Publicações da edição 118 (Extra) - 22/11/2021 e Ano V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 - CADASTRO RESERVA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU – PARANÁ
Atos Legislativos • Outros atos
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 - CADASTRO RESERVA MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO DO IGUAÇU PARANÁ
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e no Artigo 220, inciso IV da Lei
Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011, TORNA PÚBLICA a abertura das instruções destinadas à
realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para formação de cadastro reserva junto à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, visando a contratação temporária para o exercício
da função de Professor, para o ano letivo de 2022 de acordo com as normas instituídas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, organizado e executado pela
Comissão Organizadora constituída através da Portaria Municipal nº 561 de 03 de novembro de 2021,
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais para a formação de
cadastro reserva, visando atuação nas instituições da rede Municipal de Ensino, tanto na sede do
Município, quanto em seus distritos e localidades, exclusivamente para atender a necessidade temporária
e de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes.
1.3 A formação de cadastro reserva destina-se aos cargos de Professor I, Professor de
Educação Fisica e Professor de Educação Infantil em caráter temporário 01 (um) ano com a
possibilidade de prorrogação, em razão de excepcional interesse público, visando preencher eventuais
demandas do quadro do magistério para o ano letivo de 2022.
1.4 O processo seletivo consistirá em prova de títulos, de caráter classificatório, referentes
à escolaridade e tempo de serviço, conforme disposto neste edital.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado tem o prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por mais 01 (um) ano.
2 DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1 Os cargos a serem preenchidos conforme as vagas que surgirem, para os contratos
temporários de 01 (um) ano, com a possibilidade de prorrogação, são os relacionados no quadro seguinte,
para os quais é indispensável, além da aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o cumprimento dos
seguintes requisitos:
CARGO VAGAS CHS REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE
Professor I Cadastro 20h R$ 1.240,98 Formação em Pedagogia, ou em
reserva Normal Superior.
Professor de Cadastro 20h R$ 1.240,98 Formação em Educação Fisica
Educação Fisica reserva Licenciatura.
Professor de Cadastro 40h R$ 2.481,95 Formação em Pedagogia ou em
Educação Infantil reserva Normal Superior.
2.2 A carga horária, remuneração e escolaridade consideradas para os fins deste Processo
Seletivo Simplificado, são as previstas na Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011 (Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal).
3 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 A remuneração mensal de que trata os itens 2.1 refere-se aos vencimentos, de acordo com a
legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o
funcionalismo.
3.2 Os requisitos básicos exigidos são:
a) Idade maior que 18 (dezoito) anos e menor de 60 (sessenta) anos;
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b) Gozar de boa saúde mental e física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício
das funções;
c) Ser brasileiro nato/naturalizado ou se estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos termos
da lei;
d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
g) Possuir habilitação profissional para o exercício das funções;
3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para
apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará em sua desistência, facultando ao
Município de São Pedro do Iguaçu/PR a convocação do candidato imediatamente classificado.
4 DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
4.1 As inscrições para o certame e a apresentação dos títulos, serão realizadas exclusivamente
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de São Pedro do Iguaçu/PR, localizada à Rua
Niterói, nº 121, de acordo com o período estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital,
no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h0min.
4.2 A ficha de inscrição constará no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, no endereço
eletrônico http://saopedrodoiguacu.pr.gov.br/, devendo o candidato preenchê-la, de forma nítida,
legível e completa, sem abreviações e com dados verídicos (Anexo II);
4.3 A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER COLADA DO LADO DE FORA DO ENVELOPE
LACRADO.
4.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do
Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital;
4.5 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.
4.6 No ato da inscrição o candidato deverá entregar envelope lacrado com:
a) Ficha de Inscrição (Anexo II) (colada ao lado de fora do envelope);
b) Formulário para Apresentação de Títulos (Anexo IV);
c) Cópias dos eventuais títulos (Diploma ou certificado de conclusão de curso de
graduação e pós-graduação latu sensu);
d) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente);
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;
f) Cópia do Comprovante de residência;
g) Cópia do Título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral;
h) Cópia da folha de identificação da Carteira de Trabalho e das páginas do contrato de trabalho
ou declaração emitida pelo ente empregador, constando as datas de início e fim do contrato;
4.7 O candidato deverá entregar no ato da inscrição, a documentação envelope
LACRADO e devidamente identificado com a ficha de inscrição colada na frente.
4.8 Para os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente, será aceita a realização da
inscrição por terceiro, mediante procuração com firma reconhecida.
4.9 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos
solicitados neste Edital;
4.10 O candidato deverá entregar os documentos da inscrição e os títulos em um único momento,
não podendo complementar a entrega após a entrega do envelope lacrado e o comprovante de
recebimento da documentação ou do protocolo ser entregue ao candidato;
4.11 O comprovante de recebimento da documentação constará a quantidade de folhas que foram
entregues, não sendo estas devolvidas em hipótese alguma;
4.12 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por outro meio que não
seja o protocolo direto no local destinado para a entrega dos títulos e realização da inscrição;
4.13 Não será cobrada taxa de inscrição para a realização do presente Processo Seletivo
Simplificado;
5 INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo
candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em
qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.
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5.2 Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos
solicitados neste Edital;
5.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, aos
moldes do cronograma constante no Anexo I, contados da divulgação da relação das inscrições deferidas
constantes no edital de homologação.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições e documentação apresentada e divulgará
em edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, por meio do endereço eletrônico
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O processo seletivo consistirá em prova de títulos e experiência profissional de caráter
classificatório e eliminatório.
8 PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1 A prova de títulos classificará os candidatos levando em conta a pontuação na contagem de
títulos acadêmicos e experiência na área, observando a seguinte majoração de pontos:
TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE PONTUAÇÃO
INDIVIDUAL MÁXIMA PERMITIDA MÁXIMA PERMITIDA
Graduação na área Cada certificado
(desde que não corresponderá a 10 02 20 pontos (o excedente
constitua pré-requisito (dez) pontos será desconsiderado)
para ingresso no cargo)
Cursos de Cada certificado
Especialização (pós- corresponderá a 10 02 20 pontos (o excedente
graduação lato sensu) na
(dez) pontos será desconsiderado)
área de atuação
Experiência na Área de A cada 6 (seis) 60 pontos (o excedente
Atuação meses ininterruptos - será desconsiderado)
10 (dez) pontos
8.2 Os cursos de especialização deverão ser demonstrados por meio de certificado emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com o sistema legal.
8.3 A experiência na área de atuação será demonstrada por cópia da CTPS ou declaração do
empregador onde conste o cargo ocupado e o período de atuação.
8.4 A pontuação referente à Experiência na área será atribuída conforme os quadros
acima a cada 06 meses consecutivos, ininterruptos.
8.5 O tempo de serviço já utilizado para fins de processo de aposentadoria não somará pontuação
ao candidato.
9 DO RESULTADO FINAL
9.1 A classificação do candidato se dará pela maior pontuação final da prova de títulos e
experiência na área.
9.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no Edital.
9.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte
ordem:
a) Maior tempo de experiência na área;
b) Maior pontuação em titulos;
c) Maior idade;
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10 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
10.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Burla, ainda que na forma tentada, a quaisquer normas definidas neste Processo Seletivo
Simplificado;
b) Apresentar-se após o horário estabelecido, quando convocado, não sendo admitida qualquer
tolerância;
c) Realizar a inscrição fora do prazo fixado no edital;
11 DOS RECURSOS
11.1 Os candidatos poderão interpor recurso:
a) Do indeferimento da inscrição;
b) Do resultado da prova de títulos e experiência;
11.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes de São Pedro do Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº 121, de acordo com o período
estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital, no horário das 08h00min às 12h00min e
das 13h30min às 17h30min.
11.3 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes,
devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo
pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondências, reclamação
ou justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise
criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora, possa dar seu parecer.
11.4 O resultado de eventuais recursos será publicado conforme cronograma do Processo Seletivo
Simplificado;
12 DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO ATRIBUIÇÕES
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com
o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de
reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral
da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa
da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos,
encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área
PROFESSOR I educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela
integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de
propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de
reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza
atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e
participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais,
para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa
conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de
necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores
de necessidades especiais, a sua iniciação profissional, orientação e
encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a
participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22.
Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a
comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do
conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26.
Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto estima do aluno; 28. Participa
da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração,
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execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto
à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação
da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32.
Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de
ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os
alunos de menor rendimento; 34. Analisa dados referentes à recuperação,
aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participa de estudos e pesquisas
em sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os registros de aula, frequência
e de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo cumprimento da legislação
escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio
escolar; 39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;
40. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 41. Executa outras
atividades correlatas.
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com
o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de
reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral
da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa
da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos,
encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área
educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela
integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de
propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de
reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza
atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e
participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais,
para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa
conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de
PROFESSOR DE necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores
EDUCAÇÃO de necessidades especiais, a sua iniciação profissional, orientação e
FISICA encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a
participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22.
Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a
comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do
conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26.
Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto estima do aluno; 28. Participa
da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração,
execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto
à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação
da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32.
Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de
ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os
alunos de menor rendimento; 34. Analisa dados referentes à recuperação,
aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participa de estudos e pesquisas em
sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e
de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo cumprimento da legislação
escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio
escolar; 39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;
40. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 41. Executa outras
atividades correlatas.
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1. Responsabilizar-se por crianças que permaneçam no CMEI, na turma ou
período correspondente ao seu turno de trabalho; manter sua higiene; servir
refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; 2. Observar a saúde e o
bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico
e ambulatorial; 3. Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; 4. Prestar
primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais
PROFESSOR DE quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; 5. Executar
EDUCAÇÃO atividades recreativas lúdicas de acordo com o planejamento do setor competente;
INFANTIL 6. Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte
escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua
segurança; 7. Estabelecer, como prioridade, o desenvolvimento da
individualização da auto-estima, solidariedade e segurança emocional da criança;
zelar pelas instalações, materiais, máquinas e equipamentos utilizados; 8. Cumprir
horários de trabalho dando exemplo de assiduidade, pontualidade e dedicação no
cumprimento de seus deveres; 9. Executar outras tarefas correlatas;
13 DA CONTRATAÇÃO E RELAÇÃO DE TRABALHO ESEU CARÁTER TEMPORÁRIO
13.1 Os candidatos aprovados terão apenas expectativa de contratação, tendo em vista tratar-se
de Processo Seletivo Simplificado que visa a formação de cadastro reserva.
13.2 Em caso de chamamento serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem
de classificação (a aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera apenas
expectativa de contratação, não ficando o Município obrigado a fazê-la);
13.3 A contratação se dará por tempo determinado, nos termos do Artigo 220, inciso IV da Lei
Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011;
13.4 Após a contratação, será verificada a adequação do servidor no desempenho de suas
funções, todavia, ocorrerá a sua demissão imediata, após a devida apuração, sendo convocado no
candidato obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado;
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação
das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
14.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição;
14.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada
falsidade de declaração ou irregularidade;
14.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo
Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato;
14.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados;
14.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar
obrigação;
14.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação dos
candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
publicado;
14.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação
para a posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato;
14.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer
tempo, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo;
14.10 Ao Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu caberá a homologação do resultado final do
Processo Seletivo que será publicado no site e no órgão de imprensa oficial do município;
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14.11 Esse Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano após homologação do resultado final,
com a possibilidade de prorrogação.
14.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo, valendo para esse fim, o edital de Homologação do Processo Seletivo;
14.13 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua
contratação, cabendo a Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu a prerrogativa de preencher
somente o número de vagas que vierem a surgir em razão de suprir a demanda do quadro do magistério
municipal;
14.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos
conjuntamente pela Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, pela Secretaria Municipal de
Educação e Comissão Organizadora.
14.15 As publicações e divulgações pertinentes a este processo seletivo simplificado serão feitas no
diário oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR disponível em
São Pedro do Iguaçu, 19 de novembro de 2021.
Jose Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 002/2021
ITEM ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
01 Período das 23/11/2021 a 08h00min às Secretaria Municipal de Educação,
inscrições e entrega 30/11/2021 12h00min Cultura e Esportes de São Pedro do
dos títulos e 13h30min às Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº
documentos. 17h30min 121.
02 Homologação das 07/12/2021 08h00min às Publicação no Órgão de Imprensa Oficial
inscrições e 12h00min do Município (disponível em
Listagem das 13h30min às https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/
inscrições 17h30min sao-pedro-do-iguacu) e site da Prefeitura
indeferidas e Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR
resultado preliminar. (disponível em
03 Período para 08/12/2021 e 08h00min às Secretaria Municipal de Educação,
Interposição de 09/12/2021 12h00min (período Cultura e Esportes de São Pedro do
recurso face ao da manhã) Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº
indeferimento da 13h30min às 121.
inscrição e resultado 17h30min (período
da prova de títulos e da tarde)
experiência
(Resultado
Preliminar)
04 Resultado da 15/12/2021 08h00min às A ser retirado pelo candidato na
Interposição de 12h00min Secretaria Municipal de Educação,
Recursos 13h30min às Cultura e Esportes de São Pedro do
17h30min Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº
121.
05 Divulgação do 17/12/2021 08h00min às Publicação no Órgão de Imprensa Oficial
Resultado Final do 12h00min do Município (disponível em
Processo Seletivo 13h30min às https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/
Simplificado 17h30min sao-pedro-do-iguacu) e site da Prefeitura
Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR
(disponível em
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ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado
nº 002/2021, requer sua inscrição no PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES da Rede de Ensino Municipal, para a vaga abaixo especificada, anexando os
documentos necessários conforme registro a seguir:
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: Celular: Comercial:
E-mail: Escolaridade:
REQUERIMENTO DO CARGO PRETENDIDO
( ) Professor I
( ) Professor de Educação Fisica
( ) Professor de Educação Infantil
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os
documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso
de contratação, e que me submeto a todas as condições especificadas no edital de abertura do
Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, e as demais normas estabelecidas pela Prefeitura
Municipal de São Pedro do Iguaçu.
Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas
mesmas.
São Pedro do Iguaçu, / / .
___________________________________
Assinatura do Requerente
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ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
002/2021
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: Celular: Comercial:
E-mail: Escolaridade:
DAS RAZÕES RECURSAIS
Venho por meio deste interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a
Contratação de Professores PSS Nº 005/2020, referente à fase:
( ) Indeferimento das inscrições;
( ) Resultado da Prova de Títulos e Experiência; Pelas razões:
Solicito a revisão do ato pelos fundamentos acima declinados.
São Pedro do Iguaçu, / / .
___________________________________
Assinatura do Requerente
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ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE
TÍTULOS PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 002/2021
CARGO PRETENDIDO:
( ) PROFESSOR I
( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CANDIDATO:
CPF: RG: ___________ _____
Nº DE FOLHAS ENTREGUES: .
São Pedro do Iguaçu ____/____/_______.
_______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
_____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AUXILIAR DE FARMACIA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU – PARANÁ
Atos Oficiais • Outros atos
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E
AUXILIAR DE FARMACIA
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU PARANÁ
Considerando os Memorandos nº 014/2021. 084/2021 e 158/2021 da Secretaria Municipal de Saúde que
comunica a necessidade de realização de processo seletivo simplificado para contratação de enfermeiros,
agentes de combate a endemias e auxiliar de farmácia.
Considerando a informação da Secretaria de Saúde a respeito de exigências da 20ª Regional de Saúde
sobre a imprescindibilidade de abastecimento do Programa SISP. N.C.D, que somente é possível o fazer
mediante visitas domiciliares.
Considerando o número reduzido de servidores agentes de combate a endemias, totalizando o número
de 03 (três) para realizar a cobertura de todo o município, como as comunidades, distritos e a sede
municipal.
Considerando que o número de aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2020 para o cargo de
agente de combate a endemias totalizou apenas 01 (um) candidato, para o cargo de Auxiliar de Farmácia
e Enfermeiros não houveram aprovados.
Considerando que no presente momento alguns profissionais da saúde contratados temporariamente
através de processos seletivos anteriores, requereram a exoneração do cargo.
Considerando que não há mais profissionais classificados nos processos seletivos simplificados
anteriores a fim de contratá-los.
Considerando que a saúde pública municipal caracteriza-se como serviço essencial à população
Considerando o dever da Administração Pública Municipal em dar continuidade aos trabalhos voltados
para a saúde pública.
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a abertura das instruções destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para contratação temporária de Enfermeiros, Agentes de Combate a Endemias e Auxiliar
de Farmácia, em caráter temporário e de excepcional interesse público, que se regerá pelas normas
estabelecidas neste edital, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Artigo 220, inciso
III da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos de
Enfermeiros, Agentes de Combate a Endemias e Auxiliar de Farmácia, em caráter temporário com
possibilidade de prorrogação, em razão de excepcional interesse público.
1.2 A realização do presente Processo Seletivo Simplificado será organizada pela comissão instituída
pela Portaria nº 563, de 08 de novembro de 2021.
1.3 Os prazos relativos ao período de inscrições, recursos e homologação estão definidos no Anexo I
deste edital.
1.4 A impugnação deste edital, será admitida no prazo definido no cronograma (Anexo I), através do
preenchimento da ficha de impugnação (Anexo III), devidamente assinada e acompanhada dos
documentos que os interessados considerarem pertinentes.
1.5 A impugnação do edital descrita no item nº 1.4 deve ser entregue no Setor de Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº 121, de acordo com o
período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste edital, no horário das 08h00min à 12h00min
e das 13h30min às 17h30min.
1.6 O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano, com a
possibilidade de prorrogação por igual período, em sendo interesse da Administração Pública Municipal
prorrogar.
1.7 Após o preenchimento das vagas, havendo necessidade e sendo de interesse do município, os
candidatos aprovados remanescentes (classificados) poderão ser convocados para as vagas que vierem
a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O não comparecimento do candidato (classificado) convocado para a apresentação de
documentos e preenchimento da vaga faculta ao Município de São Pedro do Iguaçu a convocação do
próximo candidato que consta na ordem de classificação.
1.9 O candidato convocado que não compareça no prazo estipulado será incluso ao final da ordem de
classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, podendo, a critério e interesse do
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Município ser convocado em momento posterior, desde que dentro do período de vigência deste processo
seletivo.
II DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE
2.1 As atribuições dos cargos de Enfermeiro, Agente de Combate a Endemias e Auxiliar de Farmácia
são às constantes na Lei nº 651, de 07 de outubro de 2011 e alterações.
2.2 As informações quanto ao cargo, atribuições, jornada de trabalho, escolaridade e quantidade de
vagas são as descritas abaixo:
JORNADA QUANTIDADE
CARGO ATRIBUIÇÕES DE ESCOLARIDADE VENCIMENTOS DE VAGAS
TRABALHO
Agente de Execução de atividades de controle de vetores com a principal função 40H Ensino Médio R$ 1.245,09 02 + Cadastro
Combate a de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem Completo Reserva
Endemias com impedir a reprodução de vetores. Identificar situações de risco
individual e coletivo. Identificar e estimular os potenciais de saúde da
comunidade. Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e
proteção da saúde. Promover ações de educação em saúde com
pessoas, famílias e grupos comunitários. Orientar e encaminhar
pessoas que demandem cuidados em saúde. Realizar e registrar
visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros.
Estimular a inclusão social e notificar os serviços de saúde às doenças
que necessitam vigilância. Estimular a participação comunitária em
ações de saúde. Preencher formulário dos sistemas de informações
pertinentes ao Programa de Controle de Endemias. Atuar no controle
das doenças endêmicas e epidêmicas, assim como, identificar as
condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde
da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como
também buscar soluções coletivas e colaborar com ações de vigilância
sanitária e de melhoria do meio ambiente. Atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do
SUS e das demais normas aplicáveis, sob a supervisão do Gestor
Municipal. Realizar processos administrativos e burocráticos. Manter-
se atualizado a respeito da legislação e prática atualizada de sua área
de atuação. Participar quando determinado ou permitido de cursos,
palestras, seminários, congressos, e correlatos, relativos a sua área de
atuação. Redigir documentos em geral. Fazer planilhas em geral.
Alimentar e manter atualizados os sistemas gerenciais e de prestações
de contas dos Órgãos e Entidades do Governo Federal, Estadual e
Municipal. Demais atribuições inerentes ao cargo.
Auxiliar de Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar 40H Ensino Médio R$ 1.101,90 Cadastro
Farmácia medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita Completo Reserva
médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber,
conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;
entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de
saúde; separar requisições e receitas; providenciar, através de
microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de
medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da
prescrição médica; verificar o estoque de medicamentos e informar o
seu superior sobre os medicamentos em falta, Recebimento,
conferência e correto armazenamento dos medicamentos e materiais.
Controle de validade de produtos estocados. Organização da área de
estocagem da farmácia da unidade. Entrega dos medicamentos à
população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de
acordo com a prescrição médica. Cordialidade no atendimento aos
munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos.
Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais exigidos pelo
profissional farmacêutico responsável, executar outras atribuições
afins.
Enfermeiro Executar as ações de maior complexidade e orientar as ações de 40H Ensino Superior R$ 2.638,35 Cadastro
saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem no centro de saúde, em Enfermagem Reserva
como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de e Registro no
medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, Respectivo Órgão
acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de de Classe
equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho,
atividades educativas e atendimento de enfermagem; executar as
ações de enfermagem de maior complexidade e coordenar as ações
de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades
externas ao centro de saúde, como visita domiciliar, programa de
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saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade, ações de
vigilância epidemiológica; participar de equipe multiprofissional no
estabelecimento de ações de saúde a serem prestadas ao individuo,
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de
saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na
capacitação e treinamento de recursos humanos; realizar e ou
colaborar em pesquisa cientifica na área da saúde; realizar consultoria,
auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; opinar
tecnicamente nos processos de padronização, aquisição distribuição
de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar na
elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento
do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de
saúde; participar da elaboração e execução de medidas de prevenção
e controle sistemático de danos que possam ser causados aos
pacientes durante a assistência de enfermagem; coordenar e/ou
participar da prevenção e controle de infecção em centros e saúde
realizar consulta de enfermagem através de identificação de
problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e
implementando medidas que contribuam a promoção, proteção,
recuperação ou reabilitação do individuo, família ou comunidade;
prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde
publica, quando estejam em rotina aprovada pela instituição; organizar
e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares;
registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas; participar de
programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de
emergência ou calamidade pública; participar de debates junto a
população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre
temas de saúde; participar da avaliação do desempenho técnico com
cada componente de enfermagem sob sua responsabilidade; participar
da discussão de projetos de construção ou reformas de centros de
saúde; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função. Participar
quando determinado ou permitido de cursos, palestras, seminários,
congressos, e correlatos, relativos a sua área de atuação. Redigir
documentos em geral. Fazer planilhas em geral. Alimentar e manter
atualizados os sistemas gerenciais e de prestações de contas dos
Órgãos e Entidades do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Demais atribuições inerentes ao cargo.
III DA CONTRATAÇÃO E RELAÇAO DE TRABALHO E SEU CARÁTER TEMPORÁRIO
3.1 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem de
classificação (a aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado gera apenas expectativa de
contratação, não obrigando o Município a fazê-la).
3.2 A contratação se dará por tempo determinado, nos termos do Artigo 220, da Lei 649, de 03 de
outubro de 2011.
3.3 O regime de trabalho será definido no ato da convocação ou diretamente em cada contrato
individual, a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3.4 Após a contratação haverá um período probatório de 30 (trinta) dias, caso não haja adequação ou
em sendo constatado comportamento inadequado do candidato, poderá este sujeitar-se às penalidades
decorrentes de um procedimento administrativo disciplinar, sendo neste caso convocado novo candidato
obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.
IV DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
4.1 Os requisitos gerais para a contratação são:
a) Idade maior que 18 (dezoito) anos e menor de 60 (sessenta) anos.
b) Gozar de boa saúde mental e física.
c) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.
d) Ser brasileiro nato/naturalizado ou ser estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos
termos da lei.
e) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
f) Estar quite com as obrigações eleitorais.
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g) Não exercer outro emprego, cargo ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço
público, em qualquer das esferas de governo, apresentando declaração própria sobre essa condição,
ressalvada às exceções constitucionais.
4.2 As inscrições para o certame e a apresentação dos títulos, serão realizadas exclusivamente via e-
mail rechumanosspi@gmail.com, do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro
do Iguaçu/PR, de acordo com o período estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital;
4.3 A ficha de inscrição consta no "Anexo II" deste edital, podendo ser encontrada também no
endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, http://saopedrodoiguacu.pr.gov.br/,
DEVENDO O CANDIDATO PREENCHÊ-LA, DIGITALIZÁ-LA/FOTOGRAFÁ-LA, DE FORMA NÍTIDA E
LEGÍVEL, ENCAMINHANDO-A AO E-MAIL CONSTANTE NO ITEM 4.2;
4.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo
Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital;
4.5 No e-mail deverá constar: a) A ficha de inscrição (Anexo I); b) Cópias dos eventuais títulos (nítida
e legível); c) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente); d) Cópia do Cadastro de
Pessoa Física; e) Cópia do Título de Eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral; PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU Estado do Paraná Rua Niterói n 0 121 Fone/Fax: (45) 3255-8000
85929-000 São Pedro do Iguaçu Paraná CNPJ: 95.583.597/0001-50 f) Cópia da folha de identificação
da Carteira de Trabalho e das páginas do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo ente
empregador, constando as datas de início e fim do contrato; g) Declaração (Anexo IV); h) Comprovante
atualizado de inscrição no respectivo órgão de classe;
4.6 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos
solicitados neste Edital.
4.7 Recomenda-se aos candidatos o envio de todos os documentos em apenas um único e-mail, no
formato PDF.
V INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato,
determinarão o indeferimento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer
época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.
5.2 Inscrições realizadas fora do prazo não serão aceitas.
5.3 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem todos os documentos exigidos neste edital.
VI DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições e a documentação apresentada, e divulgará
em edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas por meio do site da Prefeitura Municipal
de São Pedro do Iguaçu/PR, no endereço eletrônico http://saopedrodoiguacu.pr.gov.br/, no prazo definido
no cronograma (anexo).
VII DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O critério de seleção será objetivo, composto por apenas uma fase que consistirá na análise da
experiência profissional e da titulação apresentada pelos candidatos, conforme especificado no presente
edital.
7.2 A pontuação para a classificação obedecerá aos seguintes critérios estabelecidos no quadros
abaixo:
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Tempo de Serviço como 10 (dez) pontos a cada 6 30 (trinta) pontos
Agente de Combate a (seis) meses
Endemias
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Tempo de Serviço como 05 (cinco) pontos para cada 20 (vinte) pontos
Profissional na área da ano
saúde ou em Instituição de
Saúde
Curso de Graduação na 25 (vinte e cinco) pontos 25 (vinte e cinco) pontos
área da saúde
Curso Técnico na área da 20 (vinte) pontos 20 (vinte) pontos
saúde
Curso na área da saúde 2,5 (dois virgula cinco) 05 (cinco) pontos
com no mínimo 16 pontos por curso
(dezesseis) horas
Pontuação Máxima 100 (cem) pontos
AUXILIAR DE FARMACIA
TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso Superior Completo 30 (trinta) pontos 30 (vinte e cinco) pontos
em Farmácia
Cursando Graduação em 15 (quinze) pontos 15 (vinte) pontos
Farmácia
Curso Técnico de Auxiliar 15 (quinze) pontos 15 (vinte) pontos
de Farmácia
Cursos de aperfeiçoamento 2,5 (dois virgula cinco) 10 (dez) pontos
na área de atuação com no pontos por curso
mínimo 16 (dezesseis)
horas
Tempo de Serviço como 10 (dez) pontos a cada 6 30 (trinta) pontos
Auxiliar de Farmácia (seis) meses
Pontuação Máxima 100 (cem) pontos
ENFERMEIRO
TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos de Especialização Cada certificado 20 (vinte) pontos 30 pontos
(pós-graduação lato sensu) corresponderá a 10 (dez) (o excedente será
na área de atuação pontos desconsiderado)
Cursos de aperfeiçoamento 10 (dez) pontos a cada 400 20 pontos (o excedente será
na área de atuação (quinhentas) horas desconsiderado)
Experiência na Área de A cada 6 (seis) meses 10 60 pontos (o excedente será
Atuação (dez) pontos desconsiderado)
Pontuação Máxima 100 (cem) pontos
7.3 Cada título poderá ser apresentado apenas uma única vez;
7.4 Não será atribuída pontuação aos títulos excedentes à pontuação máxima permitida.
7.5 Para fins de pontuação de tempo de serviço serão considerados os seguintes documentos:
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a) Cópia (integral) da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, em que conste a
identificação do candidato, as páginas do contrato de trabalho.
b) Portaria de Nomeação e Exoneração (em caso de ser o empregado ente público).
c) Declaração emitida pelo empregador, constando as datas de início de fim do contrato.
7.6 Para fins de pontuação quanto à formação acadêmica/titulação:
a) Diploma ou certificado de conclusão de curso na área da saúde, acompanhado do original (apenas
no ato do protocolo), dispensada a autenticação em cartório.
b) Diploma de curso técnico na área da saúde, acompanhado do original (apenas no ato do
protocolo), dispensada a autenticação em cartório.
c) Certificado de curso na área da saúde, com no mínimo 16 (dezesseis) horas, acompanhado do
original (apenas no ato do protocolo), dispensada a autenticação em cartório.
VIII DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
8.1 A classificação do candidato se dará pela maior pontuação final da prova de títulos e experiência
na área.
8.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no presente edital.
8.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte ordem:
a) Maior pontuação por tempo de serviço na área;
b) Maior pontuação por títulos;
c) Maior idade;
IX DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão recorrer das seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado:
a) Do indeferimento da inscrição.
b) Do resultado da classificação quanto à análise de tempo de serviço e formação
acadêmica/titulação.
9.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente através do e-mail
rechumanosspi@gmail.com de acordo com o período estipulado no cronograma constante no Anexo I
deste edital.
9.3 Os candidatos que desejarem recorrer deverão preencher o formulário de recurso (Anexo III).
9.4 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes,
devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo
pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondências, reclamação
ou justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise
criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora possa dar seu parecer.
9.5 O parecer mencionado no item anterior (9.4) será disponibilizado apenas ao candidato que o fez,
devendo este retira-lo no Setor de Protocolo da Prefeitura de São Pedro do Iguaçu/PR.
9.6 O resultado de eventuais recursos será publicado conforme o cronograma deste Processo Seletivo
Simplificado.
X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das
condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
10.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada
falsidade de declaração ou irregularidade.
10.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo
Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
10.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados.
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10.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato,
em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
10.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação dos candidatos
para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
10.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação
para a posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
10.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,
implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.
10.10 Ao Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu caberá a homologação do resultado final do
Processo Seletivo que será publicado no site da Prefeitura Municipal (endereço eletrônico:
10.11 Esse Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano após homologação do resultado final, com
a possibilidade de prorrogação.
10.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para esse fim, a Homologação do Processo Seletivo;
10.13 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua
contratação, cabendo a Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu a prerrogativa de preencher
somente o número de vagas estabelecido nesse Edital;
10.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos
conjuntamente pela Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, pela Secretaria Municipal de Saúde
e Comissão Organizadora.
10.15 As publicações e divulgações pertinentes a este processo seletivo simplificado serão feitas no
diário oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR.
10.16 Faz parte do presente edital:
a) Anexo I Cronograma;
b) Anexo II Formulário de Inscrição;
c) Anexo III Modelo de Formulário para Recurso;
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 19 de novembro de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ITEM ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
01 Período das inscrições 23/11/2021 a - Via e-mail
e envio dos títulos 30/11/2021 rechumanosspi@gmail.com
(digitalizados) e
documentos (online via
e-mail)
02 Data para os 23/11/2021 e - Via e-mail
interessados 24/11/2021 rechumanosspi@gmail.com
impugnarem o Edital,
conforme item nº 1.4.
03 Homologação das 07/12/2021 - Publicação no Órgão de
inscrições; Listagem Imprensa Oficial do Município
das inscrições e site da Prefeitura
indeferidas; Resultado
da Prova de Títulos e
Experiência;
04 Interposição de 08/12/2021 e - Via e-mail
Recursos das 09/12/2021 rechumanosspi@gmail.com
Inscrições Indeferidas
e do Resultado da
Prova de Títulos e
Experiência;
05 Resultado Final do 17/12/2021 - Publicação no Órgão de
Processo Seletivo Imprensa Oficial do Município
e site da Prefeitura
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021, para
contratação temporária de Enfermeiros, Agentes de Combate a Endemias e Auxiliar de Farmácia, anexa
os documentos necessários conforme registro a seguir:
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: Celular: Comercial:
E-mail: Escolaridade:
REQUERIMENTO DO CARGO PRETENDIDO
( ) Agente de Combate a Endemias
( ) Auxiliar de Farmácia
( ) Enfermeiro
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os
documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso de
nomeação, e que me submeto a todas as condições especificadas no Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2021, e as demais normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Pedro do
Iguaçu.
Declaro ainda, não possuir vínculo empregatício com a prefeitura municipal. E por serem
verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.
São Pedro do Iguaçu, _____/_____/_______.
______________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: Celular: Comercial:
E-mail: Escolaridade:
DAS RAZÕES RECURSAIS
Venho por meio deste interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a
Contratação Emergencial de Profissionais da Saúde, referente à fase:
( ) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
( ) DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
( ) DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
Pelas razões e fundamentos adiante elencadas:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
Solicito pois a revisão do ato pelos fundamentos acima declinados,
São Pedro do Iguaçu, _____/_____/______.
_____________________________
Assinatura do Candidato
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