Publicações da edição 2407 - 13/01/2022 e Ano VII
ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA Nº 01
Tomada de Preços nº 034/2021
Execução de pavimentação poliédrica no acesso ao atracadouro, Distrito de Porto Mendes
Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no Auditório do Paço
Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelo Prefeito Sr. Márcio Andrei Rauber, através da Portaria
nº 1167/2021, de 23-11-2021, conforme abaixo nominados, para a sessão de abertura dos envelopes a
serem apresentados pelas empresas participantes do processo licitatório. Verificou-se que nenhuma empresa
protocolou envelopes até o horário limite estabelecido no edital. Desta forma, declara-se a licitação Deserta.
Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada
pela Comissão Permanente de Licitações.
João Mauro Liell
Presidente
Adriano Luiz Freitag Daniel Benetti
Membro Membro
13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: GK PINTURAS ELETROSTATICA CONSTRUMAR CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI
CNPJ: 11.802.648/0001-06
REPRESENTANTE: Gelson Kehl
OBJETO: prestação de serviços de metalurgia e pintura eletrostática com fornecimento de materiais, para a
manutenção dos bens imóveis.
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
SERVIÇO DE METALURGIA, COMPREENDENDO:
MANUTENÇÃO, DESEMPERRAMENTO, CONSERTO E
DESEMPERRAMENTO, DE PORTAS E JANELAS DE
1 FERRO OU ALUMÍNIO, DE GRADES, PORTÕES HORAS 2.460 R$ 68,30 R$ 168.018,00
BASCULANTES, OU DE CORRER, INCLUINDO
SERVIÇOS DE SOLDAGEM E TROCA DE MATERIAIS
INERENTES (ROLDANAS, ROLAMENTOS, TRILHOS,
ENTRE OUTROS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
2 CALHAS E RUFOS, EM CHAPA GALVANIZADA COM METRO 720 R$ 47,90 R$ 34.488,00
30, 40, 50, 60 E 90 CM DE LARGURA (LER ITEM 5.3.3
DO TERMO DE REFERÊNCIA)
MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS
3 SERVIÇOS, CONFORME LISTA APRESENTADA NO UNIDADE 1 R$ 595.000,00 R$ 595.000,00
ITEM 5.8.5
VALOR TOTAL LOTE 01 R$ 797.506,00
LOTE 02 - SERVIÇOS DE METALURGIA ESPECÍFICA
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE BARRA ANTIPÂNICO,
1 COM FORNECIMENTO DA BARRA, NAS DIMENSÕES DE: SERVIÇO 90 R$ 1.294,00 R$ 116.460,00
LARGURA TOTAL DO CONJUNTO (PADRÃO): 906MM,
COMPRIMENTO DO TUBO (PADRÃO): 854,5MM
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO ¾" COM
ABRAÇADEIRA, COM FUNDO ANTICORROSIVO PARA
2 GALVANIZADO E DUAS DEMÃOS DE ESMALTE METRO 452 R$ 147,00 R$ 66.444,00
SINTÉTICO. COR A SER DEFINIDA, INCLUINDO
MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CORRETA
INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO, COMO PARAFUSOS, BUCHAS,
ETC.
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-
CORPO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO ¾", COM
FUNDO ANTICORROSIVO E PINTADO COM ESMALTE
3 SINTÉTICO, COM ALTURA DE 1100MM. COR A SER METRO 470 R$ 548,00 R$ 257.560,00
DEFINIDA, INCLUINDO MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA
A CORRETA INSTALAÇÃO, COMO PARAFUSOS,
BUCHAS, ETC, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
DA NBR 14718.
VALOR TOTAL LOTE 02 R$ 440.464,00
LOTE 03 - SERVIÇOS DE PINTURA ELETROSTÁTICA
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
SERVIÇO DE PINTURA ELETROSTÁTICA POR M², COM O METROS
1 FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS QUADRADOS 375 52,00 19.500,00
NECESSÁRIOS
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
SERVIÇO DE PINTURA ELETROSTÁTICA POR M, COM O METRO
2 FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS LINEARES 50 21,50 1.075,00
NECESSÁRIOS
VALOR TOTAL LOTE 03 R$ 20.575,00
VALOR TOTAL DE TODOS OS LOTES R$ 1.258.545,00
VALOR: R$ 1.258.545,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e quarenta e cinco reais).
VALIDADE: 10/01/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/01/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p61ded7f5b414d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 01/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 01/2022
Tipo: Menor Preço
Regime de Compra: Menor preço por Item
Objeto: Aquisição de Equipamentos eletrônicos para análises/ensaios de água para consumo humano,
visando conferir a qualidade da água fornecida, conforme preconiza a portaria nº 888/2021, assim como as
descrições e especificações técnicas constantes no Termo de Referência Anexo I, à serem utilizados pelo
laboratório do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Candido Rondon - PR.
Valor Máximo: R$ 79.100,00 (setenta e nove mil e cem reais)
Recebimento de propostas: Até às 09:00 horas do dia 26 de Janeiro de 2022.
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas do dia 26 de
Janeiro de 2022, no Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750, centro, durante o horário
normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., ou através do site:
Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.com.br ou pelo Fone: (45) 3284-5903 ou 3284-5915, no horário normal
de expediente.
Publique-se.
Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de Janeiro de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal 100/2021
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CONTRIBUIÇÕES PARA CONVÊNIOS/ENTIDADES - 12/2021
Licitações e Contratos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO¹
Contribuições para convênios/entidades arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto. Período de Referência: dezembro de 2021.
Valor Valor
Entidade: CNPJ: Mês referência arrecadado: repassado: Data repasse:
ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 05.931.389/0001-02 12/2021 R$ 376,00 R$ 376,00 11/01/2022
ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 77.841.930/0001-00 12/2021 R$ 1.003,00 R$ 1.003,00 11/01/2022
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 76.290.287/0001-01 12/2021 R$ 1.864,00 R$ 1.864,00 11/01/2022
CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.805.257/0001-45 12/2021 R$ 575,00 R$ 575,00 11/01/2022
R$ 3.818,00 R$ 3.818,00
TOTAL
Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 12 de janeiro de 2022. Darci Ervino Schitz, Contador.
As informações estão disponíveis no Portal da Transparência: https://saaemcr.atende.net/?pg=transparencia#!/ Despesa> nota de despesa extra
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DECRETO nº 007/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 007/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE SELETIVO
PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e
VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 4.511, de
19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013.
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes
desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por
tempo determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:
CARGO VAGAS SALÁRIO (R$)
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO CR* 85% (oitenta e cinco por cento) do salário
mínimo nacional vigente, acrescido de 8% (oito
por cento) de Auxílio Transporte
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Administração 1 (um) salário mínimo nacional vigente,
05 acrescido de 8% (oito por cento) de Auxílio
Transporte
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Ciências 1 (um) salário mínimo nacional vigente,
Contábeis 05 acrescido de 8% (oito por cento) de Auxílio
Transporte
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Educação Física 1 (um) salário mínimo nacional vigente,
Bacharelado CR* acrescido de 8% (oito por cento) de Auxílio
Transporte
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Gestão Pública 1 (um) salário mínimo nacional vigente,
CR* acrescido de 8% (oito por cento) de Auxílio
Transporte
CR* Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a
validade do Teste Seletivo
Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital
específico do certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 04 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO nº 014/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 014/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO TESTE
SELETIVO Nº 06/2020 EDITAL 01.06/2020.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea "o", da Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, o prazo de validade do
Teste Seletivo/PSS Processo de Seleção Simplificado, Edital nº 06/2020, instituído pelo Edi-
tal nº 01.06/2020, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto nº 042/2021, de 01 de
fevereiro de 2021, publicado e no Diário Oficial Eletrônico Edição nº 2152 e no Jornal O
Presente Edição nº 4796, ambos de 02 de fevereiro de 2021.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 01/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2022
CONTRIBUINTE:
Nome/Razão Social: SABECK SOLUCOES PARA PECUARIA LEITEIRA LTDA
Endereço: RUA VINICIUS DE MORAES Nº 425
Bairro: CONJ. HAB. SÃO LUCAS I - MUTIRÃO IV CEP: 85.960-000
Cidade/UF: MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR
Cadastro Econômico: 16473 CNPJ/CPF: 43.640.019/0001-05
O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA, Vossa Senhoria, do lançamento de
ofício da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas, Vias e Logradouros Públicos e Taxa de
Licença para Comércio Ambulante, nos termos da Notificação nº 1821/2021, com amparo no
art. 40, inciso II, III e IV da LCM 026/2002, após o insucesso na comunicação por notificação
direta, em decorrência da solicitação para obtenção de Alvará de Funcionamento, de acordo
com o Processo nº 27572/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- TAXA DE LICENÇA: disciplinado pelo artigo 246, inciso I e artigo 247, inciso I c/c artigo
250, art. 251 e Tabela III, subitem 1.21, todos da LCM 026/2002.
- TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: disciplinado pelo artigo 276 e artigo 278 c/c artigo 281,
inciso I, artigo 281-B, inciso II e Tabela VII, subitem 1.21, todos da LCM 026/2002.
- CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA: Art. 129 e seguintes; Art. 77; Art. 117, inciso
I todos da Lei Complementar Municipal
- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (VR): Art. 133 e 134 da LCM 026/2002;
Decreto 310/2020; Decreto 284/2019; Decreto 317/2018; Decreto 244/2017;
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
Fica INTIMADO o contribuinte a promover a exação do tributo no limite de 30 (trinta) dias ou
para interposição de reclamação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação desta,
nos termos do art. 153 da LCM 026/2002. Decorridos estes prazos sem qualquer
manifestação do contribuinte, o tributo será inscrito em dívida ativa e sua cobrança será
promovida por via administrativa ou judicial, nos termos dos artigos 104 a 107, LCM
026/2002. O processo administrativo referido encontra-se disponível na repartição de
fiscalização para consultas.
Marechal Cândido Rondon, 12 de janeiro de 2022.
_________________________________ _________________________________
CARMELINDO DARONCH WILLIAN RICARDO SCHMIDT
Secretário Municipal de Fazenda Fiscal de Tributos
Matrícula: 314562
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 011/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 011/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE
TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.511, de 19 de
dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, com-
posta pelos seguintes servidores públicos municipais: DAIANE VANESSA PREDIGER
BERWIG, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico,
inscrita no CPF sob nº XXX.118.489-XX; VALMIR MONTEIRO, servidor público municipal,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, inscrito no CPF sob nº XXX.072.909-
XX e JAQUELINE SOUZA DA SILVA, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo
de Analista Técnico, inscrita no CPF sob nº XXX.593.519-XX, para, sob a presidência do pri-
meiro e secretariado pelo segundo, tomarem os procedimentos necessários para a realiza-
ção de Teste Seletivo para contratação, por tempo determinado, de estagiário em con-
formidade com o Decreto nº 007/2022, de 04 de janeiro de 2022.
Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial
do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do
mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento
do certame.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 04 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 032/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 032/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR os servidores públicos municipais, abaixo especificados, para
exercerem a função de Fiscal Administrativo de Contrato, para o exercício de 2022:
1) Ademir Aparecido Santana, da Secretaria Municipal de Administração;
2) Luana Carolina Schaurich, da Secretaria Municipal de Administração;
3) Rodrigo Emerson Copetti, da Secretaria Municipal de Administração;
4) Adriano Luiz Freitag, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável;
5) Douglas Fernando Link, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
6) Jenice Corte Loch, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
7) Roselaine Feiden, da Secretaria Municipal de Cultura;
8) André Luiz Wobeto, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
9) Marli Dill, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
10) Carmen Inez Castelli, da Secretaria Municipal de Educação;
11) João Carlos Klein, da Secretaria Municipal de Educação;
12) Luiz Carlos Becker, da Secretaria Municipal de Educação;
13) José Carlos dos Santos, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
14) Sergio Luiz Lange, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
15) Carine Graciele Leonhardt, da Secretaria Municipal de Fazenda;
16) Silvana Rochemback, da Secretaria Municipal de Fazenda;
17) Jones Luiz Otto, da Secretaria Municipal de Gestão de Governo;
18) Walter Carneiro Kruger, da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
19) Adriane Terezinha Kappes da Silva Vorpagel, da Secretaria Municipal de
Mobilidade;
20) Anilson Pereira Nazaré, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
21) Franciele Aline Brand, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
22) Murilo Pedro Wasem, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
23) Oilson Gilnei Tischer, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
24) Priscilla Daiane Lopes, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
25) Suzana Angelita Weber Ferreira, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
26) Rosilene Cristina Guntzel, da Secretaria Municipal de Planejamento;
27) Luana Elisa da Silveira Brandt, da Procuradoria Geral;
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
28) Aline Eduarda Besen, da Secretaria Municipal de Saúde;
29) Arthur Antunes Coimbra Riegel, da Secretaria Municipal de Saúde;
30) Eloisa Marli Knob Weber, da Secretaria Municipal de Saúde;
31) Igor de Oliveira Guedes da Silva, da Secretaria Municipal de Saúde;
32) Leandro Dalamaria, da Secretaria Municipal de Saúde;
33) Luiz Fernando Cerni, da Secretaria Municipal de Saúde;
34) Marcia Regina Werner, da Secretaria Municipal de Saúde;
35) Paula Cristina Lorenz Neto, da Secretaria Municipal de Saúde;
36) Robson Augusto Blank, da Secretaria Municipal de Saúde;
37) Rogério Osmar Jope, da Secretaria Municipal de Saúde;
38) Solange Graciele Welter, da Secretaria Municipal de Saúde;
39) Veruska Roberta Marinho da Silva Lopes, da Secretaria Municipal de
Saúde;
40) Viviane Spier Warken, da Secretaria Municipal de Saúde.
II Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento e
verificação das normas, que regulam a relação contratual, sejam devidamente
cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance, sendo
assessorado e subsidiado pelas informações prestadas pelo Fiscal de Execução do objeto
ou Fiscal Técnico do Contrato.
III O Fiscal de Execução do Objeto ou Fiscal Técnico do Contrato será
citado em cláusula própria do contrato, sendo indicado de acordo com a especificidade
do objeto contratado. Compete a ele acompanhar rotineiramente a execução dos
serviços, obras e fornecimento dos produtos adquiridos, atentando pela qualidade,
quantidade, especificação e da marca, se for o caso.
IV O Secretário Municipal, ordenador da despesa que deu origem ao
Contrato, é automaticamente o Gestor do Contrato.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 033/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 033/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR os servidores municipais abaixo especificados, para que
constituam COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, visando o
recebimento, conferência e aceitação de bens de consumo, bens permanentes ou para
distribuição gratuita, especificados nos processos licitatórios, durante o exercício de 2022,
desde que compatíveis com as descrições e requisitos exigidos nas respectivas licitações,
e no contido no Decreto nº 152/2018, que regulamenta o recebimento de materiais,
atuando sempre com o número mínimo 03 (três) membros, sendo 01 (um) membro
permanente e 02 (dois) membros rotativos ou quantos se fizerem necessários, de acordo
com as características e especificidades dos materiais e ou serviços adquiridos e
contratados.
Membros permanentes:
a) Ademir Aparecido Santana, CPF nº XXX.735.669-XX, Chefe de Setor;
b) Adriane Terezinha Kappes da Silva Vorpagel, CPF nº XXX.989.469-XX, Diretor de
Secretaria;
c) Anilson Pereira Nazaré, CPF nº XXX.879.879-XX, Diretor de Departamento;
d) Fernando Augusto Lírio, CPF nº XXX.067.019-XX, Assistente Administrativo;
e) Jarles Luiz Schmitt, CPF nº XXX.541.509-XX, Assistente Administrativo;
f) Marli Dill, CPF nº XXX.484.019-XX, Assistente Administrativo;
g) Milena de Souza Fenner, CPF nº XXX.551.049-XX, Assistente Administrativo;
h) Nattany Naiuza Vorpagel, CPF nº XXX.534.269-XX, Assessor de Departamento;
i) Rodrigo Emerson Copetti, CPF nº XXX.991.869-XX, Diretor de Departamento;
j) Rosane Aparecida Gonçalves, CPF nº XXX.051.079-XX, Assistente Administrativo.
Membros rotativos:
a) Anderson Luiz Griebeler, da Secretaria Municipal de Administração;
b) Angélica Luana Kehl da Silva, da Secretaria Municipal de Administração;
c) Erica Veiga Ruiz, da Secretaria Municipal de Administração;
d) Luiza Cristina Schaurich, da Secretaria Municipal de Administração;
e) Marcia Bressler Monteiro, da Secretaria Municipal de Administração;
f) Rosane Schroder, da Secretaria Municipal de Administração;
g) Edilene Maria Marcia Bokorni Ertel, da Secretaria Municipal de Cultura;
h) Neusa Mara Probst, da Secretaria Municipal de Cultura;
i) André Luiz Wobeto, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
j) Lúcio Flávio Fernandes, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
k) José Carlos dos Santos, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
l) Sérgio Luiz Lange, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
m) Lidiane Graciele Sauer Link, da Secretaria Municipal de Fazenda;
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n) Marciane Kirschke Schier, da Secretaria Municipal de Fazenda;
o) Milena de Souza Fenner, da Secretaria Municipal de Fazenda;
p) Jones Luiz Otto, da Secretaria Municipal de Gestão de Governo;
q) Franciele Aline Brand, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
r) Murilo Pedro Wasem, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
s) Oilson Gilnei Tischer, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
t) Priscilla Daiane Lopes, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
u) Sidinei Luiz Mensch, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
v) Suzana Angelita Weber Ferreira, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
w) Vagner Luiz Silva, da Secretaria Municipal de Mobilidade;
x) Lucinei Aparecida Pivotto Klein, da Secretaria Municipal de Planejamento;
y) Luckas Norberto Obermann, da Procuradoria Geral do Município.
II Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 034/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
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PORTARIA nº 034/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR os servidores municipais abaixo especificados, para que
constituam COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, visando o
recebimento, conferência e aceitação de bens permanentes e de consumo, atendendo
pela necessidade de entrega descentralizada dos bens, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, especificados nos processos licitatórios, durante o exercício de 2022, desde
que compatíveis com as descrições e requisitos exigidos nas respectivas licitações, e no
contido no Decreto nº 152/2018, que regulamenta o recebimento de materiais, atuando
sempre com o número mínimo de 03 ((três) membros:
Titulares
a) Clarice Inês Closs, CPF nº XXX.167.229-XX, Assistente Administrativo;
b) Emanuellen Andressa de Oliveira Silvestro, CPF nº XXX.894.199-XX, Professor;
c) Jodele Caroline Silveira Arndt, CPF nº XXX.844.619-XX, Chefe de Setor.
Suplente
a) Dorival de Oliveira Junior, CPF nº XXX.159.779-XX, Diretor de Departamento;
b) Nair Mohr Neubecker, CPF nº XXX.085.699-XX, Professor.
II Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 035/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
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PORTARIA nº 035/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR os servidores municipais abaixo especificados, para que constituam
COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS visando o recebimento,
conferência e aceitação dos bens de consumo, bens permanentes ou para distribuição
gratuita, de uso da área educacional, instalada no âmbito da Secretaria Municipal da
Assistência Social, especificados nos processos licitatórios, durante o exercício de 2022, desde
que compatíveis com as descrições e requisitos exigidos nas respectivas licitações, e no contido
no Decreto nº 152/2018, que regulamenta o recebimento e bens e serviços, atuando sempre
com o número mínimo 03 (três) membros, ou quantos se fizerem necessários:
Titulares
a) Fausto Tiago Machado Freitas, CPF nº XXX.603.781-XX, Assessor de Secretaria;
b) Rogério Gilberto Scherer, CPF nº XXX.963.429-X, Diretor de Secretaria.
Suplentes
a) Alexsandra Batista da Silva, CPF nº XXX.235.099-XX, Assessor de Setor;
b) Angela Wasem Linécio, CPF nº XXX.387.500-XX, Psicóloga;
c) Claudeci Garcia da Rocha, CPF nº XXX.025.439-XX, Motorista;
d) Daniele Boufleur Fink, CPF nº XXX.073.409-XX, Chefe de Setor;
e) Elvira Elga Eisnberg Mallmann, CPF nº XXX.802.579-XX, Cuidador;
f) Fernanda Luana Schmitt, CPF nº XXX.947.929-XX, Chefe de Setor;
g) Gilvana Debus, CPF nº XXX.573.319-XX, Orientador Social;
h) Maria Lurdes Eckstein Confetti, CPF nº XXX.636.579-XX, Chefe de Setor;
i) Mirtes Cristina Tischer Paula, CPF nº XXX.495.159-XX, Cuidador;
j) Novebrina Alves Brito, CPF nº XXX.822.577-XX, Assessor de Secretaria;
k) Tatiane Maria Hemkemeier, CPF nº XXX.982.869-XX, Assistente Administrativo;
l) Valdir Sachser, CPF nº XXX.134.099-XX, Diretor Geral;
m) Valquiria da Silva, CPF nº XXX.056.899-XX, Assessor de Secretaria.
II Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 036/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
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PORTARIA nº 036/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR os servidores municipais abaixo especificados, para que
constituam COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, visando o
recebimento, conferência e aceitação dos bens de consumo, bens permanentes ou para
distribuição gratuita, atendendo pela necessidade de entrega descentralizada dos bens,
no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável,
especificados nos processos licitatórios, durante o exercício de 2022, desde que compatíveis
com as descrições e requisitos exigidos nas respectivas licitações, e no contido no Decreto nº
152/2018, que regulamenta o recebimento e bens e serviços, atuando sempre com o número
mínimo 03 (três) membros, ou quantos se fizerem necessários:
Titulares
a) Gilberto da Silva, CPF nº XXX.588.189-XX, Assessor de Setor;
b) Marciel Evandro Escher, CPF nº XXX.293.399-X, Diretor de Departamento;
c) Valdelir Gilmar Dattein, CPF nº XXX.239.559-XX, Diretor de Secretaria.
Suplentes
a) André Orlando Soffa, CPF nº XXX.501.659-XX, Diretor Geral
b) Marcos José Chaves, CPF nº XXX.355.379-XX, Engenheiro Ambiental.
II Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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PORTARIA nº 037/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
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PORTARIA nº 037/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR os servidores municipais abaixo especificados, para que
constituam COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, visando o
recebimento, conferência e aceitação dos bens de consumo, bens permanentes ou para
distribuição gratuita, atendendo pela necessidade de entrega descentralizada dos bens,
no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, especificados nos processos
licitatórios, durante o exercício de 2022, desde que compatíveis com as descrições e requisitos
exigidos nas respectivas licitações, e no contido no Decreto nº 152/2018, que regulamenta o
recebimento e bens e serviços, atuando sempre com o número mínimo 03 (três) membros, ou
quantos se fizerem necessários:
Titulares
a) Anderson Luiz Prediger, CPF nº XXX.524.329-XX, Diretor de Secretaria;
b) Dante Roque Tonezer, CPF nº XXX.138.439-XX, Diretor Geral;
c) Edson Stolarski, CPF nº XXX.748.769-XX, Diretor de Departamento;
d) Paulo Roberto Ruver, CPF nº XXX.505.139-XX, Diretor de Departamento.
Suplentes
a) Delmar Pletsch Ruppenthal, CPF nº XXX.696.210-XX, Operário;
b) Dilson da Maia, CPF nº XXX.497.541-XX, Chefe de Setor;
c) Elstor Finckler, CPF nº XXX.754.109-XX, Assessor de Secretaria;
d) Jederson Dal Acqua, CPF nº XXX.072.509-XX, Chefe de Setor;
e) Osmar Radtke, CPF nº XXX.322.709-XX, Operário;
f) Rafaela Cabelho de Sousa, CPF nº XXX.976.211-XX, Diretor de Departamento;
g) Selindo de Souza, CPF nº XXX.256.369-XX, Assessor de Departamento;
h) Valmirio Gerhardt, CPF nº XXX.015.589-XX, Pedreiro.
II Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
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PORTARIA nº 038/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
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PORTARIA nº 038/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
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I NOMEAR os servidores municipais abaixo especificados, para que
constituam COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS BENS
PERMANENTES E DE CONSUMO E AQUELES DENOMINADOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-
HOSPITALARES, visando o recebimento, conferência e aceitação dos bens de consumo,
bens permanentes ou para distribuição gratuita, especificados nos processos licitatórios,
da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2022, desde que compatíveis com
as descrições e requisitos exigidos nas respectivas licitações, e no contido no Decreto nº
152/2018, que regulamenta o recebimento materiais, atuando sempre com o número
mínimo de 03 (três) membros titulares e/ou suplentes:
Titulares
a) Andreia Eliza Casarotto, CPF nº XXX.315.619-XX, Assistente Administrativo;
b) Cleiton Michel Specht, CPF nº XXX.008.859-XX, Assistente Administrativo;
c) Gustavo Strieder Kruger, CPF nº XXX.432.259-XX, Assistente Administrativo;
d) Margaret Gottschalk, CPF nº XXX.451.709-XX, Assistente Consultório Dentário;
e) Rogerio Luiz Thome, CPF nº XXX.210.399-XX, Assistente Administrativo;
f) Tania Cristina Steffen Schumann, CPF nº XXX.940.319-XX, Assistente Administrativo.
Suplentes
a) Cristiano Gonçalves de Araújo, CPF nº XXX.021.149-XX, Fiscal Sanitário.
b) Marcelo Mateus Muller, CPF nº XXX.872.649-XX, Assessor Especial de Secretaria.
II Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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14/58
PORTARIA nº 039/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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PORTARIA nº 039/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I - NOMEAR os servidores municipais abaixo especificados, para que
constituam COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS,
visando o recebimento, conferência e aceitação de insumos e medicamentos
especificados nos processo licitatórios e que serão armazenados na Central de
Abastecimento Farmacêutico, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de
2022, desde que compatíveis com as descrições e requisitos exigidos nas respectivas
licitações, e no contido no Decreto nº 152/2018, que regulamenta o recebimento
materiais, atuando sempre com o número mínimo de 03 (três) membros titulares e/ou 02
(dois) suplentes:
Titulares
a) Emanuelle Adam Tauchert, CPF nº XXX.015.859-XX, Farmacêutica/Bioquímica;
b) Graciele Janaina Spohr, CPF nº XXX.618.739-XX, Farmacêutica;
c) Iara Patricia Albrecht, CPF nº XXX.624.179-XX, Farmacêutica;
d) Rosangela Engel Swarowsky, CPF nº XXX.782.839-XX, Farmacêutica/Bioquímica.
Suplentes
a) Amanda Caroline Martins Schweder, CPF nº XXX.150.489-XX, Farmacêutica;
b) Taisa Andrea Cassel, CPF nº XXX.319.749-X, Farmacêutica;
c) Wilson Peres Aguiar, CPF nº XXX.810.458-XX, Farmacêutico.
II Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/58
PORTARIA nº 040/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 040/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 079, de
11 de abril de 2011, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 157/2021, de 15 de
dezembro de 2021,
R E S O L V E
NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 13 de janeiro de 2022, os abaixo especificados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
JOÃO OSORIO JUNIOR XXX.466.539-XX MOTORISTA AGP V A-01
LUIZ FERNANDO KUBISKI XXX.834.439-XX PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PRO I A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/58
PORTARIA nº 041/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 041/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 079, de
11 de abril de 2011, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 158/2021, de 15 de
dezembro de 2021,
R E S O L V E
NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 13 de janeiro de 2022, os abaixo especificados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
ANDERSON SILVIO FRANZMANN XXX.965.459-XX TÉCNICO EM RADIOLOGIA TGP IV A-01
NERLI MARIA DE MORAIS KOPSELL XXX.631.949-XX TÉCNICO EM RADIOLOGIA TGP IV A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/58
PORTARIA nº 042/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 042/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 92 e 96, da Lei Complementar
nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), ao servidor público abaixo relacionado, ocupante de cargo provimento efetivo,
desta municipalidade, conforme especificado.
NOME CARGO A PARTIR
JOÃO OSORIO JUNIOR MOTORISTA 13/01/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/58
PORTARIA nº 043/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 043/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 92 e 96, da Lei Complementar
nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 40% (quarenta
por cento), aos servidores públicos abaixo relacionado, ocupantes de cargo provimento
efetivo, desta municipalidade, conforme especificado.
NOME CARGO A PARTIR
ANDERSON SILVIO FRANZMANN TÉCNICO EM RADIOLOGIA 13/01/2022
NERLI MARIA DE MORAIS KOPSELL TÉCNICO EM RADIOLOGIA 13/01/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 044/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 044/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38
e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, nos respectivos órgãos da administração direta, os servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovado em concurso
público, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
ANDERSON SILVIO FRANZMANN TÉCNICO EM RADIOLOGIA SEC. MUN. DE SAÚDE 13/01/2022
JOÃO OSORIO JUNIOR MOTORISTA SEC. MUN. DE SAÚDE 13/01/2022
LUIZ FERNANDO KUBISKI PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 13/01/2022
NERLI MARIA DE MORAIS KOPSELL TÉCNICO EM RADIOLOGIA SEC. MUN. DE SAÚDE 13/01/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 045/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 045/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 199, 200, 204 a 211 da
Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
· CONSIDERANDO o Memorando nº 010/2022 SMSA, de 06 de janeiro de
2022, da Secretaria Municipal de Saúde;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no Artigo 168 e Artigo 169, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril
de 2011;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta do servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos Artigos 177 à 182, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no Memorando nº 010/2022 SMSA, da Secretaria Municipal de
Saúde e relato de ocorrência de fato, protocolado sob nº 34796/2021, envolvendo o servidor
S.S.R.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os servi-
dores públicos municipais Leandro Dalamaria, portador do RG nº 10.061.XXX-X, Andreia Eliza
Casarotto, portadora do RG nº 7.362.XXX-X e Marcos Alexandre Dresch, portador do RG nº
7.928.XXX-X, sendo que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, de-
vendo este providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira dispo-
sição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação, sempre
que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR o servidor envolvido na Sindicância Administrativa, que contra
ele foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PREGÃO ELETRÔNICO 25/2021 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 - PROCESSO DE COMPRAS Nº 85/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022*
OBJETO: Aquisição de 01(um) aparelho macro medidor eletromagnético, incluso sensor (tubo
de vazão), transmissor ou conversor de sinal, para unidade operacional denominada de ETA
Técnicos, DN 150, PN 16, conforme termo de referência anexo ao Edital.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Mal. Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Level Control Service Comércio e Serviços Ltda.
CNPJ: 12.990.595/0001-59
RESPONSÁVEL: Vanessa de Souza Sinti
VALOR TOTAL: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais)
EXECUÇÃO: 07/01/2022 à 07/03/2022
VIGÊNCIA: 07/01/2022 à 07/04/2022
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 06 de janeiro de 2022 Vitor
Giacobbo, Diretor Executivo e Vanessa de Souza Sinti, Contratada. Fiscais do Contrato: Ana
Paula Scherer, Agente Administrativo e Martin Bender Kinast, Agente de Produção e Operação.
* Documentos na íntegra disponível: www.saaemcr.com.br Link Licitações.
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RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa de Licitação nº 01/2022
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa:
Objeto: Contrato de Rateio para os serviços de saneamento da Autarquia, relativos ao
exercício de 2022
Contratado: CISPAR - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná
CNPJ nº 04.823.494/0001-65
Responsável: Sr. Robison Pedroso da Silva
Valor mensal: 12 parcelas de R$ 3.915,00 (três mil, novecentos e quinze reais), as quais
deverão ser quitadas durante o exercício de 2022;
Valor total: R$ 46.980,00 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais).
Fundamento Legal: Artigo 24, XXVI, da lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Art. 2º, §1º, III da Lei nº 11.107/2005, assim como as
Leis Municipais nºs 3.791/07 de 25/09/2007 e 4.625/13 de 19/12/2013.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon-PR, em 10 de janeiro de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
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RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa de Licitação nº 02/2022
em O Diretor Executivo em Exercício, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente
Justificativa:
Objeto: Serviços de Regulação das atividades da Autarquia, em atendimento ao Contrato de
Programa com o CISPAR/ORCISPAR, inerente aos preços de serviços e tarifas de
saneamento da Autarquia, relativos ao exercício de 2022
Contratado: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná CISPAR,
CNPJ nº 04.823.494/0001-65
Responsável: Robison Pedroso da Silva
Valor mensal: 12(doze) parcelas de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais);
Valor total: R$ 111.324,00 (cento e onze mil, trezentos e vinte e quatro reais), que deverá
ser quitado durante o exercício de 2022;
Fundamento Legal: Artigo 24, XXVI, da lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Art. 2º, §1º, III da Lei nº 11.107/2005.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon-PR, em 10 de janeiro de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
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RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa de Licitação nº 03/2022
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa:
Objeto: Contratação de Empresa autorizada da ANEEL, para o fornecimento de Serviços de
Energia Elétrica para a Autarquia Municipal.
Contratada: CERCAR - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de
Marechal Cândido Rondon - CNPJ: 76.879.295/0001-80
Responsável: Sr. Alcino Biesdorf
Valor Estimado mensal: Até R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)
Valor Estimado global: Até R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais)
Prazo: 12 (doze) meses.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso XXII, da lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon-PR, em 12 de janeiro de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
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RESOLUÇÃO N° 01 "AD REFERENDUM"
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 01 "Ad Referendum"
SÚMULA: DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas
pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, aprovar a alteração nas quantidades
dos materiais aprovados do credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, no Incentivo
Financeiro de Investimento e Custeio para Aquisição de Equipamentos de reabilitação
multiprofissional, para a Rede de Atenção da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com
Deficiência do Estado do Paraná e Reabilitação da Síndrome pós COVID-19 na modalidade
Fundo a Fundo ( Resolução SESA Nº 870/2021). O valor recebido de incentivo corresponde a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), repassado em parcela única, sendo o valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) para materiais de investimento e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de custeio.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração nas quantidades dos materiais
aprovados do credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, no Incentivo Financeiro de
Investimento e Custeio para Aquisição de Equipamentos de reabilitação multiprofissional,
para a Rede de Atenção da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência do Estado
do Paraná e Reabilitação da Síndrome pós COVID-19.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data da
sua publicação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 11 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
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Anexo I
Lista de equipamentos a serem adquiridos Resolução SESA nº 870/2021.
ITEM Produto Descrição Quantidade
4 Anilha emborrachada de Equipamento utilizado para fortalecimento mus- 6
1kg cular. Anilha emborrachada vazada de 1kg.
5 Anilha emborrachada de Equipamento utilizado para fortalecimento mus- 6
2kg cular. Anilha emborrachada vazada de 2kg.
6 Anilha emborrachada de Equipamento utilizado para fortalecimento mus- 6
3kg cular. Anilha emborrachada vazada de 3kg.
7 Anilha emborrachada de Equipamento utilizado para fortalecimento mus- 4
5kg cular. Anilha emborrachada vazada de 5kg.
Equipamento utilizado para reabilitação fonoau-
diológica em voz, disfagia, motricidade orofacial
e anosmia. Dimensões aproximadas: Peso da
peça de mão: 0,18 Kg. Peso do suporte da peça
de mão: 0,12 Kg. Dimensão da peça de mão: 21
cm (altura) x 3 cm (largura) x 5 cm (profundida-
de). Dimensão do suporte da peça de mão: 11 cm
(altura) x 6 (largura) x 19 cm (profundidade). Di-
Aparelho de laser DMC âmetro da fibra: 600 um. Bateria: Li-íon. Compri-
10 Therapy EC mento de onda laser vermelho: 660 nm ± 10 nm. 1
Potência útil emissor laser vermelho: 100 mW ±
20 %. Comprimento de onda laser infravermelho:
808 nm ± 10 nm. Potência útil emissor laser in-
fravermelho: 100 mW ± 20 %. Itens que acompa-
nham o produto: 01 peça de mão. 01 suporte da
peça de mão. 01 fonte de alimentação. 03 espaça-
dores. 01 óculos de proteção profissional. 01 ócu-
los de proteção paciente. 01 case de transporte.
03 pulseiras ILIB
16 Aparelhos de bioimpe- Equipamento eletromédico que realiza a análise 2
dância da Composição Corporal. Tensão de Alimentação
(fonte): 85 240V a.c. Bateria Pack: O equipamen-
to funciona sem o uso da fonte, visor: Display
LCD Alfanumérico. Dimensões: C=180mm x
L=175mm x A=90mm. Peso: 1,100 kg. Massa
Livre de Gordura (MLG) em Kg. Gordura Corpo-
ral (GC) em Kg. Massa Muscular Esquelética
(MME) em kg. Água Corporal Total (ACT) em
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Kg. Massa Livre de Gordura (MLG) em %. Gor-
dura Corporal (GC) em % Massa Muscular Es-
quelética (MME) em %. Água Corporal Total
(ACT) em %. Valor ideal Teórico de Massa Livre
de Gordura (MLG) em Kg e %. Valor Ideal Te-
órico de Gordura Corporal (GC) em Kg e %. Va-
lor Ideal Teórico de Água Corporal Total (ACT)
em %. Índice de Massa Corporal (IMC). Classifi-
cação do Índice de Massa Corporal Total (IMC).
Histórico Comparativo de Avaliações Realizadas.
Gasto Energético Basal (GEB). Gasto Energético
Total (GET). Gráficos Comparativos em kg e %.
Material para cinesioterapia: Bandagem elástica,
19 Bandagem elástica material algodão, tipo autoadesiva, hipoalergêni- 6
ca, com cor, impermeável à água, permeável a
gases, tamanho cerca de 5 cm x 5 cm.
Material utilizado para movimentos e exercícios
para reeducação postural, fortalecimento muscu-
24 Bola Bosu lar, alongamento, equilíbrio, coordenação, reabi- 3
litação e condicionamento físico. Meia bola de
Látex antiderrapante com base plástica resistente,
sistema antiestouro, suporte de até 350 Kg.
Material utilizado para reabilitação de força mus-
cular, resistência flexibilidade e equilíbrio. Fabri-
25 Bola feijão - 90 x 45 cm cado em material látex, suporta até 200kg, siste- 3
ma antiestouro, bico reserva. 90X45 cm de diâ-
metro.
Material utilizado para trabalhar equilíbrio, pos-
tura, coordenação motora, resistência física em
26 Bola medicinal casos de reabilitação muscular. Confeccionada 3
em borracha, superfície antiderrapante e peso
aproximado de 04 Kg.
Material utilizado para trabalhar equilíbrio, pos-
tura, coordenação motora, resistência física em
27 Bola medicinal casos de reabilitação muscular. Confeccionada 3
em borracha, superfície antiderrapante e peso de
aproximado de 02 Kg.
Material utilizado para força muscular, resistên-
28 Bola Suíça - 45 cm cia flexibilidade e equilíbrio. Fabricado em mate- 3
rial látex, suporta até 200kg, sistema antiestouro,
bico reserva. 45 cm de diâmetro.
29 Bola Suíça - 55 cm Material utilizado para força muscular, resistên- 3
cia flexibilidade e equilíbrio. Fabricado em mate-
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rial látex, suporta até 200kg, sistema antiestouro,
bico reserva. 55 cm de diâmetro.
Material utilizado para força muscular, resistên-
30 Bola Suíça - 65 cm cia flexibilidade e equilíbrio. Fabricado em mate- 3
rial látex, suporta até 200kg, sistema antiestouro,
bico reserva. 65 cm de diâmetro.
Material utilizado para força muscular, resistên-
31 Bola Suíça - 85 cm cia flexibilidade e equilíbrio. Fabricado em mate- 3
rial látex, suporta até 200kg, sistema antiestouro,
bico reserva. 85 cm de diâmetro.
Equipamento utilizado para treinamento aeróbi-
co, equilíbrio e fortaleci emento. Sistema de ros-
34 Cama elástica trampo- ca para melhor fixação e segurança; Altura: 0,22 3
lim m; Diâmetro: 1 m; Peso máximo suportado:
100kg; Composição: Estrutura em aço carbono;
Acoplado em nylon preto; Tela trampolim;
Conjunto de Rolo e Bola
37 de Material utilizado para alívio da tensão muscular. 3
Massagem
Equipamento para avaliação nutricional. Fabrica-
41 Dinamômetro de preen- do com chassi de estrutura metálica resistente a 4
são manual oxidação possui boa facilidade de leitura e inter-
pretação dos dados em qualquer posição.
Material para exercícios de coordenação motora,
equilíbrio e propriocepção de membros inferio-
Disco de equilíbrio flexí- res. Composto por: material vilínico PVC Flexí-
42 vel vel, não tóxico, com superfície rugosa; Suporta 3
com bomba de ar até 100kg. Dimensões e pesos aproximados:
35.0cm x 6.0cm
(DXA). Peso: 1,7kg
Material utilizado para realização de exercícios
de Propriocepção, treino de equilíbrio e coorde-
Disco de equilíbrio flexí- nação, recuperação funcional em fase pós-opera-
43 vel tória (ortopédica) e preventivo em futuras lesões 3
com bomba de ar articulares e musculares. Disco de plástico flexí-
vel inflável com
uma das superfícies cobertas por cravos emborra-
chados.
49 Escala de avaliação de Instrumento que avalia o comportamento adapta- 3
comportamento adaptati- tivo de indivíduos com deficiências intelectuais e
vo de desenvolvimento, Transtorno do Espectro Au-
tista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção
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eHiperatividade (TDAH), lesão cerebral pós trau-
mática, deficiência auditiva e visual, doença de
Alzheimer.
Escala de Avaliação de Instrumento que visa avaliar os possíveis déficits
Disfunções Executivas das funções executivas nas atividades cotidianas.
50 de uso Gerenciamento de tempo, Organização e resolu- 3
exclusivo do psicólogo ção de problemas, Autocontrole, Automotivação,
Autorregulação de emoções.
Escala de inteligência de Instrumento que avalia a capacidade intelectual,
51 uso exclusivo do psicólo- utilizado em avaliações psicológicas e neuropsi- 3
go cológicas.
52 Escala de Qualidade de Instrumento para avaliação da qualidade de vida. 3
Vida
Equipamento para mensuração de pressão. Utili-
53 Esfigmomanômetro zado para a medição dos 2 tipos de pressão arteri- 4
al sanguínea, a sistólica (mais alta)e a diastólica
(mais baixa).
Exercitador e incentiva- Material para fisioterapia respiratória e fonoaudi-
60 dor óloga, utilizado para higiene brônquica, tratamen- 10
respiratório to de disfonia, prevenção de problemas pulmona-
res e vocais. Produto sem toxidade
Equipamento utilizado para fortalecimento mus-
Halter emborrachado cular. Em ferro fundido, revestida com vinil
71 10Kg PVC, camada impermeável, protegida contra oxi- 4
dação e impacto. Em cores diferentes para identi-
ficar o peso, com peso de 10kg.
Equipamento utilizado para fortalecimento mus-
Halter emborrachado cular. Em ferro fundido, revestida com vinil
72 1Kg PVC, camada impermeável, protegida contra oxi- 6
dação e impacto. Em cores diferentes para identi-
ficar o peso, com peso de 1kg
Equipamento utilizado para fortalecimento mus-
Halter emborrachado cular. Em ferro fundido, revestida com vinil
73 2Kg PVC, camada impermeável, protegida contra oxi- 6
dação e impacto. Em cores diferentes para identi-
ficar o peso, com peso de 2kg.
Equipamento utilizado para fortalecimento mus-
Halter emborrachado cular. Em ferro fundido, revestida com vinil
74 5Kg PVC, camada impermeável, protegida contra oxi- 4
dação e impacto. Em cores diferentes para identi-
ficar o peso, com peso de 5kg.
13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Inventário de Depressão Instrumento que visa medir a intensidade da de-
81 de pressão. Identificando sintomas típicos de depres- 3
uso exclusivo do psicólo- são grave ou de depressão que requer hospitaliza-
go ção
Material para atividade física. Cobertura: película
siliconizada comtextura especial para pratica des-
82 Kit 16 peças Tatame de portiva. Composição: E.V.A copolímero etileno 6
EVA acetato de vinila especialmente desenvolvido
para absorção de impactos com ótima memória
de retorno.Espessura: 40mm
Kit de Jogos e brinque- Material utilizado para terapia manual. Jogo de
84 dos memória, jogo de quebra cabeça, jogo dominó, 6
adaptados jogos de tabuleiro entre outros Brinquedos adap-
tados como de encaixe
86 Lanterna clínica de led Equipamento para avaliação fonoaudiológica de 4
cavidade oral.
Equipamento utilizado para tratamento de lesões
cutâneas, polineuropatia e fotobiomodelação. Vi-
sor de LCD; timer; bivolt ; laser terapêutico de
baixa freqüência; canetas: caneta Laser 660nm -
AlGaInP - (Po - 30mW), caneta Laser 830nm -
GaAlAs - (Po - 30mW), caneta Laser 904nm -
GaAs - (Po - 70Wpico). Emissão de Laser contí-
nuo ou pulsado; opção de 10 frequências de mo-
dulação. Tensão de Alimentação: 90 240 V~
Peso da peça de mão: 0,18 Kg Peso do suporte da
peça de mão: 0,12 Kg Dimensão da peça de mão:
21 cm (altura) x 3 cm (largura) x 5 cm (profundi-
88 Laser de 1 ponteira dade) Dimensão do suporte da peça de mão: 11 1
cm (altura) x 6 (largura) x 19 cm (profundidade)
Bateria: Li-íon Comprimento de onda laser ver-
melho: 660 nm ± 10 nm Potência útil emissor la-
ser vermelho: 100 mW ± 20 % Comprimento de
onda laser infravermelho: 808 nm ± 10 nm 100
mW Potência útil emissor laser infravermelho:
250 mW ± 20 % Itens que acompanham o produ-
to: 01 peça de mão 01 suporte da peça de mão
01 fonte de alimentação 01 cabo de alimenta-
ção 01 espaçador 03 óculos de proteção 01
manual do usuário 01 termo de garantia 01
maleta para transporte 01 pulseira ILIB
109 Óleos essenciais Material utilizados na reabilitação do olfato nos 10
odores limão/laranja, menta/alecrim, cravo/canela
e lavanda/rosa
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Equipamento utilizado para mensurar a saturação
111 Oxímetro de dedo de oxigênio no sangue e verifica os batimentos 4
cardíacos. Oxímetro de dedo, portátil e não inva-
sivo
Equipamento utilizado para avaliar o nível de
oxigênio no sangue. Modelo compacto e portátil;
112 Oxímetro de Pulso visor com LED; informa o nível de Bateria; pai- 4
nel informa SpO2, FC e barra de intensidade do
Pulso.
Equipamento utilizado para alongamento de trí-
119 Rampa de alongamento ceps sural. Estrutura de madeira; piso antiderra- 3
pante; dimensões aproximadas: 42cm x 36cm x
15cm
Equipamento para exercício físico. Dimensões
121 Step aproximadas 60x30x10 em E.V.A. Com super- 3
fície antiderrapante.
Instrumento utilizado para investigar, avaliar e
mensurar memória de curto e de longo prazo, uti-
127 Teste de Memória de uso lizado em avaliação psicológica e neuropsicológi- 4
exclusivo do psicólogo ca.
128 Teste de Memória de uso Instrumento para avaliar e mensurar a atividade 4
exclusivo do psicólogo perceptiva e a memória visual.
Teste de rastreio para Instrumento que visa investigar o funcionamento
129 funcionamento cognitivo cognitivo geral, auxiliando na triagem e acompa- 4
g nhamento do estado mental de
diferentes pacientes.
130 Tornozeleira 1 Kg 6
Equipamento utilizado para exercícios de fortale-
131 Tornozeleira 10 Kg cimento. Confeccionado em bagum ou material 2
132 Tornozeleira 2 Kg de alta resistência, revestimento vinilico preen- 6
chida com esferas de ferro em quantidade ideal
133 Tornozeleira 3 Kg para atingir a carga necessária. Fechamento em 4
velcro.
134 Tornozeleira 5 Kg 2
Tubo de ressonância para Material para exercícios de fonoaudiologia. Tubo
136 exercícios de ressonância flexível para exercícios com gar- 4
rafa pet de 500ml, dimensões 35x5x3
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RESOLUÇÃO N° 02 "AD REFERENDUM"
Atos Administrativos • Outros atos
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Resolução. Nº 02 "Ad Referendum"
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas
pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, aprovar a Adesão aos Programas
Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde Qualificação da Atenção Primária, visando o
Incentivo Financeiro para aquisição de equipamentos para Unidades de Atenção Primária, no
exercício de 2021, no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), para aquisição
de tablets para uso de 31 (trinta e um) ACSs Agentes Comunitários de Saúde, de acordo
com a Resolução 1071/2021. Segundo o Art. 4º § 3º da Resolução SESA nº 773/219, "os
municípios poderão solicitar equipamentos de valor acima do valor aprovado por esta
Resolução, assumindo a diferença com recurso próprio a título de contrapartida do
Município".
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Adesão aos Programas Estratégicos da
Secretaria de Estado da Saúde Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo
Financeiro para aquisição de equipamentos para Unidades de Atenção Primária, no exercício
de 2021.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data da
sua publicação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 11 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
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Anexo I
Lista de equipamentos a serem adquiridos Resolução SESA nº 1071/2021.
Tipo Quant Equipamento Descrição mínima Valor máximo Valor máximo
unitário Total
Tela 10' ou maior, memoria
RAM 4GB mínimo, armazena-
mento interno: 32 GB ou su-
perior, armazenamento exter-
no: 32 GB ou superior, proces-
Equip. 31 Tablet sador: octacore ou superior, R$ 2.788,50 R$ 86.443,50
ca' mera frontal ate 8MPX ou
superior, ca' mera traseira ate
8MPX ou superior, conectivi-
dade: wi-fi, 3G, 4G, bluetooh,
sistema operacional: proprie-
tario
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RESOLUÇÃO Nº 002/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0002/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Artigo 3º,
R E S O L V E
Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,
conforme especificado:
Nome Cargo Período Aquisitivo Período de Férias
Marcieli Robek Técnico Administrativo 07/03/2020 a 06/03/2021 12/01/2022 a 21/01/2022
Rosemery Regina Agente de Serviços de 02/05/2020 a 01/05/2021 10/01/2022 a 29/01/2022
Gauer dos Santos Zeladoria
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 100/2021
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RESOLUÇÃO Nº 003/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0003/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO
PAGAMENTO DA REPOSIÇÃO DOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -
SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Artigo 3º, e,
Considerando os termos da Lei Municipal n° 5.282/2021, de 27 de outubro de 2021,
R E S O L V E
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Marechal Cândido Rondon, retornam a perceber a reposição de 4,52% (quatro vírgula
cinquenta e dois por cento), tendo em vista o término do período de suspensão, de acordo
com a Lei Municipal nº 5.282 de 27 de outubro de 2021 e Resolução nº 0126/2021, de 27 de
outubro de 2021, conforme tabelas anexas à presente Resolução, a partir de 01 de janeiro de
2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 100/2021
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Tabela FGs
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Marechal Cândido Rondon Paraná
Anexo II DOS CARGOS EM COMISSÃO Lei 4.423/2012 (alterada pelas Leis 5.009/2018 e 4.566/2013)
DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTOS
Diretor Executivo 1 CPE 12.666,01
Diretor Departamento de Administração e Finanças 1 CC1 11.022,04
Diretor Departamento Técnico 1 CC1 11.022,04
Diretor Departamento Operacional 1 CC1 11.022,04
Assessor de Atendimento ao Usuário 1 CC2 6.552,13
Assessor de Águas Rurais 1 CC2 6.552,13
* Valor não reajustado equivalente a Secretário Municipal
Anexo III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Lei 4.423/2012 (alterada pelas Lei 4.566/2013)
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO PERCENTUAL % VALOR 100%
Diretor de Departamento FG1 10 a 100 5.511,03
Chefe de Divisão FG2 10 a 100 4.408,82
Chefe de Seção FG3 10 a 100 3.527,04
Encarregado de Setor FG4 10 a 100 2.821,67
Encarregado de Serviços Especiais FG5 10 a 100 2.257,32
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 1
CARGO: AUXILIAR DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO
Nivel (%) 2,00
Salário Inicial R$ 1.195,21 Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D E F CARREIRA
1 1.195,21 1.314,75 1.446,21 1.518,53 1.594,45 1.674,17 A = FUNDAMENTAL
2 1.219,11 1.341,03 1.475,14 1.548,89 1.626,33 1.707,66 B = MÉDIO
3 1.243,50 1.367,85 1.504,64 1.579,86 1.658,86 1.741,80 C = SUPERIOR
4 1.268,36 1.395,21 1.534,72 1.611,46 1.692,02 1.776,63 D = PÓS GRAD.
5 1.293,74 1.423,09 1.565,41 1.643,67 1.725,86 1.812,15 E = MESTRADO
6 1.319,61 1.451,56 1.596,73 1.676,56 1.760,40 1.848,42 F = DOUTORADO
7 1.346,00 1.480,59 1.628,64 1.710,09 1.795,59 1.885,37
8 1.372,91 1.510,21 1.661,22 1.744,28 1.831,50 1.923,06
9 1.400,37 1.540,41 1.694,45 1.779,17 1.868,14 1.961,54
10 1.428,38 1.571,23 1.728,34 1.814,77 1.905,49 2.000,77
11 1.456,95 1.602,65 1.762,91 1.851,05 1.943,61 2.040,78
12 1.486,10 1.634,70 1.798,17 1.888,08 1.982,47 2.081,61
13 1.515,81 1.667,39 1.834,12 1.925,83 2.022,13 2.123,22
14 1.546,13 1.700,74 1.870,81 1.964,36 2.062,58 2.165,71
15 1.577,05 1.734,76 1.908,23 2.003,66 2.103,84 2.209,02
16 1.608,59 1.769,46 1.946,40 2.043,71 2.145,89 2.253,20
17 1.640,77 1.804,84 1.985,33 2.084,59 2.188,83 2.298,27
18 1.673,58 1.840,94 2.025,04 2.126,29 2.232,60 2.344,24
19 1.707,06 1.877,76 2.065,56 2.168,83 2.277,26 2.391,15
20 1.741,21 1.915,34 2.106,86 2.212,20 2.322,81 2.438,96
21 1.776,02 1.953,65 2.148,99 2.256,45 2.369,28 2.487,74
22 1.811,56 1.992,72 2.191,99 2.301,59 2.416,67 2.537,52
23 1.847,80 2.032,58 2.235,83 2.347,61 2.465,00 2.588,24
24 1.884,75 2.073,23 2.280,56 2.394,60 2.514,32 2.640,04
25 1.922,45 2.114,69 2.326,17 2.442,48 2.564,61 2.692,83
26 1.960,91 2.157,00 2.372,70 2.491,34 2.615,91 2.746,69
27 2.000,13 2.200,14 2.420,15 2.541,15 2.668,21 2.801,63
28 2.040,14 2.244,15 2.468,55 2.591,99 2.721,58 2.857,65
29 2.080,94 2.289,04 2.517,94 2.643,83 2.776,04 2.914,83
30 2.122,56 2.334,83 2.568,31 2.696,72 2.831,55 2.973,13
31 2.165,01 2.381,51 2.619,66 2.750,64 2.888,18 3.032,59
32 2.208,31 2.429,13 2.672,04 2.805,64 2.945,93 3.093,23
33 2.252,48 2.477,72 2.725,49 2.861,76 3.004,86 3.155,10
34 2.297,53 2.527,27 2.780,00 2.918,99 3.064,95 3.218,21
35 2.343,47 2.577,82 2.835,61 2.977,39 3.126,26 3.282,58
36 2.390,34 2.629,39 2.892,33 3.036,94 3.188,79 3.348,23
37 2.438,15 2.681,97 2.950,17 3.097,67 3.252,56 3.415,18
38 2.486,93 2.735,61 3.009,16 3.159,62 3.317,60 3.483,48
39 2.536,66 2.790,32 3.069,36 3.222,82 3.383,96 3.553,16
40 2.587,38 2.846,12 3.130,73 3.287,26 3.451,62 3.624,20
41 2.639,13 2.903,05 3.193,35 3.353,02 3.520,66 3.696,71
42 2.691,92 2.961,10 3.257,23 3.420,08 3.591,08 3.770,63
43 2.745,75 3.020,34 3.322,37 3.488,48 3.662,91 3.846,04
44 2.800,68 3.080,74 3.388,80 3.558,26 3.736,17 3.922,97
45 2.856,68 3.142,35 3.456,60 3.629,44 3.810,90 4.001,44
46 2.913,82 3.205,20 3.525,72 3.702,00 3.887,11 4.081,46
47 2.972,09 3.269,30 3.596,24 3.776,06 3.964,85 4.163,09
48 3.031,54 3.334,68 3.668,15 3.851,57 4.044,15 4.246,35
49 3.092,15 3.401,37 3.741,51 3.928,59 4.125,03 4.331,28
50 3.154,00 3.469,41 3.816,34 4.007,16 4.207,53 4.417,89
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 2
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS DE ZELADORIA E VIGIA
Nivel (%) 2,00
Salário Inicial R$ 1.377,75 Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D E F CARREIRA
1 1.377,75 1.515,53 1.667,08 1.750,44 1.837,96 1.929,86 A = FUNDAMENTAL
2 1.405,31 1.545,85 1.700,44 1.785,45 1.874,73 1.968,47 B = MÉDIO
3 1.433,42 1.576,76 1.734,43 1.821,15 1.912,21 2.007,82 C = SUPERIOR
4 1.462,08 1.608,30 1.769,14 1.857,59 1.950,48 2.048,00 D = PÓS GRAD.
5 1.491,33 1.640,46 1.804,51 1.894,73 1.989,48 2.088,95 E = MESTRADO
6 1.521,14 1.673,27 1.840,60 1.932,64 2.029,26 2.130,71 F = DOUTORADO
7 1.551,57 1.706,74 1.877,41 1.971,28 2.069,83 2.173,34
8 1.582,61 1.740,87 1.914,96 2.010,70 2.111,23 2.216,80
9 1.614,26 1.775,69 1.953,26 2.050,93 2.153,49 2.261,14
10 1.646,55 1.811,20 1.992,32 2.091,94 2.196,53 2.306,36
11 1.679,48 1.847,43 2.032,18 2.133,79 2.240,46 2.352,49
12 1.713,07 1.884,38 2.072,82 2.176,46 2.285,28 2.399,55
13 1.747,32 1.922,06 2.114,27 2.219,97 2.330,97 2.447,52
14 1.782,28 1.960,50 2.156,55 2.264,38 2.377,61 2.496,49
15 1.817,93 1.999,72 2.199,70 2.309,68 2.425,17 2.546,43
16 1.854,28 2.039,72 2.243,69 2.355,87 2.473,65 2.597,34
17 1.891,36 2.080,50 2.288,56 2.402,98 2.523,13 2.649,29
18 1.929,21 2.122,12 2.334,34 2.451,05 2.573,61 2.702,29
19 1.967,79 2.164,56 2.381,02 2.500,06 2.625,06 2.756,33
20 2.007,14 2.207,86 2.428,63 2.550,06 2.677,56 2.811,44
21 2.047,29 2.252,01 2.477,22 2.601,07 2.731,13 2.867,68
22 2.088,23 2.297,05 2.526,75 2.653,08 2.785,73 2.925,03
23 2.129,99 2.342,99 2.577,29 2.706,15 2.841,46 2.983,53
24 2.172,58 2.389,85 2.628,83 2.760,27 2.898,29 3.043,20
25 2.216,04 2.437,65 2.681,41 2.815,49 2.956,26 3.104,07
26 2.260,37 2.486,41 2.735,05 2.871,81 3.015,40 3.166,17
27 2.305,59 2.536,13 2.789,74 2.929,23 3.075,69 3.229,47
28 2.351,69 2.586,87 2.845,56 2.987,82 3.137,22 3.294,08
29 2.398,72 2.638,60 2.902,46 3.047,59 3.199,97 3.359,96
30 2.446,71 2.691,37 2.960,51 3.108,54 3.263,95 3.427,15
31 2.495,62 2.745,19 3.019,71 3.170,70 3.329,23 3.495,70
32 2.545,54 2.800,09 3.080,10 3.234,11 3.395,81 3.565,61
33 2.596,45 2.856,09 3.141,70 3.298,79 3.463,73 3.636,91
34 2.648,38 2.913,21 3.204,54 3.364,77 3.533,01 3.709,66
35 2.701,35 2.971,49 3.268,63 3.432,07 3.603,67 3.783,86
36 2.755,39 3.030,92 3.334,02 3.500,73 3.675,77 3.859,55
37 2.810,49 3.091,54 3.400,68 3.570,73 3.749,26 3.936,72
38 2.866,70 3.153,37 3.468,71 3.642,15 3.824,25 4.015,45
39 2.924,03 3.216,44 3.538,08 3.714,99 3.900,74 4.095,78
40 2.982,52 3.280,77 3.608,85 3.789,28 3.978,75 4.177,69
41 3.042,16 3.346,38 3.681,02 3.865,07 4.058,32 4.261,25
42 3.103,01 3.413,31 3.754,65 3.942,39 4.139,50 4.346,49
43 3.165,09 3.481,58 3.829,74 4.021,23 4.222,29 4.433,40
44 3.228,37 3.551,21 3.906,34 4.101,66 4.306,73 4.522,08
45 3.292,93 3.622,23 3.984,46 4.183,68 4.392,87 4.612,52
46 3.358,79 3.694,68 4.064,15 4.267,36 4.480,73 4.704,77
47 3.425,98 3.768,57 4.145,44 4.352,71 4.570,35 4.798,86
48 3.494,50 3.843,95 4.228,35 4.439,76 4.661,75 4.894,84
49 3.564,39 3.920,83 4.312,92 4.528,56 4.754,99 4.992,74
50 3.635,68 3.999,25 4.399,16 4.619,13 4.850,07 5.092,58
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ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 3
CARGOS: TELEFONISTA E ALMOXARIFE
Salário Inicial R$ 1.801,68 Nivel (%) 2,00
Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D E F CARREIRA
1 1.801,68 1.981,85 2.180,05 2.289,05 2.403,50 2.523,68 A = FUNDAMENTAL
2 1.837,72 2.021,50 2.223,64 2.334,84 2.451,58 2.574,15 B = MÉDIO
3 1.874,48 2.061,93 2.268,13 2.381,53 2.500,61 2.625,65 C = SUPERIOR
4 1.911,97 2.103,16 2.313,49 2.429,17 2.550,62 2.678,16 D = PÓS GRAD.
5 1.950,22 2.145,23 2.359,76 2.477,74 2.601,64 2.731,72 E = MESTRADO
6 1.989,22 2.188,15 2.406,95 2.527,30 2.653,68 2.786,36 F = DOUTORADO
7 2.029,00 2.231,91 2.455,10 2.577,86 2.706,74 2.842,10
8 2.069,59 2.276,54 2.504,21 2.629,41 2.760,87 2.898,94
9 2.110,98 2.322,08 2.554,29 2.682,00 2.816,10 2.956,91
10 2.153,21 2.368,53 2.605,39 2.735,65 2.872,43 3.016,05
11 2.196,27 2.415,90 2.657,47 2.790,35 2.929,87 3.076,37
12 2.240,19 2.464,21 2.710,62 2.846,16 2.988,48 3.137,90
13 2.285,00 2.513,50 2.764,85 2.903,08 3.048,23 3.200,65
14 2.330,69 2.563,76 2.820,14 2.961,15 3.109,20 3.264,65
15 2.377,31 2.615,03 2.876,54 3.020,37 3.171,40 3.329,95
16 2.424,85 2.667,35 2.934,07 3.080,78 3.234,82 3.396,56
17 2.473,35 2.720,69 2.992,75 3.142,39 3.299,51 3.464,48
18 2.522,82 2.775,10 3.052,60 3.205,22 3.365,49 3.533,77
19 2.573,27 2.830,59 3.113,66 3.269,33 3.432,80 3.604,45
20 2.624,74 2.887,21 3.175,92 3.334,72 3.501,46 3.676,53
21 2.677,23 2.944,96 3.239,45 3.401,43 3.571,50 3.750,07
22 2.730,78 3.003,86 3.304,24 3.469,45 3.642,92 3.825,07
23 2.785,40 3.063,94 3.370,33 3.538,84 3.715,78 3.901,56
24 2.841,11 3.125,22 3.437,74 3.609,62 3.790,10 3.979,61
25 2.897,93 3.187,73 3.506,50 3.681,83 3.865,92 4.059,22
26 2.955,89 3.251,47 3.576,62 3.755,46 3.943,23 4.140,38
27 3.015,00 3.316,50 3.648,16 3.830,56 4.022,10 4.223,20
28 3.075,30 3.382,83 3.721,12 3.907,18 4.102,55 4.307,66
29 3.136,82 3.450,51 3.795,55 3.985,34 4.184,59 4.393,82
30 3.199,55 3.519,50 3.871,44 4.065,02 4.268,27 4.481,69
31 3.263,54 3.589,89 3.948,88 4.146,32 4.353,64 4.571,32
32 3.328,79 3.661,69 4.027,86 4.229,25 4.440,71 4.662,74
33 3.395,37 3.734,92 4.108,41 4.313,82 4.529,51 4.755,98
34 3.463,28 3.809,61 4.190,58 4.400,09 4.620,11 4.851,12
35 3.532,55 3.885,80 4.274,39 4.488,10 4.712,51 4.948,13
36 3.603,20 3.963,51 4.359,86 4.577,87 4.806,76 5.047,10
37 3.675,27 4.042,78 4.447,08 4.669,42 4.902,90 5.148,05
38 3.748,77 4.123,65 4.536,01 4.762,81 5.000,94 5.250,99
39 3.823,74 4.206,10 4.626,72 4.858,06 5.100,96 5.356,00
40 3.900,23 4.290,24 4.719,27 4.955,23 5.202,98 5.463,13
41 3.978,23 4.376,05 4.813,65 5.054,33 5.307,04 5.572,41
42 4.057,79 4.463,57 4.909,93 5.155,43 5.413,20 5.683,86
43 4.138,94 4.552,84 5.008,13 5.258,54 5.521,47 5.797,53
44 4.221,73 4.643,89 5.108,29 5.363,69 5.631,88 5.913,47
45 4.306,16 4.736,77 5.210,46 5.470,98 5.744,53 6.031,74
46 4.392,29 4.831,51 5.314,66 5.580,39 5.859,41 6.152,38
47 4.480,13 4.928,15 5.420,95 5.691,99 5.976,60 6.275,43
48 4.569,73 5.026,70 5.529,38 5.805,85 6.096,13 6.400,94
49 4.661,12 5.127,23 5.639,96 5.921,96 6.218,04 6.528,96
50 4.754,35 5.229,78 5.752,77 6.040,41 6.342,43 6.659,55
13/01/2022 Ano I | Edição nº2407 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 4
CARGO: AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO
Salário Inicial R$ 1.907,70 Nivel (%) 2,00
Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D E F CARREIRA
1 1.907,70 2.098,47 2.308,32 2.423,75 2.544,94 2.672,18 A = FUNDAMENTAL
2 1.945,86 2.140,44 2.354,49 2.472,22 2.595,83 2.725,62 B = MÉDIO
3 1.984,77 2.183,26 2.401,58 2.521,66 2.647,74 2.780,14 C = SUPERIOR
4 2.024,47 2.226,92 2.449,61 2.572,10 2.700,71 2.835,75 D = PÓS GRAD.
5 2.064,96 2.271,46 2.498,60 2.623,54 2.754,72 2.892,46 E = MESTRADO
6 2.106,26 2.316,87 2.548,56 2.675,99 2.809,80 2.950,29 F = DOUTORADO
7 2.148,38 2.363,22 2.599,55 2.729,53 2.866,00 3.009,30
8 2.191,35 2.410,48 2.651,54 2.784,12 2.923,33 3.069,50
9 2.235,17 2.458,70 2.704,56 2.839,79 2.981,79 3.130,88
10 2.279,87 2.507,85 2.758,64 2.896,57 3.041,41 3.193,48
11 2.325,47 2.558,01 2.813,82 2.954,51 3.102,25 3.257,36
12 2.371,98 2.609,17 2.870,09 3.013,60 3.164,28 3.322,49
13 2.419,42 2.661,35 2.927,48 3.073,85 3.227,55 3.388,93
14 2.467,80 2.714,57 2.986,03 3.135,34 3.292,11 3.456,72
15 2.517,17 2.768,87 3.045,75 3.198,04 3.357,95 3.525,86
16 2.567,50 2.824,25 3.106,68 3.262,01 3.425,11 3.596,37
17 2.618,85 2.880,74 3.168,81 3.327,26 3.493,61 3.668,30
18 2.671,24 2.938,36 3.232,19 3.393,80 3.563,48 3.741,66
19 2.724,66 2.997,13 3.296,84 3.461,68 3.634,78 3.816,51
20 2.779,14 3.057,07 3.362,78 3.530,92 3.707,46 3.892,83
21 2.834,73 3.118,21 3.430,04 3.601,53 3.781,61 3.970,69
22 2.891,43 3.180,57 3.498,63 3.673,56 3.857,23 4.050,09
23 2.949,26 3.244,19 3.568,62 3.747,04 3.934,40 4.131,12
24 3.008,24 3.309,07 3.639,98 3.821,98 4.013,08 4.213,72
25 3.068,41 3.375,25 3.712,78 3.898,42 4.093,34 4.298,01
26 3.129,78 3.442,75 3.787,03 3.976,38 4.175,21 4.383,97
27 3.192,38 3.511,61 3.862,79 4.055,92 4.258,72 4.471,66
28 3.256,24 3.581,85 3.940,03 4.137,03 4.343,89 4.561,09
29 3.321,35 3.653,49 4.018,84 4.219,79 4.430,77 4.652,31
30 3.387,78 3.726,56 4.099,21 4.304,18 4.519,39 4.745,36
31 3.455,54 3.801,09 4.181,20 4.390,26 4.609,77 4.840,26
32 3.524,65 3.877,12 4.264,82 4.478,08 4.701,98 4.937,08
33 3.595,14 3.954,66 4.350,12 4.567,65 4.796,03 5.035,82
34 3.667,05 4.033,75 4.437,12 4.658,98 4.891,94 5.136,53
35 3.740,39 4.114,43 4.525,88 4.752,18 4.989,77 5.239,27
36 3.815,20 4.196,72 4.616,40 4.847,21 5.089,56 5.344,04
37 3.891,51 4.280,65 4.708,71 4.944,15 5.191,35 5.450,92
38 3.969,34 4.366,26 4.802,89 5.043,04 5.295,19 5.559,95
39 4.048,72 4.453,60 4.898,96 5.143,90 5.401,10 5.671,15
40 4.129,69 4.542,66 4.996,93 5.246,78 5.509,10 5.784,57
41 4.212,29 4.633,52 5.096,88 5.351,72 5.619,30 5.900,27
42 4.296,53 4.726,20 5.198,81 5.458,75 5.731,69 6.018,27
43 4.382,47 4.820,72 5.302,80 5.567,94 5.846,33 6.138,66
44 4.470,12 4.917,13 5.408,85 5.679,29 5.963,26 6.261,42
45 4.559,52 5.015,48 5.517,02 5.792,86 6.082,51 6.386,64
46 4.650,70 5.115,77 5.627,36 5.908,71 6.204,15 6.514,37
47 4.743,72 5.218,09 5.739,90 6.026,89 6.328,24 6.644,66
48 4.838,60 5.322,45 5.854,71 6.147,45 6.454,82 6.777,56
49 4.935,37 5.428,90 5.971,80 6.270,40 6.583,90 6.913,11
50 5.034,08 5.537,49 6.091,24 6.395,81 6.715,61 7.051,38
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ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 5
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO DE CAMPO
Salário Inicial R$ 2.013,61 Nivel (%) 2,00
Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D E F CARREIRA
1 2.013,61 2.214,98 2.436,48 2.558,29 2.686,22 2.820,52 A = FUNDAMENTAL
2 2.053,89 2.259,28 2.485,20 2.609,48 2.739,96 2.876,95 B = MÉDIO
3 2.094,97 2.304,47 2.534,90 2.661,65 2.794,73 2.934,47 C = SUPERIOR
4 2.136,87 2.350,56 2.585,62 2.714,90 2.850,65 2.993,18 D = PÓS GRAD.
5 2.179,62 2.397,57 2.637,33 2.769,21 2.907,66 3.053,05 E = MESTRADO
6 2.223,20 2.445,53 2.690,07 2.824,58 2.965,80 3.114,09 F = DOUTORADO
7 2.267,67 2.494,42 2.743,88 2.881,08 3.025,12 3.176,39
8 2.313,02 2.544,32 2.798,76 2.938,69 3.085,64 3.239,92
9 2.359,28 2.595,21 2.854,72 2.997,47 3.147,34 3.304,70
10 2.406,47 2.647,12 2.911,83 3.057,42 3.210,28 3.370,80
11 2.454,60 2.700,05 2.970,06 3.118,55 3.274,50 3.438,22
12 2.503,68 2.754,05 3.029,45 3.180,93 3.339,97 3.506,96
13 2.553,76 2.809,13 3.090,05 3.244,55 3.406,78 3.577,11
14 2.604,84 2.865,32 3.151,84 3.309,45 3.474,91 3.648,67
15 2.656,94 2.922,63 3.214,89 3.375,63 3.544,42 3.721,64
16 2.710,08 2.981,09 3.279,20 3.443,15 3.615,32 3.796,07
17 2.764,27 3.040,71 3.344,78 3.512,01 3.687,61 3.872,01
18 2.819,56 3.101,52 3.411,67 3.582,26 3.761,37 3.949,43
19 2.875,94 3.163,55 3.479,90 3.653,90 3.836,61 4.028,44
20 2.933,47 3.226,81 3.549,50 3.726,96 3.913,31 4.108,98
21 2.992,14 3.291,36 3.620,50 3.801,53 3.991,60 4.191,18
22 3.051,99 3.357,19 3.692,91 3.877,57 4.071,44 4.275,00
23 3.113,02 3.424,32 3.766,75 3.955,09 4.152,85 4.360,49
24 3.175,28 3.492,81 3.842,09 4.034,19 4.235,90 4.447,70
25 3.238,78 3.562,67 3.918,93 4.114,88 4.320,63 4.536,65
26 3.303,56 3.633,92 3.997,33 4.197,19 4.407,05 4.627,40
27 3.369,63 3.706,60 4.077,26 4.281,13 4.495,19 4.719,95
28 3.437,03 3.780,73 4.158,80 4.366,73 4.585,07 4.814,34
29 3.505,77 3.856,35 4.241,99 4.454,09 4.676,79 4.910,63
30 3.575,89 3.933,48 4.326,82 4.543,17 4.770,33 5.008,86
31 3.647,40 4.012,16 4.413,38 4.634,04 4.865,74 5.109,02
32 3.720,36 4.092,40 4.501,65 4.726,72 4.963,06 5.211,20
33 3.794,77 4.174,25 4.591,67 4.821,26 5.062,32 5.315,43
34 3.870,66 4.257,72 4.683,49 4.917,67 5.163,55 5.421,72
35 3.948,08 4.342,88 4.777,16 5.016,02 5.266,83 5.530,16
36 4.027,03 4.429,74 4.872,70 5.116,35 5.372,16 5.640,77
37 4.107,57 4.518,33 4.970,16 5.218,66 5.479,60 5.753,58
38 4.189,72 4.608,68 5.069,56 5.323,04 5.589,18 5.868,64
39 4.273,52 4.700,87 5.170,95 5.429,49 5.700,97 5.986,02
40 4.359,00 4.794,90 5.274,38 5.538,11 5.815,01 6.105,77
41 4.446,17 4.890,78 5.379,86 5.648,86 5.931,30 6.227,88
42 4.535,09 4.988,60 5.487,47 5.761,84 6.049,93 6.352,43
43 4.625,79 5.088,38 5.597,21 5.877,08 6.170,92 6.479,48
44 4.718,32 5.190,14 5.709,16 5.994,62 6.294,35 6.609,08
45 4.812,68 5.293,95 5.823,34 6.114,52 6.420,25 6.741,26
46 4.908,94 5.399,84 5.939,82 6.236,80 6.548,65 6.876,08
47 5.007,11 5.507,82 6.058,60 6.361,53 6.679,60 7.013,58
48 5.107,25 5.617,99 6.179,79 6.488,78 6.813,21 7.153,87
49 5.209,40 5.730,34 6.303,37 6.618,54 6.949,47 7.296,94
50 5.313,59 5.844,95 6.429,44 6.750,90 7.088,45 7.442,88
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ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 6
CARGOS: OPERADOR DE TRATOR E ESCAVADEIRA
Salário Inicial R$ 2.331,59 Nivel (%) 2,00
Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D E F CARREIRA
1 2.331,59 2.564,75 2.821,22 2.962,30 3.110,41 3.265,93 A = FUNDAMENTAL
2 2.378,24 2.616,04 2.877,67 3.021,55 3.172,63 3.331,25 B = MÉDIO
3 2.425,79 2.668,37 2.935,21 3.081,97 3.236,06 3.397,87 C = SUPERIOR
4 2.474,30 2.721,74 2.993,91 3.143,62 3.300,78 3.465,83 D = PÓS GRAD.
5 2.523,79 2.776,17 3.053,78 3.206,46 3.366,79 3.535,14 E = MESTRADO
6 2.574,28 2.831,70 3.114,87 3.270,61 3.434,14 3.605,85 F = DOUTORADO
7 2.625,75 2.888,33 3.177,16 3.336,02 3.502,82 3.677,98
8 2.678,27 2.946,11 3.240,72 3.402,76 3.572,90 3.751,56
9 2.731,84 3.005,02 3.305,53 3.470,81 3.644,35 3.826,55
10 2.786,47 3.065,12 3.371,64 3.540,22 3.717,22 3.903,08
11 2.842,20 3.126,43 3.439,07 3.611,03 3.791,58 3.981,16
12 2.899,05 3.188,97 3.507,86 3.683,24 3.867,41 4.060,78
13 2.957,04 3.252,74 3.578,02 3.756,92 3.944,76 4.141,99
14 3.016,19 3.317,79 3.649,57 3.832,05 4.023,65 4.224,83
15 3.076,50 3.384,16 3.722,58 3.908,70 4.104,15 4.309,35
16 3.138,04 3.451,84 3.797,01 3.986,87 4.186,21 4.395,52
17 3.200,79 3.520,87 3.872,96 4.066,60 4.269,93 4.483,44
18 3.264,81 3.591,29 3.950,42 4.147,94 4.355,34 4.573,11
19 3.330,11 3.663,11 4.029,43 4.230,90 4.442,44 4.664,57
20 3.396,71 3.736,37 4.110,01 4.315,51 4.531,29 4.757,85
21 3.464,65 3.811,10 4.192,21 4.401,83 4.621,92 4.853,02
22 3.533,94 3.887,34 4.276,07 4.489,88 4.714,36 4.950,09
23 3.604,61 3.965,08 4.361,59 4.579,67 4.808,64 5.049,09
24 3.676,71 4.044,37 4.448,81 4.671,26 4.904,83 5.150,07
25 3.750,24 4.125,27 4.537,80 4.764,69 5.002,92 5.253,08
26 3.825,24 4.207,77 4.628,54 4.859,98 5.102,98 5.358,13
27 3.901,75 4.291,92 4.721,12 4.957,17 5.205,02 5.465,28
28 3.979,79 4.377,77 4.815,55 5.056,33 5.309,16 5.574,62
29 4.059,39 4.465,32 4.911,85 5.157,43 5.415,32 5.686,09
30 4.140,58 4.554,63 5.010,09 5.260,60 5.523,63 5.799,80
31 4.223,38 4.645,73 5.110,30 5.365,81 5.634,10 5.915,80
32 4.307,85 4.738,64 5.212,51 5.473,13 5.746,79 6.034,13
33 4.394,01 4.833,41 5.316,75 5.582,59 5.861,73 6.154,82
34 4.481,90 4.930,09 5.423,10 5.694,27 5.978,98 6.277,92
35 4.571,54 5.028,69 5.531,55 5.808,13 6.098,53 6.403,46
36 4.662,97 5.129,27 5.642,19 5.924,30 6.220,51 6.531,54
37 4.756,22 5.231,85 5.755,04 6.042,79 6.344,93 6.662,18
38 4.851,34 5.336,49 5.870,14 6.163,64 6.471,83 6.795,43
39 4.948,37 5.443,21 5.987,53 6.286,90 6.601,24 6.931,32
40 5.047,34 5.552,07 6.107,28 6.412,64 6.733,27 7.069,93
41 5.148,29 5.663,11 6.229,43 6.540,90 6.867,95 7.211,34
42 5.251,25 5.776,37 6.354,01 6.671,72 7.005,30 7.355,56
43 5.356,27 5.891,90 6.481,09 6.805,16 7.145,42 7.502,70
44 5.463,40 6.009,74 6.610,72 6.941,26 7.288,32 7.652,73
45 5.572,67 6.129,93 6.742,92 7.080,07 7.434,08 7.805,78
46 5.684,11 6.252,52 6.877,78 7.221,67 7.582,76 7.961,88
47 5.797,79 6.377,57 7.015,32 7.366,09 7.734,40 8.121,13
48 5.913,74 6.505,12 7.155,63 7.513,41 7.889,09 8.283,53
49 6.032,01 6.635,22 7.298,74 7.663,67 8.046,86 8.449,20
50 6.152,65 6.767,92 7.444,72 7.816,95 8.207,79 8.618,19
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ANEXO X
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 7
CARGOS: MECÂNICO DE OPERAÇÃO E ELETRICISTA DE OPERAÇÃO
Salário Inicial R$ 2.543,54 Nivel (%) 2,00
Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D E F CARREIRA
1 2.543,54 2.797,89 3.077,68 3.231,56 3.393,14 3.562,79 A = FUNDAMENTAL
2 2.594,41 2.853,85 3.139,23 3.296,19 3.461,00 3.634,06 B = MÉDIO
3 2.646,29 2.910,92 3.202,01 3.362,11 3.530,22 3.706,73 C = SUPERIOR
4 2.699,21 2.969,14 3.266,06 3.429,37 3.600,83 3.780,88 D = PÓS GRAD.
5 2.753,20 3.028,52 3.331,38 3.497,94 3.672,83 3.856,47 E = MESTRADO
6 2.808,26 3.089,10 3.398,01 3.567,91 3.746,31 3.933,63 F = DOUTORADO
7 2.864,43 3.150,87 3.465,97 3.639,26 3.821,22 4.012,28
8 2.921,72 3.213,90 3.535,28 3.712,05 3.897,66 4.092,54
9 2.980,16 3.278,18 3.605,99 3.786,29 3.975,62 4.174,38
10 3.039,77 3.343,74 3.678,11 3.862,02 4.055,13 4.257,88
11 3.100,55 3.410,61 3.751,67 3.939,26 4.136,23 4.343,04
12 3.162,57 3.478,82 3.826,71 4.018,04 4.218,94 4.429,88
13 3.225,82 3.548,39 3.903,24 4.098,41 4.303,33 4.518,49
14 3.290,34 3.619,37 3.981,31 4.180,38 4.389,39 4.608,87
15 3.356,16 3.691,75 4.060,94 4.263,99 4.477,20 4.701,05
16 3.423,27 3.765,59 4.142,17 4.349,29 4.566,75 4.795,08
17 3.491,74 3.840,91 4.225,00 4.436,27 4.658,07 4.890,97
18 3.561,57 3.917,73 4.309,51 4.524,98 4.751,23 4.988,78
19 3.632,80 3.996,09 4.395,69 4.615,49 4.846,26 5.088,57
20 3.705,46 4.076,01 4.483,60 4.707,80 4.943,18 5.190,34
21 3.779,58 4.157,53 4.573,29 4.801,95 5.042,04 5.294,15
22 3.855,17 4.240,68 4.664,76 4.898,00 5.142,90 5.400,03
23 3.932,27 4.325,50 4.758,05 4.995,95 5.245,75 5.508,05
24 4.010,92 4.412,01 4.853,21 5.095,87 5.350,66 5.618,21
25 4.091,14 4.500,25 4.950,28 5.197,80 5.457,69 5.730,58
26 4.172,96 4.590,26 5.049,29 5.301,76 5.566,84 5.845,19
27 4.256,42 4.682,07 5.150,28 5.407,78 5.678,17 5.962,08
28 4.341,55 4.775,71 5.253,27 5.515,94 5.791,74 6.081,32
29 4.428,38 4.871,23 5.358,34 5.626,26 5.907,57 6.202,95
30 4.516,96 4.968,66 5.465,52 5.738,79 6.025,72 6.327,01
31 4.607,29 5.068,02 5.574,84 5.853,56 6.146,25 6.453,57
32 4.699,44 5.169,38 5.686,33 5.970,64 6.269,18 6.582,64
33 4.793,43 5.272,77 5.800,07 6.090,07 6.394,58 6.714,29
34 4.889,30 5.378,23 5.916,05 6.211,86 6.522,46 6.848,58
35 4.987,08 5.485,78 6.034,37 6.336,09 6.652,89 6.985,53
36 5.086,83 5.595,50 6.155,06 6.462,81 6.785,95 7.125,25
37 5.188,56 5.707,41 6.278,16 6.592,07 6.921,67 7.267,77
38 5.292,34 5.821,57 6.403,71 6.723,91 7.060,11 7.413,10
39 5.398,18 5.937,99 6.531,81 6.858,39 7.201,31 7.561,38
40 5.506,14 6.056,76 6.662,42 6.995,54 7.345,32 7.712,59
41 5.616,27 6.177,91 6.795,68 7.135,48 7.492,25 7.866,87
42 5.728,59 6.301,47 6.931,61 7.278,20 7.642,09 8.024,21
43 5.843,16 6.427,49 7.070,22 7.423,74 7.794,92 8.184,67
44 5.960,03 6.556,04 7.211,64 7.572,21 7.950,83 8.348,37
45 6.079,24 6.687,16 7.355,87 7.723,66 8.109,84 8.515,34
46 6.200,82 6.820,91 7.503,00 7.878,15 8.272,06 8.685,66
47 6.324,83 6.957,32 7.653,05 8.035,70 8.437,49 8.859,36
48 6.451,33 7.096,46 7.806,11 8.196,42 8.606,23 9.036,54
49 6.580,36 7.238,39 7.962,23 8.360,34 8.778,35 9.217,27
50 6.711,97 7.383,17 8.121,49 8.527,56 8.953,94 9.401,64
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ANEXO XI
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 8
CARGOS: TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO QUÍMICO E TÉCNICO EM SANEAMENTO
Salário Inicial R$ 2.967,48 Nivel (%) 2,00
Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D E CARREIRA
1 2.967,48 3.264,22 3.427,43 3.598,81 3.778,74 A = MÉDIO
2 3.026,83 3.329,51 3.495,97 3.670,78 3.854,32 B = SUPERIOR
3 3.087,36 3.396,11 3.565,91 3.744,20 3.931,43 C = PÓS GRAD.
4 3.149,11 3.464,02 3.637,22 3.819,09 4.010,04 D = MESTRADO
5 3.212,10 3.533,30 3.709,97 3.895,47 4.090,23 E = DOUTORADO
6 3.276,34 3.603,96 3.784,16 3.973,38 4.172,05
7 3.341,86 3.676,04 3.859,84 4.052,84 4.255,48
8 3.408,70 3.749,56 3.937,05 4.133,89 4.340,59
9 3.476,88 3.824,55 4.015,79 4.216,57 4.427,39
10 3.546,41 3.901,04 4.096,10 4.300,90 4.515,95
11 3.617,33 3.979,07 4.178,02 4.386,92 4.606,26
12 3.689,68 4.058,64 4.261,57 4.474,65 4.698,38
13 3.763,48 4.139,83 4.346,82 4.564,15 4.792,38
14 3.838,74 4.222,62 4.433,75 4.655,44 4.888,21
15 3.915,51 4.307,07 4.522,42 4.748,54 4.985,97
16 3.993,83 4.393,22 4.612,86 4.843,51 5.085,69
17 4.073,70 4.481,07 4.705,12 4.940,39 5.187,40
18 4.155,17 4.570,69 4.799,22 5.039,18 5.291,15
19 4.238,29 4.662,11 4.895,22 5.139,99 5.396,98
20 4.323,05 4.755,37 4.993,14 5.242,79 5.504,93
21 4.409,51 4.850,47 5.092,99 5.347,65 5.615,01
22 4.497,70 4.947,48 5.194,85 5.454,60 5.727,33
23 4.587,65 5.046,42 5.298,75 5.563,68 5.841,86
24 4.679,40 5.147,35 5.404,72 5.674,94 5.958,70
25 4.772,99 5.250,29 5.512,80 5.788,44 6.077,86
26 4.868,46 5.355,30 5.623,06 5.904,22 6.199,43
27 4.965,83 5.462,40 5.735,52 6.022,29 6.323,42
28 5.065,15 5.571,66 5.850,24 6.142,74 6.449,88
29 5.166,44 5.683,10 5.967,25 6.265,63 6.578,91
30 5.269,77 5.796,75 6.086,59 6.390,92 6.710,46
31 5.375,16 5.912,70 6.208,31 6.518,73 6.844,67
32 5.482,66 6.030,94 6.332,48 6.649,11 6.981,57
33 5.592,31 6.151,56 6.459,12 6.782,07 7.121,18
34 5.704,16 6.274,58 6.588,30 6.917,73 7.263,61
35 5.818,24 6.400,06 6.720,07 7.056,07 7.408,89
36 5.934,61 6.528,08 6.854,47 7.197,21 7.557,07
37 6.053,30 6.658,63 6.991,57 7.341,15 7.708,21
38 6.174,36 6.791,80 7.131,40 7.487,97 7.862,37
39 6.297,85 6.927,63 7.274,01 7.637,73 8.019,60
40 6.423,80 7.066,19 7.419,49 7.790,47 8.179,99
41 6.552,29 7.207,51 7.567,89 7.946,28 8.343,59
42 6.683,32 7.351,67 7.719,24 8.105,20 8.510,47
43 6.816,98 7.498,68 7.873,62 8.267,30 8.680,68
44 6.953,33 7.648,66 8.031,10 8.432,65 8.854,29
45 7.092,39 7.801,62 8.191,71 8.601,31 9.031,36
46 7.234,24 7.957,66 8.355,54 8.773,31 9.211,99
47 7.378,92 8.116,81 8.522,67 8.948,79 9.396,24
48 7.526,51 8.279,17 8.693,12 9.127,77 9.584,18
49 7.677,05 8.444,75 8.866,99 9.310,33 9.775,84
50 7.830,60 8.613,64 9.044,32 9.496,54 9.971,36
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ANEXO XII
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 9
CARGOS: CONTADOR, ANALISTA DE INFORMÁTICA, ENGENHEIRO CÍVIL E
QUÍMICO
Salário Inicial R$ 5.511,04 Nivel (%) 2,00
Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D CARREIRA
1 5.511,04 6.062,14 6.365,25 6.683,51 A = SUPERIOR
2 5.621,25 6.183,38 6.492,56 6.817,18 B = PÓS GRAD.
3 5.733,67 6.307,04 6.622,40 6.953,53 C = MESTRADO
4 5.848,35 6.433,19 6.754,85 7.092,58 D = DOUTORADO
5 5.965,32 6.561,85 6.889,94 7.234,42
6 6.084,63 6.693,09 7.027,75 7.379,13
7 6.206,32 6.826,95 7.168,31 7.526,73
8 6.330,46 6.963,51 7.311,69 7.677,28
9 6.457,07 7.102,78 7.457,92 7.830,82
10 6.586,21 7.244,84 7.607,07 7.987,43
11 6.717,93 7.389,72 7.759,20 8.147,16
12 6.852,28 7.537,51 7.914,39 8.310,10
13 6.989,35 7.688,27 8.072,69 8.476,32
14 7.129,12 7.842,04 8.234,14 8.645,84
15 7.271,71 7.998,87 8.398,82 8.818,76
16 7.417,15 8.158,85 8.566,79 8.995,13
17 7.565,48 8.322,03 8.738,13 9.175,05
18 7.716,78 8.488,47 8.912,88 9.358,53
19 7.871,12 8.658,24 9.091,16 9.545,72
20 8.028,55 8.831,41 9.272,97 9.736,62
21 8.189,12 9.008,02 9.458,42 9.931,34
22 8.352,91 9.188,20 9.647,60 10.129,98
23 8.519,96 9.371,95 9.840,56 10.332,59
24 8.690,36 9.559,40 10.037,37 10.539,24
25 8.864,16 9.750,58 10.238,11 10.750,02
26 9.041,45 9.945,60 10.442,88 10.965,02
27 9.222,28 10.144,52 10.651,74 11.184,32
28 9.406,73 10.347,40 10.864,76 11.408,00
29 9.594,86 10.554,35 11.082,06 11.636,16
30 9.786,75 10.765,42 11.303,69 11.868,88
31 9.982,49 10.980,72 11.529,78 12.106,26
32 10.182,13 11.200,34 11.760,36 12.348,37
33 10.385,77 11.424,35 11.995,56 12.595,34
34 10.593,48 11.652,83 12.235,48 12.847,24
35 10.805,35 11.885,90 12.480,19 13.104,21
36 11.021,46 12.123,61 12.729,79 13.366,28
37 11.241,90 12.366,07 12.984,37 13.633,59
38 11.466,73 12.613,41 13.244,08 13.906,29
39 11.696,07 12.865,68 13.508,95 14.184,40
40 11.929,99 13.122,99 13.779,14 14.468,11
41 12.168,58 13.385,44 14.054,72 14.757,46
42 12.411,97 13.653,17 14.335,83 15.052,63
43 12.660,20 13.926,22 14.622,55 15.353,67
44 12.913,40 14.204,76 14.914,99 15.660,75
45 13.171,67 14.488,86 15.213,29 15.973,96
46 13.435,12 14.778,63 15.517,55 16.293,43
47 13.703,83 15.074,19 15.827,91 16.619,30
48 13.977,90 15.375,69 16.144,47 16.951,70
49 14.257,45 15.683,19 16.467,36 17.290,72
50 14.542,61 15.996,86 16.796,70 17.636,54
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PADRÃO 10
ANEXO XIII
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO 10
CARGO: ADVOGADO
Salário Inicial R$ 9.282,36 Nivel (%) 2,00
Carreira (%) 10,00 5,00
A B C D CARREIRA
1 9.282,36 10.210,60 10.721,12 11.257,18 A = SUPERIOR
2 9.468,01 10.414,81 10.935,56 11.482,34 B = PÓS GRAD.
3 9.657,37 10.623,10 11.154,26 11.711,97 C = MESTRADO
4 9.850,51 10.835,58 11.377,35 11.946,22 D = DOUTORADO
5 10.047,53 11.052,28 11.604,90 12.185,13
6 10.248,47 11.273,32 11.836,98 12.428,83
7 10.453,44 11.498,78 12.073,71 12.677,40
8 10.662,51 11.728,76 12.315,20 12.930,96
9 10.875,74 11.963,33 12.561,51 13.189,58
10 11.093,27 12.202,60 12.812,72 13.453,35
11 11.315,14 12.446,65 13.068,98 13.722,44
12 11.541,43 12.695,57 13.330,36 13.996,88
13 11.772,25 12.949,48 13.596,96 14.276,80
14 12.007,70 13.208,46 13.868,89 14.562,33
15 12.247,85 13.472,64 14.146,27 14.853,58
16 12.492,81 13.742,08 14.429,20 15.150,67
17 12.742,66 14.016,94 14.717,79 15.453,68
18 12.997,52 14.297,27 15.012,13 15.762,73
19 13.257,46 14.583,22 15.312,38 16.077,99
20 13.522,62 14.874,89 15.618,63 16.399,56
21 13.793,09 15.172,38 15.931,00 16.727,55
22 14.068,94 15.475,84 16.249,64 17.062,12
23 14.350,32 15.785,35 16.574,62 17.403,35
24 14.637,33 16.101,07 16.906,11 17.751,42
25 14.930,08 16.423,07 17.244,23 18.106,45
26 15.228,68 16.751,56 17.589,13 18.468,58
27 15.533,26 17.086,58 17.940,91 18.837,96
28 15.843,93 17.428,31 18.299,73 19.214,73
29 16.160,80 17.776,88 18.665,74 19.599,02
30 16.484,01 18.132,42 19.039,04 19.990,99
31 16.813,69 18.495,06 19.419,82 20.390,82
32 17.149,97 18.864,97 19.808,22 20.798,63
33 17.492,97 19.242,27 20.204,38 21.214,59
34 17.842,83 19.627,11 20.608,47 21.638,89
35 18.199,69 20.019,66 21.020,64 22.071,68
36 18.563,68 20.420,05 21.441,04 22.513,10
37 18.934,95 20.828,45 21.869,88 22.963,37
38 19.313,66 21.245,02 22.307,26 23.422,64
39 19.699,93 21.669,92 22.753,42 23.891,09
40 20.093,93 22.103,31 23.208,49 24.368,92
41 20.495,80 22.545,38 23.672,64 24.856,27
42 20.905,72 22.996,30 24.146,12 25.353,42
43 21.323,84 23.456,21 24.629,03 25.860,48
44 21.750,32 23.925,35 25.121,62 26.377,70
45 22.185,33 24.403,86 25.624,06 26.905,27
46 22.629,04 24.891,94 26.136,53 27.443,38
47 23.081,62 25.389,79 26.659,28 27.992,23
48 23.543,24 25.897,58 27.192,46 28.552,08
49 24.014,12 26.415,53 27.736,31 29.123,13
50 24.494,41 26.943,83 28.291,03 29.705,59
Página 11
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RESOLUÇÃO Nº 0004/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE
CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Artigo 3º, e,
Considerando a Avaliação de Riscos Ambientais NR 15, elaborado pela Empresa Total
Life Assistência à Vida Ltda., contratada através do procedimento licitatório, Modalidade
Pregão Eletrônico nº 18/2021
Considerando a subseção VI, Artigos 91 ao 99 da Lei Complementar nº 141/2022.
R E S O L V E
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 20/2018 de 23 de janeiro de 2018, que concede
Adicional de Insalubridade a Servidora Ana Paulina Schenkel Trento, a partir de 1º de janeiro
de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
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DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE
CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Artigo 3º, e,
Considerando a Avaliação de Riscos Ambientais NR 15, elaborado pela Empresa Total
Life Assistência à Vida Ltda., contratada através do procedimento licitatório, Modalidade
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Considerando a subseção VI, Artigos 91 ao 99 da Lei Complementar nº 141/2022.
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Art. 1º - Revogar a Resolução nº 22/2018 de 23 de janeiro de 2018, que concede
Adicional de Insalubridade a Servidora Fátima Enir Gauer, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Artigo 3º, e,
Considerando a Avaliação de Riscos Ambientais NR 15, elaborado pela Empresa Total
Life Assistência à Vida Ltda., contratada através do procedimento licitatório, Modalidade
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Considerando a subseção VI, Artigos 91 ao 99 da Lei Complementar nº 141/2022.
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Art. 1º - Revogar a Resolução nº 26/2018 de 23 de janeiro de 2018, que concede
Adicional de Insalubridade a Servidora Rosemery Regina Gauer dos Santos, a partir de 1º de
janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
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da Autarquia, em seu Artigo 3º, e,
Considerando a Avaliação de Riscos Ambientais NR 15, elaborado pela Empresa Total
Life Assistência à Vida Ltda., contratada através do procedimento licitatório, Modalidade
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Considerando a subseção VI, Artigos 91 ao 99 da Lei Complementar nº 141/2022.
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Art. 1º - Revogar a Resolução nº 009/2020 de 09 de janeiro de 2020, que concede
Adicional de Insalubridade ao Servidor Bruno Henrique Salgueiro Lopes, a partir de 1º de
janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
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Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Artigo 3º, e,
Considerando a Avaliação de Riscos Ambientais NR 16, elaborado pela Empresa Total
Life Assistência à Vida Ltda., contratada através do procedimento licitatório, Modalidade
Pregão Eletrônico nº 18/2021
Considerando a subseção VI, Artigos 91 ao 99 da Lei Complementar nº 141/2022.
R E S O L V E
Art. 1º Conceder ao Servidor Alexandre Hawerroth, lotado no Departamento
Operacional, ocupante do cargo de Mecânico de Operação, Adicional de Periculosidade de
30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento básico, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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