Publicações da edição 164 - 25/01/2022 e Ano V
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CMDCA Nº 03/2022
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CMDCA Nº 03/2022
Súmula: Dispõe sobre a homologação da desistência da Sra. Elizete Niedermayer Martelo, chama
suplente de conselheira tutelar e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA), de São Pedro do Iguaçu PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais 378/2004
e 597/2010.
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2019 do CMDCA de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a
regulamentação do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de São
Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, para o quadriênio 2020/2023.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2019 do CMDCA de 01 de Julho de 2019, que estabelece
normas complementares para o Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2020/2023;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 13/2019 de 19 de outubro de 2019, que dispõe sobre o
resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de
São Pedro do Iguaçu;
CONSIDERANDO a declaração da senhora Elizete Niedermayer Martelo.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar, ad referendum, a desistência da suplente de conselheira tutelar, senhora ELIZETE
NIEDERMAYER MARTELO, conforme declaração feita à Secretária Executiva do CMDCA, que de
livre e espontânea vontade expressou o não interesse em exercer seu direito de Suplente de
Conselheira Tutelar em nosso município.
Art. 2º. Em virtude da desistência da Sra. Elizete Niedermayer Martelo e obedecendo a ordem da
Resolução CMDCA nº 13/2019, de 29 de Outubro de 2019, este conselho convoca a suplente imediata
de conselheira tutelar, a Senhora VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA para exercer a função de
Conselheira Tutelar em nosso município.
Art.3º. A Secretária Executiva do CMDCA fica responsável por contatar imediatamente a suplente para
que possa exercer suas funções no Conselho Tutelar, em caso de recusa convocar imediatamente o
próximo suplente da lista.
Art.º4. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
São Pedro do Iguaçu, 24 de Janeiro de 2022.
Olga Maria da Conceição Epifânio
Presidente do CMDCA
25/01/2022 Ano II | Edição nº164 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/4
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Administrativos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL ADMINISTRAÇÃO
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
25/01/2022 Ano II | Edição nº164 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/4
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL ADMINISTRAÇÃO
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
25/01/2022 Ano II | Edição nº164 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/4