Publicações da edição 1925 - 18/11/2021 e Ano XII
Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2296/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de
Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Portaria Municipal de
Paraíso das Águas nº 141/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra a
disposição dos interessados a licitação objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO (MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE GERADOR DE ENERGIA; SOM E
ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE ALTA QUALIDADE; PAINEL DE LED; PALCO; ARQUIBANCADA COBERTA;
CAMARIM CLIMATIZADO E ENCARPETADO, MUNIDO COM BUFFET DE FRIOS, BEBIDAS E FRUTAS, SOFÁS,
PUFS, ESPELHOS E MESAS; CAMAROTE COBERTO COM ÁGUA MINERAL PARA CONSUMO; BANHEIROS
QUÍMICOS; SEGURANÇA DESARMADA; TENDAS 10MX10M, PARA O SHOW QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE
DEZEMBRO DE 2021, EM PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, a data para abertura das propostas é 01 de dezembro de 2021,
às 08:00 horas (horário local), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas
Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas MS. Os interessados poderão obter o edital
detalhado contendo as especificações e bases da licitação no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na
aba Licitações.
Paraíso das Águas MS, 17 de novembro de 2021.
Marly Martins Silva
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2262/2021
EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de
Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Portaria Municipal de
Paraíso das Águas nº 141/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra a
disposição dos interessados a licitação objetivando a AQUISIÇÃO DE COLCHÕES DE CASAL, SOLTEIRO E BERÇO
PARA ATENDER A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS MS, a data para abertura das propostas é 01 de dezembro de 2021, às 13:30 horas (horário local), na sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta
cidade de Paraíso das Águas MS. A presente licitação destina-se para participação somente de empresas
enquadradas como ME ou EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 147/2014. Os
interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação no endereço eletrônico
Paraíso das Águas MS, 17 de novembro de 2021.
Marly Martins Silva
Pregoeira
18/11/2021 Ano VIII | Edição nº1925 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Câmara Municipal de Paraíso das Águas - Decreto
Atos Legislativos • Decretos legislativos
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Decreto Legislativo nº 04/2021, de 16 de novembro de 2021
Autoria: Câmara Municipal
Concede título de Cidadão Paraisense das Águas e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido, nos termos do inciso XXI do artigo 50 da Lei Orgânica do Municipio, o Título de
Cidadão Paraisense das Águas, às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes e inestimáveis serviços
prestados a nossa Comunidade e ao Município:
- CLEONICE COLOMBO DA SILVA
- BENEDITO RODRIGUES DA SILVA
- GUILHERME MAIA JÚNIOR
JOÃO ALBERTO PELIZARO
- JOSÉ ALDAIR DOS SANTOS
- PRUDÊNCIO ALONSO RAMOS
- JOSÉ ANTÔNIO DIAS
- SANDRA SUELY COSTA SCHONS
- SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA
Art. 2º. A honraria será entregue em Sessão Solene destinada a esse fim, em data a ser estabelecida pela
Mesa Diretora da Câmara.
Av. Manoel Rodrigues da Cruz, 353 - Centro - CEP 79.556-000 Paraíso das Águas/MS
Fone: (67) - 3248-1475 Email: camaramunicipalparaisodasaguas@gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenario das Deliberações Ver. Kendi Nakai, 16 de novembro de 2021.
Ver. Leonardo Corniani Dias Ver. Ueder Pereira de Paula
Presidente Vice-presidente
Ver. José Divino Francisco da Silva Ver. Marcos Antônio C e Silva
1º Secretário 2º Secretario
Av. Manoel Rodrigues da Cruz, 353 - Centro - CEP 79.556-000 Paraíso das Águas/MS
Fone: (67) - 3248-1475 Email: camaramunicipalparaisodasaguas@gmail.com
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município Paraíso das Águas-MS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
Em verificação in loco foi constatado que os locais abaixo listados necessitam de limpeza e/ou capinação, estando assim em
desconformidade com a Legislação Municipal vigente que dispõe sobre a limpeza e conservação dos terrenos baldios e sujos (Lei nº
165/15). Para regularizar a situação, é necessário que o terreno esteja asseado de acordo com os parâmetros estabelecidos no parágrafo
único do Artigo 1º da referida lei. Assim sendo, a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas NOTIFICA Vossas Senhorias para que seja
providenciado a capinação ou roçagem do mato, bem como o recolhimento e retirada de todo o detrito (lixo, entulho, galhada), sendo
proibido o depósito em passeio e vias públicas, ficando o proprietário, responsável pela correta destinação por meio de caçambas ou
descarte no Aterro de Resíduos Inertes (próximo ao cemitério). É proibido o uso de fogo e a utilização de veneno pra capina química.
Justifica-se como um dos motivos da publicação deste edital de notificação, a importância dos terrenos limpos no combate à
dengue causada pelo mosquito Aedes Aegypti e o combate contra a proliferação de animais peçonhentos.
Diante do exposto e do previsto em lei, notifica-se regularmente por meio deste Diário Oficial (inc. II, art. 4º da Lei nº 165/15)
todas as pessoas listadas abaixo, concedendo o prazo para as devidas providências de 15 (quinze) dias a partir desta publicação,
conforme disposto no Artigo 2º da Lei nº 165/15. O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta notificação no
prazo de até 05 (cinco) dias, junto a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas MS.
NOT. Nº ENDEREÇO BAIRRO QUADRA LOTE NOME
575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 11 Decio Olivio Sassi
Andrade
575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 12 Decio Olivio Sassi
Andrade
575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 14 Decio Olivio Sassi
Andrade
575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 15 Decio Olivio Sassi
Andrade
575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 16 Decio Olivio Sassi
Andrade
575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 17 Decio Olivio Sassi
Andrade
575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 18 Decio Olivio Sassi
Andrade
576 Rua Matilde Costa Brito Jardim Bom Jesus A 19 Silvio Marino Cottica
576 Rua Matilde Costa Brito Jardim Bom Jesus A 20 Silvio Marino Cottica
577 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus A 01 Irma Terezinha Cottica
Grisuk
577 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus A 02 Irma Terezinha Cottica
Grisuk
577 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus A 03 Irma Terezinha Cottica
Grisuk
577 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus A 04 Irma Terezinha Cottica
Grisuk
577 Avenida Angelino Felicio da Portal Paraíso 06 01 Irma Terezinha Cottica
Silveira Grisuk
578 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus B 01 Alexandro Regiolli Dias
578 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus B 02 Alexandro Regiolli Dias
579 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus B 12 Juraci Aparecida Morais
Andrade Cardoso
580 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus C 11C Agnes Daphne Amaral
Andrade Vichete
581 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus C 11A Tahita Carla Navarro Domeni
Andrade
582 Rua Elza A. de Siqueira Jardim Bom Jesus C 15 Maria Dias da Silva
582 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 04 05 Maria Dias da Silva
583 Rua Elza A. de Siqueira Jardim Bom Jesus E 10 Congeo Construção &
Comercio LTDA EPP
583 Rua Ana T. Entriportes Jardim Bom Jesus E 16 Congeo Construção &
Comercio LTDA EPP
583 Rua Lourivaldo B. de Melo Jardim Bom Jesus I 10 Congeo Construção &
Comercio LTDA EPP
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, Nº 22 Centro
Paraíso das Águas/MS CEP 79.556-000
Fone: (67) 3248-1040 www.paraisodasaguas.ms.gov.br
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Tel.: (67) 3248-1040
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583 Rua Lourivaldo B de Melo Jardim Bom Jesus I 11 Congeo Construção &
Comercio LTDA EPP
584 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus E 13 Isandro Salbego Minussi
585 Rua Jose S. de Andrade Jardim Bom Jesus F 02 Leticia Rodrigues Garcia
585 Rua Ana T. Entriportes Jardim Bom Jesus E 17 Leticia Rodrigues Garcia
586 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus F 15 Rosana Ferreira de Lima
587 Rua Jose S. de Andrade Jardim Bom Jesus E 01 Cristovam Fernandes Farias
588 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus G 04 Elda Molinari Brum
589 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus G 05 Claudio Antonio Montagna
Jr
589 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus G 06 Claudio Antonio Montagna
Jr
590 Rua Elza A. de Siqueira Jardim Bom Jesus I 14 Marlene Gomes Nogueira
590 Avenida Angelino F. da Silva Jardim Bom Jesus 03 13 Marlene Gomes Nogueira
591 Avenida Angelino F. da Silva Portal Paraíso 01 13 Joao Olimpio Firmani
591 Neudi R. Tozzo Portal Paraíso 01 14 Joao Olimpio Firmani
591 Neudi R. Tozzo Portal Paraíso 01 15 Joao Olimpio Firmani
591 Neudi R. Tozzo Portal Paraíso 01 16 Joao Olimpio Firmani
592 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 01 02 Rodrigo Candido Lemos
592 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 01 03 Rodrigo Candido Lemos
592 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 01 04 Rodrigo Candido Lemos
593 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 05 01 Flavio Castilho da Silva
593 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 05 Ouro Branco Emp.
Imobiliários LTDA
594 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 01 10 Enivan de Almeida Ferreira
595 Avenida Angelino Felicio da Portal Paraíso 02 02 LR Com. de Ins. Agrop.
Silveira LTDA-ME
595 Rua Neudi Roberto Tozzo Portal Paraíso 02 01 LR Com. de Ins. Agrop.
LTDA-ME
595 Rua Neudi Roberto Tozzo Portal Paraíso 02 18 LR Com. de Ins. Agrop.
LTDA-ME
595 Rua Neudi Roberto Tozzo Portal Paraíso 02 19 LR Com. de Ins. Agrop.
LTDA-ME
596 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 02 03 Lourivaldo Gessi Nunes
597 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 02 04 Paulo Jose Hermoso Garcia
597 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 02 05 Paulo Jose Hermoso Garcia
598 Rua Matilde Costa Brito Portal Paraíso 02 12 Ennio Marcio Simoes de
Oliveira
599 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 03 01 Odelon Cardoso de Oliveira
600 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 03 02 Marcos Bernegossi
601 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 03 03 Bruno Gonzales Martins
602 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 03 04 Marilei de Fatima Ferla Volz
602 Rua Tulio Anderson Paraíso II 01 23A Marilei de Fatima Ferla Volz
603 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 03 08 Adinor Pereira Martins
604 Rua Jose S. de Andrade Portal Paraíso 03 14 Cicero Sales da Silva
604 Rua Jose S. de Andrade Portal Paraíso 03 15 Cicero Sales da Silva
604 Rua Jose S. de Andrade Portal Paraíso 03 16 Cicero Sales da Silva
605 Rua Jose S. de Andrade Portal Paraíso 03 17 Caris Nogueira Batista
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, Nº 22 Centro
Paraíso das Águas/MS CEP 79.556-000
Fone: (67) 3248-1040 www.paraisodasaguas.ms.gov.br
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606 Rua Valdeci Feltrin Portal Paraíso 04 16 Ciro Pinto da Silva
606 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 03 07 Ciro Pinto da Silva
607 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 01 Felismar da Silva Pinheiro
608 Rua Adauto A. Miranda Portal Paraíso 05 05 Ieda Pereira dos Santos
609 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 05 14 Danilo Gasparetto
610 Rua Adauto A. Miranda Portal Paraíso 06 08 Amorim e Vilalva LTDA
611 Rua Matilde C. Brito Portal Paraíso 06 09 Reinaldo Antonio da Silva e
Outra
612 Rua Matilde C. Brito Portal Paraíso 06 10 Alexandro Gonçalves
613 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 06 14 Ozenir Aparecido Brito
614 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 06 16 Wislei Marcelo Henrique da
Silva e Outra
615 Travessa Gaúcha Portal Paraíso 07 07 Fabio Souza Cecato
616 Rua Adauto A. Miranda Portal Paraíso 07 14 Elizandro Rodrigo Fiorenço
617 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 08 05 Vanderlei Mendes Santiago
618 Rua Luzia Fernandes Ramos Portal Paraíso 08 06 Rui Herton Bomhart
619 Rua Luzia Fernandes Ramos Portal Paraíso 08 07 Cleicivania Dutra Souza
620 Rua Luzia Fernandes Ramos Portal Paraíso 08 08 Diogo Brito Cruz
621 Rua Matilde C. Brito Portal Paraíso 08 09 Erica Aparecida dos Santos
622 Rua Matilde C. Brito Portal Paraíso 08 13 Enes Coelho Paniago
623 Rua Adauto A. Miranda Portal Paraíso 08 15 Mateus Serrano Carmona
624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 03 12 Ouro Branco Emp.
Imobiliários LTDA
624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 02 Ouro Branco Emp.
Imobiliários LTDA
624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 03 Ouro Branco Emp.
Imobiliários LTDA
624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 04 Ouro Branco Emp.
Imobiliários LTDA
624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 06 02 Ouro Branco Emp.
Imobiliários LTDA
624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 06 03 Ouro Branco Emp.
Imobiliários LTDA
624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 08 03 Ouro Branco Emp.
Imobiliários LTDA
624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 08 04 Ouro Branco Emp.
Imobiliários LTDA
625 Rua Conceição P. Soares Residencial Paraíso 04 01 Diego Junior Narcizo de
Almeida
626 Rua Seis Residencial Paraíso 03 06 Paulo Tomaz de Oliveira
627 Rua Pedro Ribeiro Residencial Paraíso 04 11 Fatima Aparecida da Silva
628 Rua Conceição P. Soares Residencial Paraíso 04 07 Fatima Batista Pereira dos
Santos
629 Rua Pedro Ribeiro Residencial Paraíso 05 06 Edivaldo Dias Alves
629 Rua Pedro Ribeiro Residencial Paraíso 05 07 Edivaldo Dias Alves
630 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 03 01 Carlos Roberto Pereira
630 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 03 01-A Carlos Roberto Pereira
630 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 03 01-B Carlos Roberto Pereira
630 Rua Seis Residencial Paraiso 03 06-A Carlos Roberto Pereira
630 Rua Seis Residencial Paraiso 03 06-B Carlos Roberto Pereira
630 Rua Seis Residencial Paraiso 03 06-C Carlos Roberto Pereira
630 Rua Selestina F. da Cruz Lot. Patrimonio do 29 14 Carlos Roberto Pereira
Paraiso
631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 01 Catarino Clemente Pereira
631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 02 Catarino Clemente Pereira
631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 03 Catarino Clemente Pereira
631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 04 Catarino Clemente Pereira
631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 05 Catarino Clemente Pereira
631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 06 Catarino Clemente Pereira
631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 07 Catarino Clemente Pereira
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, Nº 22 Centro
Paraíso das Águas/MS CEP 79.556-000
Fone: (67) 3248-1040 www.paraisodasaguas.ms.gov.br
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Tel.: (67) 3248-1040
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632 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 01 11 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 01 12 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 03 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 13 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 14 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 15 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 16 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 17 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 18 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 19 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 21 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 22 Sebastiao Lazaro da Silva
632 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 01 11 Sebastiao Lazaro da Silva
633 Rua 03 Residencial Paraiso 03 10 Maykon Costa Schons
634 Av. Manoel R. da Cruz Paraíso II 01 09 Flavio Andrade Vieira
635 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 16 Sandro Lisboa
636 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 18 Evandro Sergio Freitas
637 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 19 Ernicio Schons Euclides
638 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 20 Ernicio Schons Euclides
638 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 20 Aldrin Hammerschidt
638 Rua Pedro Candido Lemos Desm. Antonio 01 19 Aldrin Hammerschidt
Rodrigues
638 Rua Severiano Rodrigues do Lot. Patrimonio do 44 06 Aldrin Hammerschidt
Nascimento Paraiso
638 Rua Severiano Rodrigues do Lot. Patrimonio do 44 07 Aldrin Hammerschidt
Nascimento Paraiso
638 Av. Sabino Rodrigues Lot. Patrimonio do 44 14 Aldrin Hammerschidt
Menezes Paraiso
639 Rua Tulio Anderson Paraíso II 02 11 Adguimar da Cruz Pereira
Esta publicação também refere-se às notificações de endereço de correspondência não encontrado, ou desatualizados no
sistema de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas.
Atenção munícipes: mantenham o endereço de correspondência de seu imóvel atualizado no Cadastro Imobiliário na
Prefeitura.
Edvaldo Camilo Miranda Silva
Fiscal de Obras e Postura
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, Nº 22 Centro
Paraíso das Águas/MS CEP 79.556-000
Fone: (67) 3248-1040 www.paraisodasaguas.ms.gov.br
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PORTARIA Nº 350, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 350, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Coordenador e
da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento
em Família Acolhedora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei nº 345/2020 que regulamenta o serviço de acolhimento em
família acolhedora no âmbito do município de Paraíso das Águas, que visa atender crianças e ou
adolescentes que estejam submetidos, por determinação judicial, a medidas protetivas e dá
outras providências, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.582/2021, que solicita a nomeação do
Coordenador e da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros para compor a Coordenação e a Equipe Técnica do
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
I - COORDENADORA:
a) Zeula Ferreira de Moraes Furman, inscrita no CPF sob o nº 639.245.011-49,
ocupane do cargo de provimento efetivo de Assistente Social II, Nível IX, matrícula
nº 1328.
II - EQUIPE TÉCNICA:
a) Michele Tiago de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 019.724.911-64,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicologa II, Nível X, matrícula
nº 1295;
b) Zeula Ferreira de Moraes Furman, inscrita no CPF sob o nº 639.245.011-49,
ocupane do cargo de provimento efetivo de Assistente Social II, Nível IX,
matrícula nº 1328.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
18/11/2021 Ano VIII | Edição nº1925 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/19
PORTARIA Nº 358, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 358, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o Protocolo nº 3.339, do dia 27 de outubro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor público WILSON MATHEUS,
inscrito no CPF sob o nº 106.586.881-20, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo SEDEMAT,
DAS 1, a serem gozadas no período de 15 de novembro a 29 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 15 de novembro de 2021.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
18/11/2021 Ano VIII | Edição nº1925 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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PORTARIA Nº 359, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 359, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a delegação de
competência a servidora pública
municipal que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o Protocolo nº 8.566, do dia 10 de novembro de 2021 e a Lei Complementar nº
032, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência com ônus, a servidora ADRIANE RODRIGUES CORREA,
inscrita no CPF sob o nº 008.933.931-26, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Chefe da Divisão de Gestão do Trabalho, matrícula nº 2015, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo, para desempenhar as funções do
cargo de Secretária Interina de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo, na
ausência temporária do Secretário Titular da pasta Sr. WILSON MATHEUS, por 14 dias, no período
de 16 de novembro a 29 de novembro de 2021.
Art. 2º Sem prejuízo do desempenho das funções do cargo de origem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001 EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004 2021
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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Estado de Mato Grosso do Sul
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Comissão de Processo Seletivo Simplificado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021
EDITAL Nº 001 EDITAL DE ABERTURA
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com
sede na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, CEP 79556-000, por intermédio da
Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 742, de 10 de novembro de 2021, torna público
para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo
Seletivo Simplificado nº 004/2021 para o provimento de cargos e formação de cadastro de
reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária para atendimento às
necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, para atuar
na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, para o Ano Letivo de 2022 de acordo com as
normas e condições seguintes:
1. DOS CARGOS
1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, requisitos e salários
constam no Anexo I deste Edital.
1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.
1.3. São requisitos básicos para o provimento do cargo:
1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
1.3.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
1.3.4. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.3.5. Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, com
apresentação de DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR;
1.3.6. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública
em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do
Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado
(art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do
presente Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021 poderão ser preenchidas por candidatos
habilitados, obedecida à ordem de classificação.
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1.5. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se
aprovado e contratado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios,
não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.
1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme
a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).
2.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
constam o edital e a Ficha de Inscrição Online.
2.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h do dia 18/11/2021 até às
17h00min do dia 30/11/2021, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário
oficial de Mato Grosso do Sul.
2.4. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer SEMECEL não se
responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de
inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de
comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a
transferência dos dados ou a digitalização de documentos ilegível.
2.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
2.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado,
disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas
(www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;
2.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas
no ato da inscrição;
2.5.3. Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo
seletivo, na data da inscrição;
2.5.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.5.5. O candidato poderá fazer a inscrição para todos os níveis de ensino, componente
curricular ou disciplina que tenha habilitação;
2.5.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais de:
a) Documento oficial de identidade RG e/ou CNH;
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos
exigidos para o cargo;
d) Certificados e/ou Declarações que comprovem os títulos, conforme Anexo II deste edital.
2.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.
2.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
2.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
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2.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.
3. DOS TÍTULOS:
3.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no
Anexo II.
3.2. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.
3.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos, reconhecidos
pela autoridade pública competente e convalidado por instituição de ensino.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. Será publicada a relação dos candidatos inscritos e sua colocação para aulas temporárias
por cargo selecionado, compatível com sua habilitação.
4.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato
que apresentar:
4.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;
4.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;
4.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área da educação;
4.2.4. Maior tempo de regência de sala;
4.2.5. Maior tempo de trabalho no serviço público;
4.2.6. Tiver maior idade.
4.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, à classificação final, contados a
partir das respectivas publicações no site www.paraisodasaguas.ms.gov.br.
4.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico
4.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
4.5.1. Nome do recorrente;
4.5.2. Inscrição;
4.5.3. Cargo;
4.5.4. Razões do pedido;
4.5.5. Texto argumentativo e consistente.
4.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não
serão reconhecidos ou avaliados.
4.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
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4.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do
Processo Seletivo, com as alterações ocorridas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os professores serão contratados obedecendo ao cálculo de 1/3 para aulas atividades na
jornada do professor e aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através
de Edital Específico, publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS e
disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, para contratação,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
5.2. Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os classificados serão chamados na
medida em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer for necessitando
de Professores Substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas (sempre
respeitando a lista de colocação).
5.3. Quando haja necessidade, a Direção da unidade escolar deverá solicitar ao Departamento
de Recursos Humanos, através de memorando, a convocação de candidato.
5.4. Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência,
retornando ao final da lista.
5.5. Caso não seja possível o comparecimento do candidato convocado, o servidor que
realizar o contato poderá certificar a desistência do candidato em termo próprio.
5.6. A vaga resultante da desistência será oferecida ao candidato seguinte.
5.7. Quando forem atribuídas aulas excedentes e convocações para substituição de professor
em licença saúde, e ocorra prorrogação da referida licença, dar-se-á prioridade ao mesmo
candidato.
5.8. Quando o professor em licença retornar, o professor substituto terá seu contrato
encerrado e seu nome retornará ao final da lista.
5.9. O exercício temporário da função de docente não assegura ao contratado a nomeação
para a vaga que deu origem à sua convocação.
5.10. Quando não houver candidatos cadastrados em determinada disciplina, justifica-se a
atribuição de aulas excedentes e convocação de professor sem o cadastro, preferencialmente
para o habilitado, mediante parecer da Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer.
5.11. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:
5.11.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
5.11.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
5.11.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação
encaminhamento de correspondência eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos),
contato telefônico, entre outros meios de comunicação;
5.11.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
5.11.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o
cargo.
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5.12. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais
(sem exceções):
5.12.1. Documento oficial de identidade RG;
5.12.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
5.12.3. Carteira profissional;
5.12.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
5.12.5. Título de eleitor;
5.12.6. Comprovante de residência;
5.12.7. Certidão de casamento;
5.12.8. Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos
exigidos para o cargo;
5.12.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
5.12.10. Certidão dos dependentes (se possuir);
5.12.11. CPF dos dependentes;
5.12.12. Laudo de inspeção médica.
5.13. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos
candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, objeto deste Edital será executado pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Paraíso das
Águas/MS.
6.2. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado
nº 004/2021, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, horários e
procedimentos pertinentes do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021.
6.4. A validade do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021 será para o Ano Letivo de 2022.
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6.5. A lotação para aulas será realizada imediatamente conforme a necessidade da
administração pública.
6.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo
Simplificado nº 004/2021, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
6.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos
falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de
todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
6.8. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº
004/2021, através dos telefones (67) 3248-1046/1040.
6.9. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não
efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
6.10. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Paraíso das Águas, 18 de novembro de 2021.
MAIANY DE SOUZA ALMEIDA RODRIGO P. DE AURELIO EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA
Membro Membro Presidente
Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Centro, 79556-000 - Paraíso das Águas/MS
(67) 3248-1046 - E-mail: rhsemecel@outlook.com
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ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS
VAGAS BASE
Professor Anos Iniciais CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena c/ habilitação para atuação nos
Anos Iniciais
Professor Educação Infantil CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena c/ habitação para atuação na
Educação Infantil
Professor Artes CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena Artes ou Educação Artística
Professor Ciências CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena Ciência Física e Biológica
Professor Educação Física CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena Educação Física c/ Registro
no CREF
Professor Geografia CR 20H 1.862,96 Licenciatura Geografia
Professor História CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena - História
Professor Inglês CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena em Letras c/ habitação Língua
Estrangeira (Inglês)
Professor Língua Portuguesa CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena em Letras c/ habitação para
Língua Portuguesa
Professor Matemática CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena - Matemática
Licenciatura Plena em Pedagogia com habitação
para a Educação Especial; ou Licenciatura Plena
Professor Educação Especial CR 20H 1.862,96 em normal superior com habitação para Educação
Especial; ou Licenciatura Plena nas Áreas do
conhecimento e especialização em Educação
Especial (Carga horária mínima de 360H)
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ANEXO II
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível 5,0 5,0
de Doutorado na área educacional (360 horas ou mais).
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação em nível 4,0 4,0
de Mestrado na área educacional (360 horas ou mais).
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível 3,0 3,0
de Especialização (mínima de 360h) na área educacional.
Diploma e Histórico Escolar na área específica do cargo, de acordo com as 2,0 2,0
exigências estabelecidas na legislação vigente.
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,10 1,0
encontros, workshop, na área educacional, realizados a partir de 2017, com
carga horária igual ou superior a 20 horas.
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Declaração de Experiência na docência com o servidor Efetivo, na rede 1,0 a cada
municipal de Paraíso das Águas/MS, expedida pela Secretaria Municipal de 180 dias de 1,0
Educação ou solicitada pelo e-mail rhsemecel@outlook.com . serviço
Declaração de Experiência na docência na rede municipal de Paraíso das 0,25 a cada
Águas/MS, expedida pela Secretaria Municipal de Educação ou solicitada 180 dias de 2,5
pelo e-mail rhsemecel@outlook.com. serviço
Declaração de experiência na docência, expedida pela Secretaria de Estado 0,25 a cada
de Educação, rede municipal ou iniciativa privada de outros Municípios nas 180 dias de 1,5
quais efetivamente tenha trabalhado. serviço
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,0
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