Publicações da edição 86 - 03/12/2021 e Ano V

Publicações da edição 86

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

===============================================================

PORTARIA Nº 53 ­ COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

O Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, no

uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Dar nova composição ao Conselho Municipal de Meio Ambiente

do Município de Sumidouro, designando os membros a seguir relacionados,

das entidades governamentais e não governamentais, para constituírem o

mesmo, sob a Presidência do primeiro, para o biênio 2021/2022.

Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Serviços Públicos e

Meio Ambiente

Thales Abreu Vianna da Silva (Titular)

Gabriel da Silva Marques (Suplente)

Guarda Municipal

Luiz Leandro Ribeiro Barroso Bertoloto (Titular)

John Kennedy Ramos (Suplente)

Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil

Pamela Zão da Silva (Titular)

Edy Zavoli de Queiroz (Suplente)

Emater ­ Rio

Jader Serafim Campanati (Titular)

Priscila Brandão Barbosa (Suplente)

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras

Sindicato Rural de Sumidouro

Edalberto Santos (Titular)

Ricardo Belo Costa Ferreira (Suplente)

Associação dos Produtores Rurais e Moradores de Dona Mariana

Claudio Moyses Corguinha (Titular)

Claudio Felipe da Rocha Corguinha (Suplente)

Associação dos Produtores Rurais de Campinas

Joel de Dimas da Silva (Titular)

Sérgio Paulo da Silva (Suplente)

Cooperativa Agropecuária de Sumidouro

Landirlei da Silva Gomes (Titular)

Marco Antônio Garcia Lopes (Suplente)

Associação da Agricultura Familiar de São Lourenço

Ednaldo de Lima Teixeira (Titular)

Mario Alves Feliciano (Suplente)

Associação dos Produtores Rurais de Benfica e Regiões Vizinhas

Cesar Sampaio Malan (Titular)

Aurélio de Andrade Rosa (Suplente)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro/RJ, 02 de dezembro de 2021.

Thales Abreu Vianna da Silva

Secretário Municipal de Obras

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3654/2021

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, no valor de R$ 516.400,00 (quinhentos e dezesseis mil e quatrocentos reais)

altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 516.400,00 (quinhentos e

dezesseis mil e quatrocentos reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da

Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº

1.237/2020, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 3654/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0028 /1003.0412200052.088-3.3.90.34.02-00 1.000,00

0133 /1501.0412300132.205-3.3.90.93.00-00 1.000,00

0246 /1601.1545100532.118-3.3.90.30.00-04 35.000,00

0255 /1601.1545200151.022-4.4.90.52.00-04 2.400,00

0274 /1601.1545200162.040-3.3.90.39.00-06 85.000,00

0242 /1601.1545100531.181-4.4.90.51.00-04 300.000,00

0698 /1601.1545200162.044-3.3.90.30.00-04 93.000,00

TOTAL 1.000,00 1.000,00 0,00 515.400,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 04 - ROYALTIES

ANEXO AO DECRETO Nº 3654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 7.182.297,40

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 2.596.130,38

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 10.527.236,04

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 9.485.245,00

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/20 a Dez/2020: média das Receitas

dos últimos 12 meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (OUT/2020 A SETEMBRO/2021): 13.123.366,42

Média mensal em 12 meses: 1.093.613,87

Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 3.280.841,61

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)

TOTAL A ARRECADAR 13.808.077,65

ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO

( - ) TOTAL A ARRECADAR

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PROVÁVEL EXCESSO 4.322.832,65

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 18/10/2021 1.905.305,00

Decreto nº 3618 352.305,00

Decreto nº 3628 1.048.000,00

Decreto nº 3640 505.000,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 2.417.527,65

MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 06 - ROYALTIES ESTADUAL

ANEXO AO DECRETO Nº 3654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 1.219.847,23

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 472.542,40

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 1.927.340,27

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 1.653.249,00

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Outubro/20 a Setembro/2021: média das

Receitas dos últimos 12 meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (OUT/2020 A SETEMBRO/2021): 2.399.882,67

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Média mensal em 12 meses: 199.990,22

Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 599.970,67

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)

TOTAL A ARRECADAR 2.527.310,94

ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO

( - ) TOTAL A ARRECADAR

PROVÁVEL EXCESSO 874.061,94

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 18/10/2021 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 874.061,94

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3658/2021

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de

Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) altera

o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito

mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social

de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o

anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 3658/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0244 /1601.1545100531.181-4.4.90.51.00-12 20.000,00

0094 /1901.0824400332.272-3.1.90.11.01-13 20.000,00

0070 /1901.0824400342.069-3.3.90.32.00-04 38.000,00

TOTAL 20.000,00 20.000,00 0,00 38.000,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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FONTE DE RECURSOS: 04 - ROYALTIES

ANEXO AO DECRETO Nº 3658, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 7.182.297,40

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 2.596.130,38

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 10.527.236,04

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 9.485.245,00

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de OUT/2020 A SETEMBRO/2021: média das

Receitas dos últimos 12 meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (OUT/2020 A SETEMBRO/2021): 13.123.366,42

Média mensal em 12 meses: 1.093.613,87

Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 3.280.841,61

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)

TOTAL A ARRECADAR 13.808.077,65

ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO

( - ) TOTAL A ARRECADAR

PROVÁVEL EXCESSO 4.322.832,65

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 25/10/2021 2.335.705,00

Decreto nº 3618 352.305,00

Decreto nº 3628 1.048.000,00

Decreto nº 3640 505.000,00

Decreto nº 3654 430.400,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 1.987.127,65

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3672/2021

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde

de Sumidouro, no valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais) altera o Quadro de

Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.266 de 22 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e

quatorze mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 1° da Lei nº 1.266/2021, de acordo com o

anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO - DECRETO 3672/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0087 /1801.1030100702.228-3.1.90.04.00-00 30.000,00

0088 /1801.1030100702.228-3.1.90.04.00-68 80.000,00

0089 /1801.1030100702.228-3.1.90.11.01-00 77.000,00

0162 /1801.1030200562.235-3.1.90.04.00-00 6.300,00

0163 /1801.1030200562.235-3.1.90.04.00-68 5.000,00

0197 /1801.1030200712.234-3.1.90.04.00-00 50.000,00

0003 /1801.1012200322.064-3.1.90.11.01-00 35.000,00

0001 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-00 10.300,00

0045 /1801.1012200322.243-3.1.91.13.02-00 60.000,00

0164 /1801.1030200562.235-3.1.90.11.01-00 40.000,00

0198 /1801.1030200712.234-3.1.90.11.01-00 40.000,00

0216 /1801.1030200762.266-3.1.90.04.00-00 8.000,00

0235 /1801.1030300562.238-3.1.90.11.01-00 20.000,00

0263 /1801.1030500692.229-3.1.90.11.01-00 20.000,00

0285 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-68 85.000,00

0001 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-00 130.700,00

0285 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-68 100.000,00

TOTAL 283.300,00 283.300,00 0,00 230.700,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 00 - ORDINÁRIOS(IMPOSTOS)

ANEXO AO DECRETO Nº 3672, DE 24 de novembro de 2021.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 25.172.764,27

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 10.938.348,63

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 32.699.438,98

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 34.578.581,37

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de outubro/20 a setembro/2021: média das

Receitas dos últimos 12 meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (OUTUBRO/2020 A SETEMBRO/2021): 43.637.787,61

Média mensal em 12 meses: 3.636.482,30

Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 10.909.446,90

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021 34.578.581,37

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 32.699.438,98

TOTAL A ARRECADAR 1.879.142,39

ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO 10.909.446,90

( - ) TOTAL A ARRECADAR 1.879.142,39

PROVÁVEL EXCESSO 9.030.304,51

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 24/11/2021 7.083.116,00

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/28

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

Decreto nº 3629 505.000,00

Decreto nº 3630 610.000,00

Decreto nº 3631 22.000,00

Decreto nº 3638 100.000,00

Decreto nº 3640 330.616,00

Decreto nº 3643 1.100.000,00

Decreto nº 3645 688.400,00

Decreto nº 3651 552.900,00

Decreto nº 3656 783.600,00

Decreto nº 3657 1.564.000,00

Decreto nº 3659 700.000,00

Decreto nº 3670 42.600,00

Decreto nº 3671 84.000,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 1.947.188,51

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 68 - SUS- BLOCO CUSTEIO

ANEXO AO DECRETO Nº 3672, DE 24 de novembro de 2021.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/OUTUBRO) 5.306.523,22

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (NOVEMBRO/DEZEMBRO) 795.551,63

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/OUTUBRO) 6.614.767,49

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 4.143.790,76

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de outubro/20 a setembro/2021: média das Receitas dos últimos

12 meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (OUTUBRO/2020 A SETEMBRO/2021):

Média mensal em 12 meses: 0,00

Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: -

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021 4.143.790,76

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/OUTUBRO) 6.614.767,49

-

TOTAL A ARRECADAR 2.470.976,73

ARRECADAÇÃO PROJETADA NOVEMBRO E DEZEMBRO (excluídos os repasses sazonais e/ou os decorrentes de

emenda parlamentar) 657.447,66

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( - ) TOTAL A ARRECADAR -

2.470.976,73

PROVÁVEL EXCESSO 3.128.424,39

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 24/11/2021 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 3.128.424,39

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3676/2021

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de

Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil e cento e

cinquenta reais) altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.266 de 22 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete

mil e cento e cinquenta reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal

de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 1° da Lei nº

1.266/2021, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 3676/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0035 /1901.0824400332.066-3.3.90.30.00-39 1.100,00

0056 /1901.0824400332.271-3.3.90.36.00-39 3.900,00

0058 /1901.0824400332.272-3.1.90.04.00-40 150,00

0078 /1901.0824400421.042-4.4.90.52.00-39 23.000,00

0057 /1901.0824400332.271-3.3.90.39.00-39 28.000,00

0065 /1901.0824400332.272-3.3.90.39.00-40 150,00

0070 /1901.0824400342.069-3.3.90.32.00-04 29.000,00

TOTAL 28.150,00 28.150,00 0,00 29.000,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 04 - ROYALTIES

ANEXO AO DECRETO Nº 3676, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/OUTUBRO) 8.145.615,52

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (NOVEMBRO/DEZEMBRO) 1.632.812,26

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/OUTUBRO) 11.949.846,02

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 9.485.245,00

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/20 a Out/21: média das Receitas dos últimos 12

meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (NOV/2020 A OUTUBRO/2021): 13.582.658,28

Média mensal em 12 meses: 1.131.888,19

Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 2.263.776,38

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)

TOTAL A ARRECADAR 14.213.622,40

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ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO

( - ) TOTAL A ARRECADAR

PROVÁVEL EXCESSO 4.728.377,40

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 30/11/2021 3.072.845,00

Decreto nº 3618 352.305,00

Decreto nº 3628 1.048.000,00

Decreto nº 3640 505.000,00

Decreto nº 3654 430.400,00

Decreto nº 3658 38.000,00

Decreto nº 3674 266.000,00

Decreto nº 3675 433.140,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 1.655.532,40

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 170/2021

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Ana Lúcia Bello Rodrigues, Matrícula nº. 95.07.0126,

Assessora de Saúde, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE

CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente à eventual aquisição

de Diu Mirena - SRP, oriundo do procedimento licitatório Pregão nº. 127/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 02 de dezembro de 2021

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 170/2021

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Ana Lúcia Bello Rodrigues, Matrícula nº. 95.07.0126,

Assessora de Saúde, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE

CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente à eventual aquisição

de Diu Mirena - SRP, oriundo do procedimento licitatório Pregão nº. 127/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 02 de dezembro de 2021

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO Nº 026/2021

Processo Administrativo nº 3230/2020

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA HIGIENE E LIMPEZA - SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS".

Validade: 06 (seis) meses, ou seja, de 30/11/2021 a 30/05/2022.

Registra-se o(s) preço(s) da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Educação - Fundamental Ata Nº: 088/2021

Firma: 7 NEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI -

EPP

13.094.173/0001-68 - IE: - Tel: 22-99213-

CNPJ: 2794

RUA ARMANDO CHAVES MONTEIRO, 105, LOJA 02,

End: BOTAFOGO-CARMO-RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

14 CREME DENTAL 90 G (COM FLÚOR) UND 750 1,71 1.282,50

16 CREME PARA PENTEAR SEM SAL POTE DE 350 ml UND 400 5,84 2.336,00

35 LIMPADOR MULTIUSO LIMPEZA PESADA TRADICIONAL FRA 704 3,71 2.611,84

FRS 500 ML

41 PANO DE CHÃO ALVEJADO 50 X 75 CM 100 % ALGODÃO UND 360 3,55 1.278,00

24 BATIDAS

49 SABÃO DE COCO EM BARRA PCT COM 5 UNIDADES DE PCT 150 9,72 1.458,00

200 G COM PURO OLEO DE COCO

64 SHAMPOO INFANTIL FRS 500 ML PARA TODO TIPO DE FRA 1.000 7,65 7.650,00

CABELO QUE NÃO IRRITA OS OLHOS

Total >> 16.616,34

Setor: 1 Sec. Educação - Fundamental Ata Nº: 087/2021

Firma: 9 100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALÉM

PARAÍBA LTDA

CNPJ: 04.168.271/0002-92 - IE: - Tel:

End: AV. COTRIL, 1904, JAMAPARÁ, SAPUCAIA - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

15 CREME DENTAL INFANTIL 90 G (COM FLÚOR) UND 300 2,20 660,00

65 TOALHA DE PRATO 100% ALGODÃO com viés e estampada UND 670 2,30 1.541,00

0,45x0,65

66 TOALHA DE PRATO COM VIÉS E ESTAMPADA 100% UND 324 2,60 842,40

ALGODÃO 70X50

Total >> 3.043,40

Setor: 1 Sec. Educação - Fundamental Ata Nº: 089/2021

Firma: 10 VOGAS MAGAZINE LTDA

02.345.977/0001-76 - IE: 85.057.685 - Tel:

CNPJ: (22) 2531-1215

RUA DR ILDEBRANDO RIBEIRO DE MOURA,26 LOJA 1 CENTRO -

End: SUMIDOURO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

24 FILTRO DE PAPEL P/ CAFÉ N.º 103 CAIXA com 30 unds CX 300 3,30 990,00

53 SABÃO LIQUIDO FRS DE 1 LITRO PARA USAR EM L 500 20,80 10.400,00

MÁQUINA DE LAVAR de uso infantil bebê

Total >> 11.390,00

Setor: 1 Sec. Educação - Fundamental Ata Nº: 090/2021

Firma: 4 RIBRAZMAR DISTRIBUIDORA COM E REPR E

SERVICOS GERAIS LTDA

07.837.001/0001-34 - IE: 78205385 - Tel: (22)

CNPJ: 8145-2886 / 2537-0851

RUA LUIZ AMANCIO DA SILVA PORTO, 26, BOA IDEIA

End: - CARMO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

FRALDA DESCARTÁVEL - 1ª LINHA FRALDA INFANTIL

DESCARTÁVEL TAMANHO XG, PARA USO INFANTIL,

ULTRA SECA. A FRALDA DEVERÁ POSSUIR FORMATO

ANATÔMICO, AUTO GRAU DE ABSORVÉNCIA, CAMADA

27 INTERNA DE GEL RETENTOR DE UMIDADE, BARREIRA PCT 240 37,19 8.925,60

CONTRA VAZAMENTO E NO MINIMO TRÊS FIOS DE

ELÁSTICO, DEVERÁ SER COMPOSTA DE FIBRAS DE

CELULOSE ANTIALÉRGICA E ATÓXICAS, COM REGITRO

DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PCT C/ 42 UND

Total >> 8.925,60

Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 027/2021 / Processo nº 0471/2021

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e MKM Sumidouro Comercio de Sucata e Reciclagem Ltda

Objeto: Serviços de Coleta e Destinação Final dos Resíduos (Urbano, Zona Rural, Domiciliar e

Recicláveis)

Valor: R$ 2.729.506,68 (dois milhões setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e seis reais e sessenta e

oito centavos).

Prazo: 12 meses a contar de 02/12/2021

Fundamento Legal: Pregão nº 088/2021.

Sumidouro, 02 de dezembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO Nº 127/2021

Processo Administrativo nº 2146/2021

Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIU MIRENA - SISTEMA DE REGISTRO DE

PREÇOS".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 02/12/2021 a 02/12/2022.

Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 137/2021

Firma: 1 BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A

CNPJ: 18.269.125/0001-87 - IE: - Tel:

End: AV. SOCRATES MANANI BITENCOURT 1080, BAIRRO CINCO - CONTAGEM - MG

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

01 DIU MIRENA UND 100 986,43 98.643,00

Total >> 98.643,00

Sumidouro, 02 de dezembro de 2021.

ANALÚ ARAÚJO DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 099/2021

Processo Administrativo nº 1429/2021

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 099/2021, para

"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA -

SRP", conforme resultado proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU o item 14 à firma

B.M.G. DISTRIBUIDORA LTDA-ME no valor de R$ 24.470,00 (vinte e quatro mil

quatrocentos e setenta reais), os itens 01; 02; 03; 04; 05; 06 e 19 à firma RIBRAZMAR

DISTRIBUIDORA COM E REPR E SERVICOS GERAIS LTDA no valor de R$ 15.379,55

(quinze mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), o item 15 à

firma BRUNO DO CARMO FERREIRA no valor de R$ 18.565,00 (dezoito mil quinhentos e

sessenta e cinco reais), os itens 07; 08; 11; 12; 16 e 17 à firma ARMAZÉM SUPERMAC

EIRELI no valor de R$ 31.124,50 (trinta e um mil cento e vinte e quatro reais e

cinquenta centavos), os itens 10; 13 e 18 à firma NEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA

EIRELI - EPP no valor de R$ 14.472,31 (quatorze mil quatrocentos e setenta e dois reais

e trinta e um centavos) e o item 09 à firma MERCADO CENTRAL DO CARMO LTDA no

valor de R$ 305,48 (trezentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$

104.316,84 (cento e quatro mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e quatro

centavos). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

Sumidouro, 02 de dezembro de 2021.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Nº 001/2021

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA que entre si fazem, de um

lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Rua Alfredo Chaves, nº 92, Centro,

Sumidouro, CEP 28.637-000, Estado Rio de Janeiro, inscrita no C.N.P.J. sob o nº

13.828.365/0001-50, neste ato representado pela Secretária ANALÚ ARAÚJO DIAS,

brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 020.644.232-9 DETRAN/RJ,

inscrito no CPF sob o nº 109.003.257-98, residente e domiciliada neste Município, ora

denominado DEVEDORA, e de outro a empresa HOSPITAL NOSSA SENHORA

DO CARMO, CNPJ: 29.259.280/0001-39 com sede Pc Alexandre de Melo nº 89,

Centro, Carmo-RJ, ora denominada CREDORA, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira ­ A DEVEDORA acima denominada confessa dever a CREDORA

a quantia total de R$ 37.260,00(trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais), referente

a realização de 18(dezoito) cesarianas.

Cláusula Segunda ­ A DEVEDORA, renunciando expressamente a qualquer

contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade

pela exatidão do montante declarado e confessado.

Cláusula Terceira ­ A confissão de dívida constante deste Termo é definitiva e

irretratável, ressalvados os privilégios assegurados a CREDORA para a cobrança da

dívida.

Cláusula Quarta ­ DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Constituem direitos da CREDORA receber o objeto deste Contrato nas condições

avençadas e da DEVEDORA receber a quitação, de acordo com o convencionado.

§ 1º Constituem obrigações da DEVEDORA:

I ­ Efetuar o pagamento ajustado;

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II ­ Dar a CREDORA as condições necessárias à regular execução do contrato.

§ 2º Constituem obrigações da CREDORA:

I ­ dar quitação na forma ajustada e;

II ­ manter toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas.

Cláusula Quinta ­ PENALIDADES

No caso de não cumprimento das obrigações entre as partes, será aplicável a

DEVEDORA multa moratória de valor equivalente a 1%(um por cento) sobre o valor

do presente contrato.

Parágrafo único ­ Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Credora poderá,

garantida a defesa prévia, aplicar a Devedora o disposto no parágrafo anterior, sem

prejuízo das demais ações civis e/ou criminais cabíveis.

Cláusula Sexta ­ DO FORO

Para dirimir quaisquer questões oriundas da presente relação desse contrato fica eleito o

Foro da Comarca de Sumidouro/RJ, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais

privilegiada que seja.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente, em 03(três) vias de igual teor e

forma, sempre na presença de duas testemunhas.

Sumidouro/RJ, 01 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DE SAÚDE

DEVEDORA

HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO

CREDORA

03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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