Publicações da edição 6 - 28/04/2020 e Ano VI

Publicações da edição 6

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL APAE - Santa Mônica

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL APAE - Santa Mônica

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL APAE - Santa Mônica

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL APAE - Santa Mônica

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL APAE - Santa Mônica

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

35/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL SAMAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL SAMAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL SAMAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 060/2020

Súmula: Dispõe sobre regras para o funcionamento de atividades

de comércios e de prestação de serviços, considerados não

essenciais e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do

Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença

e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de

1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização

e o funcionamento dos serviços correspondentes e disciplina, no art. 15, inciso XIII, que a União, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e

transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de

epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar

bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa

indenização;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de

2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

__________________________________________________

Página 1 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de

2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª

Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de

2001,que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos

serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde

em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em

Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de

2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov);

CONSIDERANDO que, no dia 11 de março de 2020, a Organização

Mundial de Saúde caracterizou o COVID-19 como pandemia;

CONSIDERANDO, a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20

de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão

comunitária do coronavírus (covid- 19);

__________________________________________________

Página 2 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção

Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, em fevereiro de

2020;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência ­ Novo Coronavírus

(2019-nCoV) do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção

Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, editado pela Secretaria Municipal de Saúde e

homologado pelo Decreto nº 041/2020, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Federais nº 10.282, de 20 de março

de 2020 e nº 10.292, de 25 de março de 2020, que regulamentam a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro

de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, dispondo sobre as

medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de

2020, com inclusão de normas fixadas pelo Decreto Estadual nº 4.318, de 22 de março de 2020 e

pelo Decreto Estadual nº 4.388, de 30 de março de 2020, dispondo sobre as medidas para a

iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

decorrente da COVID-19;

__________________________________________________

Página 3 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

CONSIDERANDO que são atribuições do Município, no âmbito do

Sistema Único de Saúde, planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e os serviços de

saúde, consoante Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que ao Município compete executar a política de

insumo e equipamentos para a saúde, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que, no caso de iminente perigo público, a

autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário

indenização ulterior, se houver dano, nos moldes tipificados pelo art. 5º, inciso XXV, da Constituição

Federal;

CONSIDERANDO que o art. 1.228, §3º, do Código Civil, disciplina

que o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou

utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público

iminente;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, inciso II,

da Constituição Federal) e que ao Município compete legislar concorrentemente sobre a proteção e

defesa da saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Município reger-se-á por Lei Orgânica (art.

29, caput, da Constituição Federal) e que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse

local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I

e II, da Constituição Federal;

__________________________________________________

Página 4 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

CONSIDERANDO que a Constituição Federal preconiza, em sue

art. 170, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,

tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social;

CONSIDERANDO que a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março

de 2020, do Ministério da Saúde, que dispôs sobre a regulamentação e operacionalização do

disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do

coronavírus (COVID-19), disciplina, em seu art. 11, que as condições para a realização das medidas

de enfrentamento da emergência de saúde pública estão previstas no Boletim Epidemiológico e

Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que os integrantes do CGC ­ Comitê de Gestão

de Crise, de Santa Mônica, instituído pelo Decreto nº 036/2020, de 18 de março de 2020,

deliberaram sobre as medidas de contingência a serem adotadas no âmbito do território do

Município de Santa Mônica, para permitir o funcionamento do comércio essencial e o não

funcionamento do comércio não essencial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 338/2020, da Secretaria de Saúde

do Estado do Paraná, que regulamenta o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, 10, 13 e 15, do Decreto

Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, para implementar medidas de enfrentamento da

emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrentes do Coronavírus

­ COVID-19;

__________________________________________________

Página 5 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de

um esforço conjunto entre Poder Público e a iniciativa privada na gestão e adoção das medidas

necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção,

controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e, por fim, considerando que além

das medidas tendentes à proteção da saúde da população, o Poder Público não pode se distanciar

da prudência no regular funcionamento dos estabelecimentos industriais, comercias e de serviços,

a fim de evitar o colapso econômico da sociedade moniquense, sempre buscando a mobilização

pública visando ao acautelamento para evitar o contágio e a transmissão comunitária do

coronavírus (covid-19).

DECRETA:

Art. 1° - Fica permitida a reabertura gradual dos

estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Santa Mônica a partir do dia 29 de abril de

2020, para as atividades não abrangidas no Decreto Municipal nº 050/2020, sendo, portanto,

consideradas não essencial, condicionadas à vistoria e liberação pela Vigilância Sanitária atestando

o cumprimento das seguintes medidas:

I ­ Bares ou Similares:

a) Não será permitido o fornecimento de alimento e bebida para

consumo no local, sendo permitida apenas a venda para serem levados para consumo domiciliar

(permitida a retirada em balcão) ou atendimento na modalidade delivery;

b) Proibida a disponibilização de mesas dentro e fora do

estabelecimento;

__________________________________________________

Página 6 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

c) Higienizar balcões, bancadas, caixas registradoras,

calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, em

intervalos máximos de 30 minutos;

d) Fazer uso de máscaras, para todos os funcionários, conforme

legislação sanitária;

e) Disponibilizar a todos os clientes, funcionários e entregadores

do delivery, acesso fácil a pias providas com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis,

lixeiras com tampa acionada por pedal, além de frascos com álcool gel 70%;

f) A máquina de pagamento dos pedidos deve ser higienizada

pelo entregador com álcool 70%, após cada uso.

g) Disponibilizar funcionário do estabelecimento munido de EPI's

para organização de filas (quando houver), mantendo a distância mínima de 1,5m entre pessoas,

demarcando o espaçamento; Implantar medidas para organização externa de clientes de modo que

mantenham distância mínima de 1,5 m entre cada um, com demarcação no chão, não permitindo

aglomeração;

h) Fornecer produtos necessários para higienização dos

trabalhadores;

i) Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes,

como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;

j) Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como

espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente,

inclusive os cabos;

k) Intensificar a utilização e divulgação do serviço de delivery.

l) Limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos: 02 (dois)

clientes por vez;

__________________________________________________

Página 7 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

m) Para bares/botecos o horário de funcionamento será

permitido até às 20h;

n) Fica proibido jogos (baralho, sinuca, entre outros) no interior

dos estabelecimentos;

o) Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo

com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar;

p) Estimular e incentivar vendas por aplicativos;

q) Disponibilizar copos descartáveis aos funcionários, evitando

compartilhamento de utensílios;

r) É obrigatório o uso de máscaras para adentrar o

estabelecimento, sendo de responsabilidade do estabelecimento;

II - Comércio em geral (lojas de roupas, de calçados, acessórios,

de móveis, entre outros):

a) Limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 2 (duas)

pessoas a cada 25m² sendo permitido no máximo de 05 (cinco) pessoas no mesmo ambiente, sem

incluir funcionários;

b) Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários

a cada 30 minutos ou a cada atendimento, conforme anexo Decreto nº 050/2020;

c) Disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes,

condicionando a entrada no estabelecimento à higienização das mãos;

d) Fornecer EPIs e produtos necessários para higienização dos

trabalhadores;

e) Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes,

como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;

__________________________________________________

Página 8 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

f) Ar condicionado e climatizadores poderão ser utilizados, mas

todas as portas e/ou janelas devem estar abertas e ambiente sempre arejado;

g) As lojas de roupas e vestuários deverão priorizar a venda sem

a possibilidade de prova. No caso de prova ou de condicionais, as peças de roupas terão que ser

submetidas à processo de vaporização ou ferro de passar;

h) Ao provar calçados, os clientes deverão higienizar os pés com

álcool 70% antes da prova, quando não utilizar meias;

i) Provadores devem ser higienizados com álcool 70% para cada

cliente que utilizar;

j) Implantar medidas para organização externa de clientes e

modo que mantenham distância mínima de 1,5 m entre cada um, com demarcação no chão, não

permitindo aglomeração, cuja responsabilidade é do estabelecimento sob as penas da lei;

k) Estimular e incentivar vendas por aplicativos;

l) o estabelecimento deverá adotar um ciclo de higienização de

modo que o atendimento do próximo cliente somente se inicie após a conclusão do ciclo de

atendimento da cliente anterior, observando as determinações acima descritas;

m) Disponibilizar copos descartáveis aos clientes e funcionários,

evitando compartilhamento de utensílios;

n) É obrigatório o uso de máscaras para adentrar o

estabelecimento, sendo de responsabilidade do estabelecimento;

o) Disponibilizar a todos os clientes, funcionários e entregadores

do delivery, acesso fácil a pias providas com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis,

lixeiras com tampa acionada por pedal, além de frascos com álcool gel 70%;

__________________________________________________

Página 9 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

III - Salões de beleza/barbearias/profissionais

autônomos/escritórios:

a) Atendimento individual mediante agendamento;

b) Ar condicionado e climatizadores poderão ser utilizados, mas

todas as portas e/ou janelas devem estar abertas e ambiente sempre arejado;

c) Disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes,

condicionando a entrada à higienização das mãos;

d) Os colaboradores deverão fazer uso de máscaras;

e) Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários

a cada 30 minutos ou a cada atendimento;

f) Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes,

como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;

g) Disponibilizar copos descartáveis aos clientes e funcionários,

evitando compartilhamento de utensílios (colheres, facas, garfos e outros);

i) É obrigatório o uso de máscaras para adentrar o

estabelecimento, sendo de responsabilidade do estabelecimento;

j) Disponibilizar a todos os clientes e funcionários, acesso fácil a

pias providas com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada

por pedal, além de frascos com álcool gel 70%;

IV - Hotéis e Similares:

a) A cada check-in informar a Secretaria Municipal de Saúde para

monitoramento do hóspede;

b) Disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes;

c) Os colaboradores deverão fazer uso de máscaras;

__________________________________________________

Página 10 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

d) As refeições deverão ser servidas aos hóspedes no interior

dos apartamentos;

e) Disponibilizar copos descartáveis aos clientes e funcionários,

evitando compartilhamento de utensílios (colheres, facas, garfos e outros);

f) É obrigatório o uso de máscaras para adentrar o

estabelecimento, sendo de responsabilidade do estabelecimento;

e) Disponibilizar a todos os clientes, funcionários, acesso fácil a

pias providas com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada

por pedal, além de frascos com álcool gel 70%;

V ­ Lojas Materiais de Construção e Produtos Agropecuários:

a) Limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos:

Item 1: Estabelecimentos com até 50 metros quadrados - até 01

(um) cliente por vez, respeitando-se, o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os

clientes dentro do estabelecimento;

Item 2: Estabelecimentos de 51 a 100 metros quadrados - até 03

(três) clientes por vez, o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes

dentro do estabelecimento;

Item 3: Estabelecimentos acima de 101 metros quadrados - até

06 (seis) clientes por vez, o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes

dentro do estabelecimento.

b) Estimular vendas por aplicativo;

c) É obrigatório uso de máscaras por colaboradores;

d) Disponibilizar copos descartáveis para uso de funcionários e

clientes;

__________________________________________________

Página 11 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

e) Disponibilizar funcionário do estabelecimento munido de EPI's

para organização de filas (quando houver), mantendo a distância mínima de 1,5m entre pessoas,

demarcando o espaçamento; Implantar medidas para organização externa de clientes de modo que

mantenham distância mínima de 1,5 m entre cada um, com demarcação no chão, não permitindo

aglomeração;

f) Reforçar higienização de todos os ambientes, principalmente

sanitários e áreas de grande circulação;

g) Garantir distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio)

entre clientes, com marcações no chão em frente ao estabelecimento e no caixa;

h) A máquina de pagamento e todas as superfícies de toque

deverão ser higienizadas a cada uso;

e) Disponibilizar a todos os clientes, funcionários e entregadores

do delivery, acesso fácil a pias providas com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis,

lixeiras com tampa acionada por pedal, além de frascos com álcool gel 70%;

f) Disponibilizar copos descartáveis aos clientes e funcionários,

evitando compartilhamento de utensílios (colheres, facas, garfos e outros);

g) É obrigatório o uso de máscaras para adentrar o

estabelecimento, sendo de responsabilidade do estabelecimento.

Art. 2º - O não cumprimento das medidas estabelecidas neste

decreto caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções

aplicáveis e, no que couber, cassação do alvará e do fechamento de estabelecimentos.

§1º - Na inexistência de sanção específica para o

descumprimento das medidas de que trata o presente decreto, dada a excepcionalidade da

situação ora enfrentada em decorrência do coronavírus, fica estabelecido, de acordo com o

__________________________________________________

Página 12 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

enquadramento tributário, os seguintes valores a título de multa, por item de descumprimento do

quanto presente neste Decreto:

I - microempreendedores individuais: R$ 500,00 (quinhentos

reais);

II - microempresas: R$ 1.000,00 (um mil reais);

III - empresas de pequeno porte: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IV - demais empresas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

§2º - No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

§3º - O valor arrecadado a título de multa, deverá ser revertido

em favor do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - A adoção das medidas previstas nesse Decreto deverá

ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência

na saúde pública, em decorrência da INFECÇÃO HUMANA pelo COVID-19, bem como poderão ser

reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a evolução da pandemia.

Art. 4º - Ficam revogadas, naquilo que esteja em contrariedade

com o presente Decreto, as disposições lançadas no Decreto nº 35/2020; 36/2020; 41/2020 e

50/2020.

Art. 5º ­ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

__________________________________________________

Página 13 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

Santa Mônica - PR, 27 de abril de 2020.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

__________________________________________________

Página 14 de 14

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO

ADITIVO AO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

AUTÔNOMO, QUE FAZEM ENTRE SI

A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTA MÔNICA, ESTADO DO

PARANÁ E CAMILA DA SILVA

CHARLASCH.

CONTRATO N.º 091/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2019

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Primeiro Aditivo ao Contrato de

Prestação de Serviços Autônomos nº 091/2019, celebrado entre a PREFEITURA

DE SANTA MÔNICA e CAMILA DA SILVA CHARLASCH de prestação de

serviços farmacêuticos, tendo em vista que a referida retificação não constitui

alteração ideológica do contrato, pois trata-se de erro material na Cláusula

Terceira, com o objetivo tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e

considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, celebra-se

o presente instrumento em conformidade para que se faça constar:

Onde se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

Aditamento do contrato para prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, no valor

mensal de R$ 3.995, 16 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis

centavos) totalizando R$ 15.980,64 ( quinze mil, novecentos e oitenta reais e

sessenta e quatro centavos), perfazendo prazo da vigência de 240 (duzentos e

quarenta) dias, alterando o valor global do contrato passando de R$ 19.087 ,99

(dezenove mil e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos) para R$

35.068,63 (trinta e cinco mil e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos),

considerando o contrato primitivo firmado com CAMILA DA SILVA CHARLASCH.

CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 15.980,64 (

quinze mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) em 04

(quatro) parcelas apuradas: 1° parcela até o dia 15/04/2020 no valor de R$

3.995,16 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos); 2°

parcela até o dia 15/05/2020 no valor de R$3.995,16 (três mil, novecentos e

noventa e cinco reais e dezesseis centavos); 3° parcela até o dia 15/06/2020 no

valor de R$3.995, 16 (três mil, novecentos e noventa e . cinco reais e dezesseis

centavos); 4° parcela até o dia 15/07/2020 no valor de R$3.995,16 (três mil,

novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos). A base de cálculo é

referente ao vencimento base de R$3.895,36 (três mil, oitocentos e noventa e

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

cinco reais e trinta e seis centavos), valor de 40 horas sem insalubridade, mais

insalubridade no valor de R$ 99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos),

contemplando assim o valor mensal de R$3.995, 16 ( três mil novecentos e

noventa e cinco reais e dezesseis centavos).

Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

Aditamento do contrato para prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, no valor

mensal de R$ 3.995,16 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis

centavos), mais R$ 3.107,35 a título de rescisão, totalizando R$ 19.087,99

(dezenove mil e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), perfazendo

prazo da vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, alterando o valor global do

contrato passando de R$ 19.087,99 (dezenove mil e oitenta e sete reais e

noventa e nove centavos) para R$ 38.175,98 (trinta e oito mil, cento e setenta e

cinco reais e noventa e oito centavos), considerando o contrato primitivo firmado

com CAMILA DA SILVA CHARLASCH.

Sendo assim, pelo presente aditivo o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA

04 (quatro) parcelas apuradas: 1° parcela até o dia 15/04/2020 no valor de R$

3.995,16 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos); 2°

parcela até o dia 15/05/2020 no valor de R$ 3.995,16 (três mil, novecentos e

noventa e cinco reais e dezesseis centavos); 3° parcela até o dia 15/06/2020 no

valor de R$ 3.995,16 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis

centavos); 4° parcela até o dia 15/07/2020 no valor de R$ 3.995,16 (três mil,

novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).

Ao final do contrato, a título de rescisão contratual (proporcionais (8/12) de 13°

salário, férias e 1/3 constitucional), pagará o valor de R$ 6.214,69 (seis mil,

duzentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos) divididos da seguinte

forma: até o dia 15/08/2020 o valor de R$ 3.107,35 (três mil cento e sete reais e

trinta e cinco centavos) que corresponde aos proporcionais de 13° salário (4/12),

proporcionais de férias (4/12) e 1/3 de férias (4/12) referente ao período de

11/11/2019 a 10/03/2020 (contrato primitivo) e até o dia 30/08/2020 de R$

3.107,35 (três mil cento e sete reais e trinta e cinco centavos) que corresponde

aos proporcionais de 13° salário (4/12), proporcionais de férias (4/12) e 1/3 de

férias (4/12) referente ao período de 11/03/2019 a 10/07/2020 (primeiro aditivo).

A base de cálculo é referente ao vencimento base de R$3.895,36 (três mil,

oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), valor de 40 horas sem

insalubridade, mais insalubridade no valor de R$ 99,80 (noventa e nove reais e

oitenta centavos), contemplando assim o valor mensal de R$3.995, 16 ( três mil

novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).

________________________________________________

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/35

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do mencionado Termo, como se

aqui estivessem transcritas, desde que não contrariem as disposições constantes

deste instrumento.

Assim, assina o presente instrumento, em 03 (três) vias, para que se produzam os

seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e

controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.

Santa Mônica-PR, 20 de abril de 2020.

Sérgio José Ferreira

Rep. Contratante

Camila da Silva Charlasch

Contratada

Maria Heloisa Santim

Carlos Ronaldo Garcia

28/04/2020 Ano I | Edição nº6 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/35