Publicações da edição 2353 - 22/10/2021 e Ano VII
ATA DA SESSÃO Nº 02 T.P. Nº 027/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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ATA Nº 02
TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2021
Execução de recape asfáltico em ruas do Bairro Marechal
Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de
reuniões do Setor de Licitações no Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito
Sr. Marcio Andrei Rauber, através da Portaria nº 934/2020, de 01-12-2020, composta pelos membros abaixo
nominados, para dar seguimento ao Processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 027/2021, que
visa a Execução de recape asfáltico em ruas do Bairro Marechal. ABERTA a sessão, verificou-se que
nenhuma empresa está representada. Na sequência, foram analisados e abertos os envelopes de proposta
das licitantes habilitadas, sendo que todas atenderam ao edital e usando como critério de julgamento o
menor preço global, procedeu-se a classificação das propostas das licitantes, na seguinte ordem: 1º)
Caravaggio Construtora Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 837.533,70 (Oitocentos e
trinta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos). 2º) Minerpal Comércio de Materiais
e Pavimentação Eireli., apresentou proposta no valor total de R$ 891.560,00 (Oitocentos e noventa e um mil,
quinhentos e sessenta reais). 3º) ECEC Empresa Cascavelense de Engenharia e Construções Ltda.,
apresentou proposta no valor total de R$ 897.970,85 (Oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta
reais e oitenta e cinco centavos). 4º) D & D Pavimentações Ltda., apresentou proposta no valor total de R$
901.466,45 (Novecentos e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
5º) Conspetra Obras Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 905.831,15 (Novecentos e cinco mil,
oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos); 6º) Itavel Serviços Rodoviários Ltda., apresentou proposta
no valor total de R$ 959.000,00 (Novecentos e cinquenta e nove mil reais); 7º) Personal Serviços de
Pavimentação Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 961.030,92 (Novecentos e sessenta e um mil,
trinta reais e noventa e dois centavos); 8º) Petrocon Construtora de Obras Ltda., apresentou proposta no
valor total de R$ 969.886,71 (Novecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e
um centavos); Esta licitação totalizou o valor de R$ 837.533,70 (Oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e
trinta e três reais e setenta centavos), ficando abaixo do valor máximo estipulado no item 5.2 do edital que
era de R$ 1.008.864,55 (Um milhão, oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro lugar. Concede-se o prazo legal de 05
(cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00
horas do dia 28 de outubro de 2021, podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou
protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados via email para todas as licitantes
e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a
presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Permanente
de Licitações.
João Mauro Liell
Presidente
Romeu Akio Shinkawa Irineu Zastrow
Membro Membro
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2019 - TERMO ADITIVO IV
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Pregão Presencial nº 19/2019
Objeto: Contratação de empresa para seguro da frota de Veículos, Motocicletas e Máquinas
desta Autarquia.
Espécie: Aditivo IV Contrato Administrativo nº 32/2019
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: Gente Seguradora S/A
CNPJ: 90.180.605/0001-02
Responsável: Silvia Leticia de Almeida
Justificativa: Prorrogação de Prazo
Execução: até 28 de outubro de 2022;
Vigência: até 28 de novembro de 2022.
Fundamentação: Art. 57, II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de outubro de 2021. Vitor Giacobbo,
Diretor Executivo, e Silvia Leticia de Almeida, Contratada.
Aditivo na integra disponível: www.saaemcr.com.br Link (Licitações)
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DECRETO nº 352/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 352/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.219, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.219, de 16 de dezembro de 2020 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 126/2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 210.151,72 (duzentos e dez mil, cento e cinquenta e um reais e
setenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.012 Secretaria Municipal de Agricultura e Política
Ambiental
02.012.18.452.0040.1201 Varrição de Logradouros Públicos e Limpeza de
Imóveis
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 511 ................ R$ 11.551,72
02.012.18.541.0040.2050 Implantação e Manutenção de Praças, Parques e
Jardins; Arborização Pública e Gestão do Ecoponto
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ................ R$ 5.000,00
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 505 ................ R$ 3.600,00
02.012.20.122.0045.2053 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Agricultura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 511 ................ R$ 61.301,38
02.012.20.782.0045.2055 Manutenção e Conservação da Frota
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 510 ............................. R$ 90.000,00
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 511 ............................. R$ 38.698,62
S o m a........................................................................... R$ 210.151,72
T O T A L ......................................................................... R$ 210.151,72
==============
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Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.012 Secretaria Municipal de Agricultura e Política
Ambiental
02.012.18.452.0040.1202 Coleta e Disposição de Lixo Domiciliar, Coleta
Seletiva e Manutenção do Aterro Sanitário
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 511 ................ R$ 11.551,72
02.012.18.541.0040.2050 Implantação e Manutenção de Praças, Parques e
Jardins; Arborização Pública e Gestão do Ecoponto
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 000 ............................. R$ 5.000,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 505............... R$ 3.600,00
02.012.20.122.0045.2053 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Agricultura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e Vantagens Fixas PC Fonte 510 ............... R$ 90.000,00
3.1.90.11.0000 Venc. e Vantagens Fixas PC Fonte 511 ............... R$ 100.000,00
S o m a........................................................................... R$ 210.151,72
T O T A L ......................................................................... R$ 210.151,72
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 18 de outubro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Coordenação e
Planejamento
ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Agricultura e
Política Ambiental
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 138/2021 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2350. Pg. 34 em 19/10/2021 e no Jornal O
presente, Edição nº 4870, pg. 32, em 19/10/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 138/2021
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o Decreto
nº 307/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 27 de outubro de 2021, no horário
das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS PORTO MENDES PCD
SIRLEI MARLI DAPPER
ENFERMEIRO
GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA
MÉDIDO T8 CLÍNICO GERAL
CARLOS EDUARDO MARTINS FONTES
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA
PETTERSON DIEGO OSS EMER
ALINE CRISTINA DANELICHEN
DAVI ORIEL DA ROSA
BRUNA FRAGATA DOS SANTOS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
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· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (Enfermeiro, Médico T8 e Técnico de Enfermagem);
· Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (Agente
Comunitário de Saúde);
· Comprovante de endereço atual e do mês da publicação do Edital de Abertura do
Concurso Público (mês 02/2020, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada
no seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento
dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de outubro
de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA N° 058-2021
Atos de Pessoal • Outros atos
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PORTARIA Nº 058/2021
Data: 21 de outubro de 2021
Concede progressão funcional vertical a
servidora pública de provimento efetivo,
Sara Munique Noal, ocupante do Cargo
de Telefonista, nos termos das Leis
Municipais nº 4.739, de 16 de março de
2015 e 4.774, de 15 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso XVI, do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de
Leis e pelo inciso XIII, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as
disposições das Leis Municipais nº 4.739, de 16 de março de 2015 e 4.774, de 15
de julho de 2015,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional Vertical para o "Nível E07" a
servidora pública de provimento efetivo, Sara Munique Noal, ocupante do
cargo de Telefonista da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
nomeada em 13 de outubro de 2015, através da Portaria nº 0175/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de outubro de 2021.
PEDRO RAUBER
PRESIDENTE
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PORTARIA nº 1055/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1055/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 53, da Lei Complementar nº 079,
de 11 de abril de 2011, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 29334/2021, de
18 de outubro de 2021,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal LUCIO HEIMANN,
ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO, desta Municipalidade, a partir
do final do expediente do dia 21 de outubro de 2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de outubro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1056/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1056/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 079, de
11 de abril de 2011, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 128/2021, de 01 de
outubro de 2021,
R E S O L V E
NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 22 de outubro de 2021, os abaixo especificados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
ANA PAULA ADRIANO XXX.038.779-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01
CESAR AUGUSTO SCHREINER XXX.135.699-XX OPERÁRIO AGP II A-01
FABIO LEANDRO DREISSIG XXX.734.569-XX OPERÁRIO AGP II A-01
FERNANDO AUGUSTO LIRIO XXX.067.019-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01
LUCIO HEIMANN XXX.107.779-XX OPERADOR DE MÁQUINAS AGP V A-01
PAULA GRACIELE KRAMATSCHECK XXX.938.169-XX TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO TGP III A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de outubro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1057/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1057/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38
e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, nos respectivos órgãos da administração direta, os servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso
público, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
ANA PAULA ADRIANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 22/10/2021
CESAR AUGUSTO SCHREINER OPERÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 22/10/2021
POLÍTICA AMBIENTAL
FABIO LEANDRO DREISSIG OPERÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE 22/10/2021
URBANA
FERNANDO AUGUSTO LIRIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 22/10/2021
LUCIO HEIMANN OPERADOR DE MÁQUINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 22/10/2021
POLÍTICA AMBIENTAL
PAULA GRACIELE TÉCNICO DE SEGURANCA NO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 22/10/2021
KRAMATSCHECK TRABALHO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de outubro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1058/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1058/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 079, de
11 de abril de 2011, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 128/2021, de 01 de
outubro de 2021,
R E S O L V E
NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 03 de novembro de 2021, a abaixo especificada:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANÇA XXX.597.662-XX ARQUITETO PRO II A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de outubro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1059/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1059/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 079, de
11 de abril de 2011, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 128/2021, de 01 de
outubro de 2021,
R E S O L V E
NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 16 de novembro de 2021, o abaixo especificado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
CEZAR PIZZETTI RUELA XXX.680.329-XX MOTORISTA AGP V A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de outubro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1060/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1060/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38
e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, a servidora pública
municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aprovada em concurso público,
conforme abaixo relacionada:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANÇA ARQUITETO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO 03/11/2021
E PLANEJAMENTO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de outubro de 2021.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 266/2021
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 037/2021
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao
disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da
Comissão de Licitações, exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 037/2021, para a aquisição de
passagens de ônibus intermunicipais para atender a demanda de auxílio nas passagens para
itinerantes em situação de rua e famílias de baixa renda, conforme informado nos autos, acima
referidos. Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais para atender a demanda de
auxílio nas passagens para itinerantes em situação de rua e famílias de baixa renda, ao valor máximo
de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), através da empresa Expresso Princesa dos Campos S/A, inscrita no
CNPJ nº 80.227.796/0001-59, situada na Avenida Anita Garibaldi, 861, Bairro São José, na cidade de Ponta
Grossa, Estado do Paraná. A execução do objeto se dará conforme rotina especificada no Termo de
Referência, anexo aos autos deste processo; o pagamento será efetuado mensalmente, conforme a
aquisição. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, enquanto o prazo de vigência será
de 13 (treze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, Inciso I, da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93.
Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa de Licitação nº 44/2021
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente
Justificativa.
Objeto: Contratação de Empresa para serviços técnicos profissionais
especializados no ramo de topografias em geral, visando demandas
relativas a elaboração de 10 (dez) plantas e memoriais descritivos, para
fins de regularizações de servidões públicas e afins, do interesse desta
Autarquia Municipal.
Empresa: Eurico Martins Topografias - ME - CNPJ Nº 10.716.403/0001-
Responsável: Eurico Martins
Valor Total: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Forma de Pagamento: Será realizado em até 10ddl após a emissão da
Nota Fiscal, conforme medição dos itens da planilha anexa ao processo
e/ou dos serviços contratados, executados na íntegra e devidamente
atestados seu recebimento, com apresentação da respectiva RRT do
responsável.
Prazo de Entrega Final dos Serviços: Até 45(quarenta e cinco) dias, após a
ordem de Serviço.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso I, da lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE, de Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de outubro de 2021.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
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RESOLUÇÃO Nº 0120/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0120/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno
da Autarquia, em seu Art. 3º, combinado com a LC 79/2011 e demais legislação pertinente em
vigor, e considerando ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa,
produtividade e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à
função, desde a data de nomeação,
R E S O L V E
DECLARAR aprovado o estágio probatório e EFETIVAR a servidora pública municipal
abaixo relacionada, nomeada para exercer cargo de provimento efetivo, conforme
especificado:
Nome Cargo A partir
Vanessa Maiara Hanusch Telefonista 22/10/2021
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2021.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 100/2021
22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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