Publicações da edição 105 - 10/01/2022 e Ano V
Decreto 3694-06-01-2022 - SUPLEMENTAÇÃO-PREFEITURA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3694/2022
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, no valor de R$ 917.210,00 (novecentos e dezessete mil e duzentos e dez reais)
altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 917.210,00 (novecentos e
dezessete mil e duzentos e dez reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da
Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº
1.268/2021, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/12
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
ANEXO - DECRETO 3694/2022
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0075 /1401.0412200092.020-3390.39.00-06 100.000,00
0255 /1601.1545100531.181-4490.51.00-04 428.210,00
0367 /1701.1236100191.161-4490.52.00-00 148.926,00
0371 /1701.1236100191.161-4490.52.00-80 140.074,00
0454 /1701.1236500201.173-4490.52.00-70 64.350,00
0475 /1701.1236500202.049-3390.30.00-70 35.650,00
0314 /1601.1545200162.261-3390.39.00-04 157.210,00
0316 /1601.1545200182.045-3390.39.00-04 271.000,00
0317 /1601.1545200182.045-3390.39.00-06 100.000,00
0425 /1701.1236100232.051-3390.39.00-00 148.926,00
0428 /1701.1236100232.051-3390.39.00-80 140.074,00
0680 /1701.1236100232.051-3390.39.00-70 100.000,00
TOTAL 917.210,00 917.210,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/12
Decreto 3695-06-01-2022 - SUPLEMENTAÇÃO-ASSISTENCIA-SOCIAL
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3695/2022
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos
reais) altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e
duzentos reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de
Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº
1.268/2021, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3695/2022
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0117 /1401.0412600101.009-4490.52.00-04 50.000,00
0134 /1501.0412300131.074-4490.93.00-13 33.200,00
0009 /1901.0824300792.080-3390.30.00-04 50.000,00
0073 /1901.0824400332.272-3390.30.00-40 33.200,00
TOTAL 83.200,00 83.200,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/12
Expediente de Dispensa de Licitação
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 3403/2021
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Nilda Ramos
Gomes.
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Ludgero José da Silva, 389 A, Bairro Nossa Senhora de
Lourdes, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Linia Mara Victor Mendonça
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 15/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 07 de janeiro de 2022.
Antônio Junior de Andrade Borges
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/12
portaria 001 smecelt 2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/12
Portarias 394/2021, 395/2021, 396/2021, 397/2021 e 398/2021 / 001/2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para a nova composição da Comissão de
Pericias Médicas do Município de Sumidouro, a partir de 01 de janeiro de 2022, sendo eles:
- ALEXANDRE MAGNO DIAS DE OLIVEIRA, Médico Pediatra, matrícula nº. 02.07.2200;
- FELIX MONTEIRO LENGRUBER, Médico Plantonista, matrícula nº. 02.07.2195;
- ELIAS GOMES RIBEIRO FILHO, Médico Oftalmologista, matrícula nº. 02.07.2207.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 07 de janeiro de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/12
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 394/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no art. 2º.
da Lei Municipal nº. 1.270/2021,
RESOLVE:
I Exonerar a Senhora YASMIM FRANÇA MATTOS, matricula nº.
20.08.4281, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Manutenção de Jardins Públicos, Parques e Áreas de Preservação Ambiental, da
Secretaria Municipal de Agricultura, símbolo COD-2, a partir de 07 de
dezembro de 2021;
II Nomear a Senhora YASMIM FRANÇA MATTOS, matricula nº.
20.08.4281, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Setor
de Veterinária, da Secretaria Municipal de Agricultura, símbolo COD-2, a partir
de 08 de dezembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/12
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 395/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no art. 5º e
6º da Lei Municipal nº. 1.270/2021,
RESOLVE:
I Exonerar o Senhor WELINTON ROCHA DE FREITAS,
matricula nº. 04.03.2514, do cargo de provimento em comissão de Gerente de
Documentação e Arquivo, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes,
Serviços Públicos e Meio Ambiente, símbolo COD-5, a partir de 07 de
dezembro de 2021;
II Nomear o Senhor WELINTON ROCHA DE FREITAS,
matricula nº. 04.03.2514, para o cargo de provimento em comissão de Gerente
de Documentação e Arquivo, da Secretaria Municipal de Administração,
símbolo COD-5, a partir de 08 de dezembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/12
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 396/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no art. 8º e
9º da Lei Municipal nº. 1.270/2021,
RESOLVE:
I Exonerar o Senhor ANTONIO DE SOUZA TURQUE NETO,
matricula nº. 20.07.4427, do cargo de provimento em comissão de Coordenador
de Unidades Básicas de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo
COD-1, a partir de 07 de dezembro de 2021;
II Nomear o Senhor ANTONIO DE SOUZA TURQUE NETO,
matricula nº. 20.07.4427, para o cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Farmácia, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo COD-1, a
partir de 08 de dezembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/12
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 397/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no art. 10º.
da Lei Municipal nº. 1.270/2021,
RESOLVE:
Alterar para Coordenador de Atenção Básica, Unidades Básicas e
Estratégia em Saúde da Família, a nomenclatura do cargo de Provimento em
Comissão de Coordenador de Estratégia em Saúde da Família, para o qual foi
nomeada através da Portaria 259/2021, a Sra. FABIOLA GARCIA BARBETO,
matricula nº. 17.07.3856, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo DAS-1, a
partir de 08 de dezembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/12
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 398/2021(Omitida em novembro de 2021)
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 3237/2021, de 05
de novembro de 2021,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a senhora DAIANE GOMES FERREIRA
EMERICK, do cargo Efetivo de Enfermeiro, matricula nº. 21.07.4725, a partir
de 25 de outubro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
10/01/2022 Ano I | Edição nº105 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/12