Publicações da edição 89 - 08/12/2021 e Ano V
Expediente de dispensa de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº. 3151/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e SD Pazmed Comercio
Locação e Manutenção de Equipamentos Medicos e Hospitalares Eireli
CNPJ: 05.342.550/0001-02
Objeto: manutenção corretiva processados Raio X
Valor: R$ 5.550,00(cinco mil quinhentos e cinquenta reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
Sumidouro, 07 de novembro de 2021
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Expediente de dispensa de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº. 3151/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e SD Pazmed Comercio
Locação e Manutenção de Equipamentos Medicos e Hospitalares Eireli
CNPJ: 05.342.550/0001-02
Objeto: manutenção corretiva processados Raio X
Valor: R$ 5.550,00(cinco mil quinhentos e cinquenta reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
Sumidouro, 07 de novembro de 2021
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato Contrato 21A-21 - PP 126-20 - Construmax
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 21ª-21 / Processo nº 2500/2020
Partes: Município de Sumidouro e Construmax de Itaocara Construção Reforma e Pintura
Tecnica Ltda
Objeto: aquisição e transporte de asfalto frio
Valor: R$ 299.790,84 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa reais e oitenta e
quatro centavos)
Prazo: 12 meses a contar de 26/10/2021
Dotação Orçamentária: 1601.1545100531.181-4490.51.00-04.
Fundamento Legal: Pregão nº 126/2020 (Ata de Registro de Preços 073/2020).
Sumidouro, 26 de outubro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Extrato de Dispensa de Licitação - Proc. 3156
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
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Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 3156/2021
Partes: Município de Sumidouro e Fabemol Fabrica de Esquadrias Metálicas e Moveis
Ltda
Objeto: Aquisição com Instalação de Vidro Temperado
Valor: R$ 934,00 (novecentos e trinta e quatro reais).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Ordenador da Despesa: Eliésio Peres da Silva
Ratificador: Eliésio Peres da Silva
Sumidouro, 07 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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Extrato de Dispensa de Licitação - Proc. 3208
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
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Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
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Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 3208/2021
Partes: Município de Sumidouro e Marcos Henrique Andrade de Jesus
Objeto: Contratação de empresa para serviços de Buffet
Valor: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Ordenador da Despesa: Eliésio Peres da Silva
Ratificador: Eliésio Peres da Silva
Sumidouro, 07 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Extrato de Dispensa de Licitação - Proc. 3209
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 3209/2021
Partes: Município de Sumidouro e T P Silva Comercio e Servicos Eireli
Objeto: Contratação de empresa para serviços de sonorização
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Ordenador da Despesa: Eliésio Peres da Silva
Ratificador: Eliésio Peres da Silva
Sumidouro, 07 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Extrato de rescisão e Extratos de contratação (Nº 092A E 092B)
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL MUNICIPIO DE SUMIDOURO
Contrato Nº 013/2021
Partes: Município de Sumidouro, através da Secretaria Municipal de Saúde e Fernando Paiva da Rocha Filho.
Objeto: Rescisão Consensual do Contrato de Trabalho Médico Plantonista.
Fundamento: Processo Administrativo Nº 2516/2021.
Inicio: 01/05/2021 e Rescisão: 09/08/2021. (OMITIDO EM 17/09/2021)
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL MUNICIPIO DE SUMIDOURO
Contrato nº 092A/2021
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Patrícia Ferraz Diniz.
Objeto: Contrato de prestação de serviço de Cuidador, 24/72(vinte e quatro por setenta e duas) horas semanais, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público existente na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
Prazo: 01/10/2021 e termino em 30/03/2022.
Valor Mensal: R$ 908,48 (novecentos e oito reais e quarenta e oito centavos) Assegurado a adequação na
renumeração ao salário mínimo nacional, em conformidade com a Lei Municipal 1086/2014.
Fundamento: lei nº 910/09, Art. 2º, inciso VI e IX e Art.37, IX da Constituição Federal/88, na forma do Processo
Administrativo nº 2796/2021.
Dotação Orçamentária: 1901.0824300792.080.3190-04.00-00 (Omitido em 17/11/2021)
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL MUNICIPIO DE SUMIDOURO
Contrato nº 092B/2021
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Ana Vitória Ferreira Bezerra.
Objeto: Contrato de prestação de serviço de Auxiliar de Cuidador, 24/72(vinte e quatro por setenta e duas) horas
semanais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público existente na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
Prazo: 01/10/2021 e termino em 30/03/2022.
Valor Mensal: R$ 908,48 (novecentos e oito reais e quarenta e oito centavos) Assegurado a adequação na
renumeração ao salário mínimo nacional, em conformidade com a Lei Municipal 1086/2014.
Fundamento: lei nº 910/09, Art. 2º, inciso VI e IX e Art.37, IX da Constituição Federal/88, na forma do Processo
Administrativo nº 2796/2021.
Dotação Orçamentária: 1901.0824300792.080.3190-04.00-00 (Omitido em 17/11/2021)
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Homologação Pregão Presencial 114/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 114/2021
Processo Administrativo nº 0175/2021
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 114/2021, para
"AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA - SMEC", conforme resultado
proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU o item 04 à firma VOGAS MAGAZINE LTDA no
valor de R$ 6.885,00 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais), o item 02 à firma
MERCADO CENTRAL DO CARMO LTDA no valor de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e
vinte reais), o item 01 à firma GARCIA BARBETO LTDA no valor de R$ 17.120,00
(dezessete mil cento e vinte reais) e o item 03 à firma RIBRAZMAR DISTRIBUIDORA
COM E REPR E SERVICOS GERAIS LTDA no valor de R$ 5.918,00 (cinco mil
novecentos e dezoito reais), totalizando R$ 33.643,00 (trinta e três mil seiscentos e
quarenta e três reais). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
Sumidouro, 07 de dezembro de 2021.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Homologação Pregão Presencial 115/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 115/2021
Processo Administrativo nº 3066/2020
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 115/2021, para
"AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS DE ACONDICIONAMENTO DE
ALIMENTOS - SMEC", conforme resultado proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU os
itens 08 e 09 à firma B.M.G. DISTRIBUIDORA LTDA-ME no valor de R$ 15.375,00 (quinze
mil trezentos e setenta e cinco reais), o item 13 à firma VOGAS MAGAZINE LTDA no
valor de R$ 133,90 (cento e trinta e três reais e noventa centavos), os itens 04; 05; 10; 11
e 14 à firma NEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI - EPP no valor de R$
15.120,76 (quinze mil cento e vinte reais e setenta e seis centavos), os itens 01; 02 e 12
à firma BRUNO DO CARMO FERREIRA no valor de R$ 30.960,00 (trinta mil novecentos
e sessenta reais), os itens 03 e 06 à firma MOVEIS P & PEREIRA no valor de R$ 3.186,00
(três mil cento e oitenta e seis reais) e o item 07 à firma GARCIA BARBETO LTDA no
valor de R$ 4.902,00 (quatro mil novecentos e dois reais), totalizando R$ 69.677,66
(sessenta e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
Sumidouro, 07 de dezembro de 2021.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.269, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.269, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
ATRIBUI DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 1.231/2020.
Art. 2º Passa a ser denominada "RUA ALVES RODRIGUES ZÃO" a rua que se inicia na
RJ 148 e dá acesso à localidade de Boa Vista.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas alusivas à
denominação da rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em
contrário.
Sumidouro, 29 de novembro de 2021.
ELIESIO PERES DA SILVA
Prefeito Municipal
Lei de autoria dos vereadores: Geilson Jasmim Lampa, Valtair Faustino da Cunha e José
Amarildo
================================================================================
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Sumidouro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979, e o Anexo II da
Lei Municipal nº 547, de 22/05/2001, relativamente ao cargo de Comandante da Guarda
Civil Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
(...)
O cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal é de Direção Superior, de livre
nomeação e exoneração, a ser exercido exclusivamente por Guarda Civil do
Município de Sumidouro Símbolo COD-3. Requisito Nomeação Ensino Médio
completo, (...)".
Art. 2º. O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Manutenção de Jardins
Públicos, da Secretaria Municipal de Agricultura, do Anexo I da Lei Municipal nº 42, de
10 de dezembro de 1979, passa a ser denominado cargo de provimento em comissão
de Coordenador do Setor de Veterinária, com atribuições e requisitos a seguir
expressos:
Coordenador do Setor de Veterinária
O Coordenador do Setor de Veterinária é cargo de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração, que tem as seguintes atribuições:
I Na área de Saúde:
Coordenar investigação epidemiológica de doenças de notificação compulsória; coordenar a
inspeção e orientações técnicas sobre medidas preventivas e de controle de zoonoses;
determinar vistoria zoosanitária e acompanhamento de equipes em serviços de campo;
incentivar campanhas de cirurgias de castração para o controle populacional; obedecer às
normas de segurança; atuar como autoridade sanitária e zoosanitária, com todas as atribuições
pertinentes a essa função; supervisionar e orientar os servidores do setor no desempenho de
suas atividades. Realizar e interpretar resultados exame clínico de animais; diagnosticar
patologias; prescrever tratamento; realizar sedação, anestesia, e tranquilização de
animais; realizar cirurgias e intervenções de odontologia veterinária; coletar material
para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico;
II Na área do Meio Ambiente e Segurança Pública:
================================================================================
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
Planejar, implantar e executar ações de medicina veterinária preventiva, incluindo as zoonoses
transmitidas por animais; participar de ações interdisciplinares, visando promover o bem estar
dos animais; propor e participar dos programas de conservação de fauna do Município, incluindo
atividades em cativeiro e na natureza; coordenar campanhas de vacinação; realizar pesquisas e
projetos de extensão com a comunidade; supervisionar e realizar campanhas de tratamento e
prevenção de zoonoses parasitárias; supervisionar eutanásia de animais domésticos, necropsia
e coleta de material biológico para diagnóstico de Raiva / Leiximaniose Visceral Americana
(LVA), necropsia de animais para envio de material para laboratório e observações de animais
suspeitos de Raiva/LVA; Realizar campanhas para esterilização animal, controle das drogas e
imunobiológicos utilizados; coordenar avaliação clínica de animais para definir necessidade de
eutanásia e inquéritos epidemiológicos; Medicar animais; Supervisionar e apontar melhorias em
todos os processos da sua área de atuação; Prestar orientações técnicas aos munícipes;
supervisionar e orientar os servidores do setor no desempenho de suas atividades; realizar
inspeção técnica para atendimento das solicitações; realizar investigação epidemiológica;
realizar inspeção e orientação técnica sobre medidas preventivas e de controle de zoonoses,
bem como sugerir atividades e produtos a serem utilizados para realização do serviço; Realizar
atividades de saúde publica inerentes à sua profissão, ; Executar outras atividades afins à sua
Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área; Participar de comissões,
grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às
normas de segurança; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
O Coordenador do Setor de Veterinária é o cargo de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração. Símbolo COD-2. Requisitos para nomeação: Formação Superior em
Medicina Veterinária com registro regular no Conselho Profissional. Carga Horária 20 horas
semanais. 01 (uma) vaga.
(...)
Parágrafo único: O quadro de cargos da Secretaria Municipal de Agricultura passa a
vigorar com a seguinte conformação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SMA
Símbolos/ Vagas
Denominação Representação
Secretário Municipal de Agricultura SUBSÍDIO 01
Assessor de Gabinete da SMA ASS-3 01
Coordenador de Manutenção de Veículos da SMMA COD-2 01
Coordenador do Setor de Veterinária COD-2 01
Chefe de Setor de Conservação Jardins Públicos, Parques e Áreas de DAS-3 01
Preservação Ambiental
Chefe de Seção de Apoio Operacional FAI-3 01
Art. 3º. A Lei Municipal nº 1207, de 15/07/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º.Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal 05(cinco) cargos
de provimento em comissão de Gerente de Documentação e Arquivo, de livre nomeação e
exoneração, lotados nos Órgãos descritos no Anexo I da presente lei, com as seguintes
atribuições:
Gerente de Documentação e Arquivos
================================================================================
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
08/12/2021 Ano I | Edição nº89 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/24
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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
O Gerente de Documentação e Arquivos é o cargo de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, que ao ocupante incumbe as seguintes atribuições: zelar pela
organização e arquivamento provisório de documentos;receber, conferir, registrar em planilha
própria e acomodar organizadamente, com identificação de espécie de documentos, os
Ofícios, C.I., Portarias e demais documentos que configurem atos próprios do Órgão;
Informar à Autoridade Competente sobre eventuais irregularidade e necessidades de
melhoria no arquivamento provisório dos documentos e processos; distribuir tarefas aos
subordinados de forma a manter perfeita acessibilidade aos documentos e processos
arquivados provisoriamente;providenciar o encaminhamento dos processos findos ao Arquivo
Municipal, mantendo atualizada planilha de processos encaminhados para arquivamento
definitivo; executar outras tarefas decorrentes das atribuições.
O Gerente de Documentação e Arquivos é o cargo em comissão, de livre nomeação e
exoneração, Símbolo COD-5. Requisito. Ensino Médio Carga Horária: 40 horas
semanais. 05 (cinco) vagas.
Art. 4°. Fica extinto do Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979 e do
quadro de cargos da Secretaria Municipal de Obras, Transportes Serviços Públicos e
Meio Ambiente, o cargo de provimento em comissão de Assistente do Departamento de
Conservação de Cemitérios.
Art. 5º. Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979, no
quadro de cargos da Secretaria Municipal de Obras, Transportes Serviços Públicos e
Meio Ambiente, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Documentação e
Arquivo, com as seguintes atribuições e símbolo:
Gerente de Documentação e Arquivos
O Gerente de Documentação e Arquivos é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração, que ao ocupante incumbe as seguintes atribuições: zelar pela organização e
arquivamento provisório de documentos; receber, conferir, registrar em planilha própria e acomodar
organizadamente, com identificação de espécie de documentos, os Ofícios, C.I., Portarias e demais
documentos que configurem atos próprios do Órgão; Informar à Autoridade Competente sobre
eventuais irregularidade e necessidades de melhoria no arquivamento provisório dos documentos e
processos; distribuir tarefas aos subordinados de forma a manter perfeita acessibilidade aos
documentos e processos arquivados provisoriamente; providenciar o encaminhamento dos processos
findos ao Arquivo Municipal, mantendo atualizada planilha de processos encaminhados para
arquivamento definitivo; executar outras tarefas decorrentes das atribuições.
O Gerente de Documentação e Arquivos é o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração,
Símbolo COD-5. Requisito. Ensino Médio Carga Horária: 40 horas semanais. 1(uma)vaga.
Art. 6º. Um cargo de Gerente de Documentação e Arquivo constante do quadro de
cargos da Secretaria Municipal de Obras, Transportes Serviços Públicos e Meio
Ambiente, passa a integrar a Secretaria Municipal de Administração, passando os
respectivos quadros de cargos a vigorar com as seguintes conformações:
SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
Denominação Símbolos/ Vagas
Representação
Secretário Mun. de Obras, Transportes, Serv. Públicos e Meio Amb. SUBSÍDIO 01
Assessor de Gabinete da SMOTSPMA DAS-1 01
Diretor de Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas DAS-1 01
Coordenador de Serviços Públicos COD-2 01
Diretor de Iluminação Pública DAS-3 01
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Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
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Coordenador de Transportes FAI-2 01
Chefe do Setor de Artefatos de Cimento COD-5 01
Diretor do Departamento de Conservação e Controle de Cemitérios e DAS-3 01
Capela Mortuária
Gerente de Documentação e Arquivos COD-5 01
Coordenador do Departamento de Conservação de Estradas Vicinais COD-2 01
Coordenador do Departamento de Limpeza Pública DAS-3 01
Gerente de Meio Ambiente DAS-2 01
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural, Eventos e ITR DAS-2 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Denominação Símbolos/ Vagas
Representação
Secretário Municipal de Administração SUBSÍDIO 01
Diretor do Departamento de Patrimônio FAI-1 01
Diretor do Departamento de Almoxarifado FAI-1 01
Diretor do Departamento Central de Recursos Humanos FAI-1 01
Assessor do Departamento de Recursos Humanos ASS-5 01
Coordenador do Departamento de Protocolo e Expediente COD-3 01
Coordenador do Arquivo Municipal COD-4 01
Gerente de Documentação e Arquivos COD-5 02
Gerente de Manutenção e Controle da Frota Municipal ASS-3 01
Art. 7º. O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atenção Básica,
constante do Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979, e do quadro
de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ser denominado Assessor de
Atenção Básica, com as seguintes atribuições e requisitos:
Assessor de Atenção Básica
O Assessor de Atenção Básica é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, que ao ocupante incumbirá as seguintes atribuições: assessorar na
elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de Atenção
Básica na Rede Municipal de Saúde; acompanhar os serviços de Atenção Básica executados na
SMS, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS; desenvolver ações em parceria com as
demais coordenações e áreas técnicas a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica; participar
de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde CMS representando o Departamento
administrativamente em assuntos relativos a Atenção Básica; acompanhar e apoiar a execução de
projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica; demais
atribuições afins.
Assessor de Atenção Básica é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração. Requisito Nomeação. Ensino Fundamental II Carga Horária: 40 horas semanais -
Símbolo ASS-5. 01 (uma) vaga.
Art. 8°. Fica extinto do Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979 e do
quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de provimento em comissão
de Coordenador Unidades Básicas.
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Art. 9º. Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979, no
quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo de Coordenador de
Farmácia, com as seguintes atribuições e símbolo:
Coordenador de Farmácia
O Coordenador de Farmácia é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, que ao ocupante incumbe as seguintes atribuições: coordenação e gerência da
Farmácia Básica, dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de
assistência e atenção farmacêutica. auxiliar e subsidiar os gestores e a equipe de saúde no
planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da
Família/Unidade de Pronto Atendimento, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das
ações de saúde; elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e
de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a
serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; receber, armazenar e distribuir
adequadamente os medicamentos adquiridos pelo Município, na Atenção Básica/ Saúde da
Família/ Unidade de Pronto Socorro ou Pronto Atendimento; manter registros do estoque de
drogas, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas
tóxicas e narcóticos; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compras de
medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais
da saúde, dentro do seu campo de especialidade; · Selecionar, programar, distribuir e dispensar
medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; · Promover o
acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção
Básica/Saúde da Família/Unidade de Pronto Atendimento, por intermédio de ações que
disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; assegurar a dispensação adequada dos
medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde
da Família/ Unidade de Pronto Atendimento; Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas,
de acordo com as prescrições médicas; acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e
insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; intervir diretamente com os
usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção
Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento, visando uma farmacoterapia racional e
à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
substituir o farmacêutico e/ou bioquímico quando designado; zelar pela limpeza, ordem e controle
do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados os registros
de ações de sua competência; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de
profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento envolvidos em
atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; treinar e capacitar os recursos humanos da
Atenção Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento para o cumprimento das
atividades referentes à Assistência Farmacêutica; cumprir e fazer cumprir as normas do setor;
executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins.
O Coordenador de Farmácia é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração. Requisito Nomeação. Curso Superior em Farmácia e registro regular no Conselho
Profissional. Carga Horária: 40 horas semanais - Símbolo COD-1. 01 (uma) vaga.
Art. 10º. O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Estratégia em Saúde
da Família, constante do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, no
Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979, passa a ser denominado
Coordenador de Atenção Básica, Unidades Básicas e Estratégia em Saúde da
Família, com as seguintes atribuições e requisitos:
Coordenador de Atenção Básica, Unidades Básicas e Estratégia em Saúde
da Família
O Coordenador de Atenção Básica, Unidades Básicas e Estratégia em Saúde da Família é o cargo
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com perfil técnico-profissional
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adequado, que ao ocupante incumbirá as seguintes atribuições: coordenar a elaboração e a
execução da Política Municipal e as Estratégias da Atenção Básica em consonância com as
políticas estadual e nacional respeitando os princípios do SUS; coordenar a
elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de Atenção
Básica na Rede Municipal de Saúde; acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de Atenção
Básica executados na SMS, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS; promover a
articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou instituições não
governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da
saúde; desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas a fim de
fortalecer as ações da Atenção Básica; estabelecer, em articulação com a Diretoria de Gestão e
Políticas de Saúde, os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados com as outras esferas
de governo, assim como acompanhar e supervisionar o desempenho dos diversos setores do
departamento de atenção básica a fim de garantir o cumprimento das metas previamente
definidas; participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde CMS representando o
Departamento administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos a Atenção Básica;
elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a
qualidade das ações da Atenção Básica; orientar a condução dos trabalhos nos respectivos
órgãos; buscar uniformidade no trabalho das equipes, respeitando as necessidades de cada uma;
assegurar que as Unidades de Saúde e funcionem considerando o programa como prioridade,
visando a prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde; implantar a avaliar
constantemente o "acolhimento"; discutir juntamente com a equipe a situação das famílias,
planejando as visitas domiciliares; planejar ações, juntamente com a equipe, para a solução dos
problemas da comunidade e, quando necessário, participar ativamente destas ações bem como da
divulgação das mesmas; organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento de
consultas nas Unidades de Saúde da Família; orientar o trabalho da equipe formulando os
cronogramas de trabalho e de grupos de educação em saúde; desempenhar toda e qualquer
atividade relacionada ao funcionamento da ESF; : planejar e supervisionar a execução das
estratégias de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família - ESF; elaborar
relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados
obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas; coordenar a ESF, promovendo o
entrosamento entre as equipes com objetivos correlatos; orientar a condução dos trabalhos nos
respectivos órgãos; buscar uniformidade no trabalho das equipes, respeitando as necessidades de
cada uma; assegurar que as Unidades de Saúde e a ESF funcionem considerando o programa
como prioridade, visando a prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde;
implantar a avaliar constantemente o "acolhimento"; discutir juntamente com a equipe a situação
das famílias, planejando as visitas domiciliares; buscar planejar ações, juntamente com a equipe,
para a solução dos problemas da comunidade e, quando necessário, participar ativamente destas
ações bem como da divulgação das mesmas; organizar e solucionar os problemas relacionados ao
agendamento de consultas nas Unidades de Saúde da Família; orientar o trabalho da equipe
formulando os cronogramas de trabalho e de grupos de educação em saúde; desempenhar toda e
qualquer atividade relacionada ao funcionamento da ESF; demais atribuições afins.
É o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Requisito Nomeação:
Ensino Superior compatível com a área de atuação e registro no Conselho Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais - Símbolo DAS-1. 01 (uma) vaga.
Art. 11 - O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Enfermagem,
constante do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, no Anexo I da Lei
Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979, passa a ser denominado Coordenador do
Departamento Hospitalar, com as seguintes atribuições e requisitos:
Coordenador do Departamento Hospitalar
O Coordenador Administrativo do Departamento é o cargo de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, que ao ocupante compete: auxiliando o Diretor do Departamento
Hospitalar a planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospitalar, dirigir e coordenar
atividades realizadas no ambiente hospitalar; Supervisionar o desempenho das questões burocráticas
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e administrativas das instituições hospitalares; Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos
estoques de materiais; Estimular a pesquisa e a educação na área da saúde; Executar tarefas afins e
de interesse da municipalidade. Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e
racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de
sua instituição hospitalar; Elaborar relatórios em assuntos de natureza administrativa; Elaborar
projetos e planos de trabalho e respectivas prestações de contas; Verificar o funcionamento das
unidades de saúde segundo os regimentos e regulamentos vigentes; Executar ações e tarefas de
apoio administrativo, relativas à recursos humanos, suprimentos, comunicação administrativa,
reprografia, patrimônio, e demais serviços de apoio administrativo; Preencher documentos, preparar
relatórios, formulários, planilhas e prontuário; Acompanhar processos administrativos, cumprindo
todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; Atender clientes, usuários e
fornecedores; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
É o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Requisito Nomeação:
Ensino Médio Completo Carga Horária: 40 horas semanais - Símbolo DAS-1. - 01 (uma) vaga.
Parágrafo único: O quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar
com a seguinte conformação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Denominação Símbolos/ Vagas
Representação
Secretário Municipal de Saúde SUBSÍDIO 01
Assessor Especial ASS-2 01
Assessor de Gabinete da SMS DAS-1 01
Assessor Superior de Planejamento, Desenvolvimento e Programas de DAS-1 01
Saúde
Diretor de Compras da SMS DAS-2 01
Coordenador de Vigilância em Saúde COD-5 01
Diretor do Departamento Hospitalar D.D.H 01
Coordenador do Departamento Hospitalar DAS-1 01
Coordenador de Farmácia COD-1 01
Assessor de Atenção Básica ASS-5 01
Coordenador do Posto de Saúde Central COD-2 01
Coordenador de Atenção Básica, Unidades Básicas e Estratégia em DAS-1 01
Saúde da Família
Assessor do Setor de Unidades Básicas de Saúde COD-4 01
Coordenador de Atenção à Saúde da Mulher COD-4 01
Coordenador de Cadastro e Transporte de Pacientes COD-5 01
Assistente de Cadastro de Exames ASS-6 02
Assessor do Departamento de Contabilidade DAS-2 01
Assessor do Departamento de Tesouraria da SMS DAS-1 01
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio COD-3 01
Coordenador de Manutenção de Veículos COD-4 01
Art. 12. A carga horária dos cargos de provimento em comissão de Assessor Executivo
da COMDEC e Técnico de Apoio Operacional, ambos do quadro de cargos da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, constantes Lei Municipal nº 512, de
14/12/1999 e do Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979, passa a
ser no regime de escala de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas.
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 13. A Lei Municipal nº 512, de 14/12/1999, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
(...)
"Art. 5º A COMDEC compor-se-á dos seguintes setores:
(...)
II A Assessoria Executiva
(...)
O cargo de Assessor Executivo (...)
Carga horária: Plantão de 12hs/36hs. (...)
III Ao SETOR TÉCNICO OPERATIVO (...)
O cargo de Técnico de Apoio Operacional (...)
Carga horária: Plantão de 12hs/36hs. (...)"
Art. 14. O Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,
relativamente ao cargo de Coordenador Executivo da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil, passam a vigorar com a seguinte alteração:
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Coordenador Executivo
(...)
Coordenador Executivo é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração. Símbolo ASS-3. Carga Horária: Dedicação Exclusiva. Vaga: 01
(uma). Requisito: Profissional devidamente habilitado ou Bombeiro Militar
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sumidouro, 29 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 040/SMEC/2021
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA 040/SMEC/2021 PORTARIA DE RETIFICAÇÃO
RETIFICA A PORTARIA 031/SMEC/2021, QUE DISPÕE
SOBRE REMOÇÃO "A PEDIDO" DOS PROFESSORES
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE SUMIDOURO/RJ.
A Secretária Municipal de Educação de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições Legais e Constitucionais delegadas através da Portaria Nº 002/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 031/SMEC/2021, de 29 de novembro de 2021 publicada
no Diário Oficial do Município de Sumidouro, nº 84, para que passe a constar:
Onde se lê:
"Art. 9º Após realização da escolha de remoção, o servidor receberá um novo
memorando de lotação, que deverá apresentar no dia 13/12/2021, na Unidade Escolar que
passará atuar em 2021, para realização de escolha de turmas."
Leia-se:
"Art. 9º Após realização da escolha de remoção, o servidor receberá um novo
memorando de lotação, que deverá apresentar no dia 15/12/2021, na Unidade Escolar que
passará atuar em 2021, para realização de escolha de turmas."
Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da PORTARIA Nº 031/SMEC/2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro/RJ, 07 de dezembro de 2021.
Núbia Ramos Rodrigues da Silva
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Mat: 21.06.4479
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/24
Portarias 342/2021 e 365/2021-Republicação / 371/2021 e 372/2021
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 342/2021(Republicada por Incorreção)
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 3120/2021, de 22
de outubro de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 106, Licença
Prêmio, ao servidor, FERNANDO FIGALLO DA COSTA, Técnico em
Radiologia, matrícula nº. 02.07.2166, por 30 (trinta) dias, a partir de 29 de
novembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 11 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Portaria nº. 365/2021(Republicada por Incorreção)
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2848/2021, de 23
de setembro de 2021,
RESOLVE:
Ceder, sem ônus para o Município de Sumidouro, a servidora,
ELIZANGELA DO CARMO PINHEIRO, Técnico de Enfermagem, matrícula
nº. 20.07.4430, para a Prefeitura Municipal de Carmo, no período de 01 de
dezembro de 2021 a 30 de novembro de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Portaria nº. 371/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 3213/2021, de 04
de novembro de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,
Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, à servidora, JANIELE DA
COSTA MEDEIROS PRAZERES, Auxiliar de Cuidador, matrícula nº.
20.09.4407, por 90 (noventa) dias, a partir de 03 de novembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 06 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 372/2021(Ato omitido em setembro/2021)
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e ainda conforme o disposto na Lei
Municipal 1.259/2021,
RESOLVE:
Alterar para Coordenador da Instituição de Acolhimento, a
nomenclatura do cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Abrigo
Municipal, para o qual foi nomeada através da Portaria 251/2021, a Sra.
GILNICEIA DA SILVA RAMOS, matricula nº. 20.09.4419, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, símbolo COD-2, a partir de 16 de agosto
de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 07 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
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