Publicações da edição 15 - 27/04/2020 e Ano VI

Publicações da edição 15

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GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA NORMATIVA Nº 115/2020-PMPBA, DE

23.04.2020.

Estabelece normas internas, nos setores de

trabalho da Prefeitura Municipal de Pedra

Branca do Amapari/AP, voltadas ao fluxo de

pessoas, distanciamento, higienização e

proteção contra a infestação do coronavirus

dentro das repartições públicas da

administração direta, indireta, fundacional e

autárquica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, que a COVID-19, está entre nós. E o Município de Pedra

Branca do Amapari, possivelmente tem caso positivo transitando de forma

comunitária.

CONSIDERANDO, que é meta da administração tomar todas as precauções

admitidas em saúde, visando conter o avanço do coronavírus em nossa cidade.

R E S O L V E:

Art. 1º Adotar normas administrativas internas de proteção ao contágio da COVID-

19, quanto ao transito de público externo e de funcionários dentro dos prédios da

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.

§1º As medidas quanto ao controle do fluxo, higienização e proteção das pessoas

nos prédios da Prefeitura, são as seguintes:

a) Todos os funcionários da Prefeitura, em seus respectivos postos de trabalho,

serão obrigados a usarem máscara (proteção facial) que cubra o nariz e a

boca, durante o horário de expediente;

b) Todas as secretarias da Prefeitura (incluindo o Gabinete da Prefeita),

havendo público para recepção, farão atendimento externo

impreterivelmente até as 12 horas. O turno da tarde, será terminantemente

voltado ao trabalho interno, quando convocado pelo Secretário titular da

pasta, sendo extensiva esta norma ao protocolo geral da Prefeitura e aos

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27/04/2020 Ano I | Edição nº15 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

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respectivos setores de protocolos específicos de cada secretaria. O setor de

protocolo atenderá uma pessoa por vez.

c) O atendimento ao público ficará restrito a uma pessoa por vez. E dentro da

sala de espera de cada secretaria serão admitidas somente duas pessoas,

respeitando o distanciamento de 02 (dois) metros entre uma e outra. As

demais pessoas para atendimento permanecerão do lado de fora do prédio

em área coberta, aberta e arejada, todas usando máscara, prevalecendo em

qualquer caso o distanciamento obrigatório.

d) Ao adentrar na sala de espera da Secretaria ou órgão municipal, o usuário

higienizará as mãos obrigatoriamente com álcool em gel, que ficará

disponível em local visível na recepção. E havendo necessidade,

encaminhar para o ambiente reservado de higienização, a fim de lavar as

mãos com água e sabão. Esta orientação será repassada ao usuário do

serviço público, pelo recepcionista ou atendente que cada secretaria ou

órgão municipal se obrigará a manter.

e) Ficará terminantemente proibida a aglomeração de funcionários na cozinha

das secretarias, incluindo a do Gabinete da Prefeita e/ou em qualquer sala

dos órgãos públicos da municipalidade.

f) Nas salas de trabalho que tiverem 02 (dois) ou mais servidores em atuação,

estes, deverão manter a distância mínima de 01 (um) metro. E será

disponibilizado pela Secretaria de Saúde álcool em gel e mascaras

suficientes à proteção dos servidores em atividade.

g) Cada servidor deverá permanecer no seu local de trabalho. E havendo

necessidade de comunicação dar preferência ao telefone ou interfone.

Art. 2º O Guarda Municipal de plantão no Gabinete da Prefeita juntamente com o

atendente ou recepcionista, fará cumprir a presente normativa de fluxo de pessoas,

distanciamento, higienização e proteção, de forma educada e respeitosa.

Parágrafo único. As pessoas idosas (acima de 60 anos), as pessoas portadoras de

doenças crônicas, as gestantes e as lactantes, terão prioridade absoluta no

atendimento público, reduzindo o tempo de espera e a permanência no local.

Art. 3º Cada Secretaria editará normas internas em complementação a esta

normativa geral, observando as especificidades de cada órgão municipal, visando

sempre a proteção à saúde do usuário do serviço público e de seus servidores.

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Parágrafo único. Ficam suspensos os atendimentos temporariamente e até a

segunda ordem, na Sala do INSS DIGITAL, SALA DO EMPREENDEDOR,

COORDENADORIAS, bem como quaisquer atividades de oficio presencial de

responsabilidade dos Conselhos Municipais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 23 de abril de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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