Publicações da edição 149 - 04/01/2022 e Ano V

Publicações da edição 149

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ATO Nº ME - 01/2022

DATA : 03 de janeiro de 2022.

EMENTA: Concede Férias a Servidora LAURISE MARIA

PASSARINI KAJIYAMA.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS, a partir de 04 de janeiro de 2022 à 14 de

janeiro de 2022, 11 (onze) dias a Servidora, LAURISE MARIA PASSARINI KAJIYAMA, portadora

da Cédula de Identidade RG. 5.682.097-3-SSP-PR, e CPF/MF. Nº 913.525.339-87, ocupante do

Cargo Efetivo de Agente Administrativo VIII da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu,

nomeada pelo ATO Nº ME - 02/2000, e reenquadrada pelo ATO Nº ME - 19/2011, correspondente

ao período aquisitivo de 15 de dezembro de 2020 a 14 de dezembro de 2021, em consonância

aos termos da Lei Municipal Nº 649, de 03 de outubro de 2011, e alterações.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 03 de janeiro de 2022.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING

PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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ATO Nº ME - 02/2022

DATA : 03 de janeiro de 2022.

EMENTA: Concede Férias ao Servidor RICARDO

LOCATELLI.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS, a partir de 11 de janeiro de 2022 à 21 de

janeiro de 2022, 11 (onze) dias ao Servidor, RICARDO LOCATELLI, portador da Cédula de

Identidade RG. 3.100.705 SESP-SC, e CPF/MF. Nº 842.996.069-49, ocupante do Cargo de

Provimento Efetivo de Contabilista na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, nomeada pelo

ATO Nº ME - 01/2021, correspondente ao período aquisitivo de 21 de janeiro de 2021 a 20 de

janeiro de 2022, em consonância aos termos da Lei Municipal Nº 649, de 03 de outubro de 2011,

e alterações.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 03 de janeiro de 2022.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING

PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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DECRETO Nº 001, de 03 de janeiro de 2022.

Designa membros para comporem a Comissão

Permanente de Licitações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, especialmente, com base na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993

e suas alterações e Lei Orgânica do Município e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para comporem a Comissão Permanente de Licitações do

Município de São Pedro do Iguaçu, os seguintes membros:

I ­ TITULARES

a) Aldoir Zampiva ­ Secretaria Municipal de Administração e Planejamento também

gestor responsável pela Secretaria de Finanças;

b) Renata de Lima Barbosa - Departamento de Licitações e Compras;

c) Edson Facin ­ Departamento de Licitações e Compras;

d) Lucas Bazotti ­ Chefe do Setor de Tesouraria;

e) Claudia Pereira de Souza ­ Agente Administrativo GAS VI.

II ­ SUPLENTES

a) Vilson Das Neves Pessoa ­ Auxiliar Administrativo;

b) Nilson Delgado de Oliveira ­ Agente Administrativo;

c) Juliana Mondardo ­ Engenheira Civil.

§1º A Presidência da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de

São Pedro do Iguaçu/PR caberá ao primeiro membro Titular designado na alínea a do inciso I deste

artigo, sendo que a investidura dos membros não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da

totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente, conforme disposição

do §4º, do artigo 51 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

§2º A ausência de qualquer dos membros efetivos será suprida, de imediato, com a

convocação e o comparecimento de qualquer dos membros suplentes, devendo tal fato constar nas

atas dos trabalhos da Comissão.

§3º Ausente o Presidente dos Trabalhos da Comissão, o mesmo será, de imediato,

substituído por um dos membros Titulares, obedecendo-se a ordem de nomeação estabelecida nas

alíneas do inciso I do caput deste artigo, o que deve constar na respectiva ata dos trabalhos da

Comissão.

Art. 2º Compete privativamente à Comissão Permanente de Licitações desta

Prefeitura, além das atribuições constantes na Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, o

seguinte:

I ­ elaborar edital de licitações, sobre qualquer modalidade, exceto para a disposição

do art. 4º deste Decreto;

II ­ receber documentação e propostas comerciais atinentes aos processos licitatórios;

III ­ reunir-se sempre em seções públicas e isoladas, para recebimento e abertura de

propostas, julgamentos finais de processos e licitações, lavrando-se atas circunstanciais.

IV ­ encaminhar os processos licitatórios encerrados à apreciação final do Prefeito,

para a sua homologação final ou outra decisão, atos estes privativos do mesmo.

Art. 3º Os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitações da

Prefeitura de São Pedro do Iguaçu serão afastados da função de que trata este Decreto, nas

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hipóteses previstas nos incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV, do artigo 95 da Lei Municipal Nº 649, de 03

de outubro de 2011 e §1º do artigo 3º da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Art. 4º Em especial para a modalidade Pregão, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio serão

designados por Portaria do Executivo Municipal.

Art. 5º Quando se tratar de modalidade Leilão, o Leiloeiro será designado através de

Portaria do Executivo Municipal, podendo ser especificada para cada processo, ou permanente para

esta modalidade.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal Nº 001, de 05 de janeiro de 2021.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 03 de janeiro de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 002, de 03 de janeiro de 2022.

Revoga Decreto Municipal nº 199/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 199, de 03 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 03 de janeiro de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020

Edital Nº 01/2022

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital Nº 01/2020 e suas

alterações, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,

resolve,

TORNAR PÚBLICO

Art. 1º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso

Público Nº 01/2020, conforme Edital Nº 01/2020 e suas alterações e Edital de Homologação do

Resultado Final nº 09/2020.

Art. 2º - O candidato deverá comparecer na Câmara Municipal de São Pedro do

Iguaçu, PR, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente

munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 3 do EDITAL nº

01/2020 e suas alterações e documentos indicados no anexo I deste edital.

Art. 3º - O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a

aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de

aprovação do Concurso Público, conforme item 13.1 e 13.2 do Edital nº 01/2020.

PROCURADOR PARLAMENTAR

INSC. NOME NASC. LP MAT CG CE PE PT NF CLASSI

F.

13743 TIAGO 21/07/198 18,0 20,0 8,0 36,0 82,0 9,0 91,0 1º

5 FOGACA 7 0 0 0 0 0 0 0

RODRIGUE

S

Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu/PR, 03 de Janeiro de 2022.

DACIO SPECH

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu­ PR

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo Seletivo

Simplificado nº 003/2021, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecerem a

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das

08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 04 de janeiro

de 2022 à 10 de janeiro de 2022, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não

apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 03 de janeiro de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

Nome Classificação

Lucieli Aparecida de Souza Araujo 1º

Gina Mara da Silva Santos 2º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

Considerando a alta demanda de profissionais da área da saúde e o fato de inexistir aprovados

para o cargo de Técnico em Enfermagem no Concurso Público Municipal nº 001/2020.

Considerando o disposto no item nº 3.4 do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 e

a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo

Simplificado nº 001/2021, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecer a

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das

08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 04 de janeiro

de 2022 à 10 de janeiro de 2022, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não

apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 03 de janeiro de 2022

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SEDE

Nome Classificação

JESSICA SANTOS DE FREITAS DE SOUZA 9º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO ADITIVO ­ PE 059/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 148/2021 ­ REEQUILÍBRIO

ECONÔNICO FINANCEIRO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e PNEULOG COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS

EIRELI

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a

"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com a redação conforme a seguir:

O valor a ser praticado a partir da publicação deste termo fica estabelecido conforme abaixo:

Marca Valor Unit.

Item Descrição Uni. Atualizado

Pneu 205/60 R16 Deve ter certificação do INMETRO, Goodyear

(Regulamento técnico de qualidade) Garantia de no Efficientgrip

mínimo 05 anos contra defeitos de fabricação SUV

Certificação do IBAMA e catálogos ou folhetos com as

8 especificações. Uni. R$ 457,97

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 03 de janeiro de

2022.

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PORTARIA Nº 001, de 03 de janeiro de 2022.

Designação de secretários como responsáveis pelas

Secretarias Municipais durante período de férias dos demais

agentes políticos.

CONSIDERANDO a existência de férias dos agentes políticos e visando a

eficiência e continuidade dos trabalhos da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de janeiro de 2022 até a data de 07 de janeiro de

2022, o Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Aldoir Zampiva, matrícula nº

119031, como responsável pelas Secretarias de Agricultura e Gestão Ambiental e Obras e

Urbanismo.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 10 de janeiro de 2022, o Secretário Municipal de

Indústria, Comércio e Turismo, Sr. Andrei Junior dos Santos, matrícula nº 117262, como

responsável pelas Secretarias de Administração e Planejamento, Agricultura e Gestão Ambiental,

Obras e Urbanismo e Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 03 de janeiro de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 002, de 03 de janeiro de 2022.

Revogar Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o período de férias da servidora Cleusa Terezinha Silveira /Agente Administrativo,

para 05 de janeiro de 2022 a 24 de janeiro de 2022.

Art. 1º REVOGAR a portaria nº 611, de 22 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

03 de janeiro de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 01, de 03 de janeiro de 2022.

Concede Férias a Servidora VANESSA DE OLIVEIRA

LEAL.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais, e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS, a partir de 17 de janeiro de 2022 à 31

de janeiro de 2022, 15 (quinze) dias a Servidora, VANESSA DE OLIVEIRA LEAL, portadora da

Cédula de Identidade RG. Nº 10.547.310-9-SSP-PR, e CPF/MF. Nº 091.668.449-08, ocupante do

Cargo em Comissão de Diretora da Diretoria Geral, na Diretoria Geral da Câmara Municipal de

São Pedro do Iguaçu, nomeada pela Portaria Nº 09, de 27 de janeiro de 2021, correspondente ao

período aquisitivo de 28 de janeiro de 2021 a 27 de janeiro de 2022, em consonância aos termos

da Lei Municipal Nº 649, de 03 de outubro de 2011, e alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 03 de janeiro de 2022.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 02, de 03 de janeiro de 2022.

Concede Férias a Servidora PAULA YOVANA DA SILVA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais, e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS, a partir de 19 de janeiro de 2022 à 04

de fevereiro de 2022, 17 (dezessete) dias a Servidora, PAULA YOVANA DA SILVA, portadora da

Cédula de Identidade RG. 14.201.832-2-SSP-PR, e CPF/MF. Nº 115.260.369-83, ocupante do

Cargo em Comissão de Assessora de Gabinete Parlamentar, na Diretoria Geral da Câmara

Municipal de São Pedro do Iguaçu, nomeada pela Portaria Nº 02, de 06 de janeiro de 2021,

correspondente ao período aquisitivo de 06 de janeiro de 2021 a 05 de janeiro de 2022, em

consonância aos termos da Lei Municipal Nº 649, de 03 de outubro de 2011, e alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 03 de janeiro de 2022.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

04/01/2022 Ano I | Edição nº149 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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