Publicações da edição 129 - 06/12/2021 e Ano V
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
RESCISÃO CONTRATUAL
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ARALDI & FERNANDES COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA - ME
De acordo com a previsão do Art. 79, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, fica rescindido a partir
desta data a Ata de Registro de Preços abaixo mencionada:
- Ata de Registro de Preços nº 136/2021 - Processo Administrativo nº 083/2021 - Pregão Presencial
nº 048/2021.
O Município dá por encerrada toda e qualquer obrigação com a empresa ora contratada no tocante
ao contrato. Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir eventuais questões que não forem
resolvidas na esfera administrativa. Termo Rescisório firmado em 03 de dezembro de 2021.
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CONVÊNIO Nº 002/2021
Atos Administrativos • Convênios
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CONVÊNIO Nº 002/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O
MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ n.º 95.583.597/0001-50, com sede à Rua Niterói, nº 121, nesta
cidade de São Pedro do Iguaçu - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Jose
Aroldo Malvestio, portador da cédula de identidade RG n.º *.***.152-* SESP/PR e do CPF n.º
***.759.449-**, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 540, São Pedro do Iguaçu/PR, e
de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-
28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles
Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº *.***.364-* SESP-PR, do CPF nº
***.015.569-**, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426, em Marilândia do Sul (PR)
CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas
Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições
a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar as
ações envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e distribuição para o município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:
I PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
em quatro parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo que as mesmas deverão ser
depositadas em conta corrente nº 11.571-1 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o
dia 05 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro/2022, conforme plano de aplicação em
anexo;
b) estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para a saúde no município;
c) garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida e
não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de
serviços;
f) quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio
Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que
esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais;
i) organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização
adequada dos mesmos;
j) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.
II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovado pela Conselho Deliberativo;
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b) adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso
financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações
atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no
fornecimento;
f) efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de
qualidade, estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos
durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da
qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à
execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 2076, elemento de
despesa - 33723900, Fonte: 000 Livres.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento do presente convênio
será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente termo de convênio poderá ser
rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas,
sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e
qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo,
entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou
consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o
disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data
de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do
presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte
integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as
dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E
assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente
Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos
signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
São Pedro do Iguaçu, 03 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal Presidente do Conselho
Deliberativo do CONSÓRCIO
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TESTEMUNHAS:
1 -...................................................................
2 -...................................................................
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PLANO DE APLICAÇÃO
I-- DADOS CADASTRAIS
Órgão / entidade proponente: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
Telefone: (41) 3323-7829 3324-8944 CNPJ: 03.273.207/0001-28
Endereço: Rua Emiliano Perneta, 822, sala 402 Centro CEP 80.420-080 Curitiba
Conta corrente: 11.571-1 Banco do Brasil Agência: 3793-1
Nome do Responsável: Aquiles Takeda Filho
CPF: ***.015.569-** RG: *.***.364-* SESP-PR Cargo: Presidente
Endereço: Rua Padre Josefinos, 426
Cidade: Marilândia do Sul UF : Paraná CEP: 86825-000
II - DESCRIÇÃO DO PLANO
Identificação do Serviço
- Operacionalizar ações, através da aquisição e distribuição de material médico hospitalar,
programados pelo Município, integrante do Consórcio.
Metas a serem atingidas
a) Adquirir os itens do Elenco de Material Médico Hospitalar junto a: Distribuidoras e/ou
Fabricantes da rede privada de produção, mediante processos de aquisição que atendam o
previsto na legislação que regulamenta o CONSÓRCIO.
b) Adquirir e distribuir os itens selecionados pelos Municípios, com base Elenco de Referência
aprovado por este Consórcio, e programados pelos mesmos através da planilha de
programação físico-financeira, de acordo com o valor financeiro definido por cada Município.
c) Desenvolver controles gerenciais que permitam o acompanhamento do cumprimento dos
objetivos do Convênio.
Destinatário do Serviço - População beneficiada
- Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu - população de 6.561 habitantes.
Justificativa da Solicitação
1) Tendo em vista a instituição da política, em 1999, pelos Gestores Federal, Estadual e
Municipal, de repasse de Recurso Financeiro aos municípios como incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica, para a compra de medicamentos, os Municípios do Paraná, em conjunto
com a Secretaria de Estado da Saúde, acordaram a criação do Consórcio Paraná Saúde para
gerenciar os recursos financeiros desse incentivo com o objetivo de adquirir medicamentos em
escala com redução de custos.
2) Como essa estratégia mostrou-se eficiente e econômica, os municípios têm manifestado
interesse no sentido de que o Consórcio efetue aquisição de material médico hospitalar com
recursos do tesouro municipal, complementando suas necessidades no atendimento a
população.
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ESTIMATIVA DE CUSTOS/ CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
DISCRIMINAÇÃO VALOR
1ª Parcela a ser depositada na conta corrente nº.
11571-1 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil, R$ 18.000,00
até o dia 05/02/2022
2ª Parcela a ser depositada na conta corrente nº.
11571-1 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil, R$ 18.000,00
até o dia 05/05/2022
3ª Parcela a ser depositada na conta corrente nº.
11571-1 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil, R$ 18.000,00
até o dia 05/08/2022
4ª Parcela a ser depositada na conta corrente nº.
11571-1 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil, R$ 18.000,00
até o dia 05/11/2022
Período de Execução: Início: Após a liberação da primeira parcela de recurso.
Fim: 01 de dezembro de 2022
III DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de celebração de Convênio e sob
as penas da lei, em especial do artigo 299 do código Penal, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional/Estadual/Municipal, ou qualquer outro órgão ou
entidade da Administração Pública Federal/Estadual/Municipal, que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União/Estado/Município, na forma deste Plano de
Aplicação.
Pede Deferimento,
Curitiba, 01 de dezembro de 2021 Aquiles Takeda Filho Presidente do
Conselho Deliberativo do Consórcio
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DECRETO Nº 199, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 199, de 03 de dezembro de 2021.
Suspende revisão geral anual concedida através
das Leis Municipais nº 1079/2021, 1080/2021,
1081/2021 e 1082/2021.
Considerando a Reclamação nº 48.538 do Supremo Tribunal Federal, bem como o
entendimento manifesto nesta sobre a revisão geral ao funcionalismo público inserir-se na
vedação do inciso I, do Artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, por força da decisão proferida
nas ADI's nº 6450 e 6525.
Considerando o entendimento manifesto pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná no Acórdão nº 2600/2021 e a orientação a respeito de suspender a revisão geral anual
concedida.
Considerando a orientação expedida pelo Coordenador-Geral de Fiscalização do
TCE-PR, Cláudio Henrique de Castro, em caso de não aprovação de projeto de lei sobre a
suspensão da revisão geral anual pelo Poder Legislativo Municipal, manifestando-se pela
possibilidade de editar decreto pelo poder executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a revisão geral anual concedida no percentual de 4,52%
(quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), através das Leis Municipais nº
1079/2021, 1080/2021, 1081/2021 e 1082/2021, aos servidores públicos municipais, ao quadro de
pessoal do magistério municipal, aos membros do conselho tutelar, e aos servidores da câmara
municipal.
Art. 2º Diante do princípio da boa fé, fica autorizado o Executivo Municipal e demais
entes públicos da administração direta ou indireta, em não cobrar a restituição do funcionalismo
público municipal ou agentes públicos e segurados, que receberam aludida
reposição/recomposição geral anual, face o entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça (Tema 531 do STJ), corroborada pela Súmula 249 do TCU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 03 de dezembro de 2021.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2021
Atos Oficiais • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
Considerando a alta demanda de profissionais da área da saúde e o fato de inexistir aprovados
para o cargo de Técnico em Enfermagem no Concurso Público Municipal nº 001/2020.
Considerando o disposto no item nº 3.4 do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 e
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de
outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:
RESOLVE:
CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2021, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecer a
Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das
08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 06 de
dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021, para:
1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não
apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.
São Pedro do Iguaçu/PR, em 03 de dezembro de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SEDE
Nome Classificação
LEONICE JOSÉ DE AQUINO 8º
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)
- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);
- 01 foto 3x4, recente;
- Cédula de Identidade;
- CPF em situação regular perante a Receita Federal;
- Certidão nascimento/ casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo
(a));
- Certidão de filhos (até 18 anos);
- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;
- Certificado de reservista (para sexo masculino);
- Carteira motorista;
- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).
- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;
- Comprovante de residência;
- Carteira de vacinação (em dia);
- Atestado de antecedentes criminais do domicílio;
- Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal;
- Declaração de bens;
- Atestado de Saúde Ocupacional.
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EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 178/2021 TOMADA DE PREÇOS N° 009/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Julgamento e classificação de propostas
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EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 178/2021
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2021
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Pedro do Iguaçu, Aldoir
Zampiva, nomeado pelo Decreto 001/2021, comunica aos interessados no certame licitatório referente ao
Processo Administrativo nº 178/2021, Tomada de Preços 009/2021, cujo objeto é a Construção de Capela
Mortuária, com área total de 101,10m², localizada no distrito de Luz Marina em São Pedro do Iguaçu -
PR. Os serviços a serem executados estão todos listados em planilha orçamentária e memorial
descritivo, anexos ao processo, que após a abertura dos documentos de habilitação e das propostas de
preços das licitantes credenciadas, chegou-se ao seguinte resultado:
PROPONENTE SITUAÇÃO VALOR TOTAL SITUAÇÃO DA
PARTICIPANTE DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA PROPOSTA
JOAB LOURENÇO COSTA HABILITADA R$ 215.943,85 (duzentos CLASSIFICADA -
e quinze mil novecentos 1º lugar
e quarenta e três reais e
oitenta e cinco
CONSTRUTORA centavos).
R$ 218.860,00 (duzentos
CHINELATO LTDA HABILITADA CLASSIFICADA -
e dezoito mil oitocentos 2º lugar
ALJABRÁS e sessenta reais).
R$ 222.036,97 (duzentos
CONSTRUÇÃO CIVIL HABILITADA CLASSIFICADA -
EIRELI e vinte e dois mil e trinta 3º lugar
e seis reais e noventa e
sete centavos).
Comunica outrossim que o Processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.
São Pedro do Iguaçu, 03 de dezembro de 2021.
Aldoir Zampiva
PRESIDENTE DA CPL
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PORTARIA Nº 645, de 03 de dezembro de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 645, de 03 de dezembro de 2021.
Concede Férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidora MARLEI PRESTES BUENO, ocupante do Cargo de
VIGIA, portadora da matrícula 11662/1, referente ao período aquisitivo de 25/08/2019 a 24/08/2020,
nos dias de 04 de dezembro de 2021 a 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
03 de dezembro de 2021.
José Aroldo Malvestio
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 12/2021
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 12/2021
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025 do
Município de São Pedro do Iguaçu/PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-PR, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 de outubro de 1995,
e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006, em reunião ordinária realizada
no dia 03 de dezembro de 2021, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal,
situada à Rua Niterói, 121, Centro, e
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social (2022-2025) vem atender a
recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no
âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios,
estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão
plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para Estados quanto para Municípios;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), conforme Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a NOB-SUAS/2012 aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro
de 2012, que reforça no artigo 18 o papel do Plano de Assistência Social como instrumento
estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social na
perspectiva do SUAS;
CONSIDERANDO a apreciação do Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 e a decisão
da plenária na reunião realizada no dia 03 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social de São Pedro do Iguaçu PMAS, para
o quadriênio 2022-2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 03 de Dezembro de 2021.
Ana Cristina Mandotti
Presidente do CMAS
06/12/2021 Ano I | Edição nº129 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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