Publicações da edição 63 - 27/10/2021 e Ano V

Publicações da edição 63

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2021

ADMINISTRATIVO nº 3288/2020

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO (SMS) - SRP

Ficam todos os interessados cientes de que, tendo em vista decisão monocrática proferida pelo Exmo Sr. Relator,

Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, nos autos do Processo TCE/RJ 242.425-0/2021 em 25/10/2021, fica

SUSPENSA a Homologação e respectivas Atas de Registro de Preços do referido Pregão.

Sumidouro, 26 de outubro de 2021.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

Pregoeiro

D iretor do D epartamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

27/10/2021 Ano I | Edição nº63 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3658/2021

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de

Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) altera

o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito

mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social

de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o

anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 3658/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0244 /1601.1545100531.181-4.4.90.51.00-12 20.000,00

0094 /1901.0824400332.272-3.1.90.11.01-13 20.000,00

0070 /1901.0824400342.069-3.3.90.32.00-04 38.000,00

TOTAL 20.000,00 20.000,00 0,00 38.000,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 04 - ROYALTIES

ANEXO AO DECRETO Nº 3658, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 7.182.297,40

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 2.596.130,38

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 10.527.236,04

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 9.485.245,00

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/20 a Dez/2020: média das Receitas dos últimos

12 meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (OUT/2020 A SETEMBRO/2021): 13.123.366,42

Média mensal em 12 meses: 1.093.613,87

Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 3.280.841,61

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)

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TOTAL A ARRECADAR 13.808.077,65

ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO

( - ) TOTAL A ARRECADAR

PROVÁVEL EXCESSO 4.322.832,65

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 25/10/2021 2.035.705,00

Decreto nº 3618 352.305,00

Decreto nº 3628 1.048.000,00

Decreto nº 3640 505.000,00

Decreto nº 3654 130.400,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 2.287.127,65

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO N.º 3652, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a redação do Decreto Municipal nº 1909, de 17

de abril de 2008, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto Municipal nº 1909, de 17 de abril de 2008, passa a vigorar com

as seguintes alterações.

Art. 2º. O Art. 7º do Decreto Municipal nº 1909, de 17 de abril de 2008, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - A soma mensal das consignações não excederá trinta e cinco por

cento do valor da base de cálculo do consignado, sendo cinco por cento

reservados exclusivamente para:

I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;

ou

II - a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Art. 3º. O §1º do Art. 9º do Decreto Municipal nº 1909, de 17 de abril de 2008, passa a

vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o

limite de 35% (trinta e cinco por cento), quando a sua soma com as

compulsórias exceder a setenta por cento da remuneração do consignado.

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro, 15 de outubro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO Nº 110/2021

Processo Administrativo nº 2116/2021

Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI E CIRURGIAS - SISTEMA

DE REGISTRO DE PREÇOS".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 26/10/2021 a 26/10/2022.

Registram-se os preços da Empresa vencedora conforme segue abaixo:

Ata Nº 096: Itens 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10 e 11 á Firma CASA DE SAUDE

JOAO XXIII LTDA, inscrita no CNPJ: 29.619.822/0001-37 sendo o valor estimado para

contratação até o teto de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

ITEM DESCRIÇÃO UND Valor Unit

01 UTI ADULTO INCLUINDO HONORÁRIOS MÉDICOS DIÁRIA 660,00

CIRURGIA ORTOPÉDICA INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS,

02 CONFORME SEGUE: - FRATURAS EXPOSTA OU NÃO ­ MEMBROS SRV 11.490,00

SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES

REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÕES E FRATURAS ORTOPÉDICAS

03 INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS, CONFORME SEGUE: SRV 9.950,00

LUXAÇÕES E FRATURAS DE OSSOS DOS MEMBROS SUPERIORES E

INFERIORES

04 CIRURGIA ORTOPÉDICA INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS, SRV 7.980,00

CONFORME SEGUE: - DESLOCAMENTO EPIFISÁRIO

CIRURGIA ORTOPÉDICA INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS,

05 CONFORME SEGUE: - FRATURA DE FÊMUR PROXIMAL, COLO E SRV 11.900,00

TRANSTROCANTÉRICA, LESÕES TRAUMÁTICAS EM JOELHO (LIGAMENTOS

DO JOELHO)

CIRURGIA GERAL POR CIRURGIA ABERTA OU VIDEOLAPAROSCOPIA EM

06 SITUAÇÕES ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE QUE VENHAM REQUERER SRV 7.980,00

SUPORTE DO SERVIÇO DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO E/OU PEDIÁTRICO

EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

07 SERVIÇOS DE UROLOGIA: CIRURGIA UROLÓGICAS EMERGENCIAIS, SRV 6.980,00

INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS

08 SERVIÇO DE CIRURGIA BUCO-MAXILAR, EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE SRV 7.790,00

TRAUMA, INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS

09 SERVIÇO DE CIRURGIA GINECOLÓGICA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, SRV 7.000,00

INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS

10 SERVIÇO DE NEUROCIRURGIA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA TRAUMÁTICA SRV 14.950,00

E/OU CLÍNICA, INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS

11 SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA EM SITUAÇOES DE EMERGÊNCIA, INCLUINDO SRV 3.200,00

DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS

Sumidouro, 26 de outubro de 2021.

ANALÚ ARAÚJO DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 112/2021

Processo Administrativo nº 1977/2021

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 112/2021, para

"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA HIGIENE E LIMPEZA - SRP",

conforme resultado proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU os itens 01; 03; 04; 05; 06;

07; 09; 10; 12; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 28; 29; 30; 31; 33; 36; 39; 46; 47; 49; 51; 52;

53; 54; 55; 58; 62; 64; 65; 66; 67; 68; 69; 70; 74; 75; 76; 77; 78; 79; 81; 83; 84; 93; 94; 95;

96; 97; 100; 105; 107; 108; 109; 110; 114 e 116 à firma B.M.G. DISTRIBUIDORA LTDA-ME

no valor de R$ 67.522,55 (sessenta e sete mil quinhentos e vinte e dois reais e

cinquenta e cinco centavos), os itens 40; 44; 71; 89; 92; 101 e 102 à firma VOGAS

MAGAZINE LTDA no valor de R$ 19.519,92 (dezenove mil quinhentos e dezenove reais

e noventa e dois centavos), os itens 11; 24; 25; 37; 42; 56; 60; 82; 85; 98; 99; 103; 111;

112; 113; 115 e 118 à firma ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA - ME no valor de R$

25.288,97 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos),

os itens 08; 13; 14; 23; 26; 27; 32; 38; 41; 48; 50; 57; 59; 61; 63; 80; 86; 87; 88; 90; 104;

106; 117 e 120 à firma ROMÂNIA DE AZEVEDO GUEDES - ME no valor de R$ 59.156,29

(cinquenta e nove mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), os itens

02; 43; 91 e 119 à firma CANAA DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$

27.105,00 (vinte e sete mil cento e cinco reais) e os itens 34; 35; 45; 72 e 73 à firma WE

COMERCIAL DO CARMO LTDA no valor de R$ 29.469,50 (vinte e nove mil quatrocentos

e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 228.062,23 (duzentos e

vinte e oito mil e sessenta e dois reais e vinte e três centavos). Nos termos do Inciso VI

do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

Sumidouro, 26 de outubro de 2021.

ANALÚ ARAÚJO DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1.263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

ATRIBUI DENOMINAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado "Centro de Atenção à Saúde da Mulher Vereadora Aldicéa

Charles Mattar" o local onde atualmente funciona referido órgão, situado à Rua da

Conceição, n. 131, Casa, Centro, Sumidouro/RJ.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas alusivas à denominação

dada.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sumidouro, 18 de outubro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

Lei de autoria dos Vereadores José Carlos da Rocha; Haroldo Suraty Gonçalves; Claudio

Moises Moreira e Geilson Jasmim Lampa.

================================================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria n.º 338/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto no Decreto

Municipal n.º 3382/2020 e 3387/2020 e disposições contidas no

item III da Portaria 290//2021 e art. 2º da Portaria 130/2021

publicadas em 23/09/2021 e 14/05/2021, respectivamente, e em

conformidade com o edital do Concurso Público 001/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar desistente, os candidatos abaixo relacionados:

Nome Categoria Classificação Inscrição

Ive Cardoso Tupini Campanário Merendeira 11º 21500

Thalles Azevedo Ladeira Orientador Pedagógico 3º 044140

Agatha Christie de Andrade Pereira Barcelos Enfermeiro 13º 33200

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 26 de outubro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria de Convocação

Portaria n.º 339/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto nas leis

Municipais 806/2008, 1190/2018, 1221/2020, 1227/2020,

1242/2021, 1256/2021 e 1260/2021 e em conformidade com o

edital do Concurso Público 001/2019 e decreto 3382/2020,

RESOLVE:

I - Convocar, os candidatos abaixo relacionados, a encaminharem toda documentação

exigida, até o dia 26/11/2021 exclusivamente pelo e-mail dp.prefsma@yahoo.com.br digitalizada em bandeja de

scanner, em formato PDF.

Nome Categoria Classificação Inscrição

Pedro Henrique Corrêa Diogo Enfermeiro 15º 76280

Mireles Lopes Mota Técnico de Enfermagem 25º 51190

Daphne Annalee Cordeiro de Nóbrega Técnico de Enfermagem 26º 85100

Jhenifer Azevedo Vieira Técnico de Enfermagem 27º 81790

Matheus Caetano de Oliveira Tardin Cirurgião Dentista 6º 40720

Wagner Gomes da Silva Técnico em Radiologia 5º 08160

Paula Rizia da Conceição Assistente Social 10º 6600

Diego da Silva Henrique Motorista 8º 85930

Alyf Serafim Monteiro Motorista 9º 82920

Alexandro de Andrade Bertoloto Vigia 1º 57350

Agatha Helena Costa Borda Eletricista 1º 84470

Dandara de Paula Machado Merendeira 12º 15210

Beatriz Ferreira Lisboa Merendeira 13º 13840

Karen Custódio Gonçalves Coordenador de Turno 5º 47460

Eduardo Vieira Custódio Orientador Pedagógico 4º 68760

II ­ Conforme Decreto Municipal n.º 3382 de 30 de março de 2020 deverá proceder à

entrega dos documentos exigidos nesta Portaria, no prazo máximo de trinta dias a contar da data da publicação, da

seguinte forma:

I - EXCLUSIVAMENTE por "e-mail", no endereço de correio eletrônico

dp.prefsma@yahoo.com.br, devendo constar obrigatoriamente no texto do "e-

mail" o nome completo do candidato e o número de telefone para contato;

II - EXCLUSIVAMENTE no formato PDF, não sendo aceitas fotos, que serão

automaticamente descartadas, sujeitando-se o candidato que persistir no envio

de fotos às penalidades previstas na portaria para a hipóteses de não

apresentação dos documentos exigidos.

III - Será considerado desistente o candidato que não apresentar toda a documentação

dentro do prazo estipulado no item I desta Portaria.

Documentos necessários (Arquivos em formato PDF legíveis):

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e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital do concurso) (Frente e Verso) - conforme exigência para

cada CARGO ­ (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão);

2. Carteira Do Órgão de Classe (Frente e Verso) - Conselho Regional (conforme exigência para o CARGO);

3. Carteira de identidade - (Frente e Verso);

4. CPF;

5. Título de eleitor- (Frente e Verso);

6. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de

voto, Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

7. Carteira de trabalho (CTPS) ­ (páginas: da foto e qualificação civil);

8. Número de inscrição no PIS/PASEP;

9. 2 fotos 3x4 recentes iguais;

10. Comprovante de residência atual (com CEP);

11. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

12. Certidão de casamento ou nascimento (Frente e Verso), no caso de separados, divorciados ou desquitados,

deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

13. CPF do cônjuge;

14. CPF de dependentes;

15. Certidão De Nascimento dos Dependentes;

16. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;

17. Conta bancária Banco Itaú ­ Conta Corrente ou Conta Salário;

18. Telefone para contato;

19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) ­ somente página dos bens;

20. Certidão de nada consta ­ Modelo Concurso (Criminal);

Residentes no Estado do Rio de janeiro, solicitar pelo site: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/;

Residentes no Estado de Minas Gerais, solicitar pelo site:

21. CNH ­ Categoria específica (conforme exigência para o CARGO, somente para os cargos que exigem tal

documento);

IV ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrario;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 26 de outubro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 334/2021

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso

de suas atribuições legais, e consoante as normas

estabelecidas na legislação vigente, em especial, os

termos do Art. 40, § 7º, I, CRFB, c/c art. 6º. ­ A,

parágrafo único da E.C. 41/2003, e ainda considerando

todos os documentos e despachos constantes do processo

nº. 2322/2020,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão por morte, ao Senhor PEDRO AUGUSTO DE LIMA

(esposo) em virtude do falecimento da servidora inativa, MARIA LUCIA FELIPE DE LIMA,

Professor II, matricula nº. 95.06.1110, a partir de 23 de agosto de 2020, com benefício fixado

pelas seguintes parcelas:

- Salário base atribuído a servidor Professor II, nível 3, com 25 anos de serviço, conforme Lei

805/2006........................................................................................................................R$ 2.705,59;

- Adicional por tempo de serviço (triênio 40%), Lei 332/94, art. 71 e parágrafos.......R$ 1.082,24;

- Gratificação de Regência de Classe ­ 20%...................................................................R$ 541,12.

Total..............................................................................................................................R$4.328,95

(quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Eliésio Peres da Silva

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 335/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 3014/2021, de 07

de outubro de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, LUCIMAR PINHEIRO DE

ANDRADE, Merendeira, matrícula nº. 98.06.1454, por 07 (sete) dias, a partir de

27 de setembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Eliésio Peres da Silva

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Portaria nº. 336/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 3043/2021, de 14

de outubro de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, ao servidor, ADYLIO SILVA DE MELLO,

Orientador Social, matrícula nº. 20.09.4447, por 14 (quatorze) dias, a partir de

21 de setembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Eliésio Peres da Silva

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