Publicações da edição 162 - 21/01/2022 e Ano V
PORTARIA Nº 024, de 20 de janeiro de 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 024, de 20 de janeiro de 2022.
Nomeia Servidores Responsáveis pelo Projeto Sala da Cidadania e pela Unidade Municipal de
Cadastramento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a partir 21 de janeiro de 2022, a Sra. JESSICA DAYANE MORO, para representar
a Sala da Cidadania do Município de São Pedro do Iguaçu.
Art. 2º NOMEAR, a partir 21 de janeiro de 2022, o Sr. NILSON DELGADO DE OLIVEIRA, para
representar a Unidade Municipal de Cadastramento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
20 de janeiro de 2022.
Jose Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
21/01/2022 Ano II | Edição nº162 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 025, de 20 de janeiro de 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 025, de 20 de janeiro de 2022.
Exonera Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir do dia 19 de janeiro de 2022, a servidora Sra. LETICIA
CAMARGO PAIL, matricula 11927/1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de
janeiro de 2022.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
20 de janeiro de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
21/01/2022 Ano II | Edição nº162 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 026, de 20 de janeiro de 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 026, de 20 de janeiro de 2022.
Exonera Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir do dia 21 de janeiro de 2022, o servidor Sr. JOSÉ RAMALHO
DOS SANTOS, matricula 11938/1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cuidador Social
Residente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
20 de janeiro de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
21/01/2022 Ano II | Edição nº162 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 01/2022
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA AD REFERENDUM Nº 01/2022
Súmula: Dispõe sobre a homologação de renúncia da Conselheira Tutelar Sra. Lucieli Aparecida de
Souza de Araújo e chama suplente de conselheira tutelar e dá outra providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA), de São Pedro do Iguaçu PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais 378/2004
e 597/2010.
CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2022, de 19 de Janeiro de 2022, da Sra. Lucieli Aparecida de Souza
de Araújo, comunicando a renúncia do cargo de conselheira tutelar.
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2019 do CMDCA de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a
regulamentação do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de São
Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, para o quadriênio 2020/2023.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2019 do CMDCA de 01 de Julho de 2019, que estabelece
normas complementares para o Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2020/2023;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 13/2019 de 19 de outubro de 2019, que dispõe sobre o
resultado final e homologa o processo de escolho dos membros do Conselho Tutelar do Município de
São Pedro do Iguaçu;
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar, ad referendum, a renúncia da conselheira tutelar, senhora LUCIELI APARECIDA
DE SOUZA DE ARAÚJO, conforme ofício encaminhado e assinado de livre e espontânea vontade,
expressando a renúncia do Conselho Tutelar e não exercendo mais as atribuições de conselheira
tutelar, para as quais foi eleita em nosso município, a partir de 19 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Em virtude da renúncia da Sra. Lucieli Aparecida de Souza de Araújo e obedecendo a ordem
da Resolução CMDCA nº 13/2019, de 29 de Outubro de 2019, este conselho convoca a suplente
imediata de conselheira tutelar, a Senhora ILAIDE FISCHER CARDOSO para exercer as funções de
conselheira tutelar titular em nosso município.
Art. 3º. A Secretaria Executiva do CMDCA fica responsável por contatar imediatamente a suplente
para que possa exercer suas funções no Conselho Tutelar, e em caso de recusa convocar
imediatamente a próxima suplente da lista.
Art. 4º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 20 de Janeiro de 2022.
Olga Maria da Conceição Epifânio
Presidente do CMDCA
21/01/2022 Ano II | Edição nº162 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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