Publicações da edição 117 - 22/11/2021 e Ano V
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
Atos Oficiais • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
Considerando a alta demanda de profissionais da área da saúde e o fato de inexistir aprovados
para o cargo de Técnico em Enfermagem no Concurso Público Municipal nº 001/2020.
Considerando o disposto no item nº 3.4 do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 e
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de
outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:
RESOLVE:
CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2021, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecer a
Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das
08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 22 de
novembro de 2021 à 26 de novembro de 2021, para:
1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não
apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.
São Pedro do Iguaçu/PR, em 19 de novembro de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SEDE
Nome Classificação
MARLENE ORTIZ DE ARAUJO 6º
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)
- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);
- 01 foto 3x4, recente;
- Cédula de Identidade;
- CPF em situação regular perante a Receita Federal;
- Certidão nascimento/ casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo
(a));
- Certidão de filhos (até 18 anos);
- Titulo de eleitor com Regularização Eleitoral;
- Certificado de reservista (para sexo masculino);
- Carteira motorista;
- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).
- Registro profissional no respectivo órgão de classe com comprovante de regularidade;
- Comprovante de residência;
- Carteira de vacinação (em dia);
- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;
- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal;
- Declaração de bens;
- Atestado de Saúde Ocupacional.
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PORTARIA Nº 594, de 19 de novembro de 2021
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Concede Férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para o servidor EDSON FACIN, ocupante do cargo de Agente
Administrativo Especialista - Licitações e Compras, portador da matrícula 11563/1, referente ao
período aquisitivo de 04/08/2018 a 03/08/2019, nos dias de 06 de janeiro de 2022 a 25 de janeiro
de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
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José Aroldo Malvestio
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PORTARIA Nº 595, de 19 de novembro de 2021
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Concede Férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidora RENATA DE LIMA BARBOSA GREGORY, ocupante
do cargo de Diretora do Departamento de Licitações e Compras, portadora da matrícula 11905/1,
referente ao período aquisitivo de 04/01/2021 a 03/01/2022, nos dias de 10 de janeiro de 2022 a 29
de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 596, de 19 de novembro de 2021
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atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor JOAO BARAN FILHO, ocupante do Cargo de
MOTORISTA, portador da matrícula 1715/1, referente ao período aquisitivo de 10/01/2019 a
09/01/2020, nos dias de 03 de janeiro de 2022 a 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 597, de 19 de novembro de 2021
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Concede Férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor LEONICIO JOSE DE SOUZA, ocupante do Cargo de
AGENTE DE ENDEMIAS, portador da matrícula 11669/1, referente ao período aquisitivo de
07/12/2019 a 06/12/2020, nos dias de 03 de janeiro de 2022 a 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 598, de 19 de novembro de 2021
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atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidora SIMONE RAMBO, ocupante do Cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, portadora da matrícula 11568/1, referente ao período aquisitivo de 04/08/2019
a 03/08/2020, nos dias de 01 de março de 2022 a 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 599, de 19 de novembro de 2021
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PORTARIA Nº 599, de 19 de novembro de 2021.
Concede Férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidora IVANETE TERESINHA KOCHHANN, ocupante do
Cargo de FARMACEUTICA, portadora da matrícula 1635/1, referente ao período aquisitivo de
13/09/2019 a 12/09/2020, nos dias de 21 de março de 2022 a 04 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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19 de novembro de 2021.
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PORTARIA Nº 600, de 19 de novembro de 2021
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PORTARIA Nº 600, de 19 de novembro de 2021.
Concede diária.
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atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, 1 1/2 (uma e meia) diária no valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte
reais), pelo deslocamento do Sr. Marivaldo Moreira, Motorista, à Curitiba PR, com saída no dia
04 de novembro de 2021, às 13h50min e retorno no dia 06 de novembro de 2021, às 02h02min,
com a finalidade de levar paciente para consulta e exames em Curitiba - PR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
19 de novembro de 2021.
José Aroldo Malvestio
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22/11/2021 Ano I | Edição nº117 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 601, de 19 de novembro de 2021
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PORTARIA Nº 601, de 19 de novembro de 2021.
Concede Férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para o servidor CLECIO PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de
Motorista V, portador da matrícula 1588/1, referente ao período aquisitivo de 10/03/2020 a
09/03/2021, nos dias de 01 de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
19 de novembro de 2021.
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PORTARIA Nº 602, de 19 de novembro de 2021.
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Concede diária.
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atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, 2 (duas) diárias no valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais),
pelo deslocamento do Sr. Enio Gonzaga Neves, Motorista, à Curitiba PR, com saída no dia 16
de novembro de 2021, às 10h20min e retorno no dia 18 de novembro de 2021, às 17h00min.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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19 de novembro de 2021.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 099/2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2021
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 099/2021
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: futuras aquisições de vidros para reposição em geral em atendimento as Secretarias
municipais.
Dotação orçamentária: Recursos livres, na natureza de despesa 3.3.90.30.00 e reduzidos n° 56
, 242, 375, 472, 601, 624, 648, 696, 747, 920 e 795/2021, conforme indicação contábil l.
Data de assinatura: 19 de novembro de 2021.
Vigência: 12 (doze) meses.
Contratada: RAFAEL JUSTINO MARCUSSO DE OLIVEIRA 12089744910
Valor: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
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12/20
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 100/2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168/2021
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 100/2021
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: contratação de empresa/pessoa jurídica para prestação de serviços de alinhamento,
balanceamento e cambagem a serem utilizados nos veículos pertencentes à frota municipal.
Dotação orçamentária: Recursos Livres, na natureza de despesa 3.3.90.39.00, conforme
indicação contábil.
Data de assinatura: 19 de novembro de 2021.
Vigência: 12 (doze) meses.
Contratada: AUTO MECÂNICA ZORZI LTDA
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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13/20
Resolução N° 004, de 19 de novembro de 2021
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO Nº 004, de 19 de novembro de 2021.
Dispõe sobre o Processo Eleitoral dos Conselhos Escolares nas
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil de
São Pedro do Iguaçu, para o mandato de 2022/2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, do
Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o disposto no artigo 206, inciso da VI, da Constituição Federal, bem como no
artigo 14, inciso II, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, atendendo a Lei Municipal Nº 1022,
de 01 de novembro de 2019 e, considerando o processo de escolha dos Conselheiros Escolares das
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil mediante a eleição direta e secreta,
para o mandato de 2022/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário que trata do Processo Eleitoral para Conselheiros Escolares nas
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil de São Pedro do Iguaçu, cumprindo o
seguinte cronograma de execução:
I. Deverá ser realizada Assembleia Geral com a comunidade escolar para criação da
Comissão Eleitoral Local e informar sobre o cronograma das eleições até o dia
26/11/2021, informando à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o
nome dos membros por meio de ofício até o dia 29/11/2021;
II. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, instruirá os diretores e os
membros da Comissão Eleitoral Local quanto ao processo das eleições dos Conselhos
Escolares no dia 30/11/2021;
III. Os candidatos deverão realizar suas inscrições entre os dias 01/12 e 02/12/2021, no
horário de funcionamento das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação
Infantil, junto a Comissão Escolar Local;
IV. A Comissão Eleitoral Local homologará as inscrições no dia 03/12/2021 e
encaminhará por meio de ofício, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes a relação dos candidatos inscritos que concorrerão a eleição, bem como
divulgará para a comunidade escolar o nome e segmento dos candidatos, assim como
o horário e local de votação;
V. A eleição para a escolha dos Conselheiros Escolares das Escolas Municipais e Centros
Municipais de Educação Infantil será realizada no dia 08/12/2021, nos horários de
funcionamento e nas dependências das respectivas unidades escolares;
VI. A Comissão Eleitoral Local de cada Escola Municipal e Centro Municipal de
Educação Infantil, entregará na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
de São Pedro do Iguaçu, cópia da ata de eleição e ofício dos eleitos no dia 09/12/2021,
divulgando o resultado final dos eleitos, por meio de murais e mídias sociais;
VII. A Comissão Eleitoral Local de cada Escola Municipal e Centro Municipal de
Educação Infantil, deverá triturar as células utilizadas nas eleições às 17h do dia
10/12/2021.
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15/20
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Art. 2º São atribuições exclusivas da Comissão Eleitoral Local:
I. Elaborar e tornar público o cronograma do Processo Eleitoral;
II. Informar e sensibilizar a Comunidade Escolar sobre o Processo Eleitoral buscando
suscitar candidaturas em todos os segmentos;
III. Divulgar o local e o horário para recebimento de inscrição de candidatos, assegurando
horários em todos os turnos de funcionamento das unidades escolares;
IV. Receber as inscrições de candidatos;
V. Julgar a validade das inscrições recebidas, conforme disposto na Lei Municipal
N°1022, de 01 de novembro de 2019;
VI. Divulgar as candidaturas homologadas;
VII. Preparar a documentação pertinente ao Processo Eleitoral, como listagens dos
eleitores por segmento para registro da votação, cédulas para votação, mapa de
apuração e urnas;
VIII. Providenciar urnas diferenciadas para cada segmento com identificação explícita de
cada um deles;
IX. Decidir sobre recursos impetrados e sobre outras questões de sua competência,
encaminhando os casos omissos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
X. Divulgar o resultado dos eleitos em cada segmento;
XI. Lavrar ata de todos os procedimentos do Processo Eleitoral;
XII. Encaminhar ofício informando o nome dos eleitos de cada segmento, bem como cópia
da ata da eleição à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que fará a
homologação por meio de ato próprio.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, poderá visitar as unidades
escolares no dia da eleição, a fim de acompanhar o Processo Eleitoral.
Art. 4º O Processo Eleitoral será realizado de acordo com as seguintes regras:
I. Informação e mobilização da Comunidade Escolar;
II. Inscrição das candidaturas;
III. Divulgação dos candidatos com inscrição aprovada;
IV. Campanha eleitoral;
V. Votação;
VI. Apuração dos votos;
VII. Divulgação dos resultados e proclamação dos eleitos;
VIII. Posse dos eleitos.
Art. 5º A inscrição da candidatura será feita mediante o preenchimento de ficha de inscrição
fornecida na ocasião.
Art. 6º Poderão se candidatar ao Conselho Escolar:
I. Segmento dos profissionais docentes: Professores e Professores de Educação Infantil
efetivos, em exercício na unidade escolar, exceto o Diretor;
II. Segmento dos profissionais não docentes: Profissionais não docentes efetivos, em
exercício na unidade escolar;
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III. Segmento de pais ou responsáveis: Pais ou responsável legal dos estudantes que estiverem
regularmente matriculados na unidade escolar;
IV. Segmento de estudantes: Pais ou responsável legal dos estudantes que estiverem
regularmente matriculados na unidade escolar, representando os interesses do segmento
estudantes;
V. Segmento da comunidade local: Representantes dos movimentos sociais organizados da
Comunidade Local.
Parágrafo único: Para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo, são considerados aptos
os servidores que estiverem no mínimo a 3 (três) meses em exercício na escolar até a data da eleição.
Art. 7º A Campanha Eleitoral é facultativa e será acompanhada pela Comissão Eleitoral
Local e realizada pelos candidatos dos segmentos, de forma a não prejudicar o funcionamento regular
da unidade escolar.
Art. 8º Poderão votar:
I. No segmento dos profissionais docentes: Professores e Professores de Educação Infantil
efetivos, temporários e estagiários, em exercício na unidade escolar, exceto o diretor;
II. No segmento dos profissionais não docentes: Profissionais não docentes efetivos e
temporários, em exercício na unidade escolar;
III. No segmento de pais ou responsáveis: Pais ou responsável legal por estudantes
regularmente matriculados na unidade escolar, sendo um voto por família;
IV. No segmento de estudantes: Pais ou responsável legal dos estudantes que estiverem
regularmente matriculados na unidade escolar, representando os interesses do segmento
estudantes;
V. No Segmento da comunidade local: Representantes dos movimentos sociais organizados
da Comunidade Local.
§ 1º Para o exercício do voto é obrigatório à apresentação de documento oficial com foto.
Art. 9º A votação será direta, secreta e efetivada através de cédula, mediante assinatura do
eleitor na lista de votação própria, respeitada as seguintes disposições:
I. A cédula deverá ser carimbada e rubricada no dia da eleição pelo Presidente e mais um
membro da Comissão Eleitoral Local;
II. Na cédula de votação deverá estar identificado o respectivo segmento.
Art. 10 No caso de algum eleitor se apresentar para votar e seu nome não constar na lista de
votação, o voto será recolhido em separado, sendo a cédula depositada em envelope que será lacrado
e identificado por fora com o nome do eleitor e o segmento respectivo.
§ 1º O votante em separado assinará lista de votação própria;
§ 2º Ao término da votação será lavrada ata de apuração, a qual deverá conter o número de
votantes de cada segmento, informando o número de votos em separado e todos os eventos
importantes, a critério da Comissão Eleitoral Local;
§ 3º Em relação aos votos tomados em separado, antes de abrir as urnas, a Comissão Eleitoral
Local deverá verificar se o votante realmente faz parte daquele colégio eleitoral. Comprovada a
validade, o envelope será aberto e, respeitado o sigilo do voto, a cédula será depositada na urna
respectiva, sendo computada juntamente com os demais;
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§ 4º Os envelopes contendo os votos tomados em separado que não forem validados pela
Comissão Eleitoral Local, permanecerão lacrados e serão guardados juntamente com os demais
documentos pertinentes à eleição, sendo registrada em ata a ocorrência.
Art. 11 Antes de iniciar a apuração, mantido o sigilo dos votos, a Comissão Eleitoral Local
fará a conferência entre o número de cédulas presentes em cada urna e o número de votantes do
respectivo segmento de acordo com as assinaturas nas listas de votação.
Art. 12 A apuração dos votos é pública, assegurado o direito dos candidatos estarem
presentes e será realizada pela Comissão Eleitoral Local imediatamente após o encerramento da
votação, em local definido por esta.
Art. 13 Após a apuração, será lavrada a respectiva ata a qual deverá constar:
I. O local, data e horário da apuração;
II. O número de votantes e de votos em cada segmento;
III. O número de votos de cada candidato em cada segmento;
IV. O número de votos "em branco" e "nulos";
V. A identificação dos escrutinadores;
VI. As ocorrências consideradas importantes a critério da Comissão Eleitoral Local.
Parágrafo único: A proclamação dos eleitos será divulgada pela Comissão Eleitoral Local no
primeiro dia útil após o dia da votação.
Art. 14 Todos os procedimentos e todas as decisões da Comissão Eleitoral Local devem ser
registrados em livro ata próprio.
Art. 15 A posse dos Conselheiros Escolares será realizada pelo Presidente do Conselho
Escolar, em data imediatamente subsequente ao término da gestão anterior.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
São Pedro do Iguaçu, 19 de novembro de 2021.
Valdinete Santana Gavenda
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
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TERMO ADITIVO Nº 02/2021
Atos Administrativos • Convênios
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TERMO ADITIVO Nº 02/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 02/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU E O CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, COM VISTAS A
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.583.597/0001-50, com sede a Rua Niterói, nº 121,
na cidade de São Pedro do Iguaçu Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, José
Aroldo Malvestio portador da cédula de identidade RG nº 4713152-9 SESPPR e do CPF nº
786.759.449-34, residente e domiciliado em Avenida São Paulo, nº 540, e de outro lado o
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante
simplesmente denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles
Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8.598.364-4 SESP-PR, do CPF nº
065.015.569-61, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426, em Marilândia do Sul (PR)
CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas
Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Termo Aditivo com as condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Convênio fica acrescido em sua CLÁUSULA SEGUNDA do seguinte
parágrafo segundo:
"PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acrescido o valor de R$ 480.004,00 (quatrocentos e oitenta mil e
quatro reais) ao Convênio original, a ser repassado em 07 parcelas de R$ 68.572,00 (sessenta e
oito mil, quinhentos e setenta e dois reais) dos meses de março, junho, setembro e
dezembro/2022, março, junho e setembro/2023, conforme Plano de Aplicação anexo a este
Termo."
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do Convênio Original,
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente
instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos
signatários, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Curitiba, ......... de ................................. de ..............
Prefeito Municipal Presidente do Conselho
Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1- ...............................................................
2- ...............................................................
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