Publicações da edição 102 - 04/01/2022 e Ano V

Publicações da edição 102

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Gabinete do Prefeito

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DECRETO n.º 3692, de 03 de janeiro de 2022.

Estabelece Calendário Fiscal para o Exercício de 2022, estabelece os valores da

Contribuição de Custeio para o Serviço de Iluminação Pública, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º ­ Os tributos municipais, com a exceção do IPTU (Imposto Predial e

Territorial Urbano) e os preços públicos municipais serão atualizados nos termos da

Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016.

Parágrafo único - O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) será atualizado de

acordo com a Planta Genérica de Valores, nos termos fixados pela Lei Municipal nº

1135, de 27/04/2016.

Art. 2º ­ Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município de Sumidouro

para o exercício de 2022, de acordo com a Legislação em vigor.

§ 1º Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU e

Taxas de Serviços Urbanos obedecerão ao seguinte escalonamento:

I ­ Pagamento por cota/vencimento sem acréscimo:

COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 15% 29 DE ABRIL DE 2022

PRIMEIRA COTA 29 DE ABRIL DE 2022

SEGUNDA COTA 31 DE MAIO DE 2022

TERCEIRA COTA 30 DE JUNHO DE 2022

QUARTA COTA 29 DE JULHO DE 2022

QUINTA COTA 31 DE AGOSTO DE 2022

SEXTA COTA 30 DE SETEMBRO DE 2022

SÉTIMA COTA 31 DE OUTUBRO DE 2022

OITAVA COTA 30 DE NOVEMBRO DE 2022

§ 2º ­ O contribuinte poderá escolher pagar a cota única ou até em oito parcelas,

obedecendo ao valor mínimo para o parcelamento. A cota única com desconto somente

para o IPTU sem dívida ativa. O valor mínimo da parcela mensal será de 1 (uma) UFIS

para pessoa jurídica e de 0,30 UFIS para pessoa física. (§3º do Art. 584 da Lei

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Municipal nº 1141/2016, com a redação modificada pela Lei Municipal nº 1.155/2017)

§3º - Os contribuintes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ­ ISSQN,

terão seus recolhimentos com os seguintes prazos de vencimento:

I ­ Pagamento em cota única com 15% (quinze) ­ até 10 de março de 2022,

conforme Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016.

II ­ Pagamento em cota única sem desconto ­ até 31 de março de 2022, conforme

Lei Municipal nº 1141, de 01/06/2016.

§ 4º ­ O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, calculado nos

termos da Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016, será recolhido, mensalmente, até

o dia 10 do mês subseqüente ao vencido.

§ 5º - As notas fiscais cujos prestadores e os tomadores de serviços sejam de outro

município deverão ser entregues até o dia 07 de cada mês. A apresentação das

notas, após este prazo estará sujeito aos acréscimos de juros e correção

monetários estabelecidos em lei.

§ 6º - O poder público terá o prazo de 03 (três) dias úteis para realizar o devido

lançamento do referido cálculo.

*Art. 3º - A renovação do Alvará de Localização e Funcionamento de

estabelecimento de comércio, indústria ou prestação de serviço de qualquer

natureza e a Taxa de Vigilância em Saúde deverão ser recolhidas até o dia 28 de

fevereiro de 2022.

§ 1º ­ A Taxa de Fiscalização de Localização, de instalação e de funcionamento

terá 15% de desconto em cota única para os contribuintes em dia com os cofres

públicos.

Art. 4º - O valor da UNIDADE FISCAL DE SUMIDOURO é correspondente a 57,38

(cinquenta e sete inteiros e trinta e oito centésimos) UFIR-RJ, nos termos da Lei

Municipal nº. 1.141/2016.

Parágrafo único - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de

Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2022, de acordo com a RESOLUÇÃO

SEFAZ Nº 330/2021, será de R$ 4,0915 (quatro reais e novecentos e quinze

décimos de milésimos), correspondente a um variação positiva de 10,42% quando

comparado com o valor da UFIR-RJ 2021.

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Art. 5º - Os valores relativos à Contribuição para custeio dos serviços de iluminação

pública, a partir de 01 janeiro de 2022, são os fixados na tabela baixo:

KWH VALOR (R$)

Até 30 (art. 408-A, II, "a","b" e "c". Isento

Superior a 30 até 60 5,27

Superior a 60 até 100 7,33

Superior a 100 até 200 8,30

Superior a 200 até 300 9,43

Superior a 300 até 400 13,65

Superior a 400 15,77

Terreno não edificado 3,18/Mês

Imóveis rurais 3,83/Mês

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em

contrário.

Sumidouro, 03 de janeiro de 2022.

Eliesio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 3701/2021

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Wilson Ramos.

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda

Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira

Alves.

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.

Antônio Junior de Andrade Borges

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

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Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda

Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira

Alves.

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.

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Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 3701/2021

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Wilson Ramos.

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda

Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira

Alves.

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.

Antônio Junior de Andrade Borges

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Alves.

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

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04/01/2022 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 3701/2021

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Wilson Ramos.

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda

Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira

Alves.

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.

Antônio Junior de Andrade Borges

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Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda

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Alves.

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

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04/01/2022 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 3701/2021

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Wilson Ramos.

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda

Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira

Alves.

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.

Antônio Junior de Andrade Borges

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

04/01/2022 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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