Publicações da edição 102 - 28/10/2021 e Ano V

Publicações da edição 102

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ATO Nº ME ­ 22/2021

DATA : 27 de Outubro de 2021.

EMENTA: Determina excepcionalmente dia e horário da

semana para realização de Sessão Ordinária, e

dá outras providências.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de

São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, que realizar-se-ia no dia 02 de Novembro de 2021

(Terça-feira), com início às 19:00 horas (dezenove horas), excepcionalmente realizar-se-á no dia

05 de Novembro de 2021 (Sexta-feira), com início às 17:30 horas (dezessete horas e trinta

minutos), nos termos do "caput" do Artigo 111 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de Outubro de 2021.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING

PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO ADITIVO- SUPRESSÃO DE VALOR ­ TP 004/2021 - CONTRATO 044/2021

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ALJABRAS CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI -

ME

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso I, alínea "b", da Lei sFuepdrearcaitlandºa8t.o6t6a6li/z9a3r,áfRic1am.92s9u,p5r0im(uidmo

no que segue o contrato inicial. O valor total da glosa/supressão

mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). As demais cláusulas do Contrato

permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 26 de outubro de 2021.

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

2º TERMO ADITIVO - PRAZO ­ IN 020/2019 - CONTRATO 282/2019

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e MAURO JOÃO MATTÉ

De acordo com a previsão do Art. 57, § 1º, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, fica aditivado o prazo

de vigência do contrato em questão. O prazo de vigência passa a vigorar até 27 de novembro de

2022. As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 26 de

outubro de 2021.

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LEI Nº 1093, de 27 de outubro 2021.

Altera o Anexo I da Lei nº 838, de 23 de junho de

2015, que aprova o Plano Municipal de Educação

do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras

providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por

seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal 838, de 23 de junho de 2015 que

aprova o Plano Municipal de Educação do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras

providências, conforme alterações previstas nas Notas Técnicas nº 001/2021 à 014/2021,

elaboradas pela Equipe Técnica da Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano

Municipal de Educação (Decreto nº 161/2021), passando a vigorar conforme redação constante

do Anexo Único desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 27 de outubro de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO ÚNICO

NOTA TÉCNICA

NOTA TÉCNICA Nº 001/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a METAS I E II

Alteração: onde se lê "PNE", leia-se "PME".

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Nas Metas I e II , houve troca da sigla "PNE" Plano Nacional de

Educação, onde deveria estar "PME", Plano Municipal de

Educação, porque se refere ao âmbito municipal.

ANÁLISE TÉCNICA Após estudo detalhado do Plano Municipal de Educação, a

Equipe Técnica, percebeu a troca de siglas presente nas

metas I e II.

CONCLUSÃO Nas Metas I e II a sigla PNE será substituída por PME.

Meta I: Universalizar, até 2016, a educação infantil

e na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5

(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de

educação infantile em creches de forma a atender,

no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças

de até 3(três) anos até o final da vigência deste

PME...

Meta II: Assegurar a universalização do ensino

fundamental de 9 (nove) anos para toda a

população de 6 (seis) a 14(quatorze) anos e

garantir que pelo menos 90%(noventa por cento)

dos alunos concluam essa etapa na idade

recomendada, até o ultimo ano de vigência deste

PME.

ASSINATURAS

______________________

Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 002/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 2.3

Ofertar auxílio em sala de aula para alunos do ensino

fundamental anos iniciais, que apresentam dificuldades no

processo de escolarização e atendimento ao reforço escolar,

em contraturno, para alunos com baixo rendimento escolar, a

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partir da aprovação do PME ­ SPI.

Supressão: dos trechos "auxílio em sala de aula para alunos do

ensino fundamental anos iniciais, que apresentam dificuldades

no processo de escolarização" e "com baixo rendimento

escolar".

Inserção: da redação "que apresentam dificuldades no processo

de escolarização, do Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais".

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Para maior clareza e objetividade da Estratégia 2.3 do Ensino

Fundamental Anos Iniciais. Fez-se necessário mudanças,

retirando parte do texto sobre o auxílio em sala de aula,sendo

que já existe

oferta no contraturno escolar.

ANÁLISE TÉCNICA Inviabilidade em ofertar esse atendimento, tendo em vista a

oferta do contraturno escolar.

CONCLUSÃO A estratégia 2.3 passará a ter a seguinte redação:

Ofertar atendimento no reforço escolar em contraturno, para

alunos que apresentam dificuldades no processo de

escolarização, do Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais, a partir

da aprovação do PME ­ SPI.

ASSINATURAS

______________________

Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 003/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 6.7

Aderir ao programa nacional de construção de escolas com

padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento

da educação em tempo Integral, a partir da aprovação do PME

­ SPI.

Inserção: da palavra "ampliação" "reforma"

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Em razão do novo ciclo do Plano de Ações Articuladas ­ PAR

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2021/2024 Etapa Planejamento, por meio de emenda

complementar liberação para Ampliação.

ANÁLISE TÉCNICA Pela inviabilidadefinanceira do País, fez-se necessário

acrescentar também o termo "ampliação" no texto de acordo

com o PAR 2021/2024.

CONCLUSÃO A estratégia 6.7 passará a ter a seguinte redação:

Aderir ao programa nacional de construção, ampliação e

reforma de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário

adequado para atendimento da educação em tempo Integral, a

partir da aprovação do PME ­ SPI.

ASSINATURAS ______________________

Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 004/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 7.5

Assegurar em regime de colaboração o acesso ao

abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos

resíduos sólidos, garantindo a acessibilidade e o padrão de

qualidade a escolas da rede municipal, até o final de vigência

do PME ­ SPI.

Alteração: onde se lê "Assegurar", leia-se "Apoiar".

Onde se lê "a escolas da rede municipal", leia-se

"nas escolas da rede municipal".

Inserção: da redação "com outras Políticas Públicas a garantia

dos direitos sociais".

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Na impossibilidade de garantir que as escolas tenha acesso ao

atendimento de qualidade de água tratada e esgoto sanitário,

faz-se necessário buscar apoio e parcerias em outras

secretarias municipais e por esse motivo substitui-se a palavra

"assegurar" por "apoiar", bem como substituição da palavra "a"

por "nas" para melhor interpretação do texto.

ANÁLISE TÉCNICA Tendo em vista que é impossível apenas uma Secretaria

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assegurar essa ação, pois legalmente necessita do

envolvimento de outras Políticas Públicas.

CONCLUSÃO A estratégia 7.5 passará a ter a seguinte redação:

Apoiar em regime de colaboração o acesso ao abastecimento

de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos

sólidos, garantindo a acessibilidade e o padrão de qualidade

nas escolas da rede municipal, até o final de vigência do PME ­

SPI.

ASSINATURAS ______________________

Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 005/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a META IX

Valorizar os profissionais do magistério da rede municipal de

ensino por meio do plano de cargo, carreira e remuneração.

Inserção: da seguinte redação "de forma a equiparar seu

rendimento ao ente federado.

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Em virtude da importância do trabalho dos profissionais da

educação que atuam no processo de ensino e aprendizagem da

rede municipal , para melhor assegurar a valorização dos

mesmos acrescentou ao texto da Meta IX, mais informações

sobre o Plano de Cargo , Carreira e Remuneração dos

profissionais do magistério , através da Lei nº 652/2011.

ANÁLISE TÉCNICA Para atender ao dispositivo na Meta 17 da Lei nº 13.005, de 25

de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação ­

PNE.

CONCLUSÃO A META IX passará a ter a seguinte redação:

Valorizar os profissionais do magistério da Rede Municipal de

Ensino, por meio do plano de cargos, carreira e remuneração

de forma a equiparar seu rendimento ao ente federado, até o

final do sexto ano de vigência do PME.

ASSINATURAS ______________________

Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

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NOTA TÉCNICA Nº 006/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 9.2

Garantir a correção salarial com base nos mesmos índices

instituídos pela Lei do Piso Salarial Nacional Profissional, no

plano de carreira dos profissionais do magistério, a partir da

aprovação do PME ­ SPI.

Alteração: onde se lê "índices", leia-se "percentual" e onde se

lê "instituído", leia-se "fixado".

Inserção: da redação "data base de atualização anual do seu

valor".

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Para garantir o piso salarial dos profissionais do magistério,

alterou-se o texto da estratégia 9.2, com

base na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, para atualização

anual de seu valor.

ANÁLISE TÉCNICA A estratégia contempla somente o percentual e a Lei Nº 11.738,

de 16 de julho de 2008 que regulamenta o piso salarial

profissional nacional para os profissionais do magistério público

da educação básica, prevê no mês de janeiro, a atualização

anual de seu valor.

CONCLUSÃO A estratégia 9.2 passará a ter a seguinte redação:

Garantir a correção salarial com base no mesmo percentual e

data base de atualização anual do seu valor, fixado pela Lei do

Piso Salarial Nacional Profissional, no plano de carreira dos

profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME ­

SPI.

ASSINATURAS

______________________

Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 007/2021

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ASSUNTO Nota Técnica referente as Estratégias 9.8 e 9.9

9.8. Garantir que para a admissão de professores para atuar

no ensino fundamental anos iniciais da rede municipal de

ensino seja exigida a habilitação mínima em curso de

licenciatura em pedagogia ou em curso normal superior, a

partir da aprovação da PME - SPI.

9.9.Assegurar que para a admissão dos professores da

educação infantil na rede municipal de ensino seja exigida a

escolaridade mínima de nível médio - magistério, ou em curso

de licenciatura em pedagogia ou em curso normal superior, a

partir da aprovação do PME ­ SPI.

Unificação das estratégias 9.8 e 9.9.

Alteração: renumerar as estratégias.

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Para melhor interpretação das estratégias 9.8 e 9.9 , fez-se a

unificação das modalidades de ensinos, educação infantil e

ensino fundamental anos iniciais, exigindo­se a mesma

habilitação para admissão de profissionais na Rede Municipal

de Ensino.

ANÁLISE TÉCNICA De acordo com a Lei nº 652, de 07 de outubro de 2011, que

institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do

Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal, no

Art. 8º inciso I.

CONCLUSÃO As estratégias 9.8 e 9.9 passará a ter a seguinte redação:

Garantir que para a admissão de professores para atuar na

Educação Infantil e no Ensino Fundamental anos iniciais da

Rede Municipal de Ensino, seja exigida a habilitação mínima em

curso de licenciatura em Pedagogia ou em Curso Normal

Superior, a partir da aprovação do PME ­ SPI.

ASSINATURAS

______________________

Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 008/2021

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ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 10.17

Propor que o cargo de Secretário Municipal de Educação

seja ocupado por um profissional efetivo do magistério

público municipal, com habilitação mínima em pedagogia, a

partir da aprovação do PME ­ SPI.

Supressão: da palavra

"mínima"

Do trecho "efetivo do magistério público municipal"

Inserção: da palavra " da educação"

da seguinte redação "ou outra Licenciatura, com Pós-

Graduação em Educação e/ou gestão, no mínimo em nível de

Especialização".

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Para garantir que o Secretário de Educação seja da área,

reformulou-se o texto excluindo a palavra "mínima" e incluindo

"outra habilitação com especialização na área da educação".

ANÁLISE TÉCNICA Após discussão com o Fórum Municipal de Educação, foi

sugerido que ampliasse a habilitação do profissional ao cargo

de Secretário Municipal de Educação, haja visto que Pedagogia

seria muito restrito, incluindo assim as demais formações.

CONCLUSÃO A estratégia 10.17 passará a ter a seguinte redação:

Propor que o cargo de Secretário Municipal de Educação seja

ocupado por um profissional da Educação, com habilitação em

Pedagogia ou outra Licenciatura, com Pós-Graduação em

Educação e/ou gestão no mínimo em nível de Especialização, a

partir da aprovação do PME ­ SPI.

ASSINATURAS

______________________

Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 009/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a inserção de mais uma Estratégia na

META X ­ Gestão Democrática, sobre o processo de escolha

de diretores das instituições da rede municipal de ensino.

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Para garantir que o processo de escolha dos diretores seja

através de eleição direta e secreta com base na gestão

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democrática, surge a necessidade de criar umaLei Municipal

especifica.

ANÁLISE TÉCNICA Após amplo debate com o Fórum Municipal de Educação, foi

proposto a inserção de mais uma estratégia onde

contemplasse o processo de escolha de diretores das

instituições da rede municipal de ensino, tendo em vista estar

assegurado na Lei nº 652, de 07 de outubro de 2011, que

institui o Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério

Público Municipal, no Art. 29 §1º.

CONCLUSÃO Inserção da seguinte estratégia (10.17):

Garantir que o processo de escolha de diretores das instituições

da rede municipal de ensino ocorra por eleição direta e secreta,

com a participação da comunidade escolar, assegurada em

legislação específica municipal, após ampla discussão com a

Rede Pública Municipal, a partir da aprovação do PME ­ SPI.

ASSINATURAS ______________________

Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 010/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 11.10

Garantir, no mínimo, o reajuste nos mesmos índices da Lei do

piso salarial profissional nacional, para todos os profissionais do

magistério, a partir da aprovação do PME ­ SPI.

Supressão: da estratégia 11.10.

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO A estratégia 11.10 foi excluída, pois já se encontra contemplada

na estratégia 9.2, também reformulada.

ANÁLISE TÉCNICA SUPRIMIR a referida estratégia, pois apresenta mesmo teor da

estratégia 9.2 já reformulada.

CONCLUSÃO Supressão da estratégia 11.10.

ASSINATURAS

______________________

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Valdinete Santana Gavenda

______________________

Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 011/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente ao formato do debate e a

participação social para o processo de avaliação do

Plano Municipal de Educação ­ PME.

Para que a sociedade civil possa acompanhar

a execução e a avaliação do PME, serão

realizadas, de dois em dois anos, encontros

com o objetivo de promover balanços dos

Resultados alcançados, garantindo o princípio

da participação e o exercício da democracia.

Extraordinariamente, a primeira revisão deverá

ser realizada um ano após a aprovação do

Plano Nacional de Educação, tendo em vista a

sua melhor atualização e articulação como o

mesmo, bem com a participação da sociedade

civil e organizada, numa tentativa de correção

do longo período entre a sua elaboração e

aprovação pela Câmara Municipal.

Alteração: onde se lê "encontros", leia-se "Audiência

Pública". Onde se lê "como o", leia-se "com o".

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO A forma correta de realizar o Acompanhamento da

Avaliação do PME, em conformidade com as orientações

deve ser realizada através de Audiência Pública e não

Encontros.

Aalteração da palavra "como" por erro de digitação , pois

sugere outra interpretação do texto.

ANÁLISE TÉCNICA No texto da Lei Municipal nº 838, de 23 de junho de

2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, no

item ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

consta que será realizado "encontros" como formato

para avaliação. Desta forma, em conformidade com as

orientações repassadas pelo NRE, é necessário

estabelecer um dispositivo de consulta pública.

Correção da palavra "como" para "com", pois sugere

outra interpretação do texto.

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CONCLUSÃO Para que a sociedade civil possa acompanhar

a execução e a avaliação do PME, serão

realizadas, de dois em dois anos, Audiência

Pública com o objetivo de promover balanços

dos resultados alcançados, garantindo o

princípio da participação e o exercício da

democracia. Extraordinariamente, a primeira

revisão deverá ser realizada um ano apó a

aprovação do Plano Nacional de Educação,

tendo em vista a sua melhor atualização e

articulação com o mesmo, bem com a

participação da sociedade civil e organizada,

numa tentativa de correção do longo período

entre a sua elaboração e aprovação pela

Câmara Municipal.

ASSINATURAS

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Valdinete Santana Gavenda

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Amarilda Aparecida Viganó

_______________________

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 012/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 4.6

Implementar um programa de transição para a rede regular de

ensino, em todas as etapas, níveis e modalidades, para os

alunos com deficiência oriundos das Instituições de Educação

Especial, a partir de 2016.

Alteração: onde se lê "um programa", leia-se "ações".

Supressão: do trecho "para a rede regular de ensino" e "para

os alunos com deficiência oriundos das Instituições de

Educação Especial"

Inserção:

da seguinte redação "entre os profissionais do

Atendimento Educacional Especializado - AEE" e"referente aos

alunos público alvo da Educação Especial"

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO A palavra" Programa" não se adequa ao texto da estratégia 4.6,

portanto substitui-se pela palavra "ações", dando uma melhor

interpretação.

ANÁLISE TÉCNICA Em virtude dessa transição entre alunos acontecer juntamente

com os alunos do ensino regular, sendo assim acrescentou-se

esse momento entre os professores especialistas com objetivo

de compartilhar informações específicas do atendimento.

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CONCLUSÃO A estratégia 4.6 passará a ter a seguinte redação:

Implementar ações de transição entre os profissionais do

Atendimento Educacional Especializado - AEE, em todas as

etapas, níveis e modalidades, referente aos alunos público alvo

da Educação Especial , a partir de 2016.

ASSINATURAS

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Valdinete Santana Gavenda

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Amarilda Aparecida Viganó

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Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 013/2021

ASS Nota Técnica referente a estratégia 4.15

Incentivar os entes federados e as instituições filantrópicas,

sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público para a

instituição de centros profissionalizantes voltados à

qualificação profissional de adolescentes com deficiências, a

partir da aprovação do PME ­ SPI.

Supressão: do trecho "para a instituição de"

Inserção: do trecho "participação em"

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO Pela inviabilidade de instituição de Centros profissionalizantes

pelo município, sugere-se apenas utilizar os centros existentes

na região.

ANÁLISE TÉCNICA O Fórum colocou que seria inviável a instituição de centros

profissionalizantes voltados à qualificação profissional de

adolescentes com deficiências por ser um

Município de pequeno porte, sugerindo assim a participação

dessa demanda, nos centros já instituídos na região.

CONCLUSÃO A estratégia 4.15 passará a ter a seguinte redação:

Incentivar os entes federados e as instituições filantrópicas, sem

fins lucrativos, conveniadas com o poder público a participação

em centros profissionalizantes voltados à qualificação

profissional de adolescentes com deficiências, a partir da

aprovação do PME ­ SPI.

ASSINATURAS

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Valdinete Santana Gavenda

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Amarilda Aparecida Viganó

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Liomar Porfirio dos Santos da Silva

NOTA TÉCNICA Nº 014/2021

ASSUNTO Nota Técnica referente a estratégia 4.18

Garantir o atendimento de professor de apoio permanente com

formação na área de educação especial, para os alunos

matriculados na rede pública deeducação básica com

deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, após

avaliação realizada pela equipe psicoeducacional durante a

vigência do PME.

Supressão: da seguinte redação "de apoio permanente com

formação na área de educação especial" e "pela equipe

psicoeducacional"

Inserção:dos termos"auxiliar" e "contexto escolar".

RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda

ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó

Liomar Porfirio dos Santos da Silva

HISTÓRICO A Lei nº 12764 de 27 de dezembro de 2012, garante o direito do

aluno com transtorno no Espectro Autista, ter acompanhamento

especializado, não especificando a formação do profissional,

ficando assim garantido o atendimento de professor auxiliar.

ANÁLISE TÉCNICA Alterou-se a redação apoio permanente com formação na área

de educação especial, em virtude da Lei nº 12.764 de 27 de

dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de proteção

dos Direitos da pessoa com Transtorno Espectro Autista, no

Art.3º parágrafo único, que prevê o direito do aluno ter

acompanhamento especializado, porém não especifica a

formação do profissional.

CONCLUSÃO A estratégia 4.18 passará a ter a seguinte redação:

Garantir o atendimento de professor auxiliar, para os alunos

matriculados na rede pública de educação básica com

deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, após

avaliação realizada no contexto escolar, durante a vigência do

PME.

ASSINATURAS

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Valdinete Santana Gavenda

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Amarilda Aparecida Viganó

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Liomar Porfirio dos Santos da Silva

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2021

PREGÃO PRESENCIAL N° 093/2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: futuras aquisições de tintas, demais materiais e contratação de empresa para prestação

de serviços de mão de obra para pintura das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação

Infantil, Centro Cultura Professora Janira Borges Correia e Biblioteca Cidadã Antônio Marques do

DMoutnaicçíãpoioodreçaSmãoenPteádrirao:dOosIgreucauçruso­sPuRti.lizados para aquisição dos materiais e pagamento da mão

de obra utilizados para a pintura das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação

Infantil serão Recursos de 5% do FUNDEB e 25% dos Impostos e Transferências, e para

aquisição dos materiais e pagamento da mão de obra utilizados para a pintura do Centro Cultural

Professora Janira Borges Correia e da Biblioteca Cidadã Antônio Marques serão de Fontes Livre,

conforme indicação contábil.

Data assinatura: 27 de outubro de 2021.

Vigência: 12 (doze) meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 223/2021

Contratada: FRISSO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA

Valor: R$ 78.522,52 (setenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois

centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 224/2021

Contratada: ANDREW DE PAULA BAZEI 01374957909

Valor: R$ 12.006,09 (doze mil e seis reais e nove centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 225/2021

Contratada: REVEST COLLORS LTDA

Valor: R$ 145.268,45 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e

cinco centavos).

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2021

PREGÃO PRESENCIAL N° 094/2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: contratação de empresa para futuras prestações de serviço de recapagens de pneus para

a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Dotação orçamentária: Os recursos para a realização da licitação estão consignados na

Secretária de Obras e Urbanismo - Recursos Livres ou Próprios, na natureza de despesa

3.3.90.39.00 e reduzidos n° 680, 685, 698 e 726/2021, conforme indicação contábil.

Data assinatura: 27 de outubro de 2021.

Vigência: 12 (doze) meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 227/2021

Contratada: J P BELEZE - EPP

Valor: R$ 46.249,88 (quarenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito

centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 228/2021

Contratada: CAVALLI COMÉRCIO DE PNEUS LTDA

Valor: R$ 22.479,96 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e seis

centavos).

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2021

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 096/2021

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: futuras aquisições de material gráfico ede serigrafia para o Centro de Referência a

DASseosctairseçttêãanoricaioaMrçSuaonmciciaeiplna­tláCdrieRa:AASOss,siCsrteeêncntucrrioasodSseopcRiaaerlfae­raêSnMacqiAauSiEs.isçpãeocidaoliszamdaatdeeriaAisssdisetêsnecriiagrSafoiaciapla­raCoRECARSASe

serão Recursos do PAIF/CRAS-BLPSB, proveniente do saldo 2020 reprogramado no Fundo

Municipal de Assistência Social, aprovados pela Resolução CMAS nº 03/2021.Os materiais de

serigrafia do CREAS serão recursos do PAEFI/CREAS-BLPSEMAC, advindos do Fundo Nacional

de Assistência Social, referente a saldo financeiro do exercício de 2020 reprogramados no Fundo

Municipal de Assistência Social, aprovados pela Resolução CMAS 03/2021. Os produtos para a

Secretaria Municipal de Assistência Social serão recursos livres, consignados na Secretaria de

Assistência Social, nas naturezas de despesas 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e reduzidos n° 464,

465, 468, 469, 529, 826, 530, 537, 538, 599, 600, n636, 637, 646 e 647/2021, conforme indicação

contábil.

Data de assinatura: 27 de outubro de 2021.

Vigência: 12 (doze) meses.

Contratada: GRÁFICA BENACCHIO E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI - EPP

Valor: R$ 3.647,50 (três mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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