Publicações da edição 129 - 06/12/2021 e Ano V

Publicações da edição 129

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

RESCISÃO CONTRATUAL

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ARALDI & FERNANDES COMÉRCIO DE

COMBUSTÍVEIS LTDA - ME

De acordo com a previsão do Art. 79, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, fica rescindido a partir

desta data a Ata de Registro de Preços abaixo mencionada:

- Ata de Registro de Preços nº 136/2021 - Processo Administrativo nº 083/2021 - Pregão Presencial

nº 048/2021.

O Município dá por encerrada toda e qualquer obrigação com a empresa ora contratada no tocante

ao contrato. Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir eventuais questões que não forem

resolvidas na esfera administrativa. Termo Rescisório firmado em 03 de dezembro de 2021.

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CONVÊNIO Nº 002/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O

MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, pessoa jurídica

de direito público, inscrito no CNPJ n.º 95.583.597/0001-50, com sede à Rua Niterói, nº 121, nesta

cidade de São Pedro do Iguaçu - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Jose

Aroldo Malvestio, portador da cédula de identidade RG n.º *.***.152-* SESP/PR e do CPF n.º

***.759.449-**, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 540, São Pedro do Iguaçu/PR, e

de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-

28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles

Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº *.***.364-* SESP-PR, do CPF nº

***.015.569-**, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426, em Marilândia do Sul (PR) ­

CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas

Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições

a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar as

ações envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e distribuição para o município.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

I ­ PREFEITURA MUNICIPAL:

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)

em quatro parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo que as mesmas deverão ser

depositadas em conta corrente nº 11.571-1 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o

dia 05 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro/2022, conforme plano de aplicação em

anexo;

b) estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para a saúde no município;

c) garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;

d) manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida e

não atendida) de cada produto;

e) efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de

serviços;

f) quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio

Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que

esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais;

i) organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização

adequada dos mesmos;

j) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.

II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovado pela Conselho Deliberativo;

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b) adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso

financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações

atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no

fornecimento;

f) efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de

qualidade, estabelecidos para esses produtos;

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos

durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da

qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à

execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 2076, elemento de

despesa - 33723900, Fonte: 000 ­ Livres.

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO ­ O acompanhamento do presente convênio

será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO ­ O presente termo de convênio poderá ser

rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas,

sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e

qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo,

entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA ­ Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou

consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o

disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data

de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do

presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte

integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as

dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E

assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente

Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos

signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

São Pedro do Iguaçu, 03 de dezembro de 2021.

Prefeito Municipal Presidente do Conselho

Deliberativo do CONSÓRCIO

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TESTEMUNHAS:

1 -...................................................................

2 -...................................................................

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PLANO DE APLICAÇÃO

I-- DADOS CADASTRAIS

Órgão / entidade proponente: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE

Telefone: (41) 3323-7829 ­ 3324-8944 CNPJ: 03.273.207/0001-28

Endereço: Rua Emiliano Perneta, 822, sala 402 ­ Centro ­ CEP 80.420-080 ­ Curitiba

Conta corrente: 11.571-1 Banco do Brasil Agência: 3793-1

Nome do Responsável: Aquiles Takeda Filho

CPF: ***.015.569-** RG: *.***.364-* SESP-PR Cargo: Presidente

Endereço: Rua Padre Josefinos, 426

Cidade: Marilândia do Sul UF : Paraná CEP: 86825-000

II - DESCRIÇÃO DO PLANO

Identificação do Serviço

- Operacionalizar ações, através da aquisição e distribuição de material médico hospitalar,

programados pelo Município, integrante do Consórcio.

Metas a serem atingidas

a) Adquirir os itens do Elenco de Material Médico Hospitalar junto a: Distribuidoras e/ou

Fabricantes da rede privada de produção, mediante processos de aquisição que atendam o

previsto na legislação que regulamenta o CONSÓRCIO.

b) Adquirir e distribuir os itens selecionados pelos Municípios, com base Elenco de Referência

aprovado por este Consórcio, e programados pelos mesmos através da planilha de

programação físico-financeira, de acordo com o valor financeiro definido por cada Município.

c) Desenvolver controles gerenciais que permitam o acompanhamento do cumprimento dos

objetivos do Convênio.

Destinatário do Serviço - População beneficiada

- Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu - população de 6.561 habitantes.

Justificativa da Solicitação

1) Tendo em vista a instituição da política, em 1999, pelos Gestores Federal, Estadual e

Municipal, de repasse de Recurso Financeiro aos municípios como incentivo à Assistência

Farmacêutica Básica, para a compra de medicamentos, os Municípios do Paraná, em conjunto

com a Secretaria de Estado da Saúde, acordaram a criação do Consórcio Paraná Saúde para

gerenciar os recursos financeiros desse incentivo com o objetivo de adquirir medicamentos em

escala com redução de custos.

2) Como essa estratégia mostrou-se eficiente e econômica, os municípios têm manifestado

interesse no sentido de que o Consórcio efetue aquisição de material médico hospitalar com

recursos do tesouro municipal, complementando suas necessidades no atendimento a

população.

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ESTIMATIVA DE CUSTOS/ CRONOGRAMA DE

DESEMBOLSO

DISCRIMINAÇÃO VALOR

1ª Parcela a ser depositada na conta corrente nº.

11571-1 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil, R$ 18.000,00

até o dia 05/02/2022

2ª Parcela a ser depositada na conta corrente nº.

11571-1 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil, R$ 18.000,00

até o dia 05/05/2022

3ª Parcela a ser depositada na conta corrente nº.

11571-1 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil, R$ 18.000,00

até o dia 05/08/2022

4ª Parcela a ser depositada na conta corrente nº.

11571-1 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil, R$ 18.000,00

até o dia 05/11/2022

Período de Execução: Início: Após a liberação da primeira parcela de recurso.

Fim: 01 de dezembro de 2022

III ­ DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de celebração de Convênio e sob

as penas da lei, em especial do artigo 299 do código Penal, que inexiste qualquer débito em mora ou

situação de inadimplência com o Tesouro Nacional/Estadual/Municipal, ou qualquer outro órgão ou

entidade da Administração Pública Federal/Estadual/Municipal, que impeça a transferência de recursos

oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União/Estado/Município, na forma deste Plano de

Aplicação.

Pede Deferimento,

Curitiba, 01 de dezembro de 2021 Aquiles Takeda Filho Presidente do

Conselho Deliberativo do Consórcio

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DECRETO Nº 199, de 03 de dezembro de 2021.

Suspende revisão geral anual concedida através

das Leis Municipais nº 1079/2021, 1080/2021,

1081/2021 e 1082/2021.

Considerando a Reclamação nº 48.538 do Supremo Tribunal Federal, bem como o

entendimento manifesto nesta sobre a revisão geral ao funcionalismo público inserir-se na

vedação do inciso I, do Artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, por força da decisão proferida

nas ADI's nº 6450 e 6525.

Considerando o entendimento manifesto pelo Tribunal de Contas do Estado do

Paraná no Acórdão nº 2600/2021 e a orientação a respeito de suspender a revisão geral anual

concedida.

Considerando a orientação expedida pelo Coordenador-Geral de Fiscalização do

TCE-PR, Cláudio Henrique de Castro, em caso de não aprovação de projeto de lei sobre a

suspensão da revisão geral anual pelo Poder Legislativo Municipal, manifestando-se pela

possibilidade de editar decreto pelo poder executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a revisão geral anual concedida no percentual de 4,52%

(quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), através das Leis Municipais nº

1079/2021, 1080/2021, 1081/2021 e 1082/2021, aos servidores públicos municipais, ao quadro de

pessoal do magistério municipal, aos membros do conselho tutelar, e aos servidores da câmara

municipal.

Art. 2º Diante do princípio da boa fé, fica autorizado o Executivo Municipal e demais

entes públicos da administração direta ou indireta, em não cobrar a restituição do funcionalismo

público municipal ou agentes públicos e segurados, que receberam aludida

reposição/recomposição geral anual, face o entendimento consolidado do Superior Tribunal de

Justiça (Tema 531 do STJ), corroborada pela Súmula 249 do TCU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 03 de dezembro de 2021.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

Considerando a alta demanda de profissionais da área da saúde e o fato de inexistir aprovados

para o cargo de Técnico em Enfermagem no Concurso Público Municipal nº 001/2020.

Considerando o disposto no item nº 3.4 do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 e

a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo

Simplificado nº 001/2021, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecer a

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das

08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 06 de

dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não

apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 03 de dezembro de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SEDE

Nome Classificação

LEONICE JOSÉ DE AQUINO 8º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/ casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo

(a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;

- Comprovante de residência;

- Carteira de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

- Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 178/2021

TOMADA DE PREÇOS N° 009/2021

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Pedro do Iguaçu, Aldoir

Zampiva, nomeado pelo Decreto 001/2021, comunica aos interessados no certame licitatório referente ao

Processo Administrativo nº 178/2021, Tomada de Preços 009/2021, cujo objeto é a Construção de Capela

Mortuária, com área total de 101,10m², localizada no distrito de Luz Marina em São Pedro do Iguaçu -

PR. Os serviços a serem executados estão todos listados em planilha orçamentária e memorial

descritivo, anexos ao processo, que após a abertura dos documentos de habilitação e das propostas de

preços das licitantes credenciadas, chegou-se ao seguinte resultado:

PROPONENTE SITUAÇÃO VALOR TOTAL SITUAÇÃO DA

PARTICIPANTE DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA PROPOSTA

JOAB LOURENÇO COSTA HABILITADA R$ 215.943,85 (duzentos CLASSIFICADA -

e quinze mil novecentos 1º lugar

e quarenta e três reais e

oitenta e cinco

CONSTRUTORA centavos).

R$ 218.860,00 (duzentos

CHINELATO LTDA HABILITADA CLASSIFICADA -

e dezoito mil oitocentos 2º lugar

ALJABRÁS e sessenta reais).

R$ 222.036,97 (duzentos

CONSTRUÇÃO CIVIL HABILITADA CLASSIFICADA -

EIRELI e vinte e dois mil e trinta 3º lugar

e seis reais e noventa e

sete centavos).

Comunica outrossim que o Processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.

São Pedro do Iguaçu, 03 de dezembro de 2021.

Aldoir Zampiva

PRESIDENTE DA CPL

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PORTARIA Nº 645, de 03 de dezembro de 2021.

Concede Férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidora MARLEI PRESTES BUENO, ocupante do Cargo de

VIGIA, portadora da matrícula 11662/1, referente ao período aquisitivo de 25/08/2019 a 24/08/2020,

nos dias de 04 de dezembro de 2021 a 13 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

03 de dezembro de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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RESOLUÇÃO CMAS Nº 12/2021

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social ­ 2022/2025 do

Município de São Pedro do Iguaçu/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-PR, no

uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 de outubro de 1995,

e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006, em reunião ordinária realizada

no dia 03 de dezembro de 2021, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal,

situada à Rua Niterói, 121, Centro, e

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social (2022-2025) vem atender a

recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no

âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),

Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios,

estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência;

CONSIDERANDO a Resolução nº 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de

Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão

plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para Estados quanto para Municípios;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de

Assistência Social (CNAS), conforme Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO a NOB-SUAS/2012 aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro

de 2012, que reforça no artigo 18 o papel do Plano de Assistência Social como instrumento

estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social na

perspectiva do SUAS;

CONSIDERANDO a apreciação do Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 e a decisão

da plenária na reunião realizada no dia 03 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social de São Pedro do Iguaçu ­ PMAS, para

o quadriênio 2022-2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 03 de Dezembro de 2021.

Ana Cristina Mandotti

Presidente do CMAS

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06/12/2021 Ano I | Edição nº129 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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