Publicações da edição 9 - 06/04/2020 e Ano VI

Publicações da edição 9

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 144/2020 - PMPBA, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO

DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48, inciso

IV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, que a propagação do novo coronavirus, não foi controlada,

exigindo, ainda, a manutenção de isolamento social como medida preventiva

ao contágio da COVID-19;

CONSIDERANDO, que a recomendação da Organização Mundial da Saúde

(OMS), segue nessa esteira, ou seja, o de manter o isolamento social; e que

medidas de compensar perdas econômicas e sociais estão sendo editadas

pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari,

aprovou através do Decreto nº 125/2020-PMPBA, Estado de Calamidade

Pública, com cópia para a Assembleia Legislativa do Estado Amapá; e julgou a

situação fora de controle. Portanto, não descartou a possibilidade de instalação

de surto na região, que pode advir do novo coronavirus, cuja transmissão já

está acontecendo no Brasil e mundo de forma comunitária;

CONSIDERANDO, que o posicionamento do Governo do Estado Amapá é o de

estender a suspensão das aulas por mais 30 trinta dias, com o fito de preservar

as crianças de serem atingidas pela pandemia.

DECRETA:

Art. 1º Fica DECRETADA a prorrogação da suspensão das aulas da rede

Municipal de Ensino no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado

Amapá, por mais 30 (trinta) dias, com efeitos retroativos a 1º de abril de

2020.

§1º O período letivo voltará a normalidade no dia 2º de maio de 2020, se outra

medida não for recomendada pela OMS e Governo do Estado do Amapá.

§2º Fica mantida a segurança alimentar das famílias dos estudantes da rede

municipal de ensino, bem como dos idosos, portadores de doenças crônicas,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

06/04/2020 Ano I | Edição nº9 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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famílias em situação de vulnerabilidade social, gestantes, lactantes, entre

outros.

Art. 2º Ficam suspensas as programações do 28º aniversário de Pedra Branca,

que seriam realizadas no dia 1º de maio do ano em curso. Nesse dia, que é

considerado feriado municipal pelo art. 12 do Ato das Disposições Gerais e

Transitórias da Lei Orgânica Municipal, as bandeiras serão hasteadas a meio

mastro em respeito a todos aqueles que tiveram suas vidas ceifadas pela

pandemia COVID-19.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

alterado o artigo 2º de Decreto nº 110/2020-PMPBA, de 17.03.2020, por ter

sido prorrogada a suspensão dos dias letivos, conforme artigo 1º deste

Decreto.

DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Pedra Branca do Amapari (AP), 02 de abril de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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