Publicações da edição 86 - 04/10/2021 e Ano V
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 4ª PRORROGAÇÃO CONTRATUAL– PP 071/2017 - CONTRATO 151/2017
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
4ª PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PP 071/2017 - CONTRATO 151/2017
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e JS SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, fica prorrogado o contrato
em questão. Ao valor do contrato fica acrescido em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),
sendo mantidos os valores de itens/mensais, tais quais contrato precedente e tabela abaixo:
Item Especificação Un.Med. Qtde Marca Preço Preço Total
Cotada Unitário
1 INTERNET PREFEITURA SEDE - MENS 12,00 JS 832,4025 9.988,83
200MBPS
2 INTERNET CENTRO DE MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
CONVIVÊNCIA - 60MBPS
3 INTERNET SUB PREFEITURA MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
LUZ MARINA - 60MBPS
4 INTERNET CENTRO MULT. USO MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
AMÉRICO BELINE - 60MBPS
5 INTERNET GINÁSIO DE MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
ESPORTES BUTINÃO - 60MBPS
6 INTERNET CASA DA CULTURA - MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
60MBPS
7 INTERNET GINÁSIO DE MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
ESPORTES LUZ MARINA -
60MBPS
8 INTERNET BIBLIOTECA CIDADÃ MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
- 60MBPS
9 INTERNET ESCOLA MUN MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
COSTA E SILVA -60MBPS
10 INTERNET ESCOLA MUN SÃO MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
JUDAS - 60MBPS
11 INTERNET ESCOLA MUN LUZ MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
MARINA -60MBPS
12 INTERNET CMEI MOACIR MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
MICHELETTO - 60MBPS
13 INTERNET CMEI SÃO JUDAS - MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
60MBPS
14 INTERNET CMEI LUZ MARINA - MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
60MBPS
15 INTERNET CRAS SÃO PEDRO - MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
60MBPS
16 INTERNET CREAS SÃO PEDRO MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
- 60MBPS
17 INTERNET PROPPIJU SÃO MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
PEDRO - 60MBPS
18 INTERNET CASA LAR NS DE MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
FÁTIMA SÃO PEDRO - 60MBPS
19 INTERNET CONSELHO MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
TUTELAR - 60MBPS
20 INTERNET POSTO DE SAÚDE MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
DE SÃO JUDAS -60MBPS
21 INTERNET POSTO DE SAÚDE MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
DE SÃO FRANCISCO - 60MBPS
S
22 INTERNET POSTO DE SAÚDE MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
DE SÃO PEDRO - 60MBPS
23 INTERNET CLÍNICA DA SAÚDE MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
DA FAMÍLIA -60MBPS
24 INTERNET POSTO DE SAÚDE MENS 12,00 JS 199,3159 2.391,79
DE LUZ MARINA - 60MBPS
________________________
Total do 65.000,00
Participante --
------>
O prazo de vigência passa a vigorar até 26 de outubro de 2022. As demais cláusulas do Contrato
permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 01 de outubro de 2021.
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CONVÊNIO Nº 001/2021
Atos Administrativos • Convênios
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CONVÊNIO Nº 001/2021 QUE FIRMAM O
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU-PR E O
MUNICÍPIO DE TOLEDO-PR, VISANDO
MELHORAR TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS
RURAIS.
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, inscrito no CNPJ nº 95.583.597/0001-50, com sede
na Rua Niterói, 121, CEP 85929-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo,
JOSÉ AROLDO MALVESTIO, portador da Cédula de Identidade nº 4.713.152-9, expedida pela
SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 786.759.449-34, residente e domiciliado na Av. São Paulo,
540, CEP: 85.929-000, município de São Pedro do Iguaçu PR, a seguir denominada
CONCEDENTE, e O MUNICÍPIO DE TOLEDO, inscrito no CNPJ nº 76.205.806/0001-88, com
sede na Rua Raimundo Leonardi, nº 1586, CEP 85900-110, neste ato representado pelo Chefe do
Identidade nº 3.484.856-4, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 483.580.029-04,
residente e domiciliado na Rua Luzerna, nº 55, município de Toledo-PR, a seguir denominada
CONVENENTE, com autorização expressa pela Lei Municipal de São Pedro do Iguaçu nº
1084/2021, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO que será regido pelas disposições da
Resolução nº 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2016 e Instrução Normativa nº 61/2011, e a
Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicadas à espécie, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços na implementação de ações para
execução de obra para substituir e alargar a ponte de madeira por de concreto, localizada sobre o
Rio Santa Quitéria, na divisa entre os Municípios de São Pedro do Iguaçu e Toledo, no Paraná.
Tudo conforme disposto no Plano de Trabalho, bem como projetos e demais componentes.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2. Este Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Município de São Pedro do Iguaçu-PR, podendo ser prorrogado,
nos termos da lei, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
3.1 COMPETE À CONCEDENTE:
3.1.1 Repassar à conta do CONVENENTE os recursos financeiros, em estrita observância ao
Cronograma de Desembolso, com as etapas ou fases de execução do objeto, constantes no
Plano de Trabalho deste Termo de Convênio;
3.1.2. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do
cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios e cronograma físico-
financeiro acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao
CONVENENTE quaisquer irregularidades, fixando prazo para reparação ou apresentação de
informações e esclarecimentos;
3.1.3. Notificar o CONVENENTE, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar as
medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
3.1.4. Respaldado pelo relatório de fiscalização, atestando regularidade e qualidade das obras,
emitir Termo de Cumprimento dos Objetivos atestando o término do Objeto do Convênio, o
qual está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
3.1.5. Analisar e aprovar os Relatórios de Atividades e a prestação de contas parciais e final, dos
recursos financeiros aplicados na consecução do objeto deste Convênio;
3.1.6. Publicar, no Diário Oficial do Município de São Pedro do Iguaçu-PR, o extrato do presente
instrumento até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura e dos eventuais
aditivos, se houver;
3.1.7. Instaurar, em prazo não excedente a 30 (trinta) dias, Tomada de Contas Especial, nas
hipóteses previstas nos arts. 233 e 234, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná;
3.1.8. Notificar o CONVENENTE para que proceda à apresentação da prestação de contas dos
recursos aplicados quando não houver sido apresentada no prazo legal ou quando
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constatada a má aplicação dos recursos públicos objeto da transferência voluntária e
instaurar se for o caso a Tomada de Contas Especial;
3.1.9. Comunicar expressamente ao CONVENENTE sobre quaisquer irregularidades decorrentes
do uso dos recursos relativos a este Convênio ou outras pendências de ordem técnica,
concedendo ao CONVENENTE prazo para a resolução ou apresentação de esclarecimentos,
que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período;
3.1.10. Na hipótese de não obtida a satisfação das pendências de que trata a subcláusula
precedente, apurar eventuais danos e comunicar o fato ao CONVENENTE, para que promova
o ressarcimento do valor apurado, instaurando, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;
3.1.11. Analisar, e se for o caso, aprovar a proposta de reformulação do Plano de Trabalho,
acompanhada de justificativa, desde que não implique em alteração do objeto e encaminhada
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para o término da
vigência do ajuste;
3.1.12. Intervir, pelo seu órgão de controle interno, no exercício dos deveres de acompanhamento
e fiscalização do objeto deste convênio, a qualquer tempo, junto aos órgãos da própria
CONCEDENTE, como também do CONVENENTE, por intermédio da Unidade Gestora de
Transferências UGT;
3.1.13. Emitir, por iniciativa de seu órgão de controle interno, relatório ao final da execução do
convênio, com observância às demais atribuições impostas pelo art. 22, da Resolução nº
028/2011 do TCE/PR, com as alterações dispostas pela Resolução nº046/2014 do TCE/PR;
4.1.16. Exigir do CONVENENTE a apresentação de toda a documentação necessária, com
prazo de validade vigente, para a liberação das parcelas dos recursos.
3.2 COMPETE AO CONVENENTE:
3.2.1 Executar as ações fixadas no Plano de Trabalho, objeto deste Convênio, de acordo com o
que rege a Lei Municipal de São Pedro do Iguaçu nº 1.084/2021 e a Lei nº 8.666/93,
observando rigorosamente as metas, etapas, cronogramas e estratégias de ação constantes
do Plano de Trabalho;
3.2.2 Utilizar os recursos alocados para a plena execução do objeto descrito na Cláusula
Primeira, em conformidade com os prazos consignados neste ajuste, no Plano de Trabalho e
com os procedimentos legais;
3.2.3 Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em caderneta de
poupança específica, aberta na instituição financeira contratada, inclusive os resultantes de
eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida,
aplicando-os com observância ao disposto no Plano de Trabalho e, exclusivamente, no
cumprimento de seu objeto;
3.2.4 Proceder ao depósito de contrapartida convencionada neste instrumento na conta bancária
específica do Convênio, observando-se os prazos fixados no cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho, quando houver;
3.2.5 Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos referentes à execução
deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados
obtidos; 3.2.7. Instituir uma Unidade Gestora de Transferências (UGT) para controlar a
aplicação dos recursos deste convênio, controlar a movimentação financeira dos recursos
transferidos e aferir as despesas pertinentes à execução do ato de transferência;
3.2.6 Previamente ao repasse da (s) parcela (s) prevista (s) no Plano de Trabalho, apresentar à
CONCEDENTE prova de regularidade coma Fazenda Nacional, incluindo prova de
regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão
Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado e consulta ao CADIN, conforme
estabelecido na Cláusula Nona deste Convênio;
3.2.7 Apresentar o Projeto Básico da Obra - PBO, planilhas de orçamento, as ART´s do projeto,
da execução e da fiscalização;
3.2.8 Executar, diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, projeto básico de
engenharia relativo à obra objeto deste Convênio, bem como indicar servidor responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da obra, devidamente habilitado, com apresentação de
Anotação de Responsabilidade Técnica ART, o qual deverá, verificada qualquer ocorrência
que comprometa a regularidade da execução, encaminhar ao CONCEDENTE relatório
circunstanciado dos fatos;
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3.2.9 Executar, se necessários, os serviços prévios de engenharia para soluções técnicas de
adequação e melhorias ambientais, bem como providenciar o Licenciamento Ambiental de
forma prévia à celebração deste ajuste;
3.2.10 Entregar ao fiscal do Convênio, da CONCEDENTE, responsável pela supervisão e
fiscalização da obra, até o quinto dia útil do mês subsequente, uma cópia da medição
devidamente assinada pelo engenheiro fiscal indicado pelo CONVENENTE;
3.2.11 Executar a sinalização dos trechos objeto do Convênio, conforme determinação legal;
4.2.14. Receber a obra mediante Termo de Recebimento Provisório e o Definitivo, na forma
da lei, devidamente circunstanciados e assinados pelas partes (Município e empresa
contratada), os quais deverão ser encaminhados à CONCEDENTE;
3.2.12 Efetuar as prestações de contas parciais e final à CONCEDENTE, na forma estabelecida
neste Convênio;
3.2.13 Informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de
Transferências SIT, conforme exigências da Resolução nº 028/2011 e Instrução Normativa
nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PR;
3.2.14 Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução e gestão financeira deste convênio, comunicando tal fato à CONCEDENTE;
3.2.15 Restituir à CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do
recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda
Estadual:
a) Quando não for executado o objeto deste instrumento;
b) Quando não forem apresentadas as prestações de contas nos prazos estabelecidos;
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
3.2.16 Restituir à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da
conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros
remanescentes referente aos recursos disponibilizados pela CONCEDENTE, inclusive os
provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas referente aos recursos
disponibilizados pela CONCEDENTE, devidamente atualizada, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente da
CONCEDENTE;
3.2.17 Prestar à CONCEDENTE, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação
dos recursos financeiros recebidos por força deste convênio;
3.2.18 Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos;
3.2.19 Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste convênio, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da CONCEDENTE a inadimplência do
CONVENENTE em relação aos referidos pagamentos;
3.2.20 Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente convênio em local
seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do TCE/PR pelo prazo
de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de
contas;
3.2.21 Manter, durante a execução do objeto deste convênio, todos os requisitos exigidos para
sua celebração;
3.2.22 Franquear aos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de
Contas, livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este
convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
3.2.23 Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar
o Ministério Público do Estado do Paraná;
3.2.24 Exibir as marcas dos Municípios que celebram este Convênio, de acordo com os padrões
de identidade visual, após a assinatura do Convênio, sendo vedado aos partícipes a
execução de ações previstas no Plano de Trabalho com aplicação das logomarcas
institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito até o término das
eleições (2º turno, se houver), e a utilização de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos;
3.2.25 Indicar expressamente o servidor responsável pela gestão das ações referentes ao
convênio;
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3.2.26 Poderá mediante processo licitatório e contrato, repassar, ceder ou transferir a terceiros a
execução do objeto do presente convênio;
3.2.27 Solicitar a prorrogação da vigência do convênio, mediante Termo Aditivo, com observância
ao contido na Cláusula Terceira e com a apresentação das razões que justifiquem a
inexecução do objeto no prazo ajustado;
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONVÊNIO
4.1 Para a execução do objeto deste Convênio os recursos somam o valor total de R$ 235.883,33
(duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais com trinta e três centavos), sendo
que a CONCEDENTE alocará o valor de R$ 117.941,67 (cento e dezessete mil, novecentos e
quarenta e um reais com sessenta e sete centavos), e o CONVENENTE alocará o valor de R$
117.941,66 (cento e dezessete mil, novecentos e quarenta e um reais com sessenta e seis
centavos), de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
4.2 O montante financeiro repassado não poderá ser aumentado, salvo quando houver ampliação
do objeto capaz de justificá-lo, formalizada mediante aditivo e condicionada à apresentação e
prévia aprovação de detalhado Plano de Trabalho adicional à comprovação da execução das
etapas anteriores.
Parágrafo Único - Qualquer aditivo necessário e aprovado na execução do objeto deste
Convênio, nos termos do item 4.2, será rateado igualmente e proporcionalmente entre a
CONCEDENTE e o CONVENENTE.
4.3 Na hipótese de o objeto deste Convênio vir a ser alcançado com a utilização parcial dos
recursos financeiros postos à disposição pelos partícipes (CONCEDENTE e CONVENENTE),
conceder-se-á, para todos os efeitos, a mesma proporcionalidade de participação, tendo como
parâmetro os valores estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA DA FONTE DE RECURSOS
5.1 CONCEDENTE O valor repassado de R$ 117.941,67 (cento e dezessete mil, novecentos e
quarenta e um reais com sessenta e sete centavos), está disponível na Lei Orçamentária
Municipal e correrá à conta da Dotação Orçamentária na rubrica Órgão: 09.00 - Secretaria
Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental, Unidade: 09.01 - Gabinete da Secretaria
Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental, Funcional Programática: 20.122.0004.1.059 -
INVESTIMENTOS - OBRAS, IMOVEIS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, Despesa:
5.24.4.40.42.00 Auxílios.
CONVENENTE O valor da contrapartida, no valor de R$ 117.941,66 (cento e dezessete mil,
novecentos e quarenta e um reais com sessenta e seis centavos), estão disponíveis na Lei
Orçamentária Municipal "R" nº 88, de 17 de dezembro de 2020, na rubrica Órgão: 18
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Unidade: 002 Departamento de Serviços
Rodoviários, Função: 26 - Transporte, Subfunção: 782 Transporte Rodoviário, Programa:
0045 Infraestrutura Viária para Área Rural, Atividade: 1.210 Construção, reformas e
melhorias de pontes e bueiros, Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.0000-Obras e
Instalações.
CLÁUSULA SEXTA DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 Os recursos da CONCEDENTE e do CONVENENTE, destinados que são à execução deste
Convênio, serão transferidos para a Conta Corrente específica nº 93944-7, Agência nº 587-8,
do Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE e vinculada a este convênio.
6.2 O repasse dos recursos pela CONCEDENTE, bem como os recursos a ser depositados pelo
CONVENENTE, deverão ser feitos em parcela única, de acordo com o estabelecido no
cronograma de desembolso do plano de trabalho.
6.3 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas
somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura deste
convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de São Pedro do Iguaçu-
PR.
6.4 Os recursos transferidos em decorrência deste convênio, bem como os rendimentos de
aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE em conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
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em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos se verificar em prazos
menores que um mês.
6.5 O emprego dos rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente possível à execução
do objeto deste convênio é condicionado à expressa autorização do CONCEDENTE e seja
sujeita à prestação de contas nas mesmas condições exigidas ao recurso transferido.
6.6 Toda a movimentação de recursos, no âmbito do convênio, será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em conta bancária de sua titularidade, inclusive àquelas decorrentes de pagamentos,
pelo CONVENENTE, a credores de despesas com previsão exclusiva no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA DA GLOSA DAS DESPESAS
7.1 É vedada a utilização de recursos repassados ao CONVENENTE em finalidade diversa da
estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Convênio, como também no
pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência
estabelecido, ainda que em caráter de emergência ou em desalinho às determinações da Lei
Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR nº 1084/2021.
CLÁUSULA OITAVA DA OBRIGATORIEDADE DE REGULARIDADE FISCAL
8.1 Na forma do disposto no parágrafo único do art. 1º, da Lei Estadual nº 19.206/2017, cumprirá
ao CONVENENTE, quando da celebração do Convênio e na assinatura de aditamentos de
valor, apresentar as seguintes certidões válidas:
i. Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuição
Previdenciária (art.136, inc. IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007);
ii. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (art.136, inc. IV, da Lei Estadual nº
15.608/2007);
iii. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (art.136, inc. IV, da Lei Estadual nº
15.608/2007);
iv. Certidão Negativa para Transferências Voluntárias (art.25, § 1º, IV, "a", da Lei Complementar
101/2000);
v. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art.289, do Regimento Interno
do TCE/PR e art.3º, inc. IV, da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE/PR);
vi. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art.3º, inc. X, da Instrução Normativa 61/2011 do
TCE/PR);
8.2 À vista das determinações da Lei Estadual 18.466/2015 e do Decreto n° 1933/2015, o
CONVENENTE não poderá apresentar restrição cadastral junto ao Cadastro de Informativo
Estadual CADIN por ocasião da celebração do Convênio e de aditamento de valor;
CLÁUSULA NONA DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
9. O objeto deste convênio será executado fielmente pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE,
de acordo com as cláusulas convencionadas e as normas de regência, respondendo cada um dos
partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
de responsabilidade do agente, para:
9.1.1 Pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao
CONVENENTE;
9.1.2 Transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
9.1.3 Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
9.1.4 Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
9.1.5 Pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à sua vigência;
9.1.6 Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes
a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;
9.1.7 Pagamento de despesas de publicidade;
9.1.8 Pagamento de contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas;
9.1.9 Pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do convênio;
9.1.10 Transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de
benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
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9.1.11 Transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partícipes
deste instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio.
9.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas
deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número
deste convênio.
9.3 Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras
pendências de ordem técnica, obriga-se a CONCEDENTE a notificar, de imediato, o
CONVENENTE e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo
para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser
prorrogado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
10.1 O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada à
execução do objeto deste convênio, as disposições contidas nas Leis nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e demais normas pertinentes às licitações e
contratos administrativos.
10.2 O CONVENENTE deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo, no mínimo:
a) Cópia do edital de licitação;
b) As atas decorrentes da licitação;
c) As propostas decorrentes da licitação;
d) Os contratos e eventuais termos aditivos decorrentes da licitação;
e) Declaração expressa, firmada por representante legal, de que foram atendidas as disposições
legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
10.3 A celebração de contrato entre o CONVENENTE e terceiros não acarretará solidariedade
direta ou subsidiária da CONCEDENTE, vínculo funcional ou empregatício com este e,
tampouco, a transferência de responsabilidade pelo pagamento de encargos civis,
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais e de outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
11.1 A fiscalização e a supervisão do ajuste serão instrumentalizadas mediante os seguintes
documentos:
a) Plano de Trabalho vinculado ao Convênio;
b) Termo de Acompanhamento e Fiscalização, emitido pelo Fiscal da CONCEDENTE na ocasião
da averiguação in loco da autoridade competente, consistente de relatório pormenorizado no qual
serão anotados as ocorrências e os resultados de qualquer verificação sobre as atividades
desenvolvidas, como também as condições em que se encontra a execução do objeto. O referido
Termo será expedido no mínimo uma vez a cada dois meses ou sempre que houver intervenção
do servidor fiscal competente, consoante avaliação técnica ou determinação de autoridade
superior;
c) Certificado de Compatibilidade Físico-Financeira emitido conjuntamente pela CONCEDENTE e
pela CONVENENTE na hipótese de não ter sido concluído o objeto, especificando a proporção de
execução e de inexecução do objeto;
d) Certificado de Cumprimento dos Objetivos emitido pela CONCEDENTE pelo qual a
CONCEDENTE certificará motivadamente o cumprimento do objeto da parceria nos termos
ajustados, caso constatada a efetivação, de modo estável, rotineiro, com identificados resultados
percebidos e verificáveis do atingimento do interesse público.
e) Relatório Circunstanciado emitido pela CONCEDENTE sobre a execução do objeto da
transferência, contendo, no mínimo, o seguinte:
e.1) histórico de acompanhamento da execução do termo de transferência, apontando eventuais
suspensões de repasse, a motivação das suspensões e as medidas saneadoras adotadas;
e.2) manifestação conclusiva do órgão concedente sobre a regularidade da aplicação dos
recursos, considerando o cumprimento dos objetivos e das metas, a observância às normas legais
e regulamentares penitentes e às cláusulas pactuadas;
e.3) a qualidade do serviço prestado ou da obra executada;
e.4) a avaliação das metas e dos resultados estabelecidos pelo termo de transferência, contendo
um comparativo analítico entre a situação anterior e a posterior à celebração do termo.
11.2 Fica designado, pela CONCEDENTE, como fiscal deste Convênio a servidora, JULIANA
MONDARDO, Matrícula nº 119411, com prerrogativa técnica funcional, designado por ato
publicado no Diário Oficial do Município de São Pedro do Iguaçu-PR.
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11.2.1 São funções do servidor fiscal do Convênio, dentre outras pertinentes:
a) Receber do Gestor do Contrato (servidor do Município) e encaminhar ao Gestor do Convênio a
documentação relativa a este Instrumento, para que o Gestor do Convênio verifique a
conformidade com a legislação aplicada;
b) Verificar em conjunto com o técnico do CONVENENTE, in loco se o Plano de Trabalho
referente ao Convênio está sendo corretamente desenvolvido, relatando as ocorrências ao Gestor
do Convênio;
c) Atuar como interlocutor entre o (servidor do Município), o gestor do Convênio e o Anuente;
d) Emitir os Termo de Constatação da (s) obra (s) e encaminhar ao CONCEDENTE.
11.3 Fica designado, pela CONCEDENTE, como Gestor do Convênio o servidor Everton
Aparecido de Souza, Matrícula nº 119081, designado por ato publicado no Diário Oficial do
Município de São Pedro do Iguaçu-PR, a quem competirá as seguintes atribuições:
a) Cuidar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação
aplicada, desde a sua proposta, até a aprovação da prestação de contas;
b) Diligenciar para que a execução do convênio ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
c) Acompanhar a execução do Convênio responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia; d)
Atuar com interlocutor da CONCEDENTE;
e) Controlar os saldos dos empenhos do Convênio;
f) Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do Convênio;
g) Zelar pelo cumprimento integral do convênio;
h) De posse do relatório atestando a regularidade e qualidade das obras, Emitir Certificado de
Cumprimento de Objetivos, certificando o término do Convênio e o cumprimento do objeto
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando
as medidas necessárias à regularização das falhas observadas;
j) Controlar os prazos de prestação de contas do Convênio;
k) Manter, com o apoio do Servidor Fiscal, o Sistema Integrado de Transferências SIT/TCE-PR
atualizado com o lançamento do Convênio;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
12.1 Este instrumento, em decorrência de ajustes convencionados entre os partícipes na sua
vigência, poderá ser alterado ou aditado por proposta da CONCEDENTE ou do
CONVENENTE devidamente justificada, comprovando o fiel cumprimento das obrigações
estabelecidas neste instrumento e na legislação indicada em seu preâmbulo, mediante
solicitação por escrito do CONVENENTE em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes de seu
término.
12.2 Qualquer alteração será precedida de parecer técnico elaborado por servidor do Consultor
com habilitação para se manifestar sobre a questão.
12.3 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer atualização da planilha
orçamentária e/ou ampliação do objeto capaz de justifica-lo, dependendo de apresentação e
aprovação prévia pela CONCEDENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da
fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, com recursos de
ambos os Municípios (CONCEDENTE e CONVENENTE) rateado igualmente e
proporcionalmente entre ambos, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
12.4 Os aditamentos serão sequencialmente numerados, admitindo-se Termos de Apostilamento
nas hipóteses de simples alteração na indicação dos recursos orçamentários e de substituição
de servidor/fiscal e/ou gestor do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
13.1 A prestação de contas à CONCEDENTE, não prejudica o dever do CONVENENTE de
prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado,
conforme Resolução nº 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014, e Instrução Normativa
nº 61/2011, todas do referido órgão de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO DEVER DE GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
14.1 Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa ordem, com
observância do consignado no parágrafo único do art. 20, da Instrução Normativa n° 61/2011
do TCE/PR, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
Controle Externo e Interno, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao
da apresentação de contas.
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14.2 O dever de guarda e conservação de que trata o caput não exime o CONVENENTE do
dever de inserir regularmente no Sistema Integrado de TransferênciasSIT do TCE/PR, as
informações e documentos relacionados ao presente Convênio, como também aqueles
exigidos pela Resolução n° 28/2011 TCE/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA DENÚNCIA E RESCISÃO
15.1 Este ajuste poderá ser:
15.1.1 Denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente do convênio;
15.1.2 Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas convencionadas;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
15.2 A rescisão do convênio dá ensejo a instauração de Tomada de Contas Especial, para
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a
devolução dos recursos incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e
acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICIDADE
16.1 A eficácia deste Convênio ou de seus aditamentos fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Município de São Pedro do Iguaçu-PR, a qual deverá
ser providenciada pela CONCEDENTE.
16.2 A CONCEDENTE notificará, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação, a
celebração deste Convênio ao Presidente da Câmara Municipal do CONVENENTE,
competindo a este notificar aos demais membros da Casa Legislativa, facultada a
comunicação por meio eletrônico.
16.3 A CONCEDENTE e o CONVENENTE deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua
falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio,
contendo, ao menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento
na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, ou inserir "link" em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direito ao
portal de convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1 Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Toledo-PR para dirimir as controvérsias
decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais
privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa. E, por
assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente Instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Pedro do Iguaçu-PR, 21 de setembro de 2021.
__________________________________
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
Prefeito Municipal
São Pedro do Iguaçu-PR
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__________________________________
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito Municipal
Toledo-PR
Testemunhas:
1. _________________________ 2. _________________________
CPF: CPF:
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