Publicações da edição 2394 - 17/12/2021 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 511/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 511/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: RGT INDUSTRIA GRAFICA E EMBALAGENS - EIRELI
CNPJ: 11.063.262/0001-11
REPRESENTANTE: Rubens Bezulle
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de captação de dados, confecção e
montagem de guias referente à cobrança de impostos, para o ano de 2022, atendendo a demanda da
Secretaria Municipal de Fazenda.
Lote 1: LOTE 1
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 45131 - GUIAS DE COBRANÇA DE IPTU - 2022, PRÉ-NOMINADOS E AUTO-ENVELOPADOS, IMPRESSÃO 4 X 1
CORES, PAPEL OFF-SET 90G/M2 NO FORMATO A3 E CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN. DEVERÃO CONTER
INFORMAÇÕES GERAIS, PARCELA ÚNICA E SEIS PARCELAS.
1 16.000,00 SERVICOS 0,32 5.120,00
Descrição: 45132 - GUIAS DE COBRANÇA DE COLETA DE LIXO - 2022, PRÉ-NOMINADOS E AUTO-ENVELOPADOS,
IMPRESSÃO 4 X 1 CORES, PAPEL OFF-SET 90G/M2 NO FORMATO A3 E CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN. DEVERÃO
CONTER INFORMAÇÕES GERAIS, PARCELA ÚNICA E SEIS PARCELAS.
2 20.000,00 SERVICOS 0,33 6.600,00
Descrição: 45133 - GUIAS DE COBRANÇA DE TAXA DE VERIFICAÇÃO E FUNCIONAMENTO 2022, PRÉ-NOMINADOS E AUTO-
ENVELOPADOS, IMPRESSÃO 4 X 1 CORES, PAPEL OFF-SET 90G/M2 NO FORMATO A4 E CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO
FEBRABAN. DEVERÃO CONTER INFORMAÇÕES GERAIS, PARCELA ÚNICA E TRÊS PARCELAS.
3 3.000,00 SERVICOS 0,59 1.770,00
Total por Lote: R$ 13.490,00
Total Geral: R$ 13.490,00
VALOR: R$ 13.490,00 (treze mil e quatrocentos e noventa reais).
VALIDADE: 15/03/2022
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15/12/2021.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p61bb8b026187f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 133/2021, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote
Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares,
laboratoriais e odontológicos, da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$ 1.693.478,73 (Um milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito
reais e setenta e três centavos).
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 17 de dezembro de 2021, até às 13:59 horas do dia
14 de janeiro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 14:00 horas no dia 14 de janeiro de 2022, no
Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br
Local de Abertura/realização da sessão pública:
Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de
Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de
expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 15 de dezembro de 2021. Marcio Andrei Rauber - Prefeito
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 134/2021, através do Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote
Objeto: Contratação de serviços de ensaios tecnológicos de laboratório para pavimento asfáltico em
C.B.U.Q..
Valor Máximo: R$ 274.750,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 17 de dezembro de 2021, até às 13:59 horas do dia
17 de janeiro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 14:00 horas no dia 17 de janeiro de 2022, no
Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/
Local de Abertura/realização da sessão pública:
Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de
Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de
expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 16 de dezembro de 2021. Marcio Andrei Rauber - Prefeito
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 135/2021
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Aquisição de impressora multifuncional para grandes formatos, para a Secretaria de Coordenação e
Planejamento.
Valor Máximo: R$ 19.371,28 (Dezenove mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos).
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 17 de dezembro de 2021, até às 08:29 horas do dia
19 de janeiro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 19 de janeiro de 2022, no
Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/
Local de Abertura/realização da sessão pública:
Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de
Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
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expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 16 de dezembro de 2021. Marcio Andrei Rauber - Prefeito
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CONVÊNIO CONSIGNADO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Licitações e Contratos • Outros atos
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CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO
CONVENENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.360.305/0001-04
RESPONSÁVEL: Carlos Roberto Junges
OBJETO: Concessão de empréstimos, com averbação das prestações decorrentes em folha de
pagamento aos servidores da convenente.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: § 1º Inciso X LC 79/2011 e Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de dezembro de 2021. Vitor Giacobbo
Diretor Executivo, Carlos Roberto Junges, Gerente Geral, Caixa Econômica Federal
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DECRETO nº 425/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 425/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO DE
FARMÁCIAS, A VIGORAR NO PERÍODO DE 01 DE
JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em consonância com disposto no art. 195, da Lei
Complementar nº 59, de 05 de dezembro de 2008, no art. 8º, inciso XX, alínea b, no art.
59, inciso IV e no art. 75, inciso I, alínea o, todos da Lei Orgância do Município, no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, no art. 56, da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e
com base na Súmula Vinculante nº 38,
D E C R E T A
Art. 1º Os estabelecimentos farmacêuticos estabelecidos na sede no
Município de Marechal Cândido Rondon, deverão atender em escala de plantão diário,
que se dará entre às 23 horas e às 07 horas, no período de 01 de janeiro à 31 de
dezembro de 2022 e será a constante da Tabela anexa, aprovada pelo presente
Decreto.
Art. 2º Por medida de segurança, todo o estabelecimento designado a
funcionar no plantão, poderá utilizar campainha, telefone, interfone, postigo, porta
gradeada ou outro meio que considerar mais seguro para o atendimento.
Art. 3º Os estabelecimentos deverão, diariamente, afixar à porta, uma
placa com a indicação da farmácia que esteja de plantão.
Art. 4º A transferência/substituição do plantão de uma farmácia para
outra, somente poderá se dar por motivo de força maior e com prévia autorização do
Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 5º A inobservância das obrigações e deveres previstos neste Decreto,
sujeitará os estabelecimentos às sanções dispostas na legislação em vigor, através de
regular procedimento administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Na eventualidade de encerramento de atividade de algum dos
estabelecimentos ou a abertura de novas farmácias, o presente Decreto poderá sofrer
alterações nas escalas.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
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TABELA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS PARA O PERÍODO DE
01 DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXA AO DECRETO nº 425/2021
01/01/2022 Farmácia Farmanossa Avenida Rio Grande do Sul, nº 6313, fone 3254-7883
02/01/2022 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
03/01/2022 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
04/01/2022 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
05/01/2022 Farmácia Coperfarma (São Pedro) Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437
(defronte à Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
06/01/2022 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
07/01/2022 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
08/01/2022 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
09/01/2022 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
10/01/2022 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
11/01/2022 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
12/01/2022 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
13/01/2022 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
14/01/2022 Farmácia Rieger Avenida Irio Jacob Welp nº 2084 fone 99922-3434
15/01/2022 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
16/01/2022 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
17/01/2022 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
18/01/2022 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
19/01/2022 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540
20/01/2022 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
21/01/2022 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
22/01/2022 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
23/01/2022 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
24/01/2022 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294 / 92000-8250
25/01/2022 Farmácia Paraná Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
26/01/2022 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696
27/01/2022 Farmácia Farmanossa Avenida Rio Grande do Sul, nº 6313, fone 3254-7883
28/01/2022 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/106
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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29/01/2022 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
30/01/2022 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
31/01/2022 Farmácia Coperfarma (São Pedro) Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437
(defronte à Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
01/02/2022 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
02/02/2022 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
03/02/2022 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
04/02/2022 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
05/02/2022 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
06/02/2022 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
07/02/2022 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
08/02/2022 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
09/02/2022 Farmácia Rieger Avenida Irio Jacob Welp nº 2084 fone 99922-3434
10/02/2022 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
11/02/2022 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária,
fone 3254-2392
12/02/2022 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
13/02/2022 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
14/02/2022 Farmácia Farmavidda (antiga Farmaútil) Avenida Rio Grande do Sul, nº 820,
fone 99818-5540
15/02/2022 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
16/02/2022 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
17/02/2022 Farmácia Coperfarma (Medilar) Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones
3254-8835 / 99970-7943
18/02/2022 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 3254-6126
19/02/2022 Farmácia Farmamed Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon,
fones 3254-5294 / 92000-8250
20/02/2022 Farmácia Paraná Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
21/02/2022 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696
22/02/2022 Farmácia Farmanossa Avenida Rio Grande do Sul, nº 6313, fone 3254-7883
23/02/2022 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
24/02/2022 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
25/02/2022 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
26/02/2022 Farmácia Coperfarma (São Pedro) Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437
(defronte à Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
27/02/2022 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/106
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Pernambucanas, fone 3254-5989
28/02/2022 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
01/03/2022 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
02/03/2022 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
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02/08/2022 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
03/08/2022 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
04/08/2022 Farmácia Farmavidda Rua Cabral, nº 982, defronte ao Hospital Rondon, fone
99908-1500
05/08/2022 Farmácia Saúde Avenida Rio Grande do Sul, nº 2800, fone 99973-3679
06/08/2022 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
07/08/2022 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
08/08/2022 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
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3254-4545 / 99849-2122
10/08/2022 Farmácia Rieger Avenida Irio Jacob Welp nº 2084 fone 99922-3434
11/08/2022 Farmácias São João Avenida Maripá nº 2, centro fone 3254-1953
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fone 3254-2392
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14/08/2022 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
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fone 99818-5540
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3254-2505
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3254-8835 / 99970-7943
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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 426/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 426/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.219, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.219, de 16 de dezembro de 2020 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 159/2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 103.490,00 (cento e três mil, quatrocentos e noventa reais),
destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.013 Secretaria Municipal de Saúde
02.013.10.122.0050.2062 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Saúde
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.35.0000 Serviços de Consultoria Fonte 303 .......................... R$ 4.490,00
S o m a........................................................................... R$ 4.490,00
02.014 Fundo Municipal de Saúde
02.014.10.302.0050.2063 Manutenção e Ampliação do Hospital Municipal
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.34.0000 Out. Desp. Pess. Dec. Contr. Terc. Fonte 303......... R$ 20.000,00
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 303 ................ R$ 50.000,00
02.014.10.302.0050.2064 Manutenção da UPA Unidade de Pronto
Atendimento
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.34.0000 Out. Desp. Pess. Dec. Contr. Terc. Fonte 303......... R$ 20.000,00
02.014.10.302.0050.2068 Manutenção da Frota de Veículos da Secretaria
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.93.0000 Indenizações e Restituições Fonte 000 ................... R$ 9.000,00
S o m a........................................................................... R$ 99.000,00
T O T A L ........................................................................ R$ 103.490,00
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Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.013 Secretaria Municipal de Saúde
02.013.10.122.0050.2062 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Saúde
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 303................ R$ 4.490,00
S o m a........................................................................... R$ 4.490,00
02.014 Fundo Municipal de Saúde
02.014.10.302.0050.2068 Manutenção da Frota de Veículos da Secretaria
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.14.0000 Diárias Civil Fonte 000............................................ R$ 9.000,00
02.014.10.302.0050.2071 Manutenção do Consórcio CONSAMU
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.71.00.0000 Transf. Consórcio Públ. med. Contrato de Rateio
3.1.71.70.0000 Rateio p/ Partic. em Cons. Públ. Fonte 303 ........... R$ 90.000,00
S o m a........................................................................... R$ 99.000,00
T O T A L ........................................................................ R$ 103.490,00
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Coordenação e
Planejamento
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
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DECRETO nº 427/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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DECRETO nº 427/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 .
DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE AO PÚBLICO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,
NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alí-
nea "o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de
1990,
D E C R E T A
Art. 1º O horário de funcionamento das repartições públicas municipais da
Administração Direta, nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2021, será das 07h às 13h.
Art. 2º Não haverá atendimento ao público nas repartições da Administra-
ção Direta do Município de Marechal Cândido Rondon, no período de 03 à 07 de janeiro
de 2022, devendo, no entanto, os servidores cumprir expediente interno das 7h às 13h.
Art. 3º Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados
contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de
Pronto Atendimento UPA 24 Horas, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Postos de Saúde
da sede e interior, CAPS, Clínica da Mulher e da Criança, CIS Centro Integrado de Saú-
de, Farmácia Básica, Setor de Endemias, Epidemiologia, Sala de Vacinas, Agendamento,
SAD Serviços de Atenção Domiciliar, Call Center do Covid, Frotas e Vigilância Sanitária
e que não admitem paralisação, bem como pela Secretaria Municipal de Assistência
Social no que se refere aos seguintes equipamentos: CRAS, CREAS e Casa Lar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
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MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO nº 428/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 428/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2021, QUE
TRATA SOBRE O AFASTAMENTO DE
SERVIDORAS GESTANTES DAS ATIVIDADES
DE TRABALHO PRESENCIAL.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 59, inciso IV e no
art. 75, Inciso I, alínea "a", ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 171/2021, de 17 de maio de
2021, que dispõe sobre o afastamento de servidoras gestantes das atividades de
trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional
decorrente do coronavírus.
Art. 2º DETERMINA o retorno das servidoras públicas municipais às atividades
presenciais, no dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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DECRETO nº 430/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
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DECRETO nº 430/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
RETIFICA A TABELA DE VALORES DOS
SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
APROVADA PELO DECRETO MUNICIPAL
355/2021, CONFORME APROVADO PELA
RESOLUÇÃO 14/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2021, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I, alínea "o" da Lei
Orgânica Municipal, fundamentado no disposto nos arts. 18, incisos I e XII, 24 e 25 da Lei
Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, e nas Portarias GM/MS n.º 1606/2001 e
GM/MS n.º 1.034/2010, e, ainda, considerando a solicitação do Conselho Municipal de
Saúde para `retificação da Tabela de Valores dos Serviços Médicos' de que trata o
Decreto Municipal nº 355/2021, de 17 de dezembro de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica RETIFICADA a TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS, aprovada pelo Decreto Municipal nº 355/2021, de 17 de
dezembro de 2021, conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde, através da
Resolução 14/2021, de 25 de novembro de 2021, passando a vigorar conforme Anexo
Único deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores indicados na tabela serão referenciados como
"preço municipal" para a remuneração dos serviços prestados no âmbito do sistema
único de saúde a serem contratados mediante processo licitatório ordinário ou por meio
de processo de chamamento público para credenciamento de prestadores de serviço
na área da saúde.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
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(Anexo ao Decreto nº 430/2021, de 17/12/2021)
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS MÉDICOS
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONSULTAS, PLANTÕES, EXAMES E PROCEDIMENTOS
MÉDICOS
1 Tabela de valores pagos por hora, Plantões Presenciais e sobreaviso.
ITEM UNID ÁREA MÉDICA ESPECIFICAÇÃO VALOR
UNIT.
1 Hora ANESTESIOLOGIA Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63
sexta-feira
2 Hora ANESTESIOLOGIA Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00
domingos e feriados
3 Hora ANESTESIOLOGIA Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01
sexta-feira
4 Hora ANESTESIOLOGIA Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19
domingos e feriados
5 Hora GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63
sexta-feira
6 Hora GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00
domingos e feriados
7 Hora GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01
sexta-feira -
8 Hora GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19
domingos e feriados
9 Hora ORTOPEDIA Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63
sexta-feira
10 Hora ORTOPEDIA Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00
domingos e feriados
11 Hora ORTOPEDIA Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01
sexta-feira
12 Hora ORTOPEDIA Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19
domingos e feriados
13 Hora PEDIATRIA Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63
sexta-feira
14 Hora PEDIATRIA Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00
domingos e feriados
15 Hora PEDIATRIA Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01
sexta-feira
16 Hora PEDIATRIA Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19
domingos e feriados
17 Hora CLÍNICO GERAL Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63
sexta-feira
18 Hora CLÍNICO GERAL Plantão Sobreaviso - sábados, R$ 66,00
domingos e feriados
19 Hora CLÍNICO GERAL Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01
sexta-feira
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48/106
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
20 Hora CLÍNICO GERAL Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19
domingos e feriados
21 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Sobreaviso - segunda a R$ 43,63
sexta-feira
22 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Sobreaviso sábados, R$ 66,00
domingos e feriados
23 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Presencial - segunda a R$ 141,01
sexta-feira
24 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Presencial - sábados, R$ 151,19
domingos e feriados
25 Hora CIRURGIA GERAL Plantão de Disponibilidade - R$ 141,01
segunda a sexta-feira
26 Hora CIRURGIA GERAL Plantão Disponibilidade - sábados, R$ 151,19
domingos e feriados
2 Tabela de valores pagos por Consultas ou exames, ambulatoriais por especialidade.
ITEM UNID AREA MÉDICA ESPECIFICAÇÃO VALOR
UNIT
1 Consulta PEDIATRIA Consulta médica R$ 59,02
2 Consulta ANGIOLOGIA Consulta médica R$ 73,12
3 Procedimento ANGIOLOGIA Procedimento curativo R$ 18,49
4 Consulta CARDIOLOGIA Consulta médica R$ 72,92
5 Exame CARDIOLOGIA Exame ECG convencional de R$ 44,17
até 12 derivações
6 Consulta ENDOCRINOLOGIA Consulta médica R$ 71,41
7 Consulta NEUROLOGIA Consulta médica R$ 88,27
8 Consulta OTORRINOLARINGOLOGIA Consulta médica R$ 66,49
9 Consulta UROLOGIA Consulta médica R$ 64,29
10 Consulta NEUROPEDIATRIA Consulta médica R$ 165,00
Exame de
11 Exame NEUROPEDIATRIA Neuroecefalograma com R$ 210,00
Laudo
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DISPENSA Nº 47/2021 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2021*
Processo de Compras nº 91/2021 Dispensa nº 47/2021
OBJETO: Licenciamento de Uso com Locação de Software de Gestão Eletrônica de
Documentos na Autarquia Municipal.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Mal. Cândido Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Digitaldoc Software Ltda. - ME
CNPJ: 09.168.506/0001-89
RESPONSÁVEL: Nérison da Silva Leonhart
VALOR TOTAL: R$ 6.498,00 (seis mil quatrocentos e noventa e oito reais)
EXECUÇÃO: 01/01/2022 à 01/07/2022
VIGÊNCIA: 01/01/2022 à 01/08/2022
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de dezembro de 2021 Vitor
Giacobbo, Diretor Executivo e Nérison da Silva Leonhart, Contratada. Fiscais do Contrato:
Edinéia Hack , Agente Administrativo e Gilson Scherer, Analista de sistema.
* Documento na íntegra disponível: www.saaemcr.com.br Link Licitações
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
104/106
DISPENSA Nº 48/2021 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2021*
Processo de Compras nº 92/2021 Dispensa nº 48/2021
OBJETO: Contratação de Empresa com Profissional Habilitado, para elaboração de 01
projeto elétrico, para aumento de carga de energia elétrica para 300 Kva, na unidade
consumidora PTP 15. Com ART, orçamento e com a devida aprovação do projeto na Copel.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Mal. Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Xerri e Noal Ltda
CNPJ: 05.575.814/0001-78
RESPONSÁVEL: Anna Cláudia Xerri
VALOR TOTAL: R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais)
EXECUÇÃO: 03/01/2022 à 03/03/2022
VIGÊNCIA: 03/01/2022 à 03/04/2022
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de dezembro de 2021 Vitor
Giacobbo, Diretor Executivo e Anna Cláudia Xerri, Contratada. Fiscais do Contrato: Suelen
Sochtig Diehl, Agente Administrativo e Vinicius de Souza Ribeiro, Eng. Civil.
* Documento na íntegra disponível: www.saaemcr.com.br Link Licitações.
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2021
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 114/2021
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 114/2021, de 18 de novembro de 2021, que tem por objeto
a Aquisição de mobiliário escolar para as Escolas Municipais e CMEIs, HOMOLOGA o resultado
constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
ESCOLARES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 50.185,00
NEW OFFICE MÓVEIS CORPORATIVOS 8.754,00
MAW COMERCIO DE MOVEIS E EQUIOAMENTOS LTDA. 5.970,00
FORMA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI 42.108,00
URBYS SOLUCOES URBANAS LTDA 46.200,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de dezembro
de 2021.
___________________________________
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
98/106
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2021
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 117/2021
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 117/2021, de 22 de novembro de 2021, que tem por objeto
a Aquisição de medicamentos e insumos, para atender a demanda das unidades descentralizadas
da Secretaria Municipal de Saúde. HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da
Equipe de apoio.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
COMERCIAL DENTARIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA 8.086,00
ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS - EIRELI 6.036,00
DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. 5.142,00
INOVAMED HOSPITALAR LTDA 9.372,00
PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI 986,50
PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 540,00
VEM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME 45.461,17
PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 62.682,50
LICIMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS CORRELATOS E PRODUTOS 6.000,00
MEDICOS HOSPITALARES LTDA.
A.G.KIENEN & CIA LTDA 21.670,00
MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A 41.084,00
GRAMS & GRAMS LTDA. 11.255,20
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 192.337,50
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 23.915,00
MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 73.200,00
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO 27.000,00
HOSPITLARES
CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI 15.812,60
CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI 34.652,00
MED CENTER COMERCIAL 6.744,00
A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA LABORATÓRIOS 333,00
LTDA -EPP
DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI 53.640,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de dezembro
de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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LEI nº 5.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Leis
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LEI nº 5.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA
UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal PEM, nos termos da
Resolução CMN nº 4.589, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados a Infraestrutura nos
Distritos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância como § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2020.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das
receitas tributárias, previstas no art. 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e"
complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156 da
Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito
admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do Inciso II, § 1º, Art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado
a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
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que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Coordenação e
Planejamento
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LEI nº 5.303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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LEI n° 5.303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO, ORIUNDO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE
DO PARANÁ CISCOPAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de
2005, fica ratificada, em todos os seus termos, a Segunda Alteração e Consolidação ao
Contrato de Consórcio, oriundo do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal
de Saúde Costa Oeste do Paraná CISCOPAR, firmado entre este e o Município de
Marechal Cândido Rondon, mediante autorização da Lei Municipal nº 4.041, de 06 de
maio de 2009.
Art. 2º A ratificação de que trata este artigo é sem reservas, nos termos do
Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
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(Anexo a Lei nº 5.303, de 15/12/2021)
ANEXO ÚNICO
SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO, ORIUNDO
DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA
OESTE DO PARANÁ CISCOPAR
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para
melhor funcionamento das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste
do Paraná, os Municípios de Assis Chateaubriand, de Diamante do Oeste, de Entre Rios
do Oeste, de Guaíra, de Marechal Cândido Rondon, de Maripá, de Mercedes, de Nova
Santa Rosa, de Ouro Verde do Oeste, de Palotina, de Pato Bragado, de Quatro Pontes,
de Santa Helena, de São José das Palmeiras, de São Pedro do Iguaçu, de Terra Roxa, de
Toledo e de Tupãssi, de comum acordo, em Assembleia Geral Ordinária especialmente
convocada para essa finalidade, em 25 de novembro de 2021, conforme a Ata nº
005/2021, em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no
art. 241, da Constituição Federal, com os termos da Lei nº 11.107/05 e do Decreto nº
6.017/07, resolvem celebrar a SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO CONTRATO
DE CONSÓRCIO, ORIUNDO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CISCOPAR, firmado em
15 de abril de 2009, mediante a subscrição do presente, que convalida as alterações
estatutárias até então praticadas e modifica os seus dispositivos, que passam a ter a
seguinte redação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 1º O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
CISCOPAR, Consórcio Público constituído sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa,
integrando, nos termos da Lei, a Administração Indireta dos entes consorciados, sem fins
lucrativos, terá duração por prazo indeterminado e será regido nos termos da Lei Federal
nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro
de 2007, e obedecerá aos princípios, diretrizes e normas definidas na Lei Federal nº
8.080/1990.
§ 1º O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
CISCOPAR reger-se-á, igualmente, pelo seu Regimento Interno, pelo Plano Anual de
Trabalho que adotar e pelos demais atos, instruções, normas e decisões que forem
aprovados pelos Órgãos Deliberativos, respeitadas as disposições deste Contrato e de seu
Estatuto, bem como pelos dispositivos legais e regulamentares originários do Poder Público
que lhe forem aplicáveis.
§ 2º A denominação Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do
Paraná CISCOPAR consubstancia a associação pública de Municípios integrantes de
mesmo aglomerado urbano e/ou microrregião, previamente autorizada por lei, pela
respectiva Câmara de Vereadores de cada município que o integre, por proposta de seu
respectivo Prefeito Municipal, com a finalidade de executar serviço público de saúde.
§ 3º Neste Contrato a expressão Consórcio Municipal de Saúde, a sigla
CISCOPAR e o vocábulo CONSÓRCIO e ENTIDADE se equivalem para todos os efeitos
jurídicos, organizacionais, administrativos e gerenciais.
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Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná tem
sede e foro na Rua Rodrigues Alves, nº 1.437, Jardim Coopagro, na Cidade e Comarca de
Toledo, Estado do Paraná, CEP 85.903-500, e a área de atuação será coincidente com a
área física dos Municípios consorciados.
Parágrafo único. Poderá ocorrer a modificação da sede desta Entidade,
mediante decisão majoritária da Assembleia Geral do Conselho de Prefeitos dos
Municípios Consorciados.
Art. 3º São Municípios integrantes do CISCOPAR: MUNICÍPIO DE ASSIS
CHATEAUBRIAND, MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO OESTE, MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE,
MUNICÍPIO DE GUAÍRA, MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, MUNICÍPIO DE
MARIPÁ, MUNICÍPIO DE MERCEDES, MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, MUNICÍPIO DE OURO
VERDE DO OESTE, MUNICÍPIO DE PALOTINA, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, MUNICÍPIO DE
QUATRO PONTES, MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS,
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, MUNICÍPIO DE TOLEDO
e MUNICÍPIO DE TUPÃSSI.
Parágrafo único. É facultado o ingresso de novo Município no CISCOPAR, por
meio de aprovação de 2/3 (dois terços) do total dos membros da Assembleia Geral do
Conselho de Prefeitos, o que se fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo
Prefeito do Município que desejar consorciar-se, na forma da respectiva Lei Municipal
autorizativa.
Art. 4º O exercício social e financeiro do CISCOPAR coincidirá com o ano
civil.
CAPÍTULO II
FINALIDADES
Art. 5º. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
CISCOPAR tem como finalidades:
I - implantar serviços públicos suplementares e complementares ao Sistema
Único de Saúde SUS, conforme dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e
artigos 196 a 200, da Constituição Federal;
II - assegurar a prestação de serviços de saúde especializados em caráter
suplementar e complementar à população dos Municípios consorciados de maneira
eficiente e eficaz, abrangendo a realização de consultas, exames, procedimentos e
cirurgias sempre que tais serviços não possam ser prestados diretamente pelo/no Município
consorciado, em conformidade com as diretrizes do SUS.
III - assegurar o estabelecimento de um sistema de referência e
contrarreferência eficiente e eficaz, inclusive a execução direta ou indireta, suplementar
e complementar dos serviços de saúde disponíveis naqueles municípios, mediante a
pactuação de Contrato de Rateio e pagamento de preço conforme a tabela SUS e/ou
tabela própria, cujos procedimentos, valores e critérios de reajuste serão estabelecidos
pela Assembleia Geral;
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IV gerenciar, juntamente com as Secretarias de Saúde dos municípios
consorciados, os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de
rateio, de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, princípios, diretrizes
e normas que regulam o Sistema Único de Saúde SUS;
V - realizar processos licitatórios compartilhados, dos quais, em cada um
deles, decorram dois ou mais contratos celebrados por consorciados ou entes de sua
administração indireta, bem como estabelecer relações cooperativas com outros
consórcios regionais que venham a ser criados e que, por sua localização, no âmbito
macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;
VI - otimizar o uso dos recursos humanos e materiais colocados à disposição
do Consórcio, além de prestar, a seus consorciados, serviços de acordo com a
disponibilidade existente, especialmente capacitação e assistência técnica, materiais
técnicos, utensílios e equipamentos profissionais, veículos de transporte para pacientes;
VII - firmar convênios, contratos, termos de parceria e acordos de qualquer
natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de
governo, visando planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à
promoção da saúde dos habitantes dos municípios consorciados, em especial, apoiando
serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado;
VIII - desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos
consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto
epidemiológica, e realizar estudos de caráter permanente sobre as condições
epidemiológicas da região, oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais
condições;
IX - implantação de processos eletrônicos ou informatizados contábeis,
administrativos, gerenciais e operacionais, controle de procedimentos de serviços
médicos, agendas, consultas, exames laboratoriais e clínicos, visando criar instrumentos de
controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados à população regional;
X - prestar assessoria no planejamento, adoção, implantação e execução
de projetos, estudos, programas e medidas destinadas à promoção da saúde da
população dos municípios consorciados, inclusive a promoção de cursos, seminários,
palestras, simpósios e congêneres;
XI - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos
municípios ou que neles vierem a se estabelecer, assegurando prestação de serviços à
população eficientes, eficazes e igualitários, inclusive a execução direta ou indireta,
suplementar e complementar dos serviços de saúde disponíveis nos municípios, mediante
a pactuação de Contrato de Rateio e pagamento de preço conforme tabela SUS e/ou
tabela própria. Não havendo a prestação dos serviços necessários para o atendimento
dos pacientes na 20ª Regional de Saúde, o Consórcio envidará esforços para o
atendimento dos pacientes por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD),
providenciando o transporte do paciente (Linha Saúde), acomodações e alimentação;
XII - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos
municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e o auxílio
diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos por meio do Consórcio;
XIII - viabilizar a existência de infraestrutura de saúde regional na área
territorial do Consórcio, de maneira a propiciar a integração das diversas instituições
públicas e privadas, para melhor operacionalização das atividades de saúde;
XIV - adquirir bens móveis e imóveis que entender necessários à ampla
realização das finalidades do Consórcio, por meio de recursos próprios ou decorrentes de
rateio de investimento de seus consorciados, os quais integrarão o seu patrimônio, bem
como recebê-los em doação, autorização de uso ou comodato;
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XV - adquirir equipamentos, insumos e produtos, drogas, medicamentos,
necessários à realização de serviços de saúde à população pertencente aos municípios
de abrangência deste Consórcio;
XVI - contratar e credenciar empresas especializadas, para prestação de
serviços de saúde, na sede do Consórcio ou nos consultórios, clínicas e hospitais privados
ou públicos, cujos requisitos e regras serão estabelecidos pela Assembleia Geral e/ou no
respectivo Edital de Chamamento Público;
XVII - administrar ou gerenciar, direta ou indiretamente, os serviços de saúde,
programas governamentais e projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma
suplementar ou complementar, desde que disponíveis pelos municípios consorciados,
mediante contrato de gestão e preço público, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e Decreto
nº 6.017/2007;
XVIII - criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos
serviços de saúde prestados à população dos Municípios consorciados;
XIX - representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de
interesse comum, perante quaisquer outros órgãos e entidades, e, especialmente, junto às
demais esferas institucionais de governo;
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades, o Consórcio
poderá:
I - adquirir bens, produtos e equipamentos que entender necessários, os
quais integrarão o seu patrimônio;
II - firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo;
III - contratar serviços de qualquer natureza, atendendo os interesses do
Consórcio e do Plano Anual de Trabalho, sendo vedada a contratação do fornecimento
de serviços especializados na área de saúde para os Municípios consorciados,
isoladamente;
IV - descentralizar ou criar determinada atividade ou serviço para qualquer
dos Municípios, de acordo com as particularidades de cada um, ad referendum da
Assembleia;
V - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da
Federação consorciados, dispensada a licitação;
VI realizar outras ações e atividades compatíveis com as suas finalidades.
CAPÍTULO III
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO I
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Art. 5-A. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles
inerentes às finalidades e objetivos deste Contrato de Consórcio, o Consórcio terá poderes
para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas do governo,
podendo, também, firmar contratos e convênios com o Poder Público, Poder Judiciário
e/ou iniciativa privada.
SEÇÃO II
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DOS DIREITOS
Art. 6º São direitos dos consorciados, desde que estejam quites com suas
obrigações pecuniárias para com o Consórcio, condição esta que pode ser ressalvada
por deliberação da Assembleia Geral:
I - tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
II - requerer, justificadamente, obedecido o quórum previsto neste Contrato
de Consórcio, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
III - usufruir dos serviços oferecidos pelo Consórcio, com tratamento
igualitário, mediante agendamento dos procedimentos clínicos/médicos especializados e
dos demais serviços oferecidos, realizado de acordo com a ordem de chegada;
IV - autorizar que o Consórcio os represente perante outras esferas de
governo;
V - autorizar a gestão associada de serviço público, mediante determinação
explícita de competências a ser transferidas, identificação dos serviços públicos objetos
da gestão associada e a área em que serão prestados, bem como autorizar a licitação e
contratação de concessão, permissão ou a autorização dos serviços, as condições a que
deve obedecer ao contrato de programa e os critérios técnicos de cálculo do valor das
tarifas e de outros preços públicos, além dos critérios gerais a serem observados em seu
reajuste ou revisão;
VI - exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de gestão;
VII - recorrer, no prazo de 15 (quinze) dias após sua ciência, com direito a
ampla defesa, de ato considerado lesivo ao direito ou contrário a este Contrato de
Consórcio, emanado pela Diretoria Executiva;
VIII - retirar-se do Consórcio, atendidas as disposições aqui descritas.
SEÇÃO III
DOS DEVERES
Art. 7º São deveres dos Consorciados:
I - participar, de acordo com cota a ser estipulada em Assembleia, de
contrato de rateio, destinado a custear as despesas fixas do Consórcio;
II - pagar pontualmente as suas contribuições mensais, fixadas por meio de
Contrato de Rateio, com base no seu consumo médio mensal;
III - participar das assembleias, acatar as decisões delas emanadas e dos
atos da Diretoria Executiva;
IV - prestigiar o Consórcio por todos os meios ao seu alcance e propagar o
espírito associativo entre os afins;
V - cumprir as disposições do presente Contrato de Consórcio e do Estatuto;
VI - exercer o direito de voto;
VII - oferecer sugestões e auxílios para o desenvolvimento do Consórcio.
CAPITULO IV
DAS PENALIDADES
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Art. 8º Os consorciados sujeitam-se às penalidades de advertência,
suspensão e eliminação do quadro social.
§ 1º. Serão advertidos os consorciados que pela primeira vez praticarem as
faltas previstas no parágrafo seguinte;
§ 2º. Serão suspensos, após advertidos:
I - os que não comparecerem, não se fizerem representar e não se
justificarem a 3 (três) Assembleias, a juízo da Diretoria;
II - os que insurgirem contra decisão da Assembleia Geral, da Diretoria
Executiva, ou desacatarem os referidos órgãos.
§ 3º. Serão eliminados do quadro social os que:
I - por má conduta pessoal e/ou profissional, espírito de discórdia ou falta
cometida contra o patrimônio do Consórcio, se mostrarem nocivos e ele;
II - sem motivo justificado, deixarem de pagar, por 5 (cinco) meses
consecutivos, as suas contribuições pecuniárias e que, se advertidos por escrito, não
propiciarem a liquidação de seu débito;
§ 4º. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva.
§ 5º. A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, será precedida de
audiência com o consorciado, que poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10
(dez) dias, contados do recebimento da notificação.
§ 6º. Da penalidade caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15
(quinze) dias, a partir do recebimento da comunicação oficial.
Art. 9º O consorciado eliminado poderá ser reintegrado ao Consórcio, desde
que reabilitado, a juízo da Assembleia Geral, devendo liquidar previamente os débitos que
tiver com a tesouraria.
CAPÍTULO V
PLANO ANUAL DE TRABALHO
Art. 10. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná -
CISCOPAR disporá, para efeito da operacionalização de programas, projetos, ações e
atividades, de um Plano Anual de Trabalho.
Art. 11. O Plano Anual de Trabalho (PLAT) será elaborado pelo Conselho de
Secretários Municipais de Saúde, segundo o grau de relevância, prioridade e
disponibilidades materiais e imateriais do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste
do Paraná - CISCOPAR, ou para realização de obra, aquisição de bens, produtos e
equipamentos, ou realização de evento que com este seja compatível.
Parágrafo único. Na elaboração e aprovação do Plano de que trata este
artigo será levada em estrita consideração e observância os dispositivos legais inerentes a
cada serviço público, consoante a função, área ou setor selecionado para a execução
consorciada.
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Art. 12. Os recursos financeiros para elaboração e execução do Plano Anual
de Trabalho (PLAT) serão previstos em dotações específicas constantes do Orçamento de
cada Município consorciado e do Orçamento Geral do Estado, quando houver convênio
de participação deste, especialmente no que se refere à seguridade social, ou em
créditos adicionais abertos para esse fim, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 13. O Plano Anual de Trabalho (PLAT) poderá compreender
respectivamente:
I - a agregação de programas, projetos, ações, atividades, obras e
aquisição de bens, produtos e equipamentos indispensáveis à execução consorciada;
II - a menção de programa, projeto, ações e atividades relativas ao serviço
público ou serviços públicos indicados que devam ser executados ou implementados com
a participação de órgão, entidade ou fundo especial integrante da Administração
Pública do Estado.
Parágrafo único. Fica facultado aos integrantes do Consórcio Intermunicipal
de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR elegeram as prioridades a serem
executadas no Plano Anual de trabalho, de acordo com seus interesses, seja individual ou
de apenas parte dos Municípios consorciados.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 14. O patrimônio do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do
Paraná CISCOPAR é constituído respectivamente:
I - pelos bens móveis e imóveis que vier a possuir, sob as formas de doação,
legado, permuta ou aquisição, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
II - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título.
§ 1º. Os bens e os direitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste
do Paraná CISCOPAR, referidos neste artigo, somente poderão ser utilizados para a
consecução de suas finalidades, permitida a alienação, inversão, vinculação ou
constituição de ônus, quando indispensáveis à obtenção de recursos, bem como a
permuta, empréstimo ou doação, quando atender aos interesses e conveniências da
Entidade, observadas as exigências contidas neste Contrato e na Lei de Licitações.
§ 2º. Nenhum bem móvel pertencente ao Consórcio poderá ser alienado,
vendido ou onerado sem a expressa autorização da Assembleia, exceto bens móveis de
pequeno valor os quais serão administrados pela Secretaria Executiva e na forma
disciplinada por resolução aprovada em Assembleia. Já os bens imóveis somente poderão
ser alienados, vendidos ou onerados com a expressa autorização da Assembleia Geral.
§ 3º. Os bens patrimoniais do Consórcio serão avaliados pelo método da
equivalência patrimonial.
Art. 15. Respeitadas as respectivas legislações, cada Município consorciado
pode colocar à disposição do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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CISCOPAR os bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração
para uso comum.
CAPÍTULO VII
DAS RECEITAS
Art. 16. Constituem receitas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa
Oeste do Paraná CISCOPAR, respectivamente:
I - repasse de valores dos Municípios consorciados e do SUS;
II - os auxílios, contratos, contribuições, convênios e subvenções celebrados
por órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - as rendas de seu patrimônio, bem como, os rendimentos provenientes de
aplicações financeiras;
IV - os saldos dos exercícios financeiros;
V - as doações e legados;
VI - as rendas provenientes da alienação de bens;
VII - o produto de operação de crédito interna ou externa para
financiamento de ações e atividades do Consórcio;
VIII - os usufrutos que lhe forem conferidos;
IX - outras receitas de diferentes origens.
Parágrafo único. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do
Paraná CISCOPAR deverá utilizar em seu orçamento e respectiva execução receitas
desdobradas por fontes de recursos de acordo com suas origens, bem como indicar em
suas despesas as fontes de recursos utilizadas para sua manutenção.
SEÇÃO I
DO USO DOS BENS E SERVIÇOS
Art. 16-A. Terão acesso aos bens e serviços do Consórcio todos os municípios
consorciados que estejam em dia com suas obrigações para com o Consórcio.
§ 1º. Todos os serviços ofertados pelo Consórcio aos cidadãos usuários do
SUS terão caráter gratuito.
§ 2º. Tanto o uso dos bens como dos serviços será regulamentado, em cada
caso, pela Assembleia.
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 17. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
CISCOPAR terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos);
II - Diretoria Executiva;
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III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho de Secretários Municipais de Saúde;
V - Conselho Consultivo Paritário;
VI - Secretaria Executiva.
§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva, bem como os demais
Consorciados, não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná CISCOPAR, desde que lícitos
os atos por eles praticados.
§ 2º. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho
de Secretários Municipais de Saúde e do Conselho Consultivo Paritário não perceberão
qualquer remuneração, bonificação ou vantagem pelo exercício de seus cargos, que
serão considerados de relevante mérito público.
§ 3º. O quadro de pessoal, constituído dos Empregos Públicos Permanentes
e Comissionados, assim como as Funções em Confiança e respectivas remunerações,
encontra-se definido em documento próprio, constante do Regimento Interno do
CISCOPAR, aprovado pela Assembleia.
CAPÍTULO IX
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18. A Assembleia Geral é o órgão máximo de caráter deliberativo e
normativo, e será constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados.
§ 1º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de março, para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal;
III - proceder, quando for o caso, à eleição do Presidente e do Vice-
Presidente do CISCOPAR, nos termos deste Contrato de Consórcio e de seu Estatuto.
§ 2º. A Assembleia Geral será realizada, extraordinariamente, sempre que
houver razão relevante, a critério do Presidente do CISCOPAR, a pedido da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal ou por solicitação, por escrito, de 2/5 (dois quintos) dos
consorciados com direito de votar.
§ 3º. Ressalvados os casos específicos neste Contrato, as Assembleias se
instalarão em primeira convocação com a maioria absoluta dos consorciados e, trinta
minutos após, em segunda convocação, com qualquer número.
§ 4º. As deliberações serão sempre por maioria simples dos votantes
regulares presentes, com exceção no caso de alteração estatutária, extinção do
Consórcio e destinação do seu patrimônio, que será exigido o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não
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podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
consorciados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 5º. O Consórcio adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios da
respectiva pessoa jurídica.
§ 6º. Os votos de cada membro da Assembleia Geral serão singulares,
independentemente da quota de contribuição de cada Município consorciado.
§ 7º. Das reuniões do CONSÓRCIO serão lavradas atas.
§ 8º. As Assembleias Gerais deverão ser convocadas com, no mínimo, 5
(cinco) dias corridos de antecedência, devendo o Edital ser publicado no Diário Oficial do
Consórcio, bem como enviado por e-mail a todos os Municípios e postado no site do
CISCOPAR.
Art. 19. Compete à Assembleia Geral do CISCOPAR:
I - decidir sobre os assuntos de interesse geral ou compatíveis com as
finalidades do Consórcio;
II - aprovar Plano Anual de Trabalho, com a observância das normas legais
e técnicas pertinentes;
III - aprovar o relatório anual de ações e atividades e a proposta
orçamentária anual do CISCOPAR, elaborados pela Secretaria Executiva;
IV - julgar as contas do CISCOPAR do ano anterior e apreciar seus relatórios;
V - orientar e supervisionar a política patrimonial e financeira do Consórcio;
VI - deliberar sobre a aceitação de doações e legados de bens móveis e
imóveis, com ou sem encargos;
VII - autorizar a alienação, a inversão, a vinculação ou a constituição de
ônus, bem como a permuta, o empréstimo ou a doação de bens móveis e imóveis
pertencentes ao Consórcio;
VIII - aprovar o seu Regimento Interno;
IX - autorizar a celebração de convênio, contrato, acordo ou parceria com
órgão e entidades afins, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
X - aprovar plano de cargos, funções, salários e benefícios do pessoal do
Consórcio;
XI - referendar a contratação de empregados para prover o quadro de
pessoal efetivo do Consórcio, para o desempenho de tarefas técnicas, administrativa e
de manutenção, sempre precedidas de seleção competitiva pública;
XII - referendar a demissão de empregados do Consórcio;
XIII - aprovar a contratação de prestação de serviços técnicos e científico
especializados, em caráter temporário, mediante processo seletivo simplificado, cuja
regulamentação, contendo a previsão dos casos cabíveis e demais regras, deverá ser
feita por meio de Resolução, aprovada pela Assembleia Geral;
XIV - eleger, afastar ou destituir membros da Diretoria Executiva, observada
a legislação vigente;
XV - autorizar o ingresso de novo Município que pretenda consorciar-se,
observado o parágrafo único do art. 3º do presente Contrato de Consórcio;
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XVI - deliberar sobre a exclusão de Município consorciado inadimplente com
suas obrigações e contribuições perante o Consórcio;
XVII - deliberar sobre a mudança de sede;
XVIII - deliberar sobre os casos e situações omissas deste Contrato.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20. A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, que será o
Presidente do CISCOPAR, e um Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os
Chefes do Poder Executivo dos Municípios consorciados, com mandato de 2 (dois) anos,
admitida uma reeleição.
§ 1º. O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso de não
mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Município Consorciado que representa,
hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente.
§ 2º. Se o Vice-Presidente também não estiver em exercício, o cargo de
Presidente será ocupado por um dos membros do Conselho Fiscal escolhidos entre eles,
até a realização de nova assembleia para escolha do novo Presidente. Casos estes
também não estejam em exercício, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente,
para definir a ocupação do cargo de forma provisória.
Art. 21. Ao Presidente do Consórcio compete, especificadamente:
I - promover articulação permanente entre os Municípios consorciados;
II - representar o Consórcio ou promover-lhe a representação, ativa e
passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
III - convocar e presidir as Assembleias Gerais, fazendo cumprir as
deliberações e decisões tomadas por esse órgão;
IV - firmar protocolos, acordos, ajustes, convênio e contratos com pessoas
físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V - nomear os cargos em comissão, observando-se o Plano de Cargos e
Salários vigente;
VI - avocar, para si, para resolver ou decidir, os casos e situações que
dependam de pronta decisão, ad referendum da Assembleia Geral;
VII - homologar as licitações realizadas pelo Consórcio;
VIII - praticar outras ações e atividades compatíveis com seu cargo, se
delegadas pela Assembleia Geral, inclusive representar o Consórcio perante Instituições
Financeiras, juntamente com o Secretário Executivo, procedendo à movimentação de
recursos financeiros, aplicações financeiras e investimentos;
IX - editar instruções normativas, expedir portarias e promulgar resoluções,
devendo esta última ser referendada na próxima Assembleia Geral subsequente ao ato;
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações contidas neste Contrato de
Consórcio e no seu Estatuto.
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Art. 22. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos, afastamentos e/ou licenças, bem como representá-lo por delegação
expressa.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros e respectivos
suplentes, indicados e eleitos pela Assembleia Geral, dentre os seus integrantes, a quem
compete:
I - fiscalizar permanentemente a contabilidade;
II - acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômico-financeiras;
III - exercer o controle de gestão e das finalidades;
IV - emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária,
balanços contábeis e relatórios em contas em geral.
§ 1º. O período do mandato dos membros do Conselho Fiscal é o mesmo da
Diretoria Executiva.
§ 2º. Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício
de suas funções.
§ 3º. O Conselho Fiscal reunir-se-á quando convocado pelo Secretário
Executivo.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Art. 24. O Conselho de Secretários Municipais de Saúde terá as seguintes
atribuições:
I - exercer a consultoria técnica do Consórcio;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano de
Trabalho Anual do CISCOPAR;
III - propor critérios para a programação e execução, acompanhando a
movimentação e destinação dos recursos;
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelo
CISCOPAR;
V - emitir parecer, quando solicitado, sobre convênios, contratos ou acordos
de qualquer natureza, a ser firmados para a realização das finalidades do CISCOPAR;
VI - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
VII - escolher seus representantes no Conselho Consultivo Paritário.
SEÇÃO V
DO CONSELHO CONSULTIVO PARITÁRIO
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Art. 25. O Conselho Consultivo Paritário será composto de 10 (dez) membros,
sendo 5 (cinco) indicados pelo Conselho de Secretários Municipais e 5 (cinco) pela
Secretaria de Estado de Saúde, e terá as seguintes atribuições:
I - dar parecer técnico sobre aspectos referentes ao funcionamento do
Consórcio e promover a execução das decisões da Assembleia Geral e Diretoria
Executiva;
II - auxiliar o Conselho de Secretários Municipais e Secretaria Executiva em
assuntos de interesse do CISCOPAR, emitindo parecer e direcionando ações a ser levadas
à apreciação da Assembleia Geral.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 26. A Secretaria Executiva do CISCOPAR, órgão de planejamento,
coordenadoria e execução de suas finalidades operacionais, fica assim constituída:
I - Secretaria Executiva;
II Assessoria Executiva;
III - Departamentos Técnicos;
IV - Controladoria Interna.
Art. 27. O Secretário Executivo será nomeado pelo Presidente do CISCOPAR,
ad referendum da Assembleia Geral, sendo requisito de preenchimento a conclusão de
curso superior e experiência comprovada na área administrativa pública, a quem
compete o controle, a coordenação e a execução de todas as atividades administrativas
e técnicas do Consórcio, inclusive das que forem delegadas pela Assembleia ou por seu
Presidente, destacando-se as seguintes atribuições:
I - promover a execução das decisões da Assembleia Geral e Diretoria
Executiva;
II - examinar e negociar convênios, contratos, acordos, parcerias e
intercâmbios com órgãos e entidade pública e privadas, nacionais, estrangeiras e
internacionais, segundo os interesses e conveniências do Consórcio e nos termos de suas
finalidades operacionais, para aprovação da Assembleia Geral;
III - contratar empregados para prover o seu quadro de pessoal efetivo, para
o desempenho de tarefas técnicas, administrativa e de manutenção, sempre precedida
de seleção competitiva pública;
IV - efetuar a demissão de empregados;
V - elaborar e submeter à Assembleia Geral do Consórcio, para aprovação,
as seguintes matérias:
a) o relatório anual de ações e atividades e a proposta orçamentária anual;
b) a prestação de contas das ações e atividades;
c) a escrituração contábil;
d) o plano de cargos, funções, salários e benefícios do Consórcio;
VI - autorizar compras, pagamentos e fornecimentos que estejam de acordo
com o Plano Anual de Trabalho e dentro dos limites do orçamento aprovado pela
Assembleia Geral, bem como movimentar, em conjunto com o Presidente do CISCOPAR,
as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio;
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VII - autenticar ou levar à autenticação de autoridade competente os livros
do Consórcio;
VIII - preparar a pauta e acompanhar as Assembleias Gerais e reuniões dos
Conselhos;
IX - praticar outras ações e atividades compatíveis com seu cargo, quando
delegadas pela Diretoria Executiva.
§1º. A investidura no cargo de Secretário Executivo será feita por cargo em
comissão.
§ 2. O Secretário Executivo, respeitadas as atribuições e competências dos
respectivos Conselhos e de seu Presidente e Coordenadores, bem como dos respectivos
Conselhos Profissionais em relação à conduta técnica, será a autoridade máxima do
Consórcio a nível administrativo.
Art. 28. O Assessor Executivo será nomeado pelo Presidente do CISCOPAR,
ad referendum da Assembleia Geral, sendo requisito de preenchimento a conclusão de
curso superior na área de Direito e experiência comprovada na área administrativa
pública, a quem compete:
I - assistir a Secretaria Executiva e a Presidência do Consórcio no
assessoramento técnico e administrativo no âmbito Consórcio;
II - auxiliar no planejamento a coordenação do elenco de programas,
projetos e ações a serem executados pelo Consórcio;
III - assessorar na análise, elaboração e acompanhamento de planos,
programas, projetos, ações e convênios no âmbito do Consórcio;
IV - subsidiar os Setores, Diretores, Comissões com informações das atividades
do órgão;
V - assessorar, orientar, e participar da execução dos trabalhos da Secretaria
Executiva e da Presidência do Consórcio;
VI - auxiliar os setores responsáveis na execução das ações do Consórcio,
voltados aos programas, projetos e convênios que envolvam o Consórcio;
VII - dirimir dúvidas e negociar estratégias intersetoriais de promoção junto a
outros órgãos do Governo e entidades da sociedade;
VIII - subsidiar e assessorar as Comissões e Grupos de Trabalhos;
IX - executar outras atividades afins ou correlatas no âmbito de sua
competência.
Parágrafo único. A investidura no cargo de Assessor Executivo será feita por
cargo em comissão.
Art. 29. Compõe o Departamento Técnico:
I - Departamento Administrativo;
II - Departamento Financeiro Contábil;
III - Departamento Técnico em Saúde;
IV - Departamento de Atenção e Gestão em Saúde.
§ 1º. Os Diretores de cada Departamento Técnico serão nomeados pelo
Presidente do CISCOPAR, em cargo em comissão.
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§ 2º. Os Departamentos Técnicos serão compostos de Setores específicos,
que terão como responsáveis servidores em cargo de comissão ou de carreira, cuja
composição, atribuições, remuneração e gratificação serão definidas em Regimento
Interno do CISCOPAR.
Art. 30. O Sistema de Controle Interno do CISCOPAR, com atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos, alicerçada na realização de auditorias,
visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, tendo
as seguintes competências:
I - avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras estabelecidas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - realizar o controle em todos os níveis e em todas as unidades do Consórcio
com relação à perfeita execução da Receita e Despesa Orçamentária;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem
como os direitos e haveres do Consórcio;
IV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
V - exercer controle das informações para o sistema de Auditoria Pública do
Tribunal de Contas do Estado;
VI realizar, periodicamente, junto ao Departamento de Administração e
Financeiro, auditoria nos sistemas contábeis, financeiro e patrimonial, inclusive nas
prestações de contas dos suprimentos de fundos concedidos, emitindo parecer técnico
consubstanciado nos resultados encontrados;
VII - receber e apurar a procedência de declarações ou denúncias sobre
questões relacionadas à execução orçamentária e financeira, sugerindo, quando for o
caso, a instalação de sindicâncias e inquéritos administrativos pertinentes;
VIII - emitir parecer e relatório;
IX - prestar assessoramento direto e imediato nos assuntos relativos ao
Controle Interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
X - apoiar o controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no
exercício de sua missão institucional;
XI - executar outras atividades afins ou correlatas no âmbito de sua
competência.
Art. 31. O cargo de Controlador do Controle Interno será de provimento em
Comissão, de livre nomeação pelo Presidente, devendo ser referendado pela Assembleia
Geral (Conselho de Prefeitos), e será exercido por ocupante que seja funcionário de
carreira do Consórcio ou de algum Município Consorciado e que detenha suficiente
habilitação técnica, cujo exercício é em sistema de mandato, em período correspondente
ao do mandato do Presidente do CISCOPAR, admitida a recondução, que, se ocorrida,
gerará a prorrogação do vínculo administrativo pelo novo período, dispensando-se a
realização da rescisão e nova nomeação.
Parágrafo único. É vedado ao Controlador de Controle Interno:
I - estar em estágio probatório;
II - realizar atividade político-partidária;
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III - exercer outra atividade profissional;
IV - ter sofrido penalização administrativa, cível ou penal, por decisão
definitiva;
Art. 32. O funcionário público pertencente ao Quadro do Município
Consorciado que assumir esta função, ou outra no CISCOPAR, poderá optar pela
remuneração integral do cargo em comissão respectivo, ressalvadas as condições
estabelecidas pelos respectivos termos de permuta, disposição ou cessão.
Art. 33. O Controlador de Controle Interno poderá ser auxiliado por
assistentes administrativos ou por outros cargos do quadro do CISCOPAR.
Art. 34. Para o desempenho de suas atribuições constitucionais, o
Controlador de Controle Interno poderá manifestar-se por meio de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres, orientações normativas e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar possíveis irregularidades.
Art. 35. Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador de
Controle Interno:
I - a independência profissional para o desempenho das atividades
pertinentes;
II - o livre acesso, com prévia comunicação, às repartições, documentos e
bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno;
III - a impossibilidade de afastamento de suas funções antes do
encerramento do período ou mandato para o qual foi designado, exceto no cometimento
de ato irregular que, mediante apuração em processo administrativo, assim justifique.
Art. 36. Fica assegurado, também, no primeiro ano do mandato do
Presidente do CISCOPAR, ao servidor que exerceu o cargo de Controlador de Controle
Interno e que não for reconduzido ao cargo, o acesso aos sistemas de informática,
documentos e local de trabalho adequado, para a elaboração da prestação de contas
e emissão de parecer prévio das contas do Consórcio, para encaminhamento ao Tribunal
de Contas do Estado.
Art. 37. O servidor guardará sigilo dos dados e informações pertinentes aos
assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO X
REGIME FINANCEIROE DE FISCALIZAÇÃO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Art. 38. O exercício financeiro do Consórcio coincidirá com o ano civil.
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Parágrafo único. A execução das receitas e das despesas do Consórcio
deverão obedecer às normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas.
Art. 39. Até o dia 30 (trinta) de julho de cada ano, a Diretoria Executiva
apresentará informações sobre as ações e atividades do Consórcio, para possibilitar a
programação e elaboração da Proposta Orçamentária do ano seguinte de cada
município consorciado.
Art. 39-A. O Diário Oficial Eletrônico do CISCOPAR, publicado
eletronicamente na rede mundial de computadores, é o meio oficial destinado a dar
publicidade e divulgação aos atos administrativos do Consórcio, ressalvados aqueles que
a lei determine que sejam publicados por meio de veículo de comunicação impresso.
CAPÍTULO XI
REGIME DE PESSOAL
Art. 40. O Consórcio terá Quadro Próprio de Pessoal que será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar, com contribuição
para o regime geral de Previdência, não estando vinculado aos dispositivos das cláusulas
de natureza econômica previstas em normas coletivas de trabalho da categoria.
§ 1º O processo de seleção de empregados no Consórcio para os cargos
efetivos, por tempo indeterminado, será sempre precedido de seleção competitiva
pública, nos termos de Edital próprio, que reservará, às pessoas com deficiência, o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, desde que não
ultrapasse o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas para cada cargo,
percentuais estes que podem ser revistos mediante deliberação da Assembleia Geral.
§ 2º Para a execução de suas finalidades institucionais, o Consórcio poderá
contratar a prestação de serviços administrativos, técnicos e científicos, em caráter
temporário:
a) mediante processo seletivo simplificado, cuja regulamentação, contendo
a previsão dos casos cabíveis e demais regras, deve ser feita por meio de Resolução,
aprovada pela Assembleia Geral;
b) por meio de Convênios ou Termos de Compromissos de Estágio com
entidades para contratação de aprendizes ou estagiários;
c) mediante licitação.
§ 3º A contratação de pessoal para o Consórcio guardará compatibilidade
com os programas, projetos, ações e atividades inscritas no Plano Anual de Trabalho.
§ 4º É permitida a cessão de servidores, pelos entes consorciados ou com
eles convencionados ao Consórcio, e vice-versa, com ou sem ônus para o CISCOPAR,
mediante aprovação em Assembleia Geral.
CAPÍTULO XII
PRINCÍPIOS ÉTICOS E DEONTOLÓGICOS
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Art. 41. O Consórcio adotará princípios éticos e deontológicos com a
observância do seguinte:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, racionalidade,
economicidade e razoabilidade em todos os seus atos e decisões;
II - seleção competitiva pública para o recrutamento e admissão de seus
empregados;
III - licitação sob diferentes modalidades;
IV - busca constante do bom uso de seus recursos, a fim de se evitar toda e
qualquer forma de desperdício ou perdas;
V - organização do seu orçamento e da sua escrita contábil nos termos da
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, da legislação complementar e alterações
posteriores;
VI - controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros públicos;
VII - ficam impedidos os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a
partir de sua eleição e investidura nas suas respectivas funções e cargos, de:
a) firmar ou manter contrato, seja por meio de sua pessoa física ou jurídica,
da qual seja proprietário, controlador e Diretor, com o Consórcio;
b) aceitar ou exercer função, cargo ou emprego remunerado, em entidade
similar ao Consórcio, no Estado ou no País;
c) nomear ou contratar parente natural ou consanguíneo, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ou parente civil, para o exercício de função, cargo ou
emprego no Consórcio, ainda que para o exercício de posição de confiança ou em
comissão;
d) fazer uso do nome, das propriedades, dependências, instalações,
benfeitorias, equipamentos, serviço em seu proveito próprio sem consentimento formal do
Consórcio;
e) fazer uso de suas respectivas funções e cargos para fins políticos eleitorais,
sindicais ou de representação, ou que tenha por base os empregados, colaboradores ou
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com as finalidades do Consórcio.
CAPÍTULO XIII
RETIRADA DO CONSORCIADO
Art. 42. Cada Município consorciado poderá se retirar do Consórcio, desde
que comunique sua decisão acompanhada de justificativa, aprovada pela Assembleia
Geral.
§ 1º. A referida retirada só ocorrerá mediante a quitação de todos os débitos
existentes junto ao Consórcio.
§ 2º. O Município integrante do Consórcio que se retirar espontaneamente
ou que deste for excluído, somente participará do rateio de bens e recursos, quando da
extinção do Consórcio ou do encerramento da ação ou das atividades para a qual
contribuiu, proporcionalmente à data do seu desligamento do CISCOPAR.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 43. Em caso de extinção do Consórcio, o remanescente de seu
patrimônio, depois de saldadas as dívidas, se reverterá ao patrimônio dos municípios
consorciados, proporcionalmente às contribuições feitas ao mesmo.
Parágrafo único. Podem, entretanto, os consorciados que participem do
investimento que pretendam indiviso, optar pela reversão a apenas um deles, escolhido
mediante sorteio, ou conforme acordado pelos partícipes.
Art. 44. Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior aos casos de
encerramento de determinada atividade, cujos investimentos se tornem ociosos.
Art. 45. A eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será
realizada nos termos deste Contrato, observando-se o disposto nos artigos seguintes.
Art. 46. O registro das chapas far-se-á na Secretaria Executiva do Consórcio,
mediante requerimento firmado pelos candidatos em até 72 (setenta e duas) horas antes
da eleição, podendo haver alterações, no dia da eleição, em caso de negociação para
chapa única.
I - a composição das chapas deverá conter a indicação dos candidatos,
dos Municípios que administram e dos cargos que se propõem a disputar;
II - cada chapa será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-
Presidente, 03 (três) Membros Titulares do Conselho Fiscal e 03 (três) Membros Suplentes do
Conselho Fiscal;
III - cada consorciado só poderá assinar um pedido de registro de chapa;
IV - a Secretaria analisará a composição da chapa apresentada e
comunicará qualquer irregularidade observada, estabelecendo-lhe o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para a correção, sendo consideradas não inscritas as chapas que não
atenderem esta solicitação;
V - as chapas se distinguirão uma das outras pela numeração recebida no
ato do registro, bem como pela denominação que quiserem a ela atribuir.
Art. 47. A Mesa Eleitoral será constituída por um Presidente e dois Mesários,
com direito a voto, nomeados pelo Presidente do CISCOPAR entre os representantes dos
consorciados presentes, os quais rubricarão as cédulas de votos.
Art. 48. A Mesa Eleitoral verificará a identidade dos consorciados que se
apresentarem para o exercício do voto e receberão suas assinaturas em folhas especiais
devidamente rubricadas pelos mesários.
Art. 48-A. Caso haja mais de uma chapa concorrendo às eleições, será
garantido aos votantes o sigilo de seus votos.
Art. 49. O serviço de apuração dos votos será feito pela própria Mesa
Eleitoral, imediatamente após o encerramento das votações.
Parágrafo único. A apuração dos votos será pública, podendo o Presidente
da mesa convidar consorciados para o acompanhamento dos trabalhos.
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Art. 50. Terminada a apuração geral, o Presidente da mesa eleitoral fará a
leitura dos resultados, sendo proclamada eleita a chapa mais votada.
Art. 51. É vedado a qualquer consorciado o direito de voto por mais de 1
(uma) vez.
Art. 52. Ressalvada deliberação diversa pela Assembleia Geral, somente terá
direito a voto o Prefeito do município consorciado que estiver em dia com suas obrigações
perante O Consórcio e, na impossibilidade deste comparecer, o Vice-Prefeito, desde que
autorizado para votar, sendo presumida a autorização com a presença deste na
Assembleia, em substituição ao Prefeito, podendo a Assembleia solicitar autorização
formal para sanar dúvidas.
Art. 53. Em caso de empate de votação, será considerada eleita a chapa
cujo candidato à Presidência seja o mais idoso.
Art. 54. Caso haja registro de uma única chapa, a Assembleia Geral poderá,
mediante deliberação prévia, realizar a eleição por aclamação.
Art. 55. A presente alteração ao Contrato de Consórcio entra em vigor após
a data de sua publicação na imprensa oficial e vigência de todas as leis de ratificação
aprovadas nas respectivas casas legislativas dos entes consorciados, na forma da Lei nº
11.107/05 e do Decreto nº 6.017/07, revogando as disposições em contrário.
Art. 56. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta alteração ao Contrato de Consórcio, sem que haja a sua ratificação por lei por
parte de algum(ns) ente(s) consorciado(s), a Assembleia reunir-se-á para deliberar quanto
às providências a serem adotadas a respeito.
Toledo - PR, 25 de novembro de 2021.
______________________________________ ______________________________________
Prefeito Municipal de Assis Chateaubriand Prefeito Municipal de Diamante do Oeste
______________________________________ ______________________________________
Prefeito Municipal de Entre Rios do Oeste Prefeito Municipal de Guaíra
______________________________________ ______________________________________
Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon Prefeito Municipal de Maripá
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______________________________________ ______________________________________
Prefeito Municipal de Mercedes Prefeito Municipal de Nova Santa Rosa
______________________________________ ______________________________________
Prefeito Municipal de Ouro Verde do Oeste Prefeito Municipal de Palotina
______________________________________ ______________________________________
Prefeito Municipal de Pato Bragado Prefeito Municipal de Quatro Pontes
______________________________________ ______________________________________
Prefeito Municipal de Santa Helena Prefeito Municipal de São José das Palmeiras
______________________________________ ______________________________________
Prefeito Municipal de São Pedro do Iguaçu Prefeito Municipal de Terra Roxa
______________________________________ ______________________________________
Prefeito Municipal de Toledo Prefeito Municipal de Tupãssi
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LEI nº 5.305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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LEI nº 5.305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 4.665, DE 22 DE MAIO DE
2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.665, de 22 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, por dia trabalhado.
Parágrafo único. O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará
jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.
Art. 4º (...)
II Configurado como rendimento tributário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1242/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1242/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 106 e 107 da Lei Complementar nº
079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ANA CAROLINE SCHUCK GOMES WILD FISCAL SANITÁRIO 14/12/2021 A 23/12/2021
CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 13/12/2021 A 22/12/2021
DANIELA JAQUELINE LUNKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 16/12/2021 A 25/12/2021
VANDERNICE FABIANE TISCHER CONSELHEIRO TUTELAR 13/12/2021 A 22/12/2021
RENATO RUI FORSTER MOTORISTA 14/12/2021 A 23/12/2021
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1243/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1243/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do Artigo 115, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do Artigo 124, ambos da Lei Complementar nº 079, de 11 de
abril de 2011, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 33902/2021, de 13 de
dezembro de 2021,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora pública GLADIS MATHILDE ALLEBRANDT, ocupante de cargo de
provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade, no período de 06 à 21 de
dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1244/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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PORTARIA nº 1244/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado
sob nº 33653/2021, de 09 de dezembro de 2021,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de CAMILA JUNGES, Estagiário
Ensino Médio, a partir do final do expediente do dia 17 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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PORTARIA nº 1245/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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PORTARIA nº 1245/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 54, da Lei Complementar nº 079,
de 11 de abril de 2011 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 33756/2021, de
10 de dezembro de 2021,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público JEFERSON LUIS BOHRER, ocupante
do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA CA3, da Secretaria
Municipal de Educação, desta Municipalidade, a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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PORTARIA nº 1246/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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PORTARIA nº 1246/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso
II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 820/2021, de 09 de agosto
de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2301, em 11 de agosto de 2021,
pg. 04, prorrogada pela Portaria nº 1045/2021, de 15 de outubro de 2021, que determina
a abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos
trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1247/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1247/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso
II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 216/2021, de 24 de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2170, em 25 de fevereiro de
2021, pg. 24, prorrogada pela Portaria nº 432/2021, de 23 de abril de 2021, Portaria nº
654/2021, de 21 de junho de 2021, Portaria nº 846/2021, de 18 de agosto de 2021 e
Portaria nº 1026/2021, de 14 de outubro de 2021, que determina a abertura de Inquérito
Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
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PORTARIA nº 1248/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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PORTARIA nº 1248/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR a servidora pública municipal, para exercer a função de Fiscal
de Execução para todos os serviços Contratados e Prestados nos locais e para os Materiais
entregues, durante o exercício de 2021, devendo um dos responsáveis pelo local emitir
declaração da execução dos serviços em conformidade com o Edital, incluindo no
Inciso I, da Portaria nº 225/2021, de 25 de fevereiro de 2021, conforme especificado:
I Hospital Municipal Dr. Cruzatti
- Dacia Regina Hassemer Enfermeira.
II NOMEAR a servidora pública municipal, para exercer a função de Fiscal
de Execução para todos os serviços Contratados e Prestados nos locais e para os Materiais
entregues, durante o exercício de 2021, devendo um dos responsáveis pelo local emitir
declaração da execução dos serviços em conformidade com o Edital, alterando o Inciso
XIX, da Portaria nº 225/2021, de 25 de fevereiro de 2021, conforme especificado:
XIX Unidade de Saúde de Novo Três Passos
- Ivonete Salete Poleze Técnico de Enfermagem, em substituição a
servidora Geni Schulz, a partir do dia 11 de novembro de 2021;
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
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MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 1249/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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PORTARIA nº 1249/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR o servidor público municipal abaixo especificado, para exercer
a função de Fiscal Administrativo de Contrato, para o exercício de 2021, acrescentando o
item 41, ao Inciso I, da Portaria nº 255/2021, de março de 2021.
41) Arthur Antunes Coimbra Riegel, da Secretaria Municipal de Saúde.
II Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento e
verificação das normas, que regulam a relação contratual, sejam devidamente
cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance, sendo
assessorado e subsidiado pelas informações prestadas pelo Fiscal de Execução do objeto
ou Fiscal Técnico do Contrato.
III O Fiscal de Execução do Objeto ou Fiscal Técnico do Contrato será
citado em cláusula própria do contrato, sendo indicado de acordo com a
especificidade do objeto contratado. Compete a ele acompanhar rotineiramente a
execução dos serviços, obras e fornecimento dos produtos adquiridos, atentando pela
qualidade, quantidade, especificação e da marca, se for o caso.
IV O Secretário Municipal, ordenador da despesa que deu origem ao
Contrato, é automaticamente o Gestor do Contrato.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
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Prefeito
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PORTARIA nº 1250/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1250/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria nº 1233/2021, de 07 de dezembro de 2021, que renova
o contrato de estágio de Andreia Reinke Gorzelanski, Estagiário Ensino Superior.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1251/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
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PORTARIA nº 1251/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso
II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 174/2021, de 12 de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2.164, em 17 de fevereiro de
2021, pg. 25, prorrogada pela Portaria nº 412/2021, de 16 de abril de 2021, Portaria nº
625/2021, de 14 de junho de 2021, Portaria nº 861/2021, de 23 de agosto de 2021 e
Portaria nº 1053/2021, de 18 de outubro de 2021, que determina a abertura de Inquérito
Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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PORTARIA nº 1252/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso
II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 207 da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 769/2021, de 26 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2289, em 27 de julho de 2021, pror-
rogada pela Portaria nº 860/2021, de 23 de agosto de 2021, Portaria nº 954/2021, de 22 de
setembro de 2021, Portaria nº 1064/2021, de 20 de outubro de 2021 e Portaria nº
1158/2021, de 19 de novembro de 2021, que determina a abertura de Sindicância Admi-
nistrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 1253/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Administrativos • Alvarás
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso
II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 239/2021, de 02 de março
de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2176, em 04 de março de 2021,
pg. 02, prorrogada pela Portaria nº 470/2021, de 28 de abril de 2021, Portaria nº 694/2021,
de 29 de junho de 2021, Portaria nº 896/2021, de 30 de agosto de 2021 e Portaria nº
1111/2021, de 29 de outubro de 2021, que determina a abertura de Inquérito
Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 1254/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso
II, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 207 da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
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PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 961/2021, de 23 de setembro
de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2335, em 27 de setembro de
2021, prorrogada pela Portaria nº 1066/2021, de 20 de outubro de 2021 e Portaria nº
1159/2021, de 19 de novembro de 2021, que determina a abertura de Sindicância Admi-
nistrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328/2021
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 042/2021
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao
disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação
da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a Contratação de palestra show Deivid
Freitas, para o início da semana pedagógica de 2022, conforme informado nos autos, acima referidos.
Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de palestra show Deivid Freitas, para o início da semana pedagógica
de 2022, com prazo de execução de 90 (noventa) dias. Para tanto, contratamos a empresa Cintia Maria
Joner, inscrita no CNPJ sob o nº 19.243.728/0001-72, estabelecida na Rua Sagrado Coração de Jesus, nº
700, no Município de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, conforme documentos anexos ao processo, ao
preço total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O pagamento será efetuado conforme a realização
do evento e a apresentação da nota fiscal, em 05 (cinco) dias úteis.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de 21-
06-1993.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2021. (a.a.) Marcio Andrei Rauber - PREFEITO
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RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME (REPUBLICAÇÃO)
Atos Administrativos • Outros atos
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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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REMUME 2020/2021 Marechal Cândido Rondon 3ª Edição
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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MÁRCIO ANDREI RAUBER
PREFEITO
MARCIANE MARIA SPECHT
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JOSSIMÊ MARIA PARENTE RAMOS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
EMANUELLE ADAM TAUCHERT
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
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REMUME 2020/2021 Marechal Cândido Rondon 3ª Edição
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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELABORAÇÃO
Amanda Caroline Martins Farmacêutica
Carla Rejane Feyh Onyszko Farmacêutica
Elizabeth de La Trinidad Castro Perez Saboya Chachon Médica
Emanuelle Adam Tauchert Farmacêutica
Everson Ferreira Medeiros Enfermeiro
Graciele Regina Spohr Lirio Farmacêutica
Iara Patrícia Albrecht Farmacêutica
Iara Patrícia Albrecht Farmacêutica
Kerlei Luana Buss Biesdorf Farmacêutica
Rambert Esteves Santos Bessa Médico
Raquel Rech Enfermeira
Rosângela Engel Swarowski Farmacêutica
Taísa Andrea Cassel Farmacêutica
Thais Tonin Farmacêutica
Tiago Lucietto Krielow Médico
Viviani Cristina da Silva Enfermeiro
Wesley Giovani Stantowitz Médico
Wilson Peres Aguiar Farmacêutico
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REMUME 2020/2021 Marechal Cândido Rondon 3ª Edição
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTRODUÇÃO
Desde a década de 70, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a
adoção do conceito de medicamento essencial como forma de garantir a obtenção dos
melhores resultados em saúde, com a utilização segura e eficiente dos recursos
disponíveis. Segundo a Organização, o conjunto de medicamentos essenciais,
selecionados dentre aqueles disponíveis no mercado por critérios de eficácia, segurança,
conveniência, qualidade e comparação de custo favorável, devem compor relações de
medicamentos, que tem o papel promover disponibilidade, acesso, sustentabilidade,
qualidade e uso racional de medicamentos. Apenas com a triagem baseada nas melhores
evidências científicas disponíveis é possível evitar fármacos de eficácia duvidosa ou não
comprovada, de alto índice risco/benefício, duplicidade de fármacos para a mesma
indicação clínica, e criar condições que possibilitem satisfazer a todas as necessidades da
terapêutica, melhorando também a qualidade da assistência. No Brasil, esta
recomendação se materializa na Lei nº 12.401/2011 e no Decreto Presidencial nº
7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe, entre outras coisas, que "a
RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para
atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS", definindo os Protocolos
Clínicos ou as Relações de Medicamentos como ferramentas centrais para o acesso a
medicamentos no SUS. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, RENAME, por
sua vez, apresenta todos os medicamentos selecionados, organizados conforme sua
classificação terapêutica ou mecanismos de financiamento adotados pelos gestores
públicos. A partir da RENAME, os estados e municípios devem realizar a padronização
dos itens que serão ofertados em sua localidade, considerando aspectos epidemiológicos
e assistenciais, bem como ofertar outros produtos em forma de complementação,
devendo também, nestes casos, ter como base o processo comparativo baseado em
evidências científicas. Na esfera municipal, adota-se a RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, REMUME, como documento padrão para ações
relacionadas à assistência farmacêutica, desde os critérios de aquisição até aqueles
relacionados à dispensação dos medicamentos.
A REMUME de Marechal Cândido Rondon foi elaborada pela Comissão de
Farmácia e Terapêutica do município e constitui-se de listas de medicamentos separadas
por locais de fornecimento/uso dos mesmos.
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OBJETIVOS DA REMUME
* Relacionar todos os medicamentos oferecidos à população no âmbito do SUS do
município de Marechal Cândido Rondon, direta ou indiretamente;
* Apoiar os prescritores e demais profissionais de saúde quanto ao acesso aos
medicamentos para os usuários e profissionais de saúde;
* Fornecer aos gestores e gerentes da Assistência Farmacêutica os parâmetros para
programação e aquisição de medicamentos;
* Simplificar as ações da cadeia logística de abastecimento (programação, aquisição,
armazenamento e distribuição);
* Garantir a segurança do paciente;
* Estimular a eficiência do gasto público, com o emprego otimizado dos recursos
disponíveis; e
* Promover o uso racional de medicamentos para obtenção dos melhores resultados em
saúde para o usuário, sua família e comunidade.
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Lista medicamentos padronizados UPA (REMUME 2021/2022)
Item Princípio Ativo Dosagem Apresentação
1 Acebrofilina 50 mg/ml Xarope (120ml)
2 Acetilcisteína 40mg/mL Xarope 120mL
3 Acetilcisteína 600mg Envelope
4 Acetilcisteína 100mg/mL Injetável 3mL
5 Aciclovir 250mg Pó liofilizado injetável
6 Aciclovir 200mg Comprimido
7 Ácido Acetil Salicílico 100mg Comprimido
8 Ácido fólico 5mg Comprimido
9 Ácido Tranexâmico 250mg/5mL Injetável (5ml)
10 Ácido Valpróico 500mg Comprimido
11 Adenosina 3mg/ml Injetável (2ml)
12 Água destilada Frasco (100ml)
13 Água destilada Frasco (500ml)
14 Água para injeção - Solução injetável 10mL
15 Albendazol 40mg/mL Solução oral
16 Albumina Humana 20,00% Frasco 50mL
17 Ambroxol (Cloridrato) 7,5mg/ml Gotas
18 Ambroxol (Cloridrato)(Adulto) 30 mg/5 ml Xarope (100 ml)
19 Amicacina (Sulfato) 250mg/ml Injetável (2ml)
20 Aminofilina 100mg Comprimido
21 Aminofilina 24mg/ml Injetável (10ml)
22 Amiodarona 200mg Comprimido
23 Amiodarona 50mg/ml Ampola 3mL
24 Amitriptilina 25mg Comprimido
25 Amoxicilina 500mg Cápsula
Suspensão oral (60mL e
26 Amoxicilina 250mg/ml 150mL)
27 Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 500mg+125mg Comprimido
28 Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 1g+200mg Pó liofilizado injetável
29 Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 250mg+62,5mg/mL Suspensão oral 75mL
30 Ampicilina 1g Pó liofilizado injetável
31 Ampicilina + Sulbactam 1g+0,5g Pó liofilizado injetável
32 Anlodipino 5mg Comprimido
33 Atenolol 50mg Comprimido
34 Atracúrio 10mg/mL Ampola 2,5mL
35 Atropina 0,25mg/mL Ampola 1mL
36 Azitromicina 500mg Pó liofilizado injetável
37 Azitromicina 40mg/mL Suspensão oral 15mL
38 Azitromicina 500mg Comprimido
39 Beclometasona 400mcg/mL Flaconete p/ inalação
40 Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000UI Pó liofilizado injetável
41 Benzilpenicilina Benzatina 600.000UI Pó liofilizado injetável
42 Benzilpenicilina Potássica 5.000.000UI Pó liofilizado injetável
43 Benzilpenicilina Procaína + Benzilpenicilina Potássica 300.000UI + 100.000UI Pó liofilizado injetável
44 Betaistina 24mg Comprimido
45 Betametasona (Diproprionato+Fosfato Dissódico) 5mg/mL + 2mg/mL Ampola 1mL
46 Bicarbonato de Sódio 8,40% Ampola 10mL
47 Bicarbonato de Sódio 8,40% Frasco 250mL
48 Biperideno 2mg Comprimido
49 Biperideno 5mg/mL Ampola 1mL
50 Bisacodil 5mg Comprimido
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
51 Bromoprida 10mg Comprimido
52 Bromoprida 5mg/mL Ampola 2mL
53 Bromoprida 4mg/mL Gotas 20mL
54 Budesonida 64mcg/dose Spray Nasal
55 Cálcio (Gluconato) 10,00% Ampola 10mL
56 Captopril 25mg Comprimido
57 Carbamazepina 200mg Comprimido
58 Carbocisteína 50mg/mL Xarope (100 ml)
59 Carbocisteína infantil 20mg/mL Xarope 120mL
60 Carbonato de Lítio 300mg Comprimido
61 Carvão vegetal ativado 5g Envelope
62 Carvão vegetal ativado 250mg Comprimido
63 Carvedilol 12,5mg Comprimido
64 Cefalexina 500mg Comprimido
65 Cefalexina 250mg/5mL Suspensão oral 60mL
66 Cefalotina 1g Pó liofilizado injetável
67 Cefazolina 1g Pó liofilizado injetável
68 Ceftriaxona 1g Pó liofilizado injetável
69 Ceftriaxona IM 500mg Pó liofilizado injetável
70 Cetoprofeno 50mg/mL Ampola 2mL
71 Cetoprofeno EV 100mg Pó liofilizado injetável
72 Ciclobenzaprina 5mg Comprimido
73 Ciclobenzaprina 10mg Comprimido
74 Cilostazol 100mg Comprimido
75 Cimetidina 150mg/mL Ampola 2mL
76 Cinarizina 75mg Comprimido
77 Ciprofloxacino 500mg Comprimido
78 Ciprofloxacino 2mg/mL Frasco (100ml)
79 Cisatracúrio 2mg/mL Frasco-ampola 5mL
80 Clindamicina 150mg/mL Ampola 4mL
81 Clomipramina 25mg Comprimido
82 Clonazepam 2,5mg/mL Gotas 20mL
83 Clonidina 150mcg/ml Ampola 1mL
84 Clonidina 150mcg Comprimido
85 Clonidina 200mcg Comprimido
86 Clopidogrel 75mg Comprimido
87 Cloreto de Potássio 19,10% Ampola 10mL
88 Cloreto de Sódio 0,90% Ampola 10mL
89 Cloreto de Sódio 20,00% Ampola 10mL
90 Clorpromazina 25mg Comprimido
91 Clorpromazina 5mg/mL Ampola 5mL
92 Codeína 30mg Comprimido
93 Colagenase + Cloranfenicol 10mg/g + 6mg/g Pomada
94 Complexo B Polivitamínico Ampola 2mL
95 Dersani (óleo de girassol) Frasco (100ml)
96 Deslanosídeo 0,2mg/mL Ampola 2mL
97 Dexametasona 0,1mg/mL Elixir 100mL
98 Dexametasona 4mg Comprimido
99 Dexametasona 0,10% Colírio
Creme Dermatológico
100 Dexametasona 1mg/g 10g
101 Dexametasona 4mg/mL Ampola 2,5mL
102 Dexametasona+cianocobalamina+tiamina+piridoxina 4mg+5mg+10mg+100mg/mL Ampola 2mL+1mL
103 Dexclorfeniramina 2mg Comprimido
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REMUME 2020/2021 Marechal Cândido Rondon 3ª Edição
17/12/2021 Ano I | Edição nº2394 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
104 Dexclorfeniramina 2mg/5mL Xarope 120mL
105 Dexmedetomidina 100mcg/mL Frasco-ampola 2mL
106 Dextrocetamina 50mg/ml Ampola 2mL
107 Dextrocetamina 50mg/ml Frasco-ampola 10mL
108 Diazepam 5mg Comprimido
109 Diazepam 10mg Comprimido
110 Diazepam 5mg/mL Ampola 2mL
111 Diclofenaco 10,5mg/g Gel/Creme
112 Diclofenaco sódico 25mg/mL Ampola 3mL
113 Digoxina 0,25mg Comprimido
114 Dimenidrinato+Piridoxina 25mg/mL+5mg/mL Solução oral gotas
115 Dimenidrinato+Piridoxina 50mg/mL + 50mg/mL Ampola 2mL
116 Dimenidrinato+Piridoxina+Glicose+Frutose 3mg+5mg+10mg+100mg/mL Ampola 10mL
117 Diosmina+Hisperidina 450mg+50mg Comprimido
118 Dipirona 500mg Comprimido
119 Dipirona 50mg/mL Gotas 10mL
120 Dipirona 500mg/mL Ampola 2mL
121 Dobutamina 12,5mg/mL Ampola 20mL
122 Dopamina 5mg/mL Ampola 10mL
123 Dropropizina adulto 3mg/mL Xarope 120mL
124 Enalapril 20mg Comprimido
125 Enoxaparina 40mg/0,4mL Solução injetável 0,4mL
126 Enoxaparina 60mg/0,6mL Solução injetável 0,6mL
127 Enoxaparina 20mg/0,2mL Solução injetável 0,2mL
128 Epinefrina 1mg/mL Ampola 1mL
129 Escopolamina + Dipirona 4mg/mL + 500mg/mL Ampola 5mL
130 Escopolamina simples 10mg Comprimido
131 Escopolamina simples 10mg/mL Solução oral gotas
132 Escopolamina simples 20mg/mL Ampola 1mL
133 Espironolactona 25mg Comprimido
134 Etilefrina 10mg/mL Ampola 1mL
135 Etomidato 2mg/mL Ampola 10mL
136 Fenitoína 100mg Comprimido
137 Fenitoína 50mg/mL Ampola 5mL
138 Fenobarbital 100mg Comprimido
139 Fenobarbital 100mg/mL Ampola 2mL
140 Fenoterol 5mg/mL Gotas p/ Inalação 20mL
141 Fentanila 50mcg/mL Ampola 5mL
142 Fentanila 50mcg/mL Ampola 10mL
143 Fitomenadiona 10mg/mL Ampola 1mL
144 Fluconazol 150mg Cápsula
145 Fluconazol 2mg/mL Frasco (100ml)
146 Flumazenil 0,1mg/mL Ampola 5mL
147 Fosfato de sódio Monobásico+ Fosfato Bifásico 16g+6g Solução Retal 130mL
148 Furosemida 10mg/mL Ampola 2mL
149 Furosemida 40mg Comprimido
150 Gentamicina 40mg/mL Ampola 2mL
151 Glibenclamida 5mg Comprimido
Frasco 500mL c/ sonda
152 Glicerina 12,00% retal
153 Glicose 25,00% Ampola 10mL
154 Glicose 50,00% Ampola 10mL
155 Guaco 60mg/mL Xarope 120mL
156 Haloperidol 5mg Ampola 1mL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
157 Haloperidol Decanoato 50mg/mL Ampola 1mL
158 Heparina 5.000UI/5mL Frasco-ampola 5mL
159 Heparina 5.000UI/0,25mL Ampola 0,25mL
160 Hidralazina 20mg/mL Ampola 1mL
161 Hidralazina 25mg Comprimido
162 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido
163 Hidrocortisona 100mg Pó liofilizado injetável
164 Hidrocortisona 500mg Pó liofilizado injetável
165 Hidróxido de Alumínio 60mg/mL Suspensão oral
166 Ibuprofeno 50 mg/ml Gotas 30mL
167 Ibuprofeno 600mg Comprimido
168 Insulina Isofana Humana (NPH) 100UI/mL Ampola 10mL
169 Insulina Regular Humana 100UI/mL Ampola 10mL
170 Ipratrópio 0,250mg/mL Gotas p/ Inalação 20mL
171 Isossorbida 5mg Comprimido Sublingual
172 Isossorbida 20mg Comprimido
173 Ivermectina 6mg Comprimido
174 Lactulose 667mg/mL Xarope
175 Levofloxacino 500mg Comprimido
176 Levofloxacino 5mg/mL Injetável (100ml)
177 Levomepromazina 40mg/mL Solução oral gotas
178 Levotiroxina 25mcg Comprimido
179 Levotiroxina 50mcg Comprimido
180 Lidocaína 10,00% Spray 50mL
181 Lidocaína 2,00% Frasco-ampola 20mL
182 Lidocaína 2,00% Gel Dermatológico 30g
Solução injetável estéril
183 Lidocaína+epinefrina 2%+1.200.00UI 10mL
184 Loratadina 10mg Comprimido
185 Loratadina 5mg/mL Xarope 100mL
186 Losartana Potássica 50mg Comprimido
187 Manitol 20,00% Injetável 250mL
188 Meropeném 1g Pó liofilizado injetável
189 Meropeném 500mg Pó liofilizado injetável
190 Metadona 10mg Ampola 1mL
Comprimido Liberação
191 Metformina 500mg Prolongada
192 Metformina 850mg Comprimido
193 Metildopa 250mg Comprimido
194 Metilprednisolona 500mg Pó liofilizado injetável
195 Metionina+Retinol+Cloranfenicol+Aminoácidos 0,5%+1.000.000UI+0,5%+2,5% Pomada Oftalmica 3,5g
196 Metoclopramida 5mg/mL Ampola 2mL
197 Metoprolol (Succinato) 50mg Comprimido
198 Metoprolol (Tartarato) 1mg/mL Ampola 5mL
199 Metronidazol 250mg Comprimido
200 Metronidazol 400mg Comprimido
201 Metronidazol 40mg/mL Suspensão oral 100mL
202 Metronidazol 5mg/mL Injetável (100ml)
203 Midazolam 5mg/mL Ampola 3mL
204 Midazolam 5mg/mL Ampola 10mL
205 Morfina 10mg/mL Ampola 1mL
206 Mucopolissacarídeo 5mg/g Gel
207 Naloxona 0,4mg/mL Ampola 1mL
Pomada dermatológica
208 Neomicina + Bacitracina 5mg + 250UI 10g
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
209 Neostigmina 0,5mg/mL Ampola 1mL
210 Nifedipino 20mg Comprimido
211 Nimesulida 50mg/mL Gotas 15mL
212 Nimesulida 100mg Comprimido
213 Nistatina 25.000UI/g Creme Vaginal
214 Nistatina 100.000UI/mL Suspensão oral
215 Nistatina+Óxido de Zinco 100.000UI/g+200mg/g Pomada
216 Nitroglicerina 5mg/mL Ampola 10mL
217 Nitroprussiato de sódio 50mg Ampola 2mL
218 Noradrenalina (Norepinefrina) 1mg/mL Ampola 4mL
219 Nortriptilina 25mg Cápsula
220 Ocitocina 5UI/mL Ampola 1mL
221 Óleo Mineral 100,00% Frasco (100ml)
222 Omeprazol 20mg Cápsula
223 Omeprazol 40mg Pó liofilizado injetável
224 Ondansetrona 4mg Comprimido
225 Ondansetrona 2mg/mL Ampola 2mL
226 Oseltamivir 30mg Comprimido
227 Oseltamivir 45mg Comprimido
228 Oseltamivir 75mg Comprimido
229 Oxacilina 500mg Pó liofilizado injetável
230 Pancurônio 2mg/mL Ampola 2mL
231 Pantoprazol 40mg Pó liofilizado injetável
232 Paracetamol 200mg/mL Gotas 15mL
233 Paracetamol 500mg Comprimido
234 Paracetamol+Cafeína+Carisoprodol+Diclofenaco 300mg+30mg+125mg+50mg Comprimido
235 Permetrina 5,00% Loção
236 Petidina (Dolantina) 50mg/mL Ampola 2mL
237 Piperacilina Sódica + Tazobactam Sódico 4g+0,5g Pó liofilizado injetável
238 Prednisolona 3mg/mL Xarope 60mL
239 Prednisona 5mg Comprimido
240 Prednisona 20mg Comprimido
241 Prometazina 25mg/mL Ampola 2mL
242 Propatilnitrato 10mg Comprimido
243 Propofol 10mg/mL Frasco-ampola 20mL
244 Propranolol 40mg Comprimido
245 Protamina 10mg/mL Ampola 5mL
246 Rifamicina 10mg/mL Spray tópico 20mL
247 Ringer Com Lactato - Injetável (1000ml)
248 Ringer Com Lactato - Injetável 500mL
249 Risperidona 2mg Comprimido
250 Rocurônio 10mg/mL Frasco-ampola 5mL
251 Sacarato de Hidróxido Férrico 20mg/mL Ampola 5mL
252 Sais para reidratação oral - Sachê para 1L
253 Salbutamol 5mg/mL Solução p/ Nebulização
254 Salbutamol 0,4mg/mL Xaropa 120mL
255 Sertralina 50mg Comprimido
256 Simeticona 40mg Comprimido
257 Simeticona 75mg/mL Gotas 10mL
258 Sinvastatina 20mg Comprimido
259 Soro Fisiológico 0,90% Injetável (1000ml)
260 Soro Fisiológico 0,90% Injetável 100mL
261 Soro Fisiológico 0,90% Injetável 250mL
262 Soro Fisiológico 0,90% Injetável 500mL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
263 Soro Glicosado 5,00% Injetável (1000ml)
264 Soro Glicosado 5,00% Injetável 250mL
265 Soro Glicosado 5,00% Injetável 500mL
Creme Dermatológico
266 Sulfadiazina de Prata 10mg/g 30g e 400g
267 Sulfametoxazol+Trimetoprina 400mg+80mg Comprimido
268 Sulfametoxazol+Trimetoprina 40mg/mL+80mg/mL Suspensão oral
269 Sulfato de Magnésio 10,00% Ampola 10mL
270 Sulfato de Zinco 20mg Comprimido
271 Sulfato ferroso 109mg Comprimido
272 Suxametônio 100mg Pó liofilizado injetável
273 Suxametônio 500mg Pó liofilizado injetável
274 Tenoxicam 20mg Pó liofilizado injetável
275 Terbutalina 0,5mg/mL Ampola 1mL
276 Tetracaína+Fenilefrina 1%+0,1% Colírio Anestésico
277 Tiamina 100mg/mL Ampola 1mL
278 Tramadol 50mg Comprimido
279 Tramadol 50mg/mL Ampola 2mL
280 Vancomicina 500mg Pó liofilizado injetável
281 Varfarina 5mg Comprimido
282 Verapamil 80mg Comprimido
283 Verapamil 2,5mg/mL Ampola 2mL
284 Vitamina C 100mg/mL Ampola 5mL
Lista medicamentos padronizados Farmácia Básica (REMUME 2021/2022)
Item Princípio Ativo Dosagem Apresentação
Solução oral
1 Acetato de retinol + colecalciferol 5.000 UI/ml + 1.000 UI/ml (10 ml)
2 Aciclovir 200 mg Comprimido
3 Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido
4 Ácido fólico 5 mg Comprimido
5 Albendazol 400 mg Comprimido
6 Albendazol 40 mg/ml Solução oral (10 ml)
7 Alopurinol 300 mg Comprimido
Ambroxol (Cloridrato) Xarope
8 Adulto 30 mg/5 ml (100 ml)
Ambroxol (Cloridrato) Xarope
9 Pediátrico 15 mg/5 ml (100ml)
10 Amiodarona 200 mg Comprimido
11 Aminofilina 5 mg Comprimido
12 Amoxicilina 500 mg Cápsula
Pó para suspensão
13 Amoxicilina 250 mg/5 ml (60 ml e 150 ml)
14 Amoxicilina + clavulanato de potássio 500 mg + 125 mg Comprimido
Pó para suspensão
15 Amoxicilina + clavulanato de potássio (250 + 125 )mg/5 ml (75 ml e 100 ml)
16 Ampicilina 500 mg Cápsula
17 Anlodipino 5 mg Comprimido
18 Atenolol 50 mg Comprimido
19 Atenolol 100 mg Comprimido
20 Azitromicina 500 mg Comprimido
Pó para suspensão
21 Azitromicina 40 mg/ml (15 ml)
22 Baclofeno 10 mg Comprimido
23 Benzilpenicilina Benzatina 1200000 UI Pó para suspensão
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injetável
Pó para suspensão
24 Benzilpenicilina Benzatina 600000 UI injetável
Pó para suspensão
25 Benzilpenicilina Procaína + Benzilpenicilina Potássica 300000 UI + 100000UI injetável
Loção
26 Benzoato de benzila 25,00% (60 ml)
Solução oftálmica estéril
27 Bimatoprosta 0,3 mg/ml (5 ml)
Solução oftálmica estéril
28 Bimatoprosta + timolol (0,3 + 0,5) mg/ml (5 ml)
Solução oftálmica estéril
29 Brimonidina 2 mg/ml (5ml)
Solução oftálmica estéril
30 Brimonidina + timolol (0,2 + 0,5) mg/ml (5 ml)
Solução oftálmica estéril
31 Brinzolamida 10 mg/ml (5 ml)
Solução para inalação
32 Brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml (20 ml)
Solução para inalação
33 Bromidrato de fenoterol 5 mg/ml (20 ml)
34 Bromoprida 10 mg Comprimido
Solução oral
35 Bromoprida 4 mg/ml (20 ml)
Spray nasal
36 Budesonida 32 mcg/dose (120 doses)
Spray nasal
37 Budesonida 64 mcg/dose (120 doses)
30 mg + 125 mg + 50 mg + 300
38 Cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol mg Comprimido
Carbocisteína Xarope
39 (Infantil) 20mg/mL
Carbocisteína Xarope
40 (Adulto) 50mg/mL
1.250 mg(500 mg de cálcio
41 Carbonato de cácio + colecalciferol elementar) + 400 UI Comprimido
42 Carbonato de cálcio 500 mg Comprimido
43 Carvedilol 3,125 mg Comprimido
44 Carvedilol 6,25 mg Comprimido
45 Carvedilol 12,5 mg Comprimido
46 Carvedilol 25 mg Comprimido
Pó para suspensão oral
47 Cefalexina 250 mg/5 ml (60 Ml e 100mL)
48 Cefalexina 500 mg Comprimido
49 Ceftriaxona 500 mg Intramuscular
50 Ceftriaxona 1 g Intramuscular
51 Ciclobenzaprina 5mg Comprimido
52 Cilostazol 100 mg Comprimido
53 Cinarizina 75 mg Comprimido
54 Ciprofloxacino 500 mg Comprimido
55 Claritromicina 500 mg Comprimido
56 Clindamicina (cloridrato) 300 mg Comprimido
57 Cloreto de potássio 600 mg Drágea
58 Cloreto de sódio 0,90% Spray nasal
59 Cloreto de sódio 0,90% Solução
60 Cloreto de sódio + Cloreto de benzalcônio 9 mg/mL + 0,1 mg/mL Gotas solução nasal
61 Colecalciferol 5 000 UI Cápsula
62 Complexo B - Drágea
Xampu
63 Deltametrina 0,02% (100 ml)
64 Dexametasona 4 mg Comprimido
Elixir
65 Dexametasona 0,5 mg/5ml
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Creme dermatológico
66 Dexametasona 1 mg/g (10 g)
Colírio
67 Dexametasona 0,10% ( 5 ml)
68 Dexclorfeniramina 2 mg Comprimido
Xarope
69 Dexclorfeniramina 2 mg/5 ml (120 ml)
70 Diclofenaco de potássio 50 mg Comprimido
71 Diclofenaco de sódio 50 mg Comprimido
Solução oftálmica estéril
72 Diclofenaco Sódico 1mg/mL (5mL)
73 Digoxina 0,25 mg Comprimido
74 Diosmina + hesperidina 450 mg + 50 mg Comprimido
75 Dipirona 500 mg Comprimido
Solução oral
76 Dipirona 500 mg/ml (10 ml)
Solução oftálmica estéril
77 Dorzolamida 2,00% (5 ml)
78 Doxazosina 2 mg Comprimido
79 Doxiciclina 100 mg Comprimido
Dropropizina Xarope
80 Adulto 3mg/ml
Dropropizina Xarope
81 Pediátrico 1,5 mg/ml
82 Enalapril 20 mg Comprimido
83 Eritromicina ( estolato) 50mg/mL Suspensão
84 Escopolamina Simples 10 mg Comprimido
Solução oral
85 Escopolamina Simples 10mg/ml (20 ml)
Cápsula
86 Espinheira Santa 380mg (Extrato)
87 Espironolactona 25 mg Comprimido
88 Espironolactona 100 mg Comprimido
89 Estriol 1mg/g Creme vaginal
90 Finasterida 5 mg Comprimido
91 Fluconazol 150 mg Cápsula
0,275 mg/mL + 3,85 mg/mL +
92 Fluocinolona + Neomicina + Polimixina + Lidocaína 11000 UI/mL + 20 mg/mL Solução otológica
93 Furosemida 40 mg Comprimido
Solução oftálmica estéril
94 Gentamicina 5 mg/ml ( 5ml)
95 Glimepirida 2 mg Comprimido
96 Guaco 60 mg/ml Xarope
97 Hidralazina 25mg Comprimido
98 Hidralazina 50 mg Comprimido
Suspensão
99 Hidróxido de Alumínio 61,5mg/ml
Solução oftálmica estéril
100 Hipromelose + dextrana 3mg/ml + 1mg/ml
101 Ibuprofeno 300 mg Comprimido
102 Ibuprofeno 600 mg Comprimido
Solução oral
103 Ibuprofeno 50 mg/ml (30 ml)
104 Isoflavona 150 mg Comprimido
105 Isossorbida (Dinitrato) 5mg Comprimido sublingual
106 Isossorbida (Mononitrato) 20mg Comprimido
107 Itraconazol 100 mg Cápsula
108 Ivermectina 6 mg Comprimido
109 Lactulose 667mg/ml Xarope
110 Levodopa + Benserazida 200/50mg Comprimido
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100/25 mg (Birranhurado;
Liberação controlada HBS;
111 Levodopa + Benserazida Dispersível) Comprimido
112 Levodopa + Carbidopa 25 mg + 250 mg Comprimido
113 Levotiroxina 25mcg Comprimido
114 Levotiroxina 50 mcg Comprimido
115 Levotiroxina 100 mcg Comprimido
116 Loratadina 10 mg Comprimido
117 Loratadina 5mg/5ml Xarope
118 Metildopa 250mg Comprimido
119 Metildopa 500 mg Comprimido
120 Metoclopramida 10 mg Comprimido
Gotas
121 Metoclopramida 4mg/ml
122 Metoprolol (succinato) 25 mg Comprimido
123 Metoprolol (succinato) 50 mg Comprimido
124 Metoprolol (Succinato) 100 mg Comprimido
125 Metronidazol 250 mg Comprimido
126 Metronidazol 400 mg Comprimido
Suspensão
127 Metronidazol 40mg/ml
Creme Vaginal
128 Metronidazol 250mg/g (50 g)
129 Miconazol 20mg/g Creme Tópico
130 Miconazol 20 mg/g Creme Vaginal
Creme
131 Neomicina + Bacitracina 5mg + 250UI/g (10 g)
132 Nifedipina 20 mg Comprimido
133 Nifedipina Retard 20 mg Comprimido
134 Nimesulida 100 mg Comprimido
Solução oral
135 Nimesulida 50mg/ml
Creme Vaginal
136 Nistatina 25.000UI/g
137 Nistatina 100.000UI/ml Suspensão
138 Nitrofurantoína 100 mg Cápsula
Óleo
139 Óleo Mineral 100,00%
140 Omeprazol 20 mg Cápsula
141 Ondansetrona 4mg Comprimido
142 Oseltamivir 30mg Cápsula
143 Oseltamivir 45 mg Cápsula
144 Oseltamivir 75 mg Cápsula
145 Paracetamol 500 mg Comprimido
Solução oral
146 Paracetamol 200mg/ml
147 Passiflora incarnata 260mg/300mg Comprimido (Extrato)
148 Permanganato de Potássio 100 mg Comprimido
149 Permetrina 5,00% Loção
150 Plantago ovata 3,5 g Pó para dissolução
Suspensão
151 Prednisolona 3mg/ml (60ml)
152 Prednisona 5mg Comprimido
153 Prednisona 20 mg Comprimido
154 Prometazina 25 mg Comprimido
155 Ranitidina 150 mg Comprimido
Xarope
156 Ranitidina 150mg/ml
157 Sais para reidratação oral - Sachê
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Xarope
158 Salbutamol 0,4 mg/ml
Creme
159 Sulfadiazina de Prata 10mg/g (30 g/50g/400g)
160 Sulfametoxazol + Trimetropina 400 + 800mg Comprimido
Suspensão
161 Sulfametoxazol + Trimetropina 40 + 8mg/ml (100ml)
162 Sulfato de zinco 20 mg Comprimido
Solução oral
163 Sulfato Ferroso 125mg/ml (20ml)
164 Sulfato Ferroso 109 mg Comprimido
165 Tiamina (cloridrato) 300 mg Comprimido
Solução oftálmica estéril
166 Timolol 0,50% (5ml)
Solução oftálmica estéril
167 Timolol + Travoprosta 5mg/ml + 0,04mg/ml (5 ml)
Solução oftálmica estéril
168 Tobramicina 0,30% (5mL)
Solução oftálmica estéril
169 Travoprosta 0,04mg/ml ( 2,5ml)
170 Varfarina 5 mg Comprimido
171 Verapamil 80mg Comprimido
MEDICAMENTOS CONTROLADOS
172 Acido Valpróico 250mg Comprimido
173 Ácido Valpróico 500 mg Comprimido
Xarope
174 Acido Valpróico 250mg/ml (100 ml)
175 Amitriptilina 25 mg Comprimido
176 Biperideno 2mg Comprimido
177 Carbamazepina 200 mg Comprimido
178 Carbamazepina 400 mg Comprimido
179 Carbamazepina 20mg/ml Suspensão
180 Carbonato de Lítio 300mg Comprimido
181 Clomipramina 25mg Comprimido
Solução oral
182 Clonazepam 2,5mg/ml (20 ml)
183 Clonazepam 2 mg Comprimido
184 Clorpromazina 25 mg Comprimido
185 Clorpromazina 100 mg Comprimido
Solução oral
186 Clorpromazina 4,00% (20 ml)
187 Diazepam 5mg Comprimido
188 Diazepam 10 mg Comprimido
189 Fenitoína 100mg Comprimido
190 Fenobarbital 100mg Comprimido
191 Fenobarbital 100mg Comprimido
192 Fluoxetina 20 mg Comprimido
193 Haloperidol 1mg Comprimido
194 Haloperidol 5 mg Comprimido
195 Haloperidol 2mg/mL Solução oral
196 Metilfenidato 10mg Comprimido
197 Nitrazepam 5mg Comprimido
198 Nortriptilina 25mg Comprimido
199 Nortriptilina 75 mg Comprimido
200 Risperidona 2mg Comprimido
201 Sertralina 50mg Comprimido
202 Tramadol (cloridrato) 50 mg Comprimido
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ANTICONCEPCIONAIS
Acetato de Medroxiprogesterona
203 ( Contracept) 150mg/ml Solução injetável
Noretisterona + Estradiol
204 ( Mesigyna) 50mg + 5mg/ml Solução injetável
Etinilestradiol + Ciproterona
205 (Diane) 0,035 mg + 2mg Comprimido
Etinilestradiol + Levonorgestrel
206 (Microvlar) 0,03mg + 0,15mg Comprimido
Noretisterona
207 (Norestin) 0,35mg Comprimido
208 Etinilestradiol + levonorgestrel combinada Drágea
209 (Triquilar)
Lista medicamentos padronizados Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) (REMUME
2021/2022)
Item Princípio ativo Dosagem Apresentação
1 Acebrofilina xarope 10mg/ml Frasco 120ml
2 Acetato de retinol + Colecalciferol 50.000UI/mL + 10.000UI/mL Frasco 10ml
3 Acetilcisteína 100mg/ml Ampola 3ml
4 Acetilcisteína 40mg/ml Frasco 100ml
5 Acetilcisteína 600mg/envelope Granulado Solúvel
6 Aciclovir 200mg Comprimido
8 Ácido acetilsalicílico 100mg Comprimido
9 Ácido fólico 5mg Comprimido
11 Ácido Valpróico 250mg Comprimido
13 Água destilada 10ml Ampola
14 Água destilada 100ml Frasco sistema fechado
15 Água destilada 500ml Frasco sistema fechado
16 Água destilada 1000ml Frasco sistema fechado
17 Albendazol 400mg; 400mg Comprimido
18 Alopurinol 300mg; 300mg Comprimido
19 Ambroxol xarope (infantil) 15mg/5ml Frasco 120ml
20 Ambroxol xarope (Adulto) 30mg/5ml Frasco 120ml
21 Amicacina (Sulfato) 250mg/ml Ampola
22 Amicacina (Sulfato) 50mg/ml Ampola
23 Aminofilina 100mg 100mg Comprimido
24 Aminofilina injetável 24mg/ml Ampola
25 Amiodarona 200mg Comprimido
26 Amiodarona 50mg/ml Ampola
27 Amitriptilina 25mg Comprimido
28 Amoxicilina 250mg/5ml Frasco suspensão150ml
29 Amoxicilina 500mg Comprimido
30 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 500+125mg Comprimido
31 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 250+62,5mg/5ml Frasco suspensão
32 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 1g+200mg Frasco-ampola
33 Ampicilina + sulbactam 1g+0,5mg Frasco-ampola
34 Ampicilina 1g Frasco-ampola
35 Ampicilina 500mg Comprimido
36 Anlodipino 5mg Comprimido
38 Atenolol 50mg/ml Comprimido
41 Azitromicina 40mg/ml Frasco suspensão 15ml
42 Azitromicina 500mg Comprimido
43 Beclometasona 400mcg/ml Flaconete p/ inalação 2ml
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44 Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI Frasco
45 Benzilpenicilina Benzatina 600.000 UI Frasco
46 Benzilpenicilina potássica 5.000.000 UI Frasco-ampola
47 Benzilpenicilina Procaina + Benzilpenicilina Potássica 300.000 + 100.000 UI Frasco-ampola
48 Benzocaína + triclosana + mentol 45mg/g+5mg/g.5mg/g Frasco aerossol 43g
49 Betaistina 16mg Comprimido
50 Betametasona (dipropionato)+ betametasona (fosfato dissódico) 5mg/ml+2mg/ml Ampola
51 Betametasona (fosfato dissódico) 4mg/ml Ampola
52 Betametasona (Acetato + Fosfato Dissódico) 3mg/ml+3mg/ml Ampola
Betametasona (Valerato)+ gentamicina (Sulfato)+ clioquinol+
53 tolnaftato 0,5mg/g+1mg/g+10mg/g+10mg/g Bisnaga
57 Biperideno 2mg Comprimido
58 Bisacodil 5mg Comprimido
59 Bromoprida 5mg/ml Ampola
60 Bromoprida 10mg Comprimido
61 Bromoprida 4mg/ml Frasco
Frasco spray nasal
62 Budesonida 32mcg/dose 120doses
Frasco spray nasal
63 Budesonida 64mcg/dose 120doses
68 Bupropiona 150mg Comprimido
69 Calcio (carbonato) 500mg Comprimido
70 Calcio (gluconato) 10,00% Ampola
71 Captopril 25mg Comprimido
72 Carbamazepina 200mg Comprimido
73 Carbidopa + Levodopa 25mg+250mg Comprimido
74 Carbocisteina Adulto 50mg/ml Frasco 100ml
75 Carbocisteina infantil 20mg/ml Frasco 100ml
76 Carbonato de lítio 300mg Comprimido
77 Carvedilol 6,25mg Comprimido
78 Carvedilol 12,5mg Comprimido
79 Carvedilol 25mg Comprimido
80 Cefalexina 250mg/5ml Frasco suspensão 60ml
81 Cefalexina 500mg Comprimido
82 Cefalotina 1g Frasco-ampola
83 Cefazolina 1g Frasco-ampola
84 Cefepima 1g Frasco-ampola
85 Ceftazidima 1g Frasco-ampola
86 Ceftriaxona 1g Frasco-ampola
87 Ceftriaxona IM Com Diluente a Base de Lidocaina 1g Frasco-ampola
88 Ceftriaxona IM Com diluente a Base de Lidocaina 500mg Frasco-ampola
89 Cetamina 50mg/ml Ampola
90 Cetoconazol 20mg/g Bisnaga 30g
91 Cetoconazol 200mg Comprimido
92 Cetoprofeno 100mg Frasco-Ampola
93 Cetoprofeno 50mg/ml Ampola
94 Ciclobenzaprina 5mg Comprimido
95 Cimetidina 150mg/ml Ampola
96 Cilostazol 100mg Comprimido
97 Cinarizina 25mg Comprimido
98 Ciprofloxacino 2mg/ml Bolsa 100ml
99 Ciprofloxacino 500mg Comprimido
100 Claritromicina 500mg Comprimido
101 Clindamicina 300mg Comprimido
102 Clindamicina 600mg/4ml Ampola
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103 Clomipramina 25mg Comprimido
104 Clonazepam 2mg Comprimido
105 Clonazepam 2,5mg/ml Frasco 20ml
106 Clonidina 0,100mcg Comprimido
107 Clonidina 0,150mcg Comprimido
108 Clonidina 0,200mcg Comprimido
109 Clonidina 150mcg/ml Ampola
110 Clopidogrel 75mg Comprimido
111 Cloranfenicol 1g Frasco-ampola
5mg/g+10.000 UI/g+25mg/g+5mg/ Bisnaga pomada oftálmica
112 Cloranfenicol + acetato de retinol + aminoácidos + metionina g 3,5g
113 Cloreto de potássio 19,10% Ampola
114 Cloreto de potássio 600mg Comprimido
115 Cloreto de sódio 0,90% Ampola
116 Cloreto de sódio 20,00% Ampola
118 Cloridrato de metadona 10mg/ml Ampola
119 Cloridrato de tetracaína + cloridrato de fenilefrina 1%+0,1% Frasco solução oftálmica
120 Clorpromazina 100mg Comprimido
121 Clorpromazina 25mg Comprimido
122 Clorpromazina 4,00% Frasco 20ml
123 Clorpromazina 5mg/ml Ampola
124 Clortalidona 50mg Comprimido
125 Codeína 30mg Comprimido
126 Codeina 30mg/ml Ampola
127 Colagenase + Cloranfenicol 10mg/g+6mg/g Bisnaga 30g
Complexo B (Pantotenato de cálcio + riboflavina + mononitrato de
128 tiamina + cloridrato de piridoxina + nicotinamida) 3mg+2mg+5mg+2mg+20mg Comprimido
Complexo B (Cloridrato de tiamina +fosfato sódico de riboflavina
129 +cloridrato de piridoxina +nicotinamida +dexpantenol) 4mg+1mg+2mg+20mg+3mg Ampola
130 Dersani (Oleo de Girassol) 200ml Frasco
132 Dexametasona 0,1mg/ml Frasco elixir 100ml
133 Dexametasona 1mg/g Bisnaga 10g
134 Dexametasona 4mg Comprimido
4mg/ml (amp.I)
+(5000mcg+100mg+100mg)/ml-
135 Dexametasona + Cianocobalamina +Tiamina+Piridoxina Ampola II Ampola
136 Dexametasona (Fosfato Dissódico) 4mg/ml Ampola
137 Dexclorfeniramina 2mg/5ml Frasco xarope 120ml
138 Dexclorfeniramina 2mg Comprimido
139 Diazepam 10mg Comprimido
140 Diazepam 5mg Comprimido
141 Diazepam 5mg/ml Ampola
142 Diclofenaco Dietilamônio 10,5mg/g Bisnaga gel creme 60g
143 Diclofenaco sódico 75mg/3ml Ampola
144 Diclofenaco sódico 50mg Comprimido
145 Digoxina 0,25mg Comprimido
3mg/ml+5mg/ml+100mg/
146 Dimenidrinato+piridoxina+glicose+ frutose ml+100mg/ml Ampola
147 Dimenidrinato + piridoxina 50mg+10mg Comprimido
148 Dimenidrinato+piridoxina 50mg/ml+50mg/ml Ampola
149 Dimeticona (simeticona) 40mg Comprimido
150 Dimeticona (simeticona) 75mg/ml Frasco 10ml
151 Diosmina + hesperidina 450mg+50mg Comprimido
152 Dipirona sódica 500mg Comprimido
153 Dipirona sódica 500mg/ml Ampola
154 Dipirona sódica 500mg/ml Frasco 10ml
157 Doxazosina 2mg Comprimido
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158 Doxiciclina 100mg Comprimido
159 Droperidol 2,5mg/ml Ampola
160 Dropropizina infantil 1,5mg/ml Frasco xarope120ml
161 Dropropizina adulto 3mg/ml Frasco xarope 120ml
162 Enalapril 20mg Comprimido
163 Enoxaparina 20mg/0,2ml Unidade seringa
164 Enoxaparina 40mg/0,4ml Unidade seringa
165 Enoxaparina 60mg/0,6ml Unidade seringa
166 Epinefrina 1mg/ml Ampola
167 Eritromicina 250mg/5ml Frasco suspensão 60ml
168 Escopolamina simples 20mg/ml Injetável
169 Escopolamina composta (Escopolamina + dipirona sódica) 4mg/ml+500mg/ml Ampola
170 Escopolamina simples 10mg Comprimido
171 Escopolamina simples 10mg/ml Frasco 20ml
172 Escopolamina composta (Escopolamina + dipirona sódica) 6,67mg/ml+333,4mg/ml Frasco
173 Espironolactona 100mg Comprimido
174 Espironolactona 25mg Comprimido
176 Etomidato 2mg/ml Ampola
178 Fenitoina 100mg Comprimido
180 Fenobarbital 100mg Comprimido
182 Fenoterol (bromidrato) 5mg/ml Frasco 20ml
183 Fentanila 50mcg/ml Frasco/ampola 10ml
184 Fentanila 50mcg/ml Ampola 5ml
185 Fibrinolisina+desoxirribonuclease+cloranfenicol 1U+0,01g+666U Bisnaga 10g
186 Finasterida 5mg Comprimido
189 Fluconazol 150mg Comprimido
191 Flunarizina 10mg Comprimido
192 Flumazenil 0,1mg/ml Ampola
193 Fluoxetina 20mg Capsula
194 Fosfato de sódio monobásico+fosfato de sódio dibasico 160mg/ml+60mg/ml Frasco 130ml
195 Furosemida 10mg/ml Ampola
196 Furosemida 40mg Comprimido
197 Gabapentina 300mg Comprimido
198 Gentamicina 20mg/ml Ampola
199 Gentamicina 40mg/ml Ampola
200 Glibenclamida 5mg Comprimido
201 Glicerina 12,00% Unidade 500ml
202 Glicose 25,00% Ampola
203 Glicose 50,00% Ampola
204 Glimepirida 2mg Ampola
205 Guaco (Mikania glomerata S.) 35mg/ml Frasco
206 Haloperidol 1mg Comprimido
207 Haloperidol 5mg Comprimido
208 Haloperidol 5mg/ml Ampola
209 Haloperidol decanoato 50mg/ml Ampola
210 Heparina 5.000UI/5ml Frasco-ampola
211 Heparina sódica 5.000UI/0,25ml Ampola
213 Hidralazina 25mg Dragea
214 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido
215 Hidrocortisona 100mg Frasco-ampola
216 Hidrocortisona 500mg Frasco-ampola
217 Hidroxido de alumínio 60mg/ml Frasco suspensão 150ml
218 Ibuprofeno 300mg Comprimido
219 Ibuprofeno 50mg/ml Frasco 30ml
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220 Ibuprofeno 600mg Comprimido
222 Insulina Isofana Humana (NPH) 100UI/ml Frasco/ampola
223 Insulina regular humana 100UI/ml Frasco/ampola
224 Ipratropio (brometo) 0,250mg/ml Frasco 20ml
225 Isossorbida 20mg Comprimido
226 Isossorbida 5mg Comprimido
227 Itraconazol 100mg Capsula
228 Ivermectina 6mg Comprimido
229 Lactulose 667mg/ml Frasco 120ml
230 Levofloxacino 5mg/ml Bolsa 100ml
231 Levofloxacino 500mg Comprimido
232 Levomepromazina 40mg/ml Frasco 20ml
233 Levotiroxina sodica 100mcg Comprimido
234 Levotiroxina sodica 25mcg Comprimido
235 Levotiroxina sodica 50mcg Comprimido
236 Lidocaína geléia 2,00% Bisnaga 30g
237 Lidocaina SV 2,00% Frasco-ampola 20ml
238 Lidocaina + epinefrina 2%+1:200.000 Frasco-ampola 20ml
239 Lidocaina 10,00% Spray 50ml
240 Loperamida 2mg Comprimido
241 Loratadina 10mg Comprimido
242 Loratadina 5mg/ml Frasco xarope 100ml
243 Losartana potássica 50mg Comprimido
244 Manitol 20,00% Bolsa/frasco 250ml
245 Meropenem 1g Frasco-ampola
246 Meropenem 500mg Frasco-ampola
248 Metadona 10mg/ml Ampola
249 Metformina de ação retardada 500mg Comprimido
250 Metformina 850mg Comprimido
251 Metildopa 250mg Comprimido
252 Metildopa 500mg Comprimido
254 Metilprednisolona (succinato sódico) 500mg Frasco/ampola
255 Metoclopramida 10mg Comprimido
256 Metoclopramida 10mg/2ml Ampola
257 Metoclopramida 4mg/ml Frasco 10ml
259 Metoprolol (succinato) 100mg Comprimido
260 Metoprolol (succinato) 25mg Comprimido
261 Metoprolol (succinato) 50mg Comprimido
262 Metronidazol injetável 5mg/ml Bolsa 100ml
Bisnaga creme vaginal
263 Metronidazol 100mg/g 50g
264 Metronidazol 250mg Comprimido
265 Metronidazol 400mg Comprimido
266 Metronidazol 40mg/ml Suspensão oral
267 Miconazol 20mg/g Bisnaga creme tópico 28g
268 Midazolam 15mg Comprimido
269 Midazolam 5mg/ml Ampola 3ml
270 Midazolam 5mg/ml Ampola 10ml
273 Morfina 10mg/ml Ampola
274 Morfina 1mg/1ml Ampola
275 Morfina 0,2mg/1ml Ampola
276 Mucopolissacarídeo gel 5mg/g Bisnaga 40g
278 Neomicina+bacitracina 5mg+250UI/g Bisnaga 10g
280 Nifedipina 10mg Comprimido
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
281 Nifedipino 20mg Comprimido
282 Nifedipino retard 20mg Comprimido
283 Nimesulida gotas 50mg/ml Frasco 15ml
284 Nimesulida 100mg Comprimido
285 Nistatina + óxido de zinco 100.000 UI/g +200mg/g Bisnaga
286 Nistatina suspensão 100.00UI/ml Frasco 50ml
Bisnaga creme vaginal
287 Nistatina 25.000UI/g 60g
288 Nitrofurantoina 100mg Comprimido
292 Nortriptilina 25mg Comprimido
294 Óleo mineral 100,00% frasco 100ml
295 Omeprazol 20mg Capsula
296 Omeprazol 40mg Frasco-ampola
297 Ondansetrona 2mg/ml Ampola
298 Ondansetrona 4mg Comprimido
299 Oseltamivir 30mg Comprimido
300 Oseltamivir 45mg Comprimido
301 Oseltamivir 75mg Comprimido
302 Oxacilina 500mg Frasco-ampola
303 Pantoprazol 40mg Frasco-ampola
304 Paracetamol 200mg/ml Frasco 15ml
305 Paracetamol +cafeína +carisoprodol +diclofenaco sódico 300mg+30mg+125mg+50mg Comprimido
306 Paracetamol 750mg Comprimido
307 Paracetamol 500mg Comprimido
308 Paroxetina 20mg Comprimido
310 Permanganato de potassio 100mg Comprimido
312 Piperacilina sódica + tazobactam sódico 4g+0,5g Frasco-ampola
313 Polmixina B 500.000UI Frasco-ampola
314 Prednisolona 3mg/ml frasco xarope 60ml
315 Prednisona 20mg Comprimido
316 Prednisona 5mg Comprimido
318 Prometazina 25mg comprimido
319 Prometazina 25mg/ml Ampola
320 Propatilnitrato 10mg Comprimido
322 Propranolol 40mg Comprimido
324 Quetiapina 25mg Comprimido
325 Ranitidina 150mg Comprimido
326 Ranitidina 15mg/ml Frasco xarope 120ml
327 Ranitidina 25mg/ml Ampola
328 Rifamicina 10mg/ml Frasco spray tópico 20ml
329 Ringer com lactato 1000ml Bolsa/frasco
330 Ringer com lactato 500ml Bolsa/frasco
331 Risperidona 2mg Comprimido
332 Sacarato de hidróxido férrico 20mg/ml Ampola
333 Saccaromyces boulardii 200mg Cápsula
334 Salbutamol 5mg/ml Frasco para nebulização
335 Sais reidratantes pó 27,9g Saches
336 Salbutamol 0,4mg/ml Frasco xarope 120ml
337 Salbutamol (Aerolin) 5mg/ml Frasco para inalação
338 Sertralina 50mg Comprimido
339 Sinvastatina 20mg Comprimido
340 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 1000ml
341 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 500ml
342 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 100ml
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343 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 250ml
344 Soro glicosado 5,00% Bolsa/frasco 1000ml
345 Soro glicosado 5,00% Bolsa/Frasco 250ml
346 Soro glicosado 5,00% Bolsa/Frasco 500ml
347 Sulfadiazina de prata 10mg/g Unidade creme pote 400g
348 Sulfametoxazol+trimetoprima 400+80mg Comprimido
349 Sulfametoxazol+trimetoprima 40+80mg/ml Frasco suspensão 100ml
350 Sulfato de morfina 0,2mg/ml Ampola 1ml
351 Sulfato de morfina 1mg/ml Ampola 2ml
352 Sulfato ferroso 40mg Comprimido
353 Suxametônio 100mg Frasco/ampola
354 Suxametônio 500mg Frasco/ampola
355 Tansulosina 0,4mg Comprimido
356 Tenoxicam 20mg Comprimido
357 Tenoxicam 20mg Frasco-ampola
358 Terbutalina 0,5mg/ml Ampola
359 Tiamina 300mg Comprimido
360 Tiamina 100mg/ml Ampola
Tiamina, cloridrato (vit. B1) + Piridoxina, cloridrato (vit. B6) +
361 Cianocobalamina (vit. B12) 100mg+100mg+5000mcg Ampola
362 Tramadol 50mg Comprimido
363 Tramadol 50mg/ml Ampola
364 Tobramicina 3mg/ml Frasco
365 Vancomicina 500mg Frasco-ampola
366 Varfarina sódica 5mg Comprimido
367 Verapamil 80mg Comprimido
368 Vitamina C (Ácido ascórbico) 100mg/ml Ampola
Frasco solução oftálmica
369 Vitelinato de prata 10,00% 5ml
Lista medicamentos padronizados Hospital Municipal Dr. Cruzatti (REMUME 2021/2022)
ITEM Princípio ativo e dosagem Dosagem Apresentação
1 Acebrofilina 10mg/ml Frasco xarope 120ml
2 Acetato de retinol + Colecalciferol 50.000UI/ml + 10.000UI/ml Frasco gotas 10ml
3 Acetilcisteína 100mg/ml Ampola
4 Acetilcisteína 40mg/ml Frasco 100ml
5 Acetilcisteína 600mg/envelope Granulado Solúvel
6 Aciclovir 200mg Comprimido
7 Aciclovir 250mg Frasco-ampola
8 Ácido acetilsalicílico 100mg Comprimido
9 Ácido fólico 5mg Comprimido
10 Ácido tranexâmico 50mg/ml Ampola
11 Ácido Valpróico 250mg Comprimido
12 Adenosina 3mg/ml Ampola
13 Água destilada 10ml Ampola
14 Água destilada Sistema fechado Frasco 100ml
15 Água destilada Sistema fechado Frasco 500ml
16 Água destilada Sistema fechado Frasco 1000ml
17 Albendazol 400mg Comprimido
18 Alopurinol 300mg Comprimido
19 Ambroxol infantil 15mg/5ml Frasco xarope 120ml
20 Ambroxol adulto 30mg/5ml Frasco xarope120ml
21 Amicacina (Sulfato) 250mg/ml Ampola
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22 Amicacina (Sulfato) 50mg/ml Ampola
23 Aminofilina 100mg Comprimido
24 Aminofilina 24mg/ml Ampola
25 Amiodarona 200mg Comprimido
26 Amiodarona 50mg/ml Ampola
27 Amitriptilina 25mg Comprimido
28 Amoxicilina 250mg/5ml Frasco suspensão 150ml
29 Amoxicilina 500mg Comprimido
30 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 500mg+125mg Comprimido
31 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 250+62,5mg/5ml Frasco suspensão 75ml
32 Amoxicilina + Clavulanato de potássio 1g+200mg Frasco-ampola
33 Ampicilina + sulbactam 1g+0,5mg Frasco-ampola
34 Ampicilina 1g Frasco-ampola
35 Ampicilina 500mg Comprimido
36 Anlodipino 5mg Comprimido
37 Anfotericina B 50mg Frasco-ampola
38 Atenolol 50mg Comprimido
39 Atracúrio (besilato) 10mg/ml Ampola
40 Atropina 0,25mg/ml Ampola
41 Azitromicina 40mg/ml Frasco suspensão 15ml
42 Azitromicina 500mg Comprimido
Flaconete suspensão para
43 Beclometasona 400mcg/ml inalação
44 Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000UI Frasco
45 Benzilpenicilina Benzatina 600.000UI Frasco
46 Benzilpenicilina potássica 5.000.000UI Frasco-ampola
47 Benzilpenicilina Procaina + Benzilpenicilina Potássica 300.000 UI+100.000 UI Frasco-ampola
48 Benzocaína + triclosana + mentol 45mg/g + 5mg/g+ 5mg/g Frasco aerossol 43g
49 Betaistina 16mg Comprimido
50 Betametasona (dipropionato) + betametasona (fosfato dissódico) 5mg/ml+2mg/ml Ampola
51 Betametasona (fosfato dissódico) 4mg/ml Ampola
52 Betametasona (Acetato + Fosfato Dissódico) 3+3mg/ml Ampola
Betametasona (Valerato) + gentamicina (Sulfato) + clioquinol +
53 tolnaftato 0,5mg/g+1mg/g+10mg/g+10mg/g Bisnaga creme 20g
54 Bicarbonato de sódio 8,40% Ampola 10ml
55 Bicarbonato de sódio 8,40% Bolsa/frasco 250ml
56 Biperideno 5mg/ml Ampola
57 Biperideno 2mg Comprimido
58 Bisacodil 5mg Comprimido
59 Bromoprida 5mg/ml Ampola
60 Bromoprida 10mg Comprimido
61 Bromoprida 4mg/ml Frasco 20ml
Frasco spray nasal
62 Budesonida 32mcg/dose 120doses
Frasco spray nasal
63 Budesonida 64mcg/dose 120doses
64 Bupivacaína + Epinefrina 0,5%+1:200.000 Frasco-ampola 20ml
65 Bupivacaína Isobárica 0,50% Frasco-ampola 4ml
66 Bupivacaína 0,50% Frasco-ampola 20ml
67 Bupivacaína + glicose (pesada) 5+80mg/ml Ampola
68 Bupropiona 150mg Comprimido
69 Calcio (carbonato) 500mg Comprimido
70 Calcio (gluconato) 10,00% Ampola
71 Captopril 25mg Comprimido
72 Carbamazepina 200mg Comprimido
73 Carbidopa + Levodopa 25mg+250mg Comprimido
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74 Carbocisteina Adulto 50mg/ml Frasco xarope 100ml
75 Carbocisteina infantil 20mg/ml Frasco xarope 100ml
76 Carbonato de lítio 300mg Comprimido
77 Carvedilol 6,25mg Comprimido
78 Carvedilol 12,5mg Comprimido
79 Carvedilol 25mg Comprimido
80 Cefalexina 250mg/5ml Frasco suspensão 60ml
81 Cefalexina 500mg Comprimido
82 Cefalotina 1g Frasco-ampola
83 Cefazolina 1g Frasco-ampola
84 Cefepima 1g Frasco-ampola
85 Ceftazidima 1g Frasco-ampola
86 Ceftriaxona 1g Frasco-ampola
87 Ceftriaxona IM Com Diluente a Base de Lidocaina 1g Frasco-ampola
88 Ceftriaxona IM Com Diluente a Base de Lidocaina 500mg Frasco-ampola
89 Cetamina 50mg/ml Ampola
90 Cetoconazol 20mg/g Bisnaga creme 30g
91 Cetoconazol 200mg Comprimido
92 Cetoprofeno 100mg Frasco-Ampola
93 Cetoprofeno 50mg/ml Ampola
94 Ciclobenzaprina 5mg Comprimido
95 Cimetidina 150mg/ml Ampola
96 Cilostazol 100mg Comprimido
97 Cinarizina 25mg Comprimido
98 Ciprofloxacino 2mg/ml Bolsa 100ml
99 Ciprofloxacino 500mg Comprimido
100 Claritromicina 500mg Comprimido
101 Clindamicina 300mg Comprimido
102 Clindamicina 600mg/4ml Ampola
103 Clomipramina 25mg Comprimido
104 Clonazepam 2mg Comprimido
105 Clonazepam 2,5mg/ml Frasco gotas 20ml
106 Clonidina 0,100mcg Comprimido
107 Clonidina 0,150mcg Comprimido
108 Clonidina 0,200mcg Comprimido
109 Clonidina 150mcg/ml Ampola
110 Clopidogrel 75mg Comprimido
111 Cloranfenicol 1g Frasco-ampola
5mg/g+10.000UI/g+25mg/g+5mg/
112 Cloranfenicol + acetato de retinol + aminoácidos + metionina g Bisnaga 3,5g
113 Cloreto de potássio 19,10% Ampola
114 Cloreto de potássio 600mg/4ml Comprimido
115 Cloreto de sódio 0,90% Ampola
116 Cloreto de sódio 20,00% Ampola
117 Cloridrato de dextrocetamina 50mg/ml Frasco
118 Cloridrato de metadona 10mg/ml Ampola
Frasco solução oftálmica
119 Cloridrato de tetracaína + cloridrato de fenilefrina 1%+0,1% 10ml
120 Clorpromazina 100mg Comprimido
121 Clorpromazina 25mg Comprimido
122 Clorpromazina 4,00% Frasco 20ml
123 Clorpromazina 5mg/ml Ampola
124 Clortalidona 50mg Comprimido
125 Codeína 30mg Comprimido
126 Codeína 30mg/ml Ampola
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127 Colagenase + Cloranfenicol 10mg/g+6mg/g Bisnaga pomada 30g
128 Complexo B 3mg+2mg+5mg+2mg+20mg Comprimido
129 Complexo B 4mg+1mg+2mg+20mg+3mg Ampola
130 Dersani (Oleo de Girassol) 200ml Frasco 200ml
131 Deslanosídeo 0,2mg/ml Ampola
132 Dexametasona 0,1mg/ml Frasco elixir 100ml
133 Dexametasona 1mg/g Bisnaga creme tópico 10g
134 Dexametasona 4mg Comprimido
4mg/
135 Dexametasona + Cianocobalamina +Tiamina+Piridoxina ml+5000mcg+100mg+100mg Ampola
136 Dexametasona (Fosfato Dissódico) 4mg/ml Ampola
137 Dexclorfeniramina 2mg/5ml Frasco xarope 120ml
138 Dexclorfeniramina 2mg Comprimido
139 Diazepam 10mg Comprimido
140 Diazepam 5mg Comprimido
141 Diazepam 5mg/ml Ampola
142 Diclofenaco 10,5mg/g Bisnaga gel creme 60g
143 Diclofenaco sódico 75mg/3ml Ampola
144 Diclofenaco sódico 50mg Comprimido
145 Digoxina 0,25mg Comprimido
146 Dimenidrinato+piridoxina+glicose+ frutose (3+5+100+100)mg/ml Ampola
147 Dimenidrinato + piridoxina 50mg+10mg Comprimido
148 Dimenidrinato+piridoxina 50mg/ml+50mg/ml Ampola
149 Dimeticona (simeticona) 40mg Comprimido
150 Dimeticona (simeticona) 75mg/ml Frasco 10ml
151 Diosmina + hesperidina 450+50mg Comprimido
152 Dipirona sódica 500mg Comprimido
153 Dipirona sódica 500mg/ml Ampola
154 Dipirona sódica 500mg/ml Frasco gotas 10ml
155 Dobutamina 12,5mg/ml Frasco-ampola
156 Dopamina 5mg/ml Ampola
157 Doxazosina 2mg Comprimido
158 Doxiciclina 100mg Comprimido
159 Droperidol 2,5mg/ml Ampola
160 Dropropizina infantil 1,5mg/ml Frasco xarope 120ml
161 Dropropizina adulto 3mg/ml Frasco xarope 120ml
162 Enalapril 20mg/g Comprimido
163 Enoxaparina 20mg/0,2ml Unidade
164 Enoxaparina 40mg/0,4ml Unidade
165 Enoxaparina 60mg/0,6ml Unidade
166 Epinefrina 1mg/ml Ampola
167 Eritromicina 250mg/5ml Frasco suspensão 60ml
168 Escopolamina simples 20mg/ml Injetável
169 Escopolamina composta (Escopolamina + dipirona sódica) 4mg/ml+500mg/ml Ampola
170 Escopolamina simples 10mg Comprimido
171 Escopolamina simples 10mg/ml Frasco gotas 20ml
172 Escopolamina composta (Escopolamina + dipirona sódica) 6,67mg/ml+333,4mg/ml Frasco
173 Espironolactona 100mg Comprimido
174 Espironolactona 25mg Comprimido
175 Etilefrina 10mg/ml Ampola
176 Etomidato 2mg/ml Ampola 10ml
177 Fenilefrina 10mg/ml Ampola
178 Fenitoina 100mg Comprimido
179 Fenitoina 50mg/ml Ampola
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
180 Fenobarbital 100mg Comprimido
181 Fenobarbital 200mg/ml Ampola
182 Fenoterol (bromidrato) 5mg/ml Frasco gotas 20ml
183 Fentanila 50mcg/ml Frasco/ampola 10ml
184 Fentanila 50mcg/ml Ampola 5ml
185 Fibrinolisina+desoxirribonuclease+cloranfenicol 1U+0,01g+666U Bisnaga pomada 10g
186 Finasterida 5mg Comprimido
187 Fitomenadiona 10mg/ml Ampola
188 Fitomenadiona Micelas Mistas 10mg/ml Ampola
189 Fluconazol 150mg Comprimido
190 Fluconazol 2mg/ml Bolsa/frasco 100ml
191 Flunarizina 10mg Comprimido
192 Flumazenil 0,1mg/ml Ampola
193 Fluoxetina 20mg/0,2ml Capsula
194 Fosfato de sódio monobásico+fosfato de sódio dibasico 160mg/ml+60mg/ml Frasco 130ml
195 Furosemida 10mg/ml Ampola
196 Furosemida 40mg Comprimido
197 Gabapentina 300mg Comprimido
198 Gentamicina 20mg/ml Ampola
199 Gentamicina 40mg/ml Ampola
200 Glibenclamida 5mg Comprimido
201 Glicerina 12,00% Unidade 500ml
202 Glicose 25,00% Ampola
203 Glicose 50,00% Ampola
204 Glimepirida 2mg Ampola
205 Guaco (Mikania glomerata S.) 35mg/ml Frasco
206 Haloperidol 1mg Comprimido
207 Haloperidol 5mg Comprimido
208 Haloperidol 5mg/ml Ampola
209 Haloperidol decanoato 50mg/ml Ampola
210 Heparina 5.000UI/5ml Frasco-ampola
211 Heparina sódica 5.000UI/0,25ml Ampola
212 Hidralazina 20mg/ml Ampola
213 Hidralazina 25mg Dragea
214 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido
215 Hidrocortisona 100mg Frasco-ampola
216 Hidrocortisona 500mg Frasco-ampola
217 Hidroxido de alumínio 60mg/ml Frasco suspensão 150ml
218 Ibuprofeno 300mg Comprimido
219 Ibuprofeno 50mg/ml Frasco gotas 30ml
220 Ibuprofeno 600mg/4ml Comprimido
221 Imunoglobulina humana anti-D 300µg/2ml Seringa Preenchida
222 Insulina Isofana Humana (NPH) 100UI/ml Frasco/ampola
223 Insulina regular humana 100UI/ml Frasco/ampola
224 Ipratropio (brometo) 0,250mg/ml Frasco 20ml
225 Isossorbida 20mg Comprimido
226 Isossorbida 5mg Comprimido
227 Itraconazol 100mg Capsula
228 Ivermectina 6mg Comprimido
229 Lactulose 667mg/ml Frasco xarope 120ml
230 Levofloxacino 5mg/ml Bolsa 100ml
231 Levofloxacino 500mg Comprimido
232 Levomepromazina 40mg/ml Frasco 20ml
233 Levotiroxina sodica 100mcg Comprimido
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
234 Levotiroxina sodica 25mcg Comprimido
235 Levotiroxina sodica 50mcg Comprimido
236 Lidocaína 2,00% Bisnaga
237 Lidocaina SV 2,00% Frasco-ampola 20ml
238 Lidocaina + epinefrina 2%+1:200.000 Frasco-ampola 20ml
239 Lidocaina 10,00% Spray 50ml
240 Loperamida 2mg Comprimido
241 Loratadina 10mg Comprimido
242 Loratadina 5mg/ml Frasco 100ml
243 Losartana potássica 50mg Comprimido
244 Manitol 20,00% Bolsa/frasco 250ml
245 Meropenem 1g Frasco-ampola
246 Meropenem 500mg Frasco-ampola
247 Metaraminol (hemitartarato) 19mg/ml Ampola
248 Metadona 10mg/ml Ampola
249 Metformina 500mg Comprimido
250 Metformina 850mg Comprimido
251 Metildopa 250mg Comprimido
252 Metildopa 500mg Comprimido
253 Metilergometrina 0,2mg/ml Ampola
254 Metilprednisolona (succinato sódico) 500mg Frasco/ampola
255 Metoclopramida 10mg Comprimido
256 Metoclopramida 10mg/2ml Ampola
257 Metoclopramida 4mg/ml Frasco gotas 10ml
258 Metoprolol (tartarato) 1mg/ml Ampola
259 Metoprolol (succinato) 100mg Comprimido
260 Metoprolol (succinato) 25mg Comprimido
261 Metoprolol (succinato) 50mg Comprimido
262 Metronidazol 5mg/ml Bolsa 100ml
263 Metronidazol 100mg/g Bisnaga creme vaginal 50g
264 Metronidazol 250mg Comprimido
265 Metronidazol 400mg Comprimido
266 Metronidazol 40mg/ml Suspensão oral
267 Miconazol 20mg/g Bisnaga creme tópico 28g
268 Midazolam 15mg Comprimido
269 Midazolam 5mg/ml Ampola 3ml
270 Midazolam 5mg/ml Ampola 10ml
271 Misoprostol 200mcg Comprimido vaginal
272 Misoprostol 25mcg Comprimido vaginal
273 Morfina 10mg/ml Ampola
274 Morfina 1mg/ml Ampola
275 Morfina 0,2mg/ml Ampola
276 Mucopolissacarídeo 5mg/g Bisnaga gel40g
277 Naloxona 0,4mg/ml Ampola
278 Neomicina+bacitracina 5mg+250UI/g Bisnaga pomada 10g
279 Neostigmina 0,5mgml Ampola
280 Nifedipina 10mg Comprimido
281 Nifedipino 20mg Comprimido
282 Nifedipino 20mg Comprimido
283 Nimesulida 50mg/ml Frasco gotas 15ml
284 Nimesulida 100mg Comprimido
Bisnaga 60g creme
285 Nistatina + óxido de zinco 100.000 UI/g+200mg/g dermatol.
286 Nistatina 100.000UI/ml frasco suspensão 50ml
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287 Nistatina 25.000UI/g Bisnaga creme vaginal 60g
288 Nitrofurantoina 100mg Comprimido
289 Nitroglicerina 5mg/ml Ampola
290 Nitroprussiato de sódio 50mg Frasco-ampola
291 Noradrenalina 2mg/ml Ampola
292 Nortriptilina 25mg Comprimido
293 Ocitocina 5UI/ml Ampola
294 Óleo mineral 100,00% frasco 100ml
295 Omeprazol 20mg Capsula
296 Omeprazol 40mg Frasco-ampola
297 Ondansetrona 2mg/ml Ampola
298 Ondansetrona 4mg Comprimido
299 Oseltamivir 30mg Comprimido
300 Oseltamivir 45mg Comprimido
301 Oseltamivir 75mg Comprimido
302 Oxacilina 500mg Frasco-ampola
303 Pantoprazol 40mg Frasco-ampola
304 Paracetamol 200mg/ml Frasco 15ml
305 Paracetamol +cafeína +carisoprodol+diclofenaco sódico 300mg+30mg+125mg+50mg Comprimido
306 Paracetamol 750mg Comprimido
307 Paracetamol 500mg Comprimido
308 Paroxetina 20mg Comprimido
309 Pentoxifilina 20mg/ml Ampola
310 Permanganato de potassio 100mg Comprimido
311 Petidina 50mg/ml Ampola
312 Piperacilina sódica + tazobactam sódico 4g+0,5g Frasco-ampola
313 Polmixina B 500.000UI Frasco-ampola
314 Prednisolona 3mg/ml frasco xarope 60ml
315 Prednisona 20mg Comprimido
316 Prednisona 5mg Comprimido
317 Progesterona natural micronizada 200mg Capsula
318 Prometazina 25mg comprimido
319 Prometazina 25mg/ml Ampola
320 Propatilnitrato 10mg Comprimido
321 Propofol 10mg/ml Frasco 20ml
322 Propranolol 40mg Comprimido
323 Protamina 10mg/ml Ampola 5ml
324 Quetiapina 25mg Comprimido
325 Ranitidina 150mg Comprimido
326 Ranitidina 15mg/ml Frasco xarope 120ml
327 Ranitidina 25mg/ml Ampola
328 Rifamicina 10mg/ml Frasco 20ml
329 Ringer com lactato 1000ml Bolsa/frasco 1000ml
330 Ringer com lactato 500ml Bolsa/frasco 500ml
331 Risperidona 2mg Comprimido
332 Rocurônio (brometo) 10mg/ml Ampola 5ml
333 Ropivacaína (cloridrato) 2mg/ml Frasco-ampola 20ml
334 Ropivacaína (cloridrato) 7,5mg/ml Frasco-ampola 20ml
335 Ropivacaína (cloridrato) 10mg/ml Frasco-ampola 20ml
336 Sacarato de hidróxido férrico 20mg/ml Ampola
337 Saccaromyces boulardii 200mg Cápsula
338 Salbutamol 5mg/ml Frasco 10ml
339 Sais reidratantes pó 27,9g Saches
340 Salbutamol 0,4mg/ml Frasco xarope 120ml
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341 Salbutamol solução para inalação 5mg/ml Frasco 10ml
342 Sertralina 50mg Comprimido
343 Sevoflurano 1mg/ml Frasco 100ml
344 Sinvastatina 20mg Comprimido
345 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 1000ml
346 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 500ml
347 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 100ml
348 Soro fisiológico 0,90% Bolsa/frasco 250ml
349 Soro glicosado 5,00% Bolsa/frasco 1000ml
350 Soro glicosado 5,00% Bolsa/Frasco 250ml
351 Soro glicosado 5,00% Bolsa/Frasco 500ml
352 Sulfadiazina de prata 10mg/g Unidade creme pote 400g
353 Sulfato de magnésio 10,00% Ampola
354 Sulfato de magnésio 50,00% Ampola
355 Sulfametoxazol+trimetoprima 400+80mg Comprimido
356 Sulfametoxazol+trimetoprima 40+80mg/ml Frasco suspensão 100ml
357 Sulfato de morfina 0,2mg/ml Ampola 1ml
358 Sulfato de morfina 1mg/ml Ampola 2ml
359 Sulfato ferroso 40mg Comprimido
360 Suxametônio 100mg Frasco/ampola
361 Suxametônio 500mg Frasco/ampola
362 Tansulosina 0,4mg Comprimido
363 Tenoxicam 20mg Comprimido
364 Tenoxicam 20mg Frasco-ampola
365 Terbutalina 0,5mg/ml Ampola
366 Tiamina 300mg Comprimido
367 Tiamina 100mg/ml Ampola
Tiamina, cloridrato (vit. B1) + Piridoxina, cloridrato (vit. B6) +
368 Cianocobalamina (vit. B12) 100mg+100mg+5.000mcg Ampola
369 Tramadol 50mg Comprimido
370 Tramadol 50mg/ml Ampola
Frasco solução oftálmica
371 Tobramicina 3mg/ml 5ml
372 Vancomicina 500mg Frasco-ampola
373 Varfarina sódica 5mg Comprimido
374 Verapamil 2,5mg/ml Ampola
375 Verapamil 80mg Comprimido
376 Vitamina C (Ácido ascórbico) 100mg/ml Ampola
Frasco solução oftálmica
377 Vitelinato de prata 10,00% 5ml
Lista medicamentos padronizados Atenção Básica (REMUME 2021/2022)
ITEM Princípio ativo e dosagem Dosagem Apresentação
1 Ácido ascórbico 200mg/ml Ampola 5ml
2 Água destilada 10ml Ampola
3 Amiodarona 50mg/ml Ampola 3ml
4 Aminofilina 24mg/ml Ampola 10ml
5 Ampicilina 1g Frasco ampola
6 Atropina 0,25mg/ml Ampola 1ml
7 Benzilpenicilina benzatina 1.200.000UI Ampola
8 Benzilpenicilina benzatina 600.000UI Ampola
9 Betametasona (Dipropiona+Fosfato dissódico) 5mg/ml +2mg/ml Ampola
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10 Bromoprida 5mg/ml Ampola 2ml
11 Ceftriaxona 1g Frasco ampola
12 Ceftriaxona 500mg Frasco ampola
13 Cimetidina 150mg/ml Ampola 2ml
14 Cetoprofeno 100mg IV Frasco ampola
15 Cetoprofeno 50mg/ml Ampola 2ml
16 Cloreto de sódio 0,9% 10ml Ampola
17 Cloreto de potássio 19,1% 10ml Ampola
18 Complexo B 2ml Ampola
19 Diazepam 5mg/ml Ampola 2ml
20 Dexametasona (Fosfato dissódico) 4mg/ml Ampola
21 Diclofenaco sódico 75mg/3ml Ampola
22 Dipirona sódica 500mg/ml Ampola 2ml
23 Epinefrina 1mg/ml Ampola 1ml
24 Escopolamina 10mg/ml Ampola 1ml
25 Escopolamina + dipirona sódica 4mg/ml+500mg/ml Ampola 5ml
26 Fenitoína 50mg/ml Ampola 5ml
27 Fenobarbital 100mg/ml Ampola 2ml
28 Fenobarbital 200mg/ml Ampola 2ml
29 Furosemida 10mg/ml Ampola 2ml
30 Glicose 25% 10ml Ampola
31 Glicose 50% 10ml Ampola
32 Haloperidol 5mg/ml Ampola
33 Hidrocortisona 100mg Frasco ampola
34 Hidrocortisona 500mg Frasco ampola
35 Insulina Isofana Humana 100 UI/ml Frasco ampola 10ml
36 Insulina Regular Humana 100 UI/ml Frasco ampola 10ml
37 Lidocaína 2% SV 20ml Frasco ampola
38 Midazolam 5mg/ml Ampolas de 3ml e 10ml
39 Metoclopramida 10mg/2ml Ampola
40 Omeprazol 40mg Frasco ampola
41 Prometazina 25mg/ml Ampola 2ml
42 Ranitidina 25mg/ml Ampola 2ml
43 Ringer lactato 1000ml Bolsa frasco
44 Ringer lactato 500ml Bolsa frasco
45 Soro fisiológico 0,9% 1000ml Bolsa frasco
46 Soro fisiológico 0,9% 500ml Bolsa frasco
47 Soro fisiológico 0,9% 250ml Bolsa frasco
48 Soro fisiológico 0,9% 100ml Bolsa frasco
49 Soro glicosado 5% 1000ml Bolsa frasco
50 Soro glicosado 5% 500ml Bolsa frasco
51 Soro glicosado 5% 250ml Bolsa frasco
52 Sulfato de magnésio 10% 10ml Ampola
53 Tramadol 50mg/ml Ampola 2ml
Comprimidos
54 Ácido acetilsalicílico 100mg Comprimido
55 Anlodipino 5mg Comprimido
56 Atenolol 50mg Comprimido
57 Captopril 25mg Comprimido
58 Clonidina 150mg Comprimido
59 Clopidogrel 75mg Comprimido
60 Diazepam 5mg e 10mg Comprimido
61 Dipirona sódica 500mg Comprimido
62 Enalapril 20mg Comprimido
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PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
63 Hidroclortiazida 25mg Comprimido
64 Ibuprofeno 300mg e 600mg Comprimido
65 Isossorbida 5mg e 20mg Comprimido
66 Losartana potássica 50mg Comprimido
67 Metildopa 250mg e 500mg Comprimido
68 Metoprolol (succinato) 50mg Comprimido
69 Nifedipina 20mg Comprimido
70 Nimesulida 100mg Comprimido
71 Paracetamol 500mg Comprimido
72 Prednisona 20mg Comprimido
73 Prometazina 25mg Comprimido
74 Propranolol 40mg Comprimido
Gotas
75 Bromoprida 4mg/ml Gotas
76 Clonazepam 2,5mg/ml Gotas
77 Dipirona sódica 500mg/ml Gotas
78 Dimeticona 75mg/ml Gotas
79 Paracetamol 200mg/ml Gotas
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TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 327/2020 - TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2020
OBJETO: Reforma e ampliação do Centro Integrado de Saúde, com rede de oxigênio, ar comprimido e vácuo
odontológico, com área de 1.152,90 m², com recursos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº
4.417/2018.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 327/2020, firmado em 17/12/2020.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CONSTRUTORA GERAM LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 12.350.938/0001-10
RESPONSÁVEL: Damiano André Geram
PRAZO: Execução: 01/04/2022 e Vigência: 01/05/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II e IV da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 04 (quatro) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/12/2021 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Damiano
André Geram.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p61bb665e81fea
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 263/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2019
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2019
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro para Frota Municipal.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo do Contrato nº 263/2019, de 05/12/2019.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CNPJ DA CONTRATADA: 61.074.175/0001-38
REPRESENTANTE: Alexandre Ponciano Serra
PRAZO E VALOR: Vigência: 05/12/2022; R$ 162.953,24 (cento e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta
e três reais e vinte e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Renovação da apólice de seguros da frota municipal.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/12/2021 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Alexandre
Ponciano Serra.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p61bb4668664f7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2021 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2021*
Processo de Compras nº 84/2021 Tomada de Preços nº 06/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de ligações prediais de
esgoto, em infraestrutura existente e ampliação da Rede coletora de Esgoto, incluso materiais,
equipamentos, máquinas e mão de obra, em área urbanizada no município de Marechal
Cândido Rondon PR.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Mal. Cândido Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Saneast Engenharia Eireli EPP
CNPJ: 26.195.815/0001-67
RESPONSÁVEL: Rafael Francisco da Costa
VALOR TOTAL: R$ 468.371,70 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um
reais e setenta centavos)
EXECUÇÃO: 03/01/2022 à 03/07/2022
VIGÊNCIA: 03/01/2022 à 03/08/2022
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de dezembro de 2021 Vitor
Giacobbo, Diretor Executivo e Rafael Francisco da Costa, Saneast Engenharia Eireli EPP.
Fiscais do Contrato: Suelen Sochtig Diehl, Agente Administrativo e Vinicius de Souza Ribeiro
Engenheiro Civil.
* Documento na íntegra disponível: www.saaemcr.com.br Link Licitações
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