Publicações da edição 145 - 27/12/2021 e Ano V

Publicações da edição 145

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RETIFICAÇÃO

No Decreto Municipal n° 214 de 21 de dezembro de 2021, publicado Diário Oficial Eletrônico

Municipal, Ed.: 143, pág. 76 e no Jornal do Oeste Ltda., Ed.: 10.640, pág. 12, ambos do dia 22 de

dezembro de 2021, onde lê-se:

" Para a empresa SAVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS -eMtrEês­

- totalizando R$ 20.503,50 (vinte mil quinhentos os itens 04, 05, 06,

07, 09, 10 e 11 reais e cinquenta

cLeeniat-asveo:s);"

"Para a empresa SAVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS - ME ­ os itens 04, 05, 06,

07, 09, 10 e 11 - totalizando R$ 32.480,00 (trinta e dois mil quatrocentos e oitenta reais); "

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 22 de dezembro de 2021.

JPoRsEéFAErIoTldOoMMUaNlvIeCsItPioAL

27/12/2021 Ano I | Edição nº145 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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DECRETO Nº. 216 de 22 de dezembro de 2021.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 120/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 201/2021, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 120/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 010/2021.

Parágrafo único V­ AOLsEiteCnOs MdoÉRobCjIeOto DlicEitaPdRoOfiDcaUmTOhoSmMoÉloDgaICdOosScEonHfoOrmSePIaTAseLgAuRir EinSdic­aodso:itens

Para a empresa

01,02, 03, 09, 11, 13, 20, 32, 33, 34, 38, 39, 40, 41, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 57,

58, 59, 60, 63, 65, 66, 69, 75, 76, 77, 78, 79, 84, 91, 92, 93, 94, 95, 97, 99, 100, 101, 102, 103,

105, 106, 108, 109, 111, 113, 121, 122, 123, 125, 126, 129, 130, 139, 142, 143, 144, 145, 152,

1tr4in3t,a1e54o,it1o5r6e,a1is60e, s1e6t6e,n1ta68e see1te71ce-nttoatvaolizsa);ndo R$ 22.638,77 (vinte e dois mil seiscentos e

empresa CMH ­ CENTRAL DE MEDICAMENTOS

Para a R$ 3.152,28 (três mil c­eonstoiteencsin04q,u0e6n,ta12e, 14, 15, 16, 21, 27,

dois reais e vinte

29, 43, 44, 61, 62 e 64 - totalizando

e oito centavos);

9P6a,ra10a4,em11p7r,es1a20V,E1M48E, M14P9ReEE16N9DI-MtoEtNalTizOaSndCoORM$E2R5C.0I3A7I,S92LT(vDinAt­e os itens 05, 08, 10, 18, 26,

e cinco mil e trinta e sete

reais e trinta e dois centavos);

PtP8o1aat,arraal1iz0aaa7ne,edm1mo1ppR2rer,$es1sa81a.A41,3SM61AA,18LR60V,ILI(1oD2EiO4to,LB1mOA2Pi8lSE,cES1eGn3GE6to,IOC1e3I&tA7ri,CnL1tITa3AD8eL,ATs1­eD4i0Aos,s­r1eo4iatse1isn,its1ee4n0o6s7i,t1,e17n15,9t02a,,5c15,e712n2,8t,a8e5v701o,,7s163)17;-8, ,t6o81ta,6l72iz2a,en7d14o,798R0$-,

9.438,24 (nove mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos);

Para a empresa DELTA SHOP ­ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES L1T3D.9A69­,9o0s

itens 23, 24, 35, 26, 37, 70, 71, 82, 83, 85, 86, 88, 131, 132, 133 e 151 - totalizando R$

(treze mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos);

Para a empresa FLYMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HqOuiSnPhIeTnAtoLsAReEoSiteLnTtDa Ae­noosveiterenasis31e,

167, 177 e 178 - totalizando R$ 14.589,90 (quatorze mil

noventa centavos);

Para a empresa NOVA FASE COMÉRCIO DE P12R.O97D6U,5T0O(SdoHzOeSmPiIlTnAoLvAeRceEnStoLsTDe Ase­teonstiateensse7i3s,

134, 161, 163, 164, 165 e 176 - totalizando R$

reais e cinquenta centavos);

Para a empresa VIVER EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP­ os itens 89 e 90 - totalizando

R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais);

G. GIRARDI COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI­

Para a empresa R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); o item

110 - totalizando

Para a empresa PHARMED COMPERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES

EPRIa$Rr2aE.L4aI3­e0m,o0sp0rite(edsnoasisS1T2m7RilAeq1Nu7aE0tGr-oÓtcoCetanIOltizoSasnEedMotrRiSn$AtaÚ1r.D5eE0a5isE,0).0BE(uMmEmSiTl AquRinLhTeDnAto­soeitceimnc1o4r7ea-isto)t;alizando

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

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em 22 de dezembro de 2021.

José Aroldo Malvestio

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DECRETO Nº. 217 de 22 de dezembro de 2021.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 125/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 208/2021, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 125/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 010/2021.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam homologados conforme a seguir indicado:

Para a empresa DANIEL XAVIER LISOWSKI ­ o item 01 - totalizando R$ 13.760,00 (treze mil

setecentos e sessenta reais);

Para a empresa MAQUEA & MAQUEA LTDA - EPP ­ os itens 02, 03, 04, 05 e 06 - totalizando

R$ 3.161,60 (três mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

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em 22 de dezembro de 2021.

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PORTARIA Nº 678, de 22 de dezembro de 2021.

Revogar Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria nº 581, de 18 de novembro de 2021, que concedia férias para a

servidora Izabel Luiz Barreto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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22 de dezembro de 2021.

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PORTARIA Nº 679, de 22 de dezembro de 2021.

Concede Férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor LUCAS BAZOTTI, ocupante do Cargo de CHEFE DE

DIVISÃO DE TESOURARIA, portador da matrícula 1625/1, referente ao período aquisitivo de

20/06/2017 a 19/06/2018, nos dias de 10 de janeiro de 2022 a 28 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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22 de dezembro de 2021.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N°202/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: futuras aquisições de suplementos.

Dotação orçamentária: Recursos Livres e EC-29 que estão consignados a Secretaria Municipal

de Saúde, na natureza de despesa 3.3.90.32.00, através das dotações orçamentárias 391 e

430/2021, conforme indicação contábil.

Data assinatura: 22 de dezembro de 2021.

Vigência: 12 (doze) meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 248/2021

Contratada: MAIS SAÚDE MARINGÁ PRODUTOS MÉDICOS E NUTRICIONAIS LTDA

Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 249/2021

Contratada: SAVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPP

Valor: R$ 32.480,00 (trinta e dois mil quatorcentos e oitenta reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 250/2021

Contratada: POLO REPRESENTAÇÕES LTDA

Valor: R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais).

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RESOLUÇÃO Nº 05, de 21 de Dezembro de 2021.

Dispõe sobre a implantação e regulamentação da Galeria dos

Presidentes da Câmara Municipal do Município de São Pedro

do Iguaçu e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a

seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica autorizada a implantação e regulamentação da Galeria dos

Presidentes da Câmara Municipal do Município de São Pedro do Iguaçu.

Art. 2º - Para prover o objetivo de que trata o Artigo 1º desta Resolução, o Poder

Legislativo Municipal, providenciará a composição do quadro, observado o seguinte padrão:

I ­ quadro em vidro estilo sanduíche no tamanho 30x35 cm;

II - moldura em alumínio no tamanho 30x35 cm com largura de 1x1cm de

espessura;

III ­ foto digital colorida com fundo azul no tamanho 20,5x25,5 cm, com borda

branca 0,5x0,5 cm na parte superior e nas laterais, e na parte inferior borda branca 5,5x20,5 cm,

Presidente, Nome, Início do mandato e Fim do mandato (fonte Arial, na cor preta, negrito com

brilho, e no tamanho 28), que será colocada entre os vidros conforme o I, do Art. 2º, desta

Resolução.

Art. 3o ­ O quadro dos agentes políticos que fará parte da Galeria dos

Presidentes Câmara Municipal, será composto na conformidade com o Anexo que integra esta

Resolução.

Parágrafo único - A confecção do quadro somente será feita a partir do mês de

outubro do final de cada Biênio.

Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 21 de Dezembro de 2021.

DACIO SPECH ANGELICA PORTA BERNARDI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRA SECRETÁRIA

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ANEXO

FOTO

Presidente

Nome:..................

Início do mandato: ..../..../........

Fim do mandato: ..../..../........

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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