Publicações da edição 102 - 04/01/2022 e Ano V
DECRETO n.º 3692, de 03 de janeiro de 2022.
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO n.º 3692, de 03 de janeiro de 2022.
Estabelece Calendário Fiscal para o Exercício de 2022, estabelece os valores da
Contribuição de Custeio para o Serviço de Iluminação Pública, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os tributos municipais, com a exceção do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) e os preços públicos municipais serão atualizados nos termos da
Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016.
Parágrafo único - O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) será atualizado de
acordo com a Planta Genérica de Valores, nos termos fixados pela Lei Municipal nº
1135, de 27/04/2016.
Art. 2º Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município de Sumidouro
para o exercício de 2022, de acordo com a Legislação em vigor.
§ 1º Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e
Taxas de Serviços Urbanos obedecerão ao seguinte escalonamento:
I Pagamento por cota/vencimento sem acréscimo:
COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 15% 29 DE ABRIL DE 2022
PRIMEIRA COTA 29 DE ABRIL DE 2022
SEGUNDA COTA 31 DE MAIO DE 2022
TERCEIRA COTA 30 DE JUNHO DE 2022
QUARTA COTA 29 DE JULHO DE 2022
QUINTA COTA 31 DE AGOSTO DE 2022
SEXTA COTA 30 DE SETEMBRO DE 2022
SÉTIMA COTA 31 DE OUTUBRO DE 2022
OITAVA COTA 30 DE NOVEMBRO DE 2022
§ 2º O contribuinte poderá escolher pagar a cota única ou até em oito parcelas,
obedecendo ao valor mínimo para o parcelamento. A cota única com desconto somente
para o IPTU sem dívida ativa. O valor mínimo da parcela mensal será de 1 (uma) UFIS
para pessoa jurídica e de 0,30 UFIS para pessoa física. (§3º do Art. 584 da Lei
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Municipal nº 1141/2016, com a redação modificada pela Lei Municipal nº 1.155/2017)
§3º - Os contribuintes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN,
terão seus recolhimentos com os seguintes prazos de vencimento:
I Pagamento em cota única com 15% (quinze) até 10 de março de 2022,
conforme Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016.
II Pagamento em cota única sem desconto até 31 de março de 2022, conforme
Lei Municipal nº 1141, de 01/06/2016.
§ 4º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, calculado nos
termos da Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016, será recolhido, mensalmente, até
o dia 10 do mês subseqüente ao vencido.
§ 5º - As notas fiscais cujos prestadores e os tomadores de serviços sejam de outro
município deverão ser entregues até o dia 07 de cada mês. A apresentação das
notas, após este prazo estará sujeito aos acréscimos de juros e correção
monetários estabelecidos em lei.
§ 6º - O poder público terá o prazo de 03 (três) dias úteis para realizar o devido
lançamento do referido cálculo.
*Art. 3º - A renovação do Alvará de Localização e Funcionamento de
estabelecimento de comércio, indústria ou prestação de serviço de qualquer
natureza e a Taxa de Vigilância em Saúde deverão ser recolhidas até o dia 28 de
fevereiro de 2022.
§ 1º A Taxa de Fiscalização de Localização, de instalação e de funcionamento
terá 15% de desconto em cota única para os contribuintes em dia com os cofres
públicos.
Art. 4º - O valor da UNIDADE FISCAL DE SUMIDOURO é correspondente a 57,38
(cinquenta e sete inteiros e trinta e oito centésimos) UFIR-RJ, nos termos da Lei
Municipal nº. 1.141/2016.
Parágrafo único - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de
Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2022, de acordo com a RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 330/2021, será de R$ 4,0915 (quatro reais e novecentos e quinze
décimos de milésimos), correspondente a um variação positiva de 10,42% quando
comparado com o valor da UFIR-RJ 2021.
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Art. 5º - Os valores relativos à Contribuição para custeio dos serviços de iluminação
pública, a partir de 01 janeiro de 2022, são os fixados na tabela baixo:
KWH VALOR (R$)
Até 30 (art. 408-A, II, "a","b" e "c". Isento
Superior a 30 até 60 5,27
Superior a 60 até 100 7,33
Superior a 100 até 200 8,30
Superior a 200 até 300 9,43
Superior a 300 até 400 13,65
Superior a 400 15,77
Terreno não edificado 3,18/Mês
Imóveis rurais 3,83/Mês
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Sumidouro, 03 de janeiro de 2022.
Eliesio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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Expediente de Dispensa de Licitação
Atos Administrativos • Alvarás
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Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 3701/2021
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Wilson Ramos.
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda
Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira
Alves.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.
Antônio Junior de Andrade Borges
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Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda
Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira
Alves.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.
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Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
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Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
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Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
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Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
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Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
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Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
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Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
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Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
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Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda
Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira
Alves.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.
Antônio Junior de Andrade Borges
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
04/01/2022 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
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Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
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Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
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Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.
Antônio Junior de Andrade Borges
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
04/01/2022 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
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Processo nº 3701/2021
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Wilson Ramos.
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda
Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira
Alves.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
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Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.
Antônio Junior de Andrade Borges
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
04/01/2022 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/55
Expediente de Dispensa de Licitação
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 3701/2021
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Wilson Ramos.
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda
Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira
Alves.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.
Antônio Junior de Andrade Borges
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Wilson Ramos.
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda
Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira
Alves.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.
Antônio Junior de Andrade Borges
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Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Wilson Ramos.
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Estrada Encanto X Soledade III, denominado Sítio Fazenda
Matinada, Zona Rural, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Carmen Silvia de Oliveira
Alves.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Prazo: 01/01/2022 término 31/12/2022.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 23 de Dezembro de 2021.
Antônio Junior de Andrade Borges
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