Publicações da edição 169 - 31/01/2022 e Ano V

Publicações da edição 169

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo Seletivo

Simplificado nº 003/2021, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecerem a

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das

08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 31 de janeiro

de 2022 à 04 de fevereiro de 2022, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não

apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 28 de janeiro de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

ENFERMEIRO

Nome Classificação

Sidnei Martins Bueno 5º

Wanessa Batista 7º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

31/01/2022 Ano II | Edição nº169 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

Considerando a alta demanda de profissionais da área da saúde e o fato de inexistir aprovados

para o cargo de Técnico em Enfermagem no Concurso Público Municipal nº 001/2020.

Considerando o disposto no item nº 3.4 do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 e

a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo

Simplificado nº 001/2021, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecerem à

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das

08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 31 de janeiro

de 2022 à 04 de fevereiro de 2022, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não

apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 28 de janeiro de 2022

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SEDE

Nome Classificação

MARLENE ORTIZ DE ARAUJO 6º

FERNANDA DE LIMA 7º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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PORTARIA Nº 031, de 28 de janeiro de 2022.

Altera período de férias de servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o período de férias do servidor GIOVANE FERNANDO SAUER/Vigilante Sanitário

de 01/02/2022 a 02/03/2022 para 02/05/2022 a 31/05/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

28 de janeiro de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2022

Súmula: Dispõe sobre a aprovação da Resolução Ad Referendum CMDCA nº 01/2022.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), de São

Pedro do Iguaçu ­ PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal 208/98, de

21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais 378/2004 e 597/2010, em reunião

ordinária realizada dia 28 de janeiro de 2022, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura

Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro.

CONSIDERANDO a decisão da plenária na reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Resolução CMDCA Ad Referendum nº 01/2022, que dispõe sobre a homologação

de renúncia da Conselheira Tutelar Sra. Lucieli Aparecida de Souza de Araújo e chama suplente de

conselheira tutelar e dá outras providências.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 28 de Janeiro de 2022.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05/2022

Súmula: Dispõe sobre a reprovação da Resolução Ad Referendum CMDCA nº 02/2022 e da Resolução

Ad Referendum CMDCA nº 03/2022.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), de São

Pedro do Iguaçu ­ PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal 208/98, de

21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais 378/2004 e 597/2010, em reunião

ordinária realizada dia 28 de janeiro de 2022, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura

Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro.

CONSIDERANDO a decisão da plenária na reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Reprovar a Resolução Ad Referendum CMDCA nº 02/2022, que dispõe sobre a homologação

da desistência da Sra. Ilaide Fischer Cardoso e chama suplente de conselheira tutelar e dá outras

providências.

Art. 2º. Reprovar a Resolução Ad Referendum CMDCA nº 03/2022, que dispõe sobre a homologação

da desistência da Sra. Elizete Niedermayer Martelo e chama suplente de conselheira tutelar e dá outras

providências.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 28 de Janeiro de 2022.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

31/01/2022 Ano II | Edição nº169 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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