Publicações da edição 86 - 03/12/2021 e Ano V
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
===============================================================
PORTARIA Nº 53 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
O Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, no
uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º - Dar nova composição ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
do Município de Sumidouro, designando os membros a seguir relacionados,
das entidades governamentais e não governamentais, para constituírem o
mesmo, sob a Presidência do primeiro, para o biênio 2021/2022.
Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Serviços Públicos e
Meio Ambiente
Thales Abreu Vianna da Silva (Titular)
Gabriel da Silva Marques (Suplente)
Guarda Municipal
Luiz Leandro Ribeiro Barroso Bertoloto (Titular)
John Kennedy Ramos (Suplente)
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
Pamela Zão da Silva (Titular)
Edy Zavoli de Queiroz (Suplente)
Emater Rio
Jader Serafim Campanati (Titular)
Priscila Brandão Barbosa (Suplente)
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Sindicato Rural de Sumidouro
Edalberto Santos (Titular)
Ricardo Belo Costa Ferreira (Suplente)
Associação dos Produtores Rurais e Moradores de Dona Mariana
Claudio Moyses Corguinha (Titular)
Claudio Felipe da Rocha Corguinha (Suplente)
Associação dos Produtores Rurais de Campinas
Joel de Dimas da Silva (Titular)
Sérgio Paulo da Silva (Suplente)
Cooperativa Agropecuária de Sumidouro
Landirlei da Silva Gomes (Titular)
Marco Antônio Garcia Lopes (Suplente)
Associação da Agricultura Familiar de São Lourenço
Ednaldo de Lima Teixeira (Titular)
Mario Alves Feliciano (Suplente)
Associação dos Produtores Rurais de Benfica e Regiões Vizinhas
Cesar Sampaio Malan (Titular)
Aurélio de Andrade Rosa (Suplente)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro/RJ, 02 de dezembro de 2021.
Thales Abreu Vianna da Silva
Secretário Municipal de Obras
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Decreto 3654-18-10-2021 - SUPLEMENTAÇÃO-PREFEITURA
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3654/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, no valor de R$ 516.400,00 (quinhentos e dezesseis mil e quatrocentos reais)
altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 516.400,00 (quinhentos e
dezesseis mil e quatrocentos reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da
Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº
1.237/2020, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3654/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0028 /1003.0412200052.088-3.3.90.34.02-00 1.000,00
0133 /1501.0412300132.205-3.3.90.93.00-00 1.000,00
0246 /1601.1545100532.118-3.3.90.30.00-04 35.000,00
0255 /1601.1545200151.022-4.4.90.52.00-04 2.400,00
0274 /1601.1545200162.040-3.3.90.39.00-06 85.000,00
0242 /1601.1545100531.181-4.4.90.51.00-04 300.000,00
0698 /1601.1545200162.044-3.3.90.30.00-04 93.000,00
TOTAL 1.000,00 1.000,00 0,00 515.400,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 04 - ROYALTIES
ANEXO AO DECRETO Nº 3654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
ANÁLISE DA RECEITA R$
1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 7.182.297,40
2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 2.596.130,38
3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 10.527.236,04
4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 9.485.245,00
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)
(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/20 a Dez/2020: média das Receitas
dos últimos 12 meses.)
Arrecadação últimos 12 meses (OUT/2020 A SETEMBRO/2021): 13.123.366,42
Média mensal em 12 meses: 1.093.613,87
Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 3.280.841,61
TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021
( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)
TOTAL A ARRECADAR 13.808.077,65
ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO
( - ) TOTAL A ARRECADAR
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PROVÁVEL EXCESSO 4.322.832,65
( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00
TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 18/10/2021 1.905.305,00
Decreto nº 3618 352.305,00
Decreto nº 3628 1.048.000,00
Decreto nº 3640 505.000,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 2.417.527,65
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 06 - ROYALTIES ESTADUAL
ANEXO AO DECRETO Nº 3654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
ANÁLISE DA RECEITA R$
1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 1.219.847,23
2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 472.542,40
3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 1.927.340,27
4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 1.653.249,00
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)
(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Outubro/20 a Setembro/2021: média das
Receitas dos últimos 12 meses.)
Arrecadação últimos 12 meses (OUT/2020 A SETEMBRO/2021): 2.399.882,67
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Média mensal em 12 meses: 199.990,22
Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 599.970,67
TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021
( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)
TOTAL A ARRECADAR 2.527.310,94
ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO
( - ) TOTAL A ARRECADAR
PROVÁVEL EXCESSO 874.061,94
( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00
TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 18/10/2021 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 874.061,94
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto 3658-25-10-2021 - SUPLEMENTAÇÃO-FUN MUN ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3658/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) altera
o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito
mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social
de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o
anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3658/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0244 /1601.1545100531.181-4.4.90.51.00-12 20.000,00
0094 /1901.0824400332.272-3.1.90.11.01-13 20.000,00
0070 /1901.0824400342.069-3.3.90.32.00-04 38.000,00
TOTAL 20.000,00 20.000,00 0,00 38.000,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
FONTE DE RECURSOS: 04 - ROYALTIES
ANEXO AO DECRETO Nº 3658, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
ANÁLISE DA RECEITA R$
1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 7.182.297,40
2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 2.596.130,38
3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 10.527.236,04
4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 9.485.245,00
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)
(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de OUT/2020 A SETEMBRO/2021: média das
Receitas dos últimos 12 meses.)
Arrecadação últimos 12 meses (OUT/2020 A SETEMBRO/2021): 13.123.366,42
Média mensal em 12 meses: 1.093.613,87
Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 3.280.841,61
TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021
( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)
TOTAL A ARRECADAR 13.808.077,65
ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO
( - ) TOTAL A ARRECADAR
PROVÁVEL EXCESSO 4.322.832,65
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00
TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 25/10/2021 2.335.705,00
Decreto nº 3618 352.305,00
Decreto nº 3628 1.048.000,00
Decreto nº 3640 505.000,00
Decreto nº 3654 430.400,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 1.987.127,65
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/28
Decreto 3672-24-11-2021 - SUPLEMENTAÇÃO-FUN MUN SAÚDE
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3672/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
de Sumidouro, no valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais) altera o Quadro de
Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.266 de 22 de novembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e
quatorze mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 1° da Lei nº 1.266/2021, de acordo com o
anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
ANEXO - DECRETO 3672/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0087 /1801.1030100702.228-3.1.90.04.00-00 30.000,00
0088 /1801.1030100702.228-3.1.90.04.00-68 80.000,00
0089 /1801.1030100702.228-3.1.90.11.01-00 77.000,00
0162 /1801.1030200562.235-3.1.90.04.00-00 6.300,00
0163 /1801.1030200562.235-3.1.90.04.00-68 5.000,00
0197 /1801.1030200712.234-3.1.90.04.00-00 50.000,00
0003 /1801.1012200322.064-3.1.90.11.01-00 35.000,00
0001 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-00 10.300,00
0045 /1801.1012200322.243-3.1.91.13.02-00 60.000,00
0164 /1801.1030200562.235-3.1.90.11.01-00 40.000,00
0198 /1801.1030200712.234-3.1.90.11.01-00 40.000,00
0216 /1801.1030200762.266-3.1.90.04.00-00 8.000,00
0235 /1801.1030300562.238-3.1.90.11.01-00 20.000,00
0263 /1801.1030500692.229-3.1.90.11.01-00 20.000,00
0285 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-68 85.000,00
0001 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-00 130.700,00
0285 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-68 100.000,00
TOTAL 283.300,00 283.300,00 0,00 230.700,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 00 - ORDINÁRIOS(IMPOSTOS)
ANEXO AO DECRETO Nº 3672, DE 24 de novembro de 2021.
ANÁLISE DA RECEITA R$
1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 25.172.764,27
2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 10.938.348,63
3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 32.699.438,98
4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 34.578.581,37
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)
(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de outubro/20 a setembro/2021: média das
Receitas dos últimos 12 meses.)
Arrecadação últimos 12 meses (OUTUBRO/2020 A SETEMBRO/2021): 43.637.787,61
Média mensal em 12 meses: 3.636.482,30
Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 10.909.446,90
TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021 34.578.581,37
( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 32.699.438,98
TOTAL A ARRECADAR 1.879.142,39
ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO 10.909.446,90
( - ) TOTAL A ARRECADAR 1.879.142,39
PROVÁVEL EXCESSO 9.030.304,51
( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO
TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 24/11/2021 7.083.116,00
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/28
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Decreto nº 3629 505.000,00
Decreto nº 3630 610.000,00
Decreto nº 3631 22.000,00
Decreto nº 3638 100.000,00
Decreto nº 3640 330.616,00
Decreto nº 3643 1.100.000,00
Decreto nº 3645 688.400,00
Decreto nº 3651 552.900,00
Decreto nº 3656 783.600,00
Decreto nº 3657 1.564.000,00
Decreto nº 3659 700.000,00
Decreto nº 3670 42.600,00
Decreto nº 3671 84.000,00
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 1.947.188,51
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 68 - SUS- BLOCO CUSTEIO
ANEXO AO DECRETO Nº 3672, DE 24 de novembro de 2021.
ANÁLISE DA RECEITA R$
1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/OUTUBRO) 5.306.523,22
2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (NOVEMBRO/DEZEMBRO) 795.551,63
3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/OUTUBRO) 6.614.767,49
4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 4.143.790,76
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)
(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de outubro/20 a setembro/2021: média das Receitas dos últimos
12 meses.)
Arrecadação últimos 12 meses (OUTUBRO/2020 A SETEMBRO/2021):
Média mensal em 12 meses: 0,00
Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: -
TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021 4.143.790,76
( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/OUTUBRO) 6.614.767,49
-
TOTAL A ARRECADAR 2.470.976,73
ARRECADAÇÃO PROJETADA NOVEMBRO E DEZEMBRO (excluídos os repasses sazonais e/ou os decorrentes de
emenda parlamentar) 657.447,66
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( - ) TOTAL A ARRECADAR -
2.470.976,73
PROVÁVEL EXCESSO 3.128.424,39
( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO
TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 24/11/2021 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 3.128.424,39
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Decreto 3676-30-11-2021 - SUPLEMENTAÇÃO-FUN MUN ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3676/2021
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil e cento e
cinquenta reais) altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.266 de 22 de novembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete
mil e cento e cinquenta reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal
de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 1° da Lei nº
1.266/2021, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3676/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0035 /1901.0824400332.066-3.3.90.30.00-39 1.100,00
0056 /1901.0824400332.271-3.3.90.36.00-39 3.900,00
0058 /1901.0824400332.272-3.1.90.04.00-40 150,00
0078 /1901.0824400421.042-4.4.90.52.00-39 23.000,00
0057 /1901.0824400332.271-3.3.90.39.00-39 28.000,00
0065 /1901.0824400332.272-3.3.90.39.00-40 150,00
0070 /1901.0824400342.069-3.3.90.32.00-04 29.000,00
TOTAL 28.150,00 28.150,00 0,00 29.000,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 04 - ROYALTIES
ANEXO AO DECRETO Nº 3676, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
ANÁLISE DA RECEITA R$
1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/OUTUBRO) 8.145.615,52
2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (NOVEMBRO/DEZEMBRO) 1.632.812,26
3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/OUTUBRO) 11.949.846,02
4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 9.485.245,00
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)
(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/20 a Out/21: média das Receitas dos últimos 12
meses.)
Arrecadação últimos 12 meses (NOV/2020 A OUTUBRO/2021): 13.582.658,28
Média mensal em 12 meses: 1.131.888,19
Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 2.263.776,38
TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021
( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)
TOTAL A ARRECADAR 14.213.622,40
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ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO
( - ) TOTAL A ARRECADAR
PROVÁVEL EXCESSO 4.728.377,40
( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00
TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 30/11/2021 3.072.845,00
Decreto nº 3618 352.305,00
Decreto nº 3628 1.048.000,00
Decreto nº 3640 505.000,00
Decreto nº 3654 430.400,00
Decreto nº 3658 38.000,00
Decreto nº 3674 266.000,00
Decreto nº 3675 433.140,00
Decreto nº 0,00
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 1.655.532,40
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Designação para Fiscal de Contrato
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 170/2021
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Ana Lúcia Bello Rodrigues, Matrícula nº. 95.07.0126,
Assessora de Saúde, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE
CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente à eventual aquisição
de Diu Mirena - SRP, oriundo do procedimento licitatório Pregão nº. 127/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Sumidouro, 02 de dezembro de 2021
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
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Designação para Fiscal de Contrato
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 170/2021
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Ana Lúcia Bello Rodrigues, Matrícula nº. 95.07.0126,
Assessora de Saúde, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE
CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente à eventual aquisição
de Diu Mirena - SRP, oriundo do procedimento licitatório Pregão nº. 127/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Sumidouro, 02 de dezembro de 2021
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato Pregão Presencial 026/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO Nº 026/2021
Processo Administrativo nº 3230/2020
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA HIGIENE E LIMPEZA - SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS".
Validade: 06 (seis) meses, ou seja, de 30/11/2021 a 30/05/2022.
Registra-se o(s) preço(s) da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Educação - Fundamental Ata Nº: 088/2021
Firma: 7 NEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI -
EPP
13.094.173/0001-68 - IE: - Tel: 22-99213-
CNPJ: 2794
RUA ARMANDO CHAVES MONTEIRO, 105, LOJA 02,
End: BOTAFOGO-CARMO-RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
14 CREME DENTAL 90 G (COM FLÚOR) UND 750 1,71 1.282,50
16 CREME PARA PENTEAR SEM SAL POTE DE 350 ml UND 400 5,84 2.336,00
35 LIMPADOR MULTIUSO LIMPEZA PESADA TRADICIONAL FRA 704 3,71 2.611,84
FRS 500 ML
41 PANO DE CHÃO ALVEJADO 50 X 75 CM 100 % ALGODÃO UND 360 3,55 1.278,00
24 BATIDAS
49 SABÃO DE COCO EM BARRA PCT COM 5 UNIDADES DE PCT 150 9,72 1.458,00
200 G COM PURO OLEO DE COCO
64 SHAMPOO INFANTIL FRS 500 ML PARA TODO TIPO DE FRA 1.000 7,65 7.650,00
CABELO QUE NÃO IRRITA OS OLHOS
Total >> 16.616,34
Setor: 1 Sec. Educação - Fundamental Ata Nº: 087/2021
Firma: 9 100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALÉM
PARAÍBA LTDA
CNPJ: 04.168.271/0002-92 - IE: - Tel:
End: AV. COTRIL, 1904, JAMAPARÁ, SAPUCAIA - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
15 CREME DENTAL INFANTIL 90 G (COM FLÚOR) UND 300 2,20 660,00
65 TOALHA DE PRATO 100% ALGODÃO com viés e estampada UND 670 2,30 1.541,00
0,45x0,65
66 TOALHA DE PRATO COM VIÉS E ESTAMPADA 100% UND 324 2,60 842,40
ALGODÃO 70X50
Total >> 3.043,40
Setor: 1 Sec. Educação - Fundamental Ata Nº: 089/2021
Firma: 10 VOGAS MAGAZINE LTDA
02.345.977/0001-76 - IE: 85.057.685 - Tel:
CNPJ: (22) 2531-1215
RUA DR ILDEBRANDO RIBEIRO DE MOURA,26 LOJA 1 CENTRO -
End: SUMIDOURO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
24 FILTRO DE PAPEL P/ CAFÉ N.º 103 CAIXA com 30 unds CX 300 3,30 990,00
53 SABÃO LIQUIDO FRS DE 1 LITRO PARA USAR EM L 500 20,80 10.400,00
MÁQUINA DE LAVAR de uso infantil bebê
Total >> 11.390,00
Setor: 1 Sec. Educação - Fundamental Ata Nº: 090/2021
Firma: 4 RIBRAZMAR DISTRIBUIDORA COM E REPR E
SERVICOS GERAIS LTDA
07.837.001/0001-34 - IE: 78205385 - Tel: (22)
CNPJ: 8145-2886 / 2537-0851
RUA LUIZ AMANCIO DA SILVA PORTO, 26, BOA IDEIA
End: - CARMO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
FRALDA DESCARTÁVEL - 1ª LINHA FRALDA INFANTIL
DESCARTÁVEL TAMANHO XG, PARA USO INFANTIL,
ULTRA SECA. A FRALDA DEVERÁ POSSUIR FORMATO
ANATÔMICO, AUTO GRAU DE ABSORVÉNCIA, CAMADA
27 INTERNA DE GEL RETENTOR DE UMIDADE, BARREIRA PCT 240 37,19 8.925,60
CONTRA VAZAMENTO E NO MINIMO TRÊS FIOS DE
ELÁSTICO, DEVERÁ SER COMPOSTA DE FIBRAS DE
CELULOSE ANTIALÉRGICA E ATÓXICAS, COM REGITRO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PCT C/ 42 UND
Total >> 8.925,60
Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/28
Extrato Pregão Presencial 088/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 027/2021 / Processo nº 0471/2021
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e MKM Sumidouro Comercio de Sucata e Reciclagem Ltda
Objeto: Serviços de Coleta e Destinação Final dos Resíduos (Urbano, Zona Rural, Domiciliar e
Recicláveis)
Valor: R$ 2.729.506,68 (dois milhões setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e seis reais e sessenta e
oito centavos).
Prazo: 12 meses a contar de 02/12/2021
Fundamento Legal: Pregão nº 088/2021.
Sumidouro, 02 de dezembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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4/28
Extrato Pregão Presencial 127/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO Nº 127/2021
Processo Administrativo nº 2146/2021
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIU MIRENA - SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 02/12/2021 a 02/12/2022.
Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Saúde Ata Nº: 137/2021
Firma: 1 BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A
CNPJ: 18.269.125/0001-87 - IE: - Tel:
End: AV. SOCRATES MANANI BITENCOURT 1080, BAIRRO CINCO - CONTAGEM - MG
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
01 DIU MIRENA UND 100 986,43 98.643,00
Total >> 98.643,00
Sumidouro, 02 de dezembro de 2021.
ANALÚ ARAÚJO DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/28
Homologação Pregão Presencial 099/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 099/2021
Processo Administrativo nº 1429/2021
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 099/2021, para
"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA -
SRP", conforme resultado proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU o item 14 à firma
B.M.G. DISTRIBUIDORA LTDA-ME no valor de R$ 24.470,00 (vinte e quatro mil
quatrocentos e setenta reais), os itens 01; 02; 03; 04; 05; 06 e 19 à firma RIBRAZMAR
DISTRIBUIDORA COM E REPR E SERVICOS GERAIS LTDA no valor de R$ 15.379,55
(quinze mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), o item 15 à
firma BRUNO DO CARMO FERREIRA no valor de R$ 18.565,00 (dezoito mil quinhentos e
sessenta e cinco reais), os itens 07; 08; 11; 12; 16 e 17 à firma ARMAZÉM SUPERMAC
EIRELI no valor de R$ 31.124,50 (trinta e um mil cento e vinte e quatro reais e
cinquenta centavos), os itens 10; 13 e 18 à firma NEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA
EIRELI - EPP no valor de R$ 14.472,31 (quatorze mil quatrocentos e setenta e dois reais
e trinta e um centavos) e o item 09 à firma MERCADO CENTRAL DO CARMO LTDA no
valor de R$ 305,48 (trezentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$
104.316,84 (cento e quatro mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e quatro
centavos). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
Sumidouro, 02 de dezembro de 2021.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
03/12/2021 Ano I | Edição nº86 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/28
Termo de Confissão de Dívida 001/2021
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Nº 001/2021
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA que entre si fazem, de um
lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Rua Alfredo Chaves, nº 92, Centro,
Sumidouro, CEP 28.637-000, Estado Rio de Janeiro, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
13.828.365/0001-50, neste ato representado pela Secretária ANALÚ ARAÚJO DIAS,
brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 020.644.232-9 DETRAN/RJ,
inscrito no CPF sob o nº 109.003.257-98, residente e domiciliada neste Município, ora
denominado DEVEDORA, e de outro a empresa HOSPITAL NOSSA SENHORA
DO CARMO, CNPJ: 29.259.280/0001-39 com sede Pc Alexandre de Melo nº 89,
Centro, Carmo-RJ, ora denominada CREDORA, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira A DEVEDORA acima denominada confessa dever a CREDORA
a quantia total de R$ 37.260,00(trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais), referente
a realização de 18(dezoito) cesarianas.
Cláusula Segunda A DEVEDORA, renunciando expressamente a qualquer
contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade
pela exatidão do montante declarado e confessado.
Cláusula Terceira A confissão de dívida constante deste Termo é definitiva e
irretratável, ressalvados os privilégios assegurados a CREDORA para a cobrança da
dívida.
Cláusula Quarta DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CREDORA receber o objeto deste Contrato nas condições
avençadas e da DEVEDORA receber a quitação, de acordo com o convencionado.
§ 1º Constituem obrigações da DEVEDORA:
I Efetuar o pagamento ajustado;
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
II Dar a CREDORA as condições necessárias à regular execução do contrato.
§ 2º Constituem obrigações da CREDORA:
I dar quitação na forma ajustada e;
II manter toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas.
Cláusula Quinta PENALIDADES
No caso de não cumprimento das obrigações entre as partes, será aplicável a
DEVEDORA multa moratória de valor equivalente a 1%(um por cento) sobre o valor
do presente contrato.
Parágrafo único Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Credora poderá,
garantida a defesa prévia, aplicar a Devedora o disposto no parágrafo anterior, sem
prejuízo das demais ações civis e/ou criminais cabíveis.
Cláusula Sexta DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas da presente relação desse contrato fica eleito o
Foro da Comarca de Sumidouro/RJ, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais
privilegiada que seja.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente, em 03(três) vias de igual teor e
forma, sempre na presença de duas testemunhas.
Sumidouro/RJ, 01 de dezembro de 2021.
SECRETARIA DE SAÚDE
DEVEDORA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
CREDORA
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