Publicações da edição 63 - 27/10/2021 e Ano V
Aviso Pregão Presencial 087/2021 - Suspensão
Licitações e Contratos • Convocação dos interessados
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2021
ADMINISTRATIVO nº 3288/2020
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO (SMS) - SRP
Ficam todos os interessados cientes de que, tendo em vista decisão monocrática proferida pelo Exmo Sr. Relator,
Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, nos autos do Processo TCE/RJ 242.425-0/2021 em 25/10/2021, fica
SUSPENSA a Homologação e respectivas Atas de Registro de Preços do referido Pregão.
Sumidouro, 26 de outubro de 2021.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
Pregoeiro
D iretor do D epartamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
27/10/2021 Ano I | Edição nº63 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Decreto 3658-25-10-2021 - SUPLEMENTAÇÃO-FUN MUN ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3658/2021
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) altera
o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito
mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social
de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o
anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3658/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0244 /1601.1545100531.181-4.4.90.51.00-12 20.000,00
0094 /1901.0824400332.272-3.1.90.11.01-13 20.000,00
0070 /1901.0824400342.069-3.3.90.32.00-04 38.000,00
TOTAL 20.000,00 20.000,00 0,00 38.000,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 04 - ROYALTIES
ANEXO AO DECRETO Nº 3658, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
ANÁLISE DA RECEITA R$
1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/SETEMBRO) 7.182.297,40
2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (OUTUBRO/DEZEMBRO) 2.596.130,38
3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO) 10.527.236,04
4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 9.485.245,00
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)
(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/20 a Dez/2020: média das Receitas dos últimos
12 meses.)
Arrecadação últimos 12 meses (OUT/2020 A SETEMBRO/2021): 13.123.366,42
Média mensal em 12 meses: 1.093.613,87
Arrecadação provável período de OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2021: 3.280.841,61
TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021
( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/SETEMBRO)
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TOTAL A ARRECADAR 13.808.077,65
ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO
( - ) TOTAL A ARRECADAR
PROVÁVEL EXCESSO 4.322.832,65
( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00
TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 25/10/2021 2.035.705,00
Decreto nº 3618 352.305,00
Decreto nº 3628 1.048.000,00
Decreto nº 3640 505.000,00
Decreto nº 3654 130.400,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 2.287.127,65
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DECRETO N.º 3652, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Atos Oficiais • Decretos
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO N.º 3652, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a redação do Decreto Municipal nº 1909, de 17
de abril de 2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Decreto Municipal nº 1909, de 17 de abril de 2008, passa a vigorar com
as seguintes alterações.
Art. 2º. O Art. 7º do Decreto Municipal nº 1909, de 17 de abril de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - A soma mensal das consignações não excederá trinta e cinco por
cento do valor da base de cálculo do consignado, sendo cinco por cento
reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Art. 3º. O §1º do Art. 9º do Decreto Municipal nº 1909, de 17 de abril de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento), quando a sua soma com as
compulsórias exceder a setenta por cento da remuneração do consignado.
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Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro, 15 de outubro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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Extrato Pregão Presencial 110/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO Nº 110/2021
Processo Administrativo nº 2116/2021
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI E CIRURGIAS - SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 26/10/2021 a 26/10/2022.
Registram-se os preços da Empresa vencedora conforme segue abaixo:
Ata Nº 096: Itens 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10 e 11 á Firma CASA DE SAUDE
JOAO XXIII LTDA, inscrita no CNPJ: 29.619.822/0001-37 sendo o valor estimado para
contratação até o teto de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
ITEM DESCRIÇÃO UND Valor Unit
01 UTI ADULTO INCLUINDO HONORÁRIOS MÉDICOS DIÁRIA 660,00
CIRURGIA ORTOPÉDICA INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS,
02 CONFORME SEGUE: - FRATURAS EXPOSTA OU NÃO MEMBROS SRV 11.490,00
SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES
REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÕES E FRATURAS ORTOPÉDICAS
03 INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS, CONFORME SEGUE: SRV 9.950,00
LUXAÇÕES E FRATURAS DE OSSOS DOS MEMBROS SUPERIORES E
INFERIORES
04 CIRURGIA ORTOPÉDICA INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS, SRV 7.980,00
CONFORME SEGUE: - DESLOCAMENTO EPIFISÁRIO
CIRURGIA ORTOPÉDICA INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS,
05 CONFORME SEGUE: - FRATURA DE FÊMUR PROXIMAL, COLO E SRV 11.900,00
TRANSTROCANTÉRICA, LESÕES TRAUMÁTICAS EM JOELHO (LIGAMENTOS
DO JOELHO)
CIRURGIA GERAL POR CIRURGIA ABERTA OU VIDEOLAPAROSCOPIA EM
06 SITUAÇÕES ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE QUE VENHAM REQUERER SRV 7.980,00
SUPORTE DO SERVIÇO DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO E/OU PEDIÁTRICO
EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
07 SERVIÇOS DE UROLOGIA: CIRURGIA UROLÓGICAS EMERGENCIAIS, SRV 6.980,00
INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS
08 SERVIÇO DE CIRURGIA BUCO-MAXILAR, EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE SRV 7.790,00
TRAUMA, INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS
09 SERVIÇO DE CIRURGIA GINECOLÓGICA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, SRV 7.000,00
INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS
10 SERVIÇO DE NEUROCIRURGIA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA TRAUMÁTICA SRV 14.950,00
E/OU CLÍNICA, INCLUINDO DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS
11 SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA EM SITUAÇOES DE EMERGÊNCIA, INCLUINDO SRV 3.200,00
DIÁRIAS E HONORÁRIOS MÉDICOS
Sumidouro, 26 de outubro de 2021.
ANALÚ ARAÚJO DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Homologação Pregão Presencial 112/2021
Licitações e Contratos • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 112/2021
Processo Administrativo nº 1977/2021
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 112/2021, para
"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA HIGIENE E LIMPEZA - SRP",
conforme resultado proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU os itens 01; 03; 04; 05; 06;
07; 09; 10; 12; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 28; 29; 30; 31; 33; 36; 39; 46; 47; 49; 51; 52;
53; 54; 55; 58; 62; 64; 65; 66; 67; 68; 69; 70; 74; 75; 76; 77; 78; 79; 81; 83; 84; 93; 94; 95;
96; 97; 100; 105; 107; 108; 109; 110; 114 e 116 à firma B.M.G. DISTRIBUIDORA LTDA-ME
no valor de R$ 67.522,55 (sessenta e sete mil quinhentos e vinte e dois reais e
cinquenta e cinco centavos), os itens 40; 44; 71; 89; 92; 101 e 102 à firma VOGAS
MAGAZINE LTDA no valor de R$ 19.519,92 (dezenove mil quinhentos e dezenove reais
e noventa e dois centavos), os itens 11; 24; 25; 37; 42; 56; 60; 82; 85; 98; 99; 103; 111;
112; 113; 115 e 118 à firma ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA - ME no valor de R$
25.288,97 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos),
os itens 08; 13; 14; 23; 26; 27; 32; 38; 41; 48; 50; 57; 59; 61; 63; 80; 86; 87; 88; 90; 104;
106; 117 e 120 à firma ROMÂNIA DE AZEVEDO GUEDES - ME no valor de R$ 59.156,29
(cinquenta e nove mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), os itens
02; 43; 91 e 119 à firma CANAA DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$
27.105,00 (vinte e sete mil cento e cinco reais) e os itens 34; 35; 45; 72 e 73 à firma WE
COMERCIAL DO CARMO LTDA no valor de R$ 29.469,50 (vinte e nove mil quatrocentos
e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 228.062,23 (duzentos e
vinte e oito mil e sessenta e dois reais e vinte e três centavos). Nos termos do Inciso VI
do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
Sumidouro, 26 de outubro de 2021.
ANALÚ ARAÚJO DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
27/10/2021 Ano I | Edição nº63 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
ATRIBUI DENOMINAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado "Centro de Atenção à Saúde da Mulher Vereadora Aldicéa
Charles Mattar" o local onde atualmente funciona referido órgão, situado à Rua da
Conceição, n. 131, Casa, Centro, Sumidouro/RJ.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas alusivas à denominação
dada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sumidouro, 18 de outubro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
Lei de autoria dos Vereadores José Carlos da Rocha; Haroldo Suraty Gonçalves; Claudio
Moises Moreira e Geilson Jasmim Lampa.
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Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
27/10/2021 Ano I | Edição nº63 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA 338/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Portaria n.º 338/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto no Decreto
Municipal n.º 3382/2020 e 3387/2020 e disposições contidas no
item III da Portaria 290//2021 e art. 2º da Portaria 130/2021
publicadas em 23/09/2021 e 14/05/2021, respectivamente, e em
conformidade com o edital do Concurso Público 001/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar desistente, os candidatos abaixo relacionados:
Nome Categoria Classificação Inscrição
Ive Cardoso Tupini Campanário Merendeira 11º 21500
Thalles Azevedo Ladeira Orientador Pedagógico 3º 044140
Agatha Christie de Andrade Pereira Barcelos Enfermeiro 13º 33200
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro/RJ, 26 de outubro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
27/10/2021 Ano I | Edição nº63 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA 339/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Portaria de Convocação
Portaria n.º 339/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto nas leis
Municipais 806/2008, 1190/2018, 1221/2020, 1227/2020,
1242/2021, 1256/2021 e 1260/2021 e em conformidade com o
edital do Concurso Público 001/2019 e decreto 3382/2020,
RESOLVE:
I - Convocar, os candidatos abaixo relacionados, a encaminharem toda documentação
exigida, até o dia 26/11/2021 exclusivamente pelo e-mail dp.prefsma@yahoo.com.br digitalizada em bandeja de
scanner, em formato PDF.
Nome Categoria Classificação Inscrição
Pedro Henrique Corrêa Diogo Enfermeiro 15º 76280
Mireles Lopes Mota Técnico de Enfermagem 25º 51190
Daphne Annalee Cordeiro de Nóbrega Técnico de Enfermagem 26º 85100
Jhenifer Azevedo Vieira Técnico de Enfermagem 27º 81790
Matheus Caetano de Oliveira Tardin Cirurgião Dentista 6º 40720
Wagner Gomes da Silva Técnico em Radiologia 5º 08160
Paula Rizia da Conceição Assistente Social 10º 6600
Diego da Silva Henrique Motorista 8º 85930
Alyf Serafim Monteiro Motorista 9º 82920
Alexandro de Andrade Bertoloto Vigia 1º 57350
Agatha Helena Costa Borda Eletricista 1º 84470
Dandara de Paula Machado Merendeira 12º 15210
Beatriz Ferreira Lisboa Merendeira 13º 13840
Karen Custódio Gonçalves Coordenador de Turno 5º 47460
Eduardo Vieira Custódio Orientador Pedagógico 4º 68760
II Conforme Decreto Municipal n.º 3382 de 30 de março de 2020 deverá proceder à
entrega dos documentos exigidos nesta Portaria, no prazo máximo de trinta dias a contar da data da publicação, da
seguinte forma:
I - EXCLUSIVAMENTE por "e-mail", no endereço de correio eletrônico
dp.prefsma@yahoo.com.br, devendo constar obrigatoriamente no texto do "e-
mail" o nome completo do candidato e o número de telefone para contato;
II - EXCLUSIVAMENTE no formato PDF, não sendo aceitas fotos, que serão
automaticamente descartadas, sujeitando-se o candidato que persistir no envio
de fotos às penalidades previstas na portaria para a hipóteses de não
apresentação dos documentos exigidos.
III - Será considerado desistente o candidato que não apresentar toda a documentação
dentro do prazo estipulado no item I desta Portaria.
Documentos necessários (Arquivos em formato PDF legíveis):
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital do concurso) (Frente e Verso) - conforme exigência para
cada CARGO (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão);
2. Carteira Do Órgão de Classe (Frente e Verso) - Conselho Regional (conforme exigência para o CARGO);
3. Carteira de identidade - (Frente e Verso);
4. CPF;
5. Título de eleitor- (Frente e Verso);
6. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de
voto, Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
7. Carteira de trabalho (CTPS) (páginas: da foto e qualificação civil);
8. Número de inscrição no PIS/PASEP;
9. 2 fotos 3x4 recentes iguais;
10. Comprovante de residência atual (com CEP);
11. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
12. Certidão de casamento ou nascimento (Frente e Verso), no caso de separados, divorciados ou desquitados,
deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;
13. CPF do cônjuge;
14. CPF de dependentes;
15. Certidão De Nascimento dos Dependentes;
16. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;
17. Conta bancária Banco Itaú Conta Corrente ou Conta Salário;
18. Telefone para contato;
19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) somente página dos bens;
20. Certidão de nada consta Modelo Concurso (Criminal);
Residentes no Estado do Rio de janeiro, solicitar pelo site: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/;
Residentes no Estado de Minas Gerais, solicitar pelo site:
21. CNH Categoria específica (conforme exigência para o CARGO, somente para os cargos que exigem tal
documento);
IV Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 26 de outubro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Portarias 334/2021 a 336/2021
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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 334/2021
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso
de suas atribuições legais, e consoante as normas
estabelecidas na legislação vigente, em especial, os
termos do Art. 40, § 7º, I, CRFB, c/c art. 6º. A,
parágrafo único da E.C. 41/2003, e ainda considerando
todos os documentos e despachos constantes do processo
nº. 2322/2020,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão por morte, ao Senhor PEDRO AUGUSTO DE LIMA
(esposo) em virtude do falecimento da servidora inativa, MARIA LUCIA FELIPE DE LIMA,
Professor II, matricula nº. 95.06.1110, a partir de 23 de agosto de 2020, com benefício fixado
pelas seguintes parcelas:
- Salário base atribuído a servidor Professor II, nível 3, com 25 anos de serviço, conforme Lei
805/2006........................................................................................................................R$ 2.705,59;
- Adicional por tempo de serviço (triênio 40%), Lei 332/94, art. 71 e parágrafos.......R$ 1.082,24;
- Gratificação de Regência de Classe 20%...................................................................R$ 541,12.
Total..............................................................................................................................R$4.328,95
(quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Portaria nº. 335/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 3014/2021, de 07
de outubro de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, LUCIMAR PINHEIRO DE
ANDRADE, Merendeira, matrícula nº. 98.06.1454, por 07 (sete) dias, a partir de
27 de setembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Eliésio Peres da Silva
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Portaria nº. 336/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 3043/2021, de 14
de outubro de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, ao servidor, ADYLIO SILVA DE MELLO,
Orientador Social, matrícula nº. 20.09.4447, por 14 (quatorze) dias, a partir de
21 de setembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Eliésio Peres da Silva
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