Publicações da edição 2353 - 22/10/2021 e Ano VII

Publicações da edição 2353

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 02

TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2021

Execução de recape asfáltico em ruas do Bairro Marechal

Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de

reuniões do Setor de Licitações no Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito

Sr. Marcio Andrei Rauber, através da Portaria nº 934/2020, de 01-12-2020, composta pelos membros abaixo

nominados, para dar seguimento ao Processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 027/2021, que

visa a Execução de recape asfáltico em ruas do Bairro Marechal. ABERTA a sessão, verificou-se que

nenhuma empresa está representada. Na sequência, foram analisados e abertos os envelopes de proposta

das licitantes habilitadas, sendo que todas atenderam ao edital e usando como critério de julgamento o

menor preço global, procedeu-se a classificação das propostas das licitantes, na seguinte ordem: 1º)

Caravaggio Construtora Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 837.533,70 (Oitocentos e

trinta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos). 2º) Minerpal Comércio de Materiais

e Pavimentação Eireli., apresentou proposta no valor total de R$ 891.560,00 (Oitocentos e noventa e um mil,

quinhentos e sessenta reais). 3º) ECEC ­ Empresa Cascavelense de Engenharia e Construções Ltda.,

apresentou proposta no valor total de R$ 897.970,85 (Oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta

reais e oitenta e cinco centavos). 4º) D & D Pavimentações Ltda., apresentou proposta no valor total de R$

901.466,45 (Novecentos e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

5º) Conspetra Obras Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 905.831,15 (Novecentos e cinco mil,

oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos); 6º) Itavel Serviços Rodoviários Ltda., apresentou proposta

no valor total de R$ 959.000,00 (Novecentos e cinquenta e nove mil reais); 7º) Personal Serviços de

Pavimentação Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 961.030,92 (Novecentos e sessenta e um mil,

trinta reais e noventa e dois centavos); 8º) Petrocon Construtora de Obras Ltda., apresentou proposta no

valor total de R$ 969.886,71 (Novecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e

um centavos); Esta licitação totalizou o valor de R$ 837.533,70 (Oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e

trinta e três reais e setenta centavos), ficando abaixo do valor máximo estipulado no item 5.2 do edital que

era de R$ 1.008.864,55 (Um milhão, oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco

centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro lugar. Concede-se o prazo legal de 05

(cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00

horas do dia 28 de outubro de 2021, podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou

protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados via email para todas as licitantes

e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a

presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Permanente

de Licitações.

João Mauro Liell

Presidente

Romeu Akio Shinkawa Irineu Zastrow

Membro Membro

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Pregão Presencial nº 19/2019

Objeto: Contratação de empresa para seguro da frota de Veículos, Motocicletas e Máquinas

desta Autarquia.

Espécie: Aditivo IV ­ Contrato Administrativo nº 32/2019

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: Gente Seguradora S/A

CNPJ: 90.180.605/0001-02

Responsável: Silvia Leticia de Almeida

Justificativa: Prorrogação de Prazo

Execução: até 28 de outubro de 2022;

Vigência: até 28 de novembro de 2022.

Fundamentação: Art. 57, II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de outubro de 2021. Vitor Giacobbo,

Diretor Executivo, e Silvia Leticia de Almeida, Contratada.

Aditivo na integra disponível: www.saaemcr.com.br Link (Licitações)

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 352/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.219, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.219, de 16 de dezembro de 2020 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 126/2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 210.151,72 (duzentos e dez mil, cento e cinquenta e um reais e

setenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.012 ­ Secretaria Municipal de Agricultura e Política

Ambiental

02.012.18.452.0040.1201 ­ Varrição de Logradouros Públicos e Limpeza de

Imóveis

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 511 ................ R$ 11.551,72

02.012.18.541.0040.2050 ­ Implantação e Manutenção de Praças, Parques e

Jardins; Arborização Pública e Gestão do Ecoponto

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 ................ R$ 3.600,00

02.012.20.122.0045.2053 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Agricultura

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 511 ................ R$ 61.301,38

02.012.20.782.0045.2055 ­ Manutenção e Conservação da Frota

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 510 ............................. R$ 90.000,00

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 511 ............................. R$ 38.698,62

S o m a........................................................................... R$ 210.151,72

T O T A L ......................................................................... R$ 210.151,72

==============

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.012 ­ Secretaria Municipal de Agricultura e Política

Ambiental

02.012.18.452.0040.1202 ­ Coleta e Disposição de Lixo Domiciliar, Coleta

Seletiva e Manutenção do Aterro Sanitário

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 511 ................ R$ 11.551,72

02.012.18.541.0040.2050 ­ Implantação e Manutenção de Praças, Parques e

Jardins; Arborização Pública e Gestão do Ecoponto

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 000 ............................. R$ 5.000,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 505............... R$ 3.600,00

02.012.20.122.0045.2053 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Agricultura

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 510 ............... R$ 90.000,00

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 511 ............... R$ 100.000,00

S o m a........................................................................... R$ 210.151,72

T O T A L ......................................................................... R$ 210.151,72

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 18 de outubro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Coordenação e

Planejamento

ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Agricultura e

Política Ambiental

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2350. Pg. 34 em 19/10/2021 e no Jornal O

presente, Edição nº 4870, pg. 32, em 19/10/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 138/2021

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o Decreto

nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 27 de outubro de 2021, no horário

das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS PORTO MENDES ­ PCD

SIRLEI MARLI DAPPER

ENFERMEIRO

GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA

MÉDIDO T8 ­ CLÍNICO GERAL

CARLOS EDUARDO MARTINS FONTES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA

PETTERSON DIEGO OSS EMER

ALINE CRISTINA DANELICHEN

DAVI ORIEL DA ROSA

BRUNA FRAGATA DOS SANTOS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a

documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (Enfermeiro, Médico T8 e Técnico de Enfermagem);

· Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (Agente

Comunitário de Saúde);

· Comprovante de endereço atual e do mês da publicação do Edital de Abertura do

Concurso Público (mês 02/2020, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada

no seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento

dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de outubro

de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 058/2021

Data: 21 de outubro de 2021

Concede progressão funcional vertical a

servidora pública de provimento efetivo,

Sara Munique Noal, ocupante do Cargo

de Telefonista, nos termos das Leis

Municipais nº 4.739, de 16 de março de

2015 e 4.774, de 15 de julho de 2015.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo inciso XVI, do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de

Leis e pelo inciso XIII, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as

disposições das Leis Municipais nº 4.739, de 16 de março de 2015 e 4.774, de 15

de julho de 2015,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional Vertical para o "Nível E07" a

servidora pública de provimento efetivo, Sara Munique Noal, ocupante do

cargo de Telefonista da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

nomeada em 13 de outubro de 2015, através da Portaria nº 0175/2015.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de outubro de 2021.

PEDRO RAUBER

PRESIDENTE

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1055/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 53, da Lei Complementar nº 079,

de 11 de abril de 2011, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 29334/2021, de

18 de outubro de 2021,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal LUCIO HEIMANN,

ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO, desta Municipalidade, a partir

do final do expediente do dia 21 de outubro de 2021.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de outubro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1056/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 079, de

11 de abril de 2011, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 128/2021, de 01 de

outubro de 2021,

R E S O L V E

NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 22 de outubro de 2021, os abaixo especificados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

ANA PAULA ADRIANO XXX.038.779-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01

CESAR AUGUSTO SCHREINER XXX.135.699-XX OPERÁRIO AGP II A-01

FABIO LEANDRO DREISSIG XXX.734.569-XX OPERÁRIO AGP II A-01

FERNANDO AUGUSTO LIRIO XXX.067.019-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01

LUCIO HEIMANN XXX.107.779-XX OPERADOR DE MÁQUINAS AGP V A-01

PAULA GRACIELE KRAMATSCHECK XXX.938.169-XX TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO TGP III A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de outubro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1057/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, nos respectivos órgãos da administração direta, os servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso

público, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

ANA PAULA ADRIANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 22/10/2021

CESAR AUGUSTO SCHREINER OPERÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 22/10/2021

POLÍTICA AMBIENTAL

FABIO LEANDRO DREISSIG OPERÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE 22/10/2021

URBANA

FERNANDO AUGUSTO LIRIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 22/10/2021

LUCIO HEIMANN OPERADOR DE MÁQUINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 22/10/2021

POLÍTICA AMBIENTAL

PAULA GRACIELE TÉCNICO DE SEGURANCA NO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 22/10/2021

KRAMATSCHECK TRABALHO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de outubro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1058/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 079, de

11 de abril de 2011, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 128/2021, de 01 de

outubro de 2021,

R E S O L V E

NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 03 de novembro de 2021, a abaixo especificada:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANÇA XXX.597.662-XX ARQUITETO PRO II A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de outubro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1059/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 079, de

11 de abril de 2011, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 128/2021, de 01 de

outubro de 2021,

R E S O L V E

NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 16 de novembro de 2021, o abaixo especificado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

CEZAR PIZZETTI RUELA XXX.680.329-XX MOTORISTA AGP V A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de outubro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1060/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, a servidora pública

municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aprovada em concurso público,

conforme abaixo relacionada:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANÇA ARQUITETO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO 03/11/2021

E PLANEJAMENTO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de outubro de 2021.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 266/2021

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 037/2021

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao

disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da

Comissão de Licitações, exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 037/2021, para a aquisição de

passagens de ônibus intermunicipais para atender a demanda de auxílio nas passagens para

itinerantes em situação de rua e famílias de baixa renda, conforme informado nos autos, acima

referidos. Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais para atender a demanda de

auxílio nas passagens para itinerantes em situação de rua e famílias de baixa renda, ao valor máximo

de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), através da empresa Expresso Princesa dos Campos S/A, inscrita no

CNPJ nº 80.227.796/0001-59, situada na Avenida Anita Garibaldi, 861, Bairro São José, na cidade de Ponta

Grossa, Estado do Paraná. A execução do objeto se dará conforme rotina especificada no Termo de

Referência, anexo aos autos deste processo; o pagamento será efetuado mensalmente, conforme a

aquisição. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, enquanto o prazo de vigência será

de 13 (treze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, Inciso I, da Lei de Licitações e

Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93.

Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Ratificação de Justificativa

Dispensa de Licitação nº 44/2021

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, em

cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente

Justificativa.

Objeto: Contratação de Empresa para serviços técnicos profissionais

especializados no ramo de topografias em geral, visando demandas

relativas a elaboração de 10 (dez) plantas e memoriais descritivos, para

fins de regularizações de servidões públicas e afins, do interesse desta

Autarquia Municipal.

Empresa: Eurico Martins Topografias - ME - CNPJ Nº 10.716.403/0001-

Responsável: Eurico Martins

Valor Total: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Forma de Pagamento: Será realizado em até 10ddl após a emissão da

Nota Fiscal, conforme medição dos itens da planilha anexa ao processo

e/ou dos serviços contratados, executados na íntegra e devidamente

atestados seu recebimento, com apresentação da respectiva RRT do

responsável.

Prazo de Entrega Final dos Serviços: Até 45(quarenta e cinco) dias, após a

ordem de Serviço.

Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso I, da lei de Licitações e Contratos nº

8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­

SAAE, de Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de outubro de 2021.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/17

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0120/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno

da Autarquia, em seu Art. 3º, combinado com a LC 79/2011 e demais legislação pertinente em

vigor, e considerando ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa,

produtividade e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à

função, desde a data de nomeação,

R E S O L V E

DECLARAR aprovado o estágio probatório e EFETIVAR a servidora pública municipal

abaixo relacionada, nomeada para exercer cargo de provimento efetivo, conforme

especificado:

Nome Cargo A partir

Vanessa Maiara Hanusch Telefonista 22/10/2021

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2021.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 100/2021

22/10/2021 Ano I | Edição nº2353 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/17