Publicações da edição 1925 - 18/11/2021 e Ano XII

Publicações da edição 1925

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2296/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de

Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Portaria Municipal de

Paraíso das Águas nº 141/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra a

disposição dos interessados a licitação objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO (MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE GERADOR DE ENERGIA; SOM E

ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE ALTA QUALIDADE; PAINEL DE LED; PALCO; ARQUIBANCADA COBERTA;

CAMARIM CLIMATIZADO E ENCARPETADO, MUNIDO COM BUFFET DE FRIOS, BEBIDAS E FRUTAS, SOFÁS,

PUFS, ESPELHOS E MESAS; CAMAROTE COBERTO COM ÁGUA MINERAL PARA CONSUMO; BANHEIROS

QUÍMICOS; SEGURANÇA DESARMADA; TENDAS 10MX10M, PARA O SHOW QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE

DEZEMBRO DE 2021, EM PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, a data para abertura das propostas é 01 de dezembro de 2021,

às 08:00 horas (horário local), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas

Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas ­ MS. Os interessados poderão obter o edital

detalhado contendo as especificações e bases da licitação no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na

aba Licitações.

Paraíso das Águas ­ MS, 17 de novembro de 2021.

Marly Martins Silva

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2262/2021

EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de

Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Portaria Municipal de

Paraíso das Águas nº 141/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra a

disposição dos interessados a licitação objetivando a AQUISIÇÃO DE COLCHÕES DE CASAL, SOLTEIRO E BERÇO

PARA ATENDER A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS ­ MS, a data para abertura das propostas é 01 de dezembro de 2021, às 13:30 horas (horário local), na sala de

Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta

cidade de Paraíso das Águas ­ MS. A presente licitação destina-se para participação somente de empresas

enquadradas como ME ou EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 147/2014. Os

interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação no endereço eletrônico

Paraíso das Águas ­ MS, 17 de novembro de 2021.

Marly Martins Silva

Pregoeira

18/11/2021 Ano VIII | Edição nº1925 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Decreto Legislativo nº 04/2021, de 16 de novembro de 2021

Autoria: Câmara Municipal

Concede título de Cidadão Paraisense das Águas e

dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido, nos termos do inciso XXI do artigo 50 da Lei Orgânica do Municipio, o Título de

Cidadão Paraisense das Águas, às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes e inestimáveis serviços

prestados a nossa Comunidade e ao Município:

- CLEONICE COLOMBO DA SILVA

- BENEDITO RODRIGUES DA SILVA

- GUILHERME MAIA JÚNIOR

­ JOÃO ALBERTO PELIZARO

- JOSÉ ALDAIR DOS SANTOS

- PRUDÊNCIO ALONSO RAMOS

- JOSÉ ANTÔNIO DIAS

- SANDRA SUELY COSTA SCHONS

- SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA

Art. 2º. A honraria será entregue em Sessão Solene destinada a esse fim, em data a ser estabelecida pela

Mesa Diretora da Câmara.

Av. Manoel Rodrigues da Cruz, 353 - Centro - CEP 79.556-000 Paraíso das Águas/MS

Fone: (67) - 3248-1475 Email: camaramunicipalparaisodasaguas@gmail.com

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenario das Deliberações Ver. Kendi Nakai, 16 de novembro de 2021.

Ver. Leonardo Corniani Dias Ver. Ueder Pereira de Paula

Presidente Vice-presidente

Ver. José Divino Francisco da Silva Ver. Marcos Antônio C e Silva

1º Secretário 2º Secretario

Av. Manoel Rodrigues da Cruz, 353 - Centro - CEP 79.556-000 Paraíso das Águas/MS

Fone: (67) - 3248-1475 Email: camaramunicipalparaisodasaguas@gmail.com

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em verificação in loco foi constatado que os locais abaixo listados necessitam de limpeza e/ou capinação, estando assim em

desconformidade com a Legislação Municipal vigente que dispõe sobre a limpeza e conservação dos terrenos baldios e sujos (Lei nº

165/15). Para regularizar a situação, é necessário que o terreno esteja asseado de acordo com os parâmetros estabelecidos no parágrafo

único do Artigo 1º da referida lei. Assim sendo, a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas NOTIFICA Vossas Senhorias para que seja

providenciado a capinação ou roçagem do mato, bem como o recolhimento e retirada de todo o detrito (lixo, entulho, galhada), sendo

proibido o depósito em passeio e vias públicas, ficando o proprietário, responsável pela correta destinação por meio de caçambas ou

descarte no Aterro de Resíduos Inertes (próximo ao cemitério). É proibido o uso de fogo e a utilização de veneno pra capina química.

Justifica-se como um dos motivos da publicação deste edital de notificação, a importância dos terrenos limpos no combate à

dengue causada pelo mosquito Aedes Aegypti e o combate contra a proliferação de animais peçonhentos.

Diante do exposto e do previsto em lei, notifica-se regularmente por meio deste Diário Oficial (inc. II, art. 4º da Lei nº 165/15)

todas as pessoas listadas abaixo, concedendo o prazo para as devidas providências de 15 (quinze) dias a partir desta publicação,

conforme disposto no Artigo 2º da Lei nº 165/15. O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta notificação no

prazo de até 05 (cinco) dias, junto a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ MS.

NOT. Nº ENDEREÇO BAIRRO QUADRA LOTE NOME

575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 11 Decio Olivio Sassi

Andrade

575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 12 Decio Olivio Sassi

Andrade

575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 14 Decio Olivio Sassi

Andrade

575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 15 Decio Olivio Sassi

Andrade

575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 16 Decio Olivio Sassi

Andrade

575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 17 Decio Olivio Sassi

Andrade

575 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus A 18 Decio Olivio Sassi

Andrade

576 Rua Matilde Costa Brito Jardim Bom Jesus A 19 Silvio Marino Cottica

576 Rua Matilde Costa Brito Jardim Bom Jesus A 20 Silvio Marino Cottica

577 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus A 01 Irma Terezinha Cottica

Grisuk

577 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus A 02 Irma Terezinha Cottica

Grisuk

577 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus A 03 Irma Terezinha Cottica

Grisuk

577 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus A 04 Irma Terezinha Cottica

Grisuk

577 Avenida Angelino Felicio da Portal Paraíso 06 01 Irma Terezinha Cottica

Silveira Grisuk

578 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus B 01 Alexandro Regiolli Dias

578 Rua Neudi Roberto Tozzo Jardim Bom Jesus B 02 Alexandro Regiolli Dias

579 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus B 12 Juraci Aparecida Morais

Andrade Cardoso

580 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus C 11C Agnes Daphne Amaral

Andrade Vichete

581 Rua Jose Sobrinho de Jardim Bom Jesus C 11A Tahita Carla Navarro Domeni

Andrade

582 Rua Elza A. de Siqueira Jardim Bom Jesus C 15 Maria Dias da Silva

582 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 04 05 Maria Dias da Silva

583 Rua Elza A. de Siqueira Jardim Bom Jesus E 10 Congeo Construção &

Comercio LTDA EPP

583 Rua Ana T. Entriportes Jardim Bom Jesus E 16 Congeo Construção &

Comercio LTDA EPP

583 Rua Lourivaldo B. de Melo Jardim Bom Jesus I 10 Congeo Construção &

Comercio LTDA EPP

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, Nº 22 ­ Centro

Paraíso das Águas/MS ­ CEP 79.556-000

Fone: (67) 3248-1040 ­ www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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583 Rua Lourivaldo B de Melo Jardim Bom Jesus I 11 Congeo Construção &

Comercio LTDA EPP

584 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus E 13 Isandro Salbego Minussi

585 Rua Jose S. de Andrade Jardim Bom Jesus F 02 Leticia Rodrigues Garcia

585 Rua Ana T. Entriportes Jardim Bom Jesus E 17 Leticia Rodrigues Garcia

586 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus F 15 Rosana Ferreira de Lima

587 Rua Jose S. de Andrade Jardim Bom Jesus E 01 Cristovam Fernandes Farias

588 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus G 04 Elda Molinari Brum

589 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus G 05 Claudio Antonio Montagna

Jr

589 Rua Paulo Dias Jardim Bom Jesus G 06 Claudio Antonio Montagna

Jr

590 Rua Elza A. de Siqueira Jardim Bom Jesus I 14 Marlene Gomes Nogueira

590 Avenida Angelino F. da Silva Jardim Bom Jesus 03 13 Marlene Gomes Nogueira

591 Avenida Angelino F. da Silva Portal Paraíso 01 13 Joao Olimpio Firmani

591 Neudi R. Tozzo Portal Paraíso 01 14 Joao Olimpio Firmani

591 Neudi R. Tozzo Portal Paraíso 01 15 Joao Olimpio Firmani

591 Neudi R. Tozzo Portal Paraíso 01 16 Joao Olimpio Firmani

592 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 01 02 Rodrigo Candido Lemos

592 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 01 03 Rodrigo Candido Lemos

592 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 01 04 Rodrigo Candido Lemos

593 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 05 01 Flavio Castilho da Silva

593 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 05 Ouro Branco Emp.

Imobiliários LTDA

594 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 01 10 Enivan de Almeida Ferreira

595 Avenida Angelino Felicio da Portal Paraíso 02 02 LR Com. de Ins. Agrop.

Silveira LTDA-ME

595 Rua Neudi Roberto Tozzo Portal Paraíso 02 01 LR Com. de Ins. Agrop.

LTDA-ME

595 Rua Neudi Roberto Tozzo Portal Paraíso 02 18 LR Com. de Ins. Agrop.

LTDA-ME

595 Rua Neudi Roberto Tozzo Portal Paraíso 02 19 LR Com. de Ins. Agrop.

LTDA-ME

596 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 02 03 Lourivaldo Gessi Nunes

597 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 02 04 Paulo Jose Hermoso Garcia

597 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 02 05 Paulo Jose Hermoso Garcia

598 Rua Matilde Costa Brito Portal Paraíso 02 12 Ennio Marcio Simoes de

Oliveira

599 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 03 01 Odelon Cardoso de Oliveira

600 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 03 02 Marcos Bernegossi

601 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 03 03 Bruno Gonzales Martins

602 Rua Luiz Cassiano Portal Paraíso 03 04 Marilei de Fatima Ferla Volz

602 Rua Tulio Anderson Paraíso II 01 23A Marilei de Fatima Ferla Volz

603 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 03 08 Adinor Pereira Martins

604 Rua Jose S. de Andrade Portal Paraíso 03 14 Cicero Sales da Silva

604 Rua Jose S. de Andrade Portal Paraíso 03 15 Cicero Sales da Silva

604 Rua Jose S. de Andrade Portal Paraíso 03 16 Cicero Sales da Silva

605 Rua Jose S. de Andrade Portal Paraíso 03 17 Caris Nogueira Batista

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, Nº 22 ­ Centro

Paraíso das Águas/MS ­ CEP 79.556-000

Fone: (67) 3248-1040 ­ www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

606 Rua Valdeci Feltrin Portal Paraíso 04 16 Ciro Pinto da Silva

606 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 03 07 Ciro Pinto da Silva

607 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 01 Felismar da Silva Pinheiro

608 Rua Adauto A. Miranda Portal Paraíso 05 05 Ieda Pereira dos Santos

609 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 05 14 Danilo Gasparetto

610 Rua Adauto A. Miranda Portal Paraíso 06 08 Amorim e Vilalva LTDA

611 Rua Matilde C. Brito Portal Paraíso 06 09 Reinaldo Antonio da Silva e

Outra

612 Rua Matilde C. Brito Portal Paraíso 06 10 Alexandro Gonçalves

613 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 06 14 Ozenir Aparecido Brito

614 Rua Paulo Dias Portal Paraíso 06 16 Wislei Marcelo Henrique da

Silva e Outra

615 Travessa Gaúcha Portal Paraíso 07 07 Fabio Souza Cecato

616 Rua Adauto A. Miranda Portal Paraíso 07 14 Elizandro Rodrigo Fiorenço

617 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 08 05 Vanderlei Mendes Santiago

618 Rua Luzia Fernandes Ramos Portal Paraíso 08 06 Rui Herton Bomhart

619 Rua Luzia Fernandes Ramos Portal Paraíso 08 07 Cleicivania Dutra Souza

620 Rua Luzia Fernandes Ramos Portal Paraíso 08 08 Diogo Brito Cruz

621 Rua Matilde C. Brito Portal Paraíso 08 09 Erica Aparecida dos Santos

622 Rua Matilde C. Brito Portal Paraíso 08 13 Enes Coelho Paniago

623 Rua Adauto A. Miranda Portal Paraíso 08 15 Mateus Serrano Carmona

624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 03 12 Ouro Branco Emp.

Imobiliários LTDA

624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 02 Ouro Branco Emp.

Imobiliários LTDA

624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 03 Ouro Branco Emp.

Imobiliários LTDA

624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 04 04 Ouro Branco Emp.

Imobiliários LTDA

624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 06 02 Ouro Branco Emp.

Imobiliários LTDA

624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 06 03 Ouro Branco Emp.

Imobiliários LTDA

624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 08 03 Ouro Branco Emp.

Imobiliários LTDA

624 Av. Angelino F. da Silveira Portal Paraíso 08 04 Ouro Branco Emp.

Imobiliários LTDA

625 Rua Conceição P. Soares Residencial Paraíso 04 01 Diego Junior Narcizo de

Almeida

626 Rua Seis Residencial Paraíso 03 06 Paulo Tomaz de Oliveira

627 Rua Pedro Ribeiro Residencial Paraíso 04 11 Fatima Aparecida da Silva

628 Rua Conceição P. Soares Residencial Paraíso 04 07 Fatima Batista Pereira dos

Santos

629 Rua Pedro Ribeiro Residencial Paraíso 05 06 Edivaldo Dias Alves

629 Rua Pedro Ribeiro Residencial Paraíso 05 07 Edivaldo Dias Alves

630 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 03 01 Carlos Roberto Pereira

630 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 03 01-A Carlos Roberto Pereira

630 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 03 01-B Carlos Roberto Pereira

630 Rua Seis Residencial Paraiso 03 06-A Carlos Roberto Pereira

630 Rua Seis Residencial Paraiso 03 06-B Carlos Roberto Pereira

630 Rua Seis Residencial Paraiso 03 06-C Carlos Roberto Pereira

630 Rua Selestina F. da Cruz Lot. Patrimonio do 29 14 Carlos Roberto Pereira

Paraiso

631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 01 Catarino Clemente Pereira

631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 02 Catarino Clemente Pereira

631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 03 Catarino Clemente Pereira

631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 04 Catarino Clemente Pereira

631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 05 Catarino Clemente Pereira

631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 06 Catarino Clemente Pereira

631 Rua Cinco Residencial Paraiso 01 07 Catarino Clemente Pereira

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, Nº 22 ­ Centro

Paraíso das Águas/MS ­ CEP 79.556-000

Fone: (67) 3248-1040 ­ www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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632 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 01 11 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 01 12 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 03 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 13 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 14 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 15 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Jose de Almeida Leite Residencial Paraiso 01 16 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 17 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 18 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 19 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 21 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Seis Residencial Paraiso 01 22 Sebastiao Lazaro da Silva

632 Rua Ozelina A. da Silva Residencial Paraiso 01 11 Sebastiao Lazaro da Silva

633 Rua 03 Residencial Paraiso 03 10 Maykon Costa Schons

634 Av. Manoel R. da Cruz Paraíso II 01 09 Flavio Andrade Vieira

635 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 16 Sandro Lisboa

636 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 18 Evandro Sergio Freitas

637 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 19 Ernicio Schons Euclides

638 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 20 Ernicio Schons Euclides

638 Rua Dejanira R. dos Santos Paraíso II 01 20 Aldrin Hammerschidt

638 Rua Pedro Candido Lemos Desm. Antonio 01 19 Aldrin Hammerschidt

Rodrigues

638 Rua Severiano Rodrigues do Lot. Patrimonio do 44 06 Aldrin Hammerschidt

Nascimento Paraiso

638 Rua Severiano Rodrigues do Lot. Patrimonio do 44 07 Aldrin Hammerschidt

Nascimento Paraiso

638 Av. Sabino Rodrigues Lot. Patrimonio do 44 14 Aldrin Hammerschidt

Menezes Paraiso

639 Rua Tulio Anderson Paraíso II 02 11 Adguimar da Cruz Pereira

Esta publicação também refere-se às notificações de endereço de correspondência não encontrado, ou desatualizados no

sistema de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas.

Atenção munícipes: mantenham o endereço de correspondência de seu imóvel atualizado no Cadastro Imobiliário na

Prefeitura.

Edvaldo Camilo Miranda Silva

Fiscal de Obras e Postura

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, Nº 22 ­ Centro

Paraíso das Águas/MS ­ CEP 79.556-000

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Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 350, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação do Coordenador e

da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento

em Família Acolhedora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei nº 345/2020 que regulamenta o serviço de acolhimento em

família acolhedora no âmbito do município de Paraíso das Águas, que visa atender crianças e ou

adolescentes que estejam submetidos, por determinação judicial, a medidas protetivas e dá

outras providências, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.582/2021, que solicita a nomeação do

Coordenador e da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros para compor a Coordenação e a Equipe Técnica do

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:

I - COORDENADORA:

a) Zeula Ferreira de Moraes Furman, inscrita no CPF sob o nº 639.245.011-49,

ocupane do cargo de provimento efetivo de Assistente Social II, Nível IX, matrícula

nº 1328.

II - EQUIPE TÉCNICA:

a) Michele Tiago de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 019.724.911-64,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicologa II, Nível X, matrícula

nº 1295;

b) Zeula Ferreira de Moraes Furman, inscrita no CPF sob o nº 639.245.011-49,

ocupane do cargo de provimento efetivo de Assistente Social II, Nível IX,

matrícula nº 1328.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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PORTARIA Nº 358, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e

CONSIDERANDO o Protocolo nº 3.339, do dia 27 de outubro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor público WILSON MATHEUS,

inscrito no CPF sob o nº 106.586.881-20, ocupante do cargo de provimento comissionado de

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo ­ SEDEMAT,

DAS ­ 1, a serem gozadas no período de 15 de novembro a 29 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 15 de novembro de 2021.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

18/11/2021 Ano VIII | Edição nº1925 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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PORTARIA Nº 359, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a delegação de

competência a servidora pública

municipal que especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e

CONSIDERANDO o Protocolo nº 8.566, do dia 10 de novembro de 2021 e a Lei Complementar nº

032, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência com ônus, a servidora ADRIANE RODRIGUES CORREA,

inscrita no CPF sob o nº 008.933.931-26, ocupante do cargo de provimento comissionado de

Chefe da Divisão de Gestão do Trabalho, matrícula nº 2015, lotada na Secretaria Municipal de

Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo, para desempenhar as funções do

cargo de Secretária Interina de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo, na

ausência temporária do Secretário Titular da pasta Sr. WILSON MATHEUS, por 14 dias, no período

de 16 de novembro a 29 de novembro de 2021.

Art. 2º Sem prejuízo do desempenho das funções do cargo de origem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Estado de Mato Grosso do Sul

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Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Comissão de Processo Seletivo Simplificado

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

EDITAL Nº 001 ­ EDITAL DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com

sede na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, CEP 79556-000, por intermédio da

Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 742, de 10 de novembro de 2021, torna público

para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo

Seletivo Simplificado nº 004/2021 para o provimento de cargos e formação de cadastro de

reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária para atendimento às

necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, para atuar

na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, para o Ano Letivo de 2022 de acordo com as

normas e condições seguintes:

1. DOS CARGOS

1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, requisitos e salários

constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3. São requisitos básicos para o provimento do cargo:

1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

1.3.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

1.3.4. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.3.5. Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, com

apresentação de DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR;

1.3.6. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública

em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do

Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado

(art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do

presente Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021 poderão ser preenchidas por candidatos

habilitados, obedecida à ordem de classificação.

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1.5. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se

aprovado e contratado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios,

não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.

1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme

a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

constam o edital e a Ficha de Inscrição Online.

2.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h do dia 18/11/2021 até às

17h00min do dia 30/11/2021, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário

oficial de Mato Grosso do Sul.

2.4. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer ­ SEMECEL não se

responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de

inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de

comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a

transferência dos dados ou a digitalização de documentos ilegível.

2.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

2.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado,

disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas

(www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

2.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas

no ato da inscrição;

2.5.3. Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo

seletivo, na data da inscrição;

2.5.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.5.5. O candidato poderá fazer a inscrição para todos os níveis de ensino, componente

curricular ou disciplina que tenha habilitação;

2.5.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais de:

a) Documento oficial de identidade ­ RG e/ou CNH;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos

exigidos para o cargo;

d) Certificados e/ou Declarações que comprovem os títulos, conforme Anexo II deste edital.

2.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.

2.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

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2.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os

requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.

3. DOS TÍTULOS:

3.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no

Anexo II.

3.2. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.

3.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos, reconhecidos

pela autoridade pública competente e convalidado por instituição de ensino.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. Será publicada a relação dos candidatos inscritos e sua colocação para aulas temporárias

por cargo selecionado, compatível com sua habilitação.

4.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato

que apresentar:

4.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;

4.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;

4.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área da educação;

4.2.4. Maior tempo de regência de sala;

4.2.5. Maior tempo de trabalho no serviço público;

4.2.6. Tiver maior idade.

4.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, à classificação final, contados a

partir das respectivas publicações no site www.paraisodasaguas.ms.gov.br.

4.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico

4.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

4.5.1. Nome do recorrente;

4.5.2. Inscrição;

4.5.3. Cargo;

4.5.4. Razões do pedido;

4.5.5. Texto argumentativo e consistente.

4.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não

serão reconhecidos ou avaliados.

4.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá

eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação

superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

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4.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do

Processo Seletivo, com as alterações ocorridas.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os professores serão contratados obedecendo ao cálculo de 1/3 para aulas atividades na

jornada do professor e aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através

de Edital Específico, publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS e

disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, para contratação,

obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

5.2. Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os classificados serão chamados na

medida em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer for necessitando

de Professores Substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas (sempre

respeitando a lista de colocação).

5.3. Quando haja necessidade, a Direção da unidade escolar deverá solicitar ao Departamento

de Recursos Humanos, através de memorando, a convocação de candidato.

5.4. Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência,

retornando ao final da lista.

5.5. Caso não seja possível o comparecimento do candidato convocado, o servidor que

realizar o contato poderá certificar a desistência do candidato em termo próprio.

5.6. A vaga resultante da desistência será oferecida ao candidato seguinte.

5.7. Quando forem atribuídas aulas excedentes e convocações para substituição de professor

em licença saúde, e ocorra prorrogação da referida licença, dar-se-á prioridade ao mesmo

candidato.

5.8. Quando o professor em licença retornar, o professor substituto terá seu contrato

encerrado e seu nome retornará ao final da lista.

5.9. O exercício temporário da função de docente não assegura ao contratado a nomeação

para a vaga que deu origem à sua convocação.

5.10. Quando não houver candidatos cadastrados em determinada disciplina, justifica-se a

atribuição de aulas excedentes e convocação de professor sem o cadastro, preferencialmente

para o habilitado, mediante parecer da Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer.

5.11. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:

5.11.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

5.11.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

5.11.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação

encaminhamento de correspondência eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos),

contato telefônico, entre outros meios de comunicação;

5.11.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

5.11.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o

cargo.

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5.12. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais

(sem exceções):

5.12.1. Documento oficial de identidade ­ RG;

5.12.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

5.12.3. Carteira profissional;

5.12.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

5.12.5. Título de eleitor;

5.12.6. Comprovante de residência;

5.12.7. Certidão de casamento;

5.12.8. Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos

exigidos para o cargo;

5.12.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

5.12.10. Certidão dos dependentes (se possuir);

5.12.11. CPF dos dependentes;

5.12.12. Laudo de inspeção médica.

5.13. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos

candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, objeto deste Edital será executado pela

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Paraíso das

Águas/MS.

6.2. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições

estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado

nº 004/2021, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, horários e

procedimentos pertinentes do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021.

6.4. A validade do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021 será para o Ano Letivo de 2022.

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6.5. A lotação para aulas será realizada imediatamente conforme a necessidade da

administração pública.

6.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo

Simplificado nº 004/2021, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

6.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos

falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de

todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

6.8. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº

004/2021, através dos telefones (67) 3248-1046/1040.

6.9. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não

efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

6.10. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão

apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Paraíso das Águas, 18 de novembro de 2021.

MAIANY DE SOUZA ALMEIDA RODRIGO P. DE AURELIO EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

Membro Membro Presidente

Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Centro, 79556-000 - Paraíso das Águas/MS

(67) 3248-1046 - E-mail: rhsemecel@outlook.com

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ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Professor Anos Iniciais CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena c/ habilitação para atuação nos

Anos Iniciais

Professor Educação Infantil CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena c/ habitação para atuação na

Educação Infantil

Professor Artes CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena ­ Artes ou Educação Artística

Professor Ciências CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena ­ Ciência Física e Biológica

Professor Educação Física CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena ­ Educação Física c/ Registro

no CREF

Professor Geografia CR 20H 1.862,96 Licenciatura ­ Geografia

Professor História CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena - História

Professor Inglês CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena em Letras c/ habitação Língua

Estrangeira (Inglês)

Professor Língua Portuguesa CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena em Letras c/ habitação para

Língua Portuguesa

Professor Matemática CR 20H 1.862,96 Licenciatura Plena - Matemática

Licenciatura Plena em Pedagogia com habitação

para a Educação Especial; ou Licenciatura Plena

Professor Educação Especial CR 20H 1.862,96 em normal superior com habitação para Educação

Especial; ou Licenciatura Plena nas Áreas do

conhecimento e especialização em Educação

Especial (Carga horária mínima de 360H)

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ANEXO II

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível 5,0 5,0

de Doutorado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação em nível 4,0 4,0

de Mestrado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível 3,0 3,0

de Especialização (mínima de 360h) na área educacional.

Diploma e Histórico Escolar na área específica do cargo, de acordo com as 2,0 2,0

exigências estabelecidas na legislação vigente.

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,10 1,0

encontros, workshop, na área educacional, realizados a partir de 2017, com

carga horária igual ou superior a 20 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Declaração de Experiência na docência com o servidor Efetivo, na rede 1,0 a cada

municipal de Paraíso das Águas/MS, expedida pela Secretaria Municipal de 180 dias de 1,0

Educação ou solicitada pelo e-mail rhsemecel@outlook.com . serviço

Declaração de Experiência na docência na rede municipal de Paraíso das 0,25 a cada

Águas/MS, expedida pela Secretaria Municipal de Educação ou solicitada 180 dias de 2,5

pelo e-mail rhsemecel@outlook.com. serviço

Declaração de experiência na docência, expedida pela Secretaria de Estado 0,25 a cada

de Educação, rede municipal ou iniciativa privada de outros Municípios nas 180 dias de 1,5

quais efetivamente tenha trabalhado. serviço

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,0

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