Publicações da edição 1970 - 31/01/2022 e Ano XII

Publicações da edição 1970

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL SAAE

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo administrativo nº 170/2022

O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais

interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta

com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo

prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Objeto PLACAS AUTOMOTIVAS PADRÃO MERCOSUL

Anexo para formalização da Anexo I

proposta

Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas

eletrônico oficial

Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso

propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto

Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus ­ Paraíso das Águas/MS;

Endereçamento das propostas E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou

diego.saae@outlook.com;

Telefone (67) 3248-1323 ou (67) 3248-1291.

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Assina:

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

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IMPRENSA OFICIAL SAAE

ANEXO I ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS AUTOMOTIVAS PADRÃO MERCOSUL.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2022

CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega: XX/XX/XXXX.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Proponente:

CNPJ/MF: Inscrição Estadual:

Endereço: E-mail:

Cidade/UF:

Fone: Fax:

Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:

Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

1. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PLACAS AUTOMOTIVAS

PADRÃO MERCOSUL.

VALOR

MÁXIMO A

LOTE DESCRIÇÃO UN MARCA QTD VALOR VALOR SER PAGO

UNITÁRIO TOTAL PELO

ÓRGÃO

PÚBLICO

AQUISIÇÃO DE PLACAS

1 AUTOMOTIVAS PADRÃO PAR 01 R$ R$

MERCOSUL R$ 275,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.

(Carimbo, nome e assinatura do

representante legal)

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de placas automotivas padrão mercosul, para atender as necessidades da Serviço Autônomo de água e Esgoto.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação 9 ­ 17.512.0016-4.4.90.52.00.00

Elemento de Despesa: Equipamento e Material Permanente

Projeto/Atividade: 17.512.0016-4.4.90.52.99 ­ Outros Materiais Permanentes

3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

LOTE ÚNICO

Item Descrição Quantidade

1 Aquisição de placas automotivas padrão mercosul 1 par

4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

A escolha do Fornecedor será baseada no critério de menor preço global, uma vez que se trata de uma única aquisição de um

certificado específico.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O certificado deverá estar disponíveis em no máximo 3 (três) dias após o envio da Ordem de Serviço.

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

a) Fornecer um serviço de qualidade e que esteja dentro das especificações exigidas pela Contratante;

b) Fornecer à Contratante toda a documentação necessária para o trâmite do processo;

c) Informar à Contratante qualquer eventualidade que venha prejudicar a realização do serviço;

d) Respeitar os prazos expostos pela Contratante, sendo estes de Execução e Pagamento do serviço.

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento dentro nas condições expostas no Item 8 deste Termo;

b) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para a execução do serviço;

c) Informar à Contratada qualquer eventualidade que venha prejudicar a realização do serviço.

8. FORMA DE PAGAMENTO

a) Atestado o recebimento definitivo do material, o pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária;

b) Caberá à contratada informar, no documento fiscal ou em documento apartado, o número da conta corrente, da

agência e do estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento;

c) O prazo para o pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do cumprimento definitivo dos serviços;

d) O pagamento só será efetuado mediante comprovação e envio da Regularidade Fiscal da empresa.

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9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente processo será feito com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, onde prevê a aquisição de produtos

e outros serviços que não ultrapassem o valor de R$ 50.000,00, conforme transcrição:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso

de outros serviços e compras (...).

10. INSTRUMENTO CONTRATUAL

Considerando que se trata de um serviço comum e que não acarretará em futuras obrigações da contratada com a

contratante, fica dispensada a elaboração do contrato, sendo utilizado somente o método de Nota de Empenho.

11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A fiscalização dos serviços prestados será responsabilidade do Fiscal de Contratos, o servidor Sr.º Diego Pereira dos Santos,

do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Diego Pereira dos Santos

Responsável pela elaboração do Termo de Referência e Fiscal dos Serviços

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

BOLETIM DE TESOURARIA 27/01/2022

ESPECIFICAÇÃO CONTAS BANCÁRIAS FONTE/DESTINAÇÃO DE R$

RECURSOS

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS PRÓPRIOS 19.088.382,41

1.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.981-3 (ICMS ESTADUAL) 00.00 / 01.00 / 02.00 6.721.930,50

1.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.979-1 (FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS) 00.00 / 01.00 / 02.00 2.593.685,16

1.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.986-4 (IPI-EXPORTAÇÃO) 00.00 / 01.00 / 02.00 242.433,87

1.4 -Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.086-2 (IMPOSTOS MUNICIPAIS) 00.00 / 01.00 / 02.00 467.984,53

1.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.076-5 (ICMS/ICM) 00.00/01.00/02.00 360.848,33

1.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.083-8 (ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) 00.00 / 01.00 / 02.00 1.168.231,26

1.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.085-4 (IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS) 00.00 / 01.00 / 02.00 353.661,98

1.8 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 78.420-6 (ARRECADAÇÃO/CONTA MOVIMENTO) 00.00 / 01.00 / 02.00 3.837.070,45

1.9 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.547-3 (ISSQN SIMPLES NACIONAL) 00.00 / 01.00 / 02.00 292.046,00

1.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 17-5 (MOVIMENTO) 00.00 / 01.00 / 02.00 3.050.490,33

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS VINCULADOS 3.823.582,22

2.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.090-6 (CFEM-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS MINERAIS) 70.72 14.735,16

2.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.430-2 (CIDE-CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO) 16.00 25.795,51

2.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.980-5 (FEP-FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO) 70.74 171.585,78

2.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.084-6 (FUNDERSUL AGROPECUÁRIO) 80.01 654.309,72

2.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.982-1 (FUNDERSUL COMBUSTÍVEL) 80.01 669.876,48

2.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.077-3 (COSIP-CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) 17.00 109.230,43

2.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 29.438-1 (CONVÊNIO ESTADUAL - TRANSPORTE ESCOLAR) 24.00 127,97

2.8 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.979-2 (FNDE PNATE-PROGRAMA NACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR) 15.52 66.389,39

2.9 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 23.205-X (FNDE QUOTA SALÁRIO-EDUCAÇÃO) 15.49 15,75

2.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71027-0 (PATRULHA MECANIZADA) 23.00 1.025.420,89

2.11 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.992-7 (ESGOTAMENTO SANITARIO) 00.00/23.00 26.105,16

2.12 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 30.462-X (RECAPEAMENTO ASFÁLTICO) 27.00 955.358,53

2.13 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.916-4 (FNDE PNAE-PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) 15.51 104.631,45

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS 214.750,26

3.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.124-9 00.00 146.913,63

3.2 - Sicredi - AG. 0900-8 - C/C 25.205-0 00.00 67.836,63

4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS 290.836,58

4.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.868-1 (BLGBF FNAS) 29.00 39.807,54

4.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.514-4 (DASBPC ESCOLA) 29.00 129,59

4.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.869-X (BL GSUAS FNAS) 29.00 5.552,32

4.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.870-3 (BL PSB FNAS) 29.00 80.074,13

4.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-x - C/C 25.442-8 (CREAS) 82.04 5.157,64

4.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 30.465-4 (COVID-19) 129.00 7.077,79

4.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.796-7 (PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE-FNAS) 29.00 90.294,17

4.8 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.006-X (FEAS-REPASSE FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 82.04 62.743,40

5 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS - RECURSOS VINCULADOS 772.124,94

5.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.984-8 (FIS Social) 81.03 772.124,94

6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 305.418,40

6.1 - Sicredi - AG. 0900-8 - C/C 25.202-6 02.00 130.442,82

6.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.122-2 02.00 174.975,58

7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS VINCULADOS 1.263.787,07

7.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.181-8 (FNS ATENÇÃO BÁSICA-ESF) 31.39 /14.39 480.790,83

7.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.183-4 (FES-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL) 02.00 /31.14 8.455,67

7.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.182-6 (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 02.13 / 31.45 / 14.45 2.742,92

7.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.543-8 (FMS FIS SAÚDE) 14.40 193.733,24

7.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.952-0 (VAGA ZERO) 0,00

7.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.513-6 (CUSTEIO ASPS) 14.39/14.45 578.064,41

8 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 18.089,06

8.1 Banco do Brasil - AG.3066-X - C/C 22.354-9 (PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA) 00.00/50.61 18.089,06

9 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 52.999,63

9.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.576-7 (FUMMAPA) 51.00 52.999,63

10- FUNDEB 1.206.487,40

10.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.498-7 18.00 / 19.00 1.206.487,40

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS 937.410,15

11.2 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 81.770-8 10.00 100.881,84

11.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 28.469-6 10.00 74.424,81

11.4 - Caixa Econômica Federal - AG. 3440-1 - C/C 30-2 10.00 762.103,50

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no

uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 004/2021, homologado através do Decreto nº 752/2021, publicado no dia 22 de dezembro de

2021. CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste edital, para comparecer junto

à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no prazo máximo e improrrogável

de 5 (cinco) dias úteis, contados posterior à data de publicação deste, munido dos seguintes

documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos

específicos exigidos para o cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos

candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Os convocados que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação

da contratação, serão considerados desistentes.

Paraíso das Águas, 31 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

001 TÂNIA REGINA GOMES DE BARROS

002 NELCENI APARECIDA BRITO

003 MARIA CRISTINA MACHADO REZENDE

004 SÔNIA DE MENEZES TAVEIRA

005 CRISTIANE APARECIDA PRADO DA SILVA

006 SIDNÉIA MARIA SILVA DOS SANTOS

007 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA

008 ESTER PAULA NOLASCO

009 MARA ANDRÉA MAFIA

010 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL SANTOS

011 PATRÍCIA FRANCO BEZERRA

012 SELMA CRISTINA DA SILVA REGÍS

013 MARIA CRISTINA CAMILO DA SILVA

014 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS ABREU

015 ALCENIR PEREIRA ROSA PANIAGO

016 CRISTIANE APARECIDA CARDOSO JARDIM

017 ELIENI FRANCISCA DE CARVALHO MEDEIROS

018 VANUSIA CANDIDA DE OLIVEIRA

019 TÂNIA DE ARAÚJO MOURA LEAL

020 MÔNICA CRISTINA DA SILVA

021 EUSENIR OLIVEIRA BORGES

022 MARIA JOSÉ MARIANA DE QUEIROZ

023 IVONETE ALVES DE SOUZA NOGUEIRA

024 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES

CARGO: PROFESSOR DE ARTES

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

001 AMBROSINA ALVES BARBOSA

002 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES

003 MÔNICA CRISTINA DA SILVA

004 VÂNIA NERIS TEIXEIRA

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

001 TÂNIA REGINA GOMES DE BARROS

002 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA

003 SIDNÉIA MARIA SILVA DOS SANTOS

004 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL SANTOS

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

001 ROBERTA RIVELLI

002 LUANA VENTURA DE PAULA

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003 GUSTAVO MAIA MORAIS

004 LAURA CAROLINA ELIAS DE SOUZA

005 FERNANDO SCHEER

006 PAULO ROBERTO CUSTÓDIO RODRIGUES

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

001 TÂNIA REGINA GOMES DE BARROS

002 MARIA CRISTINA MACHADO REZENDE

003 SIDNÉIA MARIA SILVA DOS SANTOS

004 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA

005 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL SANTOS

006 PATRÍCIA FRANCO BEZERRA

007 CLÁUDIA DOS SANTOS BARBOSA

008 SELMA CRISTINA DA SILVA REGÍS

009 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS ABREU

010 ALCENIR PEREIRA ROSA PANIAGO

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

001 CÉLIA SOUZA MIRANDA SILVA

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

001 CLÁUDIA DOS SANTOS BARBOSA

002 MARIA CRISTINA CAMILO DA SILVA

003 ELAINE CRISTINA RIBEIRO

004 LIDIANE AGUERO CORREA ALMEIDA

005 EUSENIR OLIVEIRA BORGES

006 IVONETE ALVES DE SOUZA NOGUEIRA

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

001 CLÁUDIA DOS SANTOS BARBOSA

002 MARIA CRISTINA CAMILO DA SILVA

003 ELAINE CRISTINA RIBEIRO

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

001 RONILCE MAIRA GARCIA LOPES

002 MARIA JOSÉ MARIANA DE QUEIROZ

003 CRISTINA BARBOSA CORREIA

004 DANIELI BORGES PEREIRA

005 ANDRÉ LUIZ CASTANHARO

006 JOSUÉ ALVES DA FONSECA

007 ANA PAULA CILIÃO ANTONIASSE

008 ANA PAULA GAVÉRIO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no

uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 002/2021, homologado através do Decreto nº 738/2021, publicado no dia 29 de outubro de

2021. CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste edital, para comparecer junto

ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e

improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados posterior à data de publicação deste, munido dos

seguintes documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do

cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) CNH quando exigida para o cargo;

l) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos

candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Os convocados que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação

da contratação, serão considerados desistentes.

Paraíso das Águas, 31 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

31/01/2022 Ano IX | Edição nº1970 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS

032 MARIA ISABEL FERREIRA DOS SANTOS

033 MARIA IUZA BEZERRA

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2022/1DOC

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso

de suas atribuições legais, convoca os munícipes para participarem da Audiência Pública

que será realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, às 15:30 horas através da página oficial

da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas no Facebook, onde será realizado a

prestação de contas: do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre

do exercício de 2021 e do Relatório de Gestão Fiscal o 2º semestre do exercício de 2021

(Prefeitura Municipal, Autarquia, Fundos Municipais e Câmara Municipal), conforme

determina o art. 48 da Lei nº 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal.

Paraíso das Águas-MS, 31 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE,

PREFEITO MUNICIPAL

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

contabilidade@paraisodasaguas.ms.gov.br

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PORTARIA Nº. 004, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

"Constitui a Comissão Permanente de

Licitação da Câmara Municipal de

Paraíso das Águas ­ Estado de Mato

Grosso do Sul, e dá outras

providências".

O Vereador LEONARDO CORNIANI DIAS, Presidente da

Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do § 4º, artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93,

e;

CONSIDERANDO: os Princípios Constitucionais que regem a Administração

Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da

Publicidade;

CONSIDERANDO: a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras

claras e proporcionar, com isso, vantagens para os cofres desta Municipalidade, com

melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores

ofertas à Administração;

CONSIDERANDO: ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo para o

Município ou a terceiros;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade

de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os registros cadastrais, composta

pelos seguintes Membros:

Titulares

I ­ Danielly Lucia Gomes Ferrarezi ­ Presidente;

II ­ Margali Aparecida da Soledade Beraldo ­ Membro;

III ­ Marcia Andrade da Silva ­ Membro;

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Artigo 2º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão tomadas

com a presença totalitária dos seus Membros Titulares, mediante voto singular de

cada um deles.

Artigo 3º - A Comissão Permanente de Licitação será exercida pelo período

de 12 (doze) meses.

Artigo 4º - O Presidente fica autorizado a convocar, a depender da

especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros

servidores, técnicos da área inerente, para auxiliar na análise das propostas e

documentos.

Artigo 5° - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar sempre que

necessário o auxílio de qualquer órgão ou servidor do Município.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação no mural localizado no átrio da sede administrativa da Câmara Municipal de

Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, revogando as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE.

___________________________

Leonardo Corniani Dias

Vereador/Presidente

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PORTARIA Nº. 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

"Dispõe sobre a designação de Pregoeiro

e Equipe de Apoio, no âmbito do Poder

Legislativo Municipal, e da outras

providencias, e dá outras providências".

O Vereador LEONARDO CORNIANI DIAS, Presidente da Câmara Municipal

de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do § 4º, artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93, e;

CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 3º, inciso IV e § 1º, da Lei Federal nº

10.520, de 17 de julho de 2.002;

RESOLVE:

Artigo 1º - DESIGNAR a servidora pública DANIELLY LUCIA GOMES FERRAREZI,

para atuar como Pregoeira, nos processos licitatórios deflagrados pelo Poder

Legislativo Municipal, na modalidade Pregão.

Artigo 2º - Ficam designados MARGALI APARECIDA DA SOLEDADE BERALDO e

MARCIA ANDRADE DA SILVA, como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

Artigo 3º - Ao Pregoeiro (a) compete o recebimento das propostas e lances, a

análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como, a habilitação e a

adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, além daquelas

estabelecidas no Decreto nº 001/2014.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação no mural localizado no átrio da sede administrativa da Câmara Municipal de

Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, revogando as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE.

________________________

Leonardo Corniani Dias

VEREADOR/PRESIDENTE

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