Publicações da edição 2386 - 08/12/2021 e Ano VII

Publicações da edição 2386

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 470/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: NEW OESTE INFORMATICA DO BRASIL LTDA

CNPJ: 23.231.651/0001-98

REPRESENTANTE: Alexandro Tavares Pereira

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para ser utilizados pelas Secretarias

Municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 49513 - HD PARA DVR/NVR 12TB - HD PARA DVR 12TB, 3,5 POLEGADAS, 7200 RPM, 256MB CACHE, INTERFACE

SATA DE 6 GB/S, OPERAÇÃO 24 HORAS POR DIA 7 DIAS POR SEMANA, GARANTIA: 3 ANOS - DEVE SER COMPATÍVEL COM

DVR DA MARCA INTELBRAS MHDX 3116

52 7,00 UND seagate skyhawk st12000vx0008 3.180,000 22.260,00

Descrição: 49518 - MEMÓRIA RAM DDR4 16GB 2400MHZ - INTERFACE: DDR4; CAPACIDADE: 16GB; CLOCK EXATO: 2400MHZ;

DEVE POSSUIR DISSIPADOR DE CALOR DE FÁBRICA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

65 3,00 UND CRUCIAL BALLISTIX 550,000 1.650,00

Descrição: 49519 - MEMÓRIA RAM DDR4 16GB 2666MHZ - INTERFACE: DDR4; CAPACIDADE: 16GB; CLOCK EXATO: 2666MHZ;

DEVE POSSUIR DISSIPADOR DE CALOR DE FÁBRICA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

66 6,00 UND CRUCIAL BALLISTIX TRACER 570,000 3.420,00

Total Geral: R$27.330,00

VALOR: R$ 27.330,00 (vinte e sete mil e trezentos e trinta reais).

VALIDADE: 01/12/2022

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/12/2021.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p61af6518a2b4b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 485/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: Z. K. PRODUCOES LTDA.

CNPJ: 09.474.683/0001-93

REPRESENTANTE: Cristine Ronnau Kempp

OBJETO: Contratação de editora de jornais para a publicação de atos oficiais, emanados pelo Município de

Marechal Cândido Rondon.

VALOR: R$ 147.200,00 (cento e quarenta e sete mil e duzentos reais).

VALIDADE: 07/12/2022

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 07/12/2021.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p61afb12b0eeef

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 265/2021

PROCESSO: Inexigibilidade nº 040/2021

OBJETO: Aquisição de tabloide campanha: Violência virtual machuca no reals: cyberbulling.

ESPÉCIE: Fornecimento

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon -PR

CONTRATADO: Editora Amigos da Natureza Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 04.096.738/0001-55

REPRESENTANTE: Maria Lorena Coppett Kunzler

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias

VALOR DO CONTRATO: R$15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon -PR, em 01 de dezembro de 2021 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Editora Amigos da Natureza Ltda. Testemunhas: Josiane Daniela Laborde Rauber,

Secretária Municipal de Assistência Social e Jenice Corte Loch, Fiscal de Contrato - SMAS.

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 267/2021

PROCESSO: Dispensa nº 093/2021

OBJETO: Aquisição de chapas e cantoneiras para o Ginásio de Esportes Clarindo Carlos Bortolon, no bairro

Vila Gaúcha.

ESPÉCIE: Fornecimento

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon -PR

CONTRATADO: Independência Comércio de Aço Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 81.050.312/0001-01

REPRESENTANTE: Eliseu Emidio Rheinheimer

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$9.857,74 (Nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro

centavos)

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon -PR, em 06 de dezembro de 2021 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Independência Comércio de Aço Ltda. Testemunhas: Diogo Ricardo Stimer Schneider,

Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Sergio Luiz Lange, Fiscal de Contrato ­ SMEL.

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DECRETO nº 413/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

OUTORGA PARA EMPRESA PETROCON

CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, PERMISSÃO

DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "j", Inciso I, do Artigo 75 e Artigo 97,

ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e considerando o requerimento

protocolo sob nº 32679/2021, de 29 de novembro de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica outorgada para a empresa Petrocon Construtora de Obras Ltda, com

inscrição no CNPJ sob nº 80.337.868/0001-10, permissão gratuita de uso, na forma

estabelecida neste Decreto, do Lote Rural nº 265, do 12º Perímetro, da Fazenda Britânia, neste

Município e Comarca, com área de 258.600,00m², de propriedade do Município, conforme

Matrícula junto ao CRI deste Município, sob o nº 4.035.

Art. 2º O prazo da permissão de uso de que trata este Decreto, será a título

precário e de forma gratuita, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura

do respectivo termo de permissão.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste Artigo, poderá ser renovado

por igual período, ou outro a ser definido, levando em consideração o disposto no presente

Decreto e legislação pertinente em vigor.

Art. 3º O imóvel permissionado destina-se exclusivamente para instalação de

canteiro de obras, referente à implantação do Contorno Oeste de Marechal Cândido

Rondon, devendo a permissionária zelar pela limpeza e conservação do mesmo.

Art. 4º Condiciona-se a presente permissão aos critérios de conveniência e

oportunidades da administração municipal, que a qualquer momento poderá rescindi-la

para atender a outros interesses públicos, sem que por este motivo caiba o direito a qualquer

indenização ou reclamação de qualquer espécie à permissionária.

Art. 5º O permissor reserva-se ainda o direito de fiscalizar o cumprimento da

presente permissão de uso, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 01 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2385, em 07/12/2021

DECRETO nº 414/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 .

DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS

PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO

PERÍODO DE 24 À 31 DE DEZEMBRO DE 2021, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alí-

nea "o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de

1990,

D E C R E T A

Art. 1º Não haverá atendimento ao público nas repartições da Administra-

ção Direta do Município de Marechal Cândido Rondon, nos dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31

de dezembro de 2021, e o retorno às atividades regulares se dará em 03 de janeiro de

2022.

§ 1º Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contí-

nuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pron-

to Atendimento ­ UPA, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Call Center do Covid e SAD ­

Serviços de Atenção Domiciliar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa

Lar, que não admitem paralisação.

§ 2º Os serviços de Agentes de Endemias e Vigilância Epidemiológica não

sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de sobreaviso nos dias 27, 28, 29, 30 e

31 de dezembro de 2021, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º Os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, havendo es-

calas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Assis-

tência Social.

§ 4º Os Fiscais Tributários e os Fiscais de Postura terão escalas de plantão de

trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º Haverá atendimento na Farmácia Básica nos dias 27, 28, 29 e 30 de

dezembro de 2021, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, retornando ao atendi-

mento normal no dia 03 de janeiro de 2022.

Art. 3º As Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil ­

CMEI's, obedecerão ao calendário escolar.

Art. 4º Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021, como último prazo

para encaminhamento para processamento de despesas da Administração Direta, com

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exceção das emergenciais, devidamente justificadas, sendo as demais de responsabili-

dade do Gestor ou ordenador da despesa.

Art. 5º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE irá dispor sobre o seu

expediente e horário de atendimento, no período mencionado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO nº 415/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.219, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.219, de 16 de dezembro de 2020 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 154/2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.001 ­ Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0005.2002 ­ Contribuições a Instituições de Apoio ao Município

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.70.00.0000 ­ Transferência a Instituição Multigovernamentais

3.3.70.41.0000 ­ Contribuições ­ Fonte 000........................................... R$ 15.000,00

S o m a........................................................................... R$ 15.000,00

02.008 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.008.27.811.0020.2023 ­ Manutenção e Melhorias na Infraestrutura Esportiva

do Município

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 505 ............................. R$ 15.000,00

S o m a........................................................................... R$ 15.000,00

T O T A L ......................................................................... R$ 30.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.001 ­ Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0005.2001 ­ Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.16.0000 ­ Outras Despesas Variáveis ­ PC ­ Fonte 000 ............ R$ 10.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.33.0000 ­ Passag. e Despesas c/ Locomoção ­ Fonte 000 ..... R$ 5.000,00

S o m a........................................................................... R$ 15.000,00

02.008 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.008.27.811.0020.2023 ­ Manutenção e Melhorias na Infraestrutura Esportiva

do Município

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505 ................................ R$ 15.000,00

S o m a........................................................................... R$ 15.000,00

T O T A L ......................................................................... R$ 30.000,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 02 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Coordenação e

Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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DECRETO nº 419/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE

CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA

ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DI-

RETA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alí-

nea "o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de

1990, conjugado com o Art. 20, da Lei Municipal nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, por

simetria ao art. 87, Inciso VI, da Constituição do Estado do Paraná e ao Art. 84, Inciso VI,

alínea "a", da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1º Fica remanejado o cargo de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da Secretaria

Municipal de Agricultura e Política Ambiental para a Secretaria Municipal de Coordena-

ção e Planejamento, na estrutura organizacional da Administração Direta do Município,

a partir do dia 06 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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DECRETO nº 420/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.219, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º,

Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.219, de 16 de dezembro de 2020 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 155/2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 591.291,84 (quinhentos e noventa e um mil, duzentos e

noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.005 ­ Secretaria Municipal de Administração

02.005.04.122.0005.2007 ­ Manutenção da Secretaria de Administração

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 505 ....................... R$ 6.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 6.000,00

02.007 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.007.12.306.0015.2015 ­ Alimentação Escolar

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.32.0000 ­ Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. ­ Fonte 226 ..... R$ 65.943,80

S o m a ..................................................................... R$ 65.943,80

02.009 ­ Secretaria Municipal de Cultura

02.009.13.392.0025.2029 ­ Promoção e Apoio às Atividades Culturais

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 505 ....................... R$ 70.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 70.000,00

02.012 ­ Secretaria Municipal de Agricultura e Política

Ambiental

02.012.20.122.0045.2053 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Agricultura

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.16.0000 ­ Outras Despesas Variáveis ­ PC ­ Fonte 511....... R$ 32.000,00

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e Restituições Trab. ­ Fonte 000.... R$ 3.336,01

02.012.20.782.0045.2055 ­ Manutenção e Conservação da Frota

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 505 ....................... R$ 268.035,84

02.012.18.452.0040.1202 ­ Coleta e Disposição de Lixo Domiciliar, Coleta

Seletiva e Manutenção do Aterro Sanitário

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ........... R$ 63.966,10

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 511 ........... R$ 82.010,09

S o m a ..................................................................... R$ 449.348,04

T O T A L ................................................................R$ 591.291,84

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional

Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Provável Excesso

de Arrecadação, Fonte 226, no valor de R$ 65.943,80 (sessenta e cinco mil, novecentos e

quarenta e três reais e oitenta centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.005 ­ Secretaria Municipal de Administração

02.005.04.122.0005.2007 ­ Manutenção da Secretaria de Administração

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 .......... R$ 6.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 6.000,00

02.009 ­ Secretaria Municipal de Cultura

02.009.13.392.0025.2029 ­ Promoção e Apoio às Atividades Culturais

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 .......... R$ 70.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 70.000,00

02.012 ­ Secretaria Municipal de Agricultura e Política

Ambiental

02.012.20.122.0045.2053 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Agricultura

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 511 ........ R$ 20.000,00

3.1.90.13.0000 ­ Obrigações Patronais ­ Fonte 511........................ R$ 12.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

3.3.90.33.0000 ­ Passag. e Despesas c/ Locomoção ­ Fonte 000 R$ 901,61

3.3.90.92.0000 ­ Despesas de Exercícios Anteriores ­ Fonte 000 .. R$ 732,40

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.40.0000 ­ Serv. Tecnol. Infor. Comunic. ­ PJ ­ Fonte 000 .... R$ 1.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 000 ......... R$ 702,00

02.012.20.782.0045.2055 ­ Manutenção e Conservação da Frota

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.36.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PF ­ Fonte 505 ........... R$ 1.000,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 505 ......... R$ 241.000,00

02.012.20.608.0045.2058 ­ Incentivo para Melhoria da Produção Animal

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.32.0000 ­ Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. ­ Fonte 505...... R$ 12.931,40

02.012.20.606.0045.2060 ­ Incentivo ao Plantio Orgânico, Hortas Comunitárias

e Escolares ­ Diversificação da Produção

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 ........... R$ 13.104,44

02.012.18.452.0040.1202 ­ Coleta e Disposição de Lixo Domiciliar, Coleta

Seletiva e Manutenção do Aterro Sanitário

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 511 ....................... R$ 22,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 511........................... R$ 0,59

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 000 ......... R$ 63.966,10

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 511 ......... R$ 81.987,50

S o m a ..................................................................... R$ 449.348,04

T O T A L ................................................................R$ 591.291,84

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Coordenação e

Planejamento

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

MÁRCIA ANDREIA VEIT

Secretária Municipal de Cultura

ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Agricultura

e Política Ambiental

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DECRETO nº 421/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECLARA COMO ÓRGÃO OFICIAL

SUPLEMENTAR AO DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO O JORNAL "TRIBUNA DO OESTE".

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, para efeito do Art. 74, da Lei

Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica declarado como órgão oficial suplementar do Diário Oficial

Eletrônico do Município, conforme § 1º, art. 3º, da Lei Municipal nº 4.456, de 31 de maio

de 2012, o jornal "Tribuna do Oeste", editado pela Z.K. Produções Ltda, definido por

processo licitatório com circulação no Município e região.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL 002/2021­ ARTE POR TODA PARTE ­ LEI ALDIR BLANC

DE REMANEJAMENTO DE RECURSOS

Considerando que houve menor número de empresas credenciadas do que a quantidade de serviços

indicadas no Edital 002/2021 ­ Credenciamento para Aquisição de Bens e Serviços ­ Arte por Toda Parte,

nos itens de Produção de Vídeo, Decoração e Ornamentação de festas ou eventos de pequeno, médio e

grande porte, faço saber aos interessados e ao público em geral que nesta data, conforme consta no item

2.3 do referido edital, serão remanejados recursos entre os itens, conforme abaixo indicado, possibilitando a

contratação de maior quantidade de determinados serviços, para suprir a necessidade pública do Município,

nos seguintes termos:

Foram disponibilizados recursos no total de R$124.090,00 divididos entre 10 (dez) itens e 56 serviços.

Dentre esses, foram habilitados por meio de credenciamento 03 (três) empresas, sendo que para 03 (três)

itens indicados não houve empresas interessadas, conforme segue:

Categoria Quant. EMPRESAS CREDENCIADAS Valor Valor

Unitário R$ Total R$

Equipamentos de sonorização 02 WW Sonorização e Eventos LTDA

de pequeno porte serviços 2.270,00 4.540,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Equipamentos de sonorização 05 WW Sonorização e Eventos LTDA

médio porte serviços 5.060,00 25.300,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Equipamentos de iluminação 02 WW Sonorização e Eventos LTDA

de pequeno porte serviços 1.000,00 2.000,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Equipamentos de iluminação 05 WW Sonorização e Eventos LTDA

de médio porte serviços 2.400,00 12.000,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Equipamentos de sonorização 05 WW Sonorização e Eventos LTDA

para solenidades oficiais serviços 2.170,00 10.850,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Painel de LED em alta 05 WW Sonorização e Eventos LTDA

definição serviços 3.320,00 16.600,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Produção de vídeo 10 Não houve credenciados 1.000,00 -

serviços

Cerimonialista 12 GELSON ARLEI DOS SANTOS 650,00 7.800,00

serviços

Decoração/ornamentação de 05

festas ou eventos de serviços Não houve credenciados 5.000,00 -

(médio/grande porte)

Decoração/ornamentação de 05

eventos, datas comemorativas serviços Não houve credenciados 2.000,00 -

e solenidades (pequeno porte)

Valor total credenciado 79.090,00

Considerando que nos itens de "produção de vídeo", "decoração/ornamentação (médio e grande porte)" e

"decoração/ornamentação (pequeno porte)" não obtivemos empresas interessadas no credenciamento, dos

recursos inicialmente disponibilizados para tais serviços, no total de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)1,

serão remanejados para contratação de outros serviços que atendam à necessidade pública do Município

1O valor refere-se à: (i) 10 (dez) serviços de `produção de vídeo', no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais);

(ii) 5 (cinco) serviços de `decoração/ornamentação (médio/grande porte)", no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor de R$

25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e (iii) 5 (cinco) serviços de `decoração/ornamentação (pequeno porte)', no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil

reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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um total de R$ 36.120,00, conforme segue:

Serviços Serviços a Serviços Valor

Categoria indicados serem remanejados Unitário Valor Total R$

contratados R$

Equipamentos de sonorização de 02 10 08 2.270,00 18.160,00

pequeno porte

Equipamentos de iluminação de 02 10 08 1.000,00 8.000,00

pequeno porte

Painel de LED em alta definição 05 08 03 3.320,00 9.960,00

Total de recursos remanejados 36.120,00

Diante dos remanejamentos acima e, considerando a concordância expressa das empresas credenciadas,

computados, ainda, os valores totais do edital de Homologação do Resultado Final, divulgado através de

publicação oficial na data de 02 de dezembro de 2021, poderão ser contratados os seguintes serviços

visando atender a necessidade municipal referente ao Projeto "Arte por toda Parte":

Valor Valor Total

Categoria Quant. EMPRESAS CREDENCIADAS Unitário R$

R$

Equipamentos de WW Sonorização e Eventos LTDA

sonorização de pequeno 10 2.270,00 22.700,00

porte Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Equipamentos de WW Sonorização e Eventos LTDA

sonorização médio porte 5 5.060,00 25.300,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Equipamentos de iluminação WW Sonorização e Eventos LTDA

de pequeno porte 10 1.000,00 10.000,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Equipamentos de iluminação WW Sonorização e Eventos LTDA

de médio porte 5 2.400,00 12.000,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Painel de LED em alta WW Sonorização e Eventos LTDA

definição 8 3.320,00 26.560,00

Maikon Rodrigues e Cia LTDA

Cerimonialista 12 serviços GELSON ARLEI DOS SANTOS 650,00 7.800,00

TOTAL PREVISTO 104.360,00

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 08 de dezembro de 2021

MARCIA ANDREIA VEIT

Secretária Municipal de Cultura

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ­ CMPC

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 008/2021

REUNIÃO ORDINÁRIA

A presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Marechal

Cândido Rondon, no uso das suas atribuições, convoca os seus membros e

demais interessados a participarem da Reunião Ordinária do Conselho no dia

13 de dezembro de 2021 (segunda-feira), às 8h, na sala de reuniões da Escola

Municipal de Artes, localizada na dentro do Parque de Exposições Álvaro Dias,

nesta cidade, centro, com a seguinte pauta:

1ª PARTE ­ ORDEM DO DIA

Aprovação da Ata anterior nº. 07/2021;

2ª PARTE ­ ASSUNTOS GERAIS.

2.1 Resultados Editais Aldir Blanc Municipal;

2.2 Bolsa Qualificação Estadual, 2021 e 2022;

2.3 Atividades de final de ano.

Solicitamos que na falta da conselheira titular, esta se encarregue de

comunicar a sua suplente, para que cada segmento do conselho possa se

fazer representado.

Marechal Cândido Rondon, 06 de dezembro de 2021.

MONIKE SCHWAB

Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

Concorrência nº 04/2021

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência nº 04/2021, de 5 de outubro de 2021, que tem por objeto a

Execução de revitalização de trechos das Avenidas Irio Jacob Welp e Roda D`Água, HOMOLOGA

o resultado constante da Ata nº 02, da Comissão Permanente de Licitações, ao tempo em que

ADJUDICA o objeto à empresa vencedora.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

PERSONAL SERVICOS DE PAVIMENTACAO EIRELI R$ 2.055.816,88

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de dezembro

de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 105/2021

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 105/2021, de 4 de novembro de 2021, que tem por objeto a

Aquisição de equipamentos (motocompressor, máquina de solda, moto vibrador, soprador costal,

lavadora e outros), para a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, HOMOLOGA o resultado

constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

NORTHWEST COMERCIO DE FERRAGENS, IMPLEMENTOS 400,00

AGRICOLAS E SUPRIMENTOS LTDA.

GESSICA ZARZEKA OLIVO - GRM MAQUINAS E LOCACOES 449,00

DIPAR FERRAGENS - EIRELI 2.666,97

RPF COMERCIAL LTDA 266,00

ELETRO TECNICA CHAVENCO LTDA 846,00

JUSCILEI MARCELO MUMBACH 4.735,00

R.P FERRAGENS LTDA 1.880,00

RE2 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA 417,77

XAVIER COMERCIO DE SOLDAS LTDA 2.294,06

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 7 de dezembro

de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1215/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 54, da Lei Complementar nº 079,

de 11 de abril de 2011 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 32839/2021, de

30 de novembro de 2021,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública ELI GOMES TRENTO, ocupante do

cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da Secretaria Municipal de

Agricultura e Política Ambiental, desta Municipalidade, a partir do dia 01 de dezembro de

2021.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1216/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 54, da Lei Complementar nº 079,

de 11 de abril de 2011,

R E S O L V E

EXONERAR, a servidora pública JULIA GABRIELA SCHEMMER SCHWEIGERT,

ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3, da

Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, desta Municipalidade, a partir do

dia 06 de dezembro de 2021.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1217/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021,

R E S O L V E

NOMEAR, os abaixo relacionados, para exercer cargo de provimento em

comissão, desta municipalidade, a partir do dia 06 de dezembro de 2021, conforme

especificado:

NOME CPF CARGO LOTAÇÃO

JULIA GABRIELA SCHEMMER XXX.580.519-XX CHEFE DE SETOR ­ CC3 SEC. MUN. DE COORDENAÇÃO E

SCHWEIGERT PLANEJAMENTO

JUCIMARA CARINE BISCARO XXX.239.869-XX ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3 SEC. MUN. DE COORDENAÇÃO E

PLANEJAMENTO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

08/12/2021 Ano I | Edição nº2386 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1233/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013

R E S O L V E

I ­ RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender

ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ANDREIA REINKE GORZELANSKI XXX.886.799-XX ENSINO SUPERIOR 21/12/2021 A 20/06/2022 25

II ­ REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 1207/2021, de 30 de novembro de

2021, concernente à mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de dezembro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 037/2021

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 102/2021

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 040/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 246/2021

DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL APURADO: Inexecução contratual pela ausência de entrega dos

materiais no prazo estipulado no certame.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 7.1, 7.7, 11.2 e 11.6 do Termo de Referência; Item 21.1 do Edital.

EMPRESA: Proline Material Hospitalar - EIRELI

CNPJ: 32.708.161/0001-20

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://meu.digitaldoc.com.br/#/view/2720620/pdf

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0141/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO

SAAE, NO PERÍODO DE 24 À 31 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade

com o Regimento Interno em seu Artigo 3º e combinado com o Decreto nº 414/2021, de 01

de dezembro de 2021,

R E S O L V E

Art. 1º - Não haverá atendimento ao Público na Autarquia, nos dias 24, 27, 28, 29, 30

e 31 de dezembro de 2021, retornando às atividades no dia 03 de janeiro de 2022.

§ 1º - Os serviços que por sua natureza são considerados essenciais e não admitem

paralisação, estão excluídos do previsto no "caput" deste Artigo.

§ 2º - Durante o período de recesso, o Diretor de Departamento Operacional e o Chefe

de cada Divisão, poderá determinar sobre o expediente e/ou eventuais serviços e setores a

ele subordinados.

§ 3º - O funcionário que estará à disposição, conforme escala de trabalho, junto a

guarita, será o responsável pelo atendimento ao público.

Art. 2º - Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021, como último prazo para

efetivação de despesas da Autarquia, com exceção das emergenciais, devidamente

justificadas e as despesas consideradas contratadas em caráter continuado devidamente

atestadas pelo Ordenador da Despesa.

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 2021.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 100/2021

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 009/2021

PROCESSO: Decreto nº 413/2021, de 01 de dezembro de 2021.

OBJETO: Lote Rural nº 265, do 12º Perímetro, da Fazenda Britânia, neste Município, com área

de 258.600,00m²,de acordo com a Matrícula nº 4.035, do Cartório de Registro de Imóveis.

ESPÉCIE: Permissão de Uso

PERMISSOR: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

PERMISSIONÁRIO: Petrocon Construtora de Obras Ltda

CNPJ DO PERMISSIONÁRIO: 80.337.868/0001-10

RESPONSÁVEL: Augusto Antonio de Conto

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos

VALOR DO CONTRATO: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de dezembro de 2021 ­

Marcio Andrei Rauber, Prefeito-Permissor, Augusto Antonio de Conto, Diretor e Procurador -

Petrocon-Permissionário. Testemunhas: Anderson Loffi Schmoeller, Secretário Municipal de

Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio ­Termos de Bens Imóveis

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