Publicações da edição 2394 - 17/12/2021 e Ano VII

Publicações da edição 2394

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 511/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: RGT INDUSTRIA GRAFICA E EMBALAGENS - EIRELI

CNPJ: 11.063.262/0001-11

REPRESENTANTE: Rubens Bezulle

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de captação de dados, confecção e

montagem de guias referente à cobrança de impostos, para o ano de 2022, atendendo a demanda da

Secretaria Municipal de Fazenda.

Lote 1: LOTE 1

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 45131 - GUIAS DE COBRANÇA DE IPTU - 2022, PRÉ-NOMINADOS E AUTO-ENVELOPADOS, IMPRESSÃO 4 X 1

CORES, PAPEL OFF-SET 90G/M2 NO FORMATO A3 E CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN. DEVERÃO CONTER

INFORMAÇÕES GERAIS, PARCELA ÚNICA E SEIS PARCELAS.

1 16.000,00 SERVICOS 0,32 5.120,00

Descrição: 45132 - GUIAS DE COBRANÇA DE COLETA DE LIXO - 2022, PRÉ-NOMINADOS E AUTO-ENVELOPADOS,

IMPRESSÃO 4 X 1 CORES, PAPEL OFF-SET 90G/M2 NO FORMATO A3 E CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN. DEVERÃO

CONTER INFORMAÇÕES GERAIS, PARCELA ÚNICA E SEIS PARCELAS.

2 20.000,00 SERVICOS 0,33 6.600,00

Descrição: 45133 - GUIAS DE COBRANÇA DE TAXA DE VERIFICAÇÃO E FUNCIONAMENTO 2022, PRÉ-NOMINADOS E AUTO-

ENVELOPADOS, IMPRESSÃO 4 X 1 CORES, PAPEL OFF-SET 90G/M2 NO FORMATO A4 E CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO

FEBRABAN. DEVERÃO CONTER INFORMAÇÕES GERAIS, PARCELA ÚNICA E TRÊS PARCELAS.

3 3.000,00 SERVICOS 0,59 1.770,00

Total por Lote: R$ 13.490,00

Total Geral: R$ 13.490,00

VALOR: R$ 13.490,00 (treze mil e quatrocentos e noventa reais).

VALIDADE: 15/03/2022

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15/12/2021.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p61bb8b026187f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 133/2021, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote

Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares,

laboratoriais e odontológicos, da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Máximo: R$ 1.693.478,73 (Um milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito

reais e setenta e três centavos).

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 17 de dezembro de 2021, até às 13:59 horas do dia

14 de janeiro de 2022.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 14:00 horas no dia 14 de janeiro de 2022, no

Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br

Local de Abertura/realização da sessão pública:

Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de

Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de

expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 15 de dezembro de 2021. Marcio Andrei Rauber - Prefeito

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 134/2021, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote

Objeto: Contratação de serviços de ensaios tecnológicos de laboratório para pavimento asfáltico em

C.B.U.Q..

Valor Máximo: R$ 274.750,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 17 de dezembro de 2021, até às 13:59 horas do dia

17 de janeiro de 2022.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 14:00 horas no dia 17 de janeiro de 2022, no

Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/

Local de Abertura/realização da sessão pública:

Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de

Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de

expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 16 de dezembro de 2021. Marcio Andrei Rauber - Prefeito

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AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 135/2021

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Aquisição de impressora multifuncional para grandes formatos, para a Secretaria de Coordenação e

Planejamento.

Valor Máximo: R$ 19.371,28 (Dezenove mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos).

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 17 de dezembro de 2021, até às 08:29 horas do dia

19 de janeiro de 2022.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 19 de janeiro de 2022, no

Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/

Local de Abertura/realização da sessão pública:

Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de

Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

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expediente.

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CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO

CONVENENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Caixa Econômica Federal ­ CNPJ: 00.360.305/0001-04

RESPONSÁVEL: Carlos Roberto Junges

OBJETO: Concessão de empréstimos, com averbação das prestações decorrentes em folha de

pagamento aos servidores da convenente.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: § 1º ­ Inciso X ­ LC 79/2011 e Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de dezembro de 2021. Vitor Giacobbo

Diretor Executivo, Carlos Roberto Junges, Gerente Geral, Caixa Econômica Federal

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DECRETO nº 425/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO DE

FARMÁCIAS, A VIGORAR NO PERÍODO DE 01 DE

JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, em consonância com disposto no art. 195, da Lei

Complementar nº 59, de 05 de dezembro de 2008, no art. 8º, inciso XX, alínea b, no art.

59, inciso IV e no art. 75, inciso I, alínea o, todos da Lei Orgância do Município, no art. 30,

inciso I, da Constituição Federal, no art. 56, da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e

com base na Súmula Vinculante nº 38,

D E C R E T A

Art. 1º Os estabelecimentos farmacêuticos estabelecidos na sede no

Município de Marechal Cândido Rondon, deverão atender em escala de plantão diário,

que se dará entre às 23 horas e às 07 horas, no período de 01 de janeiro à 31 de

dezembro de 2022 e será a constante da Tabela anexa, aprovada pelo presente

Decreto.

Art. 2º Por medida de segurança, todo o estabelecimento designado a

funcionar no plantão, poderá utilizar campainha, telefone, interfone, postigo, porta

gradeada ou outro meio que considerar mais seguro para o atendimento.

Art. 3º Os estabelecimentos deverão, diariamente, afixar à porta, uma

placa com a indicação da farmácia que esteja de plantão.

Art. 4º A transferência/substituição do plantão de uma farmácia para

outra, somente poderá se dar por motivo de força maior e com prévia autorização do

Departamento de Vigilância Sanitária.

Art. 5º A inobservância das obrigações e deveres previstos neste Decreto,

sujeitará os estabelecimentos às sanções dispostas na legislação em vigor, através de

regular procedimento administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º Na eventualidade de encerramento de atividade de algum dos

estabelecimentos ou a abertura de novas farmácias, o presente Decreto poderá sofrer

alterações nas escalas.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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TABELA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS PARA O PERÍODO DE

01 DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO DE 2022

ANEXA AO DECRETO nº 425/2021

01/01/2022 Farmácia Farmanossa ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6313, fone 3254-7883

02/01/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

03/01/2022 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

04/01/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

05/01/2022 Farmácia Coperfarma (São Pedro) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437

(defronte à Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

06/01/2022 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

07/01/2022 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

08/01/2022 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

09/01/2022 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

10/01/2022 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

11/01/2022 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

12/01/2022 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

13/01/2022 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

14/01/2022 Farmácia Rieger ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434

15/01/2022 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

16/01/2022 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

17/01/2022 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

18/01/2022 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

19/01/2022 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540

20/01/2022 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

21/01/2022 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

22/01/2022 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

23/01/2022 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

24/01/2022 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294 / 92000-8250

25/01/2022 Farmácia Paraná ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

26/01/2022 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

27/01/2022 Farmácia Farmanossa ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6313, fone 3254-7883

28/01/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

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29/01/2022 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

30/01/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

31/01/2022 Farmácia Coperfarma (São Pedro) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437

(defronte à Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

01/02/2022 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

02/02/2022 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

03/02/2022 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

04/02/2022 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

05/02/2022 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

06/02/2022 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

07/02/2022 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

08/02/2022 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

09/02/2022 Farmácia Rieger ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434

10/02/2022 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

11/02/2022 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

12/02/2022 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

13/02/2022 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

14/02/2022 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540

15/02/2022 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

16/02/2022 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

17/02/2022 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

18/02/2022 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

19/02/2022 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294 / 92000-8250

20/02/2022 Farmácia Paraná ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

21/02/2022 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

22/02/2022 Farmácia Farmanossa ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6313, fone 3254-7883

23/02/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

24/02/2022 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

25/02/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

26/02/2022 Farmácia Coperfarma (São Pedro) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437

(defronte à Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

27/02/2022 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

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Pernambucanas, fone 3254-5989

28/02/2022 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

01/03/2022 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

02/03/2022 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

03/03/2022 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

04/03/2022 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

05/03/2022 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

06/03/2022 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

07/03/2022 Farmácia Rieger ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434

08/03/2022 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

09/03/2022 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

10/03/2022 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

11/03/2022 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

12/03/2022 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540

13/03/2022 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

14/03/2022 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

15/03/2022 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

16/03/2022 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

17/03/2022 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294 / 92000-8250

18/03/2022 Farmácia Paraná ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

19/03/2022 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

20/03/2022 Farmácia Farmanossa ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6313, fone 3254-7883

21/03/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

22/03/2022 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

23/03/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

24/03/2022 Farmácia Coperfarma (São Pedro) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437

(defronte à Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

25/03/2022 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

26/03/2022 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

27/03/2022 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

28/03/2022 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

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29/03/2022 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

30/03/2022 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

31/03/2022 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

01/04/2022 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

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fone 3254-2392

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Copagril, fone 99960-7768

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fone 99818-5540

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Copagril, fone 99960-7768

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Copagril, fone 99960-7768

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11/06/2022 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

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13/06/2022 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

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Catarina, fone 3254-0297

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3254-4545 / 99849-2122

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28/07/2022 Farmácia Farmanossa ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6313, fone 3254-7883

29/07/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

30/07/2022 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

31/07/2022 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

01/08/2022 Farmácia Coperfarma (São Pedro) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437

(defronte à Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

02/08/2022 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

03/08/2022 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

04/08/2022 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

99908-1500

05/08/2022 Farmácia Saúde ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679

06/08/2022 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

07/08/2022 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

08/08/2022 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

09/08/2022 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

10/08/2022 Farmácia Rieger ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084 ­ fone 99922-3434

11/08/2022 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 2, centro ­ fone 3254-1953

12/08/2022 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,

fone 3254-2392

13/08/2022 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

14/08/2022 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

15/08/2022 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540

16/08/2022 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

17/08/2022 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

18/08/2022 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

19/08/2022 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

20/08/2022 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294 / 92000-8250

21/08/2022 Farmácia Paraná ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

22/08/2022 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

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30/08/2022 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

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Catarina, fone 3254-0297

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3254-4545 / 99849-2122

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Copagril, fone 99960-7768

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25/09/2022 Farmácia Farmavidda ­ Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone

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Catarina, fone 3254-0297

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Copagril, fone 99960-7768

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3254-8835 / 99970-7943

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fone 3254-2392

21/12/2022 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

22/12/2022 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

23/12/2022 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,

fone 99818-5540

24/12/2022 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

25/12/2022 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

26/12/2022 Farmácia Coperfarma (Medilar) ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones

3254-8835 / 99970-7943

27/12/2022 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126

28/12/2022 Farmácia Farmamed ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,

fones 3254-5294 / 92000-8250

29/12/2022 Farmácia Paraná ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

30/12/2022 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696

31/12/2022 Farmácia Farmanossa ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6313, fone 3254-7883

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 426/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.219, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.219, de 16 de dezembro de 2020 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 159/2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 103.490,00 (cento e três mil, quatrocentos e noventa reais),

destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.013 ­ Secretaria Municipal de Saúde

02.013.10.122.0050.2062 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.35.0000 ­ Serviços de Consultoria ­ Fonte 303 .......................... R$ 4.490,00

S o m a........................................................................... R$ 4.490,00

02.014 ­ Fundo Municipal de Saúde

02.014.10.302.0050.2063 ­ Manutenção e Ampliação do Hospital Municipal

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.34.0000 ­ Out. Desp. Pess. Dec. Contr. Terc. ­ Fonte 303......... R$ 20.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 303 ................ R$ 50.000,00

02.014.10.302.0050.2064 ­ Manutenção da UPA ­ Unidade de Pronto

Atendimento

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.34.0000 ­ Out. Desp. Pess. Dec. Contr. Terc. ­ Fonte 303......... R$ 20.000,00

02.014.10.302.0050.2068 ­ Manutenção da Frota de Veículos da Secretaria

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.93.0000 ­ Indenizações e Restituições ­ Fonte 000 ................... R$ 9.000,00

S o m a........................................................................... R$ 99.000,00

T O T A L ........................................................................ R$ 103.490,00

==============

17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, e a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.013 ­ Secretaria Municipal de Saúde

02.013.10.122.0050.2062 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 303................ R$ 4.490,00

S o m a........................................................................... R$ 4.490,00

02.014 ­ Fundo Municipal de Saúde

02.014.10.302.0050.2068 ­ Manutenção da Frota de Veículos da Secretaria

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.14.0000 ­ Diárias ­ Civil ­ Fonte 000............................................ R$ 9.000,00

02.014.10.302.0050.2071 ­ Manutenção do Consórcio ­ CONSAMU

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.71.00.0000 ­ Transf. Consórcio Públ. med. Contrato de Rateio

3.1.71.70.0000 ­ Rateio p/ Partic. em Cons. Públ. ­ Fonte 303 ........... R$ 90.000,00

S o m a........................................................................... R$ 99.000,00

T O T A L ........................................................................ R$ 103.490,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Coordenação e

Planejamento

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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DECRETO nº 427/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 .

DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE AO PÚBLICO

NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,

NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ OU-

TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alí-

nea "o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de

1990,

D E C R E T A

Art. 1º O horário de funcionamento das repartições públicas municipais da

Administração Direta, nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2021, será das 07h às 13h.

Art. 2º Não haverá atendimento ao público nas repartições da Administra-

ção Direta do Município de Marechal Cândido Rondon, no período de 03 à 07 de janeiro

de 2022, devendo, no entanto, os servidores cumprir expediente interno das 7h às 13h.

Art. 3º Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados

contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de

Pronto Atendimento ­ UPA 24 Horas, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Postos de Saúde

da sede e interior, CAPS, Clínica da Mulher e da Criança, CIS ­ Centro Integrado de Saú-

de, Farmácia Básica, Setor de Endemias, Epidemiologia, Sala de Vacinas, Agendamento,

SAD ­ Serviços de Atenção Domiciliar, Call Center do Covid, Frotas e Vigilância Sanitária

e que não admitem paralisação, bem como pela Secretaria Municipal de Assistência

Social no que se refere aos seguintes equipamentos: CRAS, CREAS e Casa Lar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 428/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO

DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2021, QUE

TRATA SOBRE O AFASTAMENTO DE

SERVIDORAS GESTANTES DAS ATIVIDADES

DE TRABALHO PRESENCIAL.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 59, inciso IV e no

art. 75, Inciso I, alínea "a", ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 171/2021, de 17 de maio de

2021, que dispõe sobre o afastamento de servidoras gestantes das atividades de

trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional

decorrente do coronavírus.

Art. 2º DETERMINA o retorno das servidoras públicas municipais às atividades

presenciais, no dia 03 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 430/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

RETIFICA A TABELA DE VALORES DOS

SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

APROVADA PELO DECRETO MUNICIPAL

355/2021, CONFORME APROVADO PELA

RESOLUÇÃO 14/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE

2021, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I, alínea "o" da Lei

Orgânica Municipal, fundamentado no disposto nos arts. 18, incisos I e XII, 24 e 25 da Lei

Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, e nas Portarias GM/MS n.º 1606/2001 e

GM/MS n.º 1.034/2010, e, ainda, considerando a solicitação do Conselho Municipal de

Saúde para `retificação da Tabela de Valores dos Serviços Médicos' de que trata o

Decreto Municipal nº 355/2021, de 17 de dezembro de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica RETIFICADA a TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS DE

ESPECIALIDADES MÉDICAS, aprovada pelo Decreto Municipal nº 355/2021, de 17 de

dezembro de 2021, conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde, através da

Resolução 14/2021, de 25 de novembro de 2021, passando a vigorar conforme Anexo

Único deste Decreto.

Parágrafo único. Os valores indicados na tabela serão referenciados como

"preço municipal" para a remuneração dos serviços prestados no âmbito do sistema

único de saúde a serem contratados mediante processo licitatório ordinário ou por meio

de processo de chamamento público para credenciamento de prestadores de serviço

na área da saúde.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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(Anexo ao Decreto nº 430/2021, de 17/12/2021)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS MÉDICOS

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONSULTAS, PLANTÕES, EXAMES E PROCEDIMENTOS

MÉDICOS

1 ­ Tabela de valores pagos por hora, Plantões Presenciais e sobreaviso.

ITEM UNID ÁREA MÉDICA ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNIT.

1 Hora ANESTESIOLOGIA Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63

sexta-feira

2 Hora ANESTESIOLOGIA Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00

domingos e feriados

3 Hora ANESTESIOLOGIA Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01

sexta-feira

4 Hora ANESTESIOLOGIA Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19

domingos e feriados

5 Hora GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63

sexta-feira

6 Hora GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00

domingos e feriados

7 Hora GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01

sexta-feira -

8 Hora GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19

domingos e feriados

9 Hora ORTOPEDIA Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63

sexta-feira

10 Hora ORTOPEDIA Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00

domingos e feriados

11 Hora ORTOPEDIA Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01

sexta-feira

12 Hora ORTOPEDIA Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19

domingos e feriados

13 Hora PEDIATRIA Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63

sexta-feira

14 Hora PEDIATRIA Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00

domingos e feriados

15 Hora PEDIATRIA Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01

sexta-feira

16 Hora PEDIATRIA Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19

domingos e feriados

17 Hora CLÍNICO GERAL Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63

sexta-feira

18 Hora CLÍNICO GERAL Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00

domingos e feriados

19 Hora CLÍNICO GERAL Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01

sexta-feira

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20 Hora CLÍNICO GERAL Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19

domingos e feriados

21 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63

sexta-feira

22 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Sobreaviso ­ sábados, R$ 66,00

domingos e feriados

23 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01

sexta-feira

24 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19

domingos e feriados

25 Hora CIRURGIA GERAL Plantão de Disponibilidade - R$ 141,01

segunda a sexta-feira

26 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Disponibilidade - sábados, R$ 151,19

domingos e feriados

2 ­ Tabela de valores pagos por Consultas ou exames, ambulatoriais por especialidade.

ITEM UNID AREA MÉDICA ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNIT

1 Consulta PEDIATRIA Consulta médica R$ 59,02

2 Consulta ANGIOLOGIA Consulta médica R$ 73,12

3 Procedimento ANGIOLOGIA Procedimento curativo R$ 18,49

4 Consulta CARDIOLOGIA Consulta médica R$ 72,92

5 Exame CARDIOLOGIA Exame ECG convencional de R$ 44,17

até 12 derivações

6 Consulta ENDOCRINOLOGIA Consulta médica R$ 71,41

7 Consulta NEUROLOGIA Consulta médica R$ 88,27

8 Consulta OTORRINOLARINGOLOGIA Consulta médica R$ 66,49

9 Consulta UROLOGIA Consulta médica R$ 64,29

10 Consulta NEUROPEDIATRIA Consulta médica R$ 165,00

Exame de

11 Exame NEUROPEDIATRIA Neuroecefalograma com R$ 210,00

Laudo

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2021*

Processo de Compras nº 91/2021 ­ Dispensa nº 47/2021

OBJETO: Licenciamento de Uso com Locação de Software de Gestão Eletrônica de

Documentos na Autarquia Municipal.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Mal. Cândido Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Digitaldoc Software Ltda. - ME

CNPJ: 09.168.506/0001-89

RESPONSÁVEL: Nérison da Silva Leonhart

VALOR TOTAL: R$ 6.498,00 (seis mil quatrocentos e noventa e oito reais)

EXECUÇÃO: 01/01/2022 à 01/07/2022

VIGÊNCIA: 01/01/2022 à 01/08/2022

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de dezembro de 2021 ­ Vitor

Giacobbo, Diretor Executivo e Nérison da Silva Leonhart, Contratada. Fiscais do Contrato:

Edinéia Hack , Agente Administrativo e Gilson Scherer, Analista de sistema.

* Documento na íntegra disponível: www.saaemcr.com.br ­ Link Licitações

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2021*

Processo de Compras nº 92/2021 ­ Dispensa nº 48/2021

OBJETO: Contratação de Empresa com Profissional Habilitado, para elaboração de 01

projeto elétrico, para aumento de carga de energia elétrica para 300 Kva, na unidade

consumidora PTP 15. Com ART, orçamento e com a devida aprovação do projeto na Copel.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Mal. Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Xerri e Noal Ltda

CNPJ: 05.575.814/0001-78

RESPONSÁVEL: Anna Cláudia Xerri

VALOR TOTAL: R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais)

EXECUÇÃO: 03/01/2022 à 03/03/2022

VIGÊNCIA: 03/01/2022 à 03/04/2022

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de dezembro de 2021 ­ Vitor

Giacobbo, Diretor Executivo e Anna Cláudia Xerri, Contratada. Fiscais do Contrato: Suelen

Sochtig Diehl, Agente Administrativo e Vinicius de Souza Ribeiro, Eng. Civil.

* Documento na íntegra disponível: www.saaemcr.com.br ­ Link Licitações.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 114/2021

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 114/2021, de 18 de novembro de 2021, que tem por objeto

a Aquisição de mobiliário escolar para as Escolas Municipais e CMEIs, HOMOLOGA o resultado

constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

ESCOLARES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 50.185,00

NEW OFFICE MÓVEIS CORPORATIVOS 8.754,00

MAW COMERCIO DE MOVEIS E EQUIOAMENTOS LTDA. 5.970,00

FORMA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI 42.108,00

URBYS SOLUCOES URBANAS LTDA 46.200,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de dezembro

de 2021.

___________________________________

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 117/2021

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 117/2021, de 22 de novembro de 2021, que tem por objeto

a Aquisição de medicamentos e insumos, para atender a demanda das unidades descentralizadas

da Secretaria Municipal de Saúde. HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da

Equipe de apoio.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

COMERCIAL DENTARIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA 8.086,00

ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS - EIRELI 6.036,00

DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. 5.142,00

INOVAMED HOSPITALAR LTDA 9.372,00

PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI 986,50

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 540,00

VEM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME 45.461,17

PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 62.682,50

LICIMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS CORRELATOS E PRODUTOS 6.000,00

MEDICOS HOSPITALARES LTDA.

A.G.KIENEN & CIA LTDA 21.670,00

MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A 41.084,00

GRAMS & GRAMS LTDA. 11.255,20

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 192.337,50

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 23.915,00

MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 73.200,00

MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO 27.000,00

HOSPITLARES

CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 15.812,60

CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI 34.652,00

MED CENTER COMERCIAL 6.744,00

A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA LABORATÓRIOS 333,00

LTDA -EPP

DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI 53.640,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de dezembro

de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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LEI nº 5.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A

CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O

BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA

UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito

junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00

(trinta milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal ­ PEM, nos termos da

Resolução CMN nº 4.589, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados a Infraestrutura nos

Distritos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar

nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito

autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos

previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas

correntes, em consonância como § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de

04 de maio de 2020.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como

contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em

caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das

receitas tributárias, previstas no art. 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e"

complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156 da

Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito

admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta

Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos

termos do Inciso II, § 1º, Art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,

anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,

relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais

destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de

crédito ora autorizada.

Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais

encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado

a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em

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que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s)

conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes

necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente

estipulados.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a

realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei

4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Coordenação e

Planejamento

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LEI n° 5.303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO E

CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE

CONSÓRCIO, ORIUNDO DO PROTOCOLO DE

INTENÇÕES DO CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE

DO PARANÁ ­ CISCOPAR, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de

2005, fica ratificada, em todos os seus termos, a Segunda Alteração e Consolidação ao

Contrato de Consórcio, oriundo do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal

de Saúde Costa Oeste do Paraná ­ CISCOPAR, firmado entre este e o Município de

Marechal Cândido Rondon, mediante autorização da Lei Municipal nº 4.041, de 06 de

maio de 2009.

Art. 2º A ratificação de que trata este artigo é sem reservas, nos termos do

Anexo Único, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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(Anexo a Lei nº 5.303, de 15/12/2021)

ANEXO ÚNICO

SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO, ORIUNDO

DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA

OESTE DO PARANÁ ­ CISCOPAR

Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para

melhor funcionamento das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste

do Paraná, os Municípios de Assis Chateaubriand, de Diamante do Oeste, de Entre Rios

do Oeste, de Guaíra, de Marechal Cândido Rondon, de Maripá, de Mercedes, de Nova

Santa Rosa, de Ouro Verde do Oeste, de Palotina, de Pato Bragado, de Quatro Pontes,

de Santa Helena, de São José das Palmeiras, de São Pedro do Iguaçu, de Terra Roxa, de

Toledo e de Tupãssi, de comum acordo, em Assembleia Geral Ordinária especialmente

convocada para essa finalidade, em 25 de novembro de 2021, conforme a Ata nº

005/2021, em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no

art. 241, da Constituição Federal, com os termos da Lei nº 11.107/05 e do Decreto nº

6.017/07, resolvem celebrar a SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO CONTRATO

DE CONSÓRCIO, ORIUNDO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CISCOPAR, firmado em

15 de abril de 2009, mediante a subscrição do presente, que convalida as alterações

estatutárias até então praticadas e modifica os seus dispositivos, que passam a ter a

seguinte redação:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 1º O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná ­

CISCOPAR, Consórcio Público constituído sob a forma de associação pública, com

personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa,

integrando, nos termos da Lei, a Administração Indireta dos entes consorciados, sem fins

lucrativos, terá duração por prazo indeterminado e será regido nos termos da Lei Federal

nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro

de 2007, e obedecerá aos princípios, diretrizes e normas definidas na Lei Federal nº

8.080/1990.

§ 1º O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná ­

CISCOPAR reger-se-á, igualmente, pelo seu Regimento Interno, pelo Plano Anual de

Trabalho que adotar e pelos demais atos, instruções, normas e decisões que forem

aprovados pelos Órgãos Deliberativos, respeitadas as disposições deste Contrato e de seu

Estatuto, bem como pelos dispositivos legais e regulamentares originários do Poder Público

que lhe forem aplicáveis.

§ 2º A denominação Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do

Paraná ­ CISCOPAR consubstancia a associação pública de Municípios integrantes de

mesmo aglomerado urbano e/ou microrregião, previamente autorizada por lei, pela

respectiva Câmara de Vereadores de cada município que o integre, por proposta de seu

respectivo Prefeito Municipal, com a finalidade de executar serviço público de saúde.

§ 3º Neste Contrato a expressão Consórcio Municipal de Saúde, a sigla

CISCOPAR e o vocábulo CONSÓRCIO e ENTIDADE se equivalem para todos os efeitos

jurídicos, organizacionais, administrativos e gerenciais.

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Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná tem

sede e foro na Rua Rodrigues Alves, nº 1.437, Jardim Coopagro, na Cidade e Comarca de

Toledo, Estado do Paraná, CEP 85.903-500, e a área de atuação será coincidente com a

área física dos Municípios consorciados.

Parágrafo único. Poderá ocorrer a modificação da sede desta Entidade,

mediante decisão majoritária da Assembleia Geral do Conselho de Prefeitos dos

Municípios Consorciados.

Art. 3º São Municípios integrantes do CISCOPAR: MUNICÍPIO DE ASSIS

CHATEAUBRIAND, MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO OESTE, MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE,

MUNICÍPIO DE GUAÍRA, MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, MUNICÍPIO DE

MARIPÁ, MUNICÍPIO DE MERCEDES, MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, MUNICÍPIO DE OURO

VERDE DO OESTE, MUNICÍPIO DE PALOTINA, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, MUNICÍPIO DE

QUATRO PONTES, MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS,

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, MUNICÍPIO DE TOLEDO

e MUNICÍPIO DE TUPÃSSI.

Parágrafo único. É facultado o ingresso de novo Município no CISCOPAR, por

meio de aprovação de 2/3 (dois terços) do total dos membros da Assembleia Geral do

Conselho de Prefeitos, o que se fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo

Prefeito do Município que desejar consorciar-se, na forma da respectiva Lei Municipal

autorizativa.

Art. 4º O exercício social e financeiro do CISCOPAR coincidirá com o ano

civil.

CAPÍTULO II

FINALIDADES

Art. 5º. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná ­

CISCOPAR tem como finalidades:

I - implantar serviços públicos suplementares e complementares ao Sistema

Único de Saúde ­ SUS, conforme dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e

artigos 196 a 200, da Constituição Federal;

II - assegurar a prestação de serviços de saúde especializados em caráter

suplementar e complementar à população dos Municípios consorciados de maneira

eficiente e eficaz, abrangendo a realização de consultas, exames, procedimentos e

cirurgias sempre que tais serviços não possam ser prestados diretamente pelo/no Município

consorciado, em conformidade com as diretrizes do SUS.

III - assegurar o estabelecimento de um sistema de referência e

contrarreferência eficiente e eficaz, inclusive a execução direta ou indireta, suplementar

e complementar dos serviços de saúde disponíveis naqueles municípios, mediante a

pactuação de Contrato de Rateio e pagamento de preço conforme a tabela SUS e/ou

tabela própria, cujos procedimentos, valores e critérios de reajuste serão estabelecidos

pela Assembleia Geral;

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IV ­ gerenciar, juntamente com as Secretarias de Saúde dos municípios

consorciados, os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de

rateio, de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, princípios, diretrizes

e normas que regulam o Sistema Único de Saúde ­ SUS;

V - realizar processos licitatórios compartilhados, dos quais, em cada um

deles, decorram dois ou mais contratos celebrados por consorciados ou entes de sua

administração indireta, bem como estabelecer relações cooperativas com outros

consórcios regionais que venham a ser criados e que, por sua localização, no âmbito

macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;

VI - otimizar o uso dos recursos humanos e materiais colocados à disposição

do Consórcio, além de prestar, a seus consorciados, serviços de acordo com a

disponibilidade existente, especialmente capacitação e assistência técnica, materiais

técnicos, utensílios e equipamentos profissionais, veículos de transporte para pacientes;

VII - firmar convênios, contratos, termos de parceria e acordos de qualquer

natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de

governo, visando planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à

promoção da saúde dos habitantes dos municípios consorciados, em especial, apoiando

serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado;

VIII - desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos

consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto

epidemiológica, e realizar estudos de caráter permanente sobre as condições

epidemiológicas da região, oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais

condições;

IX - implantação de processos eletrônicos ou informatizados contábeis,

administrativos, gerenciais e operacionais, controle de procedimentos de serviços

médicos, agendas, consultas, exames laboratoriais e clínicos, visando criar instrumentos de

controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados à população regional;

X - prestar assessoria no planejamento, adoção, implantação e execução

de projetos, estudos, programas e medidas destinadas à promoção da saúde da

população dos municípios consorciados, inclusive a promoção de cursos, seminários,

palestras, simpósios e congêneres;

XI - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos

municípios ou que neles vierem a se estabelecer, assegurando prestação de serviços à

população eficientes, eficazes e igualitários, inclusive a execução direta ou indireta,

suplementar e complementar dos serviços de saúde disponíveis nos municípios, mediante

a pactuação de Contrato de Rateio e pagamento de preço conforme tabela SUS e/ou

tabela própria. Não havendo a prestação dos serviços necessários para o atendimento

dos pacientes na 20ª Regional de Saúde, o Consórcio envidará esforços para o

atendimento dos pacientes por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD),

providenciando o transporte do paciente (Linha Saúde), acomodações e alimentação;

XII - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos

municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e o auxílio

diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos por meio do Consórcio;

XIII - viabilizar a existência de infraestrutura de saúde regional na área

territorial do Consórcio, de maneira a propiciar a integração das diversas instituições

públicas e privadas, para melhor operacionalização das atividades de saúde;

XIV - adquirir bens móveis e imóveis que entender necessários à ampla

realização das finalidades do Consórcio, por meio de recursos próprios ou decorrentes de

rateio de investimento de seus consorciados, os quais integrarão o seu patrimônio, bem

como recebê-los em doação, autorização de uso ou comodato;

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XV - adquirir equipamentos, insumos e produtos, drogas, medicamentos,

necessários à realização de serviços de saúde à população pertencente aos municípios

de abrangência deste Consórcio;

XVI - contratar e credenciar empresas especializadas, para prestação de

serviços de saúde, na sede do Consórcio ou nos consultórios, clínicas e hospitais privados

ou públicos, cujos requisitos e regras serão estabelecidos pela Assembleia Geral e/ou no

respectivo Edital de Chamamento Público;

XVII - administrar ou gerenciar, direta ou indiretamente, os serviços de saúde,

programas governamentais e projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma

suplementar ou complementar, desde que disponíveis pelos municípios consorciados,

mediante contrato de gestão e preço público, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e Decreto

nº 6.017/2007;

XVIII - criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos

serviços de saúde prestados à população dos Municípios consorciados;

XIX - representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de

interesse comum, perante quaisquer outros órgãos e entidades, e, especialmente, junto às

demais esferas institucionais de governo;

Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades, o Consórcio

poderá:

I - adquirir bens, produtos e equipamentos que entender necessários, os

quais integrarão o seu patrimônio;

II - firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber

auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo;

III - contratar serviços de qualquer natureza, atendendo os interesses do

Consórcio e do Plano Anual de Trabalho, sendo vedada a contratação do fornecimento

de serviços especializados na área de saúde para os Municípios consorciados,

isoladamente;

IV - descentralizar ou criar determinada atividade ou serviço para qualquer

dos Municípios, de acordo com as particularidades de cada um, ad referendum da

Assembleia;

V - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da

Federação consorciados, dispensada a licitação;

VI ­ realizar outras ações e atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO III

DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS

SEÇÃO I

DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO

Art. 5-A. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles

inerentes às finalidades e objetivos deste Contrato de Consórcio, o Consórcio terá poderes

para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas do governo,

podendo, também, firmar contratos e convênios com o Poder Público, Poder Judiciário

e/ou iniciativa privada.

SEÇÃO II

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DOS DIREITOS

Art. 6º São direitos dos consorciados, desde que estejam quites com suas

obrigações pecuniárias para com o Consórcio, condição esta que pode ser ressalvada

por deliberação da Assembleia Geral:

I - tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;

II - requerer, justificadamente, obedecido o quórum previsto neste Contrato

de Consórcio, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;

III - usufruir dos serviços oferecidos pelo Consórcio, com tratamento

igualitário, mediante agendamento dos procedimentos clínicos/médicos especializados e

dos demais serviços oferecidos, realizado de acordo com a ordem de chegada;

IV - autorizar que o Consórcio os represente perante outras esferas de

governo;

V - autorizar a gestão associada de serviço público, mediante determinação

explícita de competências a ser transferidas, identificação dos serviços públicos objetos

da gestão associada e a área em que serão prestados, bem como autorizar a licitação e

contratação de concessão, permissão ou a autorização dos serviços, as condições a que

deve obedecer ao contrato de programa e os critérios técnicos de cálculo do valor das

tarifas e de outros preços públicos, além dos critérios gerais a serem observados em seu

reajuste ou revisão;

VI - exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de gestão;

VII - recorrer, no prazo de 15 (quinze) dias após sua ciência, com direito a

ampla defesa, de ato considerado lesivo ao direito ou contrário a este Contrato de

Consórcio, emanado pela Diretoria Executiva;

VIII - retirar-se do Consórcio, atendidas as disposições aqui descritas.

SEÇÃO III

DOS DEVERES

Art. 7º São deveres dos Consorciados:

I - participar, de acordo com cota a ser estipulada em Assembleia, de

contrato de rateio, destinado a custear as despesas fixas do Consórcio;

II - pagar pontualmente as suas contribuições mensais, fixadas por meio de

Contrato de Rateio, com base no seu consumo médio mensal;

III - participar das assembleias, acatar as decisões delas emanadas e dos

atos da Diretoria Executiva;

IV - prestigiar o Consórcio por todos os meios ao seu alcance e propagar o

espírito associativo entre os afins;

V - cumprir as disposições do presente Contrato de Consórcio e do Estatuto;

VI - exercer o direito de voto;

VII - oferecer sugestões e auxílios para o desenvolvimento do Consórcio.

CAPITULO IV

DAS PENALIDADES

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Art. 8º Os consorciados sujeitam-se às penalidades de advertência,

suspensão e eliminação do quadro social.

§ 1º. Serão advertidos os consorciados que pela primeira vez praticarem as

faltas previstas no parágrafo seguinte;

§ 2º. Serão suspensos, após advertidos:

I - os que não comparecerem, não se fizerem representar e não se

justificarem a 3 (três) Assembleias, a juízo da Diretoria;

II - os que insurgirem contra decisão da Assembleia Geral, da Diretoria

Executiva, ou desacatarem os referidos órgãos.

§ 3º. Serão eliminados do quadro social os que:

I - por má conduta pessoal e/ou profissional, espírito de discórdia ou falta

cometida contra o patrimônio do Consórcio, se mostrarem nocivos e ele;

II - sem motivo justificado, deixarem de pagar, por 5 (cinco) meses

consecutivos, as suas contribuições pecuniárias e que, se advertidos por escrito, não

propiciarem a liquidação de seu débito;

§ 4º. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva.

§ 5º. A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, será precedida de

audiência com o consorciado, que poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10

(dez) dias, contados do recebimento da notificação.

§ 6º. Da penalidade caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15

(quinze) dias, a partir do recebimento da comunicação oficial.

Art. 9º O consorciado eliminado poderá ser reintegrado ao Consórcio, desde

que reabilitado, a juízo da Assembleia Geral, devendo liquidar previamente os débitos que

tiver com a tesouraria.

CAPÍTULO V

PLANO ANUAL DE TRABALHO

Art. 10. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná -

CISCOPAR disporá, para efeito da operacionalização de programas, projetos, ações e

atividades, de um Plano Anual de Trabalho.

Art. 11. O Plano Anual de Trabalho (PLAT) será elaborado pelo Conselho de

Secretários Municipais de Saúde, segundo o grau de relevância, prioridade e

disponibilidades materiais e imateriais do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste

do Paraná - CISCOPAR, ou para realização de obra, aquisição de bens, produtos e

equipamentos, ou realização de evento que com este seja compatível.

Parágrafo único. Na elaboração e aprovação do Plano de que trata este

artigo será levada em estrita consideração e observância os dispositivos legais inerentes a

cada serviço público, consoante a função, área ou setor selecionado para a execução

consorciada.

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Art. 12. Os recursos financeiros para elaboração e execução do Plano Anual

de Trabalho (PLAT) serão previstos em dotações específicas constantes do Orçamento de

cada Município consorciado e do Orçamento Geral do Estado, quando houver convênio

de participação deste, especialmente no que se refere à seguridade social, ou em

créditos adicionais abertos para esse fim, observadas as exigências da legislação em vigor.

Art. 13. O Plano Anual de Trabalho (PLAT) poderá compreender

respectivamente:

I - a agregação de programas, projetos, ações, atividades, obras e

aquisição de bens, produtos e equipamentos indispensáveis à execução consorciada;

II - a menção de programa, projeto, ações e atividades relativas ao serviço

público ou serviços públicos indicados que devam ser executados ou implementados com

a participação de órgão, entidade ou fundo especial integrante da Administração

Pública do Estado.

Parágrafo único. Fica facultado aos integrantes do Consórcio Intermunicipal

de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR elegeram as prioridades a serem

executadas no Plano Anual de trabalho, de acordo com seus interesses, seja individual ou

de apenas parte dos Municípios consorciados.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 14. O patrimônio do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do

Paraná ­ CISCOPAR é constituído respectivamente:

I - pelos bens móveis e imóveis que vier a possuir, sob as formas de doação,

legado, permuta ou aquisição, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;

II - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título.

§ 1º. Os bens e os direitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste

do Paraná ­ CISCOPAR, referidos neste artigo, somente poderão ser utilizados para a

consecução de suas finalidades, permitida a alienação, inversão, vinculação ou

constituição de ônus, quando indispensáveis à obtenção de recursos, bem como a

permuta, empréstimo ou doação, quando atender aos interesses e conveniências da

Entidade, observadas as exigências contidas neste Contrato e na Lei de Licitações.

§ 2º. Nenhum bem móvel pertencente ao Consórcio poderá ser alienado,

vendido ou onerado sem a expressa autorização da Assembleia, exceto bens móveis de

pequeno valor os quais serão administrados pela Secretaria Executiva e na forma

disciplinada por resolução aprovada em Assembleia. Já os bens imóveis somente poderão

ser alienados, vendidos ou onerados com a expressa autorização da Assembleia Geral.

§ 3º. Os bens patrimoniais do Consórcio serão avaliados pelo método da

equivalência patrimonial.

Art. 15. Respeitadas as respectivas legislações, cada Município consorciado

pode colocar à disposição do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná

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­ CISCOPAR os bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração

para uso comum.

CAPÍTULO VII

DAS RECEITAS

Art. 16. Constituem receitas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa

Oeste do Paraná ­ CISCOPAR, respectivamente:

I - repasse de valores dos Municípios consorciados e do SUS;

II - os auxílios, contratos, contribuições, convênios e subvenções celebrados

por órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - as rendas de seu patrimônio, bem como, os rendimentos provenientes de

aplicações financeiras;

IV - os saldos dos exercícios financeiros;

V - as doações e legados;

VI - as rendas provenientes da alienação de bens;

VII - o produto de operação de crédito interna ou externa para

financiamento de ações e atividades do Consórcio;

VIII - os usufrutos que lhe forem conferidos;

IX - outras receitas de diferentes origens.

Parágrafo único. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do

Paraná ­ CISCOPAR deverá utilizar em seu orçamento e respectiva execução receitas

desdobradas por fontes de recursos de acordo com suas origens, bem como indicar em

suas despesas as fontes de recursos utilizadas para sua manutenção.

SEÇÃO I

DO USO DOS BENS E SERVIÇOS

Art. 16-A. Terão acesso aos bens e serviços do Consórcio todos os municípios

consorciados que estejam em dia com suas obrigações para com o Consórcio.

§ 1º. Todos os serviços ofertados pelo Consórcio aos cidadãos usuários do

SUS terão caráter gratuito.

§ 2º. Tanto o uso dos bens como dos serviços será regulamentado, em cada

caso, pela Assembleia.

CAPÍTULO VIII

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA

Art. 17. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná ­

CISCOPAR terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos);

II - Diretoria Executiva;

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III - Conselho Fiscal;

IV - Conselho de Secretários Municipais de Saúde;

V - Conselho Consultivo Paritário;

VI - Secretaria Executiva.

§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva, bem como os demais

Consorciados, não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do

Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná ­ CISCOPAR, desde que lícitos

os atos por eles praticados.

§ 2º. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho

de Secretários Municipais de Saúde e do Conselho Consultivo Paritário não perceberão

qualquer remuneração, bonificação ou vantagem pelo exercício de seus cargos, que

serão considerados de relevante mérito público.

§ 3º. O quadro de pessoal, constituído dos Empregos Públicos Permanentes

e Comissionados, assim como as Funções em Confiança e respectivas remunerações,

encontra-se definido em documento próprio, constante do Regimento Interno do

CISCOPAR, aprovado pela Assembleia.

CAPÍTULO IX

COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 18. A Assembleia Geral é o órgão máximo de caráter deliberativo e

normativo, e será constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados.

§ 1º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de março, para:

I - apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;

II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho

Fiscal;

III - proceder, quando for o caso, à eleição do Presidente e do Vice-

Presidente do CISCOPAR, nos termos deste Contrato de Consórcio e de seu Estatuto.

§ 2º. A Assembleia Geral será realizada, extraordinariamente, sempre que

houver razão relevante, a critério do Presidente do CISCOPAR, a pedido da Diretoria

Executiva, do Conselho Fiscal ou por solicitação, por escrito, de 2/5 (dois quintos) dos

consorciados com direito de votar.

§ 3º. Ressalvados os casos específicos neste Contrato, as Assembleias se

instalarão em primeira convocação com a maioria absoluta dos consorciados e, trinta

minutos após, em segunda convocação, com qualquer número.

§ 4º. As deliberações serão sempre por maioria simples dos votantes

regulares presentes, com exceção no caso de alteração estatutária, extinção do

Consórcio e destinação do seu patrimônio, que será exigido o voto concorde de 2/3 (dois

terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não

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podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos

consorciados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 5º. O Consórcio adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e

suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e

vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios da

respectiva pessoa jurídica.

§ 6º. Os votos de cada membro da Assembleia Geral serão singulares,

independentemente da quota de contribuição de cada Município consorciado.

§ 7º. Das reuniões do CONSÓRCIO serão lavradas atas.

§ 8º. As Assembleias Gerais deverão ser convocadas com, no mínimo, 5

(cinco) dias corridos de antecedência, devendo o Edital ser publicado no Diário Oficial do

Consórcio, bem como enviado por e-mail a todos os Municípios e postado no site do

CISCOPAR.

Art. 19. Compete à Assembleia Geral do CISCOPAR:

I - decidir sobre os assuntos de interesse geral ou compatíveis com as

finalidades do Consórcio;

II - aprovar Plano Anual de Trabalho, com a observância das normas legais

e técnicas pertinentes;

III - aprovar o relatório anual de ações e atividades e a proposta

orçamentária anual do CISCOPAR, elaborados pela Secretaria Executiva;

IV - julgar as contas do CISCOPAR do ano anterior e apreciar seus relatórios;

V - orientar e supervisionar a política patrimonial e financeira do Consórcio;

VI - deliberar sobre a aceitação de doações e legados de bens móveis e

imóveis, com ou sem encargos;

VII - autorizar a alienação, a inversão, a vinculação ou a constituição de

ônus, bem como a permuta, o empréstimo ou a doação de bens móveis e imóveis

pertencentes ao Consórcio;

VIII - aprovar o seu Regimento Interno;

IX - autorizar a celebração de convênio, contrato, acordo ou parceria com

órgão e entidades afins, nacionais, estrangeiros ou internacionais;

X - aprovar plano de cargos, funções, salários e benefícios do pessoal do

Consórcio;

XI - referendar a contratação de empregados para prover o quadro de

pessoal efetivo do Consórcio, para o desempenho de tarefas técnicas, administrativa e

de manutenção, sempre precedidas de seleção competitiva pública;

XII - referendar a demissão de empregados do Consórcio;

XIII - aprovar a contratação de prestação de serviços técnicos e científico

especializados, em caráter temporário, mediante processo seletivo simplificado, cuja

regulamentação, contendo a previsão dos casos cabíveis e demais regras, deverá ser

feita por meio de Resolução, aprovada pela Assembleia Geral;

XIV - eleger, afastar ou destituir membros da Diretoria Executiva, observada

a legislação vigente;

XV - autorizar o ingresso de novo Município que pretenda consorciar-se,

observado o parágrafo único do art. 3º do presente Contrato de Consórcio;

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XVI - deliberar sobre a exclusão de Município consorciado inadimplente com

suas obrigações e contribuições perante o Consórcio;

XVII - deliberar sobre a mudança de sede;

XVIII - deliberar sobre os casos e situações omissas deste Contrato.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 20. A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, que será o

Presidente do CISCOPAR, e um Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os

Chefes do Poder Executivo dos Municípios consorciados, com mandato de 2 (dois) anos,

admitida uma reeleição.

§ 1º. O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso de não

mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Município Consorciado que representa,

hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente.

§ 2º. Se o Vice-Presidente também não estiver em exercício, o cargo de

Presidente será ocupado por um dos membros do Conselho Fiscal escolhidos entre eles,

até a realização de nova assembleia para escolha do novo Presidente. Casos estes

também não estejam em exercício, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente,

para definir a ocupação do cargo de forma provisória.

Art. 21. Ao Presidente do Consórcio compete, especificadamente:

I - promover articulação permanente entre os Municípios consorciados;

II - representar o Consórcio ou promover-lhe a representação, ativa e

passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

III - convocar e presidir as Assembleias Gerais, fazendo cumprir as

deliberações e decisões tomadas por esse órgão;

IV - firmar protocolos, acordos, ajustes, convênio e contratos com pessoas

físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

V - nomear os cargos em comissão, observando-se o Plano de Cargos e

Salários vigente;

VI - avocar, para si, para resolver ou decidir, os casos e situações que

dependam de pronta decisão, ad referendum da Assembleia Geral;

VII - homologar as licitações realizadas pelo Consórcio;

VIII - praticar outras ações e atividades compatíveis com seu cargo, se

delegadas pela Assembleia Geral, inclusive representar o Consórcio perante Instituições

Financeiras, juntamente com o Secretário Executivo, procedendo à movimentação de

recursos financeiros, aplicações financeiras e investimentos;

IX - editar instruções normativas, expedir portarias e promulgar resoluções,

devendo esta última ser referendada na próxima Assembleia Geral subsequente ao ato;

IX - cumprir e fazer cumprir as determinações contidas neste Contrato de

Consórcio e no seu Estatuto.

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Art. 22. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus

impedimentos, afastamentos e/ou licenças, bem como representá-lo por delegação

expressa.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 23. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros e respectivos

suplentes, indicados e eleitos pela Assembleia Geral, dentre os seus integrantes, a quem

compete:

I - fiscalizar permanentemente a contabilidade;

II - acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômico-financeiras;

III - exercer o controle de gestão e das finalidades;

IV - emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária,

balanços contábeis e relatórios em contas em geral.

§ 1º. O período do mandato dos membros do Conselho Fiscal é o mesmo da

Diretoria Executiva.

§ 2º. Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício

de suas funções.

§ 3º. O Conselho Fiscal reunir-se-á quando convocado pelo Secretário

Executivo.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

Art. 24. O Conselho de Secretários Municipais de Saúde terá as seguintes

atribuições:

I - exercer a consultoria técnica do Consórcio;

II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano de

Trabalho Anual do CISCOPAR;

III - propor critérios para a programação e execução, acompanhando a

movimentação e destinação dos recursos;

IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelo

CISCOPAR;

V - emitir parecer, quando solicitado, sobre convênios, contratos ou acordos

de qualquer natureza, a ser firmados para a realização das finalidades do CISCOPAR;

VI - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

VII - escolher seus representantes no Conselho Consultivo Paritário.

SEÇÃO V

DO CONSELHO CONSULTIVO PARITÁRIO

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Art. 25. O Conselho Consultivo Paritário será composto de 10 (dez) membros,

sendo 5 (cinco) indicados pelo Conselho de Secretários Municipais e 5 (cinco) pela

Secretaria de Estado de Saúde, e terá as seguintes atribuições:

I - dar parecer técnico sobre aspectos referentes ao funcionamento do

Consórcio e promover a execução das decisões da Assembleia Geral e Diretoria

Executiva;

II - auxiliar o Conselho de Secretários Municipais e Secretaria Executiva em

assuntos de interesse do CISCOPAR, emitindo parecer e direcionando ações a ser levadas

à apreciação da Assembleia Geral.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 26. A Secretaria Executiva do CISCOPAR, órgão de planejamento,

coordenadoria e execução de suas finalidades operacionais, fica assim constituída:

I - Secretaria Executiva;

II ­ Assessoria Executiva;

III - Departamentos Técnicos;

IV - Controladoria Interna.

Art. 27. O Secretário Executivo será nomeado pelo Presidente do CISCOPAR,

ad referendum da Assembleia Geral, sendo requisito de preenchimento a conclusão de

curso superior e experiência comprovada na área administrativa pública, a quem

compete o controle, a coordenação e a execução de todas as atividades administrativas

e técnicas do Consórcio, inclusive das que forem delegadas pela Assembleia ou por seu

Presidente, destacando-se as seguintes atribuições:

I - promover a execução das decisões da Assembleia Geral e Diretoria

Executiva;

II - examinar e negociar convênios, contratos, acordos, parcerias e

intercâmbios com órgãos e entidade pública e privadas, nacionais, estrangeiras e

internacionais, segundo os interesses e conveniências do Consórcio e nos termos de suas

finalidades operacionais, para aprovação da Assembleia Geral;

III - contratar empregados para prover o seu quadro de pessoal efetivo, para

o desempenho de tarefas técnicas, administrativa e de manutenção, sempre precedida

de seleção competitiva pública;

IV - efetuar a demissão de empregados;

V - elaborar e submeter à Assembleia Geral do Consórcio, para aprovação,

as seguintes matérias:

a) o relatório anual de ações e atividades e a proposta orçamentária anual;

b) a prestação de contas das ações e atividades;

c) a escrituração contábil;

d) o plano de cargos, funções, salários e benefícios do Consórcio;

VI - autorizar compras, pagamentos e fornecimentos que estejam de acordo

com o Plano Anual de Trabalho e dentro dos limites do orçamento aprovado pela

Assembleia Geral, bem como movimentar, em conjunto com o Presidente do CISCOPAR,

as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio;

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VII - autenticar ou levar à autenticação de autoridade competente os livros

do Consórcio;

VIII - preparar a pauta e acompanhar as Assembleias Gerais e reuniões dos

Conselhos;

IX - praticar outras ações e atividades compatíveis com seu cargo, quando

delegadas pela Diretoria Executiva.

§1º. A investidura no cargo de Secretário Executivo será feita por cargo em

comissão.

§ 2. O Secretário Executivo, respeitadas as atribuições e competências dos

respectivos Conselhos e de seu Presidente e Coordenadores, bem como dos respectivos

Conselhos Profissionais em relação à conduta técnica, será a autoridade máxima do

Consórcio a nível administrativo.

Art. 28. O Assessor Executivo será nomeado pelo Presidente do CISCOPAR,

ad referendum da Assembleia Geral, sendo requisito de preenchimento a conclusão de

curso superior na área de Direito e experiência comprovada na área administrativa

pública, a quem compete:

I - assistir a Secretaria Executiva e a Presidência do Consórcio no

assessoramento técnico e administrativo no âmbito Consórcio;

II - auxiliar no planejamento a coordenação do elenco de programas,

projetos e ações a serem executados pelo Consórcio;

III - assessorar na análise, elaboração e acompanhamento de planos,

programas, projetos, ações e convênios no âmbito do Consórcio;

IV - subsidiar os Setores, Diretores, Comissões com informações das atividades

do órgão;

V - assessorar, orientar, e participar da execução dos trabalhos da Secretaria

Executiva e da Presidência do Consórcio;

VI - auxiliar os setores responsáveis na execução das ações do Consórcio,

voltados aos programas, projetos e convênios que envolvam o Consórcio;

VII - dirimir dúvidas e negociar estratégias intersetoriais de promoção junto a

outros órgãos do Governo e entidades da sociedade;

VIII - subsidiar e assessorar as Comissões e Grupos de Trabalhos;

IX - executar outras atividades afins ou correlatas no âmbito de sua

competência.

Parágrafo único. A investidura no cargo de Assessor Executivo será feita por

cargo em comissão.

Art. 29. Compõe o Departamento Técnico:

I - Departamento Administrativo;

II - Departamento Financeiro Contábil;

III - Departamento Técnico em Saúde;

IV - Departamento de Atenção e Gestão em Saúde.

§ 1º. Os Diretores de cada Departamento Técnico serão nomeados pelo

Presidente do CISCOPAR, em cargo em comissão.

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§ 2º. Os Departamentos Técnicos serão compostos de Setores específicos,

que terão como responsáveis servidores em cargo de comissão ou de carreira, cuja

composição, atribuições, remuneração e gratificação serão definidas em Regimento

Interno do CISCOPAR.

Art. 30. O Sistema de Controle Interno do CISCOPAR, com atuação prévia,

concomitante e posterior aos atos administrativos, alicerçada na realização de auditorias,

visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, tendo

as seguintes competências:

I - avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras estabelecidas pela

Lei de Responsabilidade Fiscal;

II - realizar o controle em todos os níveis e em todas as unidades do Consórcio

com relação à perfeita execução da Receita e Despesa Orçamentária;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem

como os direitos e haveres do Consórcio;

IV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e

eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;

V - exercer controle das informações para o sistema de Auditoria Pública do

Tribunal de Contas do Estado;

VI ­ realizar, periodicamente, junto ao Departamento de Administração e

Financeiro, auditoria nos sistemas contábeis, financeiro e patrimonial, inclusive nas

prestações de contas dos suprimentos de fundos concedidos, emitindo parecer técnico

consubstanciado nos resultados encontrados;

VII - receber e apurar a procedência de declarações ou denúncias sobre

questões relacionadas à execução orçamentária e financeira, sugerindo, quando for o

caso, a instalação de sindicâncias e inquéritos administrativos pertinentes;

VIII - emitir parecer e relatório;

IX - prestar assessoramento direto e imediato nos assuntos relativos ao

Controle Interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de

Responsabilidade Fiscal;

X - apoiar o controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no

exercício de sua missão institucional;

XI - executar outras atividades afins ou correlatas no âmbito de sua

competência.

Art. 31. O cargo de Controlador do Controle Interno será de provimento em

Comissão, de livre nomeação pelo Presidente, devendo ser referendado pela Assembleia

Geral (Conselho de Prefeitos), e será exercido por ocupante que seja funcionário de

carreira do Consórcio ou de algum Município Consorciado e que detenha suficiente

habilitação técnica, cujo exercício é em sistema de mandato, em período correspondente

ao do mandato do Presidente do CISCOPAR, admitida a recondução, que, se ocorrida,

gerará a prorrogação do vínculo administrativo pelo novo período, dispensando-se a

realização da rescisão e nova nomeação.

Parágrafo único. É vedado ao Controlador de Controle Interno:

I - estar em estágio probatório;

II - realizar atividade político-partidária;

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III - exercer outra atividade profissional;

IV - ter sofrido penalização administrativa, cível ou penal, por decisão

definitiva;

Art. 32. O funcionário público pertencente ao Quadro do Município

Consorciado que assumir esta função, ou outra no CISCOPAR, poderá optar pela

remuneração integral do cargo em comissão respectivo, ressalvadas as condições

estabelecidas pelos respectivos termos de permuta, disposição ou cessão.

Art. 33. O Controlador de Controle Interno poderá ser auxiliado por

assistentes administrativos ou por outros cargos do quadro do CISCOPAR.

Art. 34. Para o desempenho de suas atribuições constitucionais, o

Controlador de Controle Interno poderá manifestar-se por meio de relatórios, auditorias,

inspeções, pareceres, orientações normativas e outros pronunciamentos voltados a

identificar e sanar possíveis irregularidades.

Art. 35. Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador de

Controle Interno:

I - a independência profissional para o desempenho das atividades

pertinentes;

II - o livre acesso, com prévia comunicação, às repartições, documentos e

bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno;

III - a impossibilidade de afastamento de suas funções antes do

encerramento do período ou mandato para o qual foi designado, exceto no cometimento

de ato irregular que, mediante apuração em processo administrativo, assim justifique.

Art. 36. Fica assegurado, também, no primeiro ano do mandato do

Presidente do CISCOPAR, ao servidor que exerceu o cargo de Controlador de Controle

Interno e que não for reconduzido ao cargo, o acesso aos sistemas de informática,

documentos e local de trabalho adequado, para a elaboração da prestação de contas

e emissão de parecer prévio das contas do Consórcio, para encaminhamento ao Tribunal

de Contas do Estado.

Art. 37. O servidor guardará sigilo dos dados e informações pertinentes aos

assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os,

exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade

competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

CAPÍTULO X

REGIME FINANCEIROE DE FISCALIZAÇÃO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS

Art. 38. O exercício financeiro do Consórcio coincidirá com o ano civil.

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Parágrafo único. A execução das receitas e das despesas do Consórcio

deverão obedecer às normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas.

Art. 39. Até o dia 30 (trinta) de julho de cada ano, a Diretoria Executiva

apresentará informações sobre as ações e atividades do Consórcio, para possibilitar a

programação e elaboração da Proposta Orçamentária do ano seguinte de cada

município consorciado.

Art. 39-A. O Diário Oficial Eletrônico do CISCOPAR, publicado

eletronicamente na rede mundial de computadores, é o meio oficial destinado a dar

publicidade e divulgação aos atos administrativos do Consórcio, ressalvados aqueles que

a lei determine que sejam publicados por meio de veículo de comunicação impresso.

CAPÍTULO XI

REGIME DE PESSOAL

Art. 40. O Consórcio terá Quadro Próprio de Pessoal que será regido pela

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar, com contribuição

para o regime geral de Previdência, não estando vinculado aos dispositivos das cláusulas

de natureza econômica previstas em normas coletivas de trabalho da categoria.

§ 1º O processo de seleção de empregados no Consórcio para os cargos

efetivos, por tempo indeterminado, será sempre precedido de seleção competitiva

pública, nos termos de Edital próprio, que reservará, às pessoas com deficiência, o

percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, desde que não

ultrapasse o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas para cada cargo,

percentuais estes que podem ser revistos mediante deliberação da Assembleia Geral.

§ 2º Para a execução de suas finalidades institucionais, o Consórcio poderá

contratar a prestação de serviços administrativos, técnicos e científicos, em caráter

temporário:

a) mediante processo seletivo simplificado, cuja regulamentação, contendo

a previsão dos casos cabíveis e demais regras, deve ser feita por meio de Resolução,

aprovada pela Assembleia Geral;

b) por meio de Convênios ou Termos de Compromissos de Estágio com

entidades para contratação de aprendizes ou estagiários;

c) mediante licitação.

§ 3º A contratação de pessoal para o Consórcio guardará compatibilidade

com os programas, projetos, ações e atividades inscritas no Plano Anual de Trabalho.

§ 4º É permitida a cessão de servidores, pelos entes consorciados ou com

eles convencionados ao Consórcio, e vice-versa, com ou sem ônus para o CISCOPAR,

mediante aprovação em Assembleia Geral.

CAPÍTULO XII

PRINCÍPIOS ÉTICOS E DEONTOLÓGICOS

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Art. 41. O Consórcio adotará princípios éticos e deontológicos com a

observância do seguinte:

I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, racionalidade,

economicidade e razoabilidade em todos os seus atos e decisões;

II - seleção competitiva pública para o recrutamento e admissão de seus

empregados;

III - licitação sob diferentes modalidades;

IV - busca constante do bom uso de seus recursos, a fim de se evitar toda e

qualquer forma de desperdício ou perdas;

V - organização do seu orçamento e da sua escrita contábil nos termos da

Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, da legislação complementar e alterações

posteriores;

VI - controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros públicos;

VII - ficam impedidos os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a

partir de sua eleição e investidura nas suas respectivas funções e cargos, de:

a) firmar ou manter contrato, seja por meio de sua pessoa física ou jurídica,

da qual seja proprietário, controlador e Diretor, com o Consórcio;

b) aceitar ou exercer função, cargo ou emprego remunerado, em entidade

similar ao Consórcio, no Estado ou no País;

c) nomear ou contratar parente natural ou consanguíneo, em linha reta ou

colateral, até o terceiro grau, ou parente civil, para o exercício de função, cargo ou

emprego no Consórcio, ainda que para o exercício de posição de confiança ou em

comissão;

d) fazer uso do nome, das propriedades, dependências, instalações,

benfeitorias, equipamentos, serviço em seu proveito próprio sem consentimento formal do

Consórcio;

e) fazer uso de suas respectivas funções e cargos para fins políticos eleitorais,

sindicais ou de representação, ou que tenha por base os empregados, colaboradores ou

quaisquer pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com as finalidades do Consórcio.

CAPÍTULO XIII

RETIRADA DO CONSORCIADO

Art. 42. Cada Município consorciado poderá se retirar do Consórcio, desde

que comunique sua decisão acompanhada de justificativa, aprovada pela Assembleia

Geral.

§ 1º. A referida retirada só ocorrerá mediante a quitação de todos os débitos

existentes junto ao Consórcio.

§ 2º. O Município integrante do Consórcio que se retirar espontaneamente

ou que deste for excluído, somente participará do rateio de bens e recursos, quando da

extinção do Consórcio ou do encerramento da ação ou das atividades para a qual

contribuiu, proporcionalmente à data do seu desligamento do CISCOPAR.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 43. Em caso de extinção do Consórcio, o remanescente de seu

patrimônio, depois de saldadas as dívidas, se reverterá ao patrimônio dos municípios

consorciados, proporcionalmente às contribuições feitas ao mesmo.

Parágrafo único. Podem, entretanto, os consorciados que participem do

investimento que pretendam indiviso, optar pela reversão a apenas um deles, escolhido

mediante sorteio, ou conforme acordado pelos partícipes.

Art. 44. Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior aos casos de

encerramento de determinada atividade, cujos investimentos se tornem ociosos.

Art. 45. A eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será

realizada nos termos deste Contrato, observando-se o disposto nos artigos seguintes.

Art. 46. O registro das chapas far-se-á na Secretaria Executiva do Consórcio,

mediante requerimento firmado pelos candidatos em até 72 (setenta e duas) horas antes

da eleição, podendo haver alterações, no dia da eleição, em caso de negociação para

chapa única.

I - a composição das chapas deverá conter a indicação dos candidatos,

dos Municípios que administram e dos cargos que se propõem a disputar;

II - cada chapa será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-

Presidente, 03 (três) Membros Titulares do Conselho Fiscal e 03 (três) Membros Suplentes do

Conselho Fiscal;

III - cada consorciado só poderá assinar um pedido de registro de chapa;

IV - a Secretaria analisará a composição da chapa apresentada e

comunicará qualquer irregularidade observada, estabelecendo-lhe o prazo de 24 (vinte e

quatro) horas para a correção, sendo consideradas não inscritas as chapas que não

atenderem esta solicitação;

V - as chapas se distinguirão uma das outras pela numeração recebida no

ato do registro, bem como pela denominação que quiserem a ela atribuir.

Art. 47. A Mesa Eleitoral será constituída por um Presidente e dois Mesários,

com direito a voto, nomeados pelo Presidente do CISCOPAR entre os representantes dos

consorciados presentes, os quais rubricarão as cédulas de votos.

Art. 48. A Mesa Eleitoral verificará a identidade dos consorciados que se

apresentarem para o exercício do voto e receberão suas assinaturas em folhas especiais

devidamente rubricadas pelos mesários.

Art. 48-A. Caso haja mais de uma chapa concorrendo às eleições, será

garantido aos votantes o sigilo de seus votos.

Art. 49. O serviço de apuração dos votos será feito pela própria Mesa

Eleitoral, imediatamente após o encerramento das votações.

Parágrafo único. A apuração dos votos será pública, podendo o Presidente

da mesa convidar consorciados para o acompanhamento dos trabalhos.

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Art. 50. Terminada a apuração geral, o Presidente da mesa eleitoral fará a

leitura dos resultados, sendo proclamada eleita a chapa mais votada.

Art. 51. É vedado a qualquer consorciado o direito de voto por mais de 1

(uma) vez.

Art. 52. Ressalvada deliberação diversa pela Assembleia Geral, somente terá

direito a voto o Prefeito do município consorciado que estiver em dia com suas obrigações

perante O Consórcio e, na impossibilidade deste comparecer, o Vice-Prefeito, desde que

autorizado para votar, sendo presumida a autorização com a presença deste na

Assembleia, em substituição ao Prefeito, podendo a Assembleia solicitar autorização

formal para sanar dúvidas.

Art. 53. Em caso de empate de votação, será considerada eleita a chapa

cujo candidato à Presidência seja o mais idoso.

Art. 54. Caso haja registro de uma única chapa, a Assembleia Geral poderá,

mediante deliberação prévia, realizar a eleição por aclamação.

Art. 55. A presente alteração ao Contrato de Consórcio entra em vigor após

a data de sua publicação na imprensa oficial e vigência de todas as leis de ratificação

aprovadas nas respectivas casas legislativas dos entes consorciados, na forma da Lei nº

11.107/05 e do Decreto nº 6.017/07, revogando as disposições em contrário.

Art. 56. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação

desta alteração ao Contrato de Consórcio, sem que haja a sua ratificação por lei por

parte de algum(ns) ente(s) consorciado(s), a Assembleia reunir-se-á para deliberar quanto

às providências a serem adotadas a respeito.

Toledo - PR, 25 de novembro de 2021.

______________________________________ ______________________________________

Prefeito Municipal de Assis Chateaubriand Prefeito Municipal de Diamante do Oeste

______________________________________ ______________________________________

Prefeito Municipal de Entre Rios do Oeste Prefeito Municipal de Guaíra

______________________________________ ______________________________________

Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon Prefeito Municipal de Maripá

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______________________________________ ______________________________________

Prefeito Municipal de Mercedes Prefeito Municipal de Nova Santa Rosa

______________________________________ ______________________________________

Prefeito Municipal de Ouro Verde do Oeste Prefeito Municipal de Palotina

______________________________________ ______________________________________

Prefeito Municipal de Pato Bragado Prefeito Municipal de Quatro Pontes

______________________________________ ______________________________________

Prefeito Municipal de Santa Helena Prefeito Municipal de São José das Palmeiras

______________________________________ ______________________________________

Prefeito Municipal de São Pedro do Iguaçu Prefeito Municipal de Terra Roxa

______________________________________ ______________________________________

Prefeito Municipal de Toledo Prefeito Municipal de Tupãssi

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LEI nº 5.305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 4.665, DE 22 DE MAIO DE

2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES

DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.665, de 22 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 3º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, por dia trabalhado.

Parágrafo único. O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará

jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.

Art. 4º (...)

II ­ Configurado como rendimento tributário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1242/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 106 e 107 da Lei Complementar nº

079, de 11 de abril de 2011,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ANA CAROLINE SCHUCK GOMES WILD FISCAL SANITÁRIO 14/12/2021 A 23/12/2021

CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 13/12/2021 A 22/12/2021

DANIELA JAQUELINE LUNKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 16/12/2021 A 25/12/2021

VANDERNICE FABIANE TISCHER CONSELHEIRO TUTELAR 13/12/2021 A 22/12/2021

RENATO RUI FORSTER MOTORISTA 14/12/2021 A 23/12/2021

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 1243/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do Artigo 115, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do Artigo 124, ambos da Lei Complementar nº 079, de 11 de

abril de 2011, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 33902/2021, de 13 de

dezembro de 2021,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública GLADIS MATHILDE ALLEBRANDT, ocupante de cargo de

provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade, no período de 06 à 21 de

dezembro de 2021.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

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PORTARIA nº 1244/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado

sob nº 33653/2021, de 09 de dezembro de 2021,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de CAMILA JUNGES, Estagiário

Ensino Médio, a partir do final do expediente do dia 17 de dezembro de 2021.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

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PORTARIA nº 1245/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 54, da Lei Complementar nº 079,

de 11 de abril de 2011 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 33756/2021, de

10 de dezembro de 2021,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público JEFERSON LUIS BOHRER, ocupante

do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3, da Secretaria

Municipal de Educação, desta Municipalidade, a partir do dia 01 de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 1246/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso

II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei

Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 820/2021, de 09 de agosto

de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2301, em 11 de agosto de 2021,

pg. 04, prorrogada pela Portaria nº 1045/2021, de 15 de outubro de 2021, que determina

a abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos

trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

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Prefeito

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PORTARIA nº 1247/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso

II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei

Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 216/2021, de 24 de fevereiro

de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2170, em 25 de fevereiro de

2021, pg. 24, prorrogada pela Portaria nº 432/2021, de 23 de abril de 2021, Portaria nº

654/2021, de 21 de junho de 2021, Portaria nº 846/2021, de 18 de agosto de 2021 e

Portaria nº 1026/2021, de 14 de outubro de 2021, que determina a abertura de Inquérito

Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 1248/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR a servidora pública municipal, para exercer a função de Fiscal

de Execução para todos os serviços Contratados e Prestados nos locais e para os Materiais

entregues, durante o exercício de 2021, devendo um dos responsáveis pelo local emitir

declaração da execução dos serviços em conformidade com o Edital, incluindo no

Inciso I, da Portaria nº 225/2021, de 25 de fevereiro de 2021, conforme especificado:

I ­ Hospital Municipal Dr. Cruzatti

- Dacia Regina Hassemer ­ Enfermeira.

II ­ NOMEAR a servidora pública municipal, para exercer a função de Fiscal

de Execução para todos os serviços Contratados e Prestados nos locais e para os Materiais

entregues, durante o exercício de 2021, devendo um dos responsáveis pelo local emitir

declaração da execução dos serviços em conformidade com o Edital, alterando o Inciso

XIX, da Portaria nº 225/2021, de 25 de fevereiro de 2021, conforme especificado:

XIX ­ Unidade de Saúde de Novo Três Passos

- Ivonete Salete Poleze ­ Técnico de Enfermagem, em substituição a

servidora Geni Schulz, a partir do dia 11 de novembro de 2021;

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 1249/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR o servidor público municipal abaixo especificado, para exercer

a função de Fiscal Administrativo de Contrato, para o exercício de 2021, acrescentando o

item 41, ao Inciso I, da Portaria nº 255/2021, de março de 2021.

41) Arthur Antunes Coimbra Riegel, da Secretaria Municipal de Saúde.

II ­ Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento e

verificação das normas, que regulam a relação contratual, sejam devidamente

cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade

competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance, sendo

assessorado e subsidiado pelas informações prestadas pelo Fiscal de Execução do objeto

ou Fiscal Técnico do Contrato.

III ­ O Fiscal de Execução do Objeto ou Fiscal Técnico do Contrato será

citado em cláusula própria do contrato, sendo indicado de acordo com a

especificidade do objeto contratado. Compete a ele acompanhar rotineiramente a

execução dos serviços, obras e fornecimento dos produtos adquiridos, atentando pela

qualidade, quantidade, especificação e da marca, se for o caso.

IV ­ O Secretário Municipal, ordenador da despesa que deu origem ao

Contrato, é automaticamente o Gestor do Contrato.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1250/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

REVOGAR a Portaria nº 1233/2021, de 07 de dezembro de 2021, que renova

o contrato de estágio de Andreia Reinke Gorzelanski, Estagiário Ensino Superior.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1251/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso

II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei

Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 174/2021, de 12 de fevereiro

de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2.164, em 17 de fevereiro de

2021, pg. 25, prorrogada pela Portaria nº 412/2021, de 16 de abril de 2021, Portaria nº

625/2021, de 14 de junho de 2021, Portaria nº 861/2021, de 23 de agosto de 2021 e

Portaria nº 1053/2021, de 18 de outubro de 2021, que determina a abertura de Inquérito

Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1252/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso

II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 207 da Lei

Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 769/2021, de 26 de julho de

2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2289, em 27 de julho de 2021, pror-

rogada pela Portaria nº 860/2021, de 23 de agosto de 2021, Portaria nº 954/2021, de 22 de

setembro de 2021, Portaria nº 1064/2021, de 20 de outubro de 2021 e Portaria nº

1158/2021, de 19 de novembro de 2021, que determina a abertura de Sindicância Admi-

nistrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 1253/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso

II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei

Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 239/2021, de 02 de março

de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2176, em 04 de março de 2021,

pg. 02, prorrogada pela Portaria nº 470/2021, de 28 de abril de 2021, Portaria nº 694/2021,

de 29 de junho de 2021, Portaria nº 896/2021, de 30 de agosto de 2021 e Portaria nº

1111/2021, de 29 de outubro de 2021, que determina a abertura de Inquérito

Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 1254/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso

II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 207 da Lei

Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 961/2021, de 23 de setembro

de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2335, em 27 de setembro de

2021, prorrogada pela Portaria nº 1066/2021, de 20 de outubro de 2021 e Portaria nº

1159/2021, de 19 de novembro de 2021, que determina a abertura de Sindicância Admi-

nistrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328/2021

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 042/2021

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao

disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação

da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a Contratação de palestra show Deivid

Freitas, para o início da semana pedagógica de 2022, conforme informado nos autos, acima referidos.

Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de palestra show Deivid Freitas, para o início da semana pedagógica

de 2022, com prazo de execução de 90 (noventa) dias. Para tanto, contratamos a empresa Cintia Maria

Joner, inscrita no CNPJ sob o nº 19.243.728/0001-72, estabelecida na Rua Sagrado Coração de Jesus, nº

700, no Município de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, conforme documentos anexos ao processo, ao

preço total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O pagamento será efetuado conforme a realização

do evento e a apresentação da nota fiscal, em 05 (cinco) dias úteis.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de 21-

06-1993.

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2021. (a.a.) Marcio Andrei Rauber - PREFEITO

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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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REMUME 2020/2021 Marechal Cândido Rondon 3ª Edição

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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MÁRCIO ANDREI RAUBER

PREFEITO

MARCIANE MARIA SPECHT

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JOSSIMÊ MARIA PARENTE RAMOS

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

EMANUELLE ADAM TAUCHERT

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA

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REMUME 2020/2021 Marechal Cândido Rondon 3ª Edição

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELABORAÇÃO

Amanda Caroline Martins ­ Farmacêutica

Carla Rejane Feyh Onyszko ­ Farmacêutica

Elizabeth de La Trinidad Castro Perez Saboya Chachon ­ Médica

Emanuelle Adam Tauchert ­ Farmacêutica

Everson Ferreira Medeiros ­ Enfermeiro

Graciele Regina Spohr Lirio ­ Farmacêutica

Iara Patrícia Albrecht ­ Farmacêutica

Iara Patrícia Albrecht ­ Farmacêutica

Kerlei Luana Buss Biesdorf ­ Farmacêutica

Rambert Esteves Santos Bessa ­ Médico

Raquel Rech ­ Enfermeira

Rosângela Engel Swarowski ­ Farmacêutica

Taísa Andrea Cassel ­ Farmacêutica

Thais Tonin ­ Farmacêutica

Tiago Lucietto Krielow ­ Médico

Viviani Cristina da Silva ­ Enfermeiro

Wesley Giovani Stantowitz ­ Médico

Wilson Peres Aguiar ­ Farmacêutico

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INTRODUÇÃO

Desde a década de 70, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a

adoção do conceito de medicamento essencial como forma de garantir a obtenção dos

melhores resultados em saúde, com a utilização segura e eficiente dos recursos

disponíveis. Segundo a Organização, o conjunto de medicamentos essenciais,

selecionados dentre aqueles disponíveis no mercado por critérios de eficácia, segurança,

conveniência, qualidade e comparação de custo favorável, devem compor relações de

medicamentos, que tem o papel promover disponibilidade, acesso, sustentabilidade,

qualidade e uso racional de medicamentos. Apenas com a triagem baseada nas melhores

evidências científicas disponíveis é possível evitar fármacos de eficácia duvidosa ou não

comprovada, de alto índice risco/benefício, duplicidade de fármacos para a mesma

indicação clínica, e criar condições que possibilitem satisfazer a todas as necessidades da

terapêutica, melhorando também a qualidade da assistência. No Brasil, esta

recomendação se materializa na Lei nº 12.401/2011 e no Decreto Presidencial nº

7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe, entre outras coisas, que "a

RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para

atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS", definindo os Protocolos

Clínicos ou as Relações de Medicamentos como ferramentas centrais para o acesso a

medicamentos no SUS. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, RENAME, por

sua vez, apresenta todos os medicamentos selecionados, organizados conforme sua

classificação terapêutica ou mecanismos de financiamento adotados pelos gestores

públicos. A partir da RENAME, os estados e municípios devem realizar a padronização

dos itens que serão ofertados em sua localidade, considerando aspectos epidemiológicos

e assistenciais, bem como ofertar outros produtos em forma de complementação,

devendo também, nestes casos, ter como base o processo comparativo baseado em

evidências científicas. Na esfera municipal, adota-se a RELAÇÃO MUNICIPAL DE

MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, REMUME, como documento padrão para ações

relacionadas à assistência farmacêutica, desde os critérios de aquisição até aqueles

relacionados à dispensação dos medicamentos.

A REMUME de Marechal Cândido Rondon foi elaborada pela Comissão de

Farmácia e Terapêutica do município e constitui-se de listas de medicamentos separadas

por locais de fornecimento/uso dos mesmos.

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OBJETIVOS DA REMUME

* Relacionar todos os medicamentos oferecidos à população no âmbito do SUS do

município de Marechal Cândido Rondon, direta ou indiretamente;

* Apoiar os prescritores e demais profissionais de saúde quanto ao acesso aos

medicamentos para os usuários e profissionais de saúde;

* Fornecer aos gestores e gerentes da Assistência Farmacêutica os parâmetros para

programação e aquisição de medicamentos;

* Simplificar as ações da cadeia logística de abastecimento (programação, aquisição,

armazenamento e distribuição);

* Garantir a segurança do paciente;

* Estimular a eficiência do gasto público, com o emprego otimizado dos recursos

disponíveis; e

* Promover o uso racional de medicamentos para obtenção dos melhores resultados em

saúde para o usuário, sua família e comunidade.

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Lista medicamentos padronizados UPA (REMUME 2021/2022)

Item Princípio Ativo Dosagem Apresentação

1 Acebrofilina 50 mg/ml Xarope (120ml)

2 Acetilcisteína 40mg/mL Xarope 120mL

3 Acetilcisteína 600mg Envelope

4 Acetilcisteína 100mg/mL Injetável 3mL

5 Aciclovir 250mg Pó liofilizado injetável

6 Aciclovir 200mg Comprimido

7 Ácido Acetil Salicílico 100mg Comprimido

8 Ácido fólico 5mg Comprimido

9 Ácido Tranexâmico 250mg/5mL Injetável (5ml)

10 Ácido Valpróico 500mg Comprimido

11 Adenosina 3mg/ml Injetável (2ml)

12 Água destilada Frasco (100ml)

13 Água destilada Frasco (500ml)

14 Água para injeção - Solução injetável 10mL

15 Albendazol 40mg/mL Solução oral

16 Albumina Humana 20,00% Frasco 50mL

17 Ambroxol (Cloridrato) 7,5mg/ml Gotas

18 Ambroxol (Cloridrato)(Adulto) 30 mg/5 ml Xarope (100 ml)

19 Amicacina (Sulfato) 250mg/ml Injetável (2ml)

20 Aminofilina 100mg Comprimido

21 Aminofilina 24mg/ml Injetável (10ml)

22 Amiodarona 200mg Comprimido

23 Amiodarona 50mg/ml Ampola 3mL

24 Amitriptilina 25mg Comprimido

25 Amoxicilina 500mg Cápsula

Suspensão oral (60mL e

26 Amoxicilina 250mg/ml 150mL)

27 Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 500mg+125mg Comprimido

28 Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 1g+200mg Pó liofilizado injetável

29 Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 250mg+62,5mg/mL Suspensão oral 75mL

30 Ampicilina 1g Pó liofilizado injetável

31 Ampicilina + Sulbactam 1g+0,5g Pó liofilizado injetável

32 Anlodipino 5mg Comprimido

33 Atenolol 50mg Comprimido

34 Atracúrio 10mg/mL Ampola 2,5mL

35 Atropina 0,25mg/mL Ampola 1mL

36 Azitromicina 500mg Pó liofilizado injetável

37 Azitromicina 40mg/mL Suspensão oral 15mL

38 Azitromicina 500mg Comprimido

39 Beclometasona 400mcg/mL Flaconete p/ inalação

40 Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000UI Pó liofilizado injetável

41 Benzilpenicilina Benzatina 600.000UI Pó liofilizado injetável

42 Benzilpenicilina Potássica 5.000.000UI Pó liofilizado injetável

43 Benzilpenicilina Procaína + Benzilpenicilina Potássica 300.000UI + 100.000UI Pó liofilizado injetável

44 Betaistina 24mg Comprimido

45 Betametasona (Diproprionato+Fosfato Dissódico) 5mg/mL + 2mg/mL Ampola 1mL

46 Bicarbonato de Sódio 8,40% Ampola 10mL

47 Bicarbonato de Sódio 8,40% Frasco 250mL

48 Biperideno 2mg Comprimido

49 Biperideno 5mg/mL Ampola 1mL

50 Bisacodil 5mg Comprimido

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REMUME 2020/2021 Marechal Cândido Rondon 3ª Edição

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

51 Bromoprida 10mg Comprimido

52 Bromoprida 5mg/mL Ampola 2mL

53 Bromoprida 4mg/mL Gotas 20mL

54 Budesonida 64mcg/dose Spray Nasal

55 Cálcio (Gluconato) 10,00% Ampola 10mL

56 Captopril 25mg Comprimido

57 Carbamazepina 200mg Comprimido

58 Carbocisteína 50mg/mL Xarope (100 ml)

59 Carbocisteína infantil 20mg/mL Xarope 120mL

60 Carbonato de Lítio 300mg Comprimido

61 Carvão vegetal ativado 5g Envelope

62 Carvão vegetal ativado 250mg Comprimido

63 Carvedilol 12,5mg Comprimido

64 Cefalexina 500mg Comprimido

65 Cefalexina 250mg/5mL Suspensão oral 60mL

66 Cefalotina 1g Pó liofilizado injetável

67 Cefazolina 1g Pó liofilizado injetável

68 Ceftriaxona 1g Pó liofilizado injetável

69 Ceftriaxona IM 500mg Pó liofilizado injetável

70 Cetoprofeno 50mg/mL Ampola 2mL

71 Cetoprofeno EV 100mg Pó liofilizado injetável

72 Ciclobenzaprina 5mg Comprimido

73 Ciclobenzaprina 10mg Comprimido

74 Cilostazol 100mg Comprimido

75 Cimetidina 150mg/mL Ampola 2mL

76 Cinarizina 75mg Comprimido

77 Ciprofloxacino 500mg Comprimido

78 Ciprofloxacino 2mg/mL Frasco (100ml)

79 Cisatracúrio 2mg/mL Frasco-ampola 5mL

80 Clindamicina 150mg/mL Ampola 4mL

81 Clomipramina 25mg Comprimido

82 Clonazepam 2,5mg/mL Gotas 20mL

83 Clonidina 150mcg/ml Ampola 1mL

84 Clonidina 150mcg Comprimido

85 Clonidina 200mcg Comprimido

86 Clopidogrel 75mg Comprimido

87 Cloreto de Potássio 19,10% Ampola 10mL

88 Cloreto de Sódio 0,90% Ampola 10mL

89 Cloreto de Sódio 20,00% Ampola 10mL

90 Clorpromazina 25mg Comprimido

91 Clorpromazina 5mg/mL Ampola 5mL

92 Codeína 30mg Comprimido

93 Colagenase + Cloranfenicol 10mg/g + 6mg/g Pomada

94 Complexo B Polivitamínico Ampola 2mL

95 Dersani (óleo de girassol) Frasco (100ml)

96 Deslanosídeo 0,2mg/mL Ampola 2mL

97 Dexametasona 0,1mg/mL Elixir 100mL

98 Dexametasona 4mg Comprimido

99 Dexametasona 0,10% Colírio

Creme Dermatológico

100 Dexametasona 1mg/g 10g

101 Dexametasona 4mg/mL Ampola 2,5mL

102 Dexametasona+cianocobalamina+tiamina+piridoxina 4mg+5mg+10mg+100mg/mL Ampola 2mL+1mL

103 Dexclorfeniramina 2mg Comprimido

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REMUME 2020/2021 Marechal Cândido Rondon 3ª Edição

17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

104 Dexclorfeniramina 2mg/5mL Xarope 120mL

105 Dexmedetomidina 100mcg/mL Frasco-ampola 2mL

106 Dextrocetamina 50mg/ml Ampola 2mL

107 Dextrocetamina 50mg/ml Frasco-ampola 10mL

108 Diazepam 5mg Comprimido

109 Diazepam 10mg Comprimido

110 Diazepam 5mg/mL Ampola 2mL

111 Diclofenaco 10,5mg/g Gel/Creme

112 Diclofenaco sódico 25mg/mL Ampola 3mL

113 Digoxina 0,25mg Comprimido

114 Dimenidrinato+Piridoxina 25mg/mL+5mg/mL Solução oral gotas

115 Dimenidrinato+Piridoxina 50mg/mL + 50mg/mL Ampola 2mL

116 Dimenidrinato+Piridoxina+Glicose+Frutose 3mg+5mg+10mg+100mg/mL Ampola 10mL

117 Diosmina+Hisperidina 450mg+50mg Comprimido

118 Dipirona 500mg Comprimido

119 Dipirona 50mg/mL Gotas 10mL

120 Dipirona 500mg/mL Ampola 2mL

121 Dobutamina 12,5mg/mL Ampola 20mL

122 Dopamina 5mg/mL Ampola 10mL

123 Dropropizina adulto 3mg/mL Xarope 120mL

124 Enalapril 20mg Comprimido

125 Enoxaparina 40mg/0,4mL Solução injetável 0,4mL

126 Enoxaparina 60mg/0,6mL Solução injetável 0,6mL

127 Enoxaparina 20mg/0,2mL Solução injetável 0,2mL

128 Epinefrina 1mg/mL Ampola 1mL

129 Escopolamina + Dipirona 4mg/mL + 500mg/mL Ampola 5mL

130 Escopolamina simples 10mg Comprimido

131 Escopolamina simples 10mg/mL Solução oral gotas

132 Escopolamina simples 20mg/mL Ampola 1mL

133 Espironolactona 25mg Comprimido

134 Etilefrina 10mg/mL Ampola 1mL

135 Etomidato 2mg/mL Ampola 10mL

136 Fenitoína 100mg Comprimido

137 Fenitoína 50mg/mL Ampola 5mL

138 Fenobarbital 100mg Comprimido

139 Fenobarbital 100mg/mL Ampola 2mL

140 Fenoterol 5mg/mL Gotas p/ Inalação 20mL

141 Fentanila 50mcg/mL Ampola 5mL

142 Fentanila 50mcg/mL Ampola 10mL

143 Fitomenadiona 10mg/mL Ampola 1mL

144 Fluconazol 150mg Cápsula

145 Fluconazol 2mg/mL Frasco (100ml)

146 Flumazenil 0,1mg/mL Ampola 5mL

147 Fosfato de sódio Monobásico+ Fosfato Bifásico 16g+6g Solução Retal 130mL

148 Furosemida 10mg/mL Ampola 2mL

149 Furosemida 40mg Comprimido

150 Gentamicina 40mg/mL Ampola 2mL

151 Glibenclamida 5mg Comprimido

Frasco 500mL c/ sonda

152 Glicerina 12,00% retal

153 Glicose 25,00% Ampola 10mL

154 Glicose 50,00% Ampola 10mL

155 Guaco 60mg/mL Xarope 120mL

156 Haloperidol 5mg Ampola 1mL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

157 Haloperidol Decanoato 50mg/mL Ampola 1mL

158 Heparina 5.000UI/5mL Frasco-ampola 5mL

159 Heparina 5.000UI/0,25mL Ampola 0,25mL

160 Hidralazina 20mg/mL Ampola 1mL

161 Hidralazina 25mg Comprimido

162 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido

163 Hidrocortisona 100mg Pó liofilizado injetável

164 Hidrocortisona 500mg Pó liofilizado injetável

165 Hidróxido de Alumínio 60mg/mL Suspensão oral

166 Ibuprofeno 50 mg/ml Gotas 30mL

167 Ibuprofeno 600mg Comprimido

168 Insulina Isofana Humana (NPH) 100UI/mL Ampola 10mL

169 Insulina Regular Humana 100UI/mL Ampola 10mL

170 Ipratrópio 0,250mg/mL Gotas p/ Inalação 20mL

171 Isossorbida 5mg Comprimido Sublingual

172 Isossorbida 20mg Comprimido

173 Ivermectina 6mg Comprimido

174 Lactulose 667mg/mL Xarope

175 Levofloxacino 500mg Comprimido

176 Levofloxacino 5mg/mL Injetável (100ml)

177 Levomepromazina 40mg/mL Solução oral gotas

178 Levotiroxina 25mcg Comprimido

179 Levotiroxina 50mcg Comprimido

180 Lidocaína 10,00% Spray 50mL

181 Lidocaína 2,00% Frasco-ampola 20mL

182 Lidocaína 2,00% Gel Dermatológico 30g

Solução injetável estéril

183 Lidocaína+epinefrina 2%+1.200.00UI 10mL

184 Loratadina 10mg Comprimido

185 Loratadina 5mg/mL Xarope 100mL

186 Losartana Potássica 50mg Comprimido

187 Manitol 20,00% Injetável 250mL

188 Meropeném 1g Pó liofilizado injetável

189 Meropeném 500mg Pó liofilizado injetável

190 Metadona 10mg Ampola 1mL

Comprimido Liberação

191 Metformina 500mg Prolongada

192 Metformina 850mg Comprimido

193 Metildopa 250mg Comprimido

194 Metilprednisolona 500mg Pó liofilizado injetável

195 Metionina+Retinol+Cloranfenicol+Aminoácidos 0,5%+1.000.000UI+0,5%+2,5% Pomada Oftalmica 3,5g

196 Metoclopramida 5mg/mL Ampola 2mL

197 Metoprolol (Succinato) 50mg Comprimido

198 Metoprolol (Tartarato) 1mg/mL Ampola 5mL

199 Metronidazol 250mg Comprimido

200 Metronidazol 400mg Comprimido

201 Metronidazol 40mg/mL Suspensão oral 100mL

202 Metronidazol 5mg/mL Injetável (100ml)

203 Midazolam 5mg/mL Ampola 3mL

204 Midazolam 5mg/mL Ampola 10mL

205 Morfina 10mg/mL Ampola 1mL

206 Mucopolissacarídeo 5mg/g Gel

207 Naloxona 0,4mg/mL Ampola 1mL

Pomada dermatológica

208 Neomicina + Bacitracina 5mg + 250UI 10g

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209 Neostigmina 0,5mg/mL Ampola 1mL

210 Nifedipino 20mg Comprimido

211 Nimesulida 50mg/mL Gotas 15mL

212 Nimesulida 100mg Comprimido

213 Nistatina 25.000UI/g Creme Vaginal

214 Nistatina 100.000UI/mL Suspensão oral

215 Nistatina+Óxido de Zinco 100.000UI/g+200mg/g Pomada

216 Nitroglicerina 5mg/mL Ampola 10mL

217 Nitroprussiato de sódio 50mg Ampola 2mL

218 Noradrenalina (Norepinefrina) 1mg/mL Ampola 4mL

219 Nortriptilina 25mg Cápsula

220 Ocitocina 5UI/mL Ampola 1mL

221 Óleo Mineral 100,00% Frasco (100ml)

222 Omeprazol 20mg Cápsula

223 Omeprazol 40mg Pó liofilizado injetável

224 Ondansetrona 4mg Comprimido

225 Ondansetrona 2mg/mL Ampola 2mL

226 Oseltamivir 30mg Comprimido

227 Oseltamivir 45mg Comprimido

228 Oseltamivir 75mg Comprimido

229 Oxacilina 500mg Pó liofilizado injetável

230 Pancurônio 2mg/mL Ampola 2mL

231 Pantoprazol 40mg Pó liofilizado injetável

232 Paracetamol 200mg/mL Gotas 15mL

233 Paracetamol 500mg Comprimido

234 Paracetamol+Cafeína+Carisoprodol+Diclofenaco 300mg+30mg+125mg+50mg Comprimido

235 Permetrina 5,00% Loção

236 Petidina (Dolantina) 50mg/mL Ampola 2mL

237 Piperacilina Sódica + Tazobactam Sódico 4g+0,5g Pó liofilizado injetável

238 Prednisolona 3mg/mL Xarope 60mL

239 Prednisona 5mg Comprimido

240 Prednisona 20mg Comprimido

241 Prometazina 25mg/mL Ampola 2mL

242 Propatilnitrato 10mg Comprimido

243 Propofol 10mg/mL Frasco-ampola 20mL

244 Propranolol 40mg Comprimido

245 Protamina 10mg/mL Ampola 5mL

246 Rifamicina 10mg/mL Spray tópico 20mL

247 Ringer Com Lactato - Injetável (1000ml)

248 Ringer Com Lactato - Injetável 500mL

249 Risperidona 2mg Comprimido

250 Rocurônio 10mg/mL Frasco-ampola 5mL

251 Sacarato de Hidróxido Férrico 20mg/mL Ampola 5mL

252 Sais para reidratação oral - Sachê para 1L

253 Salbutamol 5mg/mL Solução p/ Nebulização

254 Salbutamol 0,4mg/mL Xaropa 120mL

255 Sertralina 50mg Comprimido

256 Simeticona 40mg Comprimido

257 Simeticona 75mg/mL Gotas 10mL

258 Sinvastatina 20mg Comprimido

259 Soro Fisiológico 0,90% Injetável (1000ml)

260 Soro Fisiológico 0,90% Injetável 100mL

261 Soro Fisiológico 0,90% Injetável 250mL

262 Soro Fisiológico 0,90% Injetável 500mL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

263 Soro Glicosado 5,00% Injetável (1000ml)

264 Soro Glicosado 5,00% Injetável 250mL

265 Soro Glicosado 5,00% Injetável 500mL

Creme Dermatológico

266 Sulfadiazina de Prata 10mg/g 30g e 400g

267 Sulfametoxazol+Trimetoprina 400mg+80mg Comprimido

268 Sulfametoxazol+Trimetoprina 40mg/mL+80mg/mL Suspensão oral

269 Sulfato de Magnésio 10,00% Ampola 10mL

270 Sulfato de Zinco 20mg Comprimido

271 Sulfato ferroso 109mg Comprimido

272 Suxametônio 100mg Pó liofilizado injetável

273 Suxametônio 500mg Pó liofilizado injetável

274 Tenoxicam 20mg Pó liofilizado injetável

275 Terbutalina 0,5mg/mL Ampola 1mL

276 Tetracaína+Fenilefrina 1%+0,1% Colírio Anestésico

277 Tiamina 100mg/mL Ampola 1mL

278 Tramadol 50mg Comprimido

279 Tramadol 50mg/mL Ampola 2mL

280 Vancomicina 500mg Pó liofilizado injetável

281 Varfarina 5mg Comprimido

282 Verapamil 80mg Comprimido

283 Verapamil 2,5mg/mL Ampola 2mL

284 Vitamina C 100mg/mL Ampola 5mL

Lista medicamentos padronizados Farmácia Básica (REMUME 2021/2022)

Item Princípio Ativo Dosagem Apresentação

Solução oral

1 Acetato de retinol + colecalciferol 5.000 UI/ml + 1.000 UI/ml (10 ml)

2 Aciclovir 200 mg Comprimido

3 Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido

4 Ácido fólico 5 mg Comprimido

5 Albendazol 400 mg Comprimido

6 Albendazol 40 mg/ml Solução oral (10 ml)

7 Alopurinol 300 mg Comprimido

Ambroxol (Cloridrato) Xarope

8 Adulto 30 mg/5 ml (100 ml)

Ambroxol (Cloridrato) Xarope

9 Pediátrico 15 mg/5 ml (100ml)

10 Amiodarona 200 mg Comprimido

11 Aminofilina 5 mg Comprimido

12 Amoxicilina 500 mg Cápsula

Pó para suspensão

13 Amoxicilina 250 mg/5 ml (60 ml e 150 ml)

14 Amoxicilina + clavulanato de potássio 500 mg + 125 mg Comprimido

Pó para suspensão

15 Amoxicilina + clavulanato de potássio (250 + 125 )mg/5 ml (75 ml e 100 ml)

16 Ampicilina 500 mg Cápsula

17 Anlodipino 5 mg Comprimido

18 Atenolol 50 mg Comprimido

19 Atenolol 100 mg Comprimido

20 Azitromicina 500 mg Comprimido

Pó para suspensão

21 Azitromicina 40 mg/ml (15 ml)

22 Baclofeno 10 mg Comprimido

23 Benzilpenicilina Benzatina 1200000 UI Pó para suspensão

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injetável

Pó para suspensão

24 Benzilpenicilina Benzatina 600000 UI injetável

Pó para suspensão

25 Benzilpenicilina Procaína + Benzilpenicilina Potássica 300000 UI + 100000UI injetável

Loção

26 Benzoato de benzila 25,00% (60 ml)

Solução oftálmica estéril

27 Bimatoprosta 0,3 mg/ml (5 ml)

Solução oftálmica estéril

28 Bimatoprosta + timolol (0,3 + 0,5) mg/ml (5 ml)

Solução oftálmica estéril

29 Brimonidina 2 mg/ml (5ml)

Solução oftálmica estéril

30 Brimonidina + timolol (0,2 + 0,5) mg/ml (5 ml)

Solução oftálmica estéril

31 Brinzolamida 10 mg/ml (5 ml)

Solução para inalação

32 Brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml (20 ml)

Solução para inalação

33 Bromidrato de fenoterol 5 mg/ml (20 ml)

34 Bromoprida 10 mg Comprimido

Solução oral

35 Bromoprida 4 mg/ml (20 ml)

Spray nasal

36 Budesonida 32 mcg/dose (120 doses)

Spray nasal

37 Budesonida 64 mcg/dose (120 doses)

30 mg + 125 mg + 50 mg + 300

38 Cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol mg Comprimido

Carbocisteína Xarope

39 (Infantil) 20mg/mL

Carbocisteína Xarope

40 (Adulto) 50mg/mL

1.250 mg(500 mg de cálcio

41 Carbonato de cácio + colecalciferol elementar) + 400 UI Comprimido

42 Carbonato de cálcio 500 mg Comprimido

43 Carvedilol 3,125 mg Comprimido

44 Carvedilol 6,25 mg Comprimido

45 Carvedilol 12,5 mg Comprimido

46 Carvedilol 25 mg Comprimido

Pó para suspensão oral

47 Cefalexina 250 mg/5 ml (60 Ml e 100mL)

48 Cefalexina 500 mg Comprimido

49 Ceftriaxona 500 mg Intramuscular

50 Ceftriaxona 1 g Intramuscular

51 Ciclobenzaprina 5mg Comprimido

52 Cilostazol 100 mg Comprimido

53 Cinarizina 75 mg Comprimido

54 Ciprofloxacino 500 mg Comprimido

55 Claritromicina 500 mg Comprimido

56 Clindamicina (cloridrato) 300 mg Comprimido

57 Cloreto de potássio 600 mg Drágea

58 Cloreto de sódio 0,90% Spray nasal

59 Cloreto de sódio 0,90% Solução

60 Cloreto de sódio + Cloreto de benzalcônio 9 mg/mL + 0,1 mg/mL Gotas solução nasal

61 Colecalciferol 5 000 UI Cápsula

62 Complexo B - Drágea

Xampu

63 Deltametrina 0,02% (100 ml)

64 Dexametasona 4 mg Comprimido

Elixir

65 Dexametasona 0,5 mg/5ml

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Creme dermatológico

66 Dexametasona 1 mg/g (10 g)

Colírio

67 Dexametasona 0,10% ( 5 ml)

68 Dexclorfeniramina 2 mg Comprimido

Xarope

69 Dexclorfeniramina 2 mg/5 ml (120 ml)

70 Diclofenaco de potássio 50 mg Comprimido

71 Diclofenaco de sódio 50 mg Comprimido

Solução oftálmica estéril

72 Diclofenaco Sódico 1mg/mL (5mL)

73 Digoxina 0,25 mg Comprimido

74 Diosmina + hesperidina 450 mg + 50 mg Comprimido

75 Dipirona 500 mg Comprimido

Solução oral

76 Dipirona 500 mg/ml (10 ml)

Solução oftálmica estéril

77 Dorzolamida 2,00% (5 ml)

78 Doxazosina 2 mg Comprimido

79 Doxiciclina 100 mg Comprimido

Dropropizina Xarope

80 Adulto 3mg/ml

Dropropizina Xarope

81 Pediátrico 1,5 mg/ml

82 Enalapril 20 mg Comprimido

83 Eritromicina ( estolato) 50mg/mL Suspensão

84 Escopolamina Simples 10 mg Comprimido

Solução oral

85 Escopolamina Simples 10mg/ml (20 ml)

Cápsula

86 Espinheira Santa 380mg (Extrato)

87 Espironolactona 25 mg Comprimido

88 Espironolactona 100 mg Comprimido

89 Estriol 1mg/g Creme vaginal

90 Finasterida 5 mg Comprimido

91 Fluconazol 150 mg Cápsula

0,275 mg/mL + 3,85 mg/mL +

92 Fluocinolona + Neomicina + Polimixina + Lidocaína 11000 UI/mL + 20 mg/mL Solução otológica

93 Furosemida 40 mg Comprimido

Solução oftálmica estéril

94 Gentamicina 5 mg/ml ( 5ml)

95 Glimepirida 2 mg Comprimido

96 Guaco 60 mg/ml Xarope

97 Hidralazina 25mg Comprimido

98 Hidralazina 50 mg Comprimido

Suspensão

99 Hidróxido de Alumínio 61,5mg/ml

Solução oftálmica estéril

100 Hipromelose + dextrana 3mg/ml + 1mg/ml

101 Ibuprofeno 300 mg Comprimido

102 Ibuprofeno 600 mg Comprimido

Solução oral

103 Ibuprofeno 50 mg/ml (30 ml)

104 Isoflavona 150 mg Comprimido

105 Isossorbida (Dinitrato) 5mg Comprimido sublingual

106 Isossorbida (Mononitrato) 20mg Comprimido

107 Itraconazol 100 mg Cápsula

108 Ivermectina 6 mg Comprimido

109 Lactulose 667mg/ml Xarope

110 Levodopa + Benserazida 200/50mg Comprimido

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100/25 mg (Birranhurado;

Liberação controlada ­ HBS;

111 Levodopa + Benserazida Dispersível) Comprimido

112 Levodopa + Carbidopa 25 mg + 250 mg Comprimido

113 Levotiroxina 25mcg Comprimido

114 Levotiroxina 50 mcg Comprimido

115 Levotiroxina 100 mcg Comprimido

116 Loratadina 10 mg Comprimido

117 Loratadina 5mg/5ml Xarope

118 Metildopa 250mg Comprimido

119 Metildopa 500 mg Comprimido

120 Metoclopramida 10 mg Comprimido

Gotas

121 Metoclopramida 4mg/ml

122 Metoprolol (succinato) 25 mg Comprimido

123 Metoprolol (succinato) 50 mg Comprimido

124 Metoprolol (Succinato) 100 mg Comprimido

125 Metronidazol 250 mg Comprimido

126 Metronidazol 400 mg Comprimido

Suspensão

127 Metronidazol 40mg/ml

Creme Vaginal

128 Metronidazol 250mg/g (50 g)

129 Miconazol 20mg/g Creme Tópico

130 Miconazol 20 mg/g Creme Vaginal

Creme

131 Neomicina + Bacitracina 5mg + 250UI/g (10 g)

132 Nifedipina 20 mg Comprimido

133 Nifedipina Retard 20 mg Comprimido

134 Nimesulida 100 mg Comprimido

Solução oral

135 Nimesulida 50mg/ml

Creme Vaginal

136 Nistatina 25.000UI/g

137 Nistatina 100.000UI/ml Suspensão

138 Nitrofurantoína 100 mg Cápsula

Óleo

139 Óleo Mineral 100,00%

140 Omeprazol 20 mg Cápsula

141 Ondansetrona 4mg Comprimido

142 Oseltamivir 30mg Cápsula

143 Oseltamivir 45 mg Cápsula

144 Oseltamivir 75 mg Cápsula

145 Paracetamol 500 mg Comprimido

Solução oral

146 Paracetamol 200mg/ml

147 Passiflora incarnata 260mg/300mg Comprimido (Extrato)

148 Permanganato de Potássio 100 mg Comprimido

149 Permetrina 5,00% Loção

150 Plantago ovata 3,5 g Pó para dissolução

Suspensão

151 Prednisolona 3mg/ml (60ml)

152 Prednisona 5mg Comprimido

153 Prednisona 20 mg Comprimido

154 Prometazina 25 mg Comprimido

155 Ranitidina 150 mg Comprimido

Xarope

156 Ranitidina 150mg/ml

157 Sais para reidratação oral - Sachê

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Xarope

158 Salbutamol 0,4 mg/ml

Creme

159 Sulfadiazina de Prata 10mg/g (30 g/50g/400g)

160 Sulfametoxazol + Trimetropina 400 + 800mg Comprimido

Suspensão

161 Sulfametoxazol + Trimetropina 40 + 8mg/ml (100ml)

162 Sulfato de zinco 20 mg Comprimido

Solução oral

163 Sulfato Ferroso 125mg/ml (20ml)

164 Sulfato Ferroso 109 mg Comprimido

165 Tiamina (cloridrato) 300 mg Comprimido

Solução oftálmica estéril

166 Timolol 0,50% (5ml)

Solução oftálmica estéril

167 Timolol + Travoprosta 5mg/ml + 0,04mg/ml (5 ml)

Solução oftálmica estéril

168 Tobramicina 0,30% (5mL)

Solução oftálmica estéril

169 Travoprosta 0,04mg/ml ( 2,5ml)

170 Varfarina 5 mg Comprimido

171 Verapamil 80mg Comprimido

MEDICAMENTOS CONTROLADOS

172 Acido Valpróico 250mg Comprimido

173 Ácido Valpróico 500 mg Comprimido

Xarope

174 Acido Valpróico 250mg/ml (100 ml)

175 Amitriptilina 25 mg Comprimido

176 Biperideno 2mg Comprimido

177 Carbamazepina 200 mg Comprimido

178 Carbamazepina 400 mg Comprimido

179 Carbamazepina 20mg/ml Suspensão

180 Carbonato de Lítio 300mg Comprimido

181 Clomipramina 25mg Comprimido

Solução oral

182 Clonazepam 2,5mg/ml (20 ml)

183 Clonazepam 2 mg Comprimido

184 Clorpromazina 25 mg Comprimido

185 Clorpromazina 100 mg Comprimido

Solução oral

186 Clorpromazina 4,00% (20 ml)

187 Diazepam 5mg Comprimido

188 Diazepam 10 mg Comprimido

189 Fenitoína 100mg Comprimido

190 Fenobarbital 100mg Comprimido

191 Fenobarbital 100mg Comprimido

192 Fluoxetina 20 mg Comprimido

193 Haloperidol 1mg Comprimido

194 Haloperidol 5 mg Comprimido

195 Haloperidol 2mg/mL Solução oral

196 Metilfenidato 10mg Comprimido

197 Nitrazepam 5mg Comprimido

198 Nortriptilina 25mg Comprimido

199 Nortriptilina 75 mg Comprimido

200 Risperidona 2mg Comprimido

201 Sertralina 50mg Comprimido

202 Tramadol (cloridrato) 50 mg Comprimido

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ANTICONCEPCIONAIS

Acetato de Medroxiprogesterona

203 ( Contracept) 150mg/ml Solução injetável

Noretisterona + Estradiol

204 ( Mesigyna) 50mg + 5mg/ml Solução injetável

Etinilestradiol + Ciproterona

205 (Diane) 0,035 mg + 2mg Comprimido

Etinilestradiol + Levonorgestrel

206 (Microvlar) 0,03mg + 0,15mg Comprimido

Noretisterona

207 (Norestin) 0,35mg Comprimido

208 Etinilestradiol + levonorgestrel combinada Drágea

209 (Triquilar)

Lista medicamentos padronizados Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) (REMUME

2021/2022)

Item Princípio ativo Dosagem Apresentação

1 Acebrofilina xarope 10mg/ml Frasco 120ml

2 Acetato de retinol + Colecalciferol 50.000UI/mL + 10.000UI/mL Frasco 10ml

3 Acetilcisteína 100mg/ml Ampola 3ml

4 Acetilcisteína 40mg/ml Frasco 100ml

5 Acetilcisteína 600mg/envelope Granulado Solúvel

6 Aciclovir 200mg Comprimido

8 Ácido acetilsalicílico 100mg Comprimido

9 Ácido fólico 5mg Comprimido

11 Ácido Valpróico 250mg Comprimido

13 Água destilada 10ml Ampola

14 Água destilada 100ml Frasco sistema fechado

15 Água destilada 500ml Frasco sistema fechado

16 Água destilada 1000ml Frasco sistema fechado

17 Albendazol 400mg; 400mg Comprimido

18 Alopurinol 300mg; 300mg Comprimido

19 Ambroxol xarope (infantil) 15mg/5ml Frasco 120ml

20 Ambroxol xarope (Adulto) 30mg/5ml Frasco 120ml

21 Amicacina (Sulfato) 250mg/ml Ampola

22 Amicacina (Sulfato) 50mg/ml Ampola

23 Aminofilina 100mg 100mg Comprimido

24 Aminofilina injetável 24mg/ml Ampola

25 Amiodarona 200mg Comprimido

26 Amiodarona 50mg/ml Ampola

27 Amitriptilina 25mg Comprimido

28 Amoxicilina 250mg/5ml Frasco suspensão150ml

29 Amoxicilina 500mg Comprimido

30 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 500+125mg Comprimido

31 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 250+62,5mg/5ml Frasco suspensão

32 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 1g+200mg Frasco-ampola

33 Ampicilina + sulbactam 1g+0,5mg Frasco-ampola

34 Ampicilina 1g Frasco-ampola

35 Ampicilina 500mg Comprimido

36 Anlodipino 5mg Comprimido

38 Atenolol 50mg/ml Comprimido

41 Azitromicina 40mg/ml Frasco suspensão 15ml

42 Azitromicina 500mg Comprimido

43 Beclometasona 400mcg/ml Flaconete p/ inalação 2ml

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

44 Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI Frasco

45 Benzilpenicilina Benzatina 600.000 UI Frasco

46 Benzilpenicilina potássica 5.000.000 UI Frasco-ampola

47 Benzilpenicilina Procaina + Benzilpenicilina Potássica 300.000 + 100.000 UI Frasco-ampola

48 Benzocaína + triclosana + mentol 45mg/g+5mg/g.5mg/g Frasco aerossol 43g

49 Betaistina 16mg Comprimido

50 Betametasona (dipropionato)+ betametasona (fosfato dissódico) 5mg/ml+2mg/ml Ampola

51 Betametasona (fosfato dissódico) 4mg/ml Ampola

52 Betametasona (Acetato + Fosfato Dissódico) 3mg/ml+3mg/ml Ampola

Betametasona (Valerato)+ gentamicina (Sulfato)+ clioquinol+

53 tolnaftato 0,5mg/g+1mg/g+10mg/g+10mg/g Bisnaga

57 Biperideno 2mg Comprimido

58 Bisacodil 5mg Comprimido

59 Bromoprida 5mg/ml Ampola

60 Bromoprida 10mg Comprimido

61 Bromoprida 4mg/ml Frasco

Frasco spray nasal

62 Budesonida 32mcg/dose 120doses

Frasco spray nasal

63 Budesonida 64mcg/dose 120doses

68 Bupropiona 150mg Comprimido

69 Calcio (carbonato) 500mg Comprimido

70 Calcio (gluconato) 10,00% Ampola

71 Captopril 25mg Comprimido

72 Carbamazepina 200mg Comprimido

73 Carbidopa + Levodopa 25mg+250mg Comprimido

74 Carbocisteina Adulto 50mg/ml Frasco 100ml

75 Carbocisteina infantil 20mg/ml Frasco 100ml

76 Carbonato de lítio 300mg Comprimido

77 Carvedilol 6,25mg Comprimido

78 Carvedilol 12,5mg Comprimido

79 Carvedilol 25mg Comprimido

80 Cefalexina 250mg/5ml Frasco suspensão 60ml

81 Cefalexina 500mg Comprimido

82 Cefalotina 1g Frasco-ampola

83 Cefazolina 1g Frasco-ampola

84 Cefepima 1g Frasco-ampola

85 Ceftazidima 1g Frasco-ampola

86 Ceftriaxona 1g Frasco-ampola

87 Ceftriaxona IM Com Diluente a Base de Lidocaina 1g Frasco-ampola

88 Ceftriaxona IM Com diluente a Base de Lidocaina 500mg Frasco-ampola

89 Cetamina 50mg/ml Ampola

90 Cetoconazol 20mg/g Bisnaga 30g

91 Cetoconazol 200mg Comprimido

92 Cetoprofeno 100mg Frasco-Ampola

93 Cetoprofeno 50mg/ml Ampola

94 Ciclobenzaprina 5mg Comprimido

95 Cimetidina 150mg/ml Ampola

96 Cilostazol 100mg Comprimido

97 Cinarizina 25mg Comprimido

98 Ciprofloxacino 2mg/ml Bolsa 100ml

99 Ciprofloxacino 500mg Comprimido

100 Claritromicina 500mg Comprimido

101 Clindamicina 300mg Comprimido

102 Clindamicina 600mg/4ml Ampola

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

103 Clomipramina 25mg Comprimido

104 Clonazepam 2mg Comprimido

105 Clonazepam 2,5mg/ml Frasco 20ml

106 Clonidina 0,100mcg Comprimido

107 Clonidina 0,150mcg Comprimido

108 Clonidina 0,200mcg Comprimido

109 Clonidina 150mcg/ml Ampola

110 Clopidogrel 75mg Comprimido

111 Cloranfenicol 1g Frasco-ampola

5mg/g+10.000 UI/g+25mg/g+5mg/ Bisnaga pomada oftálmica

112 Cloranfenicol + acetato de retinol + aminoácidos + metionina g 3,5g

113 Cloreto de potássio 19,10% Ampola

114 Cloreto de potássio 600mg Comprimido

115 Cloreto de sódio 0,90% Ampola

116 Cloreto de sódio 20,00% Ampola

118 Cloridrato de metadona 10mg/ml Ampola

119 Cloridrato de tetracaína + cloridrato de fenilefrina 1%+0,1% Frasco solução oftálmica

120 Clorpromazina 100mg Comprimido

121 Clorpromazina 25mg Comprimido

122 Clorpromazina 4,00% Frasco 20ml

123 Clorpromazina 5mg/ml Ampola

124 Clortalidona 50mg Comprimido

125 Codeína 30mg Comprimido

126 Codeina 30mg/ml Ampola

127 Colagenase + Cloranfenicol 10mg/g+6mg/g Bisnaga 30g

Complexo B (Pantotenato de cálcio + riboflavina + mononitrato de

128 tiamina + cloridrato de piridoxina + nicotinamida) 3mg+2mg+5mg+2mg+20mg Comprimido

Complexo B (Cloridrato de tiamina +fosfato sódico de riboflavina

129 +cloridrato de piridoxina +nicotinamida +dexpantenol) 4mg+1mg+2mg+20mg+3mg Ampola

130 Dersani (Oleo de Girassol) 200ml Frasco

132 Dexametasona 0,1mg/ml Frasco elixir 100ml

133 Dexametasona 1mg/g Bisnaga 10g

134 Dexametasona 4mg Comprimido

4mg/ml (amp.I)

+(5000mcg+100mg+100mg)/ml-

135 Dexametasona + Cianocobalamina +Tiamina+Piridoxina Ampola II Ampola

136 Dexametasona (Fosfato Dissódico) 4mg/ml Ampola

137 Dexclorfeniramina 2mg/5ml Frasco xarope 120ml

138 Dexclorfeniramina 2mg Comprimido

139 Diazepam 10mg Comprimido

140 Diazepam 5mg Comprimido

141 Diazepam 5mg/ml Ampola

142 Diclofenaco Dietilamônio 10,5mg/g Bisnaga gel creme 60g

143 Diclofenaco sódico 75mg/3ml Ampola

144 Diclofenaco sódico 50mg Comprimido

145 Digoxina 0,25mg Comprimido

3mg/ml+5mg/ml+100mg/

146 Dimenidrinato+piridoxina+glicose+ frutose ml+100mg/ml Ampola

147 Dimenidrinato + piridoxina 50mg+10mg Comprimido

148 Dimenidrinato+piridoxina 50mg/ml+50mg/ml Ampola

149 Dimeticona (simeticona) 40mg Comprimido

150 Dimeticona (simeticona) 75mg/ml Frasco 10ml

151 Diosmina + hesperidina 450mg+50mg Comprimido

152 Dipirona sódica 500mg Comprimido

153 Dipirona sódica 500mg/ml Ampola

154 Dipirona sódica 500mg/ml Frasco 10ml

157 Doxazosina 2mg Comprimido

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

158 Doxiciclina 100mg Comprimido

159 Droperidol 2,5mg/ml Ampola

160 Dropropizina infantil 1,5mg/ml Frasco xarope120ml

161 Dropropizina adulto 3mg/ml Frasco xarope 120ml

162 Enalapril 20mg Comprimido

163 Enoxaparina 20mg/0,2ml Unidade seringa

164 Enoxaparina 40mg/0,4ml Unidade seringa

165 Enoxaparina 60mg/0,6ml Unidade seringa

166 Epinefrina 1mg/ml Ampola

167 Eritromicina 250mg/5ml Frasco suspensão 60ml

168 Escopolamina simples 20mg/ml Injetável

169 Escopolamina composta (Escopolamina + dipirona sódica) 4mg/ml+500mg/ml Ampola

170 Escopolamina simples 10mg Comprimido

171 Escopolamina simples 10mg/ml Frasco 20ml

172 Escopolamina composta (Escopolamina + dipirona sódica) 6,67mg/ml+333,4mg/ml Frasco

173 Espironolactona 100mg Comprimido

174 Espironolactona 25mg Comprimido

176 Etomidato 2mg/ml Ampola

178 Fenitoina 100mg Comprimido

180 Fenobarbital 100mg Comprimido

182 Fenoterol (bromidrato) 5mg/ml Frasco 20ml

183 Fentanila 50mcg/ml Frasco/ampola 10ml

184 Fentanila 50mcg/ml Ampola 5ml

185 Fibrinolisina+desoxirribonuclease+cloranfenicol 1U+0,01g+666U Bisnaga 10g

186 Finasterida 5mg Comprimido

189 Fluconazol 150mg Comprimido

191 Flunarizina 10mg Comprimido

192 Flumazenil 0,1mg/ml Ampola

193 Fluoxetina 20mg Capsula

194 Fosfato de sódio monobásico+fosfato de sódio dibasico 160mg/ml+60mg/ml Frasco 130ml

195 Furosemida 10mg/ml Ampola

196 Furosemida 40mg Comprimido

197 Gabapentina 300mg Comprimido

198 Gentamicina 20mg/ml Ampola

199 Gentamicina 40mg/ml Ampola

200 Glibenclamida 5mg Comprimido

201 Glicerina 12,00% Unidade 500ml

202 Glicose 25,00% Ampola

203 Glicose 50,00% Ampola

204 Glimepirida 2mg Ampola

205 Guaco (Mikania glomerata S.) 35mg/ml Frasco

206 Haloperidol 1mg Comprimido

207 Haloperidol 5mg Comprimido

208 Haloperidol 5mg/ml Ampola

209 Haloperidol decanoato 50mg/ml Ampola

210 Heparina 5.000UI/5ml Frasco-ampola

211 Heparina sódica 5.000UI/0,25ml Ampola

213 Hidralazina 25mg Dragea

214 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido

215 Hidrocortisona 100mg Frasco-ampola

216 Hidrocortisona 500mg Frasco-ampola

217 Hidroxido de alumínio 60mg/ml Frasco suspensão 150ml

218 Ibuprofeno 300mg Comprimido

219 Ibuprofeno 50mg/ml Frasco 30ml

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

220 Ibuprofeno 600mg Comprimido

222 Insulina Isofana Humana (NPH) 100UI/ml Frasco/ampola

223 Insulina regular humana 100UI/ml Frasco/ampola

224 Ipratropio (brometo) 0,250mg/ml Frasco 20ml

225 Isossorbida 20mg Comprimido

226 Isossorbida 5mg Comprimido

227 Itraconazol 100mg Capsula

228 Ivermectina 6mg Comprimido

229 Lactulose 667mg/ml Frasco 120ml

230 Levofloxacino 5mg/ml Bolsa 100ml

231 Levofloxacino 500mg Comprimido

232 Levomepromazina 40mg/ml Frasco 20ml

233 Levotiroxina sodica 100mcg Comprimido

234 Levotiroxina sodica 25mcg Comprimido

235 Levotiroxina sodica 50mcg Comprimido

236 Lidocaína geléia 2,00% Bisnaga 30g

237 Lidocaina SV 2,00% Frasco-ampola 20ml

238 Lidocaina + epinefrina 2%+1:200.000 Frasco-ampola 20ml

239 Lidocaina 10,00% Spray 50ml

240 Loperamida 2mg Comprimido

241 Loratadina 10mg Comprimido

242 Loratadina 5mg/ml Frasco xarope 100ml

243 Losartana potássica 50mg Comprimido

244 Manitol 20,00% Bolsa/frasco 250ml

245 Meropenem 1g Frasco-ampola

246 Meropenem 500mg Frasco-ampola

248 Metadona 10mg/ml Ampola

249 Metformina de ação retardada 500mg Comprimido

250 Metformina 850mg Comprimido

251 Metildopa 250mg Comprimido

252 Metildopa 500mg Comprimido

254 Metilprednisolona (succinato sódico) 500mg Frasco/ampola

255 Metoclopramida 10mg Comprimido

256 Metoclopramida 10mg/2ml Ampola

257 Metoclopramida 4mg/ml Frasco 10ml

259 Metoprolol (succinato) 100mg Comprimido

260 Metoprolol (succinato) 25mg Comprimido

261 Metoprolol (succinato) 50mg Comprimido

262 Metronidazol injetável 5mg/ml Bolsa 100ml

Bisnaga creme vaginal

263 Metronidazol 100mg/g 50g

264 Metronidazol 250mg Comprimido

265 Metronidazol 400mg Comprimido

266 Metronidazol 40mg/ml Suspensão oral

267 Miconazol 20mg/g Bisnaga creme tópico 28g

268 Midazolam 15mg Comprimido

269 Midazolam 5mg/ml Ampola 3ml

270 Midazolam 5mg/ml Ampola 10ml

273 Morfina 10mg/ml Ampola

274 Morfina 1mg/1ml Ampola

275 Morfina 0,2mg/1ml Ampola

276 Mucopolissacarídeo gel 5mg/g Bisnaga 40g

278 Neomicina+bacitracina 5mg+250UI/g Bisnaga 10g

280 Nifedipina 10mg Comprimido

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17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

281 Nifedipino 20mg Comprimido

282 Nifedipino retard 20mg Comprimido

283 Nimesulida gotas 50mg/ml Frasco 15ml

284 Nimesulida 100mg Comprimido

285 Nistatina + óxido de zinco 100.000 UI/g +200mg/g Bisnaga

286 Nistatina suspensão 100.00UI/ml Frasco 50ml

Bisnaga creme vaginal

287 Nistatina 25.000UI/g 60g

288 Nitrofurantoina 100mg Comprimido

292 Nortriptilina 25mg Comprimido

294 Óleo mineral 100,00% frasco 100ml

295 Omeprazol 20mg Capsula

296 Omeprazol 40mg Frasco-ampola

297 Ondansetrona 2mg/ml Ampola

298 Ondansetrona 4mg Comprimido

299 Oseltamivir 30mg Comprimido

300 Oseltamivir 45mg Comprimido

301 Oseltamivir 75mg Comprimido

302 Oxacilina 500mg Frasco-ampola

303 Pantoprazol 40mg Frasco-ampola

304 Paracetamol 200mg/ml Frasco 15ml

305 Paracetamol +cafeína +carisoprodol +diclofenaco sódico 300mg+30mg+125mg+50mg Comprimido

306 Paracetamol 750mg Comprimido

307 Paracetamol 500mg Comprimido

308 Paroxetina 20mg Comprimido

310 Permanganato de potassio 100mg Comprimido

312 Piperacilina sódica + tazobactam sódico 4g+0,5g Frasco-ampola

313 Polmixina B 500.000UI Frasco-ampola

314 Prednisolona 3mg/ml frasco xarope 60ml

315 Prednisona 20mg Comprimido

316 Prednisona 5mg Comprimido

318 Prometazina 25mg comprimido

319 Prometazina 25mg/ml Ampola

320 Propatilnitrato 10mg Comprimido

322 Propranolol 40mg Comprimido

324 Quetiapina 25mg Comprimido

325 Ranitidina 150mg Comprimido

326 Ranitidina 15mg/ml Frasco xarope 120ml

327 Ranitidina 25mg/ml Ampola

328 Rifamicina 10mg/ml Frasco spray tópico 20ml

329 Ringer com lactato 1000ml Bolsa/frasco

330 Ringer com lactato 500ml Bolsa/frasco

331 Risperidona 2mg Comprimido

332 Sacarato de hidróxido férrico 20mg/ml Ampola

333 Saccaromyces boulardii 200mg Cápsula

334 Salbutamol 5mg/ml Frasco para nebulização

335 Sais reidratantes pó 27,9g Saches

336 Salbutamol 0,4mg/ml Frasco xarope 120ml

337 Salbutamol (Aerolin) 5mg/ml Frasco para inalação

338 Sertralina 50mg Comprimido

339 Sinvastatina 20mg Comprimido

340 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 1000ml

341 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 500ml

342 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 100ml

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343 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 250ml

344 Soro glicosado 5,00% Bolsa/frasco 1000ml

345 Soro glicosado 5,00% Bolsa/Frasco 250ml

346 Soro glicosado 5,00% Bolsa/Frasco 500ml

347 Sulfadiazina de prata 10mg/g Unidade creme pote 400g

348 Sulfametoxazol+trimetoprima 400+80mg Comprimido

349 Sulfametoxazol+trimetoprima 40+80mg/ml Frasco suspensão 100ml

350 Sulfato de morfina 0,2mg/ml Ampola 1ml

351 Sulfato de morfina 1mg/ml Ampola 2ml

352 Sulfato ferroso 40mg Comprimido

353 Suxametônio 100mg Frasco/ampola

354 Suxametônio 500mg Frasco/ampola

355 Tansulosina 0,4mg Comprimido

356 Tenoxicam 20mg Comprimido

357 Tenoxicam 20mg Frasco-ampola

358 Terbutalina 0,5mg/ml Ampola

359 Tiamina 300mg Comprimido

360 Tiamina 100mg/ml Ampola

Tiamina, cloridrato (vit. B1) + Piridoxina, cloridrato (vit. B6) +

361 Cianocobalamina (vit. B12) 100mg+100mg+5000mcg Ampola

362 Tramadol 50mg Comprimido

363 Tramadol 50mg/ml Ampola

364 Tobramicina 3mg/ml Frasco

365 Vancomicina 500mg Frasco-ampola

366 Varfarina sódica 5mg Comprimido

367 Verapamil 80mg Comprimido

368 Vitamina C (Ácido ascórbico) 100mg/ml Ampola

Frasco solução oftálmica

369 Vitelinato de prata 10,00% 5ml

Lista medicamentos padronizados Hospital Municipal Dr. Cruzatti (REMUME 2021/2022)

ITEM Princípio ativo e dosagem Dosagem Apresentação

1 Acebrofilina 10mg/ml Frasco xarope 120ml

2 Acetato de retinol + Colecalciferol 50.000UI/ml + 10.000UI/ml Frasco gotas 10ml

3 Acetilcisteína 100mg/ml Ampola

4 Acetilcisteína 40mg/ml Frasco 100ml

5 Acetilcisteína 600mg/envelope Granulado Solúvel

6 Aciclovir 200mg Comprimido

7 Aciclovir 250mg Frasco-ampola

8 Ácido acetilsalicílico 100mg Comprimido

9 Ácido fólico 5mg Comprimido

10 Ácido tranexâmico 50mg/ml Ampola

11 Ácido Valpróico 250mg Comprimido

12 Adenosina 3mg/ml Ampola

13 Água destilada 10ml Ampola

14 Água destilada Sistema fechado Frasco 100ml

15 Água destilada Sistema fechado Frasco 500ml

16 Água destilada Sistema fechado Frasco 1000ml

17 Albendazol 400mg Comprimido

18 Alopurinol 300mg Comprimido

19 Ambroxol infantil 15mg/5ml Frasco xarope 120ml

20 Ambroxol adulto 30mg/5ml Frasco xarope120ml

21 Amicacina (Sulfato) 250mg/ml Ampola

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22 Amicacina (Sulfato) 50mg/ml Ampola

23 Aminofilina 100mg Comprimido

24 Aminofilina 24mg/ml Ampola

25 Amiodarona 200mg Comprimido

26 Amiodarona 50mg/ml Ampola

27 Amitriptilina 25mg Comprimido

28 Amoxicilina 250mg/5ml Frasco suspensão 150ml

29 Amoxicilina 500mg Comprimido

30 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 500mg+125mg Comprimido

31 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 250+62,5mg/5ml Frasco suspensão 75ml

32 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 1g+200mg Frasco-ampola

33 Ampicilina + sulbactam 1g+0,5mg Frasco-ampola

34 Ampicilina 1g Frasco-ampola

35 Ampicilina 500mg Comprimido

36 Anlodipino 5mg Comprimido

37 Anfotericina B 50mg Frasco-ampola

38 Atenolol 50mg Comprimido

39 Atracúrio (besilato) 10mg/ml Ampola

40 Atropina 0,25mg/ml Ampola

41 Azitromicina 40mg/ml Frasco suspensão 15ml

42 Azitromicina 500mg Comprimido

Flaconete suspensão para

43 Beclometasona 400mcg/ml inalação

44 Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000UI Frasco

45 Benzilpenicilina Benzatina 600.000UI Frasco

46 Benzilpenicilina potássica 5.000.000UI Frasco-ampola

47 Benzilpenicilina Procaina + Benzilpenicilina Potássica 300.000 UI+100.000 UI Frasco-ampola

48 Benzocaína + triclosana + mentol 45mg/g + 5mg/g+ 5mg/g Frasco aerossol 43g

49 Betaistina 16mg Comprimido

50 Betametasona (dipropionato) + betametasona (fosfato dissódico) 5mg/ml+2mg/ml Ampola

51 Betametasona (fosfato dissódico) 4mg/ml Ampola

52 Betametasona (Acetato + Fosfato Dissódico) 3+3mg/ml Ampola

Betametasona (Valerato) + gentamicina (Sulfato) + clioquinol +

53 tolnaftato 0,5mg/g+1mg/g+10mg/g+10mg/g Bisnaga creme 20g

54 Bicarbonato de sódio 8,40% Ampola 10ml

55 Bicarbonato de sódio 8,40% Bolsa/frasco 250ml

56 Biperideno 5mg/ml Ampola

57 Biperideno 2mg Comprimido

58 Bisacodil 5mg Comprimido

59 Bromoprida 5mg/ml Ampola

60 Bromoprida 10mg Comprimido

61 Bromoprida 4mg/ml Frasco 20ml

Frasco spray nasal

62 Budesonida 32mcg/dose 120doses

Frasco spray nasal

63 Budesonida 64mcg/dose 120doses

64 Bupivacaína + Epinefrina 0,5%+1:200.000 Frasco-ampola 20ml

65 Bupivacaína Isobárica 0,50% Frasco-ampola 4ml

66 Bupivacaína 0,50% Frasco-ampola 20ml

67 Bupivacaína + glicose (pesada) 5+80mg/ml Ampola

68 Bupropiona 150mg Comprimido

69 Calcio (carbonato) 500mg Comprimido

70 Calcio (gluconato) 10,00% Ampola

71 Captopril 25mg Comprimido

72 Carbamazepina 200mg Comprimido

73 Carbidopa + Levodopa 25mg+250mg Comprimido

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74 Carbocisteina Adulto 50mg/ml Frasco xarope 100ml

75 Carbocisteina infantil 20mg/ml Frasco xarope 100ml

76 Carbonato de lítio 300mg Comprimido

77 Carvedilol 6,25mg Comprimido

78 Carvedilol 12,5mg Comprimido

79 Carvedilol 25mg Comprimido

80 Cefalexina 250mg/5ml Frasco suspensão 60ml

81 Cefalexina 500mg Comprimido

82 Cefalotina 1g Frasco-ampola

83 Cefazolina 1g Frasco-ampola

84 Cefepima 1g Frasco-ampola

85 Ceftazidima 1g Frasco-ampola

86 Ceftriaxona 1g Frasco-ampola

87 Ceftriaxona IM Com Diluente a Base de Lidocaina 1g Frasco-ampola

88 Ceftriaxona IM Com Diluente a Base de Lidocaina 500mg Frasco-ampola

89 Cetamina 50mg/ml Ampola

90 Cetoconazol 20mg/g Bisnaga creme 30g

91 Cetoconazol 200mg Comprimido

92 Cetoprofeno 100mg Frasco-Ampola

93 Cetoprofeno 50mg/ml Ampola

94 Ciclobenzaprina 5mg Comprimido

95 Cimetidina 150mg/ml Ampola

96 Cilostazol 100mg Comprimido

97 Cinarizina 25mg Comprimido

98 Ciprofloxacino 2mg/ml Bolsa 100ml

99 Ciprofloxacino 500mg Comprimido

100 Claritromicina 500mg Comprimido

101 Clindamicina 300mg Comprimido

102 Clindamicina 600mg/4ml Ampola

103 Clomipramina 25mg Comprimido

104 Clonazepam 2mg Comprimido

105 Clonazepam 2,5mg/ml Frasco gotas 20ml

106 Clonidina 0,100mcg Comprimido

107 Clonidina 0,150mcg Comprimido

108 Clonidina 0,200mcg Comprimido

109 Clonidina 150mcg/ml Ampola

110 Clopidogrel 75mg Comprimido

111 Cloranfenicol 1g Frasco-ampola

5mg/g+10.000UI/g+25mg/g+5mg/

112 Cloranfenicol + acetato de retinol + aminoácidos + metionina g Bisnaga 3,5g

113 Cloreto de potássio 19,10% Ampola

114 Cloreto de potássio 600mg/4ml Comprimido

115 Cloreto de sódio 0,90% Ampola

116 Cloreto de sódio 20,00% Ampola

117 Cloridrato de dextrocetamina 50mg/ml Frasco

118 Cloridrato de metadona 10mg/ml Ampola

Frasco solução oftálmica

119 Cloridrato de tetracaína + cloridrato de fenilefrina 1%+0,1% 10ml

120 Clorpromazina 100mg Comprimido

121 Clorpromazina 25mg Comprimido

122 Clorpromazina 4,00% Frasco 20ml

123 Clorpromazina 5mg/ml Ampola

124 Clortalidona 50mg Comprimido

125 Codeína 30mg Comprimido

126 Codeína 30mg/ml Ampola

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17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

127 Colagenase + Cloranfenicol 10mg/g+6mg/g Bisnaga pomada 30g

128 Complexo B 3mg+2mg+5mg+2mg+20mg Comprimido

129 Complexo B 4mg+1mg+2mg+20mg+3mg Ampola

130 Dersani (Oleo de Girassol) 200ml Frasco 200ml

131 Deslanosídeo 0,2mg/ml Ampola

132 Dexametasona 0,1mg/ml Frasco elixir 100ml

133 Dexametasona 1mg/g Bisnaga creme tópico 10g

134 Dexametasona 4mg Comprimido

4mg/

135 Dexametasona + Cianocobalamina +Tiamina+Piridoxina ml+5000mcg+100mg+100mg Ampola

136 Dexametasona (Fosfato Dissódico) 4mg/ml Ampola

137 Dexclorfeniramina 2mg/5ml Frasco xarope 120ml

138 Dexclorfeniramina 2mg Comprimido

139 Diazepam 10mg Comprimido

140 Diazepam 5mg Comprimido

141 Diazepam 5mg/ml Ampola

142 Diclofenaco 10,5mg/g Bisnaga gel creme 60g

143 Diclofenaco sódico 75mg/3ml Ampola

144 Diclofenaco sódico 50mg Comprimido

145 Digoxina 0,25mg Comprimido

146 Dimenidrinato+piridoxina+glicose+ frutose (3+5+100+100)mg/ml Ampola

147 Dimenidrinato + piridoxina 50mg+10mg Comprimido

148 Dimenidrinato+piridoxina 50mg/ml+50mg/ml Ampola

149 Dimeticona (simeticona) 40mg Comprimido

150 Dimeticona (simeticona) 75mg/ml Frasco 10ml

151 Diosmina + hesperidina 450+50mg Comprimido

152 Dipirona sódica 500mg Comprimido

153 Dipirona sódica 500mg/ml Ampola

154 Dipirona sódica 500mg/ml Frasco gotas 10ml

155 Dobutamina 12,5mg/ml Frasco-ampola

156 Dopamina 5mg/ml Ampola

157 Doxazosina 2mg Comprimido

158 Doxiciclina 100mg Comprimido

159 Droperidol 2,5mg/ml Ampola

160 Dropropizina infantil 1,5mg/ml Frasco xarope 120ml

161 Dropropizina adulto 3mg/ml Frasco xarope 120ml

162 Enalapril 20mg/g Comprimido

163 Enoxaparina 20mg/0,2ml Unidade

164 Enoxaparina 40mg/0,4ml Unidade

165 Enoxaparina 60mg/0,6ml Unidade

166 Epinefrina 1mg/ml Ampola

167 Eritromicina 250mg/5ml Frasco suspensão 60ml

168 Escopolamina simples 20mg/ml Injetável

169 Escopolamina composta (Escopolamina + dipirona sódica) 4mg/ml+500mg/ml Ampola

170 Escopolamina simples 10mg Comprimido

171 Escopolamina simples 10mg/ml Frasco gotas 20ml

172 Escopolamina composta (Escopolamina + dipirona sódica) 6,67mg/ml+333,4mg/ml Frasco

173 Espironolactona 100mg Comprimido

174 Espironolactona 25mg Comprimido

175 Etilefrina 10mg/ml Ampola

176 Etomidato 2mg/ml Ampola 10ml

177 Fenilefrina 10mg/ml Ampola

178 Fenitoina 100mg Comprimido

179 Fenitoina 50mg/ml Ampola

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

180 Fenobarbital 100mg Comprimido

181 Fenobarbital 200mg/ml Ampola

182 Fenoterol (bromidrato) 5mg/ml Frasco gotas 20ml

183 Fentanila 50mcg/ml Frasco/ampola 10ml

184 Fentanila 50mcg/ml Ampola 5ml

185 Fibrinolisina+desoxirribonuclease+cloranfenicol 1U+0,01g+666U Bisnaga pomada 10g

186 Finasterida 5mg Comprimido

187 Fitomenadiona 10mg/ml Ampola

188 Fitomenadiona Micelas Mistas 10mg/ml Ampola

189 Fluconazol 150mg Comprimido

190 Fluconazol 2mg/ml Bolsa/frasco 100ml

191 Flunarizina 10mg Comprimido

192 Flumazenil 0,1mg/ml Ampola

193 Fluoxetina 20mg/0,2ml Capsula

194 Fosfato de sódio monobásico+fosfato de sódio dibasico 160mg/ml+60mg/ml Frasco 130ml

195 Furosemida 10mg/ml Ampola

196 Furosemida 40mg Comprimido

197 Gabapentina 300mg Comprimido

198 Gentamicina 20mg/ml Ampola

199 Gentamicina 40mg/ml Ampola

200 Glibenclamida 5mg Comprimido

201 Glicerina 12,00% Unidade 500ml

202 Glicose 25,00% Ampola

203 Glicose 50,00% Ampola

204 Glimepirida 2mg Ampola

205 Guaco (Mikania glomerata S.) 35mg/ml Frasco

206 Haloperidol 1mg Comprimido

207 Haloperidol 5mg Comprimido

208 Haloperidol 5mg/ml Ampola

209 Haloperidol decanoato 50mg/ml Ampola

210 Heparina 5.000UI/5ml Frasco-ampola

211 Heparina sódica 5.000UI/0,25ml Ampola

212 Hidralazina 20mg/ml Ampola

213 Hidralazina 25mg Dragea

214 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido

215 Hidrocortisona 100mg Frasco-ampola

216 Hidrocortisona 500mg Frasco-ampola

217 Hidroxido de alumínio 60mg/ml Frasco suspensão 150ml

218 Ibuprofeno 300mg Comprimido

219 Ibuprofeno 50mg/ml Frasco gotas 30ml

220 Ibuprofeno 600mg/4ml Comprimido

221 Imunoglobulina humana anti-D 300µg/2ml Seringa Preenchida

222 Insulina Isofana Humana (NPH) 100UI/ml Frasco/ampola

223 Insulina regular humana 100UI/ml Frasco/ampola

224 Ipratropio (brometo) 0,250mg/ml Frasco 20ml

225 Isossorbida 20mg Comprimido

226 Isossorbida 5mg Comprimido

227 Itraconazol 100mg Capsula

228 Ivermectina 6mg Comprimido

229 Lactulose 667mg/ml Frasco xarope 120ml

230 Levofloxacino 5mg/ml Bolsa 100ml

231 Levofloxacino 500mg Comprimido

232 Levomepromazina 40mg/ml Frasco 20ml

233 Levotiroxina sodica 100mcg Comprimido

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

234 Levotiroxina sodica 25mcg Comprimido

235 Levotiroxina sodica 50mcg Comprimido

236 Lidocaína 2,00% Bisnaga

237 Lidocaina SV 2,00% Frasco-ampola 20ml

238 Lidocaina + epinefrina 2%+1:200.000 Frasco-ampola 20ml

239 Lidocaina 10,00% Spray 50ml

240 Loperamida 2mg Comprimido

241 Loratadina 10mg Comprimido

242 Loratadina 5mg/ml Frasco 100ml

243 Losartana potássica 50mg Comprimido

244 Manitol 20,00% Bolsa/frasco 250ml

245 Meropenem 1g Frasco-ampola

246 Meropenem 500mg Frasco-ampola

247 Metaraminol (hemitartarato) 19mg/ml Ampola

248 Metadona 10mg/ml Ampola

249 Metformina 500mg Comprimido

250 Metformina 850mg Comprimido

251 Metildopa 250mg Comprimido

252 Metildopa 500mg Comprimido

253 Metilergometrina 0,2mg/ml Ampola

254 Metilprednisolona (succinato sódico) 500mg Frasco/ampola

255 Metoclopramida 10mg Comprimido

256 Metoclopramida 10mg/2ml Ampola

257 Metoclopramida 4mg/ml Frasco gotas 10ml

258 Metoprolol (tartarato) 1mg/ml Ampola

259 Metoprolol (succinato) 100mg Comprimido

260 Metoprolol (succinato) 25mg Comprimido

261 Metoprolol (succinato) 50mg Comprimido

262 Metronidazol 5mg/ml Bolsa 100ml

263 Metronidazol 100mg/g Bisnaga creme vaginal 50g

264 Metronidazol 250mg Comprimido

265 Metronidazol 400mg Comprimido

266 Metronidazol 40mg/ml Suspensão oral

267 Miconazol 20mg/g Bisnaga creme tópico 28g

268 Midazolam 15mg Comprimido

269 Midazolam 5mg/ml Ampola 3ml

270 Midazolam 5mg/ml Ampola 10ml

271 Misoprostol 200mcg Comprimido vaginal

272 Misoprostol 25mcg Comprimido vaginal

273 Morfina 10mg/ml Ampola

274 Morfina 1mg/ml Ampola

275 Morfina 0,2mg/ml Ampola

276 Mucopolissacarídeo 5mg/g Bisnaga gel40g

277 Naloxona 0,4mg/ml Ampola

278 Neomicina+bacitracina 5mg+250UI/g Bisnaga pomada 10g

279 Neostigmina 0,5mgml Ampola

280 Nifedipina 10mg Comprimido

281 Nifedipino 20mg Comprimido

282 Nifedipino 20mg Comprimido

283 Nimesulida 50mg/ml Frasco gotas 15ml

284 Nimesulida 100mg Comprimido

Bisnaga 60g creme

285 Nistatina + óxido de zinco 100.000 UI/g+200mg/g dermatol.

286 Nistatina 100.000UI/ml frasco suspensão 50ml

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17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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287 Nistatina 25.000UI/g Bisnaga creme vaginal 60g

288 Nitrofurantoina 100mg Comprimido

289 Nitroglicerina 5mg/ml Ampola

290 Nitroprussiato de sódio 50mg Frasco-ampola

291 Noradrenalina 2mg/ml Ampola

292 Nortriptilina 25mg Comprimido

293 Ocitocina 5UI/ml Ampola

294 Óleo mineral 100,00% frasco 100ml

295 Omeprazol 20mg Capsula

296 Omeprazol 40mg Frasco-ampola

297 Ondansetrona 2mg/ml Ampola

298 Ondansetrona 4mg Comprimido

299 Oseltamivir 30mg Comprimido

300 Oseltamivir 45mg Comprimido

301 Oseltamivir 75mg Comprimido

302 Oxacilina 500mg Frasco-ampola

303 Pantoprazol 40mg Frasco-ampola

304 Paracetamol 200mg/ml Frasco 15ml

305 Paracetamol +cafeína +carisoprodol+diclofenaco sódico 300mg+30mg+125mg+50mg Comprimido

306 Paracetamol 750mg Comprimido

307 Paracetamol 500mg Comprimido

308 Paroxetina 20mg Comprimido

309 Pentoxifilina 20mg/ml Ampola

310 Permanganato de potassio 100mg Comprimido

311 Petidina 50mg/ml Ampola

312 Piperacilina sódica + tazobactam sódico 4g+0,5g Frasco-ampola

313 Polmixina B 500.000UI Frasco-ampola

314 Prednisolona 3mg/ml frasco xarope 60ml

315 Prednisona 20mg Comprimido

316 Prednisona 5mg Comprimido

317 Progesterona natural micronizada 200mg Capsula

318 Prometazina 25mg comprimido

319 Prometazina 25mg/ml Ampola

320 Propatilnitrato 10mg Comprimido

321 Propofol 10mg/ml Frasco 20ml

322 Propranolol 40mg Comprimido

323 Protamina 10mg/ml Ampola 5ml

324 Quetiapina 25mg Comprimido

325 Ranitidina 150mg Comprimido

326 Ranitidina 15mg/ml Frasco xarope 120ml

327 Ranitidina 25mg/ml Ampola

328 Rifamicina 10mg/ml Frasco 20ml

329 Ringer com lactato 1000ml Bolsa/frasco 1000ml

330 Ringer com lactato 500ml Bolsa/frasco 500ml

331 Risperidona 2mg Comprimido

332 Rocurônio (brometo) 10mg/ml Ampola 5ml

333 Ropivacaína (cloridrato) 2mg/ml Frasco-ampola 20ml

334 Ropivacaína (cloridrato) 7,5mg/ml Frasco-ampola 20ml

335 Ropivacaína (cloridrato) 10mg/ml Frasco-ampola 20ml

336 Sacarato de hidróxido férrico 20mg/ml Ampola

337 Saccaromyces boulardii 200mg Cápsula

338 Salbutamol 5mg/ml Frasco 10ml

339 Sais reidratantes pó 27,9g Saches

340 Salbutamol 0,4mg/ml Frasco xarope 120ml

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

341 Salbutamol solução para inalação 5mg/ml Frasco 10ml

342 Sertralina 50mg Comprimido

343 Sevoflurano 1mg/ml Frasco 100ml

344 Sinvastatina 20mg Comprimido

345 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 1000ml

346 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 500ml

347 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 100ml

348 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 250ml

349 Soro glicosado 5,00% Bolsa/frasco 1000ml

350 Soro glicosado 5,00% Bolsa/Frasco 250ml

351 Soro glicosado 5,00% Bolsa/Frasco 500ml

352 Sulfadiazina de prata 10mg/g Unidade creme pote 400g

353 Sulfato de magnésio 10,00% Ampola

354 Sulfato de magnésio 50,00% Ampola

355 Sulfametoxazol+trimetoprima 400+80mg Comprimido

356 Sulfametoxazol+trimetoprima 40+80mg/ml Frasco suspensão 100ml

357 Sulfato de morfina 0,2mg/ml Ampola 1ml

358 Sulfato de morfina 1mg/ml Ampola 2ml

359 Sulfato ferroso 40mg Comprimido

360 Suxametônio 100mg Frasco/ampola

361 Suxametônio 500mg Frasco/ampola

362 Tansulosina 0,4mg Comprimido

363 Tenoxicam 20mg Comprimido

364 Tenoxicam 20mg Frasco-ampola

365 Terbutalina 0,5mg/ml Ampola

366 Tiamina 300mg Comprimido

367 Tiamina 100mg/ml Ampola

Tiamina, cloridrato (vit. B1) + Piridoxina, cloridrato (vit. B6) +

368 Cianocobalamina (vit. B12) 100mg+100mg+5.000mcg Ampola

369 Tramadol 50mg Comprimido

370 Tramadol 50mg/ml Ampola

Frasco solução oftálmica

371 Tobramicina 3mg/ml 5ml

372 Vancomicina 500mg Frasco-ampola

373 Varfarina sódica 5mg Comprimido

374 Verapamil 2,5mg/ml Ampola

375 Verapamil 80mg Comprimido

376 Vitamina C (Ácido ascórbico) 100mg/ml Ampola

Frasco solução oftálmica

377 Vitelinato de prata 10,00% 5ml

Lista medicamentos padronizados Atenção Básica (REMUME 2021/2022)

ITEM Princípio ativo e dosagem Dosagem Apresentação

1 Ácido ascórbico 200mg/ml Ampola 5ml

2 Água destilada 10ml Ampola

3 Amiodarona 50mg/ml Ampola 3ml

4 Aminofilina 24mg/ml Ampola 10ml

5 Ampicilina 1g Frasco ampola

6 Atropina 0,25mg/ml Ampola 1ml

7 Benzilpenicilina benzatina 1.200.000UI Ampola

8 Benzilpenicilina benzatina 600.000UI Ampola

9 Betametasona (Dipropiona+Fosfato dissódico) 5mg/ml +2mg/ml Ampola

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10 Bromoprida 5mg/ml Ampola 2ml

11 Ceftriaxona 1g Frasco ampola

12 Ceftriaxona 500mg Frasco ampola

13 Cimetidina 150mg/ml Ampola 2ml

14 Cetoprofeno 100mg IV Frasco ampola

15 Cetoprofeno 50mg/ml Ampola 2ml

16 Cloreto de sódio 0,9% 10ml Ampola

17 Cloreto de potássio 19,1% 10ml Ampola

18 Complexo B 2ml Ampola

19 Diazepam 5mg/ml Ampola 2ml

20 Dexametasona (Fosfato dissódico) 4mg/ml Ampola

21 Diclofenaco sódico 75mg/3ml Ampola

22 Dipirona sódica 500mg/ml Ampola 2ml

23 Epinefrina 1mg/ml Ampola 1ml

24 Escopolamina 10mg/ml Ampola 1ml

25 Escopolamina + dipirona sódica 4mg/ml+500mg/ml Ampola 5ml

26 Fenitoína 50mg/ml Ampola 5ml

27 Fenobarbital 100mg/ml Ampola 2ml

28 Fenobarbital 200mg/ml Ampola 2ml

29 Furosemida 10mg/ml Ampola 2ml

30 Glicose 25% 10ml Ampola

31 Glicose 50% 10ml Ampola

32 Haloperidol 5mg/ml Ampola

33 Hidrocortisona 100mg Frasco ampola

34 Hidrocortisona 500mg Frasco ampola

35 Insulina Isofana Humana 100 UI/ml Frasco ampola 10ml

36 Insulina Regular Humana 100 UI/ml Frasco ampola 10ml

37 Lidocaína 2% SV 20ml Frasco ampola

38 Midazolam 5mg/ml Ampolas de 3ml e 10ml

39 Metoclopramida 10mg/2ml Ampola

40 Omeprazol 40mg Frasco ampola

41 Prometazina 25mg/ml Ampola 2ml

42 Ranitidina 25mg/ml Ampola 2ml

43 Ringer lactato 1000ml Bolsa frasco

44 Ringer lactato 500ml Bolsa frasco

45 Soro fisiológico 0,9% 1000ml Bolsa frasco

46 Soro fisiológico 0,9% 500ml Bolsa frasco

47 Soro fisiológico 0,9% 250ml Bolsa frasco

48 Soro fisiológico 0,9% 100ml Bolsa frasco

49 Soro glicosado 5% 1000ml Bolsa frasco

50 Soro glicosado 5% 500ml Bolsa frasco

51 Soro glicosado 5% 250ml Bolsa frasco

52 Sulfato de magnésio 10% 10ml Ampola

53 Tramadol 50mg/ml Ampola 2ml

Comprimidos

54 Ácido acetilsalicílico 100mg Comprimido

55 Anlodipino 5mg Comprimido

56 Atenolol 50mg Comprimido

57 Captopril 25mg Comprimido

58 Clonidina 150mg Comprimido

59 Clopidogrel 75mg Comprimido

60 Diazepam 5mg e 10mg Comprimido

61 Dipirona sódica 500mg Comprimido

62 Enalapril 20mg Comprimido

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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

63 Hidroclortiazida 25mg Comprimido

64 Ibuprofeno 300mg e 600mg Comprimido

65 Isossorbida 5mg e 20mg Comprimido

66 Losartana potássica 50mg Comprimido

67 Metildopa 250mg e 500mg Comprimido

68 Metoprolol (succinato) 50mg Comprimido

69 Nifedipina 20mg Comprimido

70 Nimesulida 100mg Comprimido

71 Paracetamol 500mg Comprimido

72 Prednisona 20mg Comprimido

73 Prometazina 25mg Comprimido

74 Propranolol 40mg Comprimido

Gotas

75 Bromoprida 4mg/ml Gotas

76 Clonazepam 2,5mg/ml Gotas

77 Dipirona sódica 500mg/ml Gotas

78 Dimeticona 75mg/ml Gotas

79 Paracetamol 200mg/ml Gotas

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2020

OBJETO: Reforma e ampliação do Centro Integrado de Saúde, com rede de oxigênio, ar comprimido e vácuo

odontológico, com área de 1.152,90 m², com recursos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº

4.417/2018.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 327/2020, firmado em 17/12/2020.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CONSTRUTORA GERAM LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 12.350.938/0001-10

RESPONSÁVEL: Damiano André Geram

PRAZO: Execução: 01/04/2022 e Vigência: 01/05/2022.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II e IV da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 04 (quatro) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/12/2021 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Damiano

André Geram.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p61bb665e81fea

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2019

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro para Frota Municipal.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo do Contrato nº 263/2019, de 05/12/2019.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

CNPJ DA CONTRATADA: 61.074.175/0001-38

REPRESENTANTE: Alexandre Ponciano Serra

PRAZO E VALOR: Vigência: 05/12/2022; R$ 162.953,24 (cento e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta

e três reais e vinte e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Renovação da apólice de seguros da frota municipal.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/12/2021 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Alexandre

Ponciano Serra.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p61bb4668664f7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2021*

Processo de Compras nº 84/2021 ­ Tomada de Preços nº 06/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de ligações prediais de

esgoto, em infraestrutura existente e ampliação da Rede coletora de Esgoto, incluso materiais,

equipamentos, máquinas e mão de obra, em área urbanizada no município de Marechal

Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Mal. Cândido Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Saneast Engenharia Eireli ­ EPP

CNPJ: 26.195.815/0001-67

RESPONSÁVEL: Rafael Francisco da Costa

VALOR TOTAL: R$ 468.371,70 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um

reais e setenta centavos)

EXECUÇÃO: 03/01/2022 à 03/07/2022

VIGÊNCIA: 03/01/2022 à 03/08/2022

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de dezembro de 2021 ­ Vitor

Giacobbo, Diretor Executivo e Rafael Francisco da Costa, Saneast Engenharia Eireli ­ EPP.

Fiscais do Contrato: Suelen Sochtig Diehl, Agente Administrativo e Vinicius de Souza Ribeiro

Engenheiro Civil.

* Documento na íntegra disponível: www.saaemcr.com.br ­ Link Licitações

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