Publicações da edição 84 - 01/12/2021 e Ano V

Publicações da edição 84

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 3092/21 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO PRESENCIAL N° 136/2021

ADMINISTRATIVO n.º 3092/2021

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEDAN

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Presencial

VALOR ESTIMADO: R$ 88.445,00

TIPO: Menor Preço

EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação ­ Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Tel: (22) 2531-1128/1513 de

09:00 as 16:00 horas, bem como no site oficial http://sumidouro.rj.gov.br/licitacao/.

VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4

CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10:00h do dia 15/12/2021

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 15/12/2021 as 10:00h

LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,

Sumidouro, RJ.

Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 166/2021

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Ana Lúcia Bello Rodrigues, Matrícula nº. 95.07.0126,

Assessora de Saúde, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE

CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente à eventual

contratação de exames laboratoriais - SRP, oriundo do procedimento licitatório

Pregão nº. 122/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 30 de novembro de 2021

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 166/2021

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Ana Lúcia Bello Rodrigues, Matrícula nº. 95.07.0126,

Assessora de Saúde, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE

CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente à eventual

contratação de exames laboratoriais - SRP, oriundo do procedimento licitatório

Pregão nº. 122/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 30 de novembro de 2021

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL

MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º113/2021

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e Jairo dos Santos Ferreira.

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Torres de Lima, 124, 1º

pavimento, Centro, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda do Sr.

Elias Rodrigues da Silva, conforme Programa de Locação Social, nos

parâmetros e condições arrolados neste contrato.

Prazo: 01/12/2021 à 31/12/2021.

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais);

Valor global: R$ 200,00 (trezentos reais);

Fundamento: inciso X do artigo 24 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº

917/09 e Proc. Adm. N.3224/21

Dotação orçamentária: 1901.0824400342.069.3390.36.00-00-00

01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Processo nº 2472/2021

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Armazém Supermac Eireli

Objeto: Aquisição de Materiais Kit Prevenção Coronavírus (Servidores da SMECELT)

Valor: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

Prazo: Entrega Imediata (Contrato Substituído por nota de empenho)

Fundamento Legal: Pregão nº 113/2021.

Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Processo nº 2472/2021

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Ribrazmar Distribuidora Com e Repr e Serv. Gerais Ltda

Objeto: Aquisição de Materiais Kit Prevenção Coronavírus (Servidores da SMECELT)

Valor: R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais).

Prazo: Entrega Imediata (Contrato Substituído por nota de empenho)

Fundamento Legal: Pregão nº 113/2021.

Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO Nº 126/2021

Processo Administrativo nº 2401/2021

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE

CAMINHÃO MUNCK E CAMIONETE EQUIPADA COM ESCADA - SISTEMA DE REGISTRO

DE PREÇOS".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 30/11/2021 a 30/11/2022.

Registra-se o(s) preço(s) da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Secretaria Municipal de Obras Ata Nº: 085/2021

Firma: 1 RIBRAZMAR DISTRIBUIDORA COM E REPR E SERVICOS GERAIS LTDA

CNPJ: 07.837.001/0001-34 - IE: 78205385 - Tel: (22) 8145-2886 / 2537-0851

End: RUA LUIZ AMANCIO DA SILVA PORTO, 26, BOA IDEIA - CARMO - RJ

ITEM LOTE 02 - CAMINHONETE COM ESCADA UND QUANT Valor Unit Valor Total

CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E

CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E

01 ALCOOL) DE 1,6 LITROS,EQUIPADA COM ESCADA DE EXTENSAO H 1.056 111,00 117.216,00

GIRATORIA E BASCULANTE,COM SUPORTE, ACIONAMENTO

MANUAL E TODOS OS IMPLEMENTOS NECESSARIOS PARA UM

PERFEITO FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE MOTORISTA

CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E

CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E

02 ALCOOL) DE 1,6 LITROS,EQUIPADA COM ESCADA DE EXTENSAO H 1.056 34,99 36.949,44

GIRATORIA E BASCULANTE,COM SUPORTE, ACIONAMENTO

MANUAL E TODOS OS IMPLEMENTOS NECESSARIOS PARA UM

PERFEITO FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE MOTORISTA

Total >> 154.165,44

Setor: 1 Secretaria Municipal de Obras Ata Nº: 086/2021

Firma: 2 D. ANTUNES BARBOSA TRANSPORTES E SERVIÇOS ME

CNPJ: 23.526.514/0001-80 - IE: - Tel: (22) 99264-7813

End: RUA SAMBURA F. PEDRA, RJ 144, DUAS BARRAS - RJ

ITEM LOTE 01 - CAMINHÃO MUNK UND QUANT Valor Unit Valor Total

GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500

01 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO CHP 1.056 160,00 168.960,00

HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG,

POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO.

GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500

02 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO CHI 1.056 26,55 28.036,80

HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG,

POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO.

Total >> 196.996,80

Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 025/2021 / Processo nº 2779/2021

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Brunisa Comércio e Serviços Para Trânsito

e Transporte Ltda - Me

Objeto: Aquisição de Veículo e Vans Para Transporte de Alunos

Valor: R$ 716.800,00 (setecentos e dezesseis mil e oitocentos reais).

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 128/2021.

Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 026/2021 / Processo nº 2779/2021

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e WW da Serra Veículos Ltda

Objeto: Aquisição de Veículo e Vans Para Transporte de Alunos

Valor: R$ 84.990,00 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa reais).

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 128/2021.

Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 125/2021

Processo Administrativo nº 2548/2021

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 125/2021, para

"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E LUBRIFICANTES - SRP", conforme resultado

proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU os itens 07; 09; 10; 12; 13; 36 e 38 à firma

RIBRAZMAR DISTRIBUIDORA COM E REPR E SERVICOS GERAIS LTDA no valor de R$

27.173,78 (vinte e sete mil cento e setenta e três reais e setenta e oito centavos), os

itens 15; 16; 17; 19; 20; 23; 24; 25; 27; 30; 31; 33; 34; 35 e 37 à firma GOLDEM

DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI no valor de R$ 442.444,65 (quatrocentos

e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco

centavos), os itens 08; 11 e 14 à firma NEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI -

EPP no valor de R$ 28.048,50 (vinte e oito mil e quarenta e oito reais e cinquenta

centavos), os itens 03; 05 e 06 à firma CANEDO DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES

LTDA-ME no valor de R$ 33.679,50 (trinta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e

cinquenta centavos), os itens 18; 21; 22; 26; 29 e 32 à firma LUCAS LORENZO

COMÉRCIO E SERVIÇOS no valor de R$ 167.236,00 (cento e sessenta e sete mil

duzentos e trinta e seis reais) e os itens 02 e 04 à firma NAGEN COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA no valor de R$ 29.565,00 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e

cinco reais), totalizando R$ 728.147,43 (setecentos e vinte e oito mil cento e quarenta e

sete reais e quarenta e três centavos). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei

Federal nº 8.666/93.

Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ofício Circular nº 001/SMEC/2021.

Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

Prezados Senhores (as) Professores (as)

Vimos por meio deste, dar conhecimento à Vossas Senhorias sobre o processo de planejamento e de

construção das diretrizes para a escolha de turmas do ciclo de alfabetização da Rede Municipal de Educação de

Sumidouro

De antemão, gostaríamos de ressaltar a importância de constantes estudos por parte da gestão que sempre

empreende esforços para planejar a educação pública municipal. Destacamos que o nosso objetivo é sempre a busca

pela melhoria da qualidade da Educação aliada a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos

somados à garantia do direito destes a educação, bem como à garantia de direitos de todos os funcionários que

dedicam seu trabalho à educação do nosso município.

Ressaltamos também que esta Secretaria trabalha dentro dos princípios de isonomia e de igualdade,

buscando estruturar suas ações não apenas em normas que visam a sua garantia, mas também na sua efetivação

diante das desigualdades contextuais. Para tanto, trabalha sempre de portas abertas para receber, escutar e analisar

as vozes dos profissionais que fazem parte desses contextos diferenciados. Consideramos que quando nos procuram

para o diálogo, vislumbram sempre a melhoria de condições para todos.

Neste contexto o presente comunicado visa esclarecer sobre o critério para a escolha de turmas do Ciclo de

Alfabetização e sobre a atual situação do Pacto Nacional para a Alfabetização na Idade Certa ­ PNAIC.

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) foi um compromisso formal assumido pelos

governos nos âmbitos federal, estadual e municipal, que pretendia que todas as crianças estivessem alfabetizadas

até os oito anos de idade, ou seja, até o final do 3º ano do ensino fundamental.

O PNAIC consistia em um conjunto de ações integradas de programas, materiais, com referências

curriculares e pedagógicas disponibilizados pelo MEC e que contribuíam para o processo de alfabetização e

letramento. O programa baseou-se em 4 eixos principais, sendo um deles a formação continuada de professores

alfabetizadores.

Fomentando a melhoria da educação alfabetizadora do Município de Sumidouro, esta Secretaria, aliada a

promoção de formação continuada para os profissionais educadores da Rede Municipal e seguindo as diretrizes

elencadas nos Plano Nacional e Municipal de Educação, mais especificamente às Metas 5 de ambos os Planos,

passou a adotar, a partir do ano de 2018, a participação dos docentes no PNAIC como prioridade para a escolha de

turmas do ciclo de alfabetização para os anos letivos em curso.

_______________________________________________________________________________________________

Rua Alcina Ponciano, 21 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ ­ Cep 28637-000 Tel: 22 ­ 2531 - 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Porém percebemos atualmente a descontinuidade do PNAIC por parte do governo federal. Outro fator

importante a ser considerado é que a oferta priorizada da participação do curso aos professores alfabetizadores das

Redes Municipais de Educação conferiria a chance de escolha de turmas para o ciclo de alfabetização sempre aos

mesmos profissionais. Considerando a descontinuidade do PNAIC, se os demais professores das turmas não

pertencentes ao ciclo de alfabetização manifestassem o desejo de assumi-las, não teriam a oportunidade de

realizarem o referido curso do Pacto.

De certo que a formação inicial e continuada são de suma importância para o exercício da prática docente,

evidenciada pela aceleração tecnológica que vivemos, trazidas pelas demandas atuais, acentuadas pela Pandemia do

novo Coronavírus. Porém, consideramos que para adotar essas formações continuadas como critério para algum fim,

garantindo o caráter isonômico e igualitário da proposta, elas precisam ser acessíveis a todos.

Portanto, após a recepção de demandas e da análise minuciosa e ponderada da situação da escolha de

turmas para o ciclo de alfabetização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, esta Secretaria entende

que a utilização de certificados de participação no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, atualmente, não

daria igualdade de condições para a escolha destas turmas, em face de sua descontinuidade e uma vez que não fora

ofertado para todos conforme explicado acima. Igualmente, considerando que a formação continuada é uma aliada

aos educadores, a gestão enxerga que investimentos em projetos futuros desta natureza são favoráveis a criação de

novos ambientes de aprendizagem, dando novos significados às práticas pedagógicas.

Sem mais para o momento e nos colocando à disposição sempre que necessário, apresentamos protestos de

elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Núbia Ramos Rodrigues da Silva

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

Mat: 21.06.4479

_______________________________________________________________________________________________

Rua Alcina Ponciano, 21 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ ­ Cep 28637-000 Tel: 22 ­ 2531 - 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA 030/SMEC/2021

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM

ADOTADOS PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORES E

ESCOLHA DE DIRETORES E DIRETORES ADJUNTOS

NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

A Secretária Municipal de Educação de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições Legais e Constitucionais delegadas através da Portaria Nº 002/2021.

CONSIDERANDO que de acordo com a organização da Educação Nacional, ao Município

compete organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais e municipais,

integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, assim como, baixar

normas complementares para as Instituições de Ensino que se encontram sob a

responsabilidade do Município de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria

Municipal de Educação, conforme disposto no art. 211, §2° da Constituição Federal do Brasil,

Lei Federal N° 9.394/96, Lei Municipal Nº 332/94, Lei Municipal Nº 805/06, Lei Municipal

1.116/15 e Lei Municipal Nº 1.142/16,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sumidouro, normas e

procedimentos para lotação dos Servidores da Educação Pública Municipal, considerando a

necessidade de assegurar o direito de preferência na escolha/lotação de escolas e conferir

tratamento isonômico a tais profissionais.

Art. 2º ­ Para efeito normativo dessa Portaria, entende-se por "lotação" o preenchimento de

vagas pelos Servidores da Educação, nas Unidades de Ensino e demais órgãos vinculados à

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3° ­ A lotação de servidores será efetivada mediante oferta gerada pelas Unidades

Escolares na pré-matrícula, com formação de turmas, turnos de funcionamento, sob a

autorização do titular da Secretaria Municipal de Educação.

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Art. 4º ­ Será nomeada por meio de Portaria uma comissão de professores da rede municipal

de ensino, com no mínimo 5 integrantes, para acompanhamento e fiscalização de todo

processo de escolha/lotação.

Art. 5º - O critério de escolha/lotação deverá respeitar a ordem de classificação dos concursos

realizados no município ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

Art. 6º - Havendo empate nos critérios mencionados no Art. 5º, os seguintes critérios devem

ser respeitados:

I ­ Maior idade do servidor.

II ­ Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, considerando para tal todas as formas de

vínculo do servidor.

Parágrafo Único - Nas hipóteses de suspensão, encerramento das atividades ou redução no

quantitativo de alunos em qualquer Unidade Escolar, com a necessidade de encaminhamento

de seus respectivos profissionais para outras Unidades Escolares, deve-se considerar como

critério válido, na forma do Art. 5º.

Art. 7º ­ Obedecendo à necessidade de funcionamento do Órgão Central e das Unidades de

Ensino, a lotação dos servidores da Educação procederá na seguinte ordem de escolha:

I ­ Inicialmente os Diretores e seus respectivos Diretores Adjuntos, em Unidades com mais

de 200 alunos, ficando a critério do Diretor indicar o seu Adjunto no ato da escolha.

II ­ Professor I;

III ­ Professor II;

IV ­ Servidores Readaptados;

V ­ Demais servidores efetivos.

Art. 8º - A lotação dos Diretores e Diretores Adjuntos, seguirá os princípios descritos na Lei

de Gestão Democrática do Ensino Público Municipal (Lei Municipal 1.142/2016).

Parágrafo Único - Já com todos os profissionais devidamente lotados em suas UE's, ocorrerá

o processo de eleição e nomeação dos Diretores.

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Art. 9º - A Gestão da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor e sendo este responsável por

mais de uma Unidade Escolar denominar-se-á "Diretor Volante".

§ 1º- O Diretor volante será responsável por duas Unidades Escolares com menos de 80

alunos e fazendo jus a todos os direitos e atribuições de Diretor.

§ 2º- As Unidades Escolares com mais de 300 (trezentos) alunos terão direito a um Diretor

Adjunto, que receberá gratificação 50% do valor da gratificação paga ao Diretor, nos termos

do §3º do Art. 8º da Lei Municipal nº 1142/2016.

Art. 10º ­ A lotação dos ocupantes dos cargos de Direção e Vice Direção das Unidades

Escolares Municipais obedecerá as seguintes vagas, com suas respectivas gratificações:

Quantitativo de Total de Gratificação Gratificação

Unidades Escolares Alunos por Alunos do Diretor de Difícil

Unidade Acesso

E. M. ÁGUAS CLARAS 54 25%

E 101 D2

E. M. ROSA AMARELA 47

E.E.M. CATHARINA SCHWENCK 64

E 111 D2 -

E. M. ANTÔNIO JOAQUIM 47

FERNANDES

E. M. CESÁRIO MARTINS RAMOS 35

E 76 D3 15%

E. E. M. MARIA CARVALHIDO PIRES 41

E. E. M. FAZENDA SANTO ANDRÉ 30

E 77 D3 25%

E. M. JOÃO MARCHITO 47

E. E. M. FLOR DO CAMPO 17

E 85 D3 15%

E. E. M. JOAQUIM CÂNDIDO SOARES 68

DE MEIRELLES

E. M. JORGINO ANTÔNIO FERREIRA 42

E 88 53 20%

E. E. M. SERRA VERDE 46

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CRECHE E. E. M. VEREADOR JOÃO 30

PIMENTEL 81 D3 20%

E 50

E. E. M. SOLEDADE II

CRECHE MUNICIPAL DONA 31

MARIANA 66 D3 20%

E 35

CRECHE MUNICIPAL CAMPINAS

CRECHE MUNICIPAL CURUMIM 90 90 D3 -

E. E. M. BENFICA 93 93 D3 20%

E. E. M. CAMPINAS II 287 287 D1 20%

E. E. M. DONA MARIANA 212 212 D1 20%

E. M. CAROLINA NUNES DE 252 252 D1 20%

ALMEIDA

E. E. M. VALE DOS PINHEIROS 85 85 D3 25%

E. E. M. MONSENHOR IVO SANTE 314 314 D1 -

DONIN

Art. 11 - Os quantitativos descritos na tabela acima foram baseados no total de matrículas

registradas no mês anterior á data da publicação desta Portaria, sendo possível a ocorrência de

alterações no número de matrículas.

Art. 12 - O critério para concessão da gratificação de difícil acesso levará em conta a distância

entre sede do Município e a Unidade Escolar conforme disposto na Lei Municipal nº

805/2006, e deverá prevalecer o percentual de maior valor de acordo com a Unidade mais

distante.

Art. 13 ­ O professor efetivo designado para o exercício da função de Direção ou Diretor

Adjunto das Unidades Escolares que deixar de exercê-las permanecerá na regência de classe

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em sua Unidade Escolar de lotação, observada a carga horária que lhe cabe cumprir,

garantindo-lhe as seguintes opções:

I ­ Participar da escolha de vagas disponíveis no processo de Remoção do ano seguinte;

II ­ Permanecer lotado na Unidade Escolar de origem, desde que o mesmo não seja o

excedente.

Parágrafo Único ­ Em caso de desligamento do Diretor e/ou Diretor Adjunto e na Unidade

Escolar de origem do servidor haja vaga excedente, será removido o último professor a ser

lotado, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes, ou ordem de contratação

anterior aos concursos vigentes.

Art. 14 ­ Realizada a escolha de Diretores e constatada vacância na Direção de alguma

Unidade Escolar o último servidor alocado deverá exercer a referida função, observando-se o

estabelecido no Art. 10 desta Portaria.

§ 1º - Será designado Diretor, o último servidor que estiver lotado na Unidade Escolar com o

maior quantitativo de alunos, no caso das Unidades de conjunto.

§ 2º - Na hipótese em que o último servidor lotado seja titular de matrícula em outros Entes da

Federação e não tenha a disponibilidade de cumprir a carga horária integral de 8 horas, o

mesmo será nomeado Diretor sem o ônus de gratificação de Direção, mediante assinatura de

termo de concordância, devendo cumprir sua carga horária prevista em lei.

Art. 15 ­ A escolha de Turmas para o ano de 2022 será efetivada nas Unidades Escolares da

Rede Municipal de Sumidouro, observado o critério a seguir exposto:

I ­ Órdem de Lotação na Unidade Escolar, cabendo ao Diretor verificar o memorando (de

lotação) para a certificação do dado mencionado;

§ 1º - Para realização da escolha de TODAS as turmas para o ano de 2022, será adotado

apenas o critério elencado em Inciso I do caput deste artigo, porém, no que se refere às turmas

do Ciclo de Alfabetização, ressalta-se a importância da qualificação e da valorização dos

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professores alfabetizadores, uma vez que a alfabetização traz ao indivíduo um maior domínio

sobre o mundo, pois ela, juntamente com o letramento, pode nos levar além em virtude de ter

processos que nos proporcionam aprendizagens para a vida. Considera-se, também, a Meta 5

do Plano Nacional de Educação - Lei Nº 13.005/2014 ­ estratégia 5.6 - Promover e estimular

a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o

conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,

estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de

formação continuada de professores para a alfabetização e Meta 5 do PME ­ Lei Municipal

Nº 1.116/2015. ­ estratégia 5.7 - Capacitar e certificar, para selecionar professores do quadro

Municipal de Ensino, com perfil alfabetizador para assumirem e acompanharem os três

primeiros anos da alfabetização. (Redação dada pela Lei nº 1206/2019).

Art. 16 ­ Os Diretores, Vice-Diretores das Unidades Escolares deverão exercer suas

atividades em todos os turnos de funcionamento.

§ 1º ­ Na Unidade Escolar que houver funcionamento em três turnos, a direção deverá

elaborar escala de trabalho.

§ 2º ­ Será obrigatória a fixação em local visível do horário de trabalho a ser cumprido por

todos os funcionários da Unidade Escolar para conhecimento da comunidade escolar, registro

e acompanhamento da SMEC.

Art. 17 ­ Os funcionários licenciados deverão participar da escolha/lotação, mesmo aqueles

licenciados para fins de aposentadoria.

Art. 18 ­ Os Servidores Efetivos, licenciados sem vencimento e/ou para Aprimoramento

Profissional, os Servidores em cargos Comissionados e/ou aqueles removidos por interesse da

Administração, terão sua lotação vinculada obrigatoriamente na mesma Unidade Escolar

quando do retorno destas atividades.

Art. 19 ­ O Servidor que estiver afastado de suas atividades, através de licença sem

vencimento, não poderá exercer escolha/lotação em uma Unidade Escolar.

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Art. 20 - Ficará a cargo da SMEC solicitar remoção dos funcionários lotados nas Unidades

Escolares para desempenharem seus trabalhos na sede da Secretaria Municipal de Educação

de Sumidouro (Órgão Central), ou para desempenharem a função de Auxiliar de Secretaria

nas Unidades Escolares, ficando o servidor solicitado lotado na Unidade Escolar a qual

escolheu.

§ 1º - O servidor que desempenhar funções de Auxiliar Administrativo na Sede da Secretaria

Municipal de Educação ou nas Unidades Escolares fará jus a 20% do vencimento do

profissional, nos termos do Art. 16 da Lei Municipal nº 805/2006.

Art. 21 ­ Estando o titular de carreira em período de licença ou quando requisitado a prestar

seus serviços no Órgão Central, será designado pela Secretaria Municipal de Educação um

professor-substituto.

Art. 22 ­ O Magistério Público Municipal será exercido, no que exceder à capacidade dos

professores efetivos, por servidores em Regime Suplementar (RES) ou contrato em caráter

temporário, observado os preceitos da Constituição Federal e Leis de regência.

§ 1° ­ A admissão por contrato temporário dar-se-á exclusivamente para desempenho de

atividades docentes, quando existir "hora excedente" e "vaga vinculada".

§ 2° ­ Hora excedente é o número de aulas não conferidas a professor efetivo por superar a

capacidade do seu regime de trabalho, por carência de habilitação, por incompatibilidade

horária ou perda de lotação.

§ 3° ­ Vaga vinculada é o número de aulas que, imputadas a um professor, deixam de ser por

ele ministradas quando de seu afastamento e na impossibilidade de serem assumidas por outro

professor efetivo em atividade.

Art. 23 ­ Os professores do segundo segmento terão sua lotação na Unidade Escolar onde

exercerem sua maior carga horária.

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Parágrafo Único - O professor do segundo segmento que não consiga completar sua carga

horária, prevista em Lei, deverá completá-la em outra Unidade Escolar que ofereça a turmas

no mesmo segmento.

Art. 24 ­ Os professores que escolherem vagas destinadas para as Salas de Recursos

Multifuncionais e que não possuam habilitação específica no momento da escolha deverão

apresentar, mediante comprovação a ser acostada a seus assentos funcionais, inscrição em

curso específico e apresentar, no prazo máximo de até 2 (dois) anos da publicação da presente

Portaria o Certificado ou Diploma para comprovação da qualificação para a escolha feita.

Parágrafo Único. A não apresentação da inscrição em curso específico no prazo de 180 dias, a

contar da data de publicação desta Portaria, importará em perda da referida escolha e ingresso

no processo de remanejamento do ano letivo seguinte.

Art. 25 ­ Os servidores readaptados de função, em caráter definitivo ou temporário, serão

lotados sem prejuízo de carga horária, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando

as atribuições descritas no processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos

concursos vigentes ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

Parágrafo Único ­ Em caso de readaptação provisória, o retorno do servidor às suas

atividades de origem obedecerá as vagas disponibilizadas pela SMEC.

Art. 26 ­ Nas Unidades Escolares que, em razão de redução matrícula ou desligamento do

Diretor e/ou Diretor Adjunto, venha a ter excedentes no seu quadro de profissionais, será

removido o último profissional a ser lotado, obedecendo a ordem de classificação dos

concursos vigentes ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

Parágrafo Único ­ Entende-se por excedente o profissional que não tenha na Unidade Escolar

uma turma/função que justifique a sua permanência na mesma.

Art. 27 - Ocorrendo redução ou acréscimo no número de alunos, fica o Diretor da Unidade de

Ensino com a obrigação de comunicar a SMEC, que adotará as providências necessárias ao

enturmamento e/ou reenturmamento, a qualquer tempo.

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Art. 28 ­ O não comparecimento do servidor no dia da escolha após a devida convocação

importará em desistência dos critérios de escolha fixados nesta Portaria, sendo o mesmo

alocado de acordo com as vagas remanescentes após a escolha.

Art. 29 ­ Os casos omissos serão resolvidos pela SMEC, por sua Equipe Técnica legalmente

constituída e manifestação da Procuradoria Geral do Município.

Art. 30º ­ Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 29 de novembro de 2021.

Núbia Ramos Rodrigues da Silva

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Mat: 21.06.4479

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PORTARIA SMEC Nº 031/2021.

Dispõe sobre Remoção "a pedido" dos

Professores da Educação Básica da Rede

Municipal de Ensino de Sumidouro/RJ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições

legais e:

CONSIDERANDO a Portaria 030/SMEC/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem

adotados para lotação de Professores e escolha de Diretores e Adjuntos nas Unidades Escolares

da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para movimentação dos Profissionais da

Educação, quando excedentes;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para movimentação de Professores, na

existência de vagas reais;

CONSIDERANDO a importância da distribuição dos Professores, para melhor atendimento

dos alunos.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Estabelecer que, para os Professores da Educação Básica que pleiteiam remoção para

outra Unidade Escolar da Rede para o ano letivo de 2022, deverão solicitá-la no período de

30/11/2021 a 06/12/2021.

Art. 2º ­ A remoção é o deslocamento do servidor, pedida através de requerimento conforme

modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e condicionada à existência

de vagas oriundas de vacância (aposentadoria, exoneração e falecimento).

Art. 3º ­ Deverão ser respeitadas as vagas pertencentes aos Profissionais da Educação efetivos,

que estejam cedidos a pedido da SMEC, nas Unidades escolhidas, conforme disposto na

Portaria 030/SMEC/2021, Art. 20.

Art. 4º ­ O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

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I - Preenchimento do requerimento padrão de remoção por parte do interessado na Unidade

Escolar de lotação e entrega do documento na Secretaria Municipal de Educação, até

06/12/2021.

II - A Secretaria Municipal de Educação, analisará juntamente com a Comissão de

Acompanhamento, instituída pela Portaria nº 032/SMEC/2021, as solicitações de acordo com

os preceitos legais.

III - O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas no dia

do Processo de Remoção, pela SMEC, juntamente com a Comissão de Acompanhamento.

Art. 5º ­ O critério de remoção deverá respeitar a ordem de classificação dos concursos

realizados no município ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

Art. 6º ­ Os Profissionais da Educação Básica que se inscreverem para o processo de

REMOÇÃO/2021 deverão ficar atentos as datas estabelecidas nesta Portaria, não podendo

alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 7º ­ Os profissionais interessados em se realocarem deverão comparecer no Salão Nobre

na câmara Municipal de Vereadores de Sumidouro, no dia 10/12/2021, às 17h horas, para

formalizar seu processo de remoção, obedecendo a listagem de classificação disposta na

recepção, de acordo com a ordem de classificação dos concursos realizados no município ou

ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

§ 1º ­ Durante todo o Processo de Remoção será obrigatório o uso de máscaras, higienização

das mãos e o distanciamento mínimo, de acordo com os Protocolos Sanitários vigentes.

§ 2º ­ Todos os Professores que participarão do Processo de Remoção, deverão levar sua própria

caneta, na cor azul, a fim de se evitar a disseminação e o contágio do novo Coronavírus.

§ 3º ­ Os profissionais permutados e/ou cedidos terão direito na participação do Processo de

Remoção, obedecendo às regras dispostas nesta Portaria.

Art. 8º ­ Entende-se por permuta, a remoção e/ou deslocamento do profissional da Educação

Básica de um município para outro, observada a existência de vagas e comum acordo entre

ambas as partes.

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Art. 9º ­ Após realização da escolha de remoção, o servidor receberá um novo memorando de

lotação, que deverá apresentar no dia 13/12/2021, na Unidade Escolar que passará atuar em

2021, para realização de escolha de turmas.

Art. 10 ­ A escolha de turmas para o ano de 2022 será efetivada nas Unidades Escolares da

Rede Municipal de Sumidouro, observado o critério a seguir exposto:

I ­ Órdem de Lotação na Unidade Escolar, cabendo ao Diretor verificar o memorando (de

lotação) para a certificação do dado mencionado;

§ 1º - Para realização da escolha de TODAS as turmas para o ano de 2022, será adotado apenas

o critério elencado em Inciso I do caput deste artigo, porém, no que se refere às turmas do Ciclo

de Alfabetização, ressalta-se a importância da qualificação e da valorização dos professores

alfabetizadores, uma vez que a alfabetização traz ao indivíduo um maior domínio sobre o

mundo, pois ela, juntamente com o letramento, pode nos levar além em virtude de ter processos

que nos proporcionam aprendizagens para a vida. Considera-se, também, a Meta 5 do Plano

Nacional de Educação - Lei Nº 13.005/2014 ­ estratégia 5.6 - Promover e estimular a formação

inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de

novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação

entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores

para a alfabetização e Meta 5 do PME ­ Lei Municipal Nº 1.116/2015. ­ estratégia 5.7 -

Capacitar e certificar, para selecionar professores do quadro Municipal de Ensino, com perfil

alfabetizador para assumirem e acompanharem os três primeiros anos da

alfabetização. (Redação dada pela Lei nº 1206/2019).

Art. 11 ­ Considerando o momento atípico pelo qual todo o cenário mundial está vivenciado,

devido à Pandemia do Novo Coronavírus, que exige uma organização pedagógica também

diferenciada, pautada na reestruturação de ações, no ano de 2022, admitir-se-á que ocorra um

novo processo de escolha de turma, caso haja necessidade e/ou alguma modificação na

Legislação Educacional, relacionada a este tema.

Art. 12 ­ O profissional que se encontrar afastado em licença sem vencimento ou respondendo a

Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção.

Art. 13 ­ Os funcionários que estiverem licenciados (Licença Prêmio, Gestante, Amamentação e

Médica), poderão entrar no processo de remoção.

Art. 14 ­ Os servidores readaptados de função, em caráter definitivo, serão lotados sem prejuízo

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de carga horária, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando as atribuições descritas

no processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes ou

ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

Art. 15 ­ Os servidores readaptados de função, em caráter temporário, serão lotados nas

Unidades Escolares, conforme Quadro de Escolha estabelecido, sem prejuízo de carga horária,

e alocados, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando as atribuições descritas no

processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes ou

ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

§1º - Os servidores que tiverem sua readaptação indeferida, deverão prestar seus serviços na

Unidade Escolar a qual estão lotados.

§ 2º - Os servidores que tiverem sua readaptação deferida, deverão permanecer exercendo suas

atividades na Unidade Escolar na qual estão alocados, aguardando o próximo Processo de

Remoção, para efetivar a sua lotação.

Art. 16 ­ Em caso do Profissional solicitar desistência da remoção, deverá protocolar junto a

Secretaria Municipal de Educação/Comissão de Acompanhamento, solicitação de desistência

impreterivelmente até 08/12/2021.

Parágrafo Único- O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente a data

estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de

ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.

Art. 17 ­ No ato do Processo de Remoção, o servidor poderá não efetivar sua escolha, caso as

vagas apresentadas estejam em desconformidade com seu interesse, assinando o Termo de

Desistência da participação do Processo de Remoção.

Art. 18 ­ Após o Processo de Remoção, ocorrerá o Processo de Lotação dos Professores

admitidos através do Concurso Público vigente, seguindo as orientações dispostas na Portaria

030/SMEC/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para lotação de

Professores e escolha de Diretores e Diretores Adjuntos nas Unidades Escolares da Rede

Municipal de Ensino.

Art.19 ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 29 de novembro de 2021.

Núbia Ramos Rodrigues da Silva

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Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Mat: 21.06.4479

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PORTARIA 032/SMEC/2021.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Responsável pelo

Acompanhamento e Fiscalização do Processo de Escolha dos Profissionais da Educação Básica da

Rede Municipal de Ensino, nos cargos de Professor I e Professor II, do Município de Sumidouro/RJ,

sendo eles:

Andréa Figueira Serafim Silva ­ Professor II

Silvana Henrique de Mello ­ Professor II

Hélia Gonçalves Felipe ­ Professor I

Carlos Antônio Naffah ­ Professor I

Keilah Bello Garcia ­ Professor I

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 29 de novembro de 2021.

Núbia Ramos Rodrigues da Silva

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Mat: 21.06.4479

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PORTARIA 033/SMEC/2021.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Responsável pelo

Acompanhamento e Fiscalização do Processo de Escolha dos Profissionais da Educação Básica da

Rede Municipal de Ensino, nos cargos de Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Coordenador de

Tuno, do Município de Sumidouro/RJ, sendo eles:

Adilson da Rocha Charles - Diretor

Jussara Bello Cury - Auxiliar de Serviços Gerais

Angélica Lourenço de Oliveira ­ Diretor

Lívia Serrazina Pereira ­ Coordenador de Turno Moema

Jussara da Conceição Bernardo ­ Merendeira

Rosilene Knust da Roza - Diretor

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 29 de novembro de 2021.

Núbia Ramos Rodrigues da Silva

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Mat: 21.06.4479

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PORTARIA 034/SMEC/2021.

Dispõe sobre Remoção "a pedido" dos ocupantes

do cargo de Merendeira, Auxiliar de Serviços

Gerais e Coordenador de Turno da Educação

Básica da Rede Municipal de Ensino de

Sumidouro/RJ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições

legais e:

CONSIDERANDO a Portaria 048/SMEC/2020 que dispõe sobre os procedimentos a serem

adotados para lotação de Merendeiras, Auxiliares de Serviços Gerais e Coordenadores de Turno

da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Sumidouro/RJ;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para movimentação dos Profissionais da

Educação, quando excedentes;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para movimentação de Merendeiras,

Auxiliares de Serviços Gerais e Coordenadores de Turno, na existência de vagas reais;

CONSIDERANDO a importância da distribuição das Merendeiras, Auxiliares de Serviços

Gerais e Coordenadores de Turno, para melhor atendimento dos alunos.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Estabelecer que, para os ocupantes do cargo de Merendeira, Auxiliar de Serviços

Gerais e Coordenador de Turno, da Educação Básica, que pleiteiam remoção para outra Unidade

Escolar da Rede para o ano letivo de 2022, deverão solicitá-la no período de 30/11/2021 a

06/12/2021.

Art. 2º ­ A remoção é o deslocamento do servidor, pedida através de requerimento conforme

modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e condicionada à existência

de vagas oriundas de vacância (aposentadoria, exoneração e falecimento).

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Art. 3º ­ Deverão ser respeitadas as vagas pertencentes aos Profissionais da Educação efetivos,

que estejam cedidos a pedido da SMEC, nas Unidades escolhidas, conforme disposto na Portaria

048/SMEC/2020, Art. 10.

Art. 4º ­ O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I ­ Preenchimento do requerimento padrão de remoção por parte do interessado na Unidade

Escolar de lotação e entrega do documento na Secretaria Municipal de Educação, até

06/12/2021.

II ­ A Secretaria Municipal de Educação, analisará juntamente com a Comissão de

Acompanhamento, instituída pela Portaria nº 033/SMEC/2021, as solicitações de acordo com os

preceitos legais.

III ­ O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas no dia

do Processo de Remoção, pela SMEC, juntamente com a Comissão de Acompanhamento.

Art. 5º ­ O critério de remoção deverá respeitar a ordem de classificação dos concursos

realizados no município ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

Art. 6º ­ Os Profissionais da Educação Básica que se inscreverem para o processo de

REMOÇÃO/2021 deverão ficar atentos as datas estabelecidas nesta Portaria, não podendo

alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 7º ­ Os profissionais interessados em se realocarem deverão comparecer no Salão Nobre na

Câmara Municipal de Vereadores de Sumidouro, no dia 10/12/2021, para formalizar seu

processo de remoção, obedecendo a listagem de classificação disposta na recepção, de acordo

com a ordem de classificação dos concursos realizados no município ou ordem de contratação

anterior aos concursos vigentes, obedecendo os horários dispostos, de acordo com cada cargo:

I ­ Readaptados: 14horas e 30 minutos;

II ­ Coordenador de Turno: 15 horas;

III ­ Auxiliares de Serviços Gerais: 15horas e 30 minutos;

IV ­ Merendeira: 16 horas.

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§ 1º ­ Durante todo o Processo de Remoção será obrigatório o uso de máscaras, higienização das

mãos e o distanciamento mínimo, de acordo com os Protocolos Sanitários vigentes.

§ 2º ­ Todas as Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Coordenador de Turno que

participarão do Processo de Remoção, deverão levar sua própria caneta, na cor azul, a fim de se

evitar a disseminação e o contágio do novo Coronavírus.

§ 3º ­ Os profissionais permutados e/ou cedidos terão direito na participação do Processo de

Remoção, obedecendo às regras dispostas nesta Portaria.

Art. 8º ­ Entende-se por permuta, a remoção e/ou deslocamento do profissional da Educação

Básica de um município para outro, observada a existência de vagas e comum acordo entre

ambas as partes.

Art. 9º ­ Após realização da escolha de remoção, o servidor receberá um novo memorando de

lotação, que deverá apresentar no 1º dia do ano letivo, na Unidade Escolar que passará atuar em

2022.

Art. 10 ­ O profissional que se encontrar afastado em licença sem vencimento ou respondendo a

Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção.

Art. 11 ­ Os funcionários que estiverem licenciados (Licença Prêmio, Gestante, Amamentação e

Médica), poderão entrar no processo de remoção.

Art. 12 ­ Os servidores readaptados de função, em caráter definitivo, serão lotados sem prejuízo

de carga horária, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando as atribuições descritas

no processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes ou

ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

Art. 13 ­ Os servidores readaptados de função, em caráter temporário, serão lotados nas

Unidades Escolares, conforme Quadro de Escolha estabelecido, sem prejuízo de carga horária, e

alocados, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando as atribuições descritas no

processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes ou

ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.

§1º - Os servidores que tiverem sua readaptação indeferida, deverão prestar seus serviços na

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Unidade Escolar a qual estão lotados.

§2º - Os servidores que tiverem sua readaptação deferida, deverão permanecer exercendo suas

atividades na Unidade Escolar na qual estão alocados, aguardando o próximo Processo de

Remoção, para efetivar a sua lotação.

Art. 14 ­ Em caso do Profissional solicitar desistência da remoção, deverá protocolar junto a

Secretaria Municipal de Educação/Comissão de Acompanhamento, solicitação de desistência

impreterivelmente até 08/12/2021.

Parágrafo único- O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente à data

estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de

ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.

Art. 15 ­ No ato do Processo de Remoção, o servidor poderá não efetivar sua escolha, caso as

vagas apresentadas estejam em desconformidade com seu interesse, assinando o Termo de

Desistência da participação do Processo de Remoção.

Art. 16 ­ Após o Processo de Remoção, ocorrerá o Processo de Lotação das Merendeiras,

Auxiliares de Serviços Gerais e Coordenadores de Turno admitidos através do Concurso Público

vigente, seguindo as orientações dispostas na Portaria 048/SMEC/2021 que dispõe sobre os

procedimentos a serem adotados para lotação de Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e

Coordenador de Turno nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art.17 ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 29 de novembro de 2021.

Núbia Ramos Rodrigues da Silva

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Mat: 21.06.4479

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 359/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 3099/2021, de 21

de outubro de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 106, Licença

Prêmio, à servidora, FERNANDA ALVES DA SILVA, Professor II, matrícula

nº. 08.06.2788, por 90 (noventa) dias, a partir de 23 de outubro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 29 de novembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 360/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 3394/2021, de 22

de novembro de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 92, Licença à

Gestante, à servidora, KEZIA FERNANDES CURTY, Médico Plantonista,

matrícula nº. 11.07.3205, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de

novembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 29 de novembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 363/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 3211/2021, de 04

de novembro de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,

Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, à servidora, MARIA DO

CARMO PINHEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula nº. 88.03.0253,

por 30 (trinta) dias, a partir de 29 de outubro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 30 de novembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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