Publicações da edição 98 - 22/10/2021 e Ano V

Publicações da edição 98

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 172, de 21 de outubro de 2021.

Altera o Decreto nº 008, de 27 de janeiro de 2021,

que dispõe sobre os dias de feriado, ponto

facultativo e recesso administrativo no Município de

São Pedro do Iguaçu e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso IX, do Art. 1º, do Decreto nº 008, de 27 de janeiro de

2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..............................................................................................

..........................................................................................................

IX - ­ Dia 28 de outubro de 2021 - quinta-feira: Dia do Servidor Público, (ponto

facultativo adiado para o dia 01 de novembro de 2021)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 21 de outubro de 2021.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

22/10/2021 Ano I | Edição nº98 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 546, de 21 de setembro de 2021.

Revogar Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria nº 515, de 20 de setembro de 2021, que nomeia a servidora CÉLIA

CAETANO PRESTES como Coordenadora do Setor de Assistência à Criança e ao Adolescente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 20

de outubro de 2021.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

21 de outubro de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 547, de 21 de outubro de 2021.

Concede Licença Prêmio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO de 03 (três) meses, de fruição parcelada nos períodos de

15/03/2022 a 13/04/2022, 15/08/2022 a 13/09/2022, e 14/10/2022 a 12/11/2022, para a servidora

Sra. Sirlene Aparecida Permonian Cumerlatto/Auxiliar de Enfermagem, matrícula 11225/1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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21 de outubro de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 548, de 21 de outubro de 2021.

Concede Licença Prêmio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO de 03 (três) meses, de fruição parcelada nos períodos de

15/12/2021 a 13/01/2022, 14/01/2022 a 12/02/2022, e 01/07/2022 a 30/07/2022, para o servidor Sr.

Vanderlei Cardoso/Motorista V, matrícula 11234/1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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21 de outubro de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 549, de 21 de outubro de 2021.

Aprova Estágio Probatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a partir de 04/09/2020 o Estágio Probatório da servidora FRANCIELE

POLTRONIERI RIBEIRO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Social, nomeada

pela Portaria nº 130, de 01 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

04 de setembro de 2020.

Anote-se e Publique-se.

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21 de outubro de 2021.

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PORTARIA Nº 550, de 21 de outubro de 2021.

Aprova Estágio Probatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a partir de 19/02/2021 o Estágio Probatório da servidora HELENA ALVES,

ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Leves, nomeada pela

Portaria nº 024, de 15 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

19 de fevereiro de 2021.

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2021

PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: aquisição de merenda para Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil

e Escola Especial Raio de Luz do Município de São Pedro do Iguaçu - PR.

Dotação orçamentária: Recursos PNAE e Próprios, na natureza de despesa 3.3.90.32.00,

reduzidos n° 265 e 294, conforme indicação contábil.

Data assinatura: 21 de outubro de 2021.

Vigência: 06 (seis) meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 220/2021

Contratada: CARDOSO & GELLER LTDA - ME

Valor: R$ 20.647,80 (vinte mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 221/2021

Contratada: ODAIR S NUNES EIRELI EPP

Valor: R$ 143.833,20 (cento e quarenta e três mil oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos).

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2021

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Parcial de Gestão

Físico-Financeira do Repasse de Recursos do Incentivo Família

Paranaense VI, advindo do Fundo Estadual de Assistência Social e

dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-PR, no

uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 de outubro de 1995,

e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006, em reunião ordinária realizada

no dia 20 de outubro de 2021, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal,

situada à Rua Niterói, 121, Centro, e

CONSIDERANDO o artigo 14, inciso I, da Deliberação nº 057/2019 ­ CEAS/PR, que indica que o

relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência

Social.

CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,

Incentivo Família Paranaense VI, período parcial, 1º Semestre de 2021, e a decisão da plenária na

reunião ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,

Incentivo Família Paranaense VI ­ IFP VI, período parcial, 1º Semestre de 2021, compreendido de

janeiro a junho de 2021.

Art. 2º - APROVAR a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência

Social para o saldo que consta em conta corrente, no período da prestação de contas parcial,

referente ao Recurso Incentivo Família Paranaense VI ­ IFP VI, repassado pelo Fundo Estadual de

Assistência Social ­ FEAS, ser superior a 50%.

Parágrafo Único: A justificativa pauta-se pela mudança de gestão, defasagem de recursos

humanos e consequências da pandemia da Covid-19.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 20 de Outubro de 2021.

Ana Cristina Mandotti

Presidente do CMAS

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 11/2021

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Parcial de Gestão

Físico-Financeira do Repasse de Recursos do Incentivo Benefício

Eventual COVID-19, advindo do Fundo Estadual de Assistência

Social e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-PR, no

uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 de outubro de 1995,

e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006, em reunião ordinária realizada

no dia 20 de outubro de 2021, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal,

situada à Rua Niterói, 121, Centro, e

CONSIDERANDO o artigo 17, inciso II, da Deliberação Ad Referendum 004/2020 ­ CEAS/PR, que

indica que o relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser devidamente aprovado pelo Conselho

Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,

Incentivo Benefício Eventual COVID-19, período parcial, 1º Semestre de 2021, e a decisão da

plenária na reunião ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,

Incentivo Benefício Eventual COVID-19, período parcial, 1º Semestre de 2021, compreendido de

janeiro a junho de 2021.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 20 de Outubro de 2021.

Ana Cristina Mandotti

Presidente do CMAS

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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