Publicações da edição 1973 - 03/02/2022 e Ano XII

Publicações da edição 1973

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de

Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Portaria Municipal de

Paraíso das Águas nº 002/2022 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra

a disposição dos interessados a licitação objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MAQUINÁRIOS POR HORA E CAMINHÕES POR DMT (DISTÂNCIA

MÉDIA DE TRANSPORTE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

RURAL E URBANA NA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, a data

para abertura das propostas é 17 de fevereiro de 2022, às 08:00 horas (horário local), na sala de Licitações da Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso

das Águas ­ MS. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação no

endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações.

Paraíso das Águas ­ MS, 02 de fevereiro de 2022.

Marly Martins Silva

Pregoeira

03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município Paraíso das Águas-MS

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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

Prefeitura de Paraíso das Águas ­ MS

Gabinete do Prefeito

Republica por Incorreção a Publicação no Diário Oficial do Município na Edição n. 1.971, de 01.02.2022.

DECRETO n. 758, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Atualiza e fixa os valores das diárias pagas aos

agentes políticos e servidores do Poder Executivo

em razão de deslocamento da sede do município

para outras localidades, durante o exercício de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no

uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 90, caput, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e com base no

disposto no art. 3º e 4º da Lei n. 213, DE 08 DE JUNHO DE 2016.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das diárias atribuídas aos agentes políticos

e servidores em viagens a serviço ou no interesse do Poder Executivo do Município de Paraíso das Águas;

CONSIDERANDO que desde o ano de 2017 até a presente data não houve a atualização dos valores

das diárias.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado e atualizado o Art. 2º da Lei nº 213 de 08 de junho de 2016 em 28,11% (vinte e

oito vírgula onze por cento) a tabela dos valores das diárias pagas aos servidores do Poder Executivo em razão de

deslocamento da sede do município.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo ­ IPCA/IBGE acumulado no período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias em vigor durante o exercício de 2022, na forma da tabela

a seguir.

Municípios Limítrofes Capital do Estado e Fora do Estado

Demais Municípios

CARGOS

Sem Com Sem Com Sem pernoite Com

pernoite pernoite pernoite pernoite pernoite

Prefeito Municipal 256,22 550,87 550,87 730,22 819,90 1.101,74

Vice-Prefeito Municipal 230,59 486,81 486,81 653,36 730,22 973,63

Ocupantes de cargos: de

Secretários municipais, DAS-1 e 128,11 320,27 320,27 486,81 544,46 730,22

Médicos.

Ocupantes de cargos DAS-2, DAS-

3, DAS-4, DAS-5, Ocupantes de

cargos de Nível Superior e

Motoristas de veículos com mais 76,86 211,38 211,38 326,68 320,27 486,81

de 15 assentos.

03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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Demais servidores e Membros de 57,64 128,11 128,11 224,19 217,78 326,68

Conselhos

Art. 3º Fica alterado e atualizado o valor do quilômetro rodado do Art. 4º da Lei nº 213 de 08 de junho

de 2016 em 28,11% (vinte e oito vírgula onze por cento) passando a vigorar com o valor de R$ 0,76 (setenta e seis

centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraiso das Águas, 31 de janeiro de 2022.

ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 759, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Cria Comissão de Processo Seletivo, nomeia seus membros e

estabelece outras providências.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição

conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Municipal 001/2022, para

preenchimento de vagas por tempo determinado, sob o Regime Estatutário, em caráter temporário e excepcional para vagas de

Professores Matemática e Artes para o ano letivo de 2022, no Município de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º A Comissão que se refere o Art. 1º passa a ser integrada pelos seguintes membros:

a - Presidente: Edna Lídia Mariano de Souza - matrícula 2238;

b - Membro: Maiany de Souza Almeida, matrícula nº 2243;

c - Membro: Rodrigo Pereira de Aurelio, matrícula nº 1553.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 03 de fevereiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato da Nota de Empenho nº 165/2022

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: R$ 2.409,95 (dois mil quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos)

Dotação: 38

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data do Empenho: 18/01/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato da Nota de Empenho nº 166/2022

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: R$ 12.446,60 (doze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos)

Dotação: 55

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data do Empenho: 18/01/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato da Nota de Empenho nº 167/2022

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: R$ 1.561,00 (um mil quinhentos e sessenta e um reais)

Dotação: 38

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data do Empenho: 18/01/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato da Nota de Empenho nº 168/2022

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: R$ 2.083,50 (dois mil oitenta e três reais e cinquenta centavos)

Dotação: 55

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data do Empenho: 18/01/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato da Nota de Empenho nº 169/2022

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: R$ 5.295,00 (cinco mil duzentos e noventa e cinco reais)

Dotação: 39

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data do Empenho: 19/01/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato da Nota de Empenho nº 170/2022

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

ODONTOMED CANÃ LTDA ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos)

Dotação: 38

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data do Empenho: 19/01/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato da Nota de Empenho nº 171/2022

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

ODONTOMED CANÃ LTDA ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos)

Dotação: 55

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data do Empenho: 19/01/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato da Nota de Empenho nº 172/2022

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

CIRÚRGICA OLIMPO LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: R$ 626,40 (seiscentos e vinte reais e quarenta centavos)

Dotação: 39

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data do Empenho: 19/01/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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PORTARIA Nº 030, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a elevação de nível da servidora

pública municipal que especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO, ESTADO

DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da

Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo nº 675/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder elevação de nível, do Nível I para o Nível II, para a servidora

RUTH RODRIGUES DE ALMEIDA CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 018.306.701-07,

matrícula nº 1686, ocupante do cargo de provimento efetivo Professor de Inglês, Classe

A, lotada na Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe ­ Polo, junto a Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir do dia 1º de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 1º de abril de 2021.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Departamento de Recursos Humanos

REPUBLICA ­ SE POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 028, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a licença maternidade da servidora

pública municipal que especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO os termos do Inciso III do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal

promulgada em 15 de dezembro de 2014, a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº

209/2022, resolve:

Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade à servidora

ALINE DOS SANTOS RIVELLI, inscrita no CPF sob o nº 041.586.371-63, matricula 2052, no cargo

eletivo de Conselheiro Tutelar, lotada no Conselho Tutelar, junto a Secretaria Municipal de

Assistência Social, Habitação e Cidadania, no período de 22 de janeiro de 2022 a 20 de julho de

2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 22 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Pagamentos

ÓRGÃO DIAS

X INSS 120

X PREFEITURA 60

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040CEP 79556-000

Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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PORTARIA Nº 029, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.770/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal JUCIANO DE

OLIVEIRA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 883.314.401-10, matricula 599, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Vigilante, Classe B, Nível IV, lotado no Departamento Escolar, junto a

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a serem gozadas no período de 4 de

janeiro de 2022 a 2 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 9 de setembro de

2019 a 8 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 4 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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PORTARIA Nº 031, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.831/2021, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a servidora pública municipal ANELISE

MOLINARI, inscrita no CPF sob o nº 353.875.598-59, matricula 1595, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Cirurgião Dentista II, Classe A, Nível XII, lotada no ESF Aristóteles Garcia Vida,

junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 3 a 22 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo 12 de junho de 2019 a 11

de junho de 2020 e no período 12 de junho de 2020 a 11 de junho de 2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 3 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

RESOLUÇÃO CMAS Nº 223 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Aprova o Demonstrativo Serviços/Programas do

Governo Federal SUAS do exercício 2020.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - CMAS,

em reunião ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2022, registrada através da Ata de nº 132, no uso

das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno

e Decreto nº 669 de 30 de março de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social apreciou e discutiu o

Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal SUAS exercício 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal SUAS exercício 2020.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de janeiro de 2022.

Alexia Nogueira Kosinski

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

RESOLUÇÃO CMAS Nº 224 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Aprova a Demonstrativo de Gestão IGD/PBF do

Governo Federal SUAS do exercício 2020.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - CMAS,

em reunião ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2022, registrada através da Ata de nº 132, no uso

das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno

e Decreto nº 669 de 30 de março de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social apreciou e discutiu o

Demonstrativo da Gestão IGD/PBF do Governo Federal SUAS exercício 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Demonstrativo da Gestão IGD/PBF do Governo Federal exercício 2020.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de janeiro de 2022.

Alexia Nogueira Kosinski

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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RESOLUÇÃO CMAS Nº 225 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Aprova o Demonstrativo Gestão IGD/SUAS do

Governo Federal do exercício 2020.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - CMAS,

em reunião ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2022, registrada através da Ata de nº 132, no uso

das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno

e Decreto nº 669 de 30 de março de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social apreciou e discutiu o

Demonstrativo Gestão IGD/SUAS do Governo Federal SUAS exercício 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Demonstrativo Gestão IGD/SUAS do Governo Federal exercício 2020.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de janeiro de 2022.

Alexia Nogueira Kosinski

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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RESOLUÇÃO CMAS Nº 226, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Aprova o Plano de Ação para o Cofinanciamento

do FEAS do ano de 2022 (Fundo Estadual de

Assistência Social).

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas (CMAS), em reunião

ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2022, registrada em Ata de nº 132, no uso das atribuições que lhe

confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 669 de 30

de março de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.

Considerando Termo de Aceite do cofinanciamento FEAS do ano de 2022 no valor total

de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação para o Cofinanciamento do FEAS do ano de 2022,

conforme deliberação:

I- Unidade executora: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

a) Benefícios eventuais: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais);

b) Serviços de Proteção e Atenção Integral a família (PAIF): R$ 20.000,00

(vinte mil reais).

II- Unidade executora: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV

- Projeto Crescer)

a) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: R$ 47.200,00

(quarenta e sete mil e duzentos reais).

III- Unidade executora: Proteção Social Especial de Alta Complexidade

a) Família Acolhedora: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais).

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de janeiro de 2022.

Alexia Nogueira Kosinski

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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RESOLUÇÃO CMAS Nº 227 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Aprova a Prestação de Contas referente ao mês

de dezembro do ano de 2021 do Fundo

Municipal de Assistência Social de Paraíso das

Águas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas - CMAS, em reunião ordinária,

realizada no dia 31 de janeiro de 2022, registrada em Ata de nº 132, no uso das atribuições que lhe confere

a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 669 de 30 de março

de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao mês de dezembro de 2021, sendo 01/12/2021

a 31/12/2021, do Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de janeiro de 2022.

Alexia Nogueira Kosinski

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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RESOLUÇÃO/ SEMECEL N.º 005/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a Implantação do

Reforço Escolar nas Escolas

da Rede Municipal de Ensino

de Paraíso das Águas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 e na,

na Del. 10.814 de 10 de março de 2016 e na Legislação vigente para o Sistema Estadual

de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Considerando os dispostos nos artigos 12, no inciso V, artigo 13, no inciso III e

no artigo 24 na alínea "E "da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e

CONSIDERANDO:

I- a necessidade de se garantir ao aluno o direito à educação, mediante

a oferta de condições escolares favoráveis ao longo de todo o período

de escolarização;

II- a importância que as atividades de reforço e/ou recuperação, durante

as aulas regulares, representam para a melhoria do processo de

aprendizagem;

III- a proposta pedagógica da escola que prevê atendimento a alunos com

necessidade de reforço e/ou recuperação em diferentes momentos e

situações de aprendizagem,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar aos Alunos do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, que

apresentarem dificuldades no decorrer do processo de ensino e aprendizagem durante

o ano letivo, ofertar reforço e/ou recuperação nas disciplinas de Língua Portuguesa e

Matemática, oferecidos na conformidade do contido na presente resolução.

Art. 2 ° No primeiro e segundo ano do ensino fundamental, a ação pedagógica

deve ter como foco a alfabetização, para garantir aos estudantes a apropriação do

sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora e a escrita de textos adequados à

faixa etária desses estudantes.

Art. 3° Os dois anos iniciais do ensino fundamental, devem assegurar aos

estudantes:

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I - a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora e a

escrita de textos com complexidade adequada à faixa etária dos estudantes;

II - o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender

suas funções, bem como o significado e uso das quatro operações matemáticas.

Art. 4º A recuperação da aprendizagem é parte integrante do processo

educativo e visa:

I ­ oferecer oportunidade ao aluno de identificar suas necessidades e de

assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem;

II ­ proporcionar ao aluno o alcance dos requisitos considerados necessários

para sua aprovação;

III ­ diminuir o índice de evasão e repetência.

Art. 5.º A recuperação da aprendizagem está vinculada à participação do aluno

nas atividades propostas e consistirá na retomada dos conteúdos e na apropriação dos

conhecimentos ministrados.

Parágrafo único: A função do professor de reforço será exercida por

profissional formado em curso de graduação em Pedagogia e ou demais licenciaturas

na área da educação.

Art. 6.º São deveres do professor de reforço:

I - Estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas,

para o atendimento a alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao

longo do processo de aprendizagem;

II - Estudos orientados ao longo do primeiro semestre do ano letivo

subseqüente, para alunos logo que se verifique o baixo desempenho das aprendizagens

consideradas básicas.

Artigo 7.º Caberá ao Diretor de Escola e a Coordenação Pedagógica, a

coordenação das ações e atividades necessárias à organização e ao planejamento dos

estudos de reforço e/ou recuperação, bem como ao acompanhamento e à avaliação dos

estudos e seus resultados.

Art. 8.º Caberá aos professores de reforço e/ou recuperação buscar os

seguintes critérios:

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I - definição de estratégias que possibilitem a participação de aluno com

dificuldade de assimilar conhecimentos já ensinados;

II - mapeamento dos objetos de aprendizagem que precisam ser retomados

pelo aluno, elaborado pelos professores das disciplinas em questão, com vistas ao

desenvolvimento de competências e habilidades previstas no currículo do ano ou série;

III - levantamento dos espaços físicos, equipamentos e materiais didáticos

disponíveis na unidade escolar;

Art. 9.º Na organização dos estudos de reforço e recuperação, deverão ser

asseguradas condições administrativas e pedagógicas, observando-se:

I ­ Na elaboração do horário dos estudos:

a) cada turma poderá ter, por dia, estudos correspondentes, no máximo, ao

tempo de duas aulas consecutivas para cada disciplina, possibilitando ao aluno a

participação diária em estudos com duração correspondente ao de duas aulas

consecutivas em cada disciplina;

II ­ Na elaboração do plano de estudos de cada disciplina:

a) momentos de intercâmbio de experiências entre o professor da disciplina e

o professor responsável pelos estudos de reforço e/ou recuperação, anteriores e

posteriores a esses estudos;

b) mapeamento dos objetos de aprendizagem assimilados nos períodos de

reforço e/ou recuperação, elaborado pelo professor de estudos de reforço e/ou

recuperação ao professor da disciplina objeto de estudos;

c) otimização do uso dos recursos didáticos existentes na escola e o

aproveitamento de espaços físicos, além da sala de aula, utilizando locais como Sala

de Leitura, Acessa Escola, pátio, entre outros.

Art. 10. Caberá à equipe gestora da escola a formação das turmas de alunos

do 1º e 5º anos do Ensino Fundamental, que necessitem de estudos de reforço e/ou

recuperação, identificados no(s) Conselho(s) de Classe/Ano/Série, após análise do

mapeamento dos objetos de aprendizagem não assimilados, com acompanhamento e

parecer do diretor da unidade escolar.

Art. 11. Com base nas disposições da resolução que regulamenta o processo

anual de atribuição de classes e aulas, observadas as datas de início e término dos

estudos, de acordo com o período de recesso previsto no calendário escolar, as aulas

relativas aos estudos de reforço e/ou recuperação serão atribuídas.

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Art. 12. Fica aprovada, está Resolução, com vigência até o último dia letivo do

calendário escolar do ano de 2022 a partir da data de sua publicação.

Art. 13. Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 14. Fica revogada a Resolução SEMECEL n. 007, de 9 de fevereiro de

2021, a partir de 4 de janeiro de 2022.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paraíso das Águas- MS, 2 de fevereiro de 2022.

João Donizete Corsini

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 005/2021

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