Publicações da edição 5 - 27/04/2020 e Ano VI

Publicações da edição 5

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2020.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO o Decreto Municipal

n° 035/2020, de 18 de março de 2020, o Decreto Municipal n° 036/2020, de 18 de março de

2020, o Decreto Municipal n° 041/2020, de 25 de março de 2020, 25 da Lei 8.666/93, chama os

profissionais habilitados (Pessoas Físicas e Jurídicas - Médico Clínico Geral, Enfermeiro e

Auxiliar de Enfermagem) a se Credenciarem no Departamento de Licitação desta

municipalidade, na Rua Dona Marieta Mocellin nº 588, Centro, durante o período de

28/04/2020 a 27/10/2020 das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 16h00mim, com

finalidade de Contratação emergencial para suplementação de servidores públicos municipais,

diante do incremento da demanda de serviços públicos na área da Secretaria Municipal de

Saúde, por força das ações de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). O edital e seus anexos

encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos a qualquer momento,

através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações

através do Fone/Fax (44) 3455-1107.

Santa Mônica/PR, 27 de abril de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

27/04/2020 Ano I | Edição nº5 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

DECRETO Nº 055/2020

SÚMULA: O Executivo Municipal abre Crédito Adicional

Extraordinário por Excesso de arrecadação e da outras

providências:

O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no

uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4320, de 17

de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de

1999(CapituloVI), Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de

2020(Ministério da Saúde ), Diretriz Ministerial nº 2/2020 de 4 de

fevereiro de 2020 (ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei

nº 8.142/1990 e Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº

141/2012 Medida Provisória nº 924/2020,

DECRETA:

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de

Arrecadação na no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil

reais), nas despesas classificadas e nas atividades e nos elementos seguir abaixo

discriminados:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0039.2.059.000 Enfrentamento Corona vírus ­ COVID19 ­ Recurso Federal

0317 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00414) 45.000,00

0318 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Física ­ (00414) 5.000,00

0319 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00414) 21.000,00

0320 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00418) 10.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0039.2.060.000 Enfrentamento Corona vírus ­ COVID19 ­ Recurso Estadual

0321 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00414) 11.000,00

0322 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Física ­ (00414) 2.000,00

0323 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00414) 7.000,00

0324 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00418) 5.000,00

Total Suplementação: 106.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário no artigo 1º, será utilizado o

Excesso de Arrecadação de Incentivos financeiros a serem liberados pelo Governo Federal e

Governo Estadual conforme receita:

Receita: 1.7.1.8.03.9.1.01 - ENFRENTAMENTO COVID-19 - SERVIÇOS ­ FEDERAL 71.000,00

Receita: 2.4.1.8.03.9.1.01 - ENFRENTAMENTO COVID-19 - INVESTIMENTOS ­ FEDERAL 10.000,00

Receita: 1.7.2.8.03.1.1.05 - ENFRENTAMENTO COVID-19 - SERVIÇOS ­ ESTADUAL 20.000,00

Receita: 2.4.2.8.03.1.1.05 - ENFRENTAMENTO COVID-19 - INVESTIMENTOS ­ ESTADUAL 5.000,00

Art. 3º - Este decreto altera as despesas previstas nas leis

Municipais nº 061/17 - PPA, nº 049/19­ LDO e nº 072/2019 ­ LOA, entrando em vigor a partir de

sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, estado do Paraná, aos

23 dias do mês de abril do ano de 2020.

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Sergio José Ferreira

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Ação Social

DECRETO N.º 059/2020

SÚMULA: Nomeia novos integrantes

do Conselho Municipal da

Assistência Social, e dá outras

providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso das suas

atribuições legais, que lhes são

conferidas por lei;

CONSIDERANDO que houve

escolha de novos representantes

não governamentais do Conselho

Municipal da Assistência Social.

CONSIDERANDO a deliberação

realizada pelo Conselho Municipal

em Reunião realizada no dia 03 de

março de 2020, de acordo com Ata

nº. 01/2020.

DECRETA:

Art.1º - Nomeia novos integrantes do Conselho Municipal da Assistência

Social, para o exercício das atribuições da Lei Municipal nº 039/2011 e

alteração na Lei Municipal nº 054/2018.

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Sandra Cristina de Lara Michel Pires

Suplente: Regiane Aparecida Alcantara

Representantes da Secretaria Municipal da Educação

Titular: Sandrely Maria Conceição Ferreira Nunes

Suplente: Maria da Conceição Freitas da Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Ação Social

Titular: Letícia Aparecida Fernandes da Silva

Suplente: Viviane de Oliveira da Silva

27/04/2020 Ano I | Edição nº5 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Ação Social

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Representantes dos Trabalhadores do SUAS

Titular: Silvia Duarte Fogaça Gonçalves

Suplente: Cleinalva Santana da Silva Oliveira

Representantes dos Usuários da Assistência Social

Titular: Enaiba Toledo de Camargo

Suplente: Aparecido Dias Garcia

Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

(APAE)

Titular: Alana Carrasco Fredericci

Suplente: Marlene Rodrigues da Silva

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CMAS:

Presidente: Alana Carrasco Fredericci

Vice Presidente: Letícia Aparecida Fernandes da Silva

Secretario Executivo: Caroline Cristina Scharlak de Morais Lavagnoli

Art.2º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º deste Decreto será

exercido até 11 de Abril de 2021.

Art.3º - O serviço prestado, pelos membros ora nomeados, será considerado

de caráter público relevantes, sendo vedada qualquer remuneração.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto

Municipal nº 121/2019.

Art.5º - Entra em vigor este Decreto na data de sua publicação.

Santa Mônica, 03 de março de 2020.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

27/04/2020 Ano I | Edição nº5 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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EXTRATO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 026/2020.

ID-TCE/PR Nº 2020/026.

REF: Pregão Presencial nº 006/2020, Registro de Preços nº 005/2020.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: AUTO MECÂNICA CARROCINI LTDA. - ME.

CNPJ/MF n.° 79.192.399/0001-00.

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual fornecimento de peças novas, genuínas ou originais, bem

como prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos (veículos

leves, utilitários e vans) da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, conforme quantidade e especificações

constante do Anexo I do contrato.

VALOR: R$: 172.072,59 (Cento e setenta e dois mil e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 014/2020, Pregão Presencial nº 006/2020 para Registro de

Preços nº 005/2020, c/c com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 27 dias do mês de abril de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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EXTRATO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 027/2020.

ID-TCE/PR Nº 2020/027.

REF: Pregão Presencial nº 006/2020, Registro de Preços nº 005/2020.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: MARKÃO - COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP.

CNPJ/MF n.° 04.219.607/0001-18.

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual fornecimento de peças novas, genuínas ou originais, bem

como prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos (veículos

leves, utilitários e vans) da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, conforme quantidade e especificações

constante do Anexo I do contrato.

VALOR: R$: 278.712,76 (Duzentos e setenta e oito mil e setecentos e doze reais e setenta e seis centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 014/2020, Pregão Presencial nº 006/2020 para Registro de

Preços nº 005/2020, c/c com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 27 dias do mês de abril de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

27/04/2020 Ano I | Edição nº5 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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