Publicações da edição 2386 - 08/12/2021 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 470/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 470/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: NEW OESTE INFORMATICA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 23.231.651/0001-98
REPRESENTANTE: Alexandro Tavares Pereira
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para ser utilizados pelas Secretarias
Municipais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 49513 - HD PARA DVR/NVR 12TB - HD PARA DVR 12TB, 3,5 POLEGADAS, 7200 RPM, 256MB CACHE, INTERFACE
SATA DE 6 GB/S, OPERAÇÃO 24 HORAS POR DIA 7 DIAS POR SEMANA, GARANTIA: 3 ANOS - DEVE SER COMPATÍVEL COM
DVR DA MARCA INTELBRAS MHDX 3116
52 7,00 UND seagate skyhawk st12000vx0008 3.180,000 22.260,00
Descrição: 49518 - MEMÓRIA RAM DDR4 16GB 2400MHZ - INTERFACE: DDR4; CAPACIDADE: 16GB; CLOCK EXATO: 2400MHZ;
DEVE POSSUIR DISSIPADOR DE CALOR DE FÁBRICA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO
65 3,00 UND CRUCIAL BALLISTIX 550,000 1.650,00
Descrição: 49519 - MEMÓRIA RAM DDR4 16GB 2666MHZ - INTERFACE: DDR4; CAPACIDADE: 16GB; CLOCK EXATO: 2666MHZ;
DEVE POSSUIR DISSIPADOR DE CALOR DE FÁBRICA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO
66 6,00 UND CRUCIAL BALLISTIX TRACER 570,000 3.420,00
Total Geral: R$27.330,00
VALOR: R$ 27.330,00 (vinte e sete mil e trezentos e trinta reais).
VALIDADE: 01/12/2022
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/12/2021.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p61af6518a2b4b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 485/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 485/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: Z. K. PRODUCOES LTDA.
CNPJ: 09.474.683/0001-93
REPRESENTANTE: Cristine Ronnau Kempp
OBJETO: Contratação de editora de jornais para a publicação de atos oficiais, emanados pelo Município de
Marechal Cândido Rondon.
VALOR: R$ 147.200,00 (cento e quarenta e sete mil e duzentos reais).
VALIDADE: 07/12/2022
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 07/12/2021.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p61afb12b0eeef
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/28
CONTRATO Nº 265/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 040/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 265/2021
PROCESSO: Inexigibilidade nº 040/2021
OBJETO: Aquisição de tabloide campanha: Violência virtual machuca no reals: cyberbulling.
ESPÉCIE: Fornecimento
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon -PR
CONTRATADO: Editora Amigos da Natureza Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 04.096.738/0001-55
REPRESENTANTE: Maria Lorena Coppett Kunzler
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
VALOR DO CONTRATO: R$15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais)
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon -PR, em 01 de dezembro de 2021 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Editora Amigos da Natureza Ltda. Testemunhas: Josiane Daniela Laborde Rauber,
Secretária Municipal de Assistência Social e Jenice Corte Loch, Fiscal de Contrato - SMAS.
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/28
CONTRATO Nº 267/2021 - DISPENSA Nº 093/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 267/2021
PROCESSO: Dispensa nº 093/2021
OBJETO: Aquisição de chapas e cantoneiras para o Ginásio de Esportes Clarindo Carlos Bortolon, no bairro
Vila Gaúcha.
ESPÉCIE: Fornecimento
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon -PR
CONTRATADO: Independência Comércio de Aço Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 81.050.312/0001-01
REPRESENTANTE: Eliseu Emidio Rheinheimer
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
VALOR DO CONTRATO: R$9.857,74 (Nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro
centavos)
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon -PR, em 06 de dezembro de 2021 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Independência Comércio de Aço Ltda. Testemunhas: Diogo Ricardo Stimer Schneider,
Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Sergio Luiz Lange, Fiscal de Contrato SMEL.
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/28
DECRETO nº 413/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 413/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
OUTORGA PARA EMPRESA PETROCON
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, PERMISSÃO
DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "j", Inciso I, do Artigo 75 e Artigo 97,
ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e considerando o requerimento
protocolo sob nº 32679/2021, de 29 de novembro de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica outorgada para a empresa Petrocon Construtora de Obras Ltda, com
inscrição no CNPJ sob nº 80.337.868/0001-10, permissão gratuita de uso, na forma
estabelecida neste Decreto, do Lote Rural nº 265, do 12º Perímetro, da Fazenda Britânia, neste
Município e Comarca, com área de 258.600,00m², de propriedade do Município, conforme
Matrícula junto ao CRI deste Município, sob o nº 4.035.
Art. 2º O prazo da permissão de uso de que trata este Decreto, será a título
precário e de forma gratuita, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura
do respectivo termo de permissão.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste Artigo, poderá ser renovado
por igual período, ou outro a ser definido, levando em consideração o disposto no presente
Decreto e legislação pertinente em vigor.
Art. 3º O imóvel permissionado destina-se exclusivamente para instalação de
canteiro de obras, referente à implantação do Contorno Oeste de Marechal Cândido
Rondon, devendo a permissionária zelar pela limpeza e conservação do mesmo.
Art. 4º Condiciona-se a presente permissão aos critérios de conveniência e
oportunidades da administração municipal, que a qualquer momento poderá rescindi-la
para atender a outros interesses públicos, sem que por este motivo caiba o direito a qualquer
indenização ou reclamação de qualquer espécie à permissionária.
Art. 5º O permissor reserva-se ainda o direito de fiscalizar o cumprimento da
presente permissão de uso, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 01 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/28
DECRETO nº 414/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2385, em 07/12/2021
DECRETO nº 414/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 .
DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO
PERÍODO DE 24 À 31 DE DEZEMBRO DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alí-
nea "o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de
1990,
D E C R E T A
Art. 1º Não haverá atendimento ao público nas repartições da Administra-
ção Direta do Município de Marechal Cândido Rondon, nos dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31
de dezembro de 2021, e o retorno às atividades regulares se dará em 03 de janeiro de
2022.
§ 1º Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contí-
nuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pron-
to Atendimento UPA, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Call Center do Covid e SAD
Serviços de Atenção Domiciliar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa
Lar, que não admitem paralisação.
§ 2º Os serviços de Agentes de Endemias e Vigilância Epidemiológica não
sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de sobreaviso nos dias 27, 28, 29, 30 e
31 de dezembro de 2021, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º Os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, havendo es-
calas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Assis-
tência Social.
§ 4º Os Fiscais Tributários e os Fiscais de Postura terão escalas de plantão de
trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Haverá atendimento na Farmácia Básica nos dias 27, 28, 29 e 30 de
dezembro de 2021, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, retornando ao atendi-
mento normal no dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 3º As Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil
CMEI's, obedecerão ao calendário escolar.
Art. 4º Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021, como último prazo
para encaminhamento para processamento de despesas da Administração Direta, com
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/28
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
exceção das emergenciais, devidamente justificadas, sendo as demais de responsabili-
dade do Gestor ou ordenador da despesa.
Art. 5º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE irá dispor sobre o seu
expediente e horário de atendimento, no período mencionado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/28
DECRETO nº 415/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 415/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.219, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.219, de 16 de dezembro de 2020 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 154/2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.001 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0005.2002 Contribuições a Instituições de Apoio ao Município
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.70.00.0000 Transferência a Instituição Multigovernamentais
3.3.70.41.0000 Contribuições Fonte 000........................................... R$ 15.000,00
S o m a........................................................................... R$ 15.000,00
02.008 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.008.27.811.0020.2023 Manutenção e Melhorias na Infraestrutura Esportiva
do Município
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 505 ............................. R$ 15.000,00
S o m a........................................................................... R$ 15.000,00
T O T A L ......................................................................... R$ 30.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.001 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0005.2001 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e Encargos Sociais
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/28
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
3.1.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.1.90.16.0000 Outras Despesas Variáveis PC Fonte 000 ............ R$ 10.000,00
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.33.0000 Passag. e Despesas c/ Locomoção Fonte 000 ..... R$ 5.000,00
S o m a........................................................................... R$ 15.000,00
02.008 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.008.27.811.0020.2023 Manutenção e Melhorias na Infraestrutura Esportiva
do Município
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 505 ................................ R$ 15.000,00
S o m a........................................................................... R$ 15.000,00
T O T A L ......................................................................... R$ 30.000,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 02 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Coordenação e
Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/28
DECRETO nº 419/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 419/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE
CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DI-
RETA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alí-
nea "o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de
1990, conjugado com o Art. 20, da Lei Municipal nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, por
simetria ao art. 87, Inciso VI, da Constituição do Estado do Paraná e ao Art. 84, Inciso VI,
alínea "a", da Constituição Federal,
D E C R E T A
Art. 1º Fica remanejado o cargo de CHEFE DE SETOR CC3, da Secretaria
Municipal de Agricultura e Política Ambiental para a Secretaria Municipal de Coordena-
ção e Planejamento, na estrutura organizacional da Administração Direta do Município,
a partir do dia 06 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/28
DECRETO nº 420/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 420/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.219, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º,
Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.219, de 16 de dezembro de 2020 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 155/2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 591.291,84 (quinhentos e noventa e um mil, duzentos e
noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.005 Secretaria Municipal de Administração
02.005.04.122.0005.2007 Manutenção da Secretaria de Administração
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 505 ....................... R$ 6.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 6.000,00
02.007 Secretaria Municipal de Educação
02.007.12.306.0015.2015 Alimentação Escolar
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.32.0000 Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. Fonte 226 ..... R$ 65.943,80
S o m a ..................................................................... R$ 65.943,80
02.009 Secretaria Municipal de Cultura
02.009.13.392.0025.2029 Promoção e Apoio às Atividades Culturais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 505 ....................... R$ 70.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 70.000,00
02.012 Secretaria Municipal de Agricultura e Política
Ambiental
02.012.20.122.0045.2053 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/28
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Agricultura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.1.90.16.0000 Outras Despesas Variáveis PC Fonte 511....... R$ 32.000,00
3.1.90.94.0000 Indenizações e Restituições Trab. Fonte 000.... R$ 3.336,01
02.012.20.782.0045.2055 Manutenção e Conservação da Frota
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 505 ....................... R$ 268.035,84
02.012.18.452.0040.1202 Coleta e Disposição de Lixo Domiciliar, Coleta
Seletiva e Manutenção do Aterro Sanitário
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ........... R$ 63.966,10
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 511 ........... R$ 82.010,09
S o m a ..................................................................... R$ 449.348,04
T O T A L ................................................................R$ 591.291,84
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Provável Excesso
de Arrecadação, Fonte 226, no valor de R$ 65.943,80 (sessenta e cinco mil, novecentos e
quarenta e três reais e oitenta centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.005 Secretaria Municipal de Administração
02.005.04.122.0005.2007 Manutenção da Secretaria de Administração
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 505 .......... R$ 6.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 6.000,00
02.009 Secretaria Municipal de Cultura
02.009.13.392.0025.2029 Promoção e Apoio às Atividades Culturais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 505 .......... R$ 70.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 70.000,00
02.012 Secretaria Municipal de Agricultura e Política
Ambiental
02.012.20.122.0045.2053 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Agricultura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e Vantagens Fixas PC Fonte 511 ........ R$ 20.000,00
3.1.90.13.0000 Obrigações Patronais Fonte 511........................ R$ 12.000,00
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/28
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
3.3.90.33.0000 Passag. e Despesas c/ Locomoção Fonte 000 R$ 901,61
3.3.90.92.0000 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 000 .. R$ 732,40
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.40.0000 Serv. Tecnol. Infor. Comunic. PJ Fonte 000 .... R$ 1.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 000 ......... R$ 702,00
02.012.20.782.0045.2055 Manutenção e Conservação da Frota
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.36.0000 Outros Serviços Terceiros PF Fonte 505 ........... R$ 1.000,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 505 ......... R$ 241.000,00
02.012.20.608.0045.2058 Incentivo para Melhoria da Produção Animal
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.32.0000 Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. Fonte 505...... R$ 12.931,40
02.012.20.606.0045.2060 Incentivo ao Plantio Orgânico, Hortas Comunitárias
e Escolares Diversificação da Produção
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 505 ........... R$ 13.104,44
02.012.18.452.0040.1202 Coleta e Disposição de Lixo Domiciliar, Coleta
Seletiva e Manutenção do Aterro Sanitário
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 511 ....................... R$ 22,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 511........................... R$ 0,59
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 000 ......... R$ 63.966,10
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 511 ......... R$ 81.987,50
S o m a ..................................................................... R$ 449.348,04
T O T A L ................................................................R$ 591.291,84
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/28
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Coordenação e
Planejamento
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
MÁRCIA ANDREIA VEIT
Secretária Municipal de Cultura
ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Agricultura
e Política Ambiental
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/28
DECRETO nº 421/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 421/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECLARA COMO ÓRGÃO OFICIAL
SUPLEMENTAR AO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO O JORNAL "TRIBUNA DO OESTE".
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, para efeito do Art. 74, da Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado como órgão oficial suplementar do Diário Oficial
Eletrônico do Município, conforme § 1º, art. 3º, da Lei Municipal nº 4.456, de 31 de maio
de 2012, o jornal "Tribuna do Oeste", editado pela Z.K. Produções Ltda, definido por
processo licitatório com circulação no Município e região.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/28
EDITAL 002/2021 - ARTE POR TODA PARTE - LEI ALDIR BLANC
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL 002/2021 ARTE POR TODA PARTE LEI ALDIR BLANC
DE REMANEJAMENTO DE RECURSOS
Considerando que houve menor número de empresas credenciadas do que a quantidade de serviços
indicadas no Edital 002/2021 Credenciamento para Aquisição de Bens e Serviços Arte por Toda Parte,
nos itens de Produção de Vídeo, Decoração e Ornamentação de festas ou eventos de pequeno, médio e
grande porte, faço saber aos interessados e ao público em geral que nesta data, conforme consta no item
2.3 do referido edital, serão remanejados recursos entre os itens, conforme abaixo indicado, possibilitando a
contratação de maior quantidade de determinados serviços, para suprir a necessidade pública do Município,
nos seguintes termos:
Foram disponibilizados recursos no total de R$124.090,00 divididos entre 10 (dez) itens e 56 serviços.
Dentre esses, foram habilitados por meio de credenciamento 03 (três) empresas, sendo que para 03 (três)
itens indicados não houve empresas interessadas, conforme segue:
Categoria Quant. EMPRESAS CREDENCIADAS Valor Valor
Unitário R$ Total R$
Equipamentos de sonorização 02 WW Sonorização e Eventos LTDA
de pequeno porte serviços 2.270,00 4.540,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Equipamentos de sonorização 05 WW Sonorização e Eventos LTDA
médio porte serviços 5.060,00 25.300,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Equipamentos de iluminação 02 WW Sonorização e Eventos LTDA
de pequeno porte serviços 1.000,00 2.000,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Equipamentos de iluminação 05 WW Sonorização e Eventos LTDA
de médio porte serviços 2.400,00 12.000,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Equipamentos de sonorização 05 WW Sonorização e Eventos LTDA
para solenidades oficiais serviços 2.170,00 10.850,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Painel de LED em alta 05 WW Sonorização e Eventos LTDA
definição serviços 3.320,00 16.600,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Produção de vídeo 10 Não houve credenciados 1.000,00 -
serviços
Cerimonialista 12 GELSON ARLEI DOS SANTOS 650,00 7.800,00
serviços
Decoração/ornamentação de 05
festas ou eventos de serviços Não houve credenciados 5.000,00 -
(médio/grande porte)
Decoração/ornamentação de 05
eventos, datas comemorativas serviços Não houve credenciados 2.000,00 -
e solenidades (pequeno porte)
Valor total credenciado 79.090,00
Considerando que nos itens de "produção de vídeo", "decoração/ornamentação (médio e grande porte)" e
"decoração/ornamentação (pequeno porte)" não obtivemos empresas interessadas no credenciamento, dos
recursos inicialmente disponibilizados para tais serviços, no total de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)1,
serão remanejados para contratação de outros serviços que atendam à necessidade pública do Município
1O valor refere-se à: (i) 10 (dez) serviços de `produção de vídeo', no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais);
(ii) 5 (cinco) serviços de `decoração/ornamentação (médio/grande porte)", no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e (iii) 5 (cinco) serviços de `decoração/ornamentação (pequeno porte)', no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/28
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
um total de R$ 36.120,00, conforme segue:
Serviços Serviços a Serviços Valor
Categoria indicados serem remanejados Unitário Valor Total R$
contratados R$
Equipamentos de sonorização de 02 10 08 2.270,00 18.160,00
pequeno porte
Equipamentos de iluminação de 02 10 08 1.000,00 8.000,00
pequeno porte
Painel de LED em alta definição 05 08 03 3.320,00 9.960,00
Total de recursos remanejados 36.120,00
Diante dos remanejamentos acima e, considerando a concordância expressa das empresas credenciadas,
computados, ainda, os valores totais do edital de Homologação do Resultado Final, divulgado através de
publicação oficial na data de 02 de dezembro de 2021, poderão ser contratados os seguintes serviços
visando atender a necessidade municipal referente ao Projeto "Arte por toda Parte":
Valor Valor Total
Categoria Quant. EMPRESAS CREDENCIADAS Unitário R$
R$
Equipamentos de WW Sonorização e Eventos LTDA
sonorização de pequeno 10 2.270,00 22.700,00
porte Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Equipamentos de WW Sonorização e Eventos LTDA
sonorização médio porte 5 5.060,00 25.300,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Equipamentos de iluminação WW Sonorização e Eventos LTDA
de pequeno porte 10 1.000,00 10.000,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Equipamentos de iluminação WW Sonorização e Eventos LTDA
de médio porte 5 2.400,00 12.000,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Painel de LED em alta WW Sonorização e Eventos LTDA
definição 8 3.320,00 26.560,00
Maikon Rodrigues e Cia LTDA
Cerimonialista 12 serviços GELSON ARLEI DOS SANTOS 650,00 7.800,00
TOTAL PREVISTO 104.360,00
Marechal Cândido Rondon PR, 08 de dezembro de 2021
MARCIA ANDREIA VEIT
Secretária Municipal de Cultura
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/28
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/2021
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS CMPC
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 008/2021
REUNIÃO ORDINÁRIA
A presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Marechal
Cândido Rondon, no uso das suas atribuições, convoca os seus membros e
demais interessados a participarem da Reunião Ordinária do Conselho no dia
13 de dezembro de 2021 (segunda-feira), às 8h, na sala de reuniões da Escola
Municipal de Artes, localizada na dentro do Parque de Exposições Álvaro Dias,
nesta cidade, centro, com a seguinte pauta:
1ª PARTE ORDEM DO DIA
Aprovação da Ata anterior nº. 07/2021;
2ª PARTE ASSUNTOS GERAIS.
2.1 Resultados Editais Aldir Blanc Municipal;
2.2 Bolsa Qualificação Estadual, 2021 e 2022;
2.3 Atividades de final de ano.
Solicitamos que na falta da conselheira titular, esta se encarregue de
comunicar a sua suplente, para que cada segmento do conselho possa se
fazer representado.
Marechal Cândido Rondon, 06 de dezembro de 2021.
MONIKE SCHWAB
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/28
HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 04/2021
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
Concorrência nº 04/2021
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência nº 04/2021, de 5 de outubro de 2021, que tem por objeto a
Execução de revitalização de trechos das Avenidas Irio Jacob Welp e Roda D`Água, HOMOLOGA
o resultado constante da Ata nº 02, da Comissão Permanente de Licitações, ao tempo em que
ADJUDICA o objeto à empresa vencedora.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
PERSONAL SERVICOS DE PAVIMENTACAO EIRELI R$ 2.055.816,88
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de dezembro
de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/28
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2021
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 105/2021
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 105/2021, de 4 de novembro de 2021, que tem por objeto a
Aquisição de equipamentos (motocompressor, máquina de solda, moto vibrador, soprador costal,
lavadora e outros), para a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, HOMOLOGA o resultado
constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
NORTHWEST COMERCIO DE FERRAGENS, IMPLEMENTOS 400,00
AGRICOLAS E SUPRIMENTOS LTDA.
GESSICA ZARZEKA OLIVO - GRM MAQUINAS E LOCACOES 449,00
DIPAR FERRAGENS - EIRELI 2.666,97
RPF COMERCIAL LTDA 266,00
ELETRO TECNICA CHAVENCO LTDA 846,00
JUSCILEI MARCELO MUMBACH 4.735,00
R.P FERRAGENS LTDA 1.880,00
RE2 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA 417,77
XAVIER COMERCIO DE SOLDAS LTDA 2.294,06
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 7 de dezembro
de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/28
PORTARIA nº 1215/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Administrativos • Alvarás
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1215/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 54, da Lei Complementar nº 079,
de 11 de abril de 2011 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 32839/2021, de
30 de novembro de 2021,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública ELI GOMES TRENTO, ocupante do
cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR CC3, da Secretaria Municipal de
Agricultura e Política Ambiental, desta Municipalidade, a partir do dia 01 de dezembro de
2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/28
PORTARIA nº 1216/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1216/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 54, da Lei Complementar nº 079,
de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
EXONERAR, a servidora pública JULIA GABRIELA SCHEMMER SCHWEIGERT,
ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA CA3, da
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, desta Municipalidade, a partir do
dia 06 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/28
PORTARIA nº 1217/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1217/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E
NOMEAR, os abaixo relacionados, para exercer cargo de provimento em
comissão, desta municipalidade, a partir do dia 06 de dezembro de 2021, conforme
especificado:
NOME CPF CARGO LOTAÇÃO
JULIA GABRIELA SCHEMMER XXX.580.519-XX CHEFE DE SETOR CC3 SEC. MUN. DE COORDENAÇÃO E
SCHWEIGERT PLANEJAMENTO
JUCIMARA CARINE BISCARO XXX.239.869-XX ASSESSOR DE SECRETARIA CA3 SEC. MUN. DE COORDENAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/28
PORTARIA nº 1233/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1233/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013
R E S O L V E
I RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender
ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ANDREIA REINKE GORZELANSKI XXX.886.799-XX ENSINO SUPERIOR 21/12/2021 A 20/06/2022 25
II REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 1207/2021, de 30 de novembro de
2021, concernente à mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de dezembro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/28
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 037/2021
Licitações e Contratos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 037/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 102/2021
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 040/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 246/2021
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL APURADO: Inexecução contratual pela ausência de entrega dos
materiais no prazo estipulado no certame.
FUNDAMENTO LEGAL: Itens 7.1, 7.7, 11.2 e 11.6 do Termo de Referência; Item 21.1 do Edital.
EMPRESA: Proline Material Hospitalar - EIRELI
CNPJ: 32.708.161/0001-20
PENALIDADE APLICADA: Advertência.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://meu.digitaldoc.com.br/#/view/2720620/pdf
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/28
RESOLUÇÃO Nº 0141/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0141/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO
SAAE, NO PERÍODO DE 24 À 31 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Regimento Interno em seu Artigo 3º e combinado com o Decreto nº 414/2021, de 01
de dezembro de 2021,
R E S O L V E
Art. 1º - Não haverá atendimento ao Público na Autarquia, nos dias 24, 27, 28, 29, 30
e 31 de dezembro de 2021, retornando às atividades no dia 03 de janeiro de 2022.
§ 1º - Os serviços que por sua natureza são considerados essenciais e não admitem
paralisação, estão excluídos do previsto no "caput" deste Artigo.
§ 2º - Durante o período de recesso, o Diretor de Departamento Operacional e o Chefe
de cada Divisão, poderá determinar sobre o expediente e/ou eventuais serviços e setores a
ele subordinados.
§ 3º - O funcionário que estará à disposição, conforme escala de trabalho, junto a
guarita, será o responsável pelo atendimento ao público.
Art. 2º - Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021, como último prazo para
efetivação de despesas da Autarquia, com exceção das emergenciais, devidamente
justificadas e as despesas consideradas contratadas em caráter continuado devidamente
atestadas pelo Ordenador da Despesa.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 2021.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 100/2021
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/28
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 009/2021
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 009/2021
PROCESSO: Decreto nº 413/2021, de 01 de dezembro de 2021.
OBJETO: Lote Rural nº 265, do 12º Perímetro, da Fazenda Britânia, neste Município, com área
de 258.600,00m²,de acordo com a Matrícula nº 4.035, do Cartório de Registro de Imóveis.
ESPÉCIE: Permissão de Uso
PERMISSOR: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
PERMISSIONÁRIO: Petrocon Construtora de Obras Ltda
CNPJ DO PERMISSIONÁRIO: 80.337.868/0001-10
RESPONSÁVEL: Augusto Antonio de Conto
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos
VALOR DO CONTRATO: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de dezembro de 2021
Marcio Andrei Rauber, Prefeito-Permissor, Augusto Antonio de Conto, Diretor e Procurador -
Petrocon-Permissionário. Testemunhas: Anderson Loffi Schmoeller, Secretário Municipal de
Administração.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Bens Imóveis
08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/28