Publicações da edição 123 (Extra) - 26/11/2021 e Ano V

Publicações da edição 123 (Extra)

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ATO Nº 11, de 26 de Novembro de 2021.

Determina o fechamento da Câmara Municipal por 24 horas

e Luto Oficial por três dias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Resolve fechar a Câmara Municipal por 24 horas e Luto Oficial

por três dias, em respeito ao falecimento da Senhora MARIA DE LOURDES MALVESTIO.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 26 de Novembro de 2021.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

26/11/2021 Ano I | Edição Extra nº123 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ATO Nº ME ­ 25/2021

DATA : 26 de Novembro de 2021.

EMENTA: Determina excepcionalmente dia e horário da

semana para realização de Sessão

Extraordinária, e dá outras providências.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal

de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, que realizar-se-ia no dia 26 de Novembro de 2021

(Sexta-feira), com início às 14:30 horas (catorze horas e trinta minutos), excepcionalmente

realizar-se-á no dia 29 de Novembro de 2021 (Segunda-feira), com início às 18:00 horas (dezoito

horas), nos termos do "caput" do Artigo 111 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 26 de Novembro de 2021.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING

PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 189, de 26 de novembro de 2021.

Decreta Luto Oficial no Município de São Pedro do

Iguaçu/PR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por 03 (três) dias, no Município de São Pedro do Iguaçu/PR, em

sinal de profundo pesar pelo falecimento de sua genitora a senhora Maria de Lourdes Malvestio,

ocorrido em 26 de novembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 26 de novembro de 2021.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

26/11/2021 Ano I | Edição Extra nº123 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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