Publicações da edição 170 - 01/02/2022 e Ano V

Publicações da edição 170

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO ADITIVO ­ TP N° 001/2021 - CONTRATO 004/2020 ­ PRAZO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e EMPREITEIRA OLIBONI LTDA

De acordo com a previsão do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterada a Cláusula Quinta do

contrato, sendo acrescidos 30 (trinta) dias a sua vigência, passando a vigorar com redação conforme

a seguir:

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inalteradas. Termo aditivo firmado em 31 de janeiro de 2022.

01/02/2022 Ano II | Edição nº170 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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DECRETO Nº 004, de 31 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre os dias de feriado, ponto

facultativo e recesso administrativo no

Município de São Pedro do Iguaçu no ano de

2022 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e tornar

público, um calendário único com as datas dos feriados federais, estaduais e

municipais, definidos em Lei, para o Exercício de 2022, bem como os pontos

facultativos, visando, assim, a programação da população em geral.

CONSIDERANDO as Leis Federais que dispõem sobre os feriados civis

e religiosos do país.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 014, de 26 de maio de 1993, que

define os feriados do Município de São Pedro do Iguaçu/PR.

CONSIDERANDO que a fixação do calendário proporciona a

programação, o planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos,

bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a

Administração Pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no Artigo 37 da

Constituição Federal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de Feriado, os dias de Ponto

Facultativo e Recesso Administrativo para cumprimento de expediente pelos órgãos

públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Pedro do Iguaçu no

ano de 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I ­ Dia 01 de março de 2022 ­ terça-feira: Carnaval (Ponto

Facultativo).

II ­ Dia 15 de abril de 2022 ­ sexta-feira: Sexta-Feira Santa (Feriado).

III ­ Dia 17 de abril de 2022 ­ domingo: Páscoa (Feriado)

IV ­ Dia 21 de abril de 2022 ­ quinta-feira: Tirantes (Feriado).

V ­ Dia 16 de junho de 2022 ­ quinta-feira: Corpus-Christi (Feriado).

VI ­ Dia 17 de junho de 2022 ­ sexta-feira: (Ponto Facultativo)

VII ­ Dia 29 de junho de 2022 ­ quarta-feira: Dia do Padroeiro do

Município (Ponto Facultativo).

VIII ­ Dia 16 de julho de 2022 ­ sexta-feira: Aniversário do Município

(Feriado Municipal).

(Feriado). IX ­ Dia 07 de setembro de 2022 ­ quarta-feira: Independência do Brasil

(Feriado). X ­ Dia 12 de outubro de 2022 ­ quarta-feira: Nossa Senhora Aparecida

XI ­ Dia 28 de outubro de 2022 - sexta-feira: Dia do Servidor Público

(Ponto Facultativo).

XII ­ Dia 02 de novembro de 2022 - quarta-feira: Dia de Finados

(Feriado).

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XIII ­ Dia 15 de novembro de 2022 - terça-feira: Proclamação da

República (Feriado).

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos municipais a

organização das escalas de trabalho para a preservação e o funcionamento dos

serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2021, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecerem à

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das

08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 01 de

fevereiro de 2022 à 07 de fevereiro de 2022, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não

apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 31 de janeiro de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

PROFESSOR I

Nome Classificação

Leticia Caroline dos Santos da Silva 15º

Liliane Regina Baggio Santos 16º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

-Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

-Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2022

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Concurso Público

nº 001/2020, para comparecerem à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói,

nº 121, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em

dias úteis, nos dias 01 de fevereiro de 2022 à 07 de fevereiro de 2022, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 31 de janeiro de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Nome Classificação

JANE KELLY DIAS DE SOUZA 1º

RENATA FIGUEIREDO DA ROCHA 2º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO ADITIVO ­ META FÍSICA E VALOR ­ PE 120/2021 ­ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

253/2021

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e PHARMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO

DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea b da Lei Federal nº 8.666/93, fica aditivado

quantitativamente o contrato em questão. Fica acrescido o valor de R$ 3.423,00 (três mil

quatrocentos e vinte e três reais), ao contrato originário, de acordo com o que segue:

Item Descrição Marca do Un.Med. Qtde Preço Preço

do Material Produto Cotada Unitário Total

32 DISPOSITIVO PARA BIOMED UNI 700,000 4,8900 3.423,00

INCONTINÊNCIA URINÁRIA COM

EXTENSÃO Nº 6 EM LÁTEX

ATÓXICO PURO; EM FORMA DE

UM PRESERVATIVO COM

EXTREMIDADE AFUNILADA E

REFORÇADA; UTILIZADO PARA

CONDUZIR A URINA AO

RECIPIENTE COLETOR; PARA

PACIENTES DO SEXO MASCULINO

ACOMETIDOS DE INCONTINÊNCIA

URINÁRIA; FORNECIDO COM

TUBO CONDUTOR PARA SER

CONECTADO A UM RECIPIENTE

COLETOR; ACOMPANHA TUBO

CONDUTOR DE PVC CRISTAL

(REFERENCIA MARCA BIOMED)

COD BR0345099

Total do Fornecedor ----- 3.423,00

--->

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 31 de janeiro de

2022.

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PORTARIA Nº 032, de 31 de janeiro 2022.

Exonera servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, Sra.

ANDREIA CRISTINA BONJOUR DOS SANTOS, matrícula nº 11577/1, a partir do dia 02 de

fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

31 de janeiro de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 033, de 31 de janeiro 2022.

Exonera servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS, Sra. CELIA MARTA CUNHA BUENO, matrícula nº 11233/1, a partir do dia 01 de fevereiro

de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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31 de janeiro de 2022.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 201/2021

PREGÃO ELETRÔNICO PARA O REGISTRO DE PREÇOS N.º 120/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2021

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no

CNPJ/MF sob nº. 95.583.597/0001-50, com endereço a Rua Niterói, s/nº, representada por seu

Prefeito Municipal Sr. José Aroldo Malvestio, portador da cédula de identidade R.G. nº 4713152-

9 SSP/PR, CPF nº 786.759.449-34, residente na Avenida São Paulo, Centro, CEP: 85.929-000, São

Pedro do Iguaçu - PR considerando a solicitação da empresa contratada VALE COMÉRCIO DE

PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES - EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ/MF sob n.º CNPJ nº 32.635.445/0001-34, bem como memorando da secretaria

competente e parecer jurídico, anexos ao processo, baseando-se pelas cláusulas e condições

especificadas em seguida, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Art. 79, Inciso II e Art. 78,

Inciso XVII.

Cláusula Primeira:

Fica rescindido o saldo remanescente do ITEM 32 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA

COM EXTENSÃO Nº 6 EM LÁTEX ATÓXICO PURO; EM FORMA DE UM PRESERVATIVO COM

EXTREMIDADE AFUNILADA E REFORÇADA; UTILIZADO PARA CONDUZIR A URINA AO

RECIPIENTE COLETOR; PARA PACIENTES DO SEXO MASCULINO ACOMETIDOS DE

INCONTINÊNCIA URINÁRIA; FORNECIDO COM TUBO CONDUTOR PARA SER CONECTADO A

UM RECIPIENTE COLETOR; ACOMPANHA TUBO CONDUTOR DE PVC CRISTAL ( REFERENCIA

MARCA BIOMED) COD BR0345099, da Ata de Registro de Preços supracitada.

Cláusula Segunda:

O Município dá por encerrada toda e qualquer obrigação com a empresa ora contratada, no tocante

ao item rescindido.

Cláusula Terceira:

Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir eventuais questões que não forem resolvidas na

esfera administrativa.

São Pedro do Iguaçu, 31 de janeiro de 2022.

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

José Aroldo Malvestio

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2022

Súmula: Dispõe sobre a nomeação da Sra. Ilaide Fischer Cardoso como Conselheira Tutelar Titular.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), de São

Pedro do Iguaçu ­ PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal 208/98, de

21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais 378/2004 e 597/2010, em reunião

ordinária realizada dia 28 de janeiro de 2022, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura

Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2019 do CMDCA de 01 de julho de 2019, que estabelece

normas complementares para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o

quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 13/2019 de 19 de outubro de 2019 que dispõe sobre o

resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de

São Pedro do Iguaçu;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA Ad Referendum nº 01/2022 de 20 de janeiro de 2022, que

dispõe sobre a homologação de renúncia da Conselheira Tutelar Sra. Lucieli Aparecida de Souza de

Araújo e chama suplente de Conselheira Tutelar;

CONSIDERANDO a decisão da plenária na reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, a partir do dia 01 de Fevereiro de 2022, a senhora ILAIDE FISCHER CARDOSO para

exercer as funções de Conselheira Tutelar Titular em nosso Município.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 28 de Janeiro de 2022.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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