Publicações da edição 84 - 01/12/2021 e Ano V
Aviso Pregão Presencial 136/2021
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 3092/21 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO PRESENCIAL N° 136/2021
ADMINISTRATIVO n.º 3092/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEDAN
ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial
VALOR ESTIMADO: R$ 88.445,00
TIPO: Menor Preço
EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação Prefeitura Municipal de Sumidouro Tel: (22) 2531-1128/1513 de
09:00 as 16:00 horas, bem como no site oficial http://sumidouro.rj.gov.br/licitacao/.
VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4
CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10:00h do dia 15/12/2021
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 15/12/2021 as 10:00h
LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,
Sumidouro, RJ.
Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/34
Designação para Fiscal de Contrato
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 166/2021
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Ana Lúcia Bello Rodrigues, Matrícula nº. 95.07.0126,
Assessora de Saúde, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE
CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente à eventual
contratação de exames laboratoriais - SRP, oriundo do procedimento licitatório
Pregão nº. 122/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Sumidouro, 30 de novembro de 2021
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/34
Designação para Fiscal de Contrato
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 166/2021
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Ana Lúcia Bello Rodrigues, Matrícula nº. 95.07.0126,
Assessora de Saúde, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE
CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente à eventual
contratação de exames laboratoriais - SRP, oriundo do procedimento licitatório
Pregão nº. 122/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Sumidouro, 30 de novembro de 2021
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/34
Extrato de Contrato de Aluguel Social
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL
MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º113/2021
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e Jairo dos Santos Ferreira.
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Torres de Lima, 124, 1º
pavimento, Centro, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda do Sr.
Elias Rodrigues da Silva, conforme Programa de Locação Social, nos
parâmetros e condições arrolados neste contrato.
Prazo: 01/12/2021 à 31/12/2021.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais);
Valor global: R$ 200,00 (trezentos reais);
Fundamento: inciso X do artigo 24 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº
917/09 e Proc. Adm. N.3224/21
Dotação orçamentária: 1901.0824400342.069.3390.36.00-00-00
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/34
Extrato Pregão Presencial 113/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Processo nº 2472/2021
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Armazém Supermac Eireli
Objeto: Aquisição de Materiais Kit Prevenção Coronavírus (Servidores da SMECELT)
Valor: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
Prazo: Entrega Imediata (Contrato Substituído por nota de empenho)
Fundamento Legal: Pregão nº 113/2021.
Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
Extrato de Instrumento Contratual
Processo nº 2472/2021
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Ribrazmar Distribuidora Com e Repr e Serv. Gerais Ltda
Objeto: Aquisição de Materiais Kit Prevenção Coronavírus (Servidores da SMECELT)
Valor: R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais).
Prazo: Entrega Imediata (Contrato Substituído por nota de empenho)
Fundamento Legal: Pregão nº 113/2021.
Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/34
Extrato Pregão Presencial 126/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO Nº 126/2021
Processo Administrativo nº 2401/2021
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE
CAMINHÃO MUNCK E CAMIONETE EQUIPADA COM ESCADA - SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 30/11/2021 a 30/11/2022.
Registra-se o(s) preço(s) da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Secretaria Municipal de Obras Ata Nº: 085/2021
Firma: 1 RIBRAZMAR DISTRIBUIDORA COM E REPR E SERVICOS GERAIS LTDA
CNPJ: 07.837.001/0001-34 - IE: 78205385 - Tel: (22) 8145-2886 / 2537-0851
End: RUA LUIZ AMANCIO DA SILVA PORTO, 26, BOA IDEIA - CARMO - RJ
ITEM LOTE 02 - CAMINHONETE COM ESCADA UND QUANT Valor Unit Valor Total
CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E
CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E
01 ALCOOL) DE 1,6 LITROS,EQUIPADA COM ESCADA DE EXTENSAO H 1.056 111,00 117.216,00
GIRATORIA E BASCULANTE,COM SUPORTE, ACIONAMENTO
MANUAL E TODOS OS IMPLEMENTOS NECESSARIOS PARA UM
PERFEITO FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE MOTORISTA
CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E
CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E
02 ALCOOL) DE 1,6 LITROS,EQUIPADA COM ESCADA DE EXTENSAO H 1.056 34,99 36.949,44
GIRATORIA E BASCULANTE,COM SUPORTE, ACIONAMENTO
MANUAL E TODOS OS IMPLEMENTOS NECESSARIOS PARA UM
PERFEITO FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE MOTORISTA
Total >> 154.165,44
Setor: 1 Secretaria Municipal de Obras Ata Nº: 086/2021
Firma: 2 D. ANTUNES BARBOSA TRANSPORTES E SERVIÇOS ME
CNPJ: 23.526.514/0001-80 - IE: - Tel: (22) 99264-7813
End: RUA SAMBURA F. PEDRA, RJ 144, DUAS BARRAS - RJ
ITEM LOTE 01 - CAMINHÃO MUNK UND QUANT Valor Unit Valor Total
GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500
01 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO CHP 1.056 160,00 168.960,00
HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG,
POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO.
GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500
02 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO CHI 1.056 26,55 28.036,80
HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG,
POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO.
Total >> 196.996,80
Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/34
Extrato Pregão Presencial 128/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 025/2021 / Processo nº 2779/2021
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Brunisa Comércio e Serviços Para Trânsito
e Transporte Ltda - Me
Objeto: Aquisição de Veículo e Vans Para Transporte de Alunos
Valor: R$ 716.800,00 (setecentos e dezesseis mil e oitocentos reais).
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 128/2021.
Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 026/2021 / Processo nº 2779/2021
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e WW da Serra Veículos Ltda
Objeto: Aquisição de Veículo e Vans Para Transporte de Alunos
Valor: R$ 84.990,00 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa reais).
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 128/2021.
Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/34
Homologação Pregão Presencial 125/2021
Licitações e Contratos • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 125/2021
Processo Administrativo nº 2548/2021
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 125/2021, para
"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E LUBRIFICANTES - SRP", conforme resultado
proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU os itens 07; 09; 10; 12; 13; 36 e 38 à firma
RIBRAZMAR DISTRIBUIDORA COM E REPR E SERVICOS GERAIS LTDA no valor de R$
27.173,78 (vinte e sete mil cento e setenta e três reais e setenta e oito centavos), os
itens 15; 16; 17; 19; 20; 23; 24; 25; 27; 30; 31; 33; 34; 35 e 37 à firma GOLDEM
DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI no valor de R$ 442.444,65 (quatrocentos
e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos), os itens 08; 11 e 14 à firma NEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI -
EPP no valor de R$ 28.048,50 (vinte e oito mil e quarenta e oito reais e cinquenta
centavos), os itens 03; 05 e 06 à firma CANEDO DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES
LTDA-ME no valor de R$ 33.679,50 (trinta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e
cinquenta centavos), os itens 18; 21; 22; 26; 29 e 32 à firma LUCAS LORENZO
COMÉRCIO E SERVIÇOS no valor de R$ 167.236,00 (cento e sessenta e sete mil
duzentos e trinta e seis reais) e os itens 02 e 04 à firma NAGEN COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA no valor de R$ 29.565,00 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e
cinco reais), totalizando R$ 728.147,43 (setecentos e vinte e oito mil cento e quarenta e
sete reais e quarenta e três centavos). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei
Federal nº 8.666/93.
Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/34
OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/SMEC/2021
Atos Oficiais • Circulares
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ofício Circular nº 001/SMEC/2021.
Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
Prezados Senhores (as) Professores (as)
Vimos por meio deste, dar conhecimento à Vossas Senhorias sobre o processo de planejamento e de
construção das diretrizes para a escolha de turmas do ciclo de alfabetização da Rede Municipal de Educação de
Sumidouro
De antemão, gostaríamos de ressaltar a importância de constantes estudos por parte da gestão que sempre
empreende esforços para planejar a educação pública municipal. Destacamos que o nosso objetivo é sempre a busca
pela melhoria da qualidade da Educação aliada a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos
somados à garantia do direito destes a educação, bem como à garantia de direitos de todos os funcionários que
dedicam seu trabalho à educação do nosso município.
Ressaltamos também que esta Secretaria trabalha dentro dos princípios de isonomia e de igualdade,
buscando estruturar suas ações não apenas em normas que visam a sua garantia, mas também na sua efetivação
diante das desigualdades contextuais. Para tanto, trabalha sempre de portas abertas para receber, escutar e analisar
as vozes dos profissionais que fazem parte desses contextos diferenciados. Consideramos que quando nos procuram
para o diálogo, vislumbram sempre a melhoria de condições para todos.
Neste contexto o presente comunicado visa esclarecer sobre o critério para a escolha de turmas do Ciclo de
Alfabetização e sobre a atual situação do Pacto Nacional para a Alfabetização na Idade Certa PNAIC.
O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) foi um compromisso formal assumido pelos
governos nos âmbitos federal, estadual e municipal, que pretendia que todas as crianças estivessem alfabetizadas
até os oito anos de idade, ou seja, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
O PNAIC consistia em um conjunto de ações integradas de programas, materiais, com referências
curriculares e pedagógicas disponibilizados pelo MEC e que contribuíam para o processo de alfabetização e
letramento. O programa baseou-se em 4 eixos principais, sendo um deles a formação continuada de professores
alfabetizadores.
Fomentando a melhoria da educação alfabetizadora do Município de Sumidouro, esta Secretaria, aliada a
promoção de formação continuada para os profissionais educadores da Rede Municipal e seguindo as diretrizes
elencadas nos Plano Nacional e Municipal de Educação, mais especificamente às Metas 5 de ambos os Planos,
passou a adotar, a partir do ano de 2018, a participação dos docentes no PNAIC como prioridade para a escolha de
turmas do ciclo de alfabetização para os anos letivos em curso.
_______________________________________________________________________________________________
Rua Alcina Ponciano, 21 Centro Sumidouro RJ Cep 28637-000 Tel: 22 2531 - 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Porém percebemos atualmente a descontinuidade do PNAIC por parte do governo federal. Outro fator
importante a ser considerado é que a oferta priorizada da participação do curso aos professores alfabetizadores das
Redes Municipais de Educação conferiria a chance de escolha de turmas para o ciclo de alfabetização sempre aos
mesmos profissionais. Considerando a descontinuidade do PNAIC, se os demais professores das turmas não
pertencentes ao ciclo de alfabetização manifestassem o desejo de assumi-las, não teriam a oportunidade de
realizarem o referido curso do Pacto.
De certo que a formação inicial e continuada são de suma importância para o exercício da prática docente,
evidenciada pela aceleração tecnológica que vivemos, trazidas pelas demandas atuais, acentuadas pela Pandemia do
novo Coronavírus. Porém, consideramos que para adotar essas formações continuadas como critério para algum fim,
garantindo o caráter isonômico e igualitário da proposta, elas precisam ser acessíveis a todos.
Portanto, após a recepção de demandas e da análise minuciosa e ponderada da situação da escolha de
turmas para o ciclo de alfabetização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, esta Secretaria entende
que a utilização de certificados de participação no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, atualmente, não
daria igualdade de condições para a escolha destas turmas, em face de sua descontinuidade e uma vez que não fora
ofertado para todos conforme explicado acima. Igualmente, considerando que a formação continuada é uma aliada
aos educadores, a gestão enxerga que investimentos em projetos futuros desta natureza são favoráveis a criação de
novos ambientes de aprendizagem, dando novos significados às práticas pedagógicas.
Sem mais para o momento e nos colocando à disposição sempre que necessário, apresentamos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Núbia Ramos Rodrigues da Silva
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
Mat: 21.06.4479
_______________________________________________________________________________________________
Rua Alcina Ponciano, 21 Centro Sumidouro RJ Cep 28637-000 Tel: 22 2531 - 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/34
PORTARIA Nº 030/SMEC/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA 030/SMEC/2021
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORES E
ESCOLHA DE DIRETORES E DIRETORES ADJUNTOS
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições Legais e Constitucionais delegadas através da Portaria Nº 002/2021.
CONSIDERANDO que de acordo com a organização da Educação Nacional, ao Município
compete organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais e municipais,
integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, assim como, baixar
normas complementares para as Instituições de Ensino que se encontram sob a
responsabilidade do Município de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria
Municipal de Educação, conforme disposto no art. 211, §2° da Constituição Federal do Brasil,
Lei Federal N° 9.394/96, Lei Municipal Nº 332/94, Lei Municipal Nº 805/06, Lei Municipal
1.116/15 e Lei Municipal Nº 1.142/16,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sumidouro, normas e
procedimentos para lotação dos Servidores da Educação Pública Municipal, considerando a
necessidade de assegurar o direito de preferência na escolha/lotação de escolas e conferir
tratamento isonômico a tais profissionais.
Art. 2º Para efeito normativo dessa Portaria, entende-se por "lotação" o preenchimento de
vagas pelos Servidores da Educação, nas Unidades de Ensino e demais órgãos vinculados à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° A lotação de servidores será efetivada mediante oferta gerada pelas Unidades
Escolares na pré-matrícula, com formação de turmas, turnos de funcionamento, sob a
autorização do titular da Secretaria Municipal de Educação.
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 4º Será nomeada por meio de Portaria uma comissão de professores da rede municipal
de ensino, com no mínimo 5 integrantes, para acompanhamento e fiscalização de todo
processo de escolha/lotação.
Art. 5º - O critério de escolha/lotação deverá respeitar a ordem de classificação dos concursos
realizados no município ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
Art. 6º - Havendo empate nos critérios mencionados no Art. 5º, os seguintes critérios devem
ser respeitados:
I Maior idade do servidor.
II Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, considerando para tal todas as formas de
vínculo do servidor.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de suspensão, encerramento das atividades ou redução no
quantitativo de alunos em qualquer Unidade Escolar, com a necessidade de encaminhamento
de seus respectivos profissionais para outras Unidades Escolares, deve-se considerar como
critério válido, na forma do Art. 5º.
Art. 7º Obedecendo à necessidade de funcionamento do Órgão Central e das Unidades de
Ensino, a lotação dos servidores da Educação procederá na seguinte ordem de escolha:
I Inicialmente os Diretores e seus respectivos Diretores Adjuntos, em Unidades com mais
de 200 alunos, ficando a critério do Diretor indicar o seu Adjunto no ato da escolha.
II Professor I;
III Professor II;
IV Servidores Readaptados;
V Demais servidores efetivos.
Art. 8º - A lotação dos Diretores e Diretores Adjuntos, seguirá os princípios descritos na Lei
de Gestão Democrática do Ensino Público Municipal (Lei Municipal 1.142/2016).
Parágrafo Único - Já com todos os profissionais devidamente lotados em suas UE's, ocorrerá
o processo de eleição e nomeação dos Diretores.
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 9º - A Gestão da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor e sendo este responsável por
mais de uma Unidade Escolar denominar-se-á "Diretor Volante".
§ 1º- O Diretor volante será responsável por duas Unidades Escolares com menos de 80
alunos e fazendo jus a todos os direitos e atribuições de Diretor.
§ 2º- As Unidades Escolares com mais de 300 (trezentos) alunos terão direito a um Diretor
Adjunto, que receberá gratificação 50% do valor da gratificação paga ao Diretor, nos termos
do §3º do Art. 8º da Lei Municipal nº 1142/2016.
Art. 10º A lotação dos ocupantes dos cargos de Direção e Vice Direção das Unidades
Escolares Municipais obedecerá as seguintes vagas, com suas respectivas gratificações:
Quantitativo de Total de Gratificação Gratificação
Unidades Escolares Alunos por Alunos do Diretor de Difícil
Unidade Acesso
E. M. ÁGUAS CLARAS 54 25%
E 101 D2
E. M. ROSA AMARELA 47
E.E.M. CATHARINA SCHWENCK 64
E 111 D2 -
E. M. ANTÔNIO JOAQUIM 47
FERNANDES
E. M. CESÁRIO MARTINS RAMOS 35
E 76 D3 15%
E. E. M. MARIA CARVALHIDO PIRES 41
E. E. M. FAZENDA SANTO ANDRÉ 30
E 77 D3 25%
E. M. JOÃO MARCHITO 47
E. E. M. FLOR DO CAMPO 17
E 85 D3 15%
E. E. M. JOAQUIM CÂNDIDO SOARES 68
DE MEIRELLES
E. M. JORGINO ANTÔNIO FERREIRA 42
E 88 53 20%
E. E. M. SERRA VERDE 46
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CRECHE E. E. M. VEREADOR JOÃO 30
PIMENTEL 81 D3 20%
E 50
E. E. M. SOLEDADE II
CRECHE MUNICIPAL DONA 31
MARIANA 66 D3 20%
E 35
CRECHE MUNICIPAL CAMPINAS
CRECHE MUNICIPAL CURUMIM 90 90 D3 -
E. E. M. BENFICA 93 93 D3 20%
E. E. M. CAMPINAS II 287 287 D1 20%
E. E. M. DONA MARIANA 212 212 D1 20%
E. M. CAROLINA NUNES DE 252 252 D1 20%
ALMEIDA
E. E. M. VALE DOS PINHEIROS 85 85 D3 25%
E. E. M. MONSENHOR IVO SANTE 314 314 D1 -
DONIN
Art. 11 - Os quantitativos descritos na tabela acima foram baseados no total de matrículas
registradas no mês anterior á data da publicação desta Portaria, sendo possível a ocorrência de
alterações no número de matrículas.
Art. 12 - O critério para concessão da gratificação de difícil acesso levará em conta a distância
entre sede do Município e a Unidade Escolar conforme disposto na Lei Municipal nº
805/2006, e deverá prevalecer o percentual de maior valor de acordo com a Unidade mais
distante.
Art. 13 O professor efetivo designado para o exercício da função de Direção ou Diretor
Adjunto das Unidades Escolares que deixar de exercê-las permanecerá na regência de classe
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
em sua Unidade Escolar de lotação, observada a carga horária que lhe cabe cumprir,
garantindo-lhe as seguintes opções:
I Participar da escolha de vagas disponíveis no processo de Remoção do ano seguinte;
II Permanecer lotado na Unidade Escolar de origem, desde que o mesmo não seja o
excedente.
Parágrafo Único Em caso de desligamento do Diretor e/ou Diretor Adjunto e na Unidade
Escolar de origem do servidor haja vaga excedente, será removido o último professor a ser
lotado, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes, ou ordem de contratação
anterior aos concursos vigentes.
Art. 14 Realizada a escolha de Diretores e constatada vacância na Direção de alguma
Unidade Escolar o último servidor alocado deverá exercer a referida função, observando-se o
estabelecido no Art. 10 desta Portaria.
§ 1º - Será designado Diretor, o último servidor que estiver lotado na Unidade Escolar com o
maior quantitativo de alunos, no caso das Unidades de conjunto.
§ 2º - Na hipótese em que o último servidor lotado seja titular de matrícula em outros Entes da
Federação e não tenha a disponibilidade de cumprir a carga horária integral de 8 horas, o
mesmo será nomeado Diretor sem o ônus de gratificação de Direção, mediante assinatura de
termo de concordância, devendo cumprir sua carga horária prevista em lei.
Art. 15 A escolha de Turmas para o ano de 2022 será efetivada nas Unidades Escolares da
Rede Municipal de Sumidouro, observado o critério a seguir exposto:
I Órdem de Lotação na Unidade Escolar, cabendo ao Diretor verificar o memorando (de
lotação) para a certificação do dado mencionado;
§ 1º - Para realização da escolha de TODAS as turmas para o ano de 2022, será adotado
apenas o critério elencado em Inciso I do caput deste artigo, porém, no que se refere às turmas
do Ciclo de Alfabetização, ressalta-se a importância da qualificação e da valorização dos
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
professores alfabetizadores, uma vez que a alfabetização traz ao indivíduo um maior domínio
sobre o mundo, pois ela, juntamente com o letramento, pode nos levar além em virtude de ter
processos que nos proporcionam aprendizagens para a vida. Considera-se, também, a Meta 5
do Plano Nacional de Educação - Lei Nº 13.005/2014 estratégia 5.6 - Promover e estimular
a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de
formação continuada de professores para a alfabetização e Meta 5 do PME Lei Municipal
Nº 1.116/2015. estratégia 5.7 - Capacitar e certificar, para selecionar professores do quadro
Municipal de Ensino, com perfil alfabetizador para assumirem e acompanharem os três
primeiros anos da alfabetização. (Redação dada pela Lei nº 1206/2019).
Art. 16 Os Diretores, Vice-Diretores das Unidades Escolares deverão exercer suas
atividades em todos os turnos de funcionamento.
§ 1º Na Unidade Escolar que houver funcionamento em três turnos, a direção deverá
elaborar escala de trabalho.
§ 2º Será obrigatória a fixação em local visível do horário de trabalho a ser cumprido por
todos os funcionários da Unidade Escolar para conhecimento da comunidade escolar, registro
e acompanhamento da SMEC.
Art. 17 Os funcionários licenciados deverão participar da escolha/lotação, mesmo aqueles
licenciados para fins de aposentadoria.
Art. 18 Os Servidores Efetivos, licenciados sem vencimento e/ou para Aprimoramento
Profissional, os Servidores em cargos Comissionados e/ou aqueles removidos por interesse da
Administração, terão sua lotação vinculada obrigatoriamente na mesma Unidade Escolar
quando do retorno destas atividades.
Art. 19 O Servidor que estiver afastado de suas atividades, através de licença sem
vencimento, não poderá exercer escolha/lotação em uma Unidade Escolar.
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 20 - Ficará a cargo da SMEC solicitar remoção dos funcionários lotados nas Unidades
Escolares para desempenharem seus trabalhos na sede da Secretaria Municipal de Educação
de Sumidouro (Órgão Central), ou para desempenharem a função de Auxiliar de Secretaria
nas Unidades Escolares, ficando o servidor solicitado lotado na Unidade Escolar a qual
escolheu.
§ 1º - O servidor que desempenhar funções de Auxiliar Administrativo na Sede da Secretaria
Municipal de Educação ou nas Unidades Escolares fará jus a 20% do vencimento do
profissional, nos termos do Art. 16 da Lei Municipal nº 805/2006.
Art. 21 Estando o titular de carreira em período de licença ou quando requisitado a prestar
seus serviços no Órgão Central, será designado pela Secretaria Municipal de Educação um
professor-substituto.
Art. 22 O Magistério Público Municipal será exercido, no que exceder à capacidade dos
professores efetivos, por servidores em Regime Suplementar (RES) ou contrato em caráter
temporário, observado os preceitos da Constituição Federal e Leis de regência.
§ 1° A admissão por contrato temporário dar-se-á exclusivamente para desempenho de
atividades docentes, quando existir "hora excedente" e "vaga vinculada".
§ 2° Hora excedente é o número de aulas não conferidas a professor efetivo por superar a
capacidade do seu regime de trabalho, por carência de habilitação, por incompatibilidade
horária ou perda de lotação.
§ 3° Vaga vinculada é o número de aulas que, imputadas a um professor, deixam de ser por
ele ministradas quando de seu afastamento e na impossibilidade de serem assumidas por outro
professor efetivo em atividade.
Art. 23 Os professores do segundo segmento terão sua lotação na Unidade Escolar onde
exercerem sua maior carga horária.
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Parágrafo Único - O professor do segundo segmento que não consiga completar sua carga
horária, prevista em Lei, deverá completá-la em outra Unidade Escolar que ofereça a turmas
no mesmo segmento.
Art. 24 Os professores que escolherem vagas destinadas para as Salas de Recursos
Multifuncionais e que não possuam habilitação específica no momento da escolha deverão
apresentar, mediante comprovação a ser acostada a seus assentos funcionais, inscrição em
curso específico e apresentar, no prazo máximo de até 2 (dois) anos da publicação da presente
Portaria o Certificado ou Diploma para comprovação da qualificação para a escolha feita.
Parágrafo Único. A não apresentação da inscrição em curso específico no prazo de 180 dias, a
contar da data de publicação desta Portaria, importará em perda da referida escolha e ingresso
no processo de remanejamento do ano letivo seguinte.
Art. 25 Os servidores readaptados de função, em caráter definitivo ou temporário, serão
lotados sem prejuízo de carga horária, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando
as atribuições descritas no processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos
concursos vigentes ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
Parágrafo Único Em caso de readaptação provisória, o retorno do servidor às suas
atividades de origem obedecerá as vagas disponibilizadas pela SMEC.
Art. 26 Nas Unidades Escolares que, em razão de redução matrícula ou desligamento do
Diretor e/ou Diretor Adjunto, venha a ter excedentes no seu quadro de profissionais, será
removido o último profissional a ser lotado, obedecendo a ordem de classificação dos
concursos vigentes ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
Parágrafo Único Entende-se por excedente o profissional que não tenha na Unidade Escolar
uma turma/função que justifique a sua permanência na mesma.
Art. 27 - Ocorrendo redução ou acréscimo no número de alunos, fica o Diretor da Unidade de
Ensino com a obrigação de comunicar a SMEC, que adotará as providências necessárias ao
enturmamento e/ou reenturmamento, a qualquer tempo.
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 28 O não comparecimento do servidor no dia da escolha após a devida convocação
importará em desistência dos critérios de escolha fixados nesta Portaria, sendo o mesmo
alocado de acordo com as vagas remanescentes após a escolha.
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela SMEC, por sua Equipe Técnica legalmente
constituída e manifestação da Procuradoria Geral do Município.
Art. 30º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
Sumidouro/RJ, 29 de novembro de 2021.
Núbia Ramos Rodrigues da Silva
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Mat: 21.06.4479
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/34
PORTARIA Nº 031/SMEC/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA SMEC Nº 031/2021.
Dispõe sobre Remoção "a pedido" dos
Professores da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino de Sumidouro/RJ.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
legais e:
CONSIDERANDO a Portaria 030/SMEC/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados para lotação de Professores e escolha de Diretores e Adjuntos nas Unidades Escolares
da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para movimentação dos Profissionais da
Educação, quando excedentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para movimentação de Professores, na
existência de vagas reais;
CONSIDERANDO a importância da distribuição dos Professores, para melhor atendimento
dos alunos.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para os Professores da Educação Básica que pleiteiam remoção para
outra Unidade Escolar da Rede para o ano letivo de 2022, deverão solicitá-la no período de
30/11/2021 a 06/12/2021.
Art. 2º A remoção é o deslocamento do servidor, pedida através de requerimento conforme
modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e condicionada à existência
de vagas oriundas de vacância (aposentadoria, exoneração e falecimento).
Art. 3º Deverão ser respeitadas as vagas pertencentes aos Profissionais da Educação efetivos,
que estejam cedidos a pedido da SMEC, nas Unidades escolhidas, conforme disposto na
Portaria 030/SMEC/2021, Art. 20.
Art. 4º O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I - Preenchimento do requerimento padrão de remoção por parte do interessado na Unidade
Escolar de lotação e entrega do documento na Secretaria Municipal de Educação, até
06/12/2021.
II - A Secretaria Municipal de Educação, analisará juntamente com a Comissão de
Acompanhamento, instituída pela Portaria nº 032/SMEC/2021, as solicitações de acordo com
os preceitos legais.
III - O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas no dia
do Processo de Remoção, pela SMEC, juntamente com a Comissão de Acompanhamento.
Art. 5º O critério de remoção deverá respeitar a ordem de classificação dos concursos
realizados no município ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
Art. 6º Os Profissionais da Educação Básica que se inscreverem para o processo de
REMOÇÃO/2021 deverão ficar atentos as datas estabelecidas nesta Portaria, não podendo
alegar desconhecimento das mesmas.
Art. 7º Os profissionais interessados em se realocarem deverão comparecer no Salão Nobre
na câmara Municipal de Vereadores de Sumidouro, no dia 10/12/2021, às 17h horas, para
formalizar seu processo de remoção, obedecendo a listagem de classificação disposta na
recepção, de acordo com a ordem de classificação dos concursos realizados no município ou
ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
§ 1º Durante todo o Processo de Remoção será obrigatório o uso de máscaras, higienização
das mãos e o distanciamento mínimo, de acordo com os Protocolos Sanitários vigentes.
§ 2º Todos os Professores que participarão do Processo de Remoção, deverão levar sua própria
caneta, na cor azul, a fim de se evitar a disseminação e o contágio do novo Coronavírus.
§ 3º Os profissionais permutados e/ou cedidos terão direito na participação do Processo de
Remoção, obedecendo às regras dispostas nesta Portaria.
Art. 8º Entende-se por permuta, a remoção e/ou deslocamento do profissional da Educação
Básica de um município para outro, observada a existência de vagas e comum acordo entre
ambas as partes.
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 9º Após realização da escolha de remoção, o servidor receberá um novo memorando de
lotação, que deverá apresentar no dia 13/12/2021, na Unidade Escolar que passará atuar em
2021, para realização de escolha de turmas.
Art. 10 A escolha de turmas para o ano de 2022 será efetivada nas Unidades Escolares da
Rede Municipal de Sumidouro, observado o critério a seguir exposto:
I Órdem de Lotação na Unidade Escolar, cabendo ao Diretor verificar o memorando (de
lotação) para a certificação do dado mencionado;
§ 1º - Para realização da escolha de TODAS as turmas para o ano de 2022, será adotado apenas
o critério elencado em Inciso I do caput deste artigo, porém, no que se refere às turmas do Ciclo
de Alfabetização, ressalta-se a importância da qualificação e da valorização dos professores
alfabetizadores, uma vez que a alfabetização traz ao indivíduo um maior domínio sobre o
mundo, pois ela, juntamente com o letramento, pode nos levar além em virtude de ter processos
que nos proporcionam aprendizagens para a vida. Considera-se, também, a Meta 5 do Plano
Nacional de Educação - Lei Nº 13.005/2014 estratégia 5.6 - Promover e estimular a formação
inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de
novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação
entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores
para a alfabetização e Meta 5 do PME Lei Municipal Nº 1.116/2015. estratégia 5.7 -
Capacitar e certificar, para selecionar professores do quadro Municipal de Ensino, com perfil
alfabetizador para assumirem e acompanharem os três primeiros anos da
alfabetização. (Redação dada pela Lei nº 1206/2019).
Art. 11 Considerando o momento atípico pelo qual todo o cenário mundial está vivenciado,
devido à Pandemia do Novo Coronavírus, que exige uma organização pedagógica também
diferenciada, pautada na reestruturação de ações, no ano de 2022, admitir-se-á que ocorra um
novo processo de escolha de turma, caso haja necessidade e/ou alguma modificação na
Legislação Educacional, relacionada a este tema.
Art. 12 O profissional que se encontrar afastado em licença sem vencimento ou respondendo a
Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção.
Art. 13 Os funcionários que estiverem licenciados (Licença Prêmio, Gestante, Amamentação e
Médica), poderão entrar no processo de remoção.
Art. 14 Os servidores readaptados de função, em caráter definitivo, serão lotados sem prejuízo
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
de carga horária, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando as atribuições descritas
no processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes ou
ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
Art. 15 Os servidores readaptados de função, em caráter temporário, serão lotados nas
Unidades Escolares, conforme Quadro de Escolha estabelecido, sem prejuízo de carga horária,
e alocados, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando as atribuições descritas no
processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes ou
ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
§1º - Os servidores que tiverem sua readaptação indeferida, deverão prestar seus serviços na
Unidade Escolar a qual estão lotados.
§ 2º - Os servidores que tiverem sua readaptação deferida, deverão permanecer exercendo suas
atividades na Unidade Escolar na qual estão alocados, aguardando o próximo Processo de
Remoção, para efetivar a sua lotação.
Art. 16 Em caso do Profissional solicitar desistência da remoção, deverá protocolar junto a
Secretaria Municipal de Educação/Comissão de Acompanhamento, solicitação de desistência
impreterivelmente até 08/12/2021.
Parágrafo Único- O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente a data
estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de
ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.
Art. 17 No ato do Processo de Remoção, o servidor poderá não efetivar sua escolha, caso as
vagas apresentadas estejam em desconformidade com seu interesse, assinando o Termo de
Desistência da participação do Processo de Remoção.
Art. 18 Após o Processo de Remoção, ocorrerá o Processo de Lotação dos Professores
admitidos através do Concurso Público vigente, seguindo as orientações dispostas na Portaria
030/SMEC/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para lotação de
Professores e escolha de Diretores e Diretores Adjuntos nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino.
Art.19 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 29 de novembro de 2021.
Núbia Ramos Rodrigues da Silva
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Mat: 21.06.4479
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/34
PORTARIA Nº 032/SMEC/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA 032/SMEC/2021.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Responsável pelo
Acompanhamento e Fiscalização do Processo de Escolha dos Profissionais da Educação Básica da
Rede Municipal de Ensino, nos cargos de Professor I e Professor II, do Município de Sumidouro/RJ,
sendo eles:
Andréa Figueira Serafim Silva Professor II
Silvana Henrique de Mello Professor II
Hélia Gonçalves Felipe Professor I
Carlos Antônio Naffah Professor I
Keilah Bello Garcia Professor I
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 29 de novembro de 2021.
Núbia Ramos Rodrigues da Silva
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Mat: 21.06.4479
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/34
PORTARIA Nº 033/SMEC/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA 033/SMEC/2021.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Responsável pelo
Acompanhamento e Fiscalização do Processo de Escolha dos Profissionais da Educação Básica da
Rede Municipal de Ensino, nos cargos de Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Coordenador de
Tuno, do Município de Sumidouro/RJ, sendo eles:
Adilson da Rocha Charles - Diretor
Jussara Bello Cury - Auxiliar de Serviços Gerais
Angélica Lourenço de Oliveira Diretor
Lívia Serrazina Pereira Coordenador de Turno Moema
Jussara da Conceição Bernardo Merendeira
Rosilene Knust da Roza - Diretor
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 29 de novembro de 2021.
Núbia Ramos Rodrigues da Silva
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Mat: 21.06.4479
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/34
PORTARIA Nº 034/SMEC/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA 034/SMEC/2021.
Dispõe sobre Remoção "a pedido" dos ocupantes
do cargo de Merendeira, Auxiliar de Serviços
Gerais e Coordenador de Turno da Educação
Básica da Rede Municipal de Ensino de
Sumidouro/RJ.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
legais e:
CONSIDERANDO a Portaria 048/SMEC/2020 que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados para lotação de Merendeiras, Auxiliares de Serviços Gerais e Coordenadores de Turno
da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Sumidouro/RJ;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para movimentação dos Profissionais da
Educação, quando excedentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para movimentação de Merendeiras,
Auxiliares de Serviços Gerais e Coordenadores de Turno, na existência de vagas reais;
CONSIDERANDO a importância da distribuição das Merendeiras, Auxiliares de Serviços
Gerais e Coordenadores de Turno, para melhor atendimento dos alunos.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para os ocupantes do cargo de Merendeira, Auxiliar de Serviços
Gerais e Coordenador de Turno, da Educação Básica, que pleiteiam remoção para outra Unidade
Escolar da Rede para o ano letivo de 2022, deverão solicitá-la no período de 30/11/2021 a
06/12/2021.
Art. 2º A remoção é o deslocamento do servidor, pedida através de requerimento conforme
modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e condicionada à existência
de vagas oriundas de vacância (aposentadoria, exoneração e falecimento).
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 3º Deverão ser respeitadas as vagas pertencentes aos Profissionais da Educação efetivos,
que estejam cedidos a pedido da SMEC, nas Unidades escolhidas, conforme disposto na Portaria
048/SMEC/2020, Art. 10.
Art. 4º O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
I Preenchimento do requerimento padrão de remoção por parte do interessado na Unidade
Escolar de lotação e entrega do documento na Secretaria Municipal de Educação, até
06/12/2021.
II A Secretaria Municipal de Educação, analisará juntamente com a Comissão de
Acompanhamento, instituída pela Portaria nº 033/SMEC/2021, as solicitações de acordo com os
preceitos legais.
III O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas no dia
do Processo de Remoção, pela SMEC, juntamente com a Comissão de Acompanhamento.
Art. 5º O critério de remoção deverá respeitar a ordem de classificação dos concursos
realizados no município ou ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
Art. 6º Os Profissionais da Educação Básica que se inscreverem para o processo de
REMOÇÃO/2021 deverão ficar atentos as datas estabelecidas nesta Portaria, não podendo
alegar desconhecimento das mesmas.
Art. 7º Os profissionais interessados em se realocarem deverão comparecer no Salão Nobre na
Câmara Municipal de Vereadores de Sumidouro, no dia 10/12/2021, para formalizar seu
processo de remoção, obedecendo a listagem de classificação disposta na recepção, de acordo
com a ordem de classificação dos concursos realizados no município ou ordem de contratação
anterior aos concursos vigentes, obedecendo os horários dispostos, de acordo com cada cargo:
I Readaptados: 14horas e 30 minutos;
II Coordenador de Turno: 15 horas;
III Auxiliares de Serviços Gerais: 15horas e 30 minutos;
IV Merendeira: 16 horas.
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
§ 1º Durante todo o Processo de Remoção será obrigatório o uso de máscaras, higienização das
mãos e o distanciamento mínimo, de acordo com os Protocolos Sanitários vigentes.
§ 2º Todas as Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Coordenador de Turno que
participarão do Processo de Remoção, deverão levar sua própria caneta, na cor azul, a fim de se
evitar a disseminação e o contágio do novo Coronavírus.
§ 3º Os profissionais permutados e/ou cedidos terão direito na participação do Processo de
Remoção, obedecendo às regras dispostas nesta Portaria.
Art. 8º Entende-se por permuta, a remoção e/ou deslocamento do profissional da Educação
Básica de um município para outro, observada a existência de vagas e comum acordo entre
ambas as partes.
Art. 9º Após realização da escolha de remoção, o servidor receberá um novo memorando de
lotação, que deverá apresentar no 1º dia do ano letivo, na Unidade Escolar que passará atuar em
2022.
Art. 10 O profissional que se encontrar afastado em licença sem vencimento ou respondendo a
Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção.
Art. 11 Os funcionários que estiverem licenciados (Licença Prêmio, Gestante, Amamentação e
Médica), poderão entrar no processo de remoção.
Art. 12 Os servidores readaptados de função, em caráter definitivo, serão lotados sem prejuízo
de carga horária, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando as atribuições descritas
no processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes ou
ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
Art. 13 Os servidores readaptados de função, em caráter temporário, serão lotados nas
Unidades Escolares, conforme Quadro de Escolha estabelecido, sem prejuízo de carga horária, e
alocados, conforme as vagas dispostas pela SMEC, respeitando as atribuições descritas no
processo de Readaptação, obedecendo a ordem de classificação dos concursos vigentes ou
ordem de contratação anterior aos concursos vigentes.
§1º - Os servidores que tiverem sua readaptação indeferida, deverão prestar seus serviços na
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Escolar a qual estão lotados.
§2º - Os servidores que tiverem sua readaptação deferida, deverão permanecer exercendo suas
atividades na Unidade Escolar na qual estão alocados, aguardando o próximo Processo de
Remoção, para efetivar a sua lotação.
Art. 14 Em caso do Profissional solicitar desistência da remoção, deverá protocolar junto a
Secretaria Municipal de Educação/Comissão de Acompanhamento, solicitação de desistência
impreterivelmente até 08/12/2021.
Parágrafo único- O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente à data
estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de
ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.
Art. 15 No ato do Processo de Remoção, o servidor poderá não efetivar sua escolha, caso as
vagas apresentadas estejam em desconformidade com seu interesse, assinando o Termo de
Desistência da participação do Processo de Remoção.
Art. 16 Após o Processo de Remoção, ocorrerá o Processo de Lotação das Merendeiras,
Auxiliares de Serviços Gerais e Coordenadores de Turno admitidos através do Concurso Público
vigente, seguindo as orientações dispostas na Portaria 048/SMEC/2021 que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados para lotação de Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e
Coordenador de Turno nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art.17 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 29 de novembro de 2021.
Núbia Ramos Rodrigues da Silva
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Mat: 21.06.4479
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/34
Portarias 359/2021, 360/2021 e 363/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 359/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 3099/2021, de 21
de outubro de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 106, Licença
Prêmio, à servidora, FERNANDA ALVES DA SILVA, Professor II, matrícula
nº. 08.06.2788, por 90 (noventa) dias, a partir de 23 de outubro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 29 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 360/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 3394/2021, de 22
de novembro de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 92, Licença à
Gestante, à servidora, KEZIA FERNANDES CURTY, Médico Plantonista,
matrícula nº. 11.07.3205, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de
novembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 29 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/34
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 363/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 3211/2021, de 04
de novembro de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,
Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, à servidora, MARIA DO
CARMO PINHEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula nº. 88.03.0253,
por 30 (trinta) dias, a partir de 29 de outubro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 30 de novembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
01/12/2021 Ano I | Edição nº84 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/34