscrita no CPF sob o nº 093.121.226-06, matricula 897, ocupando o

cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo II, Classe A, Nível IX, lotada na Policlínica Alzira

Custódio de Morais, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 3 a 22

de janeiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 1º de fevereiro de

2020 a 31 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 3 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

07/02/2022 Ano IX | Edição nº1975 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 044, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.950/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal MICHELLI

ROLIN DE MELO, inscrita no CPF sob o nº 031.051.921-74, matricula 1589, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Nível I, lotada no CRAS, junto a

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, a serem gozadas no período de

4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 8 de junho de 2020 a

7 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 4 de janeiro de 2022.

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PORTARIA Nº 045, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.956/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal ZENILDA

RODRIGUES GARCIA, inscrita no CPF sob o nº 447.571.661-68, matricula 572, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe B, Nível IV, lotada em Vigilância em

Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 4 a 23 de janeiro de

2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2020

a 4 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 4 de janeiro de 2022.

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PORTARIA Nº 046, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

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SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.994/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora pública municipal CLAUDIA

APARECIDA ROSA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 100.523.106-04, matricula 2050, ocupando o

cargo de eletivo de Conselheiro Tutelar, lotada no Conselho Tutelar, junto a Secretaria Municipal

de Assistência Social, Habitação e Cidadania, a serem gozadas no período de 4 a 18 de janeiro de

2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2020

a 9 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 4 de janeiro de 2022.

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PORTARIA Nº 047, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

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SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 4.009/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal VITOR

VELOSO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 012.267.431-61, matricula 2023, ocupando o cargo de

provimento comissionado de Diretor Depto de Cultura, DAS 3, lotado no Departamento de Cultura,

junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a serem gozadas no período de

4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2 de agosto de 2020

a 1º de agosto de 2021.

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retroativos a 4 de janeiro de 2022.

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SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.995/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor público municipal JORGE

BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 475.743.051-53, matricula 673, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Operador de Maquinas Pesados, Classe B, Nível VII, lotado junto a Secretaria

Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, a serem gozadas no período de 4 de janeiro a 2 de

fevereiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 16 de janeiro de 2020

a 15 de janeiro de 2021.

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retroativos a 4 de janeiro de 2022.

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Republica-se por Incorreção

Publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas/MS, Edição nº 1.972 de 02 e

fevereiro de 2022

RATIFICO

O ordenador de Despesas Leonardo Corniani Dias, Vereador Presidente da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO a contratação de empresa

especializada em emissão de certificado digital, sendo 1 (um) certificado digital A1 E-

CPF e 11 (onze) certificados digital A3 E-CPF 3 anos em token, com o valor global

de R$ 3.664,00 (três mil seiscentos e sessenta e quatro reais), em favor da empresa

UPERTTECH ­ SOLUCOES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ

36.628.736/0001-56, referente ao Processo nº 001/2022, Dispensa de Licitação nº

001/2022, com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Paraíso das Águas MS, 03 de fevereiro de 2022

______________________

Leonardo Corniani Dias

Vereador/Presidente

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TERMO DE POSSE

Ao dia primeiro do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às sete horas, na

Câmara Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na

Avenida Manoel Rodrigues da Cruz, nº 353, centro, nesta cidade, onde presente estava

o Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, o Senhor

Leonardo Corniani Dias e o 1° Secretário da Mesa Diretora José Divino Francisco da

Silva, tomou posse a senhora Jessica Ribeiro Alves, portadora do CPF sob nº

967.589.611-68, nomeada pela Portaria n.º 002, do dia 18 de janeiro de 2022, para o

cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Classe A, 40 (quarenta) horas

semanais, a mesma em virtude de aprovação em concurso público de provas e títulos,

classificada em 2º lugar, homologado através da Portaria nº 04/2018, publicado no

diário oficial do município no dia 02/05/2018 e preenchido as exigências para a

investidura no referido cargo, entrando em exercício no dia 01 de fevereiro de 2022.

Na oportunidade, a empossada declarou aceitar as atribuições, deveres e

reponsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com

probidade e obediência às normas legais e regulamentares.

Diante do exposto, para constar, lavrou-se o presente termo em duas vias de

igual teor e forma, que vai assinado pelas autoridades mencionadas e pela empossada.

Paraíso das Águas/MS, 01 de fevereiro de 2022.

_____________________

Jéssica Ribeiro Alves

Servidora Empossada

_______________________

Leonardo Corniani Dias

Vereador/Presidente

_____________________________

José Divino Francisco da Silva

Vereador/1°Secretário

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