Publicações da edição 164 - 25/01/2022 e Ano V

Publicações da edição 164

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CMDCA Nº 03/2022

Súmula: Dispõe sobre a homologação da desistência da Sra. Elizete Niedermayer Martelo, chama

suplente de conselheira tutelar e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CMDCA), de São Pedro do Iguaçu ­ PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei

Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais 378/2004

e 597/2010.

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2019 do CMDCA de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a

regulamentação do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de São

Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, para o quadriênio 2020/2023.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2019 do CMDCA de 01 de Julho de 2019, que estabelece

normas complementares para o Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar

para o quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 13/2019 de 19 de outubro de 2019, que dispõe sobre o

resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de

São Pedro do Iguaçu;

CONSIDERANDO a declaração da senhora Elizete Niedermayer Martelo.

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar, ad referendum, a desistência da suplente de conselheira tutelar, senhora ELIZETE

NIEDERMAYER MARTELO, conforme declaração feita à Secretária Executiva do CMDCA, que de

livre e espontânea vontade expressou o não interesse em exercer seu direito de Suplente de

Conselheira Tutelar em nosso município.

Art. 2º. Em virtude da desistência da Sra. Elizete Niedermayer Martelo e obedecendo a ordem da

Resolução CMDCA nº 13/2019, de 29 de Outubro de 2019, este conselho convoca a suplente imediata

de conselheira tutelar, a Senhora VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA para exercer a função de

Conselheira Tutelar em nosso município.

Art.3º. A Secretária Executiva do CMDCA fica responsável por contatar imediatamente a suplente para

que possa exercer suas funções no Conselho Tutelar, em caso de recusa convocar imediatamente o

próximo suplente da lista.

Art.º4. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 24 de Janeiro de 2022.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

25/01/2022 Ano II | Edição nº164 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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