Publicações da edição 2421 - 01/02/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2421

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

ADITIVO CONTRATUAL

Espécie: Aditivo II ­ Termo de Convênio Consignação 02/2017

Convenente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Cooperativa: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança ­ Sicredi Aliança

PR/SP ­ CNPJ: 79.052.122/0001-81

Responsáveis: Fernando Barros Fenner e Gilson Metz

Justificativa: Inclusão de cláusula de proteção de dados pessoais

Fundamento Legal: Lei Federal n° 13.709/2018

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 23 de dezembro de 2021. Vitor Giaco-

bbo, Diretor Executivo, e Darci E. Schitz, Contador; Fernando Barros Fenner, Diretor Executivo,

e Gilson Metz, Diretor de Negócios.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Concorrência Nº 02/2019

Objeto: Contratação de Empresa de construção civil para edificação da Unidade

Técnica Operacional desta Autarquia Municipal ­ SAAE, atendendo ao memorial

descritivo, especificações técnicas, projetos e demais documentos constantes no edital

de Concorrência nº 02/2019.

Espécie: Termo Aditivo IV ­ Contrato Administrativo nº 22/2020

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido

Rondon ­ PR

Fornecedora: Construtora Geram Ltda.

CNPJ: 12.350.938/0001-10

Responsável: Damiano André Geram

Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos I, II e V, da Lei Federal nº 8.666/93

Justificativa: Prorrogação de prazos e alteração do cronograma físico-financeiro

Prazo de execução: 13/03/2022

Prazo de vigência: 13/04/2022

Valor aditado: O valor inicialmente contratado não sofrerá acréscimo.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 28 de janeiro de 2022, Vitor

Giacobbo, Diretor Executivo, e Damiano André Geram, Contratada.

* Documentos disponíveis em: www.saaemcr.com.br Link (Licitações).

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 01

TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2021

Retirada de telhado, substituição de calhas, fornecimento e instalação de telhas metálicas e de

coberturas em policarbonato no CMEI Pequeno Polegar

Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no Auditório

do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber,

através da Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para abertura

dos envelopes 01-Habilitação e 02-Proposta da Tomada de Preços nº 036/2021, que visa a Retirada de

telhado, substituição de calhas, fornecimento e instalação de telhas metálicas e de coberturas em

policarbonato no CMEI Pequeno Polegar. Apresentaram proposta até o horário limite estabelecido no

edital as empresas: R. A. Fujihara ­ Construções Civis, CNPJ nº 31.819.358/0001-74, E. M. Construtora de

Obras Eireli, CNPJ nº 20.381.900/0001-33, Empreendimentos e Construção Botelho Ltda., CNPJ nº

09.595.903/0001-37 e Edific Construções Ltda., CNPJ nº 11.317.416/0001-54. ABERTA a sessão, verificou-

se que apenas a empresa Empreendimentos e Construção Botelho Ltda. está representada. Na sequência foi

recebido e verificado os protocolos efetuados até o horário limite do edital. Foi constatado que a licitante R.

A. Fujihara ­ Construções Civis não possui cadastro de fornecedor junto ao Município e no envelope

protocolado foi apresentado apenas três envelopes, de proposta, de habilitação e de credenciamento. Não

havendo envelope de documentos para realizar o cadastro. Desta forma, nos termos do item 7.1 e 7.1.1 do

edital, foi indeferido o protocolo, por não atender a exigência de cadastramento prévio para a participação em

licitação na modalidade Tomada de preços. Quanto a empresa E. M. Construtora de Obras Eireli, foi

constatado que o cadastro de fornecedor está vencido desde outubro de 2019, desta forma, nos termos do

item 7.1 e 7.1.1 do edital, foi indeferido o protocolo, por não estar com o cadastro de fornecedor válido. As

licitantes Empreendimentos e Construção Botelho Ltda. e Edific Construções Ltda., estão com o cadastro de

fornecedor em vigor. Na sequência foram abertos os envelopes de habilitação das licitantes

Empreendimentos e Construção Botelho Ltda. e Edific Construções Ltda. Verificados os documentos de

habilitação apresentados, constatou-se que ambas as licitantes apresentaram todos os documentos

conforme solicitado no edital, sendo declaradas habilitadas. As duas empresas efetuaram o enquadramento

de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. Concede-se o prazo legal de 05

(cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00

horas do dia 07 de fevereiro de 2022, podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou

protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados via email para todas as licitantes

e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Em não havendo recurso no prazo estipulado,

fica desde já designada nova sessão, a ser realizada no dia 08 de fevereiro de 2022, às 09:00 horas, no

Auditório do Paço Municipal, para a abertura do envelope de proposta das licitantes habilitadas. Nada mais a

ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos

membros da Comissão Permanente de Licitações e representante presente.

João Mauro Liell

Presidente

Cristina Albuquerque da Silva França Rodrigo Emerson Copetti

Membro Membro

Edmilson Aparecido Botelho

Empreendimentos e Construção Botelho Ltda.

Sem representante:

R. A. Fujihara ­ Construções Civis, E. M. Construtora de obras Eireli e Edific Construções Ltda.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: JAIR KRUGER 02131843976

CNPJ: 31.341.269/0001-65

REPRESENTANTE: Jair Kruger

OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro com fornecimento de materiais, para todas as Secretarias.

Itens da Licitação

Lote 1: Serviços de Chaveiro em Imóveis

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 33782 - SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE SIMPLES

1 265,00 SERV 11,27 2.986,55

Descrição: 33783 - SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE TETRA

2 58,00 SERV 22,76 1.320,08

Descrição: 40090 - ABERTURA DE FECHADURA DE PORTA, ARMÁRIO, GAVETA E CADEADO, COM FORNECIMENTO DE

TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS

3 152,00 SERV 70,28 10.682,56

Descrição: 40091 - SERVIÇO DE TROCA/INSTALAÇÃO DE FECHADURA TUBULAR, COM O FORNECIMENTO DE FECHADURA

TUBULAR COM CHAVE E BOTÃO, E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4 94,00 SERV 145,34 13.661,96

Descrição: 33781 - SERVIÇO DE CONSERTO EM GERAL DE FECHADURA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS

NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

5 172,00 SERV 58,17 10.005,24

Descrição: 33784 - SERVIÇO DE TROCA DE CILINDRO DE FECHADURA, COM O FORNECIMENTO DO CILINDRO E TODOS OS

MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A TROCA

6 167,00 SERV 87,49 14.610,83

Descrição: 50518 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO/TROCA DE FECHADURA TETRA, COM FORNECIMENTO DO CILINDRO E TODOS

OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A TROCA

7 74,00 SERV 94,86 7.019,64

Descrição: 40093 - SERVIÇO DE TROCA DE MAÇANETA/TRINCO, COM O FORNECIMENTO DA MAÇANETA/TRINCO E TODOS

OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A TROCA

8 143,00 SERV 61,39 8.778,77

Descrição: 46515 - SERVIÇO DE TROCA/ FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURAS PARA PORTA DE

MADEIRA/FERRO

9 146,00 SERV 148,77 21.720,42

Total por Lote: R$ 90.786,05

Total Geral: R$ 90.786,05

VALOR: R$ 90.786,05 (noventa mil setecentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).

VALIDADE: 31/01/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 31/01/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p61f90c46f1940

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2022

PROCESSO: Dispensa nº 001/2022

OBJETO: Aquisição de papel toalha interfolhas, para utilização na Secretaria de Saúde, unidades

descentralizadas e no CAF.

ESPÉCIE: Fornecimento

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon -PR

CONTRATADO: Hoffmeister & Iastrombeck Comércio Atacadista de Embalagens

CNPJ DO CONTRATADO: 35.217.891/0001-17

REPRESENTANTE: Leandro Requiel Hoffmeister

PRAZO DE VIGÊNCIA: 75 (setenta e cinco) dias

VALOR DO CONTRATO: R$19.975,00 (Dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 28 de janeiro de 2022 ­ Ilario Hofstaetter,

Prefeito em exercício e Hoffmeister & Iastrombeck Comércio Atacadista de Embalagens. Testemunhas:

Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde e Arthur Antunes Coimbra Riegel ­ Fiscal de Contrato

- SMSA

* Documento na íntegra disponível no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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DECRETO nº 034/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo

75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43,

Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o

Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação

de Alteração Orçamentária da LOA nº 9/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 5.124.893,33 (cinco milhões, cento e vinte e quatro mil,

oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.22.661.0030.2035 ­ Manutenção e Melhorias nos Parques Industriais

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 152.876,99

02.010.23.695.0035.2045 ­ Manutenção e Remodelação do Parque de

Lazer de Porto Mendes

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 000........................... R$ 157.000,00

S o m a .................................................................... R$ 309.876,99

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.451.0055.2076 ­ Manutenção da Malha Viária Urbana

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 505 ......... R$ 45.000,00

02.014.15.452.0055.2079 ­ Manutenção, Ampliação e Reforma de

Cemitérios

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

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4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 288.511,56

02.014.15.452.0055.1008 ­ Programa de Pavimentação e Revitalização

de Vias

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 000........................... R$ 3.191.939,94

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 55.655,78

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1011......................... R$ 238.750,00

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1020......................... R$ 995.159,06

S o m a ...................................................................... R$ 4.815.016,34

T O T A L ..................................................................R$ 5.124.893,33

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor

de R$ 3.348.939,94 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e nove

reais e noventa e quatro centavos), Fonte 505, no valor de R$ 542.044,33, (quinhentos e

quarenta e dois mil, quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), Fonte 1011, no valor

de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) e Fonte 1020,

no valor de R$ 995.159,06 (novecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e nove

reais e seis centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de janeiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

VALDIR PORT

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

JEFFERSON EVANDRO DAHMER

Secretário Municipal de Infraestrutura

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PORTARIA nº 135/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo

75, inciso II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210

da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 004/2022, de 04 de janeiro de

2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2401, em 05 de janeiro de 2022, que

determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclu-

são dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 31 de janeiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

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PORTARIA nº 136/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do

Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e

considerando ainda o Edital de Convocação nº 009/2022, de 18 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo

de Professor Substituto de Educação Física para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a

candidata abaixo especificada:

NOME CPF RG HORAS SEMANAIS PERÍODO

ADRIANA LEMES XXX.538.449-XX 7.161.XXX-X 20 HORAS 02/02/2022 A 08/07/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 31 de janeiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0017/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA

POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno

da Autarquia, em seu Artigo 3º, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo 128, ambos

da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

Conceder "licença por motivo de doença em pessoa da família", à servidora pública

desta Autarquia Municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme especificado:

Nome Cargo Período

Léia Inês Kroth Bohnen Agente Administrativo 07/01/2022 à 16/01/2022

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2022.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 100/2021

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

AVISO DE LICITAÇÃO ­ 1ª RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 2.412, pág. 02, de 20 de janeiro de 2022; e Jornal

Tribuna do Oeste, edição nº 197, pág. 14, de 20 de janeiro de 2022)

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 02/2022

Tipo: Menor Preço

Regime de Compra: Menor preço por Item

Objeto: Aquisição de Materiais e Componentes Elétricos (novos) para instalação nos

locais de produção de água do SAAE.

Valor Máximo: R$ 161.967,00 (cento e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais)

Em virtude de modificação no Edital, vêm através deste ato informar que o edital será

REPUBLICADO, NÃO alterando o prazo inicialmente estabelecido para formulação de

propostas, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei n.º 8.666/93.

Recebimento de propostas: Até às 09:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2022.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas

do dia 03 de fevereiro de 2022, no Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,

Centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.

às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações,

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Dúvidas: Por e-mail: licita@saaemcr.com.br ou pelo telefone: (45) 3284-5903 ou 3284-5909,

no horário normal de expediente.

Publique-se.

Marechal Cândido Rondon-PR, em 31 de janeiro de 2022.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 100/2021

01/02/2022 Ano II | Edição nº2421 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2021

OBJETO: Execução de recape asfáltico do acesso ao Parque Industrial II ­ Av. Rio Grande do Sul, com área

de 10.465,80 m², com recursos através do FINISA e Município.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI

CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28

RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider

PRAZO: Execução: 07/02/2022 e Vigência: 06/03/2022

VALOR: R$ 19.562,81 (dezenove mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e Art. 65, I, "a" e "b" e § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº

8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física e prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/01/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Laerte

Rafael Schneider.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p61f82b1b93131

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 07/2018

OBJETO: Prestação de serviços de publicidade, definidos como o conjunto de atividades

realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a

concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e

a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de dar

publicidade dos atos oficiais, ações, programas e serviços desenvolvidos pelo Município, sempre

visando manter os munícipes informados e orientados, com a finalidade de melhorar a qualidade

de vida e o exercício da cidadania, direcionando as divulgações junto aos órgãos de imprensa com

abrangência e audiência no Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2019, firmado em 24/06/2018.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: RAMOS & PAZINI LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 10.598.778/0001-06

REPRESENTANTE: Silmara Denize Pazini

PRAZO: Execução: 24/12/2022 e Vigência: 24/03/2023

VALOR: R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/01/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito

e Silmara Denize Pazini.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p61f814b63084e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 74/2020

OBJETO: Contratação de serviços de limpeza e conservação no Parque de Lazer e Turismo de Porto

Mendes e demais órgãos da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 297/2020, firmado em 18/11/2020.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI.

CNPJ: 04.959.902/0001-00

REPRESENTANTE: Leandro dos Santos Diniz

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 3.006,57 (três mil seis reais e cinquenta e sete centavos).

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de 4.176,04m², para o período de 30 (trinta) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/01/2022 ­ Ilario Hofstaetter, Prefeito em exercício.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p61f817ee9cd95

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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