Publicações da edição 1973 - 03/02/2022 e Ano XII
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de
Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Portaria Municipal de
Paraíso das Águas nº 002/2022 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra
a disposição dos interessados a licitação objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MAQUINÁRIOS POR HORA E CAMINHÕES POR DMT (DISTÂNCIA
MÉDIA DE TRANSPORTE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RURAL E URBANA NA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, a data
para abertura das propostas é 17 de fevereiro de 2022, às 08:00 horas (horário local), na sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso
das Águas MS. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação no
endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações.
Paraíso das Águas MS, 02 de fevereiro de 2022.
Marly Martins Silva
Pregoeira
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto Atualização de diárias
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
Prefeitura de Paraíso das Águas MS
Gabinete do Prefeito
Republica por Incorreção a Publicação no Diário Oficial do Município na Edição n. 1.971, de 01.02.2022.
DECRETO n. 758, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Atualiza e fixa os valores das diárias pagas aos
agentes políticos e servidores do Poder Executivo
em razão de deslocamento da sede do município
para outras localidades, durante o exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 90, caput, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e com base no
disposto no art. 3º e 4º da Lei n. 213, DE 08 DE JUNHO DE 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das diárias atribuídas aos agentes políticos
e servidores em viagens a serviço ou no interesse do Poder Executivo do Município de Paraíso das Águas;
CONSIDERANDO que desde o ano de 2017 até a presente data não houve a atualização dos valores
das diárias.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o Art. 2º da Lei nº 213 de 08 de junho de 2016 em 28,11% (vinte e
oito vírgula onze por cento) a tabela dos valores das diárias pagas aos servidores do Poder Executivo em razão de
deslocamento da sede do município.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA/IBGE acumulado no período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias em vigor durante o exercício de 2022, na forma da tabela
a seguir.
Municípios Limítrofes Capital do Estado e Fora do Estado
Demais Municípios
CARGOS
Sem Com Sem Com Sem pernoite Com
pernoite pernoite pernoite pernoite pernoite
Prefeito Municipal 256,22 550,87 550,87 730,22 819,90 1.101,74
Vice-Prefeito Municipal 230,59 486,81 486,81 653,36 730,22 973,63
Ocupantes de cargos: de
Secretários municipais, DAS-1 e 128,11 320,27 320,27 486,81 544,46 730,22
Médicos.
Ocupantes de cargos DAS-2, DAS-
3, DAS-4, DAS-5, Ocupantes de
cargos de Nível Superior e
Motoristas de veículos com mais 76,86 211,38 211,38 326,68 320,27 486,81
de 15 assentos.
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
Demais servidores e Membros de 57,64 128,11 128,11 224,19 217,78 326,68
Conselhos
Art. 3º Fica alterado e atualizado o valor do quilômetro rodado do Art. 4º da Lei nº 213 de 08 de junho
de 2016 em 28,11% (vinte e oito vírgula onze por cento) passando a vigorar com o valor de R$ 0,76 (setenta e seis
centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraiso das Águas, 31 de janeiro de 2022.
ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto Comissão Proc. Seletivo
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 759, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Cria Comissão de Processo Seletivo, nomeia seus membros e
estabelece outras providências.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição
conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Municipal 001/2022, para
preenchimento de vagas por tempo determinado, sob o Regime Estatutário, em caráter temporário e excepcional para vagas de
Professores Matemática e Artes para o ano letivo de 2022, no Município de Paraíso das Águas/MS.
Art. 2º A Comissão que se refere o Art. 1º passa a ser integrada pelos seguintes membros:
a - Presidente: Edna Lídia Mariano de Souza - matrícula 2238;
b - Membro: Maiany de Souza Almeida, matrícula nº 2243;
c - Membro: Rodrigo Pereira de Aurelio, matrícula nº 1553.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 03 de fevereiro de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS - Tel. (67)3248-1040
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato da Nota de Empenho nº 165/2022
Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas
GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: R$ 2.409,95 (dois mil quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos)
Dotação: 38
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021
Data do Empenho: 18/01/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato da Nota de Empenho nº 166/2022
Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas
GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: R$ 12.446,60 (doze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos)
Dotação: 55
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021
Data do Empenho: 18/01/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato da Nota de Empenho nº 167/2022
Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas
RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: R$ 1.561,00 (um mil quinhentos e sessenta e um reais)
Dotação: 38
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021
Data do Empenho: 18/01/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato da Nota de Empenho nº 168/2022
Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas
RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: R$ 2.083,50 (dois mil oitenta e três reais e cinquenta centavos)
Dotação: 55
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021
Data do Empenho: 18/01/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato da Nota de Empenho nº 169/2022
Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas
RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: R$ 5.295,00 (cinco mil duzentos e noventa e cinco reais)
Dotação: 39
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021
Data do Empenho: 19/01/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato da Nota de Empenho nº 170/2022
Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas
ODONTOMED CANÃ LTDA ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos)
Dotação: 38
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021
Data do Empenho: 19/01/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato da Nota de Empenho nº 171/2022
Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas
ODONTOMED CANÃ LTDA ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos)
Dotação: 55
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021
Data do Empenho: 19/01/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato da Nota de Empenho nº 172/2022
Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas
CIRÚRGICA OLIMPO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: R$ 626,40 (seiscentos e vinte reais e quarenta centavos)
Dotação: 39
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021
Data do Empenho: 19/01/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA 030 2022 DISPÕE DA ELEVAÇÃO DE NIVEL DA SERVIDORA RUTH RODRIGUES DE ALMEIDA CARVALHO MAT 1686
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 030, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a elevação de nível da servidora
pública municipal que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo nº 675/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder elevação de nível, do Nível I para o Nível II, para a servidora
RUTH RODRIGUES DE ALMEIDA CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 018.306.701-07,
matrícula nº 1686, ocupante do cargo de provimento efetivo Professor de Inglês, Classe
A, lotada na Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe Polo, junto a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir do dia 1º de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 1º de abril de 2021.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 028 2022 DISPÕE REPUBLICA SE POR INCORREÇÃO A LICENÇA MATERNIDADE DA SRA ALINE DOS SANTOS RIVELLI
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Departamento de Recursos Humanos
REPUBLICA SE POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 028, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a licença maternidade da servidora
pública municipal que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os termos do Inciso III do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal
promulgada em 15 de dezembro de 2014, a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº
209/2022, resolve:
Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade à servidora
ALINE DOS SANTOS RIVELLI, inscrita no CPF sob o nº 041.586.371-63, matricula 2052, no cargo
eletivo de Conselheiro Tutelar, lotada no Conselho Tutelar, junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania, no período de 22 de janeiro de 2022 a 20 de julho de
2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 22 de janeiro de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Pagamentos
ÓRGÃO DIAS
X INSS 120
X PREFEITURA 60
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040CEP 79556-000
Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 029 2021 DISPÕE DE 30 DIAS DE FERIAS DO SERVIDOR JUCIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 029, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.770/2021, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal JUCIANO DE
OLIVEIRA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 883.314.401-10, matricula 599, ocupando o cargo de
provimento efetivo de Vigilante, Classe B, Nível IV, lotado no Departamento Escolar, junto a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a serem gozadas no período de 4 de
janeiro de 2022 a 2 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 9 de setembro de
2019 a 8 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 4 de janeiro de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 031 2022 DISPÕE DAS FERIAS DA SERVIDORA ANELISE MOLINARI
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 031, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.831/2021, resolve:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a servidora pública municipal ANELISE
MOLINARI, inscrita no CPF sob o nº 353.875.598-59, matricula 1595, ocupando o cargo de
provimento efetivo de Cirurgião Dentista II, Classe A, Nível XII, lotada no ESF Aristóteles Garcia Vida,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 3 a 22 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo 12 de junho de 2019 a 11
de junho de 2020 e no período 12 de junho de 2020 a 11 de junho de 2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 3 de janeiro de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 223 DEMONSTRATIVO FNAS 2020
Atos Oficiais • Resoluções
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania
RESOLUÇÃO CMAS Nº 223 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova o Demonstrativo Serviços/Programas do
Governo Federal SUAS do exercício 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - CMAS,
em reunião ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2022, registrada através da Ata de nº 132, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno
e Decreto nº 669 de 30 de março de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social apreciou e discutiu o
Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal SUAS exercício 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal SUAS exercício 2020.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 31 de janeiro de 2022.
Alexia Nogueira Kosinski
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 224 DEMONSTRATIVO FNAS 2020
Atos Oficiais • Resoluções
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania
RESOLUÇÃO CMAS Nº 224 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova a Demonstrativo de Gestão IGD/PBF do
Governo Federal SUAS do exercício 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - CMAS,
em reunião ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2022, registrada através da Ata de nº 132, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno
e Decreto nº 669 de 30 de março de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social apreciou e discutiu o
Demonstrativo da Gestão IGD/PBF do Governo Federal SUAS exercício 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Demonstrativo da Gestão IGD/PBF do Governo Federal exercício 2020.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 31 de janeiro de 2022.
Alexia Nogueira Kosinski
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 225 DEMONSTRATIVO FNAS 2020
Atos Oficiais • Resoluções
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania
RESOLUÇÃO CMAS Nº 225 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova o Demonstrativo Gestão IGD/SUAS do
Governo Federal do exercício 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - CMAS,
em reunião ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2022, registrada através da Ata de nº 132, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno
e Decreto nº 669 de 30 de março de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social apreciou e discutiu o
Demonstrativo Gestão IGD/SUAS do Governo Federal SUAS exercício 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Demonstrativo Gestão IGD/SUAS do Governo Federal exercício 2020.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 31 de janeiro de 2022.
Alexia Nogueira Kosinski
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
03/02/2022 Ano IX | Edição nº1973 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 226 PLANO DE AÇAO FEAS 2022
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 226, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova o Plano de Ação para o Cofinanciamento
do FEAS do ano de 2022 (Fundo Estadual de
Assistência Social).
O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas (CMAS), em reunião
ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2022, registrada em Ata de nº 132, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 669 de 30
de março de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.
Considerando Termo de Aceite do cofinanciamento FEAS do ano de 2022 no valor total
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação para o Cofinanciamento do FEAS do ano de 2022,
conforme deliberação:
I- Unidade executora: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
a) Benefícios eventuais: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais);
b) Serviços de Proteção e Atenção Integral a família (PAIF): R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
II- Unidade executora: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV
- Projeto Crescer)
a) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: R$ 47.200,00
(quarenta e sete mil e duzentos reais).
III- Unidade executora: Proteção Social Especial de Alta Complexidade
a) Família Acolhedora: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 31 de janeiro de 2022.
Alexia Nogueira Kosinski
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 227 PRESTAÇÃO DE CONTA DEZEMBRO
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 227 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova a Prestação de Contas referente ao mês
de dezembro do ano de 2021 do Fundo
Municipal de Assistência Social de Paraíso das
Águas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas - CMAS, em reunião ordinária,
realizada no dia 31 de janeiro de 2022, registrada em Ata de nº 132, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 669 de 30 de março
de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao mês de dezembro de 2021, sendo 01/12/2021
a 31/12/2021, do Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas/MS.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 31 de janeiro de 2022.
Alexia Nogueira Kosinski
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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RESOLUÇÃO SEMECEL 005/2022 REFORÇO ESCOLAR
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RESOLUÇÃO/ SEMECEL N.º 005/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Implantação do
Reforço Escolar nas Escolas
da Rede Municipal de Ensino
de Paraíso das Águas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 e na,
na Del. 10.814 de 10 de março de 2016 e na Legislação vigente para o Sistema Estadual
de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Considerando os dispostos nos artigos 12, no inciso V, artigo 13, no inciso III e
no artigo 24 na alínea "E "da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e
CONSIDERANDO:
I- a necessidade de se garantir ao aluno o direito à educação, mediante
a oferta de condições escolares favoráveis ao longo de todo o período
de escolarização;
II- a importância que as atividades de reforço e/ou recuperação, durante
as aulas regulares, representam para a melhoria do processo de
aprendizagem;
III- a proposta pedagógica da escola que prevê atendimento a alunos com
necessidade de reforço e/ou recuperação em diferentes momentos e
situações de aprendizagem,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar aos Alunos do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, que
apresentarem dificuldades no decorrer do processo de ensino e aprendizagem durante
o ano letivo, ofertar reforço e/ou recuperação nas disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática, oferecidos na conformidade do contido na presente resolução.
Art. 2 ° No primeiro e segundo ano do ensino fundamental, a ação pedagógica
deve ter como foco a alfabetização, para garantir aos estudantes a apropriação do
sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora e a escrita de textos adequados à
faixa etária desses estudantes.
Art. 3° Os dois anos iniciais do ensino fundamental, devem assegurar aos
estudantes:
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I - a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora e a
escrita de textos com complexidade adequada à faixa etária dos estudantes;
II - o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender
suas funções, bem como o significado e uso das quatro operações matemáticas.
Art. 4º A recuperação da aprendizagem é parte integrante do processo
educativo e visa:
I oferecer oportunidade ao aluno de identificar suas necessidades e de
assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem;
II proporcionar ao aluno o alcance dos requisitos considerados necessários
para sua aprovação;
III diminuir o índice de evasão e repetência.
Art. 5.º A recuperação da aprendizagem está vinculada à participação do aluno
nas atividades propostas e consistirá na retomada dos conteúdos e na apropriação dos
conhecimentos ministrados.
Parágrafo único: A função do professor de reforço será exercida por
profissional formado em curso de graduação em Pedagogia e ou demais licenciaturas
na área da educação.
Art. 6.º São deveres do professor de reforço:
I - Estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas,
para o atendimento a alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao
longo do processo de aprendizagem;
II - Estudos orientados ao longo do primeiro semestre do ano letivo
subseqüente, para alunos logo que se verifique o baixo desempenho das aprendizagens
consideradas básicas.
Artigo 7.º Caberá ao Diretor de Escola e a Coordenação Pedagógica, a
coordenação das ações e atividades necessárias à organização e ao planejamento dos
estudos de reforço e/ou recuperação, bem como ao acompanhamento e à avaliação dos
estudos e seus resultados.
Art. 8.º Caberá aos professores de reforço e/ou recuperação buscar os
seguintes critérios:
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I - definição de estratégias que possibilitem a participação de aluno com
dificuldade de assimilar conhecimentos já ensinados;
II - mapeamento dos objetos de aprendizagem que precisam ser retomados
pelo aluno, elaborado pelos professores das disciplinas em questão, com vistas ao
desenvolvimento de competências e habilidades previstas no currículo do ano ou série;
III - levantamento dos espaços físicos, equipamentos e materiais didáticos
disponíveis na unidade escolar;
Art. 9.º Na organização dos estudos de reforço e recuperação, deverão ser
asseguradas condições administrativas e pedagógicas, observando-se:
I Na elaboração do horário dos estudos:
a) cada turma poderá ter, por dia, estudos correspondentes, no máximo, ao
tempo de duas aulas consecutivas para cada disciplina, possibilitando ao aluno a
participação diária em estudos com duração correspondente ao de duas aulas
consecutivas em cada disciplina;
II Na elaboração do plano de estudos de cada disciplina:
a) momentos de intercâmbio de experiências entre o professor da disciplina e
o professor responsável pelos estudos de reforço e/ou recuperação, anteriores e
posteriores a esses estudos;
b) mapeamento dos objetos de aprendizagem assimilados nos períodos de
reforço e/ou recuperação, elaborado pelo professor de estudos de reforço e/ou
recuperação ao professor da disciplina objeto de estudos;
c) otimização do uso dos recursos didáticos existentes na escola e o
aproveitamento de espaços físicos, além da sala de aula, utilizando locais como Sala
de Leitura, Acessa Escola, pátio, entre outros.
Art. 10. Caberá à equipe gestora da escola a formação das turmas de alunos
do 1º e 5º anos do Ensino Fundamental, que necessitem de estudos de reforço e/ou
recuperação, identificados no(s) Conselho(s) de Classe/Ano/Série, após análise do
mapeamento dos objetos de aprendizagem não assimilados, com acompanhamento e
parecer do diretor da unidade escolar.
Art. 11. Com base nas disposições da resolução que regulamenta o processo
anual de atribuição de classes e aulas, observadas as datas de início e término dos
estudos, de acordo com o período de recesso previsto no calendário escolar, as aulas
relativas aos estudos de reforço e/ou recuperação serão atribuídas.
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Art. 12. Fica aprovada, está Resolução, com vigência até o último dia letivo do
calendário escolar do ano de 2022 a partir da data de sua publicação.
Art. 13. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 14. Fica revogada a Resolução SEMECEL n. 007, de 9 de fevereiro de
2021, a partir de 4 de janeiro de 2022.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paraíso das Águas- MS, 2 de fevereiro de 2022.
João Donizete Corsini
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 005/2021
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