Publicações da edição 1959 - 14/01/2022 e Ano XII

Publicações da edição 1959

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Processo nº 027/2022

Dispensa de Licitação nº 001/2022

Valor: R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta reais)

Objeto ­ RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO E-CPF EM FORMATO A3, SEM O FORNECIMENTO DE TOKEN, COM VALIDADE DE 3

(TRÊS) ANOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Eu, ADRIANO DIAS AGOSTINHO, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme

e consistente expectativa de suporte de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima, junto à

empresa UPERTTECH SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ 36.628.736/0001-56, sendo o valor total de R$ 157,50 (cento

e cinquenta e sete reais e cinquenta reais), conforme o processo anexo, em conformidade com as orientações orçamentárias com base no art.

75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações.

Adriano Dias Agostinho

Secretário Interino de Planejamento, Administração e Finanças

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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PORTARIA Nº 020, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.685/2021,

resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal,

CLEMILSON TEIXEIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 997.046.171-00, matricula

529, ocupando o cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Leves, Classe B,

Nível V, lotado na ESF Aristóteles Garcia Vida, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a

serem gozadas no período de 29 de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto

de 2018 a 4 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2021.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 095/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: DANIELA REGIOLI, CPF 027.319.311-24.

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº

095/2021, firmado em 1º/03/2021.

Motivo: Rescisão sem justa causa por iniciativa da servidora.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Data da Rescisão: 10/12/2021

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

15º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 030/2015

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: ZAIDA GOMES DA SILVA, CPF 577.196.401-87.

Fundamento Legal: §§ 1º e 2º do Art. 76 da Lei Complementar nº 82/2019.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 09/02/2015 e

encerrava em 31/12/2021, passa a vigorar até 12/01/2023.

Data da Assinatura: 13 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ZAIDA GOMES DA SILVA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

15º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 092/2015

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: ZAIDA GOMES DA SILVA, CPF 577.196.401-87.

Fundamento Legal: §§ 1º e 2º do Art. 76 da Lei Complementar nº 82/2019.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 19/02/2015 e

encerrava em 31/12/2021, passa a vigorar até 12/01/2023.

Data da Assinatura: 13 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ZAIDA GOMES DA SILVA.

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

13º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 010/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: SOLANGE FONTES DOS SANTOS, CPF 724.540.169-15.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 5 de fevereiro de

2019 e encerrava em 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 10 de maio de 2022.

Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e SOLANGE FONTES DOS SANTOS.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 001/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: ALEXIA NOGUEIRA KOSINSKI, CPF 037.107.281-69.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso III, da Lei Municipal nº 015/2013, conforme redação dada

pela Lei Municipal nº 278/2018; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2019, homologado

através do Decreto nº 546/2020, e prorrogado através do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 11 de janeiro de

2021 e encerrava em 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 23 de novembro de 2022.

Data da Assinatura: 9 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ALEXIA NOGUEIRA KOSINSKI.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 008/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: NELICE LEMOS DO CARMO DE OLIVEIRA, CPF 338.881.751-00.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015/2013; §§ 1º e 2º do Art. 76 da Lei

Complementar nº 82/2019; e Processo Seletivo Simplificado nº 007/2019, homologado através

do Decreto nº 547/2020, e prorrogado através do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 5 de fevereiro de

2021 e encerrava em 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 19 de janeiro de 2022.

Data da Assinatura: 12 de janeiro de 2022.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e NELICE LEMOS DO CARMO DE OLIVEIRA.

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 022/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: SELMA DE ARRUDA PANIAGO, CPF 378.293.348-62.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2019, homologado através do Decreto nº 546/2020, e prorrogado através

do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 8 de fevereiro de

2021 e encerrava em 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 23 de novembro de 2022.

Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e SELMA DE ARRUDA PANIAGO.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 093/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: DANTIELE ALVES DE FREITAS, CPF 056.619.101-69.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2019, homologado através do Decreto nº 546/2020, e prorrogado através

do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 3 de março de

2021 e encerrava em 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 3 de outubro de 2022.

Data da Assinatura: 9 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e DANTIELE ALVES DE FREITAS.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 097/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: FRANCISLAINE MARÇARI CORREA, CPF 002.126.331-04.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2019, homologado através do Decreto nº 546/2020, e prorrogado através

do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 8 de março de

2021 e encerrava em 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 28 de setembro de 2022.

Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e FRANCISLAINE MARÇARI CORREA.

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 100/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: ELIANE ALFONSO WIDER, CPF 022.358.451-77.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2019, homologado através do Decreto nº 546/2020, e prorrogado através

do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 1º de março de

2021 e encerrava em 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 2 de novembro de 2022.

Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ELIANE ALFONSO WIDER.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 101/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: ROSELI PEREIRA DIAS FREITAS, CPF 015.268.721-10.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2019, homologado através do Decreto nº 546/2020, e prorrogado através

do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 1º de março de

2021 e encerrava em 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 2 de novembro de 2022.

Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ROSELI PEREIRA DIAS FREITAS.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 102/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: BRUNA CARLA SILVA REZENDE, CPF 054.517.901-75.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 10 de março de

2021 e encerrava em 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 21 de março de 2022.

Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e BRUNA CARLA SILVA REZENDE.

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 107/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: ALAN VELOSO COSTA, CPF 011.694.611-31.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2019, homologado através do Decreto nº 546/2020, e prorrogado através

do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 7 de abril de

2021 e encerrava em 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 26 de setembro de 2022.

Data da Assinatura: 10 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ALAN VELOSO COSTA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 108/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: MIRIAN DOS SANTOS PEREIRA, CPF 308.242.418-00.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2019, homologado através do Decreto nº 546/2020, e prorrogado através

do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 14 de abril de

2021 e encerrava em 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 22 de agosto de 2022.

Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e MIRIAN DOS SANTOS PEREIRA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 133/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: MATHEUS ROCHA GARCIA, CPF 483.036.048-80.

Fundamento Legal: art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2019, homologado através do Decreto nº 546/2020, e prorrogado através

do Decreto nº 653/2021.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato que iniciou no dia 5 de outubro de

2021 e encerrava em 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar até 29 de março de 2022.

Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e MATHEUS ROCHA GARCIA.

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 179/2021

Processo Administrativo: 2.623/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: JUNIOR MARCOS RODRIGUES, CPF 719.226.101-78.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738/2021.

Objeto: Contratação de 01 (um) profissional no cargo de Motorista de Veículos Leves, lotado

na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público para o cargo de Motorista de Veículos Leves.

Valor Mensal: R$ 1.862,94 (Mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro

centavos).

Vigência: 07/12/2021 a 06/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 8 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e JUNIOR MARCOS RODRIGUES.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 180/2021

Processo Administrativo: 2.671/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: DÉBORA CRISTINA TIBALDI DE MOURA, CPF 701.356.311-06.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021,

homologado através do Decreto nº 737/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

ESF Aristóteles Garcia Vida, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Valor Mensal: R$ 1.146,45 (Mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Vigência: 13/12/2021 a 12/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e DÉBORA CRISTINA TIBALDI DE MOURA.

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 181/2021

Processo Administrativo: 2.691/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: DAIANE CAMARGO PEREIRA, CPF 041.560.511-37.

Fundamento Legal: art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016 e suas alterações; e Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021,

homologado através do Decreto nº 737/2021.

Objeto: Contratação de 01 (uma) profissional no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada no

Pronto Atendimento Médico Laurentina Corrêa Leite (PAM), com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Justificativa: Em virtude de cargo efetivo vago, devido à inexistência de candidato habilitado

em Concurso Público vigente para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Valor Mensal: R$ 2.149,56 (Dois mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e seis

centavos).

Vigência: 18/12/2021 a 17/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 21 de dezembro de 2021.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e DAIANE CAMARGO PEREIRA.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, no uso de suas atribuições e

atendendo a Lei Municipal Nº 345, de 16 de dezembro de 2020, torna público o processo de

inscrição e seleção de famílias, para implantação e implementação do Serviço de Acolhimento

em Família Acolhedora no município de Paraíso das Águas ­ MS.

1. DO OBJETO

1.1 Selecionar e formar cadastro reserva de famílias e indivíduos do município de Paraíso

das Águas ­ MS, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora,

destinada ao atendimento de crianças e/ou adolescentes, de ambos os sexos, afastadas do

convívio familiar por decisão judicial por situação de risco pessoal e social, sob medida

protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente ­ ECA, Lei Nº 8.069/90.

2. DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

2.1 Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de

origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras previamente

cadastradas e capacitadas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, a família interessada deverá tomar conhecimento do

disposto neste Edital, bem como da Lei Municipal Nº 345, de 16 de dezembro de 2020, certificar-

se de que preenche os requisitos exigidos para participar do Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora e ter disponibilidade para participar do processo de capacitação, bem como das

reuniões estipuladas pela equipe técnica do serviço.

3.2 A inscrição implica, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pela família

interessada, das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar

desconhecimento.

3.3 As inscrições das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em

Família Acolhedora, deverão ser realizadas no Centro de Referência Especializado de Assistência

Social - CREAS de Paraíso das Águas ­ MS, Rua Manoel Vicente de Souza, Nº 285, Centro,

mediante agendamento prévio pelo telefone (67) 99859-1742, ou na Sede do CREAS.

3.4 As inscrições serão realizadas entre os dias 01/12/2021 a 17/12/2021 e 04/01/2022 a

04/02/2022.

3.5 A Ficha de Inscrição, deverá ser preenchida pela Equipe Técnica do serviço, juntamente

com a família interessada, e será gratuita.

3.6 As famílias interessadas deverão preencher os seguintes REQUISITOS:

a) O responsável pelo núcleo familiar deverá ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um)

anos, sem restrição de gênero ou estado civil;

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b) Obter a concordância de todos os membros da família, que convivem no mesmo

domicílio, independentemente da idade;

c) Pelo menos um dos integrantes da família deverá ter ensino médio completo, e/ou a

critério da avaliação da Equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Residir no município de Paraíso das Águas ­ MS, no mínimo há 01 (um) ano;

e) Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas

(álcool e outras drogas);

f) Comprovar a estabilidade financeira da família. No caso de pessoas solteiras, a atividade

laborativa não deverá atrapalhar os cuidados com a criança ou adolescente;

g) Não possuir, qualquer dos integrantes, histórico recente, nos últimos 02 (dois) anos, de

falecimento de filho;

h) Possuir, todos os integrantes, histórico de boa conduta e idoneidade, inclusive não estar

respondendo a processo criminal ou inquérito policial;

i) Possuir disponibilidade de tempo e interesse para se dedicar aos cuidados e proteção

de criança e adolescente, oferecendo-lhes amor e apoio às suas famílias;

j) Apresentar boas condições de saúde física e mental;

k) Não manifestar interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço

de Acolhimento em Famílias Acolhedoras e não estar inscrito no cadastro nacional de adoção;

l) Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do

Serviço de Acolhimento Familiar;

m) Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou o adolescente,

devendo ter disponibilidades de, pelo menos um quarto, para uso exclusivo ao serviço de

acolhimento. A residência deverá ter boas condições de acessibilidade, moradia e higiene.

Poderá estar localizada no perímetro urbano e zona rural, desde que o imóvel seja de fácil

acesso, e esteja no raio de até 10 (dez) KM da sede, ou localizada nos Distritos existentes, e

conforme avaliação da Equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

3.7 No ato da inscrição, a família interessada deverá apresentar os seguintes

DOCUMENTOS:

a) Documento de Identificação Pessoal, com foto (de todos os membros da família);

b) CPF (de todos os membros da família);

c) Certidão de Nascimento ou Casamento (de todos os membros da família);

d) Comprovante de Endereço/Residência atualizado;

e) Certidão de Antecedentes Criminais (dos membros maiores de 18 anos);

f) Comprovante de rendimentos de pelo menos 01 (um) dos membros da família;

g) Cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social);

h) Comprovante escolar de conclusão de Ensino Médio de pelo menos 01 (um) dos

membros da família;

i) Atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis, com data não

superior a 60 (sessenta) dias.

j) Fotografia (3x4 recente) do (s) responsável (is);

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3.8 A (as) declaração (ões) a ser (em) apresentada (as), deverá (ão) ser (em) preenchida

(as) no ato da inscrição e entregue a equipe técnica.

3.9 A ausência de quaisquer documentos implicará no impedimento da inscrição do

candidato.

3.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora são de inteira responsabilidade da família interessada, dispondo a Equipe Técnica o

direito de excluir do cadastro, se constatado a não veracidade das referidas informações.

4. DAS RESPONSABILIDADES

4.1 Caberá à Equipe Técnica:

4.1.1 Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias/indivíduos interessados.

4.1.2 Realizar o acompanhamento das crianças e dos adolescentes.

4.1.2.1 Realizar o acompanhamento das crianças e dos adolescentes durante o período em que

residirão com as famílias acolhedoras.

4.1.2.2 Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transferência para

a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência da criança

e/ou adolescente da família acolhedora para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feito

em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos.

4.1.2.3 Preparar as crianças e os adolescentes para o retorno às famílias de origem ou família

substituta.

4.1.2.4 Acompanhar as crianças e os adolescentes no retorno às famílias de origem ou família

substituta durante o período de readaptação.

4.1.3 Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras.

4.1.3.1 Capacitar os indivíduos/famílias selecionados, para receberem a criança ou o

adolescente que ficará sob sua guarda.

4.1.3.2 Acompanhar os indivíduos/famílias acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e

visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir

da guarda; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das

crianças, atendimento psicológico, presença das famílias com a criança nos encontros de

preparação e acompanhamento, etc.

4.1.3.3 Preparar os indivíduos/famílias acolhedoras para o desligamento da criança e/ou do

adolescente.

4.1.3.4 Construir o Plano Individual de Atendimento com a contribuição da Família Acolhedora

conforme os § 4º e 5º do Artigo 101 do ECA.

4.1.3.5 Acompanhar a família acolhedora de forma psicossocial após o desligamento da

criança/adolescente, atendendo às suas necessidades.

4.1.4 Realizar o acompanhamento das famílias de origem.

4.1.4.1 Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos das

Varas da Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar e as instituições de acolhimento

identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno

da criança e do adolescente ao lar.

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4.1.4.2 Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas

domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos

de autonomia, melhoria sustentável da qualidade de vida, e fortalecimento dos vínculos.

4.1.4.3 Encaminhar as famílias para inserção, conforme demanda apresentada, em programas

da rede de proteção e inclusão social, das demais secretarias afins e em recursos da comunidade.

4.1.4.4 Preparar as famílias para o retorno das suas crianças e dos adolescentes ao lar, visando

a não reincidência do fato que provocou o afastamento da criança ou adolescente.

4.1.4.5 Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes,

durante o período necessário a readaptação.

4.1.5 Orientar e supervisionar o processo de visitação entre a família acolhedora e a família

que recebeu a criança/adolescente.

4.2 Caberá à Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ MS, por meio da Secretaria

Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:

4.2.1 Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades

básicas dos acolhidos, conforme Lei Municipal Nº 345, de 16 de dezembro de 2020.

4.3 Caberá a Família Acolhedora:

4.3.1 Executar o serviço de acolhimento em sua residência.

4.3.2 Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à

prestação de assistência material, moral, psicológica, educacional e afetiva à criança e ao

adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos

termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.3.3 Prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido à equipe

técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

4.3.4 Contribuir na preparação da criança ou adolescente para retorno à família de origem, ou

extensa, e, na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da

Equipe Técnica responsável pelo Serviço de Acolhimento.

4.3.5 Atender as orientações da Equipe Técnica responsável pelo serviço e participar do

processo de acompanhamento, formação e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora.

5. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTO NESTE EDITAL

5.1 O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção e

cadastramento das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento.

5.2 Todas as famílias consideradas aptas serão inseridas no cadastro reserva do Serviço de

Acolhimento em Família Acolhedora.

5.2.1 Serão chamadas inicialmente para prestar o serviço 02 (duas) famílias.

5.2.2 As demais famílias ficarão no cadastro reserva, havendo necessidade, a Equipe do

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora poderá convocá-las, limitando-se ao máximo de

05 (cinco) famílias no total.

5.2.3 Terão direito ao repasse financeiro mensal, as famílias que estiverem executando o

serviço, conforme previsto no subitem 4.1.6.

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5.2.4 O repasse financeiro (bolsa-auxílio) refere-se a 1 (um) salário mínimo vigente,

independente do acolhimento da criança ou adolescente, a partir do cumprimento do prazo de

carência fixado desde já em 30 (trinta) dias, financiado pelo município, não gerando qualquer

vínculo empregatício ou profissional para o mesmo.

5.2.5 Os critérios para a escolha das famílias a serem chamadas para executar o serviço, dar-

se-á por meio de sorteio, haja vista que todas elas foram aprovadas no processo de seleção.

5.2.5.1 Para o sorteio será utilizado o nome dos responsáveis da família e número da inscrição.

5.2.6 Quando do efetivo acolhimento, a família acolhedora receberá mais 1 (um) salário

mínimo vigente no país, para cada criança ou adolescente acolhido, proporcional ao número de

dia/mês atendido.

5.2.7 O repasse da bolsa-auxílio destinado às famílias participantes do Serviço de Acolhimento

em Família Acolhedora será pago em conta corrente até o dia 15 (quinze) de cada mês.

5.2.8 Em casos excepcionais de crianças e adolescentes com deficiência, o valor mensal da

bolsa-auxílio poderá ser fixado em até 02 (dois) salários mínimos por criança ou adolescente

acolhido com essas características.

5.2.9 Os membros da família acolhedora ficam obrigados a efetuar o ressarcimento de

importância que tenham recebido ilicitamente, devidamente corrigida, nos termos da legislação em

vigor.

5.3 A Família Acolhedora terá direito, a um descanso anual de 30 (trinta) dias, em período

que não coincida com o descanso de uma das outras famílias, sem prejuízo do recebimento do

auxílio previsto no subitem 5.2, em período a ser definido junto a Equipe de Referência do Serviço

de Acolhimento em Família Acolhedora.

5.4 A Família Acolhedora terá direito ao décimo terceiro auxílio, de igual valor, a ser pago no

mês de dezembro de cada ano, de forma proporcional aos meses de seu cadastro.

5.5 A Família Acolhedora que residir em imóvel próprio ou comprovar o pagamento do IPTU

do imóvel no qual reside, poderá solicitar a isenção do pagamento do IPTU, enquanto perdurar

seu cadastro no serviço.

5.6 Caso a família não se interesse pelo recebimento de quaisquer dos benefícios

financeiros de que trata este edital, deverá assinar termo de renúncia a ser retirado junto a Equipe

Técnica.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A família acolhedora deverá prestar contas a Equipe do Serviço de Acolhimento em

Família Acolhedora, comprovando que tal benefício foi revertido em prol da criança ou adolescente

acolhido, conforme determinado pela Equipe Técnica.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO

7.1 Todas as etapas do processo serão realizadas pela Equipe Técnica do Serviço de

Acolhimento em Família Acolhedora.

7.2 Primeira Etapa - será a inscrição, que deverá ser realizada junto a Equipe do Serviço,

conforme previsto no item 3 deste edital.

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7.3 Segunda Etapa - seleção das famílias inscritas, por meio de Avaliação Documental e

Avaliação Técnica Psicossocial, realizada após fechamento das inscrições.

7.3.1 Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins

de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital e previstos em

lei. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresente(m) os documentos em consonância com o

exigido, a Equipe Técnica arquivará os documentos, não passando a família para a próxima etapa.

7.3.2 Avaliação Técnica Psicossocial: avaliação para verificar se a(s) família(s) inscrita(s)

preenche (em) os requisitos necessários à função.

7.3.2.1 Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que envolverá

todos os membros da família.

7.3.2.2 Poderá ser realizado:

a) Entrevistas individuais e coletiva (com o objetivo de avaliar as habilidades

comportamentais dos envolvidos, a fim de se verificar se há afinidade e disposição afetiva e

emocional para desenvolver o serviço; estabilidade emocional);

b) Dinâmicas de grupo (com o objetivo integrar os envolvidos e os fazerem refletir sobre o

serviço de Família Acolhedora; avaliar a capacidade de escuta, flexibilidade e tolerância);

c) Visitas domiciliares (com o objetivo de conhecer as condições em que vivem as famílias

interessadas, bem como avaliação das condições de moradia, incluindo acessibilidade e

higiene);

d) Observação das relações familiares e comunitárias, por meio de contatos com vizinhos,

familiares e serviços do município, como escolas, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, rede de

saúde e afins (com o objetivo de avaliar a rotina familiar, aptidão para o cuidado com crianças

e adolescentes; capacidade de pedir ajuda e colaborar com a equipe técnica);

e) Outras ferramentas que se fizerem necessárias.

7.4 Terceira Etapa ­ Cadastro das famílias APTAS.

7.4.1 As famílias consideradas aptas serão cadastradas pela Equipe Técnica no Serviço, com

preenchimento de ficha de cadastro e arquivamento dos documentos exigidos.

7.4.2 Todas as famílias participantes, após a realização do cadastro, serão contatadas pela

Equipe Técnica, para serem informadas se foram consideradas aptas e cadastradas no serviço

ou se não atenderam todos os requisitos, ficando assim excluídas do processo.

7.4.3 As famílias que forem cadastradas no serviço, quando contatadas pela Equipe Técnica,

serão convocadas a participarem da Quarta Etapa ­ Capacitação das famílias.

7.5 Quarta Etapa: Capacitação das famílias.

7.5.1 Todas as famílias aptas e inseridas no cadastro serão capacitadas.

7.5.2 A capacitação inicial será organizada e executada pela Equipe Técnica do Serviço, com

temas pertinentes à infância, à adolescência e à família.

7.5.3 As famílias serão chamadas para executar o serviço após a conclusão da etapa de

capacitação.

7.6 A Equipe Técnica deverá elaborar um documento/parecer técnico favorável, indicando a

aptidão da família para à inclusão no serviço.

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7.6.1 Após a emissão do documento/parecer técnico, as duas primeiras famílias assinarão o

Termo de Adesão para início da execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

7.7 Cópia da ficha de cadastro das famílias executantes do serviço e do Termo de Adesão

assinado deverão ser encaminhadas ao Juiz da Vara da Infância e Juventude, ao Ministério

Público e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania.

7.8 As famílias serão chamadas de acordo com a demanda e necessidades do serviço.

7.9 É necessário que as famílias atendam todos os requisitos de cada etapa para que possa

passar a etapa seguinte.

8. DA COLOCAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

8.1 O acolhimento em Família Acolhedora será realizado conforme existência de demanda,

analisando o perfil da (das) criança (as) e adolescente (es) a ser (em) acolhida (as) e das famílias

que estiverem disponíveis para executar o serviço.

9. DAS HIPÓTESES DE DESISTÊNCIA, EXCLUSÃO E AFASTAMENTO DO SERVIÇO

9.1 Nos casos de inadaptação, a família procederá a desistência formal da guarda,

responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até novo

encaminhamento, o qual será indicado pela Equipe Técnica e determinado pela autoridade do

Poder Judiciário.

9.2 Por determinação judicial.

9.3 Em caso de perda de quaisquer dos requisitos legais previstos na Lei Municipal Nº 345,

de 16 de dezembro de 2020, e neste edital, ou descumprimento das obrigações e

responsabilidades de acompanhamento.

9.4 Por solicitação escrita realizada pela própria Família Acolhedora, com 30 (trinta) dias de

antecedência, contando o motivo da solicitação.

9.5 Na hipótese de não prorrogação de seu cadastramento conforme previsto no Artigo 15,

da Lei Municipal Nº 345, de 16 de dezembro de 2020.

9.6 A transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido

acompanhamento da Equipe Técnica do Serviço.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O período de acolhimento em Família Acolhedora será de até 18 (dezoito) meses,

podendo ser prorrogado, sob a comprovação da necessidade que atenda ao superior interesse da

criança e do adolescente, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

10.2 Cada família acolhedora poderá ter sob sua guarda, para fim de inserção neste Serviço,

01 (uma) criança ou adolescente por vez, exceto no caso de grupo de irmãos, ou em casos

excepcionais, onde esse número poderá ser ampliado.

10.3 A permanência da família no cadastro do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada desde que submetida novamente aos

procedimentos previstos no Artigo 11, da Lei Municipal Nº 345, de 16 de dezembro de 2020.

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10.4 A Família Acolhedora não poderá, ausentar-se do município de Paraíso das Águas com

a criança ou adolescente acolhido sem a prévia comunicação a Equipe Técnica responsável pelo

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

10.4.1 É vedada a mudança da família para outro Município, e, caso haja necessidade de mudança

de residência para outro endereço dentro do Município, esta ficará condicionada à previa

comunicação a Equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

10.5 As famílias candidatas que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para

participar do processo deste edital, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que

esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o processo, será

automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais.

10.6 A família candidata que omitir ou falsificar alguma informação essencial, será excluída

do processo se a apuração desta irregularidade ocorrer depois de encerrado o certame.

Paraíso das Águas ­ MS, 12 de janeiro de 2022

ANEXO I

CRONOGRAMA

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ETAPAS DATAS E HORÁRIOS

Republicação do Edital de Chamamento Público Nº 001/2021 14/01/2021

Período de Inscrição para as famílias interessadas em participar do Serviço 01/12/2021 a 17/12/2021

de Acolhimento em Família Acolhedora E

(Local das inscrições: CREAS, Rua Manoel Vicente de Souza, Nº 285, 04/01/2022 a 04/02/2022

Centro ­ ao lado do Mercado do Produtor)

Avaliação Documental 07/02/2022 a 15/02/2022

Avaliação Técnica Psicossocial 07/02/2022 a 15/02/2022

Cadastro das famílias aptas 07/02/2022 a 15/02/2022

Capacitação 21/02/2022 a 25/02/2022

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no

uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 003/2021, homologado através do Decreto nº 737/2021, publicado no dia 22 de outubro de

2021. CONVOCA o candidato relacionado no Anexo Único deste edital, para comparecer junto a

Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados

posterior à data de publicação deste, munido dos seguintes documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de casamento;

h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do

cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão dos dependentes (se possuir);

k) CPF dos dependentes (se possuir);

l) CNH quando exigida para o cargo;

m) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral do

candidato convocado para identificar possíveis divergências entre os documentos apresentados,

o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais ­ CNIS, a fim

de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Se o convocado não se apresentar no prazo estabelecido para a efetivação da

contratação, será considerado desistente.

Paraíso das Águas, 14 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

010 ELIANE ALFONSO WIDER

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Anulação nº 7007/2021 ­ Nota de Empenho nº 826/2021

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor da anulação: R$ 2.001,00 (dois mil e um reais)

Dotação: 98

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data da anulação: 31/12/2021

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de anulação nº 7008 ­ Nota de Empenho nº 827/2021

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor da anulação: R$ 2.193,50 (dois mil cento e noventa e três reais e cinquenta centavos)

Dotação: 188

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data da anulação: 31/12/2021

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de anulação nº 7009/2021 ­ Nota de Empenho nº 834/2021

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor da anulação: R$ 10.794,35 (dez mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos)

Dotação: 98

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data da anulação: 31/12/2021

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Anulação nº 7010/2021 ­ Nota de Empenho nº 835/2021

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor da anulação: R$ 7.474,55 (sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco

centavos)

Dotação: 188

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data da Anulação: 31/12/2021

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de anulação nº 6666/2021 ­ Nota de Empenho nº 829/2021

Ordenador: JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

FLYMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor da anulação: R$ 1.150,50 (um mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos)

Dotação: 188

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 002/2021

Data da anulação: 22/12/2021

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e Jefferson de Souza Corrêa

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 010/2020

Extrato Do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 010/2020

Processo Nº 002/2020

Ordenador: Anízio Sobrinho De Andrade

Partes: Município de Paraíso Das Águas

A. F. de Melo Transporte - ME

Objeto: objetiva da necessidade de realizar a inclusão da Dotação 03.001-12.361.0005.2020-

3.3.90.39.00.00 ­ Código Reduzido 15 ­ Fonte de Recursos 119, do Departamento de Ensino

Escolar.

Data De Assinatura: 02 de dezembro de 2021.

Assina: Anízio Sobrinho De Andrade - Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 015/2020

Extrato Do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 015/2020

Processo Nº 002/2020

Ordenador: Anízio Sobrinho De Andrade

Partes: Município de Paraíso Das Águas

Fernando Coelho Ferreira ­ ME

Objeto: objetiva, da necessidade de realizar a inclusão da Dotação 03.001-12.361.0005.2020-

3.3.90.39.00.00 ­ Código Reduzido 15 ­ Fonte de Recursos 119, do Departamento de Ensino

Escolar.

Data De Assinatura: 02 de dezembro de 2021.

Assina: Anízio Sobrinho De Andrade - Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 018/2020

Extrato Do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 018/2020

Processo Nº 002/2020

Ordenador: Anízio Sobrinho De Andrade

Partes: Município de Paraíso Das Águas

J C Rolon Transporte - ME

Objeto: objetiva, da necessidade de realizar a inclusão da Dotação 03.001-12.361.0005.2020-

3.3.90.39.00.00 ­ Código Reduzido 15 ­ Fonte de Recursos 119, do Departamento de Ensino

Escolar.

Data De Assinatura: 02 de dezembro de 2021.

Assina: Anízio Sobrinho De Andrade - Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 019/2020

Extrato Do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 019/2020

Processo Nº 002/2020

Ordenador: Anízio Sobrinho De Andrade

Partes: Município de Paraíso Das Águas

E P de Araújo Transporte - ME

Objeto: objetiva, da necessidade de realizar a inclusão da Dotação 03.001-12.361.0005.2020-

3.3.90.39.00.00 ­ Código Reduzido 15 ­ Fonte de Recursos 119, do Departamento de Ensino

Escolar.

Data De Assinatura: 02 de dezembro de 2021.

Assina: Anízio Sobrinho De Andrade - Prefeito Municipal

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 015, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.373/2021,

resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora pública municipal

CLAUDIA APARECIDA ROSA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 100.523.106-04, matricula

2050, ocupando o cargo de eletivo de Conselheiro Tutelar, lotada no Conselho Tutelar,

junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, a serem

gozadas no período de 22 de novembro a 6 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de

janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 22 de novembro de 2021.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 016, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.503/2021,

resolve:

Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal

JESUINO RIBEIRO SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 051.094.621-60, matricula

1040, ocupando o cargo de provimento efetivo de Vigilante, Classe A, Nível IV, lotado na

Unidade de Saúde Oli Garcia Leal, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem

gozadas no período de 15 de dezembro de 2021 a 13 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 1º de abril

de 2019 a 31 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2021.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 017, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.142/2021,

resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal

DIVANIA APARECIDA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 519.246.251-72, matricula 2049,

ocupando o cargo de eletivo de Conselheiro Tutelar, lotada no Conselho Tutelar, junto

a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, a serem gozadas no

período de 9 a 18 de novembro de 2021.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de

janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 9 de novembro de 2021.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 018, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.372/2021,

resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a servidora pública municipal

CARLA DOMINGOS PASTE FIGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº 046.738.379-08, matricula

1579, ocupando o cargo de provimento efetivo de Recepcionista, Classe A, Nível III,

lotada em Policlínica Alzira Custódio de Morais, junto a Secretaria Municipal de Saúde,

a serem gozadas no período de 4 a 23 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 12 de junho

de 2019 a 11 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 4 de janeiro de 2022.

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14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 019, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.520/2021,

resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal

ALICE PEREIRA DA SILVA TELES, inscrita no CPF sob o nº 542.322.361-04, matricula 530,

ocupando o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Gerais, Classe B, Nível I,

lotada em Pronto Atendimento Médico Laurentina Correa Leite, junto a Secretaria

Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 6 de dezembro de 2021 a 4 de

janeiro de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto

de 2019 a 4 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 4 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

14/01/2022 Ano VIII | Edição nº1959 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 021, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 3.317/2021,

resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a servidora pública municipal

THAMIRES COELHO VIEIRA PAULA, inscrita no CPF sob o nº 019.227.921-10, matricula

1988, ocupando o cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, Classe A, Nível

VIII, lotada junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a

serem gozadas no período de 22 de novembro a 11 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de maio

de 2020 a 9 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 22 de novembro 2021.

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RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.298/2021

TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA A

AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL LIZETE RIVELLI ALPE, COM ÁREA APROXIMADAMENTE DE 680,00 M², PARA A

AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA POLO, COM ÁREA APROXIMADAMENTE DE 863,00 M² E PARA

A AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL KOU TAKAHASHI, COM ÁREA APROXIMADAMENTE DE 384,00 M², TODAS NO

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

O MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de

Licitação, torna público, a quem possa interessar:

Empresas Participantes:

ALESSANDRA TORRACA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 30.427.802/0001-43

EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 18.754.650/0001-98

Empresa Habilitada:

ALESSANDRA TORRACA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 30.427.802/0001-43

Empresa Vencedora:

ALESSANDRA TORRACA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 30.427.802/0001-43, com o valor global de R$ 157.000,00

(cento e cinquenta e sete mil reais).

Paraíso das Águas ­ MS, 13 de janeiro de 2022.

Danner Siena

Presidente da CPL

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