Publicações da edição 118 (Extra) - 22/11/2021 e Ano V

Publicações da edição 118 (Extra)

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 - CADASTRO RESERVA MUNICÍPIO DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU ­ PARANÁ

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições

legais, com fundamento no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e no Artigo 220, inciso IV da Lei

Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011, TORNA PÚBLICA a abertura das instruções destinadas à

realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para formação de cadastro reserva junto à

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, visando a contratação temporária para o exercício

da função de Professor, para o ano letivo de 2022 de acordo com as normas instituídas neste Edital.

1­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, organizado e executado pela

Comissão Organizadora constituída através da Portaria Municipal nº 561 de 03 de novembro de 2021,

juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais para a formação de

cadastro reserva, visando atuação nas instituições da rede Municipal de Ensino, tanto na sede do

Município, quanto em seus distritos e localidades, exclusivamente para atender a necessidade temporária

e de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes.

1.3 A formação de cadastro reserva destina-se aos cargos de Professor I, Professor de

Educação Fisica e Professor de Educação Infantil em caráter temporário 01 (um) ano com a

possibilidade de prorrogação, em razão de excepcional interesse público, visando preencher eventuais

demandas do quadro do magistério para o ano letivo de 2022.

1.4 O processo seletivo consistirá em prova de títulos, de caráter classificatório, referentes

à escolaridade e tempo de serviço, conforme disposto neste edital.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado tem o prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser

prorrogado por mais 01 (um) ano.

2­ DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 Os cargos a serem preenchidos conforme as vagas que surgirem, para os contratos

temporários de 01 (um) ano, com a possibilidade de prorrogação, são os relacionados no quadro seguinte,

para os quais é indispensável, além da aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o cumprimento dos

seguintes requisitos:

CARGO VAGAS CHS REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE

Professor I Cadastro 20h R$ 1.240,98 Formação em Pedagogia, ou em

reserva Normal Superior.

Professor de Cadastro 20h R$ 1.240,98 Formação em Educação Fisica ­

Educação Fisica reserva Licenciatura.

Professor de Cadastro 40h R$ 2.481,95 Formação em Pedagogia ou em

Educação Infantil reserva Normal Superior.

2.2 A carga horária, remuneração e escolaridade consideradas para os fins deste Processo

Seletivo Simplificado, são as previstas na Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011 (Plano de Cargo,

Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal).

3­ DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 A remuneração mensal de que trata os itens 2.1 refere-se aos vencimentos, de acordo com a

legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o

funcionalismo.

3.2 Os requisitos básicos exigidos são:

a) Idade maior que 18 (dezoito) anos e menor de 60 (sessenta) anos;

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b) Gozar de boa saúde mental e física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício

das funções;

c) Ser brasileiro nato/naturalizado ou se estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos termos

da lei;

d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

g) Possuir habilitação profissional para o exercício das funções;

3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para

apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará em sua desistência, facultando ao

Município de São Pedro do Iguaçu/PR a convocação do candidato imediatamente classificado.

4 ­ DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

4.1 As inscrições para o certame e a apresentação dos títulos, serão realizadas exclusivamente

na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de São Pedro do Iguaçu/PR, localizada à Rua

Niterói, nº 121, de acordo com o período estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital,

no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h0min.

4.2 A ficha de inscrição constará no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, no endereço

eletrônico http://saopedrodoiguacu.pr.gov.br/, devendo o candidato preenchê-la, de forma nítida,

legível e completa, sem abreviações e com dados verídicos (Anexo II);

4.3 A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER COLADA DO LADO DE FORA DO ENVELOPE

LACRADO.

4.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do

Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital;

4.5 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.

4.6 No ato da inscrição o candidato deverá entregar envelope lacrado com:

a) Ficha de Inscrição (Anexo II) (colada ao lado de fora do envelope);

b) Formulário para Apresentação de Títulos (Anexo IV);

c) Cópias dos eventuais títulos (Diploma ou certificado de conclusão de curso de

graduação e pós-graduação latu sensu);

d) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente);

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

f) Cópia do Comprovante de residência;

g) Cópia do Título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral;

h) Cópia da folha de identificação da Carteira de Trabalho e das páginas do contrato de trabalho

ou declaração emitida pelo ente empregador, constando as datas de início e fim do contrato;

4.7 O candidato deverá entregar no ato da inscrição, a documentação envelope

LACRADO e devidamente identificado com a ficha de inscrição colada na frente.

4.8 Para os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente, será aceita a realização da

inscrição por terceiro, mediante procuração com firma reconhecida.

4.9 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos

solicitados neste Edital;

4.10 O candidato deverá entregar os documentos da inscrição e os títulos em um único momento,

não podendo complementar a entrega após a entrega do envelope lacrado e o comprovante de

recebimento da documentação ou do protocolo ser entregue ao candidato;

4.11 O comprovante de recebimento da documentação constará a quantidade de folhas que foram

entregues, não sendo estas devolvidas em hipótese alguma;

4.12 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por outro meio que não

seja o protocolo direto no local destinado para a entrega dos títulos e realização da inscrição;

4.13 Não será cobrada taxa de inscrição para a realização do presente Processo Seletivo

Simplificado;

5 ­ INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo

candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em

qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

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5.2 Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos

solicitados neste Edital;

5.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, aos

moldes do cronograma constante no Anexo I, contados da divulgação da relação das inscrições deferidas

constantes no edital de homologação.

6 ­ DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições e documentação apresentada e divulgará

em edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, por meio do endereço eletrônico

7 ­ DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O processo seletivo consistirá em prova de títulos e experiência profissional de caráter

classificatório e eliminatório.

8 ­ PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1 A prova de títulos classificará os candidatos levando em conta a pontuação na contagem de

títulos acadêmicos e experiência na área, observando a seguinte majoração de pontos:

TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE PONTUAÇÃO

INDIVIDUAL MÁXIMA PERMITIDA MÁXIMA PERMITIDA

Graduação na área Cada certificado

(desde que não corresponderá a 10 02 20 pontos (o excedente

constitua pré-requisito (dez) pontos será desconsiderado)

para ingresso no cargo)

Cursos de Cada certificado

Especialização (pós- corresponderá a 10 02 20 pontos (o excedente

graduação lato sensu) na

(dez) pontos será desconsiderado)

área de atuação

Experiência na Área de A cada 6 (seis) 60 pontos (o excedente

Atuação meses ininterruptos - será desconsiderado)

­ 10 (dez) pontos

8.2 Os cursos de especialização deverão ser demonstrados por meio de certificado emitido por

instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com o sistema legal.

8.3 A experiência na área de atuação será demonstrada por cópia da CTPS ou declaração do

empregador onde conste o cargo ocupado e o período de atuação.

8.4 A pontuação referente à Experiência na área será atribuída conforme os quadros

acima a cada 06 meses consecutivos, ininterruptos.

8.5 O tempo de serviço já utilizado para fins de processo de aposentadoria não somará pontuação

ao candidato.

9 ­ DO RESULTADO FINAL

9.1 A classificação do candidato se dará pela maior pontuação final da prova de títulos e

experiência na área.

9.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no Edital.

9.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte

ordem:

a) Maior tempo de experiência na área;

b) Maior pontuação em titulos;

c) Maior idade;

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10 ­ DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Burla, ainda que na forma tentada, a quaisquer normas definidas neste Processo Seletivo

Simplificado;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido, quando convocado, não sendo admitida qualquer

tolerância;

c) Realizar a inscrição fora do prazo fixado no edital;

11 ­ DOS RECURSOS

11.1 Os candidatos poderão interpor recurso:

a) Do indeferimento da inscrição;

b) Do resultado da prova de títulos e experiência;

11.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esportes de São Pedro do Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº 121, de acordo com o período

estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital, no horário das 08h00min às 12h00min e

das 13h30min às 17h30min.

11.3 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes,

devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo

pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondências, reclamação

ou justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise

criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora, possa dar seu parecer.

11.4 O resultado de eventuais recursos será publicado conforme cronograma do Processo Seletivo

Simplificado;

12 ­ DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO ATRIBUIÇÕES

1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e

ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com

o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e

rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de

reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral

da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa

da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos,

encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área

PROFESSOR I educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela

integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de

propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de

reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza

atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e

participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais,

para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa

conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de

necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores

de necessidades especiais, a sua iniciação profissional, orientação e

encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a

participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22.

Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a

comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do

conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26.

Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto estima do aluno; 28. Participa

da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração,

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execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto

à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação

da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32.

Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de

ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os

alunos de menor rendimento; 34. Analisa dados referentes à recuperação,

aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participa de estudos e pesquisas

em sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os registros de aula, frequência

e de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo cumprimento da legislação

escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio

escolar; 39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;

40. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 41. Executa outras

atividades correlatas.

1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e

ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com

o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e

rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de

reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral

da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa

da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos,

encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área

educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela

integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de

propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de

reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza

atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e

participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais,

para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa

conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de

PROFESSOR DE necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores

EDUCAÇÃO de necessidades especiais, a sua iniciação profissional, orientação e

FISICA encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a

participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22.

Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a

comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do

conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26.

Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto estima do aluno; 28. Participa

da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração,

execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto

à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação

da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32.

Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de

ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os

alunos de menor rendimento; 34. Analisa dados referentes à recuperação,

aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participa de estudos e pesquisas em

sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e

de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo cumprimento da legislação

escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio

escolar; 39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;

40. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 41. Executa outras

atividades correlatas.

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1. Responsabilizar-se por crianças que permaneçam no CMEI, na turma ou

período correspondente ao seu turno de trabalho; manter sua higiene; servir

refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; 2. Observar a saúde e o

bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico

e ambulatorial; 3. Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; 4. Prestar

primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais

PROFESSOR DE quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; 5. Executar

EDUCAÇÃO atividades recreativas lúdicas de acordo com o planejamento do setor competente;

INFANTIL 6. Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte

escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua

segurança; 7. Estabelecer, como prioridade, o desenvolvimento da

individualização da auto-estima, solidariedade e segurança emocional da criança;

zelar pelas instalações, materiais, máquinas e equipamentos utilizados; 8. Cumprir

horários de trabalho dando exemplo de assiduidade, pontualidade e dedicação no

cumprimento de seus deveres; 9. Executar outras tarefas correlatas;

13 ­ DA CONTRATAÇÃO E RELAÇÃO DE TRABALHO ESEU CARÁTER TEMPORÁRIO

13.1 Os candidatos aprovados terão apenas expectativa de contratação, tendo em vista tratar-se

de Processo Seletivo Simplificado que visa a formação de cadastro reserva.

13.2 Em caso de chamamento serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem

de classificação (a aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera apenas

expectativa de contratação, não ficando o Município obrigado a fazê-la);

13.3 A contratação se dará por tempo determinado, nos termos do Artigo 220, inciso IV da Lei

Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011;

13.4 Após a contratação, será verificada a adequação do servidor no desempenho de suas

funções, todavia, ocorrerá a sua demissão imediata, após a devida apuração, sendo convocado no

candidato obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado;

14 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação

das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas

normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

14.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada

posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da

inscrição;

14.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada

falsidade de declaração ou irregularidade;

14.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo

Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato;

14.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone

atualizados;

14.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do

candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão,

declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar

obrigação;

14.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação dos

candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser

publicado;

14.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação

para a posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato;

14.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer

tempo, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo;

14.10 Ao Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu caberá a homologação do resultado final do

Processo Seletivo que será publicado no site e no órgão de imprensa oficial do município;

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14.11 Esse Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano após homologação do resultado final,

com a possibilidade de prorrogação.

14.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no

Processo Seletivo, valendo para esse fim, o edital de Homologação do Processo Seletivo;

14.13 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua

contratação, cabendo a Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu a prerrogativa de preencher

somente o número de vagas que vierem a surgir em razão de suprir a demanda do quadro do magistério

municipal;

14.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos

conjuntamente pela Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, pela Secretaria Municipal de

Educação e Comissão Organizadora.

14.15 As publicações e divulgações pertinentes a este processo seletivo simplificado serão feitas no

diário oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR disponível em

São Pedro do Iguaçu, 19 de novembro de 2021.

Jose Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO Nº 002/2021

ITEM ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL

01 Período das 23/11/2021 a 08h00min às Secretaria Municipal de Educação,

inscrições e entrega 30/11/2021 12h00min Cultura e Esportes de São Pedro do

dos títulos e 13h30min às Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº

documentos. 17h30min 121.

02 Homologação das 07/12/2021 08h00min às Publicação no Órgão de Imprensa Oficial

inscrições e 12h00min do Município (disponível em

Listagem das 13h30min às https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/

inscrições 17h30min sao-pedro-do-iguacu) e site da Prefeitura

indeferidas e Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR

resultado preliminar. (disponível em

03 Período para 08/12/2021 e 08h00min às Secretaria Municipal de Educação,

Interposição de 09/12/2021 12h00min (período Cultura e Esportes de São Pedro do

recurso face ao da manhã) Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº

indeferimento da 13h30min às 121.

inscrição e resultado 17h30min (período

da prova de títulos e da tarde)

experiência

(Resultado

Preliminar)

04 Resultado da 15/12/2021 08h00min às A ser retirado pelo candidato na

Interposição de 12h00min Secretaria Municipal de Educação,

Recursos 13h30min às Cultura e Esportes de São Pedro do

17h30min Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº

121.

05 Divulgação do 17/12/2021 08h00min às Publicação no Órgão de Imprensa Oficial

Resultado Final do 12h00min do Município (disponível em

Processo Seletivo 13h30min às https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/

Simplificado 17h30min sao-pedro-do-iguacu) e site da Prefeitura

Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR

(disponível em

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ANEXO II ­ FICHA DE INSCRIÇÃO

O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado

nº 002/2021, requer sua inscrição no PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE

PROFESSORES da Rede de Ensino Municipal, para a vaga abaixo especificada, anexando os

documentos necessários conforme registro a seguir:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:

Data de Nascimento: Nacionalidade:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Telefones: Residencial: Celular: Comercial:

E-mail: Escolaridade:

REQUERIMENTO DO CARGO PRETENDIDO

( ) Professor I

( ) Professor de Educação Fisica

( ) Professor de Educação Infantil

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os

documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso

de contratação, e que me submeto a todas as condições especificadas no edital de abertura do

Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, e as demais normas estabelecidas pela Prefeitura

Municipal de São Pedro do Iguaçu.

Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas

mesmas.

São Pedro do Iguaçu, / / .

___________________________________

Assinatura do Requerente

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ANEXO III ­ FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº

002/2021

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:

Data de Nascimento: Nacionalidade:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Telefones: Residencial: Celular: Comercial:

E-mail: Escolaridade:

DAS RAZÕES RECURSAIS

Venho por meio deste interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a

Contratação de Professores ­ PSS Nº 005/2020, referente à fase:

( ) Indeferimento das inscrições;

( ) Resultado da Prova de Títulos e Experiência; Pelas razões:

Solicito a revisão do ato pelos fundamentos acima declinados.

São Pedro do Iguaçu, / / .

___________________________________

Assinatura do Requerente

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ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE

TÍTULOS PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO Nº 002/2021

CARGO PRETENDIDO:

( ) PROFESSOR I

( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA

( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CANDIDATO:

CPF: RG: ___________ _____

Nº DE FOLHAS ENTREGUES: .

São Pedro do Iguaçu ____/____/_______.

_______________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

_____________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E

AUXILIAR DE FARMACIA

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU ­ PARANÁ

Considerando os Memorandos nº 014/2021. 084/2021 e 158/2021 da Secretaria Municipal de Saúde que

comunica a necessidade de realização de processo seletivo simplificado para contratação de enfermeiros,

agentes de combate a endemias e auxiliar de farmácia.

Considerando a informação da Secretaria de Saúde a respeito de exigências da 20ª Regional de Saúde

sobre a imprescindibilidade de abastecimento do Programa SISP. N.C.D, que somente é possível o fazer

mediante visitas domiciliares.

Considerando o número reduzido de servidores agentes de combate a endemias, totalizando o número

de 03 (três) para realizar a cobertura de todo o município, como as comunidades, distritos e a sede

municipal.

Considerando que o número de aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2020 para o cargo de

agente de combate a endemias totalizou apenas 01 (um) candidato, para o cargo de Auxiliar de Farmácia

e Enfermeiros não houveram aprovados.

Considerando que no presente momento alguns profissionais da saúde contratados temporariamente

através de processos seletivos anteriores, requereram a exoneração do cargo.

Considerando que não há mais profissionais classificados nos processos seletivos simplificados

anteriores a fim de contratá-los.

Considerando que a saúde pública municipal caracteriza-se como serviço essencial à população

Considerando o dever da Administração Pública Municipal em dar continuidade aos trabalhos voltados

para a saúde pública.

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições

legais, torna pública a abertura das instruções destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO para contratação temporária de Enfermeiros, Agentes de Combate a Endemias e Auxiliar

de Farmácia, em caráter temporário e de excepcional interesse público, que se regerá pelas normas

estabelecidas neste edital, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Artigo 220, inciso

III da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

I ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos de

Enfermeiros, Agentes de Combate a Endemias e Auxiliar de Farmácia, em caráter temporário com

possibilidade de prorrogação, em razão de excepcional interesse público.

1.2 A realização do presente Processo Seletivo Simplificado será organizada pela comissão instituída

pela Portaria nº 563, de 08 de novembro de 2021.

1.3 Os prazos relativos ao período de inscrições, recursos e homologação estão definidos no Anexo I

deste edital.

1.4 A impugnação deste edital, será admitida no prazo definido no cronograma (Anexo I), através do

preenchimento da ficha de impugnação (Anexo III), devidamente assinada e acompanhada dos

documentos que os interessados considerarem pertinentes.

1.5 A impugnação do edital descrita no item nº 1.4 deve ser entregue no Setor de Protocolo Geral da

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR, localizada à Rua Niterói, nº 121, de acordo com o

período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste edital, no horário das 08h00min à 12h00min

e das 13h30min às 17h30min.

1.6 O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano, com a

possibilidade de prorrogação por igual período, em sendo interesse da Administração Pública Municipal

prorrogar.

1.7 Após o preenchimento das vagas, havendo necessidade e sendo de interesse do município, os

candidatos aprovados remanescentes (classificados) poderão ser convocados para as vagas que vierem

a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

1.8 O não comparecimento do candidato (classificado) convocado para a apresentação de

documentos e preenchimento da vaga faculta ao Município de São Pedro do Iguaçu a convocação do

próximo candidato que consta na ordem de classificação.

1.9 O candidato convocado que não compareça no prazo estipulado será incluso ao final da ordem de

classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, podendo, a critério e interesse do

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Município ser convocado em momento posterior, desde que dentro do período de vigência deste processo

seletivo.

II ­ DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE

2.1 As atribuições dos cargos de Enfermeiro, Agente de Combate a Endemias e Auxiliar de Farmácia

são às constantes na Lei nº 651, de 07 de outubro de 2011 e alterações.

2.2 As informações quanto ao cargo, atribuições, jornada de trabalho, escolaridade e quantidade de

vagas são as descritas abaixo:

JORNADA QUANTIDADE

CARGO ATRIBUIÇÕES DE ESCOLARIDADE VENCIMENTOS DE VAGAS

TRABALHO

Agente de Execução de atividades de controle de vetores com a principal função 40H Ensino Médio R$ 1.245,09 02 + Cadastro

Combate a de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem Completo Reserva

Endemias com impedir a reprodução de vetores. Identificar situações de risco

individual e coletivo. Identificar e estimular os potenciais de saúde da

comunidade. Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e

proteção da saúde. Promover ações de educação em saúde com

pessoas, famílias e grupos comunitários. Orientar e encaminhar

pessoas que demandem cuidados em saúde. Realizar e registrar

visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros.

Estimular a inclusão social e notificar os serviços de saúde às doenças

que necessitam vigilância. Estimular a participação comunitária em

ações de saúde. Preencher formulário dos sistemas de informações

pertinentes ao Programa de Controle de Endemias. Atuar no controle

das doenças endêmicas e epidêmicas, assim como, identificar as

condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde

da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como

também buscar soluções coletivas e colaborar com ações de vigilância

sanitária e de melhoria do meio ambiente. Atividades de prevenção de

doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do

SUS e das demais normas aplicáveis, sob a supervisão do Gestor

Municipal. Realizar processos administrativos e burocráticos. Manter-

se atualizado a respeito da legislação e prática atualizada de sua área

de atuação. Participar quando determinado ou permitido de cursos,

palestras, seminários, congressos, e correlatos, relativos a sua área de

atuação. Redigir documentos em geral. Fazer planilhas em geral.

Alimentar e manter atualizados os sistemas gerenciais e de prestações

de contas dos Órgãos e Entidades do Governo Federal, Estadual e

Municipal. Demais atribuições inerentes ao cargo.

Auxiliar de Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar 40H Ensino Médio R$ 1.101,90 Cadastro

Farmácia medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita Completo Reserva

médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber,

conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;

entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de

saúde; separar requisições e receitas; providenciar, através de

microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de

medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da

prescrição médica; verificar o estoque de medicamentos e informar o

seu superior sobre os medicamentos em falta, Recebimento,

conferência e correto armazenamento dos medicamentos e materiais.

Controle de validade de produtos estocados. Organização da área de

estocagem da farmácia da unidade. Entrega dos medicamentos à

população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de

acordo com a prescrição médica. Cordialidade no atendimento aos

munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos.

Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais exigidos pelo

profissional farmacêutico responsável, executar outras atribuições

afins.

Enfermeiro Executar as ações de maior complexidade e orientar as ações de 40H Ensino Superior R$ 2.638,35 Cadastro

saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem no centro de saúde, em Enfermagem Reserva

como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de e Registro no

medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, Respectivo Órgão

acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de de Classe

equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho,

atividades educativas e atendimento de enfermagem; executar as

ações de enfermagem de maior complexidade e coordenar as ações

de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades

externas ao centro de saúde, como visita domiciliar, programa de

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saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade, ações de

vigilância epidemiológica; participar de equipe multiprofissional no

estabelecimento de ações de saúde a serem prestadas ao individuo,

família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de

saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na

capacitação e treinamento de recursos humanos; realizar e ou

colaborar em pesquisa cientifica na área da saúde; realizar consultoria,

auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; opinar

tecnicamente nos processos de padronização, aquisição distribuição

de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar na

elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento

do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de

saúde; participar da elaboração e execução de medidas de prevenção

e controle sistemático de danos que possam ser causados aos

pacientes durante a assistência de enfermagem; coordenar e/ou

participar da prevenção e controle de infecção em centros e saúde

realizar consulta de enfermagem através de identificação de

problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e

implementando medidas que contribuam a promoção, proteção,

recuperação ou reabilitação do individuo, família ou comunidade;

prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde

publica, quando estejam em rotina aprovada pela instituição; organizar

e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares;

registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas; participar de

programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de

emergência ou calamidade pública; participar de debates junto a

população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre

temas de saúde; participar da avaliação do desempenho técnico com

cada componente de enfermagem sob sua responsabilidade; participar

da discussão de projetos de construção ou reformas de centros de

saúde; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se

de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas

compatíveis com as exigências para o exercício da função. Participar

quando determinado ou permitido de cursos, palestras, seminários,

congressos, e correlatos, relativos a sua área de atuação. Redigir

documentos em geral. Fazer planilhas em geral. Alimentar e manter

atualizados os sistemas gerenciais e de prestações de contas dos

Órgãos e Entidades do Governo Federal, Estadual e Municipal.

Demais atribuições inerentes ao cargo.

III ­ DA CONTRATAÇÃO E RELAÇAO DE TRABALHO E SEU CARÁTER TEMPORÁRIO

3.1 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem de

classificação (a aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado gera apenas expectativa de

contratação, não obrigando o Município a fazê-la).

3.2 A contratação se dará por tempo determinado, nos termos do Artigo 220, da Lei 649, de 03 de

outubro de 2011.

3.3 O regime de trabalho será definido no ato da convocação ou diretamente em cada contrato

individual, a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

3.4 Após a contratação haverá um período probatório de 30 (trinta) dias, caso não haja adequação ou

em sendo constatado comportamento inadequado do candidato, poderá este sujeitar-se às penalidades

decorrentes de um procedimento administrativo disciplinar, sendo neste caso convocado novo candidato

obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.

IV ­ DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

4.1 Os requisitos gerais para a contratação são:

a) Idade maior que 18 (dezoito) anos e menor de 60 (sessenta) anos.

b) Gozar de boa saúde mental e física.

c) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.

d) Ser brasileiro nato/naturalizado ou ser estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos

termos da lei.

e) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

f) Estar quite com as obrigações eleitorais.

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g) Não exercer outro emprego, cargo ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço

público, em qualquer das esferas de governo, apresentando declaração própria sobre essa condição,

ressalvada às exceções constitucionais.

4.2 As inscrições para o certame e a apresentação dos títulos, serão realizadas exclusivamente via e-

mail rechumanosspi@gmail.com, do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro

do Iguaçu/PR, de acordo com o período estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital;

4.3 A ficha de inscrição consta no "Anexo II" deste edital, podendo ser encontrada também no

endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, http://saopedrodoiguacu.pr.gov.br/,

DEVENDO O CANDIDATO PREENCHÊ-LA, DIGITALIZÁ-LA/FOTOGRAFÁ-LA, DE FORMA NÍTIDA E

LEGÍVEL, ENCAMINHANDO-A AO E-MAIL CONSTANTE NO ITEM 4.2;

4.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo

Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital;

4.5 No e-mail deverá constar: a) A ficha de inscrição (Anexo I); b) Cópias dos eventuais títulos (nítida

e legível); c) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente); d) Cópia do Cadastro de

Pessoa Física; e) Cópia do Título de Eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral; PREFEITURA MUNICIPAL

DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU Estado do Paraná Rua Niterói ­ n 0 121 ­ Fone/Fax: (45) 3255-8000 ­

85929-000 ­ São Pedro do Iguaçu ­ Paraná CNPJ: 95.583.597/0001-50 f) Cópia da folha de identificação

da Carteira de Trabalho e das páginas do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo ente

empregador, constando as datas de início e fim do contrato; g) Declaração (Anexo IV); h) Comprovante

atualizado de inscrição no respectivo órgão de classe;

4.6 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos

solicitados neste Edital.

4.7 Recomenda-se aos candidatos o envio de todos os documentos em apenas um único e-mail, no

formato PDF.

V ­ INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato,

determinarão o indeferimento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer

época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

5.2 Inscrições realizadas fora do prazo não serão aceitas.

5.3 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem todos os documentos exigidos neste edital.

VI ­ DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições e a documentação apresentada, e divulgará

em edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas por meio do site da Prefeitura Municipal

de São Pedro do Iguaçu/PR, no endereço eletrônico http://saopedrodoiguacu.pr.gov.br/, no prazo definido

no cronograma (anexo).

VII ­ DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1 O critério de seleção será objetivo, composto por apenas uma fase que consistirá na análise da

experiência profissional e da titulação apresentada pelos candidatos, conforme especificado no presente

edital.

7.2 A pontuação para a classificação obedecerá aos seguintes critérios estabelecidos no quadros

abaixo:

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de Serviço como 10 (dez) pontos a cada 6 30 (trinta) pontos

Agente de Combate a (seis) meses

Endemias

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Tempo de Serviço como 05 (cinco) pontos para cada 20 (vinte) pontos

Profissional na área da ano

saúde ou em Instituição de

Saúde

Curso de Graduação na 25 (vinte e cinco) pontos 25 (vinte e cinco) pontos

área da saúde

Curso Técnico na área da 20 (vinte) pontos 20 (vinte) pontos

saúde

Curso na área da saúde 2,5 (dois virgula cinco) 05 (cinco) pontos

com no mínimo 16 pontos por curso

(dezesseis) horas

Pontuação Máxima 100 (cem) pontos

AUXILIAR DE FARMACIA

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Superior Completo 30 (trinta) pontos 30 (vinte e cinco) pontos

em Farmácia

Cursando Graduação em 15 (quinze) pontos 15 (vinte) pontos

Farmácia

Curso Técnico de Auxiliar 15 (quinze) pontos 15 (vinte) pontos

de Farmácia

Cursos de aperfeiçoamento 2,5 (dois virgula cinco) 10 (dez) pontos

na área de atuação com no pontos por curso

mínimo 16 (dezesseis)

horas

Tempo de Serviço como 10 (dez) pontos a cada 6 30 (trinta) pontos

Auxiliar de Farmácia (seis) meses

Pontuação Máxima 100 (cem) pontos

ENFERMEIRO

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de Especialização Cada certificado 20 (vinte) pontos 30 pontos

(pós-graduação lato sensu) corresponderá a 10 (dez) (o excedente será

na área de atuação pontos desconsiderado)

Cursos de aperfeiçoamento 10 (dez) pontos a cada 400 20 pontos (o excedente será

na área de atuação (quinhentas) horas desconsiderado)

Experiência na Área de A cada 6 (seis) meses ­ 10 60 pontos (o excedente será

Atuação (dez) pontos desconsiderado)

Pontuação Máxima 100 (cem) pontos

7.3 Cada título poderá ser apresentado apenas uma única vez;

7.4 Não será atribuída pontuação aos títulos excedentes à pontuação máxima permitida.

7.5 Para fins de pontuação de tempo de serviço serão considerados os seguintes documentos:

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a) Cópia (integral) da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS, em que conste a

identificação do candidato, as páginas do contrato de trabalho.

b) Portaria de Nomeação e Exoneração (em caso de ser o empregado ente público).

c) Declaração emitida pelo empregador, constando as datas de início de fim do contrato.

7.6 Para fins de pontuação quanto à formação acadêmica/titulação:

a) Diploma ou certificado de conclusão de curso na área da saúde, acompanhado do original (apenas

no ato do protocolo), dispensada a autenticação em cartório.

b) Diploma de curso técnico na área da saúde, acompanhado do original (apenas no ato do

protocolo), dispensada a autenticação em cartório.

c) Certificado de curso na área da saúde, com no mínimo 16 (dezesseis) horas, acompanhado do

original (apenas no ato do protocolo), dispensada a autenticação em cartório.

VIII ­ DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

8.1 A classificação do candidato se dará pela maior pontuação final da prova de títulos e experiência

na área.

8.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no presente edital.

8.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte ordem:

a) Maior pontuação por tempo de serviço na área;

b) Maior pontuação por títulos;

c) Maior idade;

IX ­ DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão recorrer das seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado:

a) Do indeferimento da inscrição.

b) Do resultado da classificação quanto à análise de tempo de serviço e formação

acadêmica/titulação.

9.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente através do e-mail

rechumanosspi@gmail.com de acordo com o período estipulado no cronograma constante no Anexo I

deste edital.

9.3 Os candidatos que desejarem recorrer deverão preencher o formulário de recurso (Anexo III).

9.4 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes,

devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo

pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondências, reclamação

ou justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise

criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora possa dar seu parecer.

9.5 O parecer mencionado no item anterior (9.4) será disponibilizado apenas ao candidato que o fez,

devendo este retira-lo no Setor de Protocolo da Prefeitura de São Pedro do Iguaçu/PR.

9.6 O resultado de eventuais recursos será publicado conforme o cronograma deste Processo Seletivo

Simplificado.

X ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das

condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas

normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada

posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da

inscrição.

10.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada

falsidade de declaração ou irregularidade.

10.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo

Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone

atualizados.

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10.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato,

em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou

diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto

não consumada a providência ou evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação dos candidatos

para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

10.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação

para a posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

10.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,

implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.

10.10 Ao Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu caberá a homologação do resultado final do

Processo Seletivo que será publicado no site da Prefeitura Municipal (endereço eletrônico:

10.11 Esse Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano após homologação do resultado final, com

a possibilidade de prorrogação.

10.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo

Seletivo, valendo para esse fim, a Homologação do Processo Seletivo;

10.13 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua

contratação, cabendo a Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu a prerrogativa de preencher

somente o número de vagas estabelecido nesse Edital;

10.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos

conjuntamente pela Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, pela Secretaria Municipal de Saúde

e Comissão Organizadora.

10.15 As publicações e divulgações pertinentes a este processo seletivo simplificado serão feitas no

diário oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR.

10.16 Faz parte do presente edital:

a) Anexo I ­ Cronograma;

b) Anexo II ­ Formulário de Inscrição;

c) Anexo III ­ Modelo de Formulário para Recurso;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 19 de novembro de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ITEM ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL

01 Período das inscrições 23/11/2021 a - Via e-mail

e envio dos títulos 30/11/2021 rechumanosspi@gmail.com

(digitalizados) e

documentos (online via

e-mail)

02 Data para os 23/11/2021 e - Via e-mail

interessados 24/11/2021 rechumanosspi@gmail.com

impugnarem o Edital,

conforme item nº 1.4.

03 Homologação das 07/12/2021 - Publicação no Órgão de

inscrições; Listagem Imprensa Oficial do Município

das inscrições e site da Prefeitura

indeferidas; Resultado

da Prova de Títulos e

Experiência;

04 Interposição de 08/12/2021 e - Via e-mail

Recursos das 09/12/2021 rechumanosspi@gmail.com

Inscrições Indeferidas

e do Resultado da

Prova de Títulos e

Experiência;

05 Resultado Final do 17/12/2021 - Publicação no Órgão de

Processo Seletivo Imprensa Oficial do Município

e site da Prefeitura

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ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021, para

contratação temporária de Enfermeiros, Agentes de Combate a Endemias e Auxiliar de Farmácia, anexa

os documentos necessários conforme registro a seguir:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:

Data de Nascimento: Nacionalidade:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Telefones: Residencial: Celular: Comercial:

E-mail: Escolaridade:

REQUERIMENTO DO CARGO PRETENDIDO

( ) Agente de Combate a Endemias

( ) Auxiliar de Farmácia

( ) Enfermeiro

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os

documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso de

nomeação, e que me submeto a todas as condições especificadas no Edital do Processo Seletivo

Simplificado nº 003/2021, e as demais normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Pedro do

Iguaçu.

Declaro ainda, não possuir vínculo empregatício com a prefeitura municipal. E por serem

verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.

São Pedro do Iguaçu, _____/_____/_______.

______________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:

Data de Nascimento: Nacionalidade:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Telefones: Residencial: Celular: Comercial:

E-mail: Escolaridade:

DAS RAZÕES RECURSAIS

Venho por meio deste interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a

Contratação Emergencial de Profissionais da Saúde, referente à fase:

( ) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

( ) DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

( ) DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

Pelas razões e fundamentos adiante elencadas:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

_______________________________________________________

Solicito pois a revisão do ato pelos fundamentos acima declinados,

São Pedro do Iguaçu, _____/_____/______.

_____________________________

Assinatura do Candidato

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