Publicações da edição 102 - 28/10/2021 e Ano V
ATO Nº ME 22-2021
Atos Administrativos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ATO Nº ME 22/2021
DATA : 27 de Outubro de 2021.
EMENTA: Determina excepcionalmente dia e horário da
semana para realização de Sessão Ordinária, e
dá outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, que realizar-se-ia no dia 02 de Novembro de 2021
(Terça-feira), com início às 19:00 horas (dezenove horas), excepcionalmente realizar-se-á no dia
05 de Novembro de 2021 (Sexta-feira), com início às 17:30 horas (dezessete horas e trinta
minutos), nos termos do "caput" do Artigo 111 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de Outubro de 2021.
DACIO SPECH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING
PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/21
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO- SUPRESSÃO DE VALOR – TP 004/2021 - CONTRATO 044/2021
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO- SUPRESSÃO DE VALOR TP 004/2021 - CONTRATO 044/2021
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ALJABRAS CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI -
ME
De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso I, alínea "b", da Lei sFuepdrearcaitlandºa8t.o6t6a6li/z9a3r,áfRic1am.92s9u,p5r0im(uidmo
no que segue o contrato inicial. O valor total da glosa/supressão
mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). As demais cláusulas do Contrato
permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 26 de outubro de 2021.
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/21
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 2º TERMO ADITIVO - PRAZO – IN 020/2019 - CONTRATO 282/2019
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
2º TERMO ADITIVO - PRAZO IN 020/2019 - CONTRATO 282/2019
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e MAURO JOÃO MATTÉ
De acordo com a previsão do Art. 57, § 1º, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, fica aditivado o prazo
de vigência do contrato em questão. O prazo de vigência passa a vigorar até 27 de novembro de
2022. As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 26 de
outubro de 2021.
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/21
LEI Nº 1093, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Atos Oficiais • Leis
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI Nº 1093, de 27 de outubro 2021.
Altera o Anexo I da Lei nº 838, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Municipal de Educação
do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal 838, de 23 de junho de 2015 que
aprova o Plano Municipal de Educação do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras
providências, conforme alterações previstas nas Notas Técnicas nº 001/2021 à 014/2021,
elaboradas pela Equipe Técnica da Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano
Municipal de Educação (Decreto nº 161/2021), passando a vigorar conforme redação constante
do Anexo Único desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, em 27 de outubro de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
ANEXO ÚNICO
NOTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA Nº 001/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a METAS I E II
Alteração: onde se lê "PNE", leia-se "PME".
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Nas Metas I e II , houve troca da sigla "PNE" Plano Nacional de
Educação, onde deveria estar "PME", Plano Municipal de
Educação, porque se refere ao âmbito municipal.
ANÁLISE TÉCNICA Após estudo detalhado do Plano Municipal de Educação, a
Equipe Técnica, percebeu a troca de siglas presente nas
metas I e II.
CONCLUSÃO Nas Metas I e II a sigla PNE será substituída por PME.
Meta I: Universalizar, até 2016, a educação infantil
e na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantile em creches de forma a atender,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças
de até 3(três) anos até o final da vigência deste
PME...
Meta II: Assegurar a universalização do ensino
fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14(quatorze) anos e
garantir que pelo menos 90%(noventa por cento)
dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o ultimo ano de vigência deste
PME.
ASSINATURAS
______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 002/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 2.3
Ofertar auxílio em sala de aula para alunos do ensino
fundamental anos iniciais, que apresentam dificuldades no
processo de escolarização e atendimento ao reforço escolar,
em contraturno, para alunos com baixo rendimento escolar, a
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
partir da aprovação do PME SPI.
Supressão: dos trechos "auxílio em sala de aula para alunos do
ensino fundamental anos iniciais, que apresentam dificuldades
no processo de escolarização" e "com baixo rendimento
escolar".
Inserção: da redação "que apresentam dificuldades no processo
de escolarização, do Ensino Fundamental Anos Iniciais".
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Para maior clareza e objetividade da Estratégia 2.3 do Ensino
Fundamental Anos Iniciais. Fez-se necessário mudanças,
retirando parte do texto sobre o auxílio em sala de aula,sendo
que já existe
oferta no contraturno escolar.
ANÁLISE TÉCNICA Inviabilidade em ofertar esse atendimento, tendo em vista a
oferta do contraturno escolar.
CONCLUSÃO A estratégia 2.3 passará a ter a seguinte redação:
Ofertar atendimento no reforço escolar em contraturno, para
alunos que apresentam dificuldades no processo de
escolarização, do Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir
da aprovação do PME SPI.
ASSINATURAS
______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 003/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 6.7
Aderir ao programa nacional de construção de escolas com
padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento
da educação em tempo Integral, a partir da aprovação do PME
SPI.
Inserção: da palavra "ampliação" "reforma"
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Em razão do novo ciclo do Plano de Ações Articuladas PAR
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
2021/2024 Etapa Planejamento, por meio de emenda
complementar liberação para Ampliação.
ANÁLISE TÉCNICA Pela inviabilidadefinanceira do País, fez-se necessário
acrescentar também o termo "ampliação" no texto de acordo
com o PAR 2021/2024.
CONCLUSÃO A estratégia 6.7 passará a ter a seguinte redação:
Aderir ao programa nacional de construção, ampliação e
reforma de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário
adequado para atendimento da educação em tempo Integral, a
partir da aprovação do PME SPI.
ASSINATURAS ______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 004/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 7.5
Assegurar em regime de colaboração o acesso ao
abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos
resíduos sólidos, garantindo a acessibilidade e o padrão de
qualidade a escolas da rede municipal, até o final de vigência
do PME SPI.
Alteração: onde se lê "Assegurar", leia-se "Apoiar".
Onde se lê "a escolas da rede municipal", leia-se
"nas escolas da rede municipal".
Inserção: da redação "com outras Políticas Públicas a garantia
dos direitos sociais".
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Na impossibilidade de garantir que as escolas tenha acesso ao
atendimento de qualidade de água tratada e esgoto sanitário,
faz-se necessário buscar apoio e parcerias em outras
secretarias municipais e por esse motivo substitui-se a palavra
"assegurar" por "apoiar", bem como substituição da palavra "a"
por "nas" para melhor interpretação do texto.
ANÁLISE TÉCNICA Tendo em vista que é impossível apenas uma Secretaria
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
assegurar essa ação, pois legalmente necessita do
envolvimento de outras Políticas Públicas.
CONCLUSÃO A estratégia 7.5 passará a ter a seguinte redação:
Apoiar em regime de colaboração o acesso ao abastecimento
de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos
sólidos, garantindo a acessibilidade e o padrão de qualidade
nas escolas da rede municipal, até o final de vigência do PME
SPI.
ASSINATURAS ______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 005/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a META IX
Valorizar os profissionais do magistério da rede municipal de
ensino por meio do plano de cargo, carreira e remuneração.
Inserção: da seguinte redação "de forma a equiparar seu
rendimento ao ente federado.
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Em virtude da importância do trabalho dos profissionais da
educação que atuam no processo de ensino e aprendizagem da
rede municipal , para melhor assegurar a valorização dos
mesmos acrescentou ao texto da Meta IX, mais informações
sobre o Plano de Cargo , Carreira e Remuneração dos
profissionais do magistério , através da Lei nº 652/2011.
ANÁLISE TÉCNICA Para atender ao dispositivo na Meta 17 da Lei nº 13.005, de 25
de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação
PNE.
CONCLUSÃO A META IX passará a ter a seguinte redação:
Valorizar os profissionais do magistério da Rede Municipal de
Ensino, por meio do plano de cargos, carreira e remuneração
de forma a equiparar seu rendimento ao ente federado, até o
final do sexto ano de vigência do PME.
ASSINATURAS ______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
NOTA TÉCNICA Nº 006/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 9.2
Garantir a correção salarial com base nos mesmos índices
instituídos pela Lei do Piso Salarial Nacional Profissional, no
plano de carreira dos profissionais do magistério, a partir da
aprovação do PME SPI.
Alteração: onde se lê "índices", leia-se "percentual" e onde se
lê "instituído", leia-se "fixado".
Inserção: da redação "data base de atualização anual do seu
valor".
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Para garantir o piso salarial dos profissionais do magistério,
alterou-se o texto da estratégia 9.2, com
base na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, para atualização
anual de seu valor.
ANÁLISE TÉCNICA A estratégia contempla somente o percentual e a Lei Nº 11.738,
de 16 de julho de 2008 que regulamenta o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público
da educação básica, prevê no mês de janeiro, a atualização
anual de seu valor.
CONCLUSÃO A estratégia 9.2 passará a ter a seguinte redação:
Garantir a correção salarial com base no mesmo percentual e
data base de atualização anual do seu valor, fixado pela Lei do
Piso Salarial Nacional Profissional, no plano de carreira dos
profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME
SPI.
ASSINATURAS
______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 007/2021
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
ASSUNTO Nota Técnica referente as Estratégias 9.8 e 9.9
9.8. Garantir que para a admissão de professores para atuar
no ensino fundamental anos iniciais da rede municipal de
ensino seja exigida a habilitação mínima em curso de
licenciatura em pedagogia ou em curso normal superior, a
partir da aprovação da PME - SPI.
9.9.Assegurar que para a admissão dos professores da
educação infantil na rede municipal de ensino seja exigida a
escolaridade mínima de nível médio - magistério, ou em curso
de licenciatura em pedagogia ou em curso normal superior, a
partir da aprovação do PME SPI.
Unificação das estratégias 9.8 e 9.9.
Alteração: renumerar as estratégias.
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Para melhor interpretação das estratégias 9.8 e 9.9 , fez-se a
unificação das modalidades de ensinos, educação infantil e
ensino fundamental anos iniciais, exigindose a mesma
habilitação para admissão de profissionais na Rede Municipal
de Ensino.
ANÁLISE TÉCNICA De acordo com a Lei nº 652, de 07 de outubro de 2011, que
institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do
Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal, no
Art. 8º inciso I.
CONCLUSÃO As estratégias 9.8 e 9.9 passará a ter a seguinte redação:
Garantir que para a admissão de professores para atuar na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental anos iniciais da
Rede Municipal de Ensino, seja exigida a habilitação mínima em
curso de licenciatura em Pedagogia ou em Curso Normal
Superior, a partir da aprovação do PME SPI.
ASSINATURAS
______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 008/2021
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 10.17
Propor que o cargo de Secretário Municipal de Educação
seja ocupado por um profissional efetivo do magistério
público municipal, com habilitação mínima em pedagogia, a
partir da aprovação do PME SPI.
Supressão: da palavra
"mínima"
Do trecho "efetivo do magistério público municipal"
Inserção: da palavra " da educação"
da seguinte redação "ou outra Licenciatura, com Pós-
Graduação em Educação e/ou gestão, no mínimo em nível de
Especialização".
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Para garantir que o Secretário de Educação seja da área,
reformulou-se o texto excluindo a palavra "mínima" e incluindo
"outra habilitação com especialização na área da educação".
ANÁLISE TÉCNICA Após discussão com o Fórum Municipal de Educação, foi
sugerido que ampliasse a habilitação do profissional ao cargo
de Secretário Municipal de Educação, haja visto que Pedagogia
seria muito restrito, incluindo assim as demais formações.
CONCLUSÃO A estratégia 10.17 passará a ter a seguinte redação:
Propor que o cargo de Secretário Municipal de Educação seja
ocupado por um profissional da Educação, com habilitação em
Pedagogia ou outra Licenciatura, com Pós-Graduação em
Educação e/ou gestão no mínimo em nível de Especialização, a
partir da aprovação do PME SPI.
ASSINATURAS
______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 009/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a inserção de mais uma Estratégia na
META X Gestão Democrática, sobre o processo de escolha
de diretores das instituições da rede municipal de ensino.
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Para garantir que o processo de escolha dos diretores seja
através de eleição direta e secreta com base na gestão
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
democrática, surge a necessidade de criar umaLei Municipal
especifica.
ANÁLISE TÉCNICA Após amplo debate com o Fórum Municipal de Educação, foi
proposto a inserção de mais uma estratégia onde
contemplasse o processo de escolha de diretores das
instituições da rede municipal de ensino, tendo em vista estar
assegurado na Lei nº 652, de 07 de outubro de 2011, que
institui o Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério
Público Municipal, no Art. 29 §1º.
CONCLUSÃO Inserção da seguinte estratégia (10.17):
Garantir que o processo de escolha de diretores das instituições
da rede municipal de ensino ocorra por eleição direta e secreta,
com a participação da comunidade escolar, assegurada em
legislação específica municipal, após ampla discussão com a
Rede Pública Municipal, a partir da aprovação do PME SPI.
ASSINATURAS ______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 010/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 11.10
Garantir, no mínimo, o reajuste nos mesmos índices da Lei do
piso salarial profissional nacional, para todos os profissionais do
magistério, a partir da aprovação do PME SPI.
Supressão: da estratégia 11.10.
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO A estratégia 11.10 foi excluída, pois já se encontra contemplada
na estratégia 9.2, também reformulada.
ANÁLISE TÉCNICA SUPRIMIR a referida estratégia, pois apresenta mesmo teor da
estratégia 9.2 já reformulada.
CONCLUSÃO Supressão da estratégia 11.10.
ASSINATURAS
______________________
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 011/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente ao formato do debate e a
participação social para o processo de avaliação do
Plano Municipal de Educação PME.
Para que a sociedade civil possa acompanhar
a execução e a avaliação do PME, serão
realizadas, de dois em dois anos, encontros
com o objetivo de promover balanços dos
Resultados alcançados, garantindo o princípio
da participação e o exercício da democracia.
Extraordinariamente, a primeira revisão deverá
ser realizada um ano após a aprovação do
Plano Nacional de Educação, tendo em vista a
sua melhor atualização e articulação como o
mesmo, bem com a participação da sociedade
civil e organizada, numa tentativa de correção
do longo período entre a sua elaboração e
aprovação pela Câmara Municipal.
Alteração: onde se lê "encontros", leia-se "Audiência
Pública". Onde se lê "como o", leia-se "com o".
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO A forma correta de realizar o Acompanhamento da
Avaliação do PME, em conformidade com as orientações
deve ser realizada através de Audiência Pública e não
Encontros.
Aalteração da palavra "como" por erro de digitação , pois
sugere outra interpretação do texto.
ANÁLISE TÉCNICA No texto da Lei Municipal nº 838, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, no
item ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
consta que será realizado "encontros" como formato
para avaliação. Desta forma, em conformidade com as
orientações repassadas pelo NRE, é necessário
estabelecer um dispositivo de consulta pública.
Correção da palavra "como" para "com", pois sugere
outra interpretação do texto.
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
CONCLUSÃO Para que a sociedade civil possa acompanhar
a execução e a avaliação do PME, serão
realizadas, de dois em dois anos, Audiência
Pública com o objetivo de promover balanços
dos resultados alcançados, garantindo o
princípio da participação e o exercício da
democracia. Extraordinariamente, a primeira
revisão deverá ser realizada um ano apó a
aprovação do Plano Nacional de Educação,
tendo em vista a sua melhor atualização e
articulação com o mesmo, bem com a
participação da sociedade civil e organizada,
numa tentativa de correção do longo período
entre a sua elaboração e aprovação pela
Câmara Municipal.
ASSINATURAS
______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 012/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a Estratégia 4.6
Implementar um programa de transição para a rede regular de
ensino, em todas as etapas, níveis e modalidades, para os
alunos com deficiência oriundos das Instituições de Educação
Especial, a partir de 2016.
Alteração: onde se lê "um programa", leia-se "ações".
Supressão: do trecho "para a rede regular de ensino" e "para
os alunos com deficiência oriundos das Instituições de
Educação Especial"
Inserção:
da seguinte redação "entre os profissionais do
Atendimento Educacional Especializado - AEE" e"referente aos
alunos público alvo da Educação Especial"
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO A palavra" Programa" não se adequa ao texto da estratégia 4.6,
portanto substitui-se pela palavra "ações", dando uma melhor
interpretação.
ANÁLISE TÉCNICA Em virtude dessa transição entre alunos acontecer juntamente
com os alunos do ensino regular, sendo assim acrescentou-se
esse momento entre os professores especialistas com objetivo
de compartilhar informações específicas do atendimento.
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
CONCLUSÃO A estratégia 4.6 passará a ter a seguinte redação:
Implementar ações de transição entre os profissionais do
Atendimento Educacional Especializado - AEE, em todas as
etapas, níveis e modalidades, referente aos alunos público alvo
da Educação Especial , a partir de 2016.
ASSINATURAS
______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 013/2021
ASS Nota Técnica referente a estratégia 4.15
Incentivar os entes federados e as instituições filantrópicas,
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público para a
instituição de centros profissionalizantes voltados à
qualificação profissional de adolescentes com deficiências, a
partir da aprovação do PME SPI.
Supressão: do trecho "para a instituição de"
Inserção: do trecho "participação em"
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO Pela inviabilidade de instituição de Centros profissionalizantes
pelo município, sugere-se apenas utilizar os centros existentes
na região.
ANÁLISE TÉCNICA O Fórum colocou que seria inviável a instituição de centros
profissionalizantes voltados à qualificação profissional de
adolescentes com deficiências por ser um
Município de pequeno porte, sugerindo assim a participação
dessa demanda, nos centros já instituídos na região.
CONCLUSÃO A estratégia 4.15 passará a ter a seguinte redação:
Incentivar os entes federados e as instituições filantrópicas, sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público a participação
em centros profissionalizantes voltados à qualificação
profissional de adolescentes com deficiências, a partir da
aprovação do PME SPI.
ASSINATURAS
______________________
Valdinete Santana Gavenda
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/21
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
NOTA TÉCNICA Nº 014/2021
ASSUNTO Nota Técnica referente a estratégia 4.18
Garantir o atendimento de professor de apoio permanente com
formação na área de educação especial, para os alunos
matriculados na rede pública deeducação básica com
deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, após
avaliação realizada pela equipe psicoeducacional durante a
vigência do PME.
Supressão: da seguinte redação "de apoio permanente com
formação na área de educação especial" e "pela equipe
psicoeducacional"
Inserção:dos termos"auxiliar" e "contexto escolar".
RESPONSÁVEIS PELA Valdinete Santana Gavenda
ELABORAÇÃO Amarilda Aparecida Viganó
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
HISTÓRICO A Lei nº 12764 de 27 de dezembro de 2012, garante o direito do
aluno com transtorno no Espectro Autista, ter acompanhamento
especializado, não especificando a formação do profissional,
ficando assim garantido o atendimento de professor auxiliar.
ANÁLISE TÉCNICA Alterou-se a redação apoio permanente com formação na área
de educação especial, em virtude da Lei nº 12.764 de 27 de
dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de proteção
dos Direitos da pessoa com Transtorno Espectro Autista, no
Art.3º parágrafo único, que prevê o direito do aluno ter
acompanhamento especializado, porém não especifica a
formação do profissional.
CONCLUSÃO A estratégia 4.18 passará a ter a seguinte redação:
Garantir o atendimento de professor auxiliar, para os alunos
matriculados na rede pública de educação básica com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, após
avaliação realizada no contexto escolar, durante a vigência do
PME.
ASSINATURAS
______________________
Valdinete Santana Gavenda
______________________
Amarilda Aparecida Viganó
_______________________
Liomar Porfirio dos Santos da Silva
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/21
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 093/2021 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 093/2021
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: futuras aquisições de tintas, demais materiais e contratação de empresa para prestação
de serviços de mão de obra para pintura das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação
Infantil, Centro Cultura Professora Janira Borges Correia e Biblioteca Cidadã Antônio Marques do
DMoutnaicçíãpoioodreçaSmãoenPteádrirao:dOosIgreucauçrusosPuRti.lizados para aquisição dos materiais e pagamento da mão
de obra utilizados para a pintura das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação
Infantil serão Recursos de 5% do FUNDEB e 25% dos Impostos e Transferências, e para
aquisição dos materiais e pagamento da mão de obra utilizados para a pintura do Centro Cultural
Professora Janira Borges Correia e da Biblioteca Cidadã Antônio Marques serão de Fontes Livre,
conforme indicação contábil.
Data assinatura: 27 de outubro de 2021.
Vigência: 12 (doze) meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 223/2021
Contratada: FRISSO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
Valor: R$ 78.522,52 (setenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois
centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 224/2021
Contratada: ANDREW DE PAULA BAZEI 01374957909
Valor: R$ 12.006,09 (doze mil e seis reais e nove centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 225/2021
Contratada: REVEST COLLORS LTDA
Valor: R$ 145.268,45 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e
cinco centavos).
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/21
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 094/2021 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 094/2021
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: contratação de empresa para futuras prestações de serviço de recapagens de pneus para
a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Dotação orçamentária: Os recursos para a realização da licitação estão consignados na
Secretária de Obras e Urbanismo - Recursos Livres ou Próprios, na natureza de despesa
3.3.90.39.00 e reduzidos n° 680, 685, 698 e 726/2021, conforme indicação contábil.
Data assinatura: 27 de outubro de 2021.
Vigência: 12 (doze) meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 227/2021
Contratada: J P BELEZE - EPP
Valor: R$ 46.249,88 (quarenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito
centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 228/2021
Contratada: CAVALLI COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
Valor: R$ 22.479,96 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e seis
centavos).
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/21
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 096/2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2021
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 096/2021
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: futuras aquisições de material gráfico ede serigrafia para o Centro de Referência a
DASseosctairseçttêãanoricaioaMrçSuaonmciciaeiplnatláCdrieRa:AASOss,siCsrteeêncntucrrioasodSseopcRiaaerlfaeraêSnMacqiAauSiEs.isçpãeocidaoliszamdaatdeeriaAisssdisetêsnecriiagrSafoiaciaplaraCoRECARSASe
serão Recursos do PAIF/CRAS-BLPSB, proveniente do saldo 2020 reprogramado no Fundo
Municipal de Assistência Social, aprovados pela Resolução CMAS nº 03/2021.Os materiais de
serigrafia do CREAS serão recursos do PAEFI/CREAS-BLPSEMAC, advindos do Fundo Nacional
de Assistência Social, referente a saldo financeiro do exercício de 2020 reprogramados no Fundo
Municipal de Assistência Social, aprovados pela Resolução CMAS 03/2021. Os produtos para a
Secretaria Municipal de Assistência Social serão recursos livres, consignados na Secretaria de
Assistência Social, nas naturezas de despesas 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e reduzidos n° 464,
465, 468, 469, 529, 826, 530, 537, 538, 599, 600, n636, 637, 646 e 647/2021, conforme indicação
contábil.
Data de assinatura: 27 de outubro de 2021.
Vigência: 12 (doze) meses.
Contratada: GRÁFICA BENACCHIO E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI - EPP
Valor: R$ 3.647,50 (três mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/21
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL CONSELHOS MUNICIPAIS
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
28/10/2021 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/21